| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Justiça Pública |
| Advogado | Ronaldo Augusto Bretas Marzagao |
| Testemunha/C | PEDRO PAULO PITA POMBO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Documento Juntado
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| 09/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/12/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Decreto o perdimento em favor da União, da arma e objetos apreendidos. Comunique a autoridade de p .4541/4545, que, ante o arquivamento dos autos, ficando desde já liberados os objetos e armas apreendidos e custodiado nesse Setor, por não haver mais interesse à persecução penal. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado e comunicações aos órgãos pertinentes. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 31/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/10/2024 |
Documento Juntado
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| 31/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Decreto o perdimento em favor da União, da arma e objetos apreendidos. Comunique a autoridade de p .4541/4545, que, ante o arquivamento dos autos, ficando desde já liberados os objetos e armas apreendidos e custodiado nesse Setor, por não haver mais interesse à persecução penal. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema informatizado e comunicações aos órgãos pertinentes. |
| 30/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 30/10/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 21/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. O recurso está prejudicado, diante da prescrição da pretensão punitiva. Acolho as manifestações de pp. 4503 e 4506 e diante da prescrição da pretensão punitiva, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado Thales Ferri Schoedl, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso II, 110, parágrafo 1º, 117, incisos I e II e 119, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações, inclusive ao Setor de Depósito de Armas e Objetos Apreendidos desta Comarca, se for o caso. Comunique-se à competente Seccional da OAB. P.I.C. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 16/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/09/2024 |
Extinta a Punibilidade por Prescrição
Vistos. O recurso está prejudicado, diante da prescrição da pretensão punitiva. Acolho as manifestações de pp. 4503 e 4506 e diante da prescrição da pretensão punitiva, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado Thales Ferri Schoedl, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. artigo 109, inciso II, 110, parágrafo 1º, 117, incisos I e II e 119, todos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações e comunicações, inclusive ao Setor de Depósito de Armas e Objetos Apreendidos desta Comarca, se for o caso. Comunique-se à competente Seccional da OAB. P.I.C. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70028423-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/07/2024 12:44 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Assistência de Acusação, no prazo legal. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Assistência de Acusação, no prazo legal. |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70025736-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2024 09:35 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70022511-4 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/06/2024 17:10 |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 07/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 05/06/2024 Número do Diário: 3979 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Por cautela, tendo em vista que o réu Thales Ferri Schoedl é advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogado do Brasil, comunique-se a competente Seccional da OAB acerca do presente julgamento para tenham ciência do ocorrido. Ressalto, todavia, que se trata apenas de condenação em primeira instância e que houve interposição de recurso pela defesa, sem que tenha havido, portanto, o trânsito em julgado. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por cautela, tendo em vista que o réu Thales Ferri Schoedl é advogado com inscrição ativa na Ordem dos Advogado do Brasil, comunique-se a competente Seccional da OAB acerca do presente julgamento para tenham ciência do ocorrido. Ressalto, todavia, que se trata apenas de condenação em primeira instância e que houve interposição de recurso pela defesa, sem que tenha havido, portanto, o trânsito em julgado. A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Intime-se. |
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para CONDENAR o réu THALES FERRI SCHOEDL, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso nas penas do artigo 121, caput (homicídio consumado contra a vítima Diego) e artigo 121, caput c/c art. 14, inciso II (homicídio tentado contra a vítima Felipe), todos do Código Penal, à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos e ausentes os requisitos para tanto, deixo de decretar a custódia cautelar do réu, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Sentença publicada em plenário, saem os presentes intimados. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 04/06/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA para CONDENAR o réu THALES FERRI SCHOEDL, já qualificado nos autos desse processo crime, como incurso nas penas do artigo 121, caput (homicídio consumado contra a vítima Diego) e artigo 121, caput c/c art. 14, inciso II (homicídio tentado contra a vítima Felipe), todos do Código Penal, à pena de 09 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Tendo em vista que não houve determinação de prisão preventiva nesses autos e ausentes os requisitos para tanto, deixo de decretar a custódia cautelar do réu, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Sentença publicada em plenário, saem os presentes intimados. |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
JÚRI - CERTIDÃO DE INCOMUNICABILIDADE |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
JÚRI - TERMO DE VOTAÇÃO QUESITOS |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
JÚRI - QUESITOS |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
TDP TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL2 |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
JÚRI - TERMO DE COMPROMISSO DOS JURADOS |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
JÚRI- CERTIDAO DE PREGÃO |
| 04/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Termo ata júri |
| 04/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70020723-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/06/2024 20:34 |
| 30/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2024 Teor do ato: Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 4433/4436), cujos bem lançados fundamentos adoto como razão de decidir, valendo-me da técnica de fundamentação per relationem. Com efeito, as diligências requeridas pela Defesa às vésperas da Sessão Plenária, sem tempo hábil para intimação da parte contrária, notadamente do Assistente da Acusação, em violação ao art. 479 do CPP, bem como os requerimentos formulados fora do prazo do artigo 422 do CPP, sem justificativa idônea, estão preclusos, pelo que restam indeferidos. Com relação às testemunhas que não foram pessoalmente intimadas, considerando a possibilidade de comparecimento espontâneo, relego a deliberação acerca de eventual insistência em sua inquirição para a data da Sessão Plenária. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Marcelo Rocha Leal Gomes de Sa (OAB 146451/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70020537-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 19:19 |
| 29/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 4433/4436), cujos bem lançados fundamentos adoto como razão de decidir, valendo-me da técnica de fundamentação per relationem. Com efeito, as diligências requeridas pela Defesa às vésperas da Sessão Plenária, sem tempo hábil para intimação da parte contrária, notadamente do Assistente da Acusação, em violação ao art. 479 do CPP, bem como os requerimentos formulados fora do prazo do artigo 422 do CPP, sem justificativa idônea, estão preclusos, pelo que restam indeferidos. Com relação às testemunhas que não foram pessoalmente intimadas, considerando a possibilidade de comparecimento espontâneo, relego a deliberação acerca de eventual insistência em sua inquirição para a data da Sessão Plenária. Intimem-se. |
| 29/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70020426-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/05/2024 12:13 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/05/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70020337-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 28/05/2024 19:25 |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70020050-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/05/2024 17:06 |
| 27/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005640-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/05/2024 Local: Oficial de justiça - Vanessa Mendonça Dutra |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005639-0 Situação: Emitido em 25/05/2024 13:08:40 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005638-2 Situação: Emitido em 25/05/2024 12:55:44 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005637-4 Situação: Emitido em 24/05/2024 17:05:08 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 27/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005634-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - Nilson Siqueira |
| 25/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nele expresso, e ali sendo fui informado pela funcionária da testemunha que o intimando estaria em Portugal, de onde só retornaria no final do presente mês. Dada a urgência do cumprimento do mandado, após obter o número de telefone do intimando, INTIMEI CARLOS HENRIQUE MUND em 21 de maio de 2024, do inteiro teor do presente, de tudo dando-lhe ciência, lendo-lhe e enviando-lhe a contrafé que aceitou, em formato de PDF, utilizando para isso o aplicativo WhatsApp, notadamente da data, horário e local designados para a realização da sessão do Júri em tela, sendo certo que a testemunha afirmou que compareceria em plenário na data aprazada. Luís Carlos Caxias Freitas |
| 25/05/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005631-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005627-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005623-4 Situação: Emitido em 24/05/2024 15:00:55 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005616-1 Situação: Cancelado em 28/05/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005613-7 Situação: Cancelado em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005612-9 Situação: Cancelado em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 24/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005598-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Dulce Maria Senna |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70019732-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/05/2024 15:38 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
pp. 4368 - Vista ao Ministério Público. |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a proximidade da sessão plenária do júri, designada para o próximo dia 03/06/2024, expeçam-se mandados de intimação urgentes para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão da Central de Mandados compartilhada, em relação às testemunhas Rodrigo Fidélis e Marcelo José Guimarães Garcia, nos endereços indicados pelo Ministério Público à pp. 4364. Quanto à testemunha Adrian, não intimada pessoalmente conforme certidão de pp. 4127, expeçam-se mandados de intimação, também em regime de cumprimento urgente-plantão, para os endereços de pp. 4141. No mais, sobrevindo novo endereço de quaisquer das testemunhas, defiro a expedição de mandados de intimação em regime de cumprimento urgente-plantão, bem como a expedição concomitante de mandados para todos os endereços localizados, se o caso, atentandos-e que, havendo notícia nos autos de cumprimento de qualquer um dos mandados, imediatamente deverá ser realizada a solicitação da devolução dos demais mandados expedidos, independentemente de cumprimento. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a proximidade da sessão plenária do júri, designada para o próximo dia 03/06/2024, expeçam-se mandados de intimação urgentes para cumprimento pelo oficial de justiça de plantão da Central de Mandados compartilhada, em relação às testemunhas Rodrigo Fidélis e Marcelo José Guimarães Garcia, nos endereços indicados pelo Ministério Público à pp. 4364. Quanto à testemunha Adrian, não intimada pessoalmente conforme certidão de pp. 4127, expeçam-se mandados de intimação, também em regime de cumprimento urgente-plantão, para os endereços de pp. 4141. No mais, sobrevindo novo endereço de quaisquer das testemunhas, defiro a expedição de mandados de intimação em regime de cumprimento urgente-plantão, bem como a expedição concomitante de mandados para todos os endereços localizados, se o caso, atentandos-e que, havendo notícia nos autos de cumprimento de qualquer um dos mandados, imediatamente deverá ser realizada a solicitação da devolução dos demais mandados expedidos, independentemente de cumprimento. |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70019456-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/05/2024 14:48 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2024 Teor do ato: Manifeste-se a Defesa acerca da intimação negativa da testemunha Marcelo José Guimarães Garcia (pp. 4128), bem como da impossibilidade da realização de pesquisas em seu nome em razão da falta de CPF da referida testemunha (pp. 4133). Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
pp. 4126 e pp. 4360 (testemunha comum) Vista ao Ministério Público. |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a Defesa acerca da intimação negativa da testemunha Marcelo José Guimarães Garcia (pp. 4128), bem como da impossibilidade da realização de pesquisas em seu nome em razão da falta de CPF da referida testemunha (pp. 4133). |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2024 Teor do ato: Ciência às partes da resposta ao ofício expedido ao Conselho Nacional do Ministério Público (pp. 4153/4353), bem como da resposta da Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço acerca das imagens do sistema de câmeras de segurança (pp. 4354). Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 23/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da resposta ao ofício expedido ao Conselho Nacional do Ministério Público (pp. 4153/4353), bem como da resposta da Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço acerca das imagens do sistema de câmeras de segurança (pp. 4354). |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005327-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005297-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 16/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 16/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 16/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 16/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005209-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2024 Local: Oficial de justiça - José Luiz Prieto Barreiro |
| 14/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005061-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2024 Local: Oficial de justiça - Luís Carlos Caxias Freitas |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005028-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/05/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/005006-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004985-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2024 Local: Oficial de justiça - CARMEM LUCIA MARTINS RIBEIRO |
| 13/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004980-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/06/2024 Local: Oficial de justiça - Francineide Avelino dos Santos |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 4059/4060: anote-se. 2) Fls. 4061/4062: cumpra-se integralmente o despacho de fls. 4052/4054 com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Diego Renoldi Quaresma de Oliveira (OAB 320654/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC), Fernando Cesar de Oliveira Faria (OAB 27469O/MT) |
| 09/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 4059/4060: anote-se. 2) Fls. 4061/4062: cumpra-se integralmente o despacho de fls. 4052/4054 com urgência. Intimem-se. |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004942-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004944-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/05/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Santos De Souza |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004933-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2024 Local: Oficial de justiça - Wainer Andre Verquietini |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004935-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004938-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARCELO DE CARVALHO CAMPOS |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004936-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Wesley Pereira Cardoso |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004939-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2024 Local: Oficial de justiça - Odilia Ribeiro Dos Santos |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004945-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/05/2024 Local: Oficial de justiça - Sérgio Augusto Heidrich Crochemore |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004943-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2024 Local: Oficial de justiça - Lilian Cristina de Freitas Gomide |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004937-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2024 Local: Oficial de justiça - Ricardo Duque de Almeida |
| 09/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2024/004934-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2024 Local: Oficial de justiça - MÁRCIA MARIA FUREGATI CAPP JUCCYS |
| 09/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70016305-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/05/2024 13:59 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70015915-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/05/2024 16:28 |
| 11/03/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Júri Data: 03/06/2024 Hora 10:00 Local: SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA JUDICIAL Situacão: Realizada |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. O réu foi denunciado por incurso no artigo 121,§ 2º, II e no artigo 121, § 2º, II e artigo 14, II, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 30 de dezembro de 2004, por volta das 04 horas da madrugada, no "Largo dos Coqueiros", perto da praia Riviera de São Lourenço- Bertioga, Thales Ferri Schoedl se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada Mariana, não dirigido a ele ou à moça diretamente, feito entre rapazes reunidos em torno de automóvel. Thales desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada, de imediato, Felipe, o qual estava no aludido grupo de moços, pois o acusou, em voz alta e asperamente, de incomodar sua namorada. Ao presenciar, contudo, a aproximação de Felipe e do amigo dele, Diego pela rua "Passeio da Riviera", (via contígua ao "Largo dos Coqueiros") e em seguida à sua provocação, Thales efetuou disparos, de maneira notavelmente desproporcional, contra ambos a pistola de marca "Taurus", modelo "PT-138 Millennium", calibre 380 ACP, número de série KWG-84702, numerosas vezes, ainda em resposta à trivial observação relacionada a Mariana, e os feriu com quatro e dois projéteis respectivamente, causando a morte do Diego, conforme demonstra o laudo de exame necroscópico, e as lesões corporais de natureza grave no Felipe, o qual somente não faleceu porque depois recebeu pronto e eficez socorro em estabelecimento hospitalar para onde foi removido. A decisão de fl. 345 determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 4º da Lei 8.038/1990 e artigo 540 do RITJSP. Resposta às fls. 374/393. A denúncia foi parcialmente recebida em 16 de fevereiro de 2005, conforme v. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 895/920), o qual excluiu a qualificadora do motivo fútil, bem como concedeu liberdade provisória ao réu. Foi recebida a denúncia, portanto, apenas "... pelo homicídio simples, nas suas formas consumada e tentada..." (fl. 456), observada a degravação às fls. 530/571. O Ministério Público, considerando a exoneração do réu dos quadros do parquet, manifestou-se pela incompetência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o oportuno envio do processo ao Juízo de Bertioga/SP (fl. 585). A decisão de fls. 1695/1697 indeferiu a suspensão do processo, bem como reconheceu a competência do E. TJSP para o julgamento do feito, considerando que o réu não havia sido excluído da carreira. A Defesa, em manifestação de fls. 1833/1837, informou a pendência de julgamento do Mandado de Segurança nº 27.542/SP, impetrado contra a decisão do E. Conselho Nacional de Justiça que cassou o vitaliciamento do réu. Pleiteou, dessa forma, a suspensão do processo até o julgamento do mandamus ou, subsidiariamente, que o Órgão Especial profira a sentença de primeira fase do processo de competência do Tribunal do Júri. Em 26 de novembro de 2008, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, determinou o prosseguimento do julgamento da ação, bem como, por unanimidade, julgou improcedente a ação penal (fls. 1870/1899). O Ministério Público opôs embargos de declaração às fls.1902/1908). Os embargos de declaração foram rejeitados pelo v. Acórdão de fls. 1915/1922. Foram interpostos recursos especial (fls. 1927/1981) e extraordinário (fls. 1986/2068) pelo Ministério Público. A decisão de fls. 2182/2185 admitiu os recursos interpostos. Parecer da Procuradoria Geral da República às fls. 2226/2246. A v. Decisão de fls. 2252/2253 negou seguimento ao recurso especial. O E. Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário interposto, com o fim de reconhecer a competência do Tribunal do Júri para (fls. 2297/2325). Opostos embargos de declaração e embargos de divergência, os v. Acórdãos de fls. 2339/2352 e 2355/2379 negou-lhes provimento. Certificado o trânsito em julgado (fl. 3145), determinou-se a conversão dos autos físicos em eletrônicos (fls. 3161/3162), com intimação das partes para a juntada de documentos porventura ausentes (fls. 3329). Após, determinou-se a remessa dos autos eletrônicos e físicos a esta Vara (fl. 3337). Manifestou-se o Ministério Público pela ratificação de todos os atos processuais praticados (fls. 3384/3392). A Defesa concordou com a ratificação dos atos processuais, ponderando que, em razão da mudança de rito, não foi proferida decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu (fls. 3396/3399). O réu foi pronunciado em 30/07/2022 e recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça em Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, negou provimento ao recurso, determinando que o réu seja levado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular. É o sucinto relatório. Designo, para Sessão Plenária do Júri o dia 03 de junho de 2024, às 10:00 horas. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação e pela Defesa na fase do artigo 422. Junte-se F.A atualizada e certidões SGC em nome do réu. Oficie-se à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço, solicitando o fornecimento das imagens do sistema de câmeras de segurança relativas ao local, dia e horário dos fatos descritos na denúncia. Oficie-se ao Conselho Nacional do Ministério Público, solicitando que informe, conforme o requerido à fl. 4048: " nos termos dos autos de n° 680/2007-46 e correspondente e em áudio, para que venha pleito o motivo do não vitaliciamento do Promotor Justiça Thales Ferri Schoedl, sendo a decisão final que consta a motivação e demostra o comportamento do acusado", consignado caso não haja sigilo ou qualquer impedimento de ordem administrativa. Tendo em vista o longo tempo transcorrido, providencie-se pesquisa junto aos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, visando o endereço atualizado das testemunhas arroladas. Intimem-se o réu e seu defensor, bem como, as testemunhas arroladas pela Acusação, assistente de acusação e pela Defesa, deprecando-se e requisitando-se, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 14/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O réu foi denunciado por incurso no artigo 121,§ 2º, II e no artigo 121, § 2º, II e artigo 14, II, combinados com o artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 30 de dezembro de 2004, por volta das 04 horas da madrugada, no "Largo dos Coqueiros", perto da praia Riviera de São Lourenço- Bertioga, Thales Ferri Schoedl se irritou quando ouviu simples comentário a respeito dos atributos de sua namorada Mariana, não dirigido a ele ou à moça diretamente, feito entre rapazes reunidos em torno de automóvel. Thales desafiou, de forma inadequada e claramente despropositada, de imediato, Felipe, o qual estava no aludido grupo de moços, pois o acusou, em voz alta e asperamente, de incomodar sua namorada. Ao presenciar, contudo, a aproximação de Felipe e do amigo dele, Diego pela rua "Passeio da Riviera", (via contígua ao "Largo dos Coqueiros") e em seguida à sua provocação, Thales efetuou disparos, de maneira notavelmente desproporcional, contra ambos a pistola de marca "Taurus", modelo "PT-138 Millennium", calibre 380 ACP, número de série KWG-84702, numerosas vezes, ainda em resposta à trivial observação relacionada a Mariana, e os feriu com quatro e dois projéteis respectivamente, causando a morte do Diego, conforme demonstra o laudo de exame necroscópico, e as lesões corporais de natureza grave no Felipe, o qual somente não faleceu porque depois recebeu pronto e eficez socorro em estabelecimento hospitalar para onde foi removido. A decisão de fl. 345 determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 4º da Lei 8.038/1990 e artigo 540 do RITJSP. Resposta às fls. 374/393. A denúncia foi parcialmente recebida em 16 de fevereiro de 2005, conforme v. Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fls. 895/920), o qual excluiu a qualificadora do motivo fútil, bem como concedeu liberdade provisória ao réu. Foi recebida a denúncia, portanto, apenas "... pelo homicídio simples, nas suas formas consumada e tentada..." (fl. 456), observada a degravação às fls. 530/571. O Ministério Público, considerando a exoneração do réu dos quadros do parquet, manifestou-se pela incompetência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o oportuno envio do processo ao Juízo de Bertioga/SP (fl. 585). A decisão de fls. 1695/1697 indeferiu a suspensão do processo, bem como reconheceu a competência do E. TJSP para o julgamento do feito, considerando que o réu não havia sido excluído da carreira. A Defesa, em manifestação de fls. 1833/1837, informou a pendência de julgamento do Mandado de Segurança nº 27.542/SP, impetrado contra a decisão do E. Conselho Nacional de Justiça que cassou o vitaliciamento do réu. Pleiteou, dessa forma, a suspensão do processo até o julgamento do mandamus ou, subsidiariamente, que o Órgão Especial profira a sentença de primeira fase do processo de competência do Tribunal do Júri. Em 26 de novembro de 2008, o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria, determinou o prosseguimento do julgamento da ação, bem como, por unanimidade, julgou improcedente a ação penal (fls. 1870/1899). O Ministério Público opôs embargos de declaração às fls.1902/1908). Os embargos de declaração foram rejeitados pelo v. Acórdão de fls. 1915/1922. Foram interpostos recursos especial (fls. 1927/1981) e extraordinário (fls. 1986/2068) pelo Ministério Público. A decisão de fls. 2182/2185 admitiu os recursos interpostos. Parecer da Procuradoria Geral da República às fls. 2226/2246. A v. Decisão de fls. 2252/2253 negou seguimento ao recurso especial. O E. Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário interposto, com o fim de reconhecer a competência do Tribunal do Júri para (fls. 2297/2325). Opostos embargos de declaração e embargos de divergência, os v. Acórdãos de fls. 2339/2352 e 2355/2379 negou-lhes provimento. Certificado o trânsito em julgado (fl. 3145), determinou-se a conversão dos autos físicos em eletrônicos (fls. 3161/3162), com intimação das partes para a juntada de documentos porventura ausentes (fls. 3329). Após, determinou-se a remessa dos autos eletrônicos e físicos a esta Vara (fl. 3337). Manifestou-se o Ministério Público pela ratificação de todos os atos processuais praticados (fls. 3384/3392). A Defesa concordou com a ratificação dos atos processuais, ponderando que, em razão da mudança de rito, não foi proferida decisão de pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu (fls. 3396/3399). O réu foi pronunciado em 30/07/2022 e recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça em Acórdão proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, negou provimento ao recurso, determinando que o réu seja levado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular. É o sucinto relatório. Designo, para Sessão Plenária do Júri o dia 03 de junho de 2024, às 10:00 horas. Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público, pelo assistente de acusação e pela Defesa na fase do artigo 422. Junte-se F.A atualizada e certidões SGC em nome do réu. Oficie-se à Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço, solicitando o fornecimento das imagens do sistema de câmeras de segurança relativas ao local, dia e horário dos fatos descritos na denúncia. Oficie-se ao Conselho Nacional do Ministério Público, solicitando que informe, conforme o requerido à fl. 4048: " nos termos dos autos de n° 680/2007-46 e correspondente e em áudio, para que venha pleito o motivo do não vitaliciamento do Promotor Justiça Thales Ferri Schoedl, sendo a decisão final que consta a motivação e demostra o comportamento do acusado", consignado caso não haja sigilo ou qualquer impedimento de ordem administrativa. Tendo em vista o longo tempo transcorrido, providencie-se pesquisa junto aos sistemas SIEL, INFOJUD e SISBAJUD, visando o endereço atualizado das testemunhas arroladas. Intimem-se o réu e seu defensor, bem como, as testemunhas arroladas pela Acusação, assistente de acusação e pela Defesa, deprecando-se e requisitando-se, quando for o caso. Ciência ao Ministério Público. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.23.70033975-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2023 09:54 |
| 16/09/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRT.23.70033942-9 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 16/09/2023 00:00 |
| 15/09/2023 |
Rol de Testemunha Juntado
Nº Protocolo: WBRT.23.70033926-7 Tipo da Petição: Rol de Testemunha Data: 15/09/2023 18:25 |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, bem como, para juntar documentos e requererem diligências, justificando seu motivo, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para as providências determinadas no artigo 423 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 05/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, bem como, para juntar documentos e requererem diligências, justificando seu motivo, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para as providências determinadas no artigo 423 do Código de Processo Penal. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 15/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 06/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 01/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/11/2022 |
Documento Juntado
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| 18/11/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2022 Teor do ato: Vistos. Pp.3536/3537: Providencie, a Serventia, a impressão do ofício para formação de expediente junto ao Setor de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos desta Comarca, oportunidade em que será deliberado acerca do requerido. No mais, mantenho a decisão de pronúncia proferida às pp.3438/3526, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu. Ciência às partes. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pp.3536/3537: Providencie, a Serventia, a impressão do ofício para formação de expediente junto ao Setor de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos desta Comarca, oportunidade em que será deliberado acerca do requerido. No mais, mantenho a decisão de pronúncia proferida às pp.3438/3526, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso em Sentido Estrito interposto pelo réu. Ciência às partes. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70026273-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2022 11:47 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Intimem-se os Assistentes de Acusação para apresentação de contrarrazões de recurso em sentido estrito. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os Assistentes de Acusação para apresentação de contrarrazões de recurso em sentido estrito. |
| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70025687-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/09/2022 15:04 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.22.70023969-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 09:47 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Ofício Juntado
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| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Vistos. RECEBO o recurso interposto pelo réu. Intime-se o defensor para apresentação das razões de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, dentro do prazo legal, conforme artigo 588 do Código de Processo Penal. Após, abra-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação para contrarrazões. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 12/08/2022 |
Recebido o recurso
Vistos. RECEBO o recurso interposto pelo réu. Intime-se o defensor para apresentação das razões de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia, dentro do prazo legal, conforme artigo 588 do Código de Processo Penal. Após, abra-se vista ao Ministério Público e ao Assistente de Acusação para contrarrazões. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2022 |
Recurso em Sentido Estrito Inteposto
Nº Protocolo: WBRT.22.70022623-2 Tipo da Petição: Recurso em Sentido Estrito Data: 08/08/2022 11:20 |
| 10/08/2022 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0009098-42.2004.8.26.0075/01 - Classe: Recurso em Sentido Estrito em Ação Penal de Competência do Júri - Assunto principal: Homicídio Simples |
| 09/08/2022 |
Recurso Interposto
Seq.: 01 - Recurso em Sentido Estrito |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
publicação de setença em cartório |
| 01/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Ante o exposto, PRONUNCIO THALES FERRI SCHOEDL para ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri nos termos do artigo 121, caput e artigo 121, caput c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, poderá o réu recorrer em liberdade. Preclusa esta decisão, tornem conclusos, conforme artigo 421 do Código de Processo Penal. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 30/07/2022 |
Sentença de Pronúncia Sem Decretação de Prisão - Sentença Completa
Ante o exposto, PRONUNCIO THALES FERRI SCHOEDL para ser julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri nos termos do artigo 121, caput e artigo 121, caput c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, poderá o réu recorrer em liberdade. Preclusa esta decisão, tornem conclusos, conforme artigo 421 do Código de Processo Penal. |
| 29/11/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 23/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2021 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WBRT.21.70030942-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/11/2021 14:29 |
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70030625-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 14:26 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: À vista do procedimento bifásico a ser observado no feito, e a necessidade da prolação de decisão nos termos do art. 411, § 9º do Código de Processo Penal, defiro o prazo de 10 (dez) dias à Defesa e ao Assistente de Acusação para que ratifiquem ou retifiquem as alegações finais já ofertadas nos autos (pp. 1660/1664, 1667/1686, 1653/1657). Em seguida, venham conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Luís Felipe Bretas Marzagão (OAB 207169/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 05/11/2021 |
Decisão
À vista do procedimento bifásico a ser observado no feito, e a necessidade da prolação de decisão nos termos do art. 411, § 9º do Código de Processo Penal, defiro o prazo de 10 (dez) dias à Defesa e ao Assistente de Acusação para que ratifiquem ou retifiquem as alegações finais já ofertadas nos autos (pp. 1660/1664, 1667/1686, 1653/1657). Em seguida, venham conclusos. Intimem-se. |
| 19/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70026749-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/10/2021 17:56 |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 3396/3399: Tornem os autos ao I. Representante do Ministério Público. Em seguida, venham conclusos. Intime-se. |
| 30/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 3372 |
| 29/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2021 Teor do ato: Pp. 3384/3391: Intimem-se a Defesa e eventual assistentes a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ronaldo Augusto Bretas Marzagao (OAB 123723/SP), Rodrigo Otávio Bretas Marzagão (OAB 185070/SP), Jackson Costa Rodrigues (OAB 192204/SP), Daniel Costa Rodrigues (OAB 82154/SP), Pedro Lazarini Neto (OAB 7009/SC) |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70025457-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2021 12:29 |
| 24/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70025080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2021 08:36 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE para Republicação
Pp. 3384/3391: Intimem-se a Defesa e eventual assistentes a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Vistos. Pp. 3384/3391: Intimem-se a Defesa e eventual assistentes a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem conclusos. Intime-se. Thales Ferri Schoedl |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos. Pp. 3384/3391: Intimem-se a Defesa e eventual assistentes a manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem conclusos. Intime-se. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.21.70022118-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/08/2021 16:22 |
| 17/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/08/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2021 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Decisão de fl. 3379 |
| 02/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 30/07/2021 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando que os presentes autos versam sobre a eventual prática de crime doloso contra a vida, remetam-se os autos ao Ofício de Distribuição Judicial para redistribuição à 2ª Vara Judicial desta Comarca, nos termos da Resolução 525/10 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, após as anotações e comunicações necessárias, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se, com brevidade. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/07/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 26/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 26/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Termo de Ciência Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Expedição de documento
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
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| 26/07/2021 |
Petição Juntada
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| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 26/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Parecer Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Parecer Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Alegações Finais Juntadas
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
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| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Assentada Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Assentada Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Despacho Digitalizado
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| 21/07/2021 |
Interrogatório Juntado
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| 21/07/2021 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
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| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Interrogatório Juntado
|
| 21/07/2021 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
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| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
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| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
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| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2021 |
Documento Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Certidão Juntada
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| 21/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Expedido
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Assentada Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 21/07/2021 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Interrogatório Juntado
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Carta de Ordem Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Alvará de Soltura Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Ofício Expedido
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Denúncia Juntada
|
| 16/07/2021 |
Certidão Juntada
|
| 16/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Petição Intermediária Juntada
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 16/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2021 |
Decisão Digitalizada
|
| 16/07/2021 |
Defesa Prévia Juntada
|
| 16/07/2021 |
Denúncia Juntada
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 15/07/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2021 |
Despacho Digitalizado
|
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
|
| 15/07/2021 |
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
|
| 15/07/2021 |
Termos de Declarações Juntados
|
| 15/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a pedido do Ofício de Distribuição Judicial, procedi à remessa dos autos àquele setor. Certifico, mais, que em razão da necessidade de digitalização dos autos, tornei-os digitais no sistema SAJ. Nada Mais. |
| 15/07/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 15/07/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/12/2004 |
!!Leia o Texto Logo Abaixo Deste!!
!!LEIA O TEXTO LOGO ABAIXO DESTE!! - cópia integral dos presentes autos foram remetidas à Presidência do Eg. Tribunal de Justiça, VIA FAX, em 30.12.2004, às 19,08 hs. No próximo dia útil (3/1/05), seguirá, VIA SEDEX, a via original dos presentes autos. !!LEIA O TEXTO LOGO ABAIXO DESTE!! - cópia integral dos presentes autos foram remetidas à Presidência do Eg. Tribunal de Justiça, VIA FAX, em 30.12.2004, às 19,08 hs. No próximo dia útil (3/1/05), seguirá, VIA SEDEX, a via original dos presentes autos. |
| 30/12/2004 |
Conclusos Dr. Guilherme
CONCLUSOS DR. GUILHERME - despacho de fls. 16: Vistos. O autuado exerce as funções Promotor de Justiça Substituto, de onde possui foro privilegiado.Assim, encaminhe-se o presente via fax, ao E. Tribunal de Justiçade São Paulo, na pessoa do Exmo. Dr. Presidente. Após, sigam os originais via malote. Ciência ao M. P. Bertioga, 30.12.2004. " CONCLUSOS DR. GUILHERME - despacho de fls. 16: Vistos. O autuado exerce as funções Promotor de Justiça Substituto, de onde possui foro privilegiado.Assim, encaminhe-se o presente via fax, ao E. Tribunal de Justiçade São Paulo, na pessoa do Exmo. Dr. Presidente. Após, sigam os originais via malote. Ciência ao M. P. Bertioga, 30.12.2004. " |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 24/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/11/2021 |
Alegações Finais |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/09/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Rol de Testemunha |
| 16/09/2023 |
Rol de Testemunha |
| 17/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 23/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 24/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 27/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/05/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 02/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/08/2022 | Recurso em Sentido Estrito - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0009098-42.2004.8.26.0075 (01) | Recurso em Sentido Estrito | 10/08/2022 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/06/2024 | Júri | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/01/2005 | Inicial | Crime de Homicídio Culposo (art. 121, § 3º, CP) | Criminal | - |
| 23/05/2013 | Evolução | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | - |
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