Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0000015-98.2024.8.26.0075)
Assunto
Perdas e Danos
Foro
Foro de Bertioga
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Associação dos Amigos de Guaratuba
Advogada:  Monika Kikuchi  
Advogado:  Francisco de Paula C de S Brito  
Exectdo  Guarutuba Empreendimentos
Advogado:  Fabio Romeu Canton Filho  
Advogado:  Diogenes Madeu  
Perito  Phillipe Santos Iniguez Omella

Movimentações

Data Movimento
11/11/2025 Conclusos para Despacho
31/10/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1861/2025 Data da Publicação: 03/11/2025
30/10/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1861/2025 Teor do ato: Diante do comunicado do Gestor Judicial, apresentando o edital para o praceamento eletrônico, do bem imóvel: BEM: IMÓVEL - Os Direitos Possessórios da executada sobre um lote de terreno, sob nº 10, da quadra UD, no loteamento denominado Guaratuba, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, medindo: 5,49 metros em curva de frente para a Praça de retorno da Rua UD; do lado direito de quem da frente para o terreno olha mede 28,70 metros em reta, onde confronta com o lote nº 11 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 28,70 em reta, onde confronta com o lote nº 09 da mesma quadra; nos fundos mede 20,51 metros em curva, onde confronta com a área livre comum, encerrando a área de 373,23ms2., Inscrição Municipal 98.104.021.000, descrito em maior área na MATRICULA 11.353 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis de Santos/SP; Foram indicadas as seguintes datas: "DATAS DOS LEILÕES - 1º leilão, que terá início no dia 27 de Janeiro de 2026, às 14:00 horas,encerrando-se no dia 30 de Janeiro de 2026, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 19 de Fevereiro de 2026, às 14:00 horas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 889, I, do Novo Código de Processo Civil. Assim, aprovo a minuta acostada, devendo o gestor cumprir o que preconiza o Art. 887 § 2º do Código de Processo Civil. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1oA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2oO edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Advogados(s): Fabio Romeu Canton Filho (OAB 106312/SP), Diogenes Madeu (OAB 128467/SP), Monika Kikuchi (OAB 132074/SP), Francisco de Paula C de S Brito (OAB 89032/SP)
30/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante do comunicado do Gestor Judicial, apresentando o edital para o praceamento eletrônico, do bem imóvel: BEM: IMÓVEL - Os Direitos Possessórios da executada sobre um lote de terreno, sob nº 10, da quadra UD, no loteamento denominado Guaratuba, no perímetro urbano do distrito de Bertioga desta Comarca, medindo: 5,49 metros em curva de frente para a Praça de retorno da Rua UD; do lado direito de quem da frente para o terreno olha mede 28,70 metros em reta, onde confronta com o lote nº 11 da mesma quadra; do lado esquerdo mede 28,70 em reta, onde confronta com o lote nº 09 da mesma quadra; nos fundos mede 20,51 metros em curva, onde confronta com a área livre comum, encerrando a área de 373,23ms2., Inscrição Municipal 98.104.021.000, descrito em maior área na MATRICULA 11.353 do Primeiro Serviço de Registro de Imóveis de Santos/SP; Foram indicadas as seguintes datas: "DATAS DOS LEILÕES - 1º leilão, que terá início no dia 27 de Janeiro de 2026, às 14:00 horas,encerrando-se no dia 30 de Janeiro de 2026, às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando no dia 19 de Fevereiro de 2026, às 14:00 horas. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos por meio de edital, nos termos do art. 889, I, do Novo Código de Processo Civil. Assim, aprovo a minuta acostada, devendo o gestor cumprir o que preconiza o Art. 887 § 2º do Código de Processo Civil. Art. 887. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. § 1oA publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. § 2oO edital será publicado na rede mundial de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.
29/10/2025 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
08/04/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
26/07/2024 Petição Intermediária
09/08/2024 Petições Diversas
20/01/2025 Petição Intermediária
26/02/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
23/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Pedido de Penhora de Imóvel

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.