| Exeqte |
Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista
Advogada: Silvia Cristina Falkenburg |
| Exectdo |
Rita de Cassia Vieira Restaurante
Advogado: Réu Revel |
| Perito |
Uilian Aparecido da Silva, Leiloeiro Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital trazido pelo(a) leiloeiro(a), pois de acordo com as diretrizes do artigo 886, do CPC. Aguarde-se comprovação da publicação do edital com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 887, § 1º, CPC). Com a publicação da presente, fica o executado intimado dos termos do edital (art. 889, I, CPC). Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital trazido pelo(a) leiloeiro(a), pois de acordo com as diretrizes do artigo 886, do CPC. Aguarde-se comprovação da publicação do edital com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 887, § 1º, CPC). Com a publicação da presente, fica o executado intimado dos termos do edital (art. 889, I, CPC). Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital trazido pelo(a) leiloeiro(a), pois de acordo com as diretrizes do artigo 886, do CPC. Aguarde-se comprovação da publicação do edital com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 887, § 1º, CPC). Com a publicação da presente, fica o executado intimado dos termos do edital (art. 889, I, CPC). Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo a minuta do edital trazido pelo(a) leiloeiro(a), pois de acordo com as diretrizes do artigo 886, do CPC. Aguarde-se comprovação da publicação do edital com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (art. 887, § 1º, CPC). Com a publicação da presente, fica o executado intimado dos termos do edital (art. 889, I, CPC). Aguarde-se, no mais, o resultado do leilão. Intime-se. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70019943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 17:31 |
| 12/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70019498-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/06/2026 14:02 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 199/200, procedi ao cadastro do leiloeiro nomeado junto ao portal de auxiliares do TJSP, bem como junto ao cadastro de partes no saj. Nada Mais. |
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1246/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1246/2026 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a avaliação do veículo penhorado em R$ 45.927,00, conforme tabela FIPE de fls. 194. Para prosseguimento do leilão, nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal respectivo, onde serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e o leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Proceda a serventia o cadastro da gestora de leilão junto ao Portal do TJSP. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO a avaliação do veículo penhorado em R$ 45.927,00, conforme tabela FIPE de fls. 194. Para prosseguimento do leilão, nomeio Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 - GOLD LEILÕES (contato@leiloesgold.com.br) regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, assim como o Provimento CSM Nº1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, devendo o credor, em cinco dias, apresentar o valor atualizado do débito. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas. O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal respectivo, onde serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação, deverá ser juntado aos autos o auto respectivo, devidamente assinado pelo arrematante e o leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. Proceda a serventia o cadastro da gestora de leilão junto ao Portal do TJSP. Intime-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
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| 08/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70017599-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2026 16:25 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder à avaliação do veículo de placa BZB1512, conforme certificado às fls. 182, e tendo em vista o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual a avaliação poderá ser substituída pela comprovação do preço médio de mercado por meio de pesquisas em órgãos oficiai, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o valor de mercado do referido veículo, com base na Tabela FIPE, mediante juntada da respectiva comprovação. Com a apresentação, tornem conclusos os autos para análise e eventual homologação da avaliação, prosseguindo-se, se for o caso, com o praceamento público do bem. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que o Sr. Oficial de Justiça deixou de proceder à avaliação do veículo de placa BZB1512, conforme certificado às fls. 182, e tendo em vista o disposto no art. 871, IV, do Código de Processo Civil, segundo o qual a avaliação poderá ser substituída pela comprovação do preço médio de mercado por meio de pesquisas em órgãos oficiai, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o valor de mercado do referido veículo, com base na Tabela FIPE, mediante juntada da respectiva comprovação. Com a apresentação, tornem conclusos os autos para análise e eventual homologação da avaliação, prosseguindo-se, se for o caso, com o praceamento público do bem. Intime-se. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2026 Teor do ato: Fls. 185: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70006997-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 16:52 |
| 04/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2026 |
Auto Digitalizado
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| 04/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com ato e não publicável - Encaminhar para cumprimento |
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: Anote-se quanto ao valor de avaliação dos veículos penhorados, de acordo com os respectivos preços médios colhidos na tabela FIPE pela exequente (fls. 145/146). Considerando que a restrição de transferência sobre os referidos bens já foi registrada (fls. 127/128), proceda a z. serventia à anotação da penhora no sistema RENAJUD. Expeçam-se, ainda, os mandados de intimação das executadas quanto à penhora e avaliação, conforme o endereço ora indicado. No mais, ciência à exequente sobre as demais respostas de ofícios juntadas nos autos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/02/2026 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Vistos. Fls. 143/144: Anote-se quanto ao valor de avaliação dos veículos penhorados, de acordo com os respectivos preços médios colhidos na tabela FIPE pela exequente (fls. 145/146). Considerando que a restrição de transferência sobre os referidos bens já foi registrada (fls. 127/128), proceda a z. serventia à anotação da penhora no sistema RENAJUD. Expeçam-se, ainda, os mandados de intimação das executadas quanto à penhora e avaliação, conforme o endereço ora indicado. No mais, ciência à exequente sobre as demais respostas de ofícios juntadas nos autos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2026 |
Documento Juntado
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| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70005048-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2026 12:53 |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70003259-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 04/02/2026 11:52 |
| 03/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70003025-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 20:57 |
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 02/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada acerca da inserção de restrição de veículo junto ao Renajud às fls. 127/128, devendo providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça, bem como informar o endereço a ser realizada a medida, possibilitando o fiel cumprimento de r. Decisão de fls. 122/123. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada acerca da inserção de restrição de veículo junto ao Renajud às fls. 127/128, devendo providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça, bem como informar o endereço a ser realizada a medida, possibilitando o fiel cumprimento de r. Decisão de fls. 122/123. |
| 29/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicados às fls. 118/121, localizados em nome do(a) executado(a) Rita de Cassia Vieira e Rita de Cassia Vieira Restaurante junto ao sistema Renajud. A avaliação dos veículos deverá ser realizada mediante a juntada, pela parte exequente, do preço médio do bem indicado na tabela FIPE. Anote-se no sistema Renajud a restrição de transferência, ficando indeferida a inserção de restrição de circulação, medida que, ausentes maiores indícios de ocultação ou depreciação do(s) bem(ns) penhorado(s), revela-se desproporcional. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça já ponderou que "a restrição de transferência é medida suficiente para garantir a satisfação da dívida" e que "restrições de circulação e licenciamento que afrontam o princípio da razoabilidade" (v. TJSP; Agravo de Instrumento 2297168-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Expeça-se, ainda, mandado de penhora e depósito do veículo, registrando-se que, à míngua de depositário judicial nesta comarca, faculta-se à parte exequente o depósito do(s) bem(ns) e caso o(a) credor(a) não possa ou não queira depositar os bens consigo, estes serão depositados em poder do(a) executado(a). Anoto, por fim, que o(a) executado(a) poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/01/2026 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do(s) veículo(s) indicados às fls. 118/121, localizados em nome do(a) executado(a) Rita de Cassia Vieira e Rita de Cassia Vieira Restaurante junto ao sistema Renajud. A avaliação dos veículos deverá ser realizada mediante a juntada, pela parte exequente, do preço médio do bem indicado na tabela FIPE. Anote-se no sistema Renajud a restrição de transferência, ficando indeferida a inserção de restrição de circulação, medida que, ausentes maiores indícios de ocultação ou depreciação do(s) bem(ns) penhorado(s), revela-se desproporcional. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça já ponderou que "a restrição de transferência é medida suficiente para garantir a satisfação da dívida" e que "restrições de circulação e licenciamento que afrontam o princípio da razoabilidade" (v. TJSP; Agravo de Instrumento 2297168-18.2022.8.26.0000; Relator (a):Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2023; Data de Registro: 10/02/2023). Expeça-se, ainda, mandado de penhora e depósito do veículo, registrando-se que, à míngua de depositário judicial nesta comarca, faculta-se à parte exequente o depósito do(s) bem(ns) e caso o(a) credor(a) não possa ou não queira depositar os bens consigo, estes serão depositados em poder do(a) executado(a). Anoto, por fim, que o(a) executado(a) poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Documento Juntado
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| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho de fls. 111, procedo à juntada dos relatórios extraídos junto ao sistema RENAJUD demonstrando a informação acerca dos proprietários dos veículos indicados às fls. 106/107. Nada Mais. |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2026 Teor do ato: Ciência à parte interessada em relação à expedição dos ofícios às fls. 108/110, devendo o patrono do requerente providenciar a impressão do expediente pelo SAJ e o encaminhamento, comprovando nestes autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato ordinatório
Ciência à parte interessada em relação à expedição dos ofícios às fls. 108/110, devendo o patrono do requerente providenciar a impressão do expediente pelo SAJ e o encaminhamento, comprovando nestes autos o protocolo no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0013/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2026 Teor do ato: Vistos. Acoste a z. Serventia informação do RENAJUD a respeito dos proprietários dos veículos indicados às fls. 106/107. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Acoste a z. Serventia informação do RENAJUD a respeito dos proprietários dos veículos indicados às fls. 106/107. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70049249-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 19/12/2025 12:01 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2288/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2288/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio da quantia irrisória de R$ 12,26 pelo sistema Sisbajud (Art. 1.264, NSCGJ). Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, acerca do bloqueio da quantia irrisória de R$ 12,26 pelo sistema Sisbajud (Art. 1.264, NSCGJ). |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - Com ato e não publicável - Encaminhar para cumprimento |
| 17/12/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Documento Juntado
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| 17/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à remoção de sigilo da petição já analisada (protocolizada em 11/2025), com andamento já superado nos presentes autos, reposicionando-a nos autos conforme a ordem cronológica dos documentos. Nada Mais. |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2233/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2233/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que já foram realizadas diversas pesquisas no afã de localizar bens penhoráveis do(a) executado(a) e tendo em vista a necessidade de, com respeito ao princípio da responsabilidade patrimonial, atribuir alguma efetividade à execução, defiro a consulta de bens aos sistemas abaixo descritos. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Sisbajud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. DEFIRO, ainda, a tentativa de localização de bens do(a) executado(a) pelos sistemas RenaJud e InfoJud. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Se negativo o bloqueio, intime-se o(a) credor(a)/exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. DEFIRO a pesquisas pelos sistemas INFOJUD-DITR e INFOSEG, para obtenção de informações sobre declaração de imposto territorial rural e eventual localização de aeronaves e embarcações. Nesse sentido:Execução de título extrajudicial. Indeferimento de pedido de pesquisas via DOI e DITR. Tentativas de localização de bens que restaram infrutíferas. Possibilidade de deferimento da expedição de ofícios apenas para obtenção de informações relativas a DOI e DITR RECURSO PROVIDO, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2369424-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2025; Data de Registro: 03/12/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Locação. Decisão que indefere pedido de pesquisa referente à executada pelo sistema Infoseg. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (artigo 797, do Código de Processo Civil), deve ser admitida a pesquisa pelo sistema Infoseg, para assegurar a efetividade da execução a partir das informações obtidas em nome da parte executada. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329642-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2025; Data de Registro: 24/11/2025) EXPEÇAM-SE OFÍCIOS à CENSEC (Colégio Notarial do Brasil) ou CEI/ANOREG, para consulta e obtenção de bens registrados em nome do(s) executado(s). EXPEÇAM-SE OFÍCIOS à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e à B3 S.A., para que informem e procedam à penhora de eventuais ativos financeiros investidos pelo(s) executado(s). EXPEÇA-SE OFÍCIO à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNseg, para encaminhamento de circular às seguradoras, requisitando informações sobre operações de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(s) executado(s). De outro modo, INDEFIRO os requerimentos de expedição de ofícios às instituições financeiras estrangeiras, às corretoras de criptoativos e às administradoras de consórcio, posto que os pedidos foram formulados de maneira genérica, sem a indicação específica das instituições destinatárias, o que inviabiliza a expedição dos ofícios pretendidos. A determinação judicial deve observar a especificidade das pesquisas, não sendo possível a expedição de ordens amplas e indeterminadas, sob pena de violação ao devido processo legal. Caberá à parte indicar, de forma concreta, as instituições que pretende alcançar, para que se possa avaliar a pertinência e a viabilidade da medida. Por fim, INDEFIRO a utilização da CNIB, posto se tratar de matéria objeto do IRDR 44 deste E. Tribunal de Justiça, sobrestado aguardando julgamento do Tema nº 1137 do STJ . Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal.Cumpra-se. Retire-se o sigilo das petições do exequente, providenciando a Z. Serventia sua juntada aos autos em ordem cronológica. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que já foram realizadas diversas pesquisas no afã de localizar bens penhoráveis do(a) executado(a) e tendo em vista a necessidade de, com respeito ao princípio da responsabilidade patrimonial, atribuir alguma efetividade à execução, defiro a consulta de bens aos sistemas abaixo descritos. Proceda-se ao bloqueio "on line" pelo sistema Sisbajud, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado pelo(a) credor(a)/exequente, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. DEFIRO, ainda, a tentativa de localização de bens do(a) executado(a) pelos sistemas RenaJud e InfoJud. Em caso de bloqueio, fica o(a) devedor(a)/executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 dias, oferecer impugnação à penhora. Na hipótese de o(a) devedor(a)/executado(a) não estar representado(a) nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o(a) credor(a) providenciar o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário(a) da gratuidade da justiça. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". Se negativo o bloqueio, intime-se o(a) credor(a)/exequente a se manifestar sobre o prosseguimento do feito. DEFIRO a pesquisas pelos sistemas INFOJUD-DITR e INFOSEG, para obtenção de informações sobre declaração de imposto territorial rural e eventual localização de aeronaves e embarcações. Nesse sentido:Execução de título extrajudicial. Indeferimento de pedido de pesquisas via DOI e DITR. Tentativas de localização de bens que restaram infrutíferas. Possibilidade de deferimento da expedição de ofícios apenas para obtenção de informações relativas a DOI e DITR RECURSO PROVIDO, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2369424-51.2025.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2025; Data de Registro: 03/12/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Locação. Decisão que indefere pedido de pesquisa referente à executada pelo sistema Infoseg. Inconformismo da parte exequente. Acolhimento. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (artigo 797, do Código de Processo Civil), deve ser admitida a pesquisa pelo sistema Infoseg, para assegurar a efetividade da execução a partir das informações obtidas em nome da parte executada. Precedentes. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329642-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/11/2025; Data de Registro: 24/11/2025) EXPEÇAM-SE OFÍCIOS à CENSEC (Colégio Notarial do Brasil) ou CEI/ANOREG, para consulta e obtenção de bens registrados em nome do(s) executado(s). EXPEÇAM-SE OFÍCIOS à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e à B3 S.A., para que informem e procedam à penhora de eventuais ativos financeiros investidos pelo(s) executado(s). EXPEÇA-SE OFÍCIO à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNseg, para encaminhamento de circular às seguradoras, requisitando informações sobre operações de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(s) executado(s). De outro modo, INDEFIRO os requerimentos de expedição de ofícios às instituições financeiras estrangeiras, às corretoras de criptoativos e às administradoras de consórcio, posto que os pedidos foram formulados de maneira genérica, sem a indicação específica das instituições destinatárias, o que inviabiliza a expedição dos ofícios pretendidos. A determinação judicial deve observar a especificidade das pesquisas, não sendo possível a expedição de ordens amplas e indeterminadas, sob pena de violação ao devido processo legal. Caberá à parte indicar, de forma concreta, as instituições que pretende alcançar, para que se possa avaliar a pertinência e a viabilidade da medida. Por fim, INDEFIRO a utilização da CNIB, posto se tratar de matéria objeto do IRDR 44 deste E. Tribunal de Justiça, sobrestado aguardando julgamento do Tema nº 1137 do STJ . Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento das custas pertinentes, no prazo legal.Cumpra-se. Retire-se o sigilo das petições do exequente, providenciando a Z. Serventia sua juntada aos autos em ordem cronológica. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1765/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1765/2025 Teor do ato: Fls. 58: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 58: Para manifestação da parte Exequente, no prazo de 15 dias, em prosseguimento do feito. |
| 17/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/08/2025 |
Mandado Juntado
|
| 25/08/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Valentina Zoboli Cuochi, 586, Indaiá e lá estando, dia 21/08 as 14h, PROCEDI A INTIMAÇÃO DE RITA DE CÁSSIA VIEIRA RESTAURANTE, na pessoa de Rita de Cássia Vieira, |
| 25/08/2025 |
Mandado Juntado
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| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2025/008013-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Flavia De Souza La Fuente Martins |
| 06/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2025/008014-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2025 Local: Oficial de justiça - Flavia De Souza La Fuente Martins |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Processo encaminhado para cumprimento - Expedir mandado. |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70023602-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 10:56 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2025 Teor do ato: Deverá o autor recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a modalidade de citação/intimação pleiteada (art. 196, IV, das NSCGJ). Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas para a modalidade de citação/intimação pleiteada (art. 196, IV, das NSCGJ). |
| 21/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBRT.25.70022761-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 21/06/2025 10:37 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a) (art. 196, V, NSCGJ). Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do mandado/carta devolvido(a) negativo(a) (art. 196, V, NSCGJ). |
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA759379021TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rita de Cassia Vieira Restaurante |
| 29/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA759379018TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rita de Cassia Vieira |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, intime-se o executado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Silvia Cristina Falkenburg (OAB 132012/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, II, CPC, intime-se o executado, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em consulta ao sistema informatizado verifiquei que a guia DARE recolhida está devidamente vinculada e utilizada. Nada Mais. |
| 16/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1003022-81.2024.8.26.0075 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/11/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 19/12/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/02/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 19/02/2026 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2026 |
Petições Diversas |
| 12/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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