| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Nei Calderon Advogado: Gabriel Rocha de Oliveira |
| Reqdo |
Edimar Rogerio Zandona Transporte Me
Advogado: Gilberto Martin Andreo |
| Gestor |
Uilian Aparecido da Silva - Gold Leilões
Advogado: Alexandre Gustavo Fico |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 689 (pedido de dilação de prazo): Defiro. Concedo o prazo de vinte dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Gabriel Rocha de Oliveira (OAB 444471/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 689 (pedido de dilação de prazo): Defiro. Concedo o prazo de vinte dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.26.70003696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:08 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0761/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0761/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 689 (pedido de dilação de prazo): Defiro. Concedo o prazo de vinte dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Gabriel Rocha de Oliveira (OAB 444471/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 04/05/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 689 (pedido de dilação de prazo): Defiro. Concedo o prazo de vinte dias. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.26.70003696-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:08 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Fica a parte autora novamente intimada a se manifestar em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Gabriel Rocha de Oliveira (OAB 444471/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte autora novamente intimada a se manifestar em prosseguimento. |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2026 Teor do ato: O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1694/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1694/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 17/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado. |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1689/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1687/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1689/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 670: Expeça-se mandado ou, se o caso, depreque-se a livre penhora em bens dos executados, tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se que a penhora deverá recair nos bens encontrados na residência e estabelecimento dos devedores e que se constituam em duplicidade, supérfluo, adorno ou que sejam suntuosos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 16/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Defiro o pedido de fls. 670: Expeça-se mandado ou, se o caso, depreque-se a livre penhora em bens dos executados, tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se que a penhora deverá recair nos bens encontrados na residência e estabelecimento dos devedores e que se constituam em duplicidade, supérfluo, adorno ou que sejam suntuosos. Int. |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1687/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 670: Expeça-se mandado ou, se o caso, depreque-se a livre penhora em bens dos executados, tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se que a penhora deverá recair nos bens encontrados na residência e estabelecimento dos devedores e que se constituam em duplicidade, supérfluo, adorno ou que sejam suntuosos. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 670: Expeça-se mandado ou, se o caso, depreque-se a livre penhora em bens dos executados, tantos quantos bastem para garantir a execução, observando-se que a penhora deverá recair nos bens encontrados na residência e estabelecimento dos devedores e que se constituam em duplicidade, supérfluo, adorno ou que sejam suntuosos. Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70016029-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 12:07 |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Diante da pesquisa realizada às fls. 661/666, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da pesquisa realizada às fls. 661/666, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70014758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 12:06 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1358/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1358/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 654 (pedido de pesquisa CENSEC): Defiro a pesquisa pelo Sistema CENSEC, mediante o pagamento da taxa no importe de R$ 37,02 (01 UFESP), conforme restou destacado pelo Comunicado CSM nº 2.684/2023. Providencie-se. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 654 (pedido de pesquisa CENSEC): Defiro a pesquisa pelo Sistema CENSEC, mediante o pagamento da taxa no importe de R$ 37,02 (01 UFESP), conforme restou destacado pelo Comunicado CSM nº 2.684/2023. Providencie-se. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70013786-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2025 13:01 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a petição de fls. 648/650. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Alexandre Gustavo Fico (OAB 458025/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a petição de fls. 648/650. No mais, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70013257-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 16:48 |
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto: Monitória - Obrigações Requerente: Banco do Brasil Sa Requerido: Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cíência as partes do teor da certidão de fls. 644. Nada Mais. Bilac, 21 de agosto de 2025. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO Processo Digital nº: 0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto: Monitória - Obrigações Requerente: Banco do Brasil Sa Requerido: Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cíência as partes do teor da certidão de fls. 644. Nada Mais. Bilac, 21 de agosto de 2025. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 19/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Digital n°: 0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto: Monitória - Obrigações Documento de Origem: - Requerente: Banco do Brasil Sa Requerido: Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Nada mais. Certifico, ainda, que há nestes autos documentos originais (documentos de identificação pessoal ou de natureza previdenciária ou título de crédito e ou registros públicos), os quais poderão ser de interesse das partes, podendo ser retirado pelas mesmas, no prazo de 30 dias, e, em caso de silêncio, serão eliminados, vencida a temporalidade integral dos autos originais Bilac, 19 de agosto de 2025. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 28/07/2025 |
Edital de Citação Expedido
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Bilac, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO YUKIO MISAKA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 09/09/2025 às 14:00h, e com término no dia 11/09/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 11/09/2025 às 14:01h, e com término no dia 02/10/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM: Um veículo GM/Meriva Maxx, placa DXC 3044, RENAVAM 00910550000, chassi 9BGXH75G07C715939, ano/modelo 2007/2007, conforme auto de Penhora, Avaliação e Depósito nas fls. 614 o veículo encontra-se com o vidro traseiro quebrado e a traseira amassada, em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de Penhora, Avaliação e Depósito nas fls. 614. ONUS: Conforme certidão de débitos extraídos no FAZENDA, em 27.06.2025, consta débitos no valor R$ 1.831,01 e consta débitos na DIVIDA ATIVA no valor de 2.989,87; conforme fls. 599/601 dos autos consta bloqueio ativo de RENAJUS-TRNASFERENCIA inserido por ORG.JUDICIAL 08662, processos 00006784020078260076, 00006524220078260076 e 00006515720078260076. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES - Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Designados os leilões, nos termos da decisão de fls. 624/625, homologo o edital expedido a fls. 634/636 para que seja devidamente publicado e produza seus regulares efeitos. Intimem-se as partes e demais previstos no artigo 889 do CPC dos leilões designados. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Designados os leilões, nos termos da decisão de fls. 624/625, homologo o edital expedido a fls. 634/636 para que seja devidamente publicado e produza seus regulares efeitos. Intimem-se as partes e demais previstos no artigo 889 do CPC dos leilões designados. Int. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Vistos. O exequente não demonstrou interesse pela adjudicação do(s) bem(ns) constritado(s) nos autos, requerendo a fls. 623 a realização de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos art. 879, II , 881 e seguintes do CPC. Nomeio o Leiloeiro Oficial indicado a fls. 623, Sr. Uilian Aparecido da Silva - "GOLD LEILÕES", devidamente habilitado no Tribunal de Justiça deste Estado e que ocorrerão nos sites eletrônicos ali indicados, para realizar a venda do bem móvel penhorado a fls. 614, com divulgação e captação de lances em tempo real. Desse modo, nos termos do Provimento nº 1.496/08 do Conselho Superior da Magistratura, fixo o lance mínimo para o(a) segundo(a) leilão/praça, em 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e, havendo saldo remanescente, será ele restituído ao(à) devedor(a). Fica(m) autorizado(s) o(s) funcionário(s) do leiloeiro, devidamente identificado(s), a providenciar(em) o cadastro e agendamento pela internet do(s) interessado(s) em vistoriar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso do(s) interessado(s), designando-se datas para as visitas. O leiloeiro e seus funcionários poderão obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que o(s) licitante(s) tenha(m) pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência ao início do leilão, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do leilão, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(s) funcionário(s) do leiloeiro possa(m) ingressar no local onde o bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Comunique-se à empresa gestora acerca da nomeação, através de seu endereço eletrônico e aguarde-se a minuta do edital, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Ademais, deverá constar no edital que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações e no prazo de até 30 (trinta) meses, poderá apresentar: I - até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, podendo prestar caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando que a(s) proposta(s) para aquisição em prestações indicará(ão) o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, sendo que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Aprovada a minuta, comunique-se à empresa gestora do sistema de alienação judicial, incumbindo à mesma, nos termos do artigo 887 do CPC, adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O exequente não demonstrou interesse pela adjudicação do(s) bem(ns) constritado(s) nos autos, requerendo a fls. 623 a realização de alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos dos art. 879, II , 881 e seguintes do CPC. Nomeio o Leiloeiro Oficial indicado a fls. 623, Sr. Uilian Aparecido da Silva - "GOLD LEILÕES", devidamente habilitado no Tribunal de Justiça deste Estado e que ocorrerão nos sites eletrônicos ali indicados, para realizar a venda do bem móvel penhorado a fls. 614, com divulgação e captação de lances em tempo real. Desse modo, nos termos do Provimento nº 1.496/08 do Conselho Superior da Magistratura, fixo o lance mínimo para o(a) segundo(a) leilão/praça, em 60% (sessenta por cento) do valor do bem levado em hasta. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de acordo entre as partes a comissão fica fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, a ser paga pelo devedor. Do produto da arrematação será liquidado o crédito exequendo e, havendo saldo remanescente, será ele restituído ao(à) devedor(a). Fica(m) autorizado(s) o(s) funcionário(s) do leiloeiro, devidamente identificado(s), a providenciar(em) o cadastro e agendamento pela internet do(s) interessado(s) em vistoriar(em) o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda facultar o ingresso do(s) interessado(s), designando-se datas para as visitas. O leiloeiro e seus funcionários poderão obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que o(s) licitante(s) tenha(m) pleno conhecimento das características do(s) bem(ns), que será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência ao início do leilão, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do leilão, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ordem judicial para que o(s) funcionário(s) do leiloeiro possa(m) ingressar no local onde o bem(ns) a ser(em) leiloado(s) se encontra(m). Comunique-se à empresa gestora acerca da nomeação, através de seu endereço eletrônico e aguarde-se a minuta do edital, que deverá conter os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Ademais, deverá constar no edital que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas e que o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os decorrentes de débitos de condomínio. O(a) interessado(a) em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações e no prazo de até 30 (trinta) meses, poderá apresentar: I - até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, podendo prestar caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando que a(s) proposta(s) para aquisição em prestações indicará(ão) o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, sendo que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Aprovada a minuta, comunique-se à empresa gestora do sistema de alienação judicial, incumbindo à mesma, nos termos do artigo 887 do CPC, adotar as providências necessárias à ampla divulgação da alienação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70006505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 09:34 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0371/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2025 Teor do ato: O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 02/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/03/2025 |
Mandado Juntado
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| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
- Expedição de mandado. |
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.25.70002420-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 14:05 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei. |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2024 Teor do ato: Diante do ofício recebido às fls. 599/601, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do ofício recebido às fls. 599/601, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 13/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/11/2024 |
Protocolo Juntado
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| 14/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 11/10/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2024 Teor do ato: Vistos. Requer o exequente, a fls. 592, a avaliação do veículo GM/Meriva, placa DXC 3044, penhorado nos autos. Verifica-se que houve apenas o bloqueio do bem, a fls. 451, devendo, assim, ser regularizada a penhora. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, no endereço da executada Rosinéia, constante na petição de fls. 575/576, mediante o pagamento das diligências necessárias, ficando nomeada a proprietária do veículo, ora executada, como depositária do bem. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à CIRETRAN, solicitando o cadastro completo do referido veículo. Comprovada a existência de restrições, deverá a exequente fornecer o endereço da financiadora, a fim de ser oficiado à instituição financeira indicada para que não aliene referido bem em caso de quitação do débito sem a anuência deste Juízo, bem como que informe a atual situação das restrições, esclarecendo o número de parcelas pagas e ainda pendentes e seus respectivos valores Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requer o exequente, a fls. 592, a avaliação do veículo GM/Meriva, placa DXC 3044, penhorado nos autos. Verifica-se que houve apenas o bloqueio do bem, a fls. 451, devendo, assim, ser regularizada a penhora. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, no endereço da executada Rosinéia, constante na petição de fls. 575/576, mediante o pagamento das diligências necessárias, ficando nomeada a proprietária do veículo, ora executada, como depositária do bem. Sem prejuízo, determino a expedição de ofício à CIRETRAN, solicitando o cadastro completo do referido veículo. Comprovada a existência de restrições, deverá a exequente fornecer o endereço da financiadora, a fim de ser oficiado à instituição financeira indicada para que não aliene referido bem em caso de quitação do débito sem a anuência deste Juízo, bem como que informe a atual situação das restrições, esclarecendo o número de parcelas pagas e ainda pendentes e seus respectivos valores Int. |
| 07/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIL.24.70010974-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 13:35 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 26/07/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 26/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que, conforme Comunicado Conjunto n.º 2684/2021, o presente feito passou a tramitar digitalmente, de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sem que haja digitalização das peças, devendo, doravante e obrigatoriamente, os peticionamentos serem eletrônicos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 03/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que, conforme Comunicado Conjunto n.º 2684/2021, o presente feito passou a tramitar digitalmente, de forma híbrida, mediante conversão via banco de dados, sem que haja digitalização das peças, devendo, doravante e obrigatoriamente, os peticionamentos serem eletrônicos. |
| 03/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir de 22/11/2021. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1593/1596 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Encontra-se bloqueado nestes autos o veículo GM/Meriva Maxx, placa DXC 3044 (fls. 349/351), de propriedade da executada Rosinéia dos Santos Mendes Zandoná. Compareceu, agora, a executada, a fls. 470/471, pleiteando pela liberação da restrição de licenciamento do referido veículo, pretendendo efetuar a regularização do mesmo, em relação ao licenciamento. Defiro o pedido e determino o desbloqueio do veículo, única e exclusivamente para que a Executada proceda ao licenciamento do mesmo, permanecendo o bloqueio para o fim de impedir a transferência de titularidade do bem. Providencie-se, via Renajud. No mais, proceda a inclusão do advogado da executada no Sistema, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias. Após, não havendo nenhuma provocação das partes, mantenho a suspensão determinada a fls. 466. Int. Bilac, 23 de outubro de 2020. ,,,,,,NOTA DE CARTÓRIO : Fica a excutada intimada do levantamento da restrição do veículo para devida regularização, informando-se após nos autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Paulo Henrique Zeri de Lima (OAB 160057/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 03/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2020 Data da Disponibilização: 03/12/2020 Data da Publicação: 04/12/2020 Número do Diário: 3181 Página: 1410/1417 |
| 02/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2020 Teor do ato: Vistos. Encontra-se bloqueado nestes autos o veículo GM/Meriva Maxx, placa DXC 3044 (fls. 349/351), de propriedade da executada Rosinéia dos Santos Mendes Zandoná. Compareceu, agora, a executada, a fls. 470/471, pleiteando pela liberação da restrição de licenciamento do referido veículo, pretendendo efetuar a regularização do mesmo, em relação ao licenciamento. Defiro o pedido e determino o desbloqueio do veículo, única e exclusivamente para que a Executada proceda ao licenciamento do mesmo, permanecendo o bloqueio para o fim de impedir a transferência de titularidade do bem. Providencie-se, via Renajud. No mais, proceda a inclusão do advogado da executada no Sistema, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias. Após, não havendo nenhuma provocação das partes, mantenho a suspensão determinada a fls. 466. Int. Bilac, 23 de outubro de 2020. NOTA DE CARTÓRIO : Fica a excutada intimada do levantamento da restrição do veículo para devida regularização, informando-se após nos autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 27/11/2020 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que em cumprimento a r. despacho de fls. Já havia sido retirada a restrição de licenciamento só permanecendo a restrição de transferência. Certifico mais, que junto a estes autos a(s) comprovante da retirada a restrição do(s) veículo(s) ou moto(s) já bloqueado(s). Nada Mais. Bilac, 27 de novembro de 2020, Osvaldo Gomes da Silva, Escrivão Judicial II, subscrevo. |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Encontra-se bloqueado nestes autos o veículo GM/Meriva Maxx, placa DXC 3044 (fls. 349/351), de propriedade da executada Rosinéia dos Santos Mendes Zandoná. Compareceu, agora, a executada, a fls. 470/471, pleiteando pela liberação da restrição de licenciamento do referido veículo, pretendendo efetuar a regularização do mesmo, em relação ao licenciamento. Defiro o pedido e determino o desbloqueio do veículo, única e exclusivamente para que a Executada proceda ao licenciamento do mesmo, permanecendo o bloqueio para o fim de impedir a transferência de titularidade do bem. Providencie-se, via Renajud. No mais, proceda a inclusão do advogado da executada no Sistema, devendo ser providenciado o recolhimento da taxa previdenciária, no prazo de 05 dias. Após, não havendo nenhuma provocação das partes, mantenho a suspensão determinada a fls. 466. Int. Bilac, 23 de outubro de 2020. ,,,,,,NOTA DE CARTÓRIO : Fica a excutada intimada do levantamento da restrição do veículo para devida regularização, informando-se após nos autos. |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1264/1268 |
| 12/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fls. 465 e determino a suspensão do feito, devendo-se aguardar provocação do exequente em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. Bilac, 10 de março de 2020 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 11/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido a fls. 465 e determino a suspensão do feito, devendo-se aguardar provocação do exequente em arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC. Int. Bilac, 10 de março de 2020 |
| 06/03/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010742457 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1638/1641 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2020 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO : Os autos permanecerão em cartório por 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação, em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono do processo Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO : Os autos permanecerão em cartório por 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação, em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono do processo |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1199/1202 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO ; Manifeste-se o autor tendo em vista que a pesquisa de fls.456/459 restou negativa. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO ; Manifeste-se o autor tendo em vista que a pesquisa de fls.456/459 restou negativa. |
| 14/11/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de fls. 452. Proceda à pesquisa on line pelo sistema ARISP sobre a existência de bens imóveis em nome dos executados. Após, manifeste-se a pate autora. Int. Bilac, 13 de novembro de 2019. |
| 12/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ19015487680 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 1260/1262 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 449. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre o ofício de fls. 449. |
| 23/08/2019 |
Ofício Juntado
Nº de Protocolo : 07 |
| 20/08/2019 |
AR Positivo Juntado
|
| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO 377/2019 Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me (FAVOR MENCIONAR ESTAS REFERÊNCIAS NA RESPOSTA) Bilac, 02 de agosto de 2019. Prezado(a) Senhor(a), Pelo presente, solicito a Vossa Senhoria para que informe a este Juízo a existência de valores em nome dos executados: EDIMAR ROGÉRIO ZANDONA TRANSPORTE- ME, CNPJ: 07.503.929/0001-82, localizada na Rua Stelio Machado Loureiro, nº 123, CEP: 16250-000, em Clementina-SP, EDIMAR ROGÉRIO ZANDONA, CPF: 262.57.288-50 E ROSINEIDE DOS SANTOS MENDES ZANDONA, CPF: 137.113.918-00, e, em caso positivo, que seja bloqueado eventual levantamento de valores depositados. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (bilac@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Atenciosamente. Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Alexandre Sanches Batagelo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) BM&BOVESPA |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido ofício, nesta data. Nada Mais. Bilac, 02 de agosto de 2019. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé até a presente data o autor não se manifestou (fls.437). Nada Mais. Bilac, 07 de junho de 2019. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data o autor não se manifestou (fls. 429-431). Nada Mais. Bilac, 12 de abril de 2019. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 1133/1136 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 442: Defiro. Oficie-se à BM&BOVESPA, na busca de valores em nome dos executados, e, em caso positivo, que seja bloqueado eventual levantamento de valores depositados. Após, manifeste-se o exequente. Int. Bilac, 26 de julho de 2019 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 29/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 442: Defiro. Oficie-se à BM&BOVESPA, na busca de valores em nome dos executados, e, em caso positivo, que seja bloqueado eventual levantamento de valores depositados. Após, manifeste-se o exequente. Int. Bilac, 26 de julho de 2019 |
| 25/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FJMJ19013521746 |
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1279/1283 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1410/1414 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 435: Cientifiquem-se os executados dos e-mails indicados e da disponibilidade do credor na realização de acordo para quitação do débito. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente, em termos de prosseguimento. Int. Bilac, 13 de maio de 2019 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 14/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 435: Cientifiquem-se os executados dos e-mails indicados e da disponibilidade do credor na realização de acordo para quitação do débito. No mais, aguarde-se nova manifestação do exequente, em termos de prosseguimento. Int. Bilac, 13 de maio de 2019 |
| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FJMJ19012071449 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1333/1341 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo27 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 12/04/2019 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo27 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1454/1459 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2019 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 429. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se o autor sobre a certidão de fls. 429. |
| 14/03/2019 |
Carta Precatória Juntada
Carta Precatória Positiva |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 2° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 403, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Bilac, 19 de fevereiro de 2019. Eu,__________, (Isabella Limonta Alvares, Estagiário Nível Superior), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 20/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 3° volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 404, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Bilac, 19 de fevereiro de 2019. Eu,__________, (Isabella Limonta Alvares, Estagiário Nível Superior), certifiquei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 14/12/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº de protocolo:18.00004247-5 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1301/1308 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 393/398: Comunica a Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior - Advogados Associados a revogação do mandato pelo banco requerente e pleiteia que lhe sejam assegurados os direitos referentes aos honorários advocatícios de sucumbência. Considerando o recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ações de execução de título extrajudicial desta Comarca, em relação à fixação da reserva de honorários sucumbenciais à Sociedade de Advogados que patrocinou o banco exequente e teve o mandato revogado, revi meu entendimento acerca do indeferimento do pedido, para que fosse postulado em sede própria (Agravo de Instrumento n.º 2175376-10.2016.8.26.0000, Comarca de Bilac, Rel. Des. Cláudia Sarmento Monteleone, j. 03/11/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Sociedade de advogados que exerceu o patrocínio do Banco-exequente desde junho de 2010 até janeiro de 2016 Revogação do mandato pedido de reserva de honorários socumbenciais indeferido pelo juízo a quo Cabimento inteligência dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 Decisão Reformada Recurso provido. Assim, fixo a verba honorária da sucumbência na proporção de 50% em favor da postulante, devendo, portanto, o Advogado Dr. Arnor Serafim Júnior permanecer no cadastro do feito. No mais, aguarde-se manifestação da exequente comprovando a distribuição da precatória expedida a fls. 385, ou requerendo o que entender de direito. Int. Bilac, 30 de novembro de 2018. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 03/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 393/398: Comunica a Sociedade de Advogados - Arnor Serafim Júnior - Advogados Associados a revogação do mandato pelo banco requerente e pleiteia que lhe sejam assegurados os direitos referentes aos honorários advocatícios de sucumbência. Considerando o recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em ações de execução de título extrajudicial desta Comarca, em relação à fixação da reserva de honorários sucumbenciais à Sociedade de Advogados que patrocinou o banco exequente e teve o mandato revogado, revi meu entendimento acerca do indeferimento do pedido, para que fosse postulado em sede própria (Agravo de Instrumento n.º 2175376-10.2016.8.26.0000, Comarca de Bilac, Rel. Des. Cláudia Sarmento Monteleone, j. 03/11/2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Sociedade de advogados que exerceu o patrocínio do Banco-exequente desde junho de 2010 até janeiro de 2016 Revogação do mandato pedido de reserva de honorários socumbenciais indeferido pelo juízo a quo Cabimento inteligência dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 Decisão Reformada Recurso provido. Assim, fixo a verba honorária da sucumbência na proporção de 50% em favor da postulante, devendo, portanto, o Advogado Dr. Arnor Serafim Júnior permanecer no cadastro do feito. No mais, aguarde-se manifestação da exequente comprovando a distribuição da precatória expedida a fls. 385, ou requerendo o que entender de direito. Int. Bilac, 30 de novembro de 2018. |
| 30/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros A(o) Banco do Brasil Sa Rua 24 de Maio, nº 47, Centro - CEP: 01041-001 São Paulo - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). João Alexandre Sanches Batagelo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Bilac, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte : NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. Advogados(s): Dr. Arnor Serafim Júnior- OAB: 79.797, Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP)". Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. Bilac, 30 de novembro de 2018. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Banco do Brasil Sa Rua Dom José de Barros, nº, 264, 2º andar 01038-000 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro de Bilac - Cartório da Vara Única Rua Olavo Bilac, 466 16210-000 Bilac-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0000652-42.2007.8.26.0076 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Banco do Brasil Sa Rua Dom José de Barros, nº, 264, 2º andar 01038-000 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro de Bilac - Cartório da Vara Única Rua Olavo Bilac, 466 16210-000 Bilac-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0000652-42.2007.8.26.0076RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 30/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido nova carta de intimação, nesta data. Nada Mais. Bilac, 30 de novembro de 2018. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18016195309 |
| 08/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros A(o) Banco do Brasil Sa Rua Líbero Badaro, 94, 3º Andar - 01008-000 São Paulo - SP Em cumprimento à determinação do(a) Dr(a). João Alexandre Sanches Batagelo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Bilac, Estado de São Paulo, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte : NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP)". Esclareço a Vossa Senhoria que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. Bilac, 06 de novembro de 2018. CE COMPROVAÇÃO DE ENTREGA REMESSA LOCAL AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINATÁRIO Banco do Brasil Sa Rua Líbero Badaro, 94, 3º Andar 01008-000 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO CE Foro de Bilac - Cartório da Vara Única Rua Olavo Bilac, 466 16210-000 Bilac-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros:________________ RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO ATENÇÃO: Após 3(três) tentativas de entrega, devolver o objeto. ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. Uso exclusivo do Cliente: PROCESSO Nº 0000652-42.2007.8.26.0076 ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA NOME LEGÍVEL DO RECEBEDOR _____/_____/__________ AR AVISO DE RECEBIMENTO AGÊNCIA e DATA DE POSTAGEM Reservado espaço à menção MP DESTINATÁRIO Banco do Brasil Sa Rua Líbero Badaro, 94, 3º Andar 01008-000 - São Paulo - SP CARIMBO UNIDADE DE ENTREGA ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR Foro de Bilac - Cartório da Vara Única Rua Olavo Bilac, 466 16210-000 Bilac-SP TENTATIVAS DE ENTREGA 1º ____/____/________ _____:_____h 2º ____/____/________ _____:_____h 3º ____/____/________ _____:_____h ATENÇÃO: Após 3 (três) tentativas de entrega, devolver o objeto. Uso exclusivo do Cliente: PROC. Nº 0000652-42.2007.8.26.0076RUBRICA E MATRÍCULA DO CARTEIRO MOTIVOS DE DEVOLUÇÃO (1) Mudou-se (4) Desconhecido (7) Ausente (2) Endereço insuficiente (5) Recusado (8) Falecido (3) Não existe o número (6) Não procurado (9) Outros: _______________ ( ) Informação prestada pelo porteiro ou síndico. ( ) Reintegrado ao Serviço Postal em ____/____/_______. ASSINATURA DO RECEBEDOR DATA DA ENTREGA _____/_____/__________ NOME LEGÍVEL DO RECEBEDORNº DO DOCUMENTO |
| 08/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido carta de guia, nesta data. Nada Mais. Bilac, 06 de novembro de 2018. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1369/1374 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não foi comprovada a distribuição da carta precatória. Nada Mais. Bilac, 18 de outubro de 2018. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1250/1254 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a comprovar a distribuição da carta precatória. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Fica o autor intimado a comprovar a distribuição da carta precatória. |
| 10/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2018 Data da Disponibilização: 10/07/2018 Data da Publicação: 11/07/2018 Número do Diário: 2612 Página: 1250/1253 |
| 06/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o autor de que se encontra disponível para impressão a carta precatória para constatação Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 05/07/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se o autor de que se encontra disponível para impressão a carta precatória para constatação |
| 04/07/2018 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA Processo Físico nº:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros Prazo para Cumprimento:* dias Valor da Causa:R$ 57.713,01- valor atualizado em 23/11/2017. DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única DO Foro de Bilac DA COMARCA de Bilac DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE BIRIGUI-SP O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). João Alexandre Sanches Batagelo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única do Foro de Bilac, Estado de São Paulo, na forma da lei etc. FAZ SABER ao(à) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Comarca deprecada à qual esta for distribuída que, perante este Juízo e respectivo Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais desta passam a fazer parte integrante. FINALIDADE: CONSTATE se a empresa executada, EDMAR ROGERIO ZANDONA TRANSPORTE- ME, CNPJ: 07.503.929/00001-82, localizada na Rua D.Pedro I, nº 188, em Clementina-SP, encontra-se em atividade, de acordo com o seguinte despacho transcrito: "Vistos. ....... 2). Para análise do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, expeça-se, primeiramente, mandado de constatação, a fim de se averiguar se a empresa executada se encontra em atividade. Int. Bilac, 13 de junho de 2018." PROCURADOR(ES): Dr(a). Nei Calderon, OAB nº 114904/SP. TERMO DE ENCERRAMENTO Assim, pelo que dos autos consta, expediu-se a presente, pela qual depreca a Vossa Excelência que, após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará prestando relevantes serviços à Justiça. Bilac, 03 de julho de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 04/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO Processo Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076 Classe - Assunto:Monitória - Obrigações Requerente:Banco do Brasil Sa Requerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outros C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver expedido carta precatória, nesta data. Nada Mais. Bilac, 03 de julho de 2018. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 1342/1347 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2018 Teor do ato: Vistos. 1). Indefiro o pedido de intimação dos executados, nos termos do artigo 774, V, do CPC, uma vez que tal diligência já fora realizada a fls. 332 com posterior aplicação da multa de 20 % sobre o valor atualizado do débito (fls. 3430. 2). Para análise do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, expeça-se, primeiramente, mandado de constatação, a fim de se averiguar se a empresa executada se encontra em atividade. Int. Bilac, 13 de junho de 2018 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 14/06/2018 |
Decisão
Vistos. 1). Indefiro o pedido de intimação dos executados, nos termos do artigo 774, V, do CPC, uma vez que tal diligência já fora realizada a fls. 332 com posterior aplicação da multa de 20 % sobre o valor atualizado do débito (fls. 3430. 2). Para análise do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa, expeça-se, primeiramente, mandado de constatação, a fim de se averiguar se a empresa executada se encontra em atividade. Int. Bilac, 13 de junho de 2018 |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº de protocolo: 18.01275491-1 |
| 12/06/2018 |
Petição Juntada
Nº de protocolo: 18.01245177-5 |
| 19/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 19/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2559 Página: 1502/1511 |
| 18/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076Classe - Assunto:Monitória - ObrigaçõesRequerente:Banco do Brasil SaRequerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outrosC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data a exequente não se manifestou. Nada Mais. Bilac, 17 de abril de 2018. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/04/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias aguardando manifestação da autora, e que permanecendo a inércia, haverá intimação pessoal para manifestação em 05 dias, sob pena de ser configurado abandono no processo. |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 2918/2921 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2018 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de fls. 367, em vista das pesquisas realizadas a fls. 345/364.Aguarde-se, pois, manifestação da exequente, em prosseguimento.Int.Bilac, 15 de março de 2018 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos.Indefiro o pedido de fls. 367, em vista das pesquisas realizadas a fls. 345/364.Aguarde-se, pois, manifestação da exequente, em prosseguimento.Int.Bilac, 15 de março de 2018 |
| 12/03/2018 |
Petição Juntada
N° de protocolo: 18.01006307-6 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1227/1229 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2018 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se a autora sobre a pesquisa de fls. 345/364. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 07/03/2018 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO : Manifeste-se a autora sobre a pesquisa de fls. 345/364. |
| 06/03/2018 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O:Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls.343, procedi à consulta pelo sistema BACENJUD (negativa), RENAJUD (parcial) e INFOJUD requisição das declarações do imposto de renda, dos executados:a) Edimar Rogerio Zandona não apresentou declaração dos exercícios de 2015 a 2017b)Rosineia dos Santos Mendes Zandona não apresentou declaração dos exercícios de 2015 a 2017c) Edimar Rogerio Zandona Transportes apresentou dos exercícios de 2014 a 2016, que foi arquivadas na pasta própria, para consulta da parte interessada para conhecimento e anotação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da legislação em vigor fica proibida a extração de cópia xerográfica, em virtude do sigilo fiscal.Certifico finalmente que se aguarde a manifestação da parte interessada pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas.Bilac, 05 de março de 2018, Osvaldo Gomes da Silva, Escrivão Judicial II, subscrevo. |
| 12/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2017 Data da Disponibilização: 12/12/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2486 Página: 2001/2004 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2017 Teor do ato: Vistos.Intimado a indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, os executados permaneceram em silêncio, não indicando bens à penhora, nem comprovando a ausência da existência deles (certidão de fls. 336).Assim sendo, inegável a ocorrência do ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual aplico aos executados a multa no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o valor atualizado do débito em execução, adequando-se ao cálculo apresentado a fls. 340/342.Cumpra-se, pois, as determinações contidas a fls. 310/311, procedendo-se às pesquisas de bens, eis que a taxa previdenciária foi recolhida a fls. 317.Int. Bilac, 06 de dezembro de 2017 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Intimado a indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 774, V, do CPC, os executados permaneceram em silêncio, não indicando bens à penhora, nem comprovando a ausência da existência deles (certidão de fls. 336).Assim sendo, inegável a ocorrência do ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual aplico aos executados a multa no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o valor atualizado do débito em execução, adequando-se ao cálculo apresentado a fls. 340/342.Cumpra-se, pois, as determinações contidas a fls. 310/311, procedendo-se às pesquisas de bens, eis que a taxa previdenciária foi recolhida a fls. 317.Int. Bilac, 06 de dezembro de 2017 |
| 05/12/2017 |
Petição Juntada
Nº 17.01804877-0 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076Classe - Assunto:Monitória - ObrigaçõesRequerente:Banco do Brasil SaRequerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outrosC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes (fls. 333 e 335). Nada Mais. Bilac, 13 de novembro de 2017. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 2075/2080 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, apresentando o cálculo atualizado, tendo em vista que os requeridos não se manifestaram Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o autor, apresentando o cálculo atualizado, tendo em vista que os requeridos não se manifestaram |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 1706/1712 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 331: Observo que a intimação solicitada foi realizada a fls. 177, tendo os executados informado não possuírem bens penhoráveis, motivo pelo qual não foi aplicada a multa. Atentando-se ao lapso temporal da última intimação (09/03/2010), defiro o pedido e determino, com fundamento no art. 774, V, do Código de Processo Civil, sejam os executados intimados, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se o tiver constituído nos autos, para que indiquem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (e o local onde se encontram e seus respectivos valores), sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, "caput" do CPC) e fazer incidir multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, parágrafo único).Após, resultando novamente negativa a indicação de bens, providencie a parte autora, a juntada da memória atualizada do débito, conforme determinado a fls. 310/311, cumprindo-se, integralmente, as determinações ali contidas.Int.Bilac, 05 de setembro de 2017 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 331: Observo que a intimação solicitada foi realizada a fls. 177, tendo os executados informado não possuírem bens penhoráveis, motivo pelo qual não foi aplicada a multa. Atentando-se ao lapso temporal da última intimação (09/03/2010), defiro o pedido e determino, com fundamento no art. 774, V, do Código de Processo Civil, sejam os executados intimados, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se o tiver constituído nos autos, para que indiquem a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (e o local onde se encontram e seus respectivos valores), sob pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, "caput" do CPC) e fazer incidir multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774, parágrafo único).Após, resultando novamente negativa a indicação de bens, providencie a parte autora, a juntada da memória atualizada do débito, conforme determinado a fls. 310/311, cumprindo-se, integralmente, as determinações ali contidas.Int.Bilac, 05 de setembro de 2017 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2017 Data da Disponibilização: 16/08/2017 Data da Publicação: 17/08/2017 Número do Diário: 2411 Página: 1344/1350 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a autora que decorreu o prazo de 20 dias concedido no r.despacho de fls. 327 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a autora que decorreu o prazo de 20 dias concedido no r.despacho de fls. 327 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076Classe - Assunto:Monitória - Requerente:Prefeitura Municipal de BilacRequerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outrosC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que decorreu o prazo de 20 dias concedido na r.Decisão de fls. 327. Nada Mais. Bilac, 14 de agosto de 2017. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 1491/1499 |
| 27/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 326 (pedido de sobrestamento): Defiro. Sobreste-se pelo prazo requerido (20 dias), para que seja apresentado memorial de cálculos atualizados.Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 326 (pedido de sobrestamento): Defiro. Sobreste-se pelo prazo requerido (20 dias), para que seja apresentado memorial de cálculos atualizados.Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 09/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2017 Data da Disponibilização: 09/05/2017 Data da Publicação: 10/05/2017 Número do Diário: 2342 Página: 1353/1357 |
| 08/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2017 Teor do ato: Vistos.Fl. 323 (pedido de sobrestamento): Defiro. Sobreste-se pelo prazo requerido (20 dias), para que seja apresentado o memorial de calculos devidamente atualizados.Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 04/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fl. 323 (pedido de sobrestamento): Defiro. Sobreste-se pelo prazo requerido (20 dias), para que seja apresentado o memorial de calculos devidamente atualizados.Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Intime-se. |
| 28/04/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 27/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ17012327681 |
| 10/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2017 Data da Disponibilização: 10/04/2017 Data da Publicação: 11/04/2017 Número do Diário: 2325 Página: 1580/1602 |
| 07/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2017 Teor do ato: Vistos.A diligência solicitada a fls. 320 já foi deferida a fls. 310/311, estando pendente a apresentação da memória atualizada do débito para posterior realização das pesquisas de bens.Providencie-se, pois, a parte autora, o respectivo cálculo.Int.Bilac, 05 de abril de 2017 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/04/2017 |
Decisão
Vistos.A diligência solicitada a fls. 320 já foi deferida a fls. 310/311, estando pendente a apresentação da memória atualizada do débito para posterior realização das pesquisas de bens.Providencie-se, pois, a parte autora, o respectivo cálculo.Int.Bilac, 05 de abril de 2017 |
| 03/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FFPA17000626576 |
| 28/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2017 Data da Disponibilização: 28/03/2017 Data da Publicação: 29/03/2017 Número do Diário: 2316 Página: 1195/1197 |
| 27/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2017 Teor do ato: NOTA DE CARTÓRIO : Intime-se a autora a apresentar o valor débito atualizado para devido cumprimento da r.decisão de fls. 314 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 20/03/2017 |
Remetido ao DJE
NOTA DE CARTÓRIO : Intime-se a autora a apresentar o valor débito atualizado para devido cumprimento da r.decisão de fls. 314 |
| 10/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 10/03/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2304 Página: 1143/1146 |
| 09/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 313 (certidão): Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora.Persistindo a inércia do Procurador, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, carreando-se as custas de diligências extras, se o caso.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/03/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 313 (certidão): Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora.Persistindo a inércia do Procurador, intime-se a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, carreando-se as custas de diligências extras, se o caso.Intime-se. |
| 02/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃOProcesso Físico n°:0000652-42.2007.8.26.0076Classe - Assunto:Monitória - ObrigaçõesRequerente:Banco do Brasil SaRequerido:Edimar Rogerio Zandona Transporte Me e outrosC E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do autor. Nada Mais. Bilac, 02 de março de 2017. Eu, ___, ANGELA YALMANIAN, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 16/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2016 Data da Disponibilização: 16/12/2016 Data da Publicação: 19/12/2016 Número do Diário: 2261 Página: 2036/2044 |
| 15/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme disposto no Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de impressão para cada parte requerida, bem como para cada sistema de pesquisa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1 (DJe 26.04.2011, pg. 01). Providencie ainda a parte autora a juntada da memória atualizada do débito.Após, proceda o bloqueio on line, observando-se o valor atualizado da dívida. Posteriormente, em caso positivo, intime-se o devedor na pessoa do advogado, se o tiver constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, do bloqueio efetivado, para impugnação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º do NCPC.Em havendo impugnação, diga o exequente, em 05 dias.Não havendo impugnação ou rejeição desta, proceda-se a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo, mediante transferência do montante em depósito judicial (art. 854, § 5º).Sem prejuízo, proceda, ainda, pesquisa através do sistema RENAJUD, sobre eventual existência de veículos em nome dos executados e, em caso positivo, providencie o imediato bloqueio sobre os mesmos.Em seguida, providencie-se a juntada das três últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do Sistema INFOJUD.Int.Bilac, 01 de dezembro de 2016 Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP) |
| 06/12/2016 |
Decisão
Vistos.Conforme disposto no Provimento CSM n.º 1.864/2011 e Comunicado n.º 170/2011, providencie a parte autora o recolhimento da taxa de impressão para cada parte requerida, bem como para cada sistema de pesquisa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), no código 434-1 (DJe 26.04.2011, pg. 01). Providencie ainda a parte autora a juntada da memória atualizada do débito.Após, proceda o bloqueio on line, observando-se o valor atualizado da dívida. Posteriormente, em caso positivo, intime-se o devedor na pessoa do advogado, se o tiver constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, do bloqueio efetivado, para impugnação, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, § 3º do NCPC.Em havendo impugnação, diga o exequente, em 05 dias.Não havendo impugnação ou rejeição desta, proceda-se a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de termo, mediante transferência do montante em depósito judicial (art. 854, § 5º).Sem prejuízo, proceda, ainda, pesquisa através do sistema RENAJUD, sobre eventual existência de veículos em nome dos executados e, em caso positivo, providencie o imediato bloqueio sobre os mesmos.Em seguida, providencie-se a juntada das três últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do Sistema INFOJUD.Int.Bilac, 01 de dezembro de 2016 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1202/1215 |
| 23/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2016 Teor do ato: Vistos.Através da petição de fls. 298, os executados pretendem a extinção do feito em razão de abandono da causa pelo autor. Em que pese a relevância do argumento do réu, o pedido de extinção da ação não pode ser acolhido. Isto porque, a ação se encontra em fase de execução, o que impede a aplicação do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No processo de execução, havendo inércia do credor, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, mas apenas de arquivamento dos autos (art. 921, III, CPC), tal como já determinado a fls. 293.Assim, cumpra-se, conforme determinado a fls. 295/296.Int.Bilac, 18 de novembro de 2016 Advogados(s): Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 21/11/2016 |
Decisão
Vistos.Através da petição de fls. 298, os executados pretendem a extinção do feito em razão de abandono da causa pelo autor. Em que pese a relevância do argumento do réu, o pedido de extinção da ação não pode ser acolhido. Isto porque, a ação se encontra em fase de execução, o que impede a aplicação do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. No processo de execução, havendo inércia do credor, não é caso de extinção do feito sem julgamento do mérito, mas apenas de arquivamento dos autos (art. 921, III, CPC), tal como já determinado a fls. 293.Assim, cumpra-se, conforme determinado a fls. 295/296.Int.Bilac, 18 de novembro de 2016 |
| 31/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2016 Data da Disponibilização: 31/10/2016 Data da Publicação: 01/11/2016 Número do Diário: 2231 Página: 1095/1104 |
| 26/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2016 Teor do ato: Vistos.Conforme Comunicado SPI n.º 38/2016, por questões orçamentárias e isenção momentânea de cobrança da taxa de desarquivamento, deve ser evitado, na medida do possível, o desarquivamento de processos, atentando-se que, em casos de necessidade de expedição de certidão, a mesma seja feita com os dados constantes no sistema. Comunica, ainda, que os processos não devem ser arquivados fora das hipóteses previstas no artigo 176 da NSCGJ, bem como nos termos do § único do art. 9º, da Resolução n.º 637/2013 do TJSP.Artigo 176 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do Código de Processo Civil, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo indeterminado, quando não será comunicada a sua extinção". Artigo 9º, da Resolução nº 637/2013 do TJSP - "As ações judiciais transitadas em julgado serão definitivamente arquivadas quando não necessitarem de nenhuma diligência do Juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros designados para atuarem na lide ou eventualmente alcançados pelo julgado".Assim, atentando-se que o presente feito foi desarquivado e, até a presente data, não houve qualquer manifestação, determino que o mesmo seja mantido em Cartório pelo prazo de 06 meses para eventual consulta da parte interessada.Após, permanecendo a inércia, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int.Bilac, 20 de outubro de 2016 Advogados(s): Gilberto Martin Andreo (OAB 185426/SP), Arnor Serafim Junior (OAB 79797/SP) |
| 21/10/2016 |
Decisão
Vistos.Conforme Comunicado SPI n.º 38/2016, por questões orçamentárias e isenção momentânea de cobrança da taxa de desarquivamento, deve ser evitado, na medida do possível, o desarquivamento de processos, atentando-se que, em casos de necessidade de expedição de certidão, a mesma seja feita com os dados constantes no sistema. Comunica, ainda, que os processos não devem ser arquivados fora das hipóteses previstas no artigo 176 da NSCGJ, bem como nos termos do § único do art. 9º, da Resolução n.º 637/2013 do TJSP.Artigo 176 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do Código de Processo Civil, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo indeterminado, quando não será comunicada a sua extinção". Artigo 9º, da Resolução nº 637/2013 do TJSP - "As ações judiciais transitadas em julgado serão definitivamente arquivadas quando não necessitarem de nenhuma diligência do Juízo processante, da secretaria da unidade judiciária respectiva e de terceiros designados para atuarem na lide ou eventualmente alcançados pelo julgado".Assim, atentando-se que o presente feito foi desarquivado e, até a presente data, não houve qualquer manifestação, determino que o mesmo seja mantido em Cartório pelo prazo de 06 meses para eventual consulta da parte interessada.Após, permanecendo a inércia, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.Int.Bilac, 20 de outubro de 2016 |
| 14/10/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 11/07/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/07/2011 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 1217/2011, Nesta data foram feitas as anotações de praxe, arquivando-se os autos |
| 11/07/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório=ANGELA |
| 04/07/2011 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE |
| 20/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 20/06/2011 |
| 14/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 14/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 293 - Processo n.º 230/2007 V. Defiro o requerido a fls. 292 e determino a suspensão do feito, devendo-se aguardar provocação do exeqüente em arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III do C.P.C. Int. Bilac, 09 de junho de 2011. |
| 10/06/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/06/2011 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Defiro o requerido a fls. 292 e determino a suspensão do feito, devendo-se aguardar provocação do exeqüente em arquivo, nos termos do artigo 791, inciso III do C.P.C. Int. Bilac, 09 de junho de 2011. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/06/2011 |
| 02/06/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo a suspensão do feito no artigo 791, inc,III doCPC. |
| 01/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 01/06/2011 |
| 29/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 27/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 291 - Processo n.º 0230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora, em prosseguimento. Int. Bilac, 15 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 20/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação=ag/publicar |
| 15/04/2011 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a parte autora, em prosseguimento. Int. Bilac, 15 de abril de 2011. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 14/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/04/2011 |
| 13/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do autor requerendo o sobrestamento do feito por 30 dias |
| 13/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 12/04/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do A .R. em 12/04 |
| 11/04/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 23/03/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. em 07/04/2011 |
| 14/03/2011 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 01/03/2011 |
| 21/02/2011 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 07/02/2011 |
| 26/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 20/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Processo n.º 0230/2007 V. Fls.267/268: Anote-se o substabelecimento e defiro a vista dos autos fora do Cartório, cuja retirada deverá ser no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento à determinação contida a fls.266, primeiro parágrafo. Int. Bilac, 20 de dezembro de 2010. ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado |
| 03/01/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCRIVAO OSVALDO |
| 23/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCRIVAO OSVALDO |
| 22/12/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 21/12/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-ag/publicar |
| 20/12/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. Fls.267/268: Anote-se o substabelecimento e defiro a vista dos autos fora do Cartório, cuja retirada deverá ser no prazo de 30 dias. No mais, aguarde-se o cumprimento à determinação contida a fls.266, primeiro parágrafo. Int. Bilac, 20 de dezembro de 2010. ADRIANO PINTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Designado |
| 17/12/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 127/12/2010 |
| 14/12/2010 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE |
| 29/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 26/11/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5413747 |
| 09/11/2010 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 5413747 - Advogado: DOUGLAS ROBERTO BISCO FLOZI OAB: 79797/SP Local Origem: 938-Vara Única(Fórum de Bilac) Data de Envio: 09/11/2010 Data de Recebimento: 26/11/2010 Previsão de Retorno: 26/11/2010 Vol.: Todos |
| 08/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 08/11/2010 |
| 05/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 27/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 26/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 26/10/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-ag/publicar |
| 26/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 266 - Processo n.º 230/2007 V. Fls. 265: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de R$ 10,00, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD?, conforme disposto no Provimento CSM n.º 1.826/2010 e Comunicado n.º 97/2010. Após, proceda a Serventia a juntada aos autos das cinco últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do sistema INFOJUD. Os demais pedidos de informações para bloqueio e penhora sobre veículos, imóveis e ações não podem ser implementados pelo Poder Judiciário, haja vista que ao mesmo não é facultada essa prerrogativa pelo órgão gestor do sistema. Poderá o próprio exequente providenciar tais informações, inclusive registrar averbações e bloqueios junto aos referidos órgãos, mediante certidão comprobatória do ajuizamento da ação, conforme artigo 615-A, do CPC. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 263 e determino o levantamento pela executada Rosinéia do valor depositado a fls. 160, em cumprimento à determinação de fls. 143, determinando a restituição do valor bloqueado on line. Int. Bilac, 22 de outubro de 2010. |
| 25/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Fls. 265: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de R$ 10,00, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD?, conforme disposto no Provimento CSM n.º 1.826/2010 e Comunicado n.º 97/2010. Após, proceda a Serventia a juntada aos autos das cinco últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do sistema INFOJUD. Os demais pedidos de informações para bloqueio e penhora sobre veículos, imóveis e ações não podem ser implementados pelo Poder Judiciário, haja vista que ao mesmo não é facultada essa prerrogativa pelo órgão gestor do sistema. Poderá o próprio exequente providenciar tais informações, inclusive registrar averbações e bloqueios junto aos referidos órgãos, mediante certidão comprobatória do ajuizamento da ação, conforme artigo 615-A, do CPC. Sem prejuízo, defiro o pedido de fls. 263 e determino o levantamento pela executada Rosinéia do valor depositado a fls. 160, em cumprimento à determinação de fls. 143, determinando a restituição do valor bloqueado on line. Int. Bilac, 22 de outubro de 2010. |
| 18/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/10/2010 |
| 13/10/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 05/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/10/2010 |
| 29/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 29/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Processo n.º 0230/2007 V. O banco autor comunica a fls. 238/261 a constituição de novos Procuradores e requer a inclusão dos mesmos no presente feito. Juntou documentos. Diante da incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, providencie a Serventia a substituição no pólo ativo, incluindo-se o Banco do Brasil S/A, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, bem como a substituição dos patronos. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, observando-se que a penhora on line foi negativa. Concedo o prazo de 05 dias para a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária. Int. Bilac, 21 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 27/09/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-ag/publicar |
| 22/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 21/09/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. O banco autor comunica a fls. 238/261 a constituição de novos Procuradores e requer a inclusão dos mesmos no presente feito. Juntou documentos. Diante da incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, providencie a Serventia a substituição no pólo ativo, incluindo-se o Banco do Brasil S/A, CNPJ n.º 00.000.000/0001-91, bem como a substituição dos patronos. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento, observando-se que a penhora on line foi negativa. Concedo o prazo de 05 dias para a comprovação do recolhimento da taxa previdenciária. Int. Bilac, 21 de setembro de 2010. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 16/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/09/2010 |
| 10/09/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 27/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 30/08/2010 |
| 23/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 227 - Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de penhora on line (fls. 188), observando-se o valor atualizado da dívida a fls. 225. Providencie-se. Após, em caso positivo e sem prejuízo da transferência dos valores à conta indicada pelo Juízo, intime-se o devedor da penhora e bloqueio efetivados. Restando negativa a penhora, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 12 de julho de 2010. NOTA DO CARTÓRIO: Penhora on line NEGATIVA |
| 14/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCRIVAO OSVALDO |
| 12/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de penhora on line (fls. 188), observando-se o valor atualizado da dívida a fls. 225. Providencie-se. Após, em caso positivo e sem prejuízo da transferência dos valores à conta indicada pelo Juízo, intime-se o devedor da penhora e bloqueio efetivados. Restando negativa a penhora, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 12 de julho de 2010. NOTA DO CARTÓRIO: Penhora on line NEGATIVA |
| 07/07/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de fls. 222 e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 20 dias. Após, manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, dando cumprimento à determinação contida a fls. 221. Int. Bilac, 1º de julho de 2010. |
| 05/07/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07/2010 |
| 05/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente em 02/07/2010 |
| 05/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente, em 02/07/2010 |
| 02/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 02/07/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/07/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de fls. 222 e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 20 dias. Após, manifeste-se o exeqüente, em prosseguimento, dando cumprimento à determinação contida a fls. 221. Int. Bilac, 1º de julho de 2010. |
| 28/06/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/06/2010 |
| 25/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 10/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 15/06/2010 |
| 09/06/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 08/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 221 - Processo n.º 230/2007 V. Dê-se ciência às partes da baixa do agravo de instrumento (fls. 190/220). No mais, providencie o exequente a juntada de memória atualizada do débito para posterior análise do pedido de fls. 188. Int. Bilac, 1º de junho de 2010. |
| 02/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 01/06/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Dê-se ciência às partes da baixa do agravo de instrumento (fls. 190/220). No mais, providencie o exequente a juntada de memória atualizada do débito para posterior análise do pedido de fls. 188. Int. Bilac, 1º de junho de 2010. |
| 28/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/05/2010 |
| 28/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido a MAIARA |
| 27/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ESCREVENTE |
| 26/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 26/05/2010 |
| 25/05/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente em 25/05/2010 |
| 20/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 10/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 14/05/2010 |
| 08/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 187 - Processo nº 230/2007 V. Inobstante a indicação pela exequente do novo endereço dos executados (fls. 185/186), denota-se que estes últimos compareceram no processo a fls. 178/179, em cumprimento à determinação contida a fls. 177, noticiando a inexistência de bens penhoráveis de sua propriedade. Diante disso, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. No mais, anote-se o nome do procurador substabelecido a fls. 180, devendo ser recolhida a taxa previdenciária, no prazo de 05 dias. Int. Bilac, 03 de maio de 2010. |
| 06/05/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 04/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/05/2010 |
Despacho Proferido
Processo nº 230/2007 V. Inobstante a indicação pela exequente do novo endereço dos executados (fls. 185/186), denota-se que estes últimos compareceram no processo a fls. 178/179, em cumprimento à determinação contida a fls. 177, noticiando a inexistência de bens penhoráveis de sua propriedade. Diante disso, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. No mais, anote-se o nome do procurador substabelecido a fls. 180, devendo ser recolhida a taxa previdenciária, no prazo de 05 dias. Int. Bilac, 03 de maio de 2010. |
| 30/04/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/04/2010 |
| 29/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 07/04/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 19/04/2010 |
| 06/04/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 06/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 184 - Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 29 de março de 2010. |
| 30/03/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-ag/publicar |
| 29/03/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 10 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 29 de março de 2010. |
| 25/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03/2010 |
| 23/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/03/2010 |
| 23/03/2010 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em 19/03/2010 |
| 19/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 15/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 15/03/2010 |
| 09/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 09/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 177 - Processo n.º 230/2007 V. Fls. 174: Defiro o pedido e determino, com fundamento no art. 652, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil (acrescentados pela Lei n.º 11.382/06), sejam os executados intimados, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se o tiver constituído nos autos, para que indique a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (e o local onde se encontram e seus respectivos valores), sob pena de sua omissão ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, CPC) e fazer incidir multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 601, caput). Int. Bilac, 04 de fevereiro de 2010. NOTA DO CARTÓRIO: Autor recolher a taxa do Oficial de Justiça e informar o endereço dos executados |
| 05/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 04/02/2010 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Fls. 174: Defiro o pedido e determino, com fundamento no art. 652, § 3º e 4º, do Código de Processo Civil (acrescentados pela Lei n.º 11.382/06), sejam os executados intimados, pessoalmente ou na pessoa de seu patrono, se o tiver constituído nos autos, para que indique a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (e o local onde se encontram e seus respectivos valores), sob pena de sua omissão ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, IV, CPC) e fazer incidir multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 601, caput). Int. Bilac, 04 de fevereiro de 2010. NOTA DO CARTÓRIO: Autor recolher a taxa do Oficial de Justiça e informar o endereço dos executados |
| 01/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 01/02/2010 |
| 01/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 16/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 03/02/2010 |
| 15/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 15/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 170 - Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 09 de dezembro de 2009. |
| 10/12/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 09/12/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 09 de dezembro de 2009. |
| 07/12/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/12/2009 |
| 04/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 20/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 30/11/2009 |
| 17/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 17/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Processo n.º 230/2007 V. Fls. 164/165: Providencie-se a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do Sistema INFOJUD. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 21 de outubro de 2009. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 166, procedi às requisições das declarações dos imposto de renda, pelo sistema InfoJud, dos executados. Certifico mais, que as Declarações do Imposto de Renda dos Executados dos Exercícios 2007 e 2008, encontram-se arquivadas na pasta própria, para consulta da parte interessada para conhecimento e anotação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da legislação em vigor fica proibida a extração de cópia xerográfica, em virtude do sigilo fiscal. Junto o comprovante das requisições. Bilac, 13 de novembro de 2009. Osvaldo Gomes da Silva Escrivão-Diretor |
| 22/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrivao osvaldo |
| 21/10/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Fls. 164/165: Providencie-se a juntada das duas últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados, através do Sistema INFOJUD. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 21 de outubro de 2009. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 166, procedi às requisições das declarações dos imposto de renda, pelo sistema InfoJud, dos executados. Certifico mais, que as Declarações do Imposto de Renda dos Executados dos Exercícios 2007 e 2008, encontram-se arquivadas na pasta própria, para consulta da parte interessada para conhecimento e anotação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da legislação em vigor fica proibida a extração de cópia xerográfica, em virtude do sigilo fiscal. Junto o comprovante das requisições. Bilac, 13 de novembro de 2009. Osvaldo Gomes da Silva Escrivão-Diretor |
| 19/10/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10/2009 |
| 19/10/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente em 16/10/2009 |
| 16/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 25/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 13/10/2009 |
| 22/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 163 - Processo n.º 230/2007 V. Diante da inércia da parte autora em relação ao depósito de fls. 160, bem como havendo agravo de instrumento sobre a decisão de fls. 143, ainda pendente de decisão, mantenha-se o depósito judicial até decisão do agravo. No mais, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 20 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 16 de setembro de 2009. |
| 17/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 16/09/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Diante da inércia da parte autora em relação ao depósito de fls. 160, bem como havendo agravo de instrumento sobre a decisão de fls. 143, ainda pendente de decisão, mantenha-se o depósito judicial até decisão do agravo. No mais, defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 20 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 16 de setembro de 2009. |
| 14/09/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/09/2009 |
| 11/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 31/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 31/08/2009 |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 25/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 161 - Processo n.º 230/2007 V. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito judicial anexado a fls. 160, referente ao desbloqueio dos valores penhorados, via on line. No mais, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 18 de agosto de 2009. |
| 18/08/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Manifeste-se a parte autora sobre o depósito judicial anexado a fls. 160, referente ao desbloqueio dos valores penhorados, via on line. No mais, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 18 de agosto de 2009. |
| 17/08/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/08/2009 |
| 17/08/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do requerente em 14/08/2009 |
| 14/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 14/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 11/08/2009 |
| 13/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 06/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 11/08/2009 |
| 06/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 04/08/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 04/08/2009 |
| 30/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 27/07/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 27/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 153 - Processo n.º 230/2007 V. Providencie o banco exequente a devolução do numerário levantado a fls. 126, no prazo de 48 horas, sob pena de realização da penhora on line. Int. Bilac, 23 de julho de 2009. |
| 24/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 23/07/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Providencie o banco exequente a devolução do numerário levantado a fls. 126, no prazo de 48 horas, sob pena de realização da penhora on line. Int. Bilac, 23 de julho de 2009. |
| 21/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/07/2009 |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 26/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 26/06/2009 |
| 18/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 18/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 152 - Processo n.º 230/2007 V. Observa-se que embora haja agravo de instrumento contra a decisão de fls. 143, nenhuma comunicação em relação aos efeitos concedidos foi juntada aos autos. Assim, aguarde-se, por mais 05 dias o integral cumprimento à determinação contida a fls. 143. Int. Bilac, 16 de junho de 2009. |
| 17/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/06/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Observa-se que embora haja agravo de instrumento contra a decisão de fls. 143, nenhuma comunicação em relação aos efeitos concedidos foi juntada aos autos. Assim, aguarde-se, por mais 05 dias o integral cumprimento à determinação contida a fls. 143. Int. Bilac, 16 de junho de 2009. |
| 15/06/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 15/06/2009 |
| 05/06/2009 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO O PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 14/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 19/05/2009 |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 13/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 148 - Processo n.º 230/2007 V. Anote-se a interposição de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 143, a qual fica mantida. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, noticiando-se o descumprimento da providência do artigo 526 do CPC. Int. Bilac, 28 de abril de 2009. |
| 11/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 08/05/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 29/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Anote-se a interposição de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 143, a qual fica mantida. Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, noticiando-se o descumprimento da providência do artigo 526 do CPC. Int. Bilac, 28 de abril de 2009. |
| 24/04/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/04/2009 |
| 24/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 17/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 24/04/2009 |
| 13/04/2009 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 08/04/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3169516 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 03/04/2009 |
| 01/04/2009 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 3169516 - Advogado: OLIMPIO SILVA OAB: 67217/SP Local Origem: 938-Vara Única(Fórum de Bilac) Data de Envio: 01/04/2009 Data de Recebimento: 08/04/2009 Previsão de Retorno: 08/04/2009 Vol.: Todos |
| 30/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 03/04/2009 |
| 25/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 25/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 135/136: Pleiteia a representante legal da executada, Srª Rosinéia dos Santos Mendes Zandoná pela liberação do valor bloqueado a fls. 116/116vº, de R$919,19 por ocasião da realização da penhora on line, alegando que referido valor se encontrava depositado em contas poupanças, sendo, pois, bem impenhorável e que referidas contas não pertencem à mesma e sim a seus filhos Enrico Vinícius Zandoná e Eduardo Vicente dos Santos Zandoná. Requer a nulidade da penhora e juntou documentos. Instado a manifestar-se sobre o pedido, o exequente permaneceu inerte. O pedido merece ser deferido. Conforme art. 649, inciso X, do CPC: ?São absolutamente impenhoráveis: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança?. Constatam-se nos documentos juntados a fls. 138/141, que realmente o valor bloqueado se trata de valor depositado em caderneta de poupança dos filhos da representante da executada Rosinéia, sendo, portanto, bem impenhorável, nos termos do art. 649, X, do C.P.C., pouco importando se pertencem à executada ou aos seus filhos. Assim, embora já tenha sido efetuado o levantamento do referido valor em favor do exequente (fls. 126) e da demora da executada em pleitear pela liberação dos valores bloqueados, defiro o pedido e determino que o banco exequente providencie a restituição dos valores penhorados às contas poupanças indicadas a fls. 141/142, comprovando nos autos o cumprimento à determinação, no prazo de 05 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 19 de março de 2009. |
| 24/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 23/03/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-publicar |
| 20/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 19/03/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 135/136: Pleiteia a representante legal da executada, Srª Rosinéia dos Santos Mendes Zandoná pela liberação do valor bloqueado a fls. 116/116vº, de R$919,19 por ocasião da realização da penhora on line, alegando que referido valor se encontrava depositado em contas poupanças, sendo, pois, bem impenhorável e que referidas contas não pertencem à mesma e sim a seus filhos Enrico Vinícius Zandoná e Eduardo Vicente dos Santos Zandoná. Requer a nulidade da penhora e juntou documentos. Instado a manifestar-se sobre o pedido, o exequente permaneceu inerte. O pedido merece ser deferido. Conforme art. 649, inciso X, do CPC: ?São absolutamente impenhoráveis: até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança?. Constatam-se nos documentos juntados a fls. 138/141, que realmente o valor bloqueado se trata de valor depositado em caderneta de poupança dos filhos da representante da executada Rosinéia, sendo, portanto, bem impenhorável, nos termos do art. 649, X, do C.P.C., pouco importando se pertencem à executada ou aos seus filhos. Assim, embora já tenha sido efetuado o levantamento do referido valor em favor do exequente (fls. 126) e da demora da executada em pleitear pela liberação dos valores bloqueados, defiro o pedido e determino que o banco exequente providencie a restituição dos valores penhorados às contas poupanças indicadas a fls. 141/142, comprovando nos autos o cumprimento à determinação, no prazo de 05 dias. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 19 de março de 2009. |
| 17/03/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/03/2009 |
| 13/03/2009 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 18/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 25/02/2009 |
| 16/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 16/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 142 - Processo n.º 230/2007 V. Manifeste-se o banco exequente em relação à petição e documentos de fls. 135/141 e, ainda, requeira o que entender de direito ao normal prosseguimento do feito. Int. Bilac, 09 de fevereiro de 2009. |
| 10/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 10/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 09/02/2009 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. Manifeste-se o banco exequente em relação à petição e documentos de fls. 135/141 e, ainda, requeira o que entender de direito ao normal prosseguimento do feito. Int. Bilac, 09 de fevereiro de 2009. |
| 05/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/02/2009 |
| 04/02/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 02/02/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 02/02/2009 |
| 28/01/2009 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 16/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 09/01/2009 |
| 15/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 12/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 134 - Processo n.º 0230/2007 V. O exequente apresentou a memória atualizada do débito (fls. 133), sem, no entanto, manifestar sua pretensão nos autos. Assim, manifeste-se novamente o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 10 de dezembro de 2008. |
| 11/12/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 10/12/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. O exequente apresentou a memória atualizada do débito (fls. 133), sem, no entanto, manifestar sua pretensão nos autos. Assim, manifeste-se novamente o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 10 de dezembro de 2008. |
| 04/12/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/12/2008 |
| 03/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 24/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 09/12/2008 |
| 17/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 09/12/2008 |
| 17/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 17/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - Processo n.º 230/2007 V. 1). Fls. 130 (Pedido de sobrestamento do feito): Defiro o pedido e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. 2). Decorrido tal prazo, manifeste-se a exeqüente, independentemente de nova intimação. Int. Bilac, 11 de novembro de 2008. |
| 12/11/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 11/11/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. 1). Fls. 130 (Pedido de sobrestamento do feito): Defiro o pedido e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. 2). Decorrido tal prazo, manifeste-se a exeqüente, independentemente de nova intimação. Int. Bilac, 11 de novembro de 2008. |
| 07/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/11/2008 |
| 05/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 29/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 31/10/2008 |
| 28/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 17/10/2008 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. em 03/11/2008 |
| 26/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 24/09/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/09/2008 |
| 19/09/2008 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 25/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 01/09/2008 |
| 22/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 07/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 05/08/2008 |
| 06/08/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 01/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 05/08/2008 |
| 31/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 31/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 125 - Processo n.º 230/2007 Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado por ocasião da realização da penhora on line. Providencie-se. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 23 de julho de 2008. |
| 28/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-AG/PUBLICAR |
| 25/07/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-publicar |
| 25/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 24/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a OSVALDO E MM ASSINAR. |
| 24/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido A VALDECIRA |
| 23/07/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 Vistos. Defiro o levantamento do valor bloqueado por ocasião da realização da penhora on line. Providencie-se. Após, manifeste-se o exequente, em prosseguimento. Int. Bilac, 23 de julho de 2008. |
| 14/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/07/2008 |
| 10/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 26/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 04/07/2008 |
| 24/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 23/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 117 - Processo nº. 230/2007 Vistos. Foi procedida a penhora ?on line?, com bloqueio do(s) valor(es) de R$ 919,19 ? fls. 116, aguardo a transferência para conta judicial, no Banco Nossa Caixa S/A, Agência de Bilac. Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 dias, sobre os valores bloqueados e transferidos para conta judicial, requerendo o que de direito, inclusive apresentando cálculo atualizado da dívida. Int. Bilac, 16 de junho de 2008. João Alexandre Sanches Batagelo Juiz de Direito |
| 19/06/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 17/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 16/06/2008 |
Despacho Proferido
Processo nº. 230/2007 Vistos. Foi procedida a penhora ?on line?, com bloqueio do(s) valor(es) de R$ 919,19 ? fls. 116, aguardo a transferência para conta judicial, no Banco Nossa Caixa S/A, Agência de Bilac. Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 dias, sobre os valores bloqueados e transferidos para conta judicial, requerendo o que de direito, inclusive apresentando cálculo atualizado da dívida. Int. Bilac, 16 de junho de 2008. João Alexandre Sanches Batagelo Juiz de Direito |
| 27/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido a VALDECIRA |
| 27/05/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 22/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 30/04/2008 |
| 16/04/2008 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 27/03/2008 |
Aguardando Ofício
Aguardando Ofício EM 04/04/2008 |
| 26/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 06/03/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 17/03/2008 |
| 05/03/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 05/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 98/101: Oficie-se à Receita Federal, solicitando as duas últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora on line, mediante a apresentação, pelo exeqüente, do valor atualizado da dívida. Fls. 103/104 (comprovante da distribuição da precatória): Trata-se da precatória juntada aos autos a fls. 90/93, cujo cumprimento resultou negativo, em vista de não se ter localizado bens penhoráveis em nome dos executados. Int. Bilac, 25 de fevereiro de 2008. |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 04/03/2008 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 03/03/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 29/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 27/02/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 26/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 98/101: Oficie-se à Receita Federal, solicitando as duas últimas declarações de imposto de renda em nome dos executados. Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora on line, mediante a apresentação, pelo exeqüente, do valor atualizado da dívida. Fls. 103/104 (comprovante da distribuição da precatória): Trata-se da precatória juntada aos autos a fls. 90/93, cujo cumprimento resultou negativo, em vista de não se ter localizado bens penhoráveis em nome dos executados. Int. Bilac, 25 de fevereiro de 2008. |
| 21/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/02/2008 |
| 20/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 18/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/02/2008 |
| 15/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 21/01/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 30/01/2008 |
| 18/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 18/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96 - Processo n.º 230/2007 V. 1). Fls. 95 (Pedido de sobrestamento do feito): Defiro o pedido e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. 2). Decorrido tal prazo, manifeste-se o requerente, independentemente de nova intimação. Int. Bilac, 08 de janeiro de 2008. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 15/01/2008 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 09/01/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 08/01/2008 |
Despacho Proferido
Processo n.º 230/2007 V. 1). Fls. 95 (Pedido de sobrestamento do feito): Defiro o pedido e determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. 2). Decorrido tal prazo, manifeste-se o requerente, independentemente de nova intimação. Int. Bilac, 08 de janeiro de 2008. JOÃO ALEXANDRE SANCHES BATAGELO Juiz de Direito |
| 04/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 04/01/2008 |
| 04/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 20/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 18/01/2008 |
| 19/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 17/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 12/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88vº - Processo nº 230/07 Manifeste-se a Requerente sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 10/12/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 230/07 Manifeste-se a Requerente sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. |
| 03/12/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 14/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 29/11/2007 |
| 09/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 10/10/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 31/10/2007 |
| 10/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 230/2007 Providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 51,89, para cumprir o Mandado de Citação e Penhora, e retirar a Precatória para distribuição. |
| 09/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 04/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 03/10/2007 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 03/10/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 230/2007 Providenciar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 51,89, para cumprir o Mandado de Citação e Penhora, e retirar a Precatória para distribuição. |
| 03/10/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 19/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 18/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 02/10/2007 |
| 17/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 12/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 74/75: Defiro o prazo de 10 dias para a apresentação do débito, devidamente atualizado. Após, intimem-se os executados, através de seu Procurador, para pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação; cientificando-os que, do auto de penhora e avaliação, poderão oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º). Int. Bilac, 10 de setembro de 2007. |
| 11/09/2007 |
Aguardando Publicação
AG. PUBLICAR |
| 11/09/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 10/09/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. Fls. 74/75: Defiro o prazo de 10 dias para a apresentação do débito, devidamente atualizado. Após, intimem-se os executados, através de seu Procurador, para pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 dias. Não havendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação; cientificando-os que, do auto de penhora e avaliação, poderão oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (art. 475-J, § 1º). Int. Bilac, 10 de setembro de 2007. |
| 05/09/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/09/2007 |
| 05/09/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 20/08/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 04/09/2007 |
| 17/08/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ESCREVENTE |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Processo n.º 0230/2007 V. 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial; 2. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo ( CPC, art. 1102, ?c?, 2ª parte), prossiga-se, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1102, ?c?). 3. Intime-se e requeira o Autor a execução, nos termos do art. 475, ?J?, acrescido pela Lei n.º 11.232, de 22/12/2005, que deu nova disciplina à execução de título judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Bilac, 07 e agosto de 2007. |
| 09/08/2007 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 08/08/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 07/08/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 V. 1. Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial; 2. Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo ( CPC, art. 1102, ?c?, 2ª parte), prossiga-se, na forma prevista na Lei (CPC, art. 1102, ?c?). 3. Intime-se e requeira o Autor a execução, nos termos do art. 475, ?J?, acrescido pela Lei n.º 11.232, de 22/12/2005, que deu nova disciplina à execução de título judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Bilac, 07 e agosto de 2007. |
| 06/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/08/2007 |
| 31/07/2007 |
Remessa ao Setor
FOI RETIRADO PRAZO E REMETIDO AO ESCREVENTE NELSON |
| 03/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo EM 13/07/2007 |
| 02/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 27/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 230/2007 Providenciar o recolhimento do complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 16,37. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 22/06/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 230/2007 Providenciar o recolhimento do complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de R$ 16,37. |
| 22/06/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-PUBLICAR |
| 20/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 09/05/2007 |
Aguardando Precatório
Aguardando Precatório EM 13/06/2007 |
| 07/05/2007 |
Juntada de Petição
FOI REMETIDO AO ESCREVENTE PARA JUNTAR PETIÇAO |
| 04/05/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação-publicar |
| 03/05/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido AO ESCREVENTE |
| 24/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/04/2007 |
| 23/04/2007 |
Juntada de Petição
FOI REMETIDO AO ESCREVENTE PARA JUNTAR PETIÇAO |
| 19/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/04/2007 |
| 17/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao escrevente |
| 17/04/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 17/04/2007 |
| 16/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ESCREVENTE |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Processo nº 230/07 Comparecer em Cartório para retirar a Carta Precatória para distribuição. |
| 11/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - Processo n.º 0230/2007 ? Ação Monitória V. Presentes os pressupostos da ação monitória. Defiro, pois, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.102 ?b? do CPC. Anote-se no mandado que, em caso de pagamento, estarão os requeridos isentos das custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, em 10% sobre o valor da dívida, em caso de não pagamento. Consigne-se, ainda, nesse mandado, que os requeridos poderão, no mesmo prazo (15 dias), oferecer embargos e que, caso não sejam oferecidos ou não ocorra pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102 ?c? do CPC. Int. Bilac, 20 de março de 2007. |
| 04/04/2007 |
Aguardando Publicação
Ag. Publicar |
| 04/04/2007 |
Despacho Proferido
Processo nº 230/07 Comparecer em Cartório para retirar a Carta Precatória para distribuição. |
| 03/04/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação PUBLICAR - 03/04/07 |
| 02/04/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido A MESA DO ESCREVENTE EM 02/04 |
| 27/03/2007 |
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Cumprimento de Carta Precatória Em, 27/03/07 foi encaminhada a Nossa Cx Nosso Bco para ser tomada as devidas providencias |
| 26/03/2007 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação - PUBLICAR - 26/03/07 |
| 20/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido A MESA EM 20/03/07 |
| 20/03/2007 |
Despacho Proferido
Processo n.º 0230/2007 ? Ação Monitória V. Presentes os pressupostos da ação monitória. Defiro, pois, a expedição de mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1.102 ?b? do CPC. Anote-se no mandado que, em caso de pagamento, estarão os requeridos isentos das custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, em 10% sobre o valor da dívida, em caso de não pagamento. Consigne-se, ainda, nesse mandado, que os requeridos poderão, no mesmo prazo (15 dias), oferecer embargos e que, caso não sejam oferecidos ou não ocorra pagamento, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do artigo 1.102 ?c? do CPC. Int. Bilac, 20 de março de 2007. |
| 15/03/2007 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara Única |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/10/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 09/03/2017 |
Petições Diversas |
| 20/03/2017 |
Petições Diversas |
| 17/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/06/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 21/02/2020 |
Petições Diversas |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 12/07/2013 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |