1500176-65.2023.8.26.0076
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Assunto
Homicídio Qualificado
Foro
Foro de Bilac
Vara
Vara Única
Juiz
João Alexandre Sanches Batagelo

Dados da delegacia

Documento Número Distrito policial Município
Inquérito Policial 2127862/2023 DEL.POL.PIACATU Piacatu-SP
Portaria 32123667 DEL.POL.PIACATU Piacatu-SP
Portaria 2127862 DEL.POL.PIACATU Piacatu-SP

Partes do processo

Autor  Justiça Pública
Réu  JAN CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado:  Flávio Rodrigues da Silva Batistella  
Advogado:  Daniel Madeira dos Santos  
Advogado:  Gilson da Silva Rocha  
Advogada:  Elisangela Carneiro Ferraresi  

Movimentações

Data Movimento
26/11/2025 Mandado Expedido
Mandado nº: 076.2025/003953-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/12/2025 Local: Oficial de justiça - Leonel Ferreira Cavalcanti
25/11/2025 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1530/2025 Data da Publicação: 26/11/2025
24/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1530/2025 Teor do ato: Foi elaborado o Cálculo de Multa (fls. 1914). O representante do Ministério Público (fls. 1922) e o Defensor do Sentenciado (fls. 1920) manifestaram-se pela homologação do cálculo. Homologo o cálculo de fls. 1914, para que produza seus regulares efeitos de direito. Intime-se o Sentenciado para pagamento da pena de multa (R$ 2.170,00 = 64,9970 - UFESP), no prazo de 10 dias, a ser depositado no Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, devendo o comprovante ser entregue no Cartório de Ofício Judicial, Fórum de Bilac, sob pena de execução forçada, nos termos do artigo 481 das NSCGJ: "...Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos..." Int. Bilac, 24 de novembro de 2025. Advogados(s): Gilson da Silva Rocha (OAB 324903/SP), Elisangela Carneiro Ferraresi (OAB 396427/SP), Daniel Madeira dos Santos (OAB 439631/SP)
24/11/2025 Homologado o Cálculo
Foi elaborado o Cálculo de Multa (fls. 1914). O representante do Ministério Público (fls. 1922) e o Defensor do Sentenciado (fls. 1920) manifestaram-se pela homologação do cálculo. Homologo o cálculo de fls. 1914, para que produza seus regulares efeitos de direito. Intime-se o Sentenciado para pagamento da pena de multa (R$ 2.170,00 = 64,9970 - UFESP), no prazo de 10 dias, a ser depositado no Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNDESP, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, devendo o comprovante ser entregue no Cartório de Ofício Judicial, Fórum de Bilac, sob pena de execução forçada, nos termos do artigo 481 das NSCGJ: "...Art. 481. O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, de titularidade da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos..." Int. Bilac, 24 de novembro de 2025.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2023 Pedido de Prazo
28/06/2023 Relatório Final
28/06/2023 Documentos Intermediários DELPOL
03/07/2023 Documentos Intermediários DELPOL
03/07/2023 Manifestação MP ao Juiz
14/08/2023 Petições Diversas
14/08/2023 Manifestação MP ao Juiz
29/08/2023 Pedido de Prazo
06/10/2023 Pedido de Prazo
21/11/2023 Pedido de Prazo
18/01/2024 Determinação Judicial Cumprida (DELPOL)
15/02/2024 Manifestação MP ao Juiz
25/03/2024 Determinação Judicial Cumprida (DELPOL)
19/04/2024 Manifestação MP ao Juiz
23/05/2024 Manifestação MP ao Juiz
23/05/2024 Denúncia
10/07/2024 Resposta à Acusação
09/09/2024 Alegações Finais
17/09/2024 Alegações Finais
03/10/2024 SAP - Resposta SAP ao Ofício
22/10/2024 Manifestação do MP
04/11/2024 Petições Diversas
21/11/2024 Manifestação do MP
06/12/2024 Manifestação do MP
10/12/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petições Diversas
27/12/2024 SAP - Resposta SAP ao Ofício
07/03/2025 Petições Diversas
31/03/2025 Razões de Apelação
29/04/2025 Contrarrazões de Apelação
02/09/2025 Petições Diversas
24/09/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Manifestação do MP
20/10/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
0000396-74.2024.8.26.0603 Comunicado de Mandado de Prisão 29/05/2024
1500144-60.2023.8.26.0076 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal 21/08/2023
1500145-45.2023.8.26.0076 Pedido de Prisão Temporária 21/08/2023

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
21/08/2024 Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento Realizada 5
12/12/2024 Júri Realizada 5

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
11/11/2024 Evolução Ação Penal de Competência do Júri Criminal -
26/05/2024 Evolução Ação Penal - Procedimento Ordinário Criminal Fls. 1205/1216 - Determinação judicial
03/06/2023 Inicial Inquérito Policial Criminal -