| Reqte |
Condomínio Plaza Riviera
Advogada: Vanessa Blanco Azarias Advogado: Rodrigo Blanco |
| Reqdo |
Vespoli Engenharia e Construção Ltda
Advogada: Maria Gabriela Nersessian Advogada: Eliana Montico Advogado: Piraci Ubiratan de Oliveira Junior |
| TerIntCer |
Mariana Coelho Macedo Dias
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais Advogado: Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira |
| ArremTerc |
Andre Fabiano Francis Garcia
Advogado: Fernando Cosme Nogueira Dourado Advogado: Carlos Eduardo Nogueira Dourado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70002648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:10 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a Patrona do exequente procuração específica com poderes para receber e dar quitação, ou apresente novo formulário MLE para recebimento na conta bancária do Condomínio, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, diga se dá por satisfeito o débito, para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.26.70002648-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 10:10 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2306/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2306/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a Patrona do exequente procuração específica com poderes para receber e dar quitação, ou apresente novo formulário MLE para recebimento na conta bancária do Condomínio, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, diga se dá por satisfeito o débito, para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a Patrona do exequente procuração específica com poderes para receber e dar quitação, ou apresente novo formulário MLE para recebimento na conta bancária do Condomínio, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, diga se dá por satisfeito o débito, para fins de extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70039611-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 10:51 |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o cumprimento pelo exequente do quanto determinado às fls. 522, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70033226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 10:35 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1284/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1284/2025 Teor do ato: Fls. 525/526: Ciência à parte interessada acerca da certidão e documentos às fls. 528/551. Sem prejuízo, providencie novo formulário MLE preenchendo todos os campos necessários, inclusive tipo de resgate, nº da página do processo em que consta o comprovante do depósito e valor nominal do depósito. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 525/526: Ciência à parte interessada acerca da certidão e documentos às fls. 528/551. Sem prejuízo, providencie novo formulário MLE preenchendo todos os campos necessários, inclusive tipo de resgate, nº da página do processo em que consta o comprovante do depósito e valor nominal do depósito. |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1224/2025 Teor do ato: Providencie o arrematante o encaminhamento da Carta de Arrematação que se encontra disponível para impressão no sistema. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o arrematante o encaminhamento da Carta de Arrematação que se encontra disponível para impressão no sistema. |
| 19/08/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70021159-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2025 17:19 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 486/487: Expeça-se carta de arrematação. Fls. 503/519: Ciência ao requerente. Providencie o credor o formulário MLE, bem como a planilha atualizada do débito, observando-se as reservas de valores (Condomínio/IPTU), nos termos da decisão de fls. 482/483. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 29/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 486/487: Expeça-se carta de arrematação. Fls. 503/519: Ciência ao requerente. Providencie o credor o formulário MLE, bem como a planilha atualizada do débito, observando-se as reservas de valores (Condomínio/IPTU), nos termos da decisão de fls. 482/483. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70013163-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 17:29 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70012845-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 07/04/2025 14:41 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Cumpridas as formalidades legais, homologo a arrematação do bem penhorado nestes autos (os direitos do apartamento sob nº 26 A, localizado no 2º andar ou 4º pavimento, Ala "A" do Condomínio Edifício Plaza riveira, situado na Alameda das Conchas, nº207, loteamento Riviera de São Lourenço, Comarca de Bertioga, com área total construída de 120,059 m², área privativa coberta de 71,160m², área comum coberta de 33,727m², área comum descoberta de 15,172m², pertencendo-lhe a fração ideal no solo de 1,0225%, Matrícula nº 81.598 do 1º CRI de Santos, e dou por assinado nesta data o auto de arrematação de pp.428, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo 10 (dez) dias, a rigor do disposto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, certificando a serventia, ao final, se houve impugnação. No silêncio, providencie o arrematante, para a expedição da carta, o recolhimento das custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida e o devido formulário eletrônico para expedição do MLE, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o depósito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. Decorrido o prazo de recurso desta decisão e nada sendo requerido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Credor. Após a comprovação do recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Fernando Cosme Nogueira Dourado (OAB 224917/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Carlos Eduardo Nogueira Dourado (OAB 267085/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpridas as formalidades legais, homologo a arrematação do bem penhorado nestes autos (os direitos do apartamento sob nº 26 A, localizado no 2º andar ou 4º pavimento, Ala "A" do Condomínio Edifício Plaza riveira, situado na Alameda das Conchas, nº207, loteamento Riviera de São Lourenço, Comarca de Bertioga, com área total construída de 120,059 m², área privativa coberta de 71,160m², área comum coberta de 33,727m², área comum descoberta de 15,172m², pertencendo-lhe a fração ideal no solo de 1,0225%, Matrícula nº 81.598 do 1º CRI de Santos, e dou por assinado nesta data o auto de arrematação de pp.428, considerando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo 10 (dez) dias, a rigor do disposto no artigo 903, § 2º, do Código de Processo Civil, certificando a serventia, ao final, se houve impugnação. No silêncio, providencie o arrematante, para a expedição da carta, o recolhimento das custas, indicando as folhas para formação do instrumento, devendo, na mesma oportunidade, apresentar também os débitos (atualizados) com caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio), se o caso, para eventual retenção. No mais, no prazo de 30 dias, e havendo débito remanescente, providencie o(a) exequente a vinda de demonstrativo atualizado da dívida e o devido formulário eletrônico para expedição do MLE, devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se sobre eventuais outros créditos em concorrência, anotando que o depósito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até realização das formalidades necessárias. Decorrido o prazo de recurso desta decisão e nada sendo requerido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Credor. Após a comprovação do recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de imissão, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.25.70007387-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/02/2025 12:32 |
| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70052878-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/12/2024 11:44 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70051130-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 02/12/2024 15:02 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0958/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0958/2024 Teor do ato: Ciência as partes do Agravo de Instrumento negativo com trânsito em julgado às fls. 455/463. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70050369-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 14:47 |
| 26/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do Agravo de Instrumento negativo com trânsito em julgado às fls. 455/463. |
| 26/11/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70048984-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2024 10:28 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70046097-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/10/2024 17:15 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70046064-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 15:45 |
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70046062-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 28/10/2024 15:34 |
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70041051-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 16:22 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 399/400: Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Bertioga em relação ao imóvel objeto de leilão nos presentes autos, em razão da existência de débitos tributários sobre ele. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reserva de direito creditório preferencial (como o é o crédito tributário) é possível, independentemente de prévio requerimento de penhora em outro processo, condicionado, contudo, o levantamento de tais valores ao devido ajuizamento da ação executiva, no bojo da qual o devedor poderá exercer o regular exercício de seu direito de defesa. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA FAZENDA NACIONAL. ANTE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 186 DO CTN. TRAMITAÇÃO DE VÁRIAS EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS EM FACE DOS DEVEDORES-EXECUTADOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR REALIZADA PELA AUTARQUIA FAZENDÁRIA SOBRE O MESMO IMÓVEL. (ART. 711 DO CPC/1973). DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Por expressa previsão legal, "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho" ( art. 186 do CTN). 3. Segundo a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. Com efeito, como salientado pelo em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO "...exigir pluralidade de penhoras para o exercício do direito de preferência reduz, significativamente, a finalidade do instituto - que é garantir a solvência de créditos cuja relevância social sobeja aos demais -, assemelhando-se o credor com privilégio legal aos outros desprovidos de tal atributo. Portanto, mostra-se imperiosa uma solução intermediária: garante-se o direito de preferência do credor apenas reservando-lhe o produto da penhora, ou parte deste, levada a efeito em execução de terceiros, condicionando o seu levantamento a execução futura aparelhada pelo próprio credor. Assim, ficam assegurados, por outro lado, todos os meios de defesa disponíveis ao executado" (REsp 280.871/SP, DJe de 23/03/2009). 4. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte de Justiça já proclamou que "O crédito da União e de suas autarquias leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil" (REsp 193.233/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/1998, DJ de 26/04/1999, p. 58). 5. Nesse contexto, considerando a primazia da satisfação do crédito de natureza tributária estabelecida no ordenamento jurídico, não há como se pretender invocar o preceito normativo do art. 711 do CPC/1973, para impedir que a Fazenda Nacional receba seu crédito tributário de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário da titularidade da Autarquia Fazendária estar aparelhado, ou não, por penhora nos autos da respectiva ação executiva. Precedentes. 6. No caso vertente, o Tribunal de origem, ao asseverar que, em que pese a natureza preferencial do crédito da Fazenda Nacional, no caso dos autos, referido privilégio não poderá prevalecer, uma vez que a Autarquia Fazendária não comprovou a existência de penhora sobre os imóveis que garantem a execução em tela, destoou do jurisprudência dominante desta Corte Superior, razão pela qual a reforma do aresto hostilizado é medida que se impõe. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.328.688 PR. Quarta Turma. Rel. Min. Lázaro Guimarães. Julgado em 18 de setembro de 2018). (GN) Por tais fundamentos, defiro o pedido de habilitação do crédito, bem como de cadastro do Município como terceiro interessado, sem prejuízo do alerta, contudo, acima já feito e que ora se reitera, da necessidade do ajuizamento e/ou da continuidade das execuções fiscais, a fim de que seja oportunizada, a defesa do devedor no bojo daquelas. Anote-se. Consequentemente, inviável a pretensão da municipalidade exposta na petição ora em comento (fls. 399/400), na condição de terceiro interessado, nos autos do presente processo, de "pleitear pela integral satisfação de sua pretensão, qual seja, a obtenção do quantum debeatur a título do tributo IPTU inerente à propriedade arrematada, haja vista que tais valores se tratam de verbas públicas e, portanto, indisponíveis", eis que neste feito não será oportunizada defesa ao devedor tributário, sob pena de absoluto e indevido tumulto processual. 2) Fls. 420/421: Prejudicada a petição, tendo em vista já ter sido realizado o leilão. 3) Fls. 426/427: Tendo em vista a previsão do art. 895, §7º, CPC, intime-se o Sr. Leiloeiro, a fim de que esclareça se houve proposta à vista (ainda que de valor inferior). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 399/400: Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo Município de Bertioga em relação ao imóvel objeto de leilão nos presentes autos, em razão da existência de débitos tributários sobre ele. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reserva de direito creditório preferencial (como o é o crédito tributário) é possível, independentemente de prévio requerimento de penhora em outro processo, condicionado, contudo, o levantamento de tais valores ao devido ajuizamento da ação executiva, no bojo da qual o devedor poderá exercer o regular exercício de seu direito de defesa. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DIREITO INTERTEMPORAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. EXECUÇÃO. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA FAZENDA NACIONAL. ANTE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL PREVISTA NO ART. 186 DO CTN. TRAMITAÇÃO DE VÁRIAS EXECUÇÕES FISCAIS MOVIDAS EM FACE DOS DEVEDORES-EXECUTADOS EM COMUM. AUSÊNCIA DE PENHORA ANTERIOR REALIZADA PELA AUTARQUIA FAZENDÁRIA SOBRE O MESMO IMÓVEL. (ART. 711 DO CPC/1973). DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Por expressa previsão legal, "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho" ( art. 186 do CTN). 3. Segundo a iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. Com efeito, como salientado pelo em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO "...exigir pluralidade de penhoras para o exercício do direito de preferência reduz, significativamente, a finalidade do instituto - que é garantir a solvência de créditos cuja relevância social sobeja aos demais -, assemelhando-se o credor com privilégio legal aos outros desprovidos de tal atributo. Portanto, mostra-se imperiosa uma solução intermediária: garante-se o direito de preferência do credor apenas reservando-lhe o produto da penhora, ou parte deste, levada a efeito em execução de terceiros, condicionando o seu levantamento a execução futura aparelhada pelo próprio credor. Assim, ficam assegurados, por outro lado, todos os meios de defesa disponíveis ao executado" (REsp 280.871/SP, DJe de 23/03/2009). 4. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte de Justiça já proclamou que "O crédito da União e de suas autarquias leva preferência sobre qualquer outro, exceto os de natureza trabalhista, não se lhe aplicando as regras do artigo 711 do Código de Processo Civil" (REsp 193.233/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/12/1998, DJ de 26/04/1999, p. 58). 5. Nesse contexto, considerando a primazia da satisfação do crédito de natureza tributária estabelecida no ordenamento jurídico, não há como se pretender invocar o preceito normativo do art. 711 do CPC/1973, para impedir que a Fazenda Nacional receba seu crédito tributário de forma preferencial, sem concorrer com credor quirografário do devedor em comum, independentemente de o crédito tributário da titularidade da Autarquia Fazendária estar aparelhado, ou não, por penhora nos autos da respectiva ação executiva. Precedentes. 6. No caso vertente, o Tribunal de origem, ao asseverar que, em que pese a natureza preferencial do crédito da Fazenda Nacional, no caso dos autos, referido privilégio não poderá prevalecer, uma vez que a Autarquia Fazendária não comprovou a existência de penhora sobre os imóveis que garantem a execução em tela, destoou do jurisprudência dominante desta Corte Superior, razão pela qual a reforma do aresto hostilizado é medida que se impõe. 7. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ. AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.328.688 PR. Quarta Turma. Rel. Min. Lázaro Guimarães. Julgado em 18 de setembro de 2018). (GN) Por tais fundamentos, defiro o pedido de habilitação do crédito, bem como de cadastro do Município como terceiro interessado, sem prejuízo do alerta, contudo, acima já feito e que ora se reitera, da necessidade do ajuizamento e/ou da continuidade das execuções fiscais, a fim de que seja oportunizada, a defesa do devedor no bojo daquelas. Anote-se. Consequentemente, inviável a pretensão da municipalidade exposta na petição ora em comento (fls. 399/400), na condição de terceiro interessado, nos autos do presente processo, de "pleitear pela integral satisfação de sua pretensão, qual seja, a obtenção do quantum debeatur a título do tributo IPTU inerente à propriedade arrematada, haja vista que tais valores se tratam de verbas públicas e, portanto, indisponíveis", eis que neste feito não será oportunizada defesa ao devedor tributário, sob pena de absoluto e indevido tumulto processual. 2) Fls. 420/421: Prejudicada a petição, tendo em vista já ter sido realizado o leilão. 3) Fls. 426/427: Tendo em vista a previsão do art. 895, §7º, CPC, intime-se o Sr. Leiloeiro, a fim de que esclareça se houve proposta à vista (ainda que de valor inferior). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70040630-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 08:44 |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70040019-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 16:29 |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70039535-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 16:44 |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRT.24.70039192-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/09/2024 10:37 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2024 Teor do ato: Fls.365/366: Ciência às partes da minuta do edital e datas das praças. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Serafim Afonso Martins Morais (OAB 77133/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Gabriel Vinicius Soares Correia de Almeida Oliveira (OAB 492943/SP) |
| 05/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.365/366: Ciência às partes da minuta do edital e datas das praças. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRT.24.70035721-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/08/2024 10:29 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos, Homologo a avaliação do imóvel, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 345. Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Homologo a avaliação do imóvel, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 345. Anote-se. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr. UILIAN APARECIDO DA SILVA - GOLD LEILÕES o(a) qual, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo junto ao respectivo Portal de Auxiliares da Justiça. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé que, até a presente data, apesar de terem sido devidamente intimadas, as partes não se manifestaram sobre a digitalização dos autos, decorrendo, assim, o prazo legal. Nada Mais. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 11/05/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/04/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 21/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Decurso de Prazo |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FBRT24000005789 |
| 22/02/2024 |
Autos no Prazo
Prazo 14/04/2024 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 312. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do Auto de Avaliação do Sr. Oficial de Justiça de fls. 312. |
| 22/01/2024 |
Autos no Prazo
Prazo 12/03/2024 |
| 09/01/2023 |
Autos no Prazo
Prazo 18/03/2023 |
| 09/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2022/008663-4 Situação: Distribuído em 10/02/2023 Local: Seção Adm. de Dist. de Mand. da Comarca de Bertioga |
| 17/11/2022 |
Expedição de documento
SM 17/11/2022 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FBRT22000096568 |
| 01/11/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 14/12/2022 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0814/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0814/2022 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Providencie, o Exequente, o recolhimento das devidas diligências. Nos autos, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas imobiliárias e na internet. Int. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Providencie, o Exequente, o recolhimento das devidas diligências. Nos autos, expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas imobiliárias e na internet. Int. |
| 06/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FBRT22000036119 |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FBRT22000034488 |
| 29/03/2022 |
Autos no Prazo
Prazo 18/05/2022 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o(a,os,as) autor, o prazo determinado pelo(a,os,as) ato ordinatório de folha(s) 291 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 29 de março de 2022. Eu, ___, Maique Del Busso, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 29/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 30/08/2021 |
Autos no Prazo
Prazo 26/10/2021 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2021 Teor do ato: AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, § 1º, do NCPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, § 1º, do NCPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para as partes, o prazo determinado pelo ato ordinatório de folha(s) 289 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 25 de agosto de 2021. Eu, ___, Maique Del Busso, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2020 Data da Disponibilização: 31/07/2020 Data da Publicação: 03/08/2020 Número do Diário: 3096 Página: 1154 |
| 30/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2020 Teor do ato: Ciência as partes acerca da cópia da certidão de matrícula do imovél com a averbação da penhora realizada nos autos de fls. 284/288. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 29/07/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 01/09/2020 |
| 27/07/2020 |
Ato ordinatório
Ciência as partes acerca da cópia da certidão de matrícula do imovél com a averbação da penhora realizada nos autos de fls. 284/288. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. |
| 13/03/2020 |
Autos no Prazo
Prazo 21/05/2020 |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FBRT20000018007 |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1165/1170 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2019 Teor do ato: AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, § 1º, do NCPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 25/11/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 28/01/2020 |
| 25/11/2019 |
Ato ordinatório
AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, § 1º, do NCPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1355/1364 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a resposta da solicitação de penhora de imovél da ARISP de fls. 268/269, finalizada sem pagamento. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 15/08/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 09/10/2019 |
| 15/08/2019 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a resposta da solicitação de penhora de imovél da ARISP de fls. 268/269, finalizada sem pagamento. |
| 29/07/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22 |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2019 |
Expedição de documento
mesa S |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FBRT19000071765 |
| 29/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 22 |
| 28/05/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 08/05/2019 |
Autos no Prazo
prazo 21 |
| 08/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1334/1340 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito (Art. 485, III, do CPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos Brito (OAB 377906/SP) |
| 25/01/2019 |
Autos no Prazo
Prazo 26/03 Vencimento: 13/03/2019 |
| 25/01/2019 |
Ato ordinatório
AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito (Art. 485, III, do CPC). Consigna-se que eventual/novo pedido de sobrestamento do feito, sem provas de diligências, não constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido Artigo de Lei. |
| 24/01/2019 |
Serventuário
|
| 23/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o AUTOR, o prazo determinado pelo r. ato ordinatório de folha 244 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 23 de janeiro de 2019. Eu, _________________, GRACILIANO AUGUSTO MEDEIROS NOBRE TOLENTINO, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0338/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 2750/2761 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2018 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de 15 dias: 1) planilha atualizada do débito; 2) e-mail e telefones atualizados do patrono do autor, para recebimento das comunicações da ARISP. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP) |
| 20/11/2018 |
Autos no Prazo
prazo 23 |
| 20/11/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o autor, no prazo de 15 dias: 1) planilha atualizada do débito; 2) e-mail e telefones atualizados do patrono do autor, para recebimento das comunicações da ARISP. |
| 14/11/2018 |
Serventuário
imprensa 14/11 |
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
conclusão 29/10 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 1242/1252 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/224: Em que pese o pedido de expedição do mandado de penhora do imóvel, primeiro, oportuno averiguar se já ocorreu o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Assim, tendo em vista certidão expedida em 11/08/2017 de fls. 204, providencie a z. Serventia nova certidão de objeto e pé dos autos sob n.º 100150-74.2016.8.26.0075, com celeridade. Fls. 231/234: Anote-se a regularização processual da ora terceira interessada. Após, tornem autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP), Renato Luis dos Santos (OAB 377906/SP) |
| 30/08/2018 |
Serventuário
SM 30/08 |
| 30/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 216/224: Em que pese o pedido de expedição do mandado de penhora do imóvel, primeiro, oportuno averiguar se já ocorreu o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro. Assim, tendo em vista certidão expedida em 11/08/2017 de fls. 204, providencie a z. Serventia nova certidão de objeto e pé dos autos sob n.º 100150-74.2016.8.26.0075, com celeridade. Fls. 231/234: Anote-se a regularização processual da ora terceira interessada. Após, tornem autos conclusos. Intimem-se. |
| 29/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
cls. 29/08 |
| 28/08/2018 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ18014520387 |
| 24/08/2018 |
Remetidos os Autos à Minuta
cls. 24/08 |
| 23/08/2018 |
AR Positivo Juntado
AR POSITIVO RECEBIDO POR TERCEIRO |
| 07/08/2018 |
Autos no Prazo
prazo 22 |
| 07/08/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 982/990 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para a citação da terceira interessada. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1323/1330 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
PZ - 04/07/2018 |
| 17/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 17/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas necessárias para a citação da terceira interessada. |
| 17/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FBRT18000074590 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2018 Teor do ato: AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito (Art. 485, III e §1º do CPC). Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 15/05/2018 |
Autos no Prazo
PZ - 08/06/2018 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 15/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AVISO ao(à) Autor(a)/Requerente: Intime-se, por via postal ou pessoalmente, para manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito (Art. 485, III e §1º do CPC). |
| 15/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O =Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o Autor, o prazo determinado pelo(a,os,as) r. ato ordinatório de folha 210 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 15 de maio de 2018. Eu, ___, Priscila Fachini Marengo, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 17/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2018 Data da Disponibilização: 17/04/2018 Data da Publicação: 18/04/2018 Número do Diário: 2557 Página: 1241/1249 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 209 "diligenciei por vários dias e em horários alternados ao Edifício Plaza Riviera que fica na Rua Alameda das Conchas nº 207 apto 26 A, lá deixei de intimar Mariana Coelho Macedo Dias em razão do apartamento ser usado apenas em temporada esta faz muitos meses que não aparece no imóvel, informou o zelador Sr. Adriano, logo devolvo o mandado ao cartório.". Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 03/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 03/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 03/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fl. 209 "diligenciei por vários dias e em horários alternados ao Edifício Plaza Riviera que fica na Rua Alameda das Conchas nº 207 apto 26 A, lá deixei de intimar Mariana Coelho Macedo Dias em razão do apartamento ser usado apenas em temporada esta faz muitos meses que não aparece no imóvel, informou o zelador Sr. Adriano, logo devolvo o mandado ao cartório.". |
| 03/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
diligenciei por vários dias e em horários alternados ao Edifício Plaza Riviera que fica na Rua Alameda das Conchas nº 207 apto 26 A, lá deixei de intimar Mariana Coelho Macedo Dias em razão do apartamento ser usado apenas em temporada esta faz muitos meses que não aparece no imóvel, informou o zelador Sr. Adriano, logo devolvo o mandado ao cartório. |
| 15/12/2017 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Complemento: Mandado de intimação devolvido cumprido negativo para que a terceira interessada regularize sua representação processual nos autos. |
| 28/11/2017 |
Autos no Prazo
pz 08/01/18 |
| 28/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que, em consulta nesta data às informações disponibilizadas no Sistema SAJ em relação aos presentes autos - no que tange aos mandados -, pude verificar o recebimento pelo Sr. Oficial de Justiça, do respectivo mandado copiado à fls. 203, mandado esse, contudo, ainda não devolvido a este Juízo. Assim, cobrei a devolução do respectivo mandado e coloco os presentes autos novamente no escaninho dos prazos por mais alguns dias. Nada Mais. Bertioga, aos 28/11/2017. Eu, ___, Ana Carolina Lie Eimori Abe, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2415 Página: 1368/1376 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a vinda aos autos da certidão de objeto e pé do feito número 1000150-74.2016.Fl. 196: Intime-se pessoalmente a terceira interessada, para no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a sua representação processual nestes autos.Fls: 200/201: Aguarde a vinda da certidão de objeto e pé.Abra-se o 2º. Volume dos autos.Int. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 17/08/2017 |
Autos no Prazo
|
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 15/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 15/08/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 075.2017/004913-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/12/2017 Local: Cartório da 2ª Vara |
| 20/07/2017 |
Serventuário
SM |
| 20/07/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a vinda aos autos da certidão de objeto e pé do feito número 1000150-74.2016.Fl. 196: Intime-se pessoalmente a terceira interessada, para no prazo de 15 (quinze) dias regularizar a sua representação processual nestes autos.Fls: 200/201: Aguarde a vinda da certidão de objeto e pé.Abra-se o 2º. Volume dos autos.Int. |
| 24/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FPIN17000161579 |
| 22/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJAI17000138324 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1268/1284 |
| 21/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2017 Data da Disponibilização: 21/03/2017 Data da Publicação: 22/03/2017 Número do Diário: 2311 Página: 1268/1284 |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 148/160: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos oportunamente.Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2017 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, uma vez constatada a inércia do devedor quanto a pagamento da dívida, oferecimento de bens como garantia ao Juízo ou defesa. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 10/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Cível - Remessa Para Publicação |
| 10/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 148/160: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos oportunamente.Intimem-se. |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 20/02/2017 |
Conclusos para Decisão
Autos remetidos à MMa. Juíza para decisão. Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luciana Mendonca De Barros Rapello |
| 26/01/2017 |
Expedição de documento
CLS URG |
| 25/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJAI17000029264 |
| 03/03/2016 |
Autos no Prazo
PZ. 11/06 |
| 02/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2016 |
Expedição de documento
Mesa Escrevente. |
| 23/10/2015 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente, uma vez constatada a inércia do devedor quanto a pagamento da dívida, oferecimento de bens como garantia ao Juízo ou defesa. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se. |
| 17/08/2015 |
Expedição de documento
Expediente conclusão 17/08. |
| 17/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80002 - Protocolo: FBRT15000188989 |
| 13/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/07/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 23/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: VANESSA BLANCO AZARIAS Vencimento: 03/08/2015 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 119/123: Considerando que, segundo se depreende do documento de fl. 120, o imóvel indicado não é mais de propriedade da Requerida-Executada, esclareça o Autor-Exequente em 05 (cinco) dias seu pleito de penhora a recair sobre referido bem. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo, no aguardo de eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 30/06/2015 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO - 30/06/2015 |
| 29/06/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 119/123: Considerando que, segundo se depreende do documento de fl. 120, o imóvel indicado não é mais de propriedade da Requerida-Executada, esclareça o Autor-Exequente em 05 (cinco) dias seu pleito de penhora a recair sobre referido bem. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo, no aguardo de eventual provocação da parte interessada. Intimem-se. |
| 23/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FBRT15000152092 |
| 16/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
= C E R T I D Ã O = Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" para o(a,os,as) réu, o prazo determinado pelo(a,os,as) r. decisão de folha(s) 114 dos presentes autos. Nada Mais. Bertioga, 16 de abril de 2015. Eu, ___, Maique Del Busso, Escrevente Técnico Judiciário, digitei e assino. |
| 06/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2015 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/03/2015 |
Expedição de documento
SM 03/03 |
| 03/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2015 Data da Disponibilização: 03/03/2015 Data da Publicação: 04/03/2015 Número do Diário: 1837/2015 Página: 1089/1093 |
| 02/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/113: Anote-se, junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, o início da fase executória em relação aos presentes autos, realizando a necessária e respectiva evolução de classe para: 156 - Cumprimento de Sentença. Sem prejuízo, tarjem-se regularmente os autos (caso ainda necessário) indicando o sentenciamento do feito, bem como, também, efetue-se a troca da etiqueta de autuação. No mais, nos termos do Artigo 475-J, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE o(s) Devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo(s) Credor(es), no importe de R$ 62.138,53 (sessenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), apurado até Setembro/2014, devidamente atualizado com juros e correção monetária, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Intime-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 26/02/2015 |
Remetido ao DJE
|
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
AGUARDANDO REMESSA AO DJE - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 23/02/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 110/113: Anote-se, junto ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, o início da fase executória em relação aos presentes autos, realizando a necessária e respectiva evolução de classe para: 156 - Cumprimento de Sentença. Sem prejuízo, tarjem-se regularmente os autos (caso ainda necessário) indicando o sentenciamento do feito, bem como, também, efetue-se a troca da etiqueta de autuação. No mais, nos termos do Artigo 475-J, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE o(s) Devedor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento do débito apontado pelo(s) Credor(es), no importe de R$ 62.138,53 (sessenta e dois mil cento e trinta e oito reais e cinquenta e três centavos), apurado até Setembro/2014, devidamente atualizado com juros e correção monetária, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, e penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito. Intime-se. |
| 19/02/2015 |
Expedição de documento
ESCANINHO ESCREVENTE C |
| 16/12/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário - Número: 80000 - Protocolo: FBRT14000288523 |
| 02/12/2014 |
Autos no Prazo
|
| 02/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2014 Data da Disponibilização: 02/12/2014 Data da Publicação: 03/12/2014 Número do Diário: 1787 Página: 1102/1105 |
| 01/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2014 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se em Cartório (retornaram da Superior Instância). Desta feita, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, os autos aguardarão o prazo previsto no Artigo 475-J, § 5º, do CPC (até o máximo de seis meses, contados a partir da data do respectivo trânsito em julgado). Decorrido "in albis" este último, os autos serão remetidos ao Arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação 293/2014 |
| 17/11/2014 |
Decisão
Vistos. Os autos encontram-se em Cartório (retornaram da Superior Instância). Desta feita, manifeste-se o interessado requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido tal prazo, os autos aguardarão o prazo previsto no Artigo 475-J, § 5º, do CPC (até o máximo de seis meses, contados a partir da data do respectivo trânsito em julgado). Decorrido "in albis" este último, os autos serão remetidos ao Arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 02/10/2014 |
Expedição de documento
|
| 02/10/2014 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 09/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 09/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/09/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara |
| 05/08/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: VANESSA BLANCO AZARIAS |
| 05/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: Página: 781 |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2013 Teor do ato: Republicação do despacho de fl. 90: "Vistos. Recebo o recurso de fls. 83/88, processando-se-o nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se." Advogados(s): Maria Gabriela Nersessian (OAB 161929/SP), Piraci Ubiratan de Oliveira Junior (OAB 200270/SP), Eliana Montico (OAB 200801/SP), Vanessa Blanco Azarias (OAB 246065/SP), Rodrigo Blanco (OAB 288864/SP) |
| 01/08/2013 |
Ato ordinatório
Republicação do despacho de fl. 90: "Vistos. Recebo o recurso de fls. 83/88, processando-se-o nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intime-se." |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 91: Publique-se. Intime-se. |
| 29/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 29/05/2013 |
Aguardando Providências
CX 15/07 - Aguardando Providências |
| 03/05/2013 |
Aguardando Providências
MINUTA |
| 24/04/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 83/88: Certifique-se sobre a tempestividade. |
| 08/04/2013 |
Conclusos
Conclusos |
| 07/02/2013 |
Aguardando Providências
MINUTA |
| 10/01/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2012 |
Aguardando Prazo
CX 21 |
| 29/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8849571 |
| 29/11/2012 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 527/2012 Livro: 11 Folha(s): de 135 até 137 Data Registro: 29/11/2012 18:48:26 |
| 29/11/2012 |
Retorno do Setor
cartorio |
| 29/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO PLAZA RIVIERA em face de VESPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., objetivando, em síntese, a condenação do requerido a satisfazer as obrigações condominiais referentes ao meses de dezembro/09, janeiro a julho de 2010, decorrentes da propriedade da unidade 26ª do condomínio autor. Pleiteia, em conseqüência, a condenação do requerido no pagamento do débito atualizado, acrescido de custas e despesas processuais, no valor inicial de R$ 4.097, 31 (quatro mil, noventa e sete reais e trinta e um centavos) - (fls. 02/03 e documentos de fls. 04/18). Demonstrativo a fls. 14, matrícula atualizada do imóvel a fls. 63/66. A requerida compareceu espontaneamente aos autos e apresentou contestação arguindo preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade de parte e, no mérito, discorda dos valores cobrados, aduzindo inexistir comprovação dos débitos alegados (fls. 23/26 e documentos de fl. 27/36). O autor ofereceu sua réplica (fl. 39/40) e anexou atas das assembleias referentes aos débitos em aberto (fls.41/57). Instados a manifestar sobre o interesse na realização de audiência de conciliação e na produção de provas (fl. 68). A requerida apresentou requerimento de prova oral e inspeção judicial (fls. 70/71). O autor manteve-se silente (fl. 72). É o breve relatório do necessário. Passo a fundamentar e a decidir. Afasto as preliminares arguidas, na medida em que o pedido é juridicamente possível e previsto na legislação ordinária pátria e porque a requerida é em tese proprietária do imóvel e, nesta condição, tem certamente legitimação para constar no pólo passivo da ação de cobrança de condomínio. Todas as demais argumentações são, na realidade, o mérito da ação e, nesta seara, serão analisadas no momento oportuno, que segue. Presentes as condições do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, passo a analisar diretamente o pedido, julgando antecipadamente a lide. Nesta seara, friso que a condição de proprietária é comprovada documentalmente, sendo desnecessária e protelatória qualquer instauração de fase probatória. Caso o imóvel tivesse sido compromissado a venda, esta também seria a modalidade de prova cabível. No mérito, a hipótese é de procedência da ação, na medida em que as atas da assembleia anexadas comprovam a aprovação pela entidade pertinente dos gastos e rateios condominiais e o adimplemento das legais e obrigatórias parcelas da requerida não foi provado nos autos. De início, é importante consignar que a alegada posse de terceiro foi alegada, mas sequer provada indiciariamente pelo requerido. E, em consequência, considerando a propriedade imobiliária do bem objeto da cobrança condominial (fls. 63/66), de rigor a necessária contribuição financeira periódica para as despesas do condomínio edilício, conforme lição do inciso I do artigo 1336 do Código Civil. Friso, outrossim e como já aventado, que os débitos objeto da cobrança foram regularmente aprovados pelas atas de assembleias ordinárias, anexadas aos autos, e, assim sendo, legítima e válida a cobrança decorrente, nos termos do artigo 1350, caput do Código Civil. Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, a presente Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO PLAZA RIVIERA em face de VESPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., condenando a requerida ao pagamento de R$ 4.097, 31 (quatro mil, noventa e sete reais e trinta e um centavos), atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide até a data da presente decisão, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva e do texto do artigo 26 do Estatuto Processual Civil, arcará o réu, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora por 30 dias, diante da excessiva quantidade de feitos tramitando neste Juízo. No silêncio, certifique-se, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Bertioga, 28 de novembro de 2.012. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito |
| 29/11/2012 |
Sentença Proferida
Sentença nº 527/2012 registrada em 29/11/2012 no livro nº 11 às Fls. 135/137: Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 269, inciso I, a presente Ação de Cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO PLAZA RIVIERA em face de VESPOLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., condenando a requerida ao pagamento de R$ 4.097, 31 (quatro mil, noventa e sete reais e trinta e um centavos), atualizados monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, e ACRESCIDAS das parcelas vincendas inadimplidas no curso da lide até a data da presente decisão, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência exclusiva e do texto do artigo 26 do Estatuto Processual Civil, arcará o réu, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no disposto no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide. Transitada em julgado, aguarde-se manifestação da parte credora por 30 dias, diante da excessiva quantidade de feitos tramitando neste Juízo. No silêncio, certifique-se, anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Bertioga, 28 de novembro de 2.012. GLADIS NAIRA CUVERO Juíza de Direito |
| 09/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8849571 - Destino: CLS. MM JUÍZA DRA. GLADIS NAIRA CUVERO Local Origem: 2570-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Bertioga) Data de Envio: 09/11/2012 Data de Recebimento: 29/11/2012 Previsão de Retorno: 29/11/2012 Vol.: Todos |
| 05/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 07 |
| 05/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1121/10 Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 07 de novembro de 2012 às 16:30 horas. (Artigo 331 do CPC). Int. |
| 05/09/2012 |
Despacho Proferido
Processo 1121/10 Vistos. Para audiência de conciliação designo o dia 07 de novembro de 2012 às 16:30 horas. (Artigo 331 do CPC). Int. |
| 30/08/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/08/2012 |
Aguardando Prazo
caixa 26-08 |
| 07/08/2012 |
Aguardando Providências
MINUTA |
| 19/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 02/07 |
| 02/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 20/06/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 19/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando expressamente a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida. Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. |
| 05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo cx 03/05 |
| 27/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1121/10 Fls. 63/66 : Ciência ao autor, nos termos do artigo 318, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/04/2012 |
Despacho Proferido
Processo 1121/10 Fls. 63/66 : Ciência ao autor, nos termos do artigo 318, do CPC. Após, tornem conclusos. Int. |
| 19/04/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 23/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Publicação cx 06/03 |
| 02/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Processo n° 1121/10 Vistos. Considerando a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 15/18 e as informações trazidas na contestação, comprove a ré sua ilegitimidade no pólo passivo da ação, no que tange a posse e propriedade do imóvel, juntando aos autos certidão atualizada do imóvel em questão. Int. |
| 22/02/2012 |
Despacho Proferido
Processo n° 1121/10 Vistos. Considerando a Certidão do Cartório de Registro de Imóveis de fls. 15/18 e as informações trazidas na contestação, comprove a ré sua ilegitimidade no pólo passivo da ação, no que tange a posse e propriedade do imóvel, juntando aos autos certidão atualizada do imóvel em questão. Int. |
| 19/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/01/12 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
CX 06 |
| 02/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7105080 |
| 17/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7105080 - Advogado: VANESSA BLANCO AZARIAS OAB: 246065/SP Local Origem: 2570-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Bertioga) Data de Envio: 17/11/2011 Data de Recebimento: 02/12/2011 Previsão de Retorno: 02/12/2011 Vol.: Todos |
| 09/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Publicação cx 16/11 |
| 09/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Processo 1121/10 Nota de cartório: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Processo 1121/10 Nota de cartório: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/08/2011 |
Aguardando Prazo
CX 23 |
| 22/02/2011 |
Aguardando Digitação
SM/FEVEREIRO |
| 10/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos Inicialmente, cabe ressaltar que o autor seguiu corretamente as regras processuais ao adotar o rito sumário para a presente cobrança, de acordo com o disposto no artigo 275 e seguinte do Código de Processo Civil. Todavia, uma interpretação sistemática de outros dispositivos legais, aliada a determinada questão prática vivida especialmente nesta Vara do Foro Distrital de Bertioga, recomenda a adoção do rito ordinário para esta espécie de ação, conforme será adiante abordado. Tal questão diz respeito à celeridade processual. Neste particular, não há dúvidas de que a finalidade primordial. da existência do rito sumário (ratio legis) reside justamente em possibilitar que as causas em que ele é cabível, geralmente de menor complexidade e repercussão econômica, sejam decididas com maior rapidez em comparação com aquelas em que se adota o rito ordinatório. Ocorre que a extensa pauta de audiências nesta 1ª Vara, decorrente principalmente do elevado número de feitos em andamento, impede que a mencionada intenção da lei seja atendida, culminando com decisões mais demoradas do que aquelas proferidas em causas de procedimento ordinário, especialmente considerando que as ações de cobrança de despesas condominais não demandam produção de prova oral, mas apenas documental, que já estaria nos autos com a inicial e defesa (CPC 396). Ademais, esta circunstância não só prejudicada a rápida solucão dos processamentos semelhantes, como também de todos os outros processos em andamento, na medida em que a designação de audiências não recomendáveis contribui em muito para o desnecessário aumento do serviço forense e da pauta de audiências, atingindo a administração da Vara como um todo, em detrimento dos jurisdicionados. Destarte, visando atender aos fins sociais a que a Lei se atinge e ao bem comum, assim como velar para a rápida solução do litígio, o que deve ser observado pelo magistrado, nos termos dos artigos 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, e 125, Inc II, do Código de Processo Civil, CONVERTO o procedimento em ordinário, que por ser mais amplo, não traz qualquer prejuízo às partes. No mais, cite(m)-se o(a) (s) réus para querendo, oferecer defesa em quinze dias, com a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil, desde que recolhida a diligência de Oficial de justiça ou a devida taxa de encaminhamento da carta de citação, se for o caso. Int. Bertioga, data supra. |
| 09/02/2011 |
Aguardando Publicação
Lauda Fevereiro |
| 08/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5762437 |
| 08/02/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5762437 - Local Origem: 934-Distribuidor(Foro Distrital de Bertioga) Local Destino: 2570-2ª. Vara Judicial(Foro Distrital de Bertioga) Data de Envio: 08/02/2011 Data de Recebimento: 08/02/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 08/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos Inicialmente, cabe ressaltar que o autor seguiu corretamente as regras processuais ao adotar o rito sumário para a presente cobrança, de acordo com o disposto no artigo 275 e seguinte do Código de Processo Civil. Todavia, uma interpretação sistemática de outros dispositivos legais, aliada a determinada questão prática vivida especialmente nesta Vara do Foro Distrital de Bertioga, recomenda a adoção do rito ordinário para esta espécie de ação, conforme será adiante abordado. Tal questão diz respeito à celeridade processual. Neste particular, não há dúvidas de que a finalidade primordial. da existência do rito sumário (ratio legis) reside justamente em possibilitar que as causas em que ele é cabível, geralmente de menor complexidade e repercussão econômica, sejam decididas com maior rapidez em comparação com aquelas em que se adota o rito ordinatório. Ocorre que a extensa pauta de audiências nesta 1ª Vara, decorrente principalmente do elevado número de feitos em andamento, impede que a mencionada intenção da lei seja atendida, culminando com decisões mais demoradas do que aquelas proferidas em causas de procedimento ordinário, especialmente considerando que as ações de cobrança de despesas condominais não demandam produção de prova oral, mas apenas documental, que já estaria nos autos com a inicial e defesa (CPC 396). Ademais, esta circunstância não só prejudicada a rápida solucão dos processamentos semelhantes, como também de todos os outros processos em andamento, na medida em que a designação de audiências não recomendáveis contribui em muito para o desnecessário aumento do serviço forense e da pauta de audiências, atingindo a administração da Vara como um todo, em detrimento dos jurisdicionados. Destarte, visando atender aos fins sociais a que a Lei se atinge e ao bem comum, assim como velar para a rápida solução do litígio, o que deve ser observado pelo magistrado, nos termos dos artigos 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, e 125, Inc II, do Código de Processo Civil, CONVERTO o procedimento em ordinário, que por ser mais amplo, não traz qualquer prejuízo às partes. No mais, cite(m)-se o(a) (s) réus para querendo, oferecer defesa em quinze dias, com a advertência do artigo 285 do Código de Processo Civil, desde que recolhida a diligência de Oficial de justiça ou a devida taxa de encaminhamento da carta de citação, se for o caso. Int. Bertioga, data supra. |
| 25/10/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Prevenção p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2014 |
Petições Diversas |
| 22/06/2015 |
Petições Diversas |
| 31/07/2015 |
Petições Diversas |
| 20/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 15/12/2017 |
Documentos Diversos Mandado de intimação devolvido cumprido negativo para que a terceira interessada regularize sua representação processual nos autos. |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 29/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 19/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 13/12/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/02/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 07/04/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/11/2012 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2015 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fls. 114 |
| 04/05/2012 | Inicial | Procedimento Ordinário (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| 14/06/2013 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
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