| Reqte |
André Luís de Oliveira Silva
Advogado: Saulo Dias |
| Reqdo |
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advogado: Jorge Kuranaka |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte autora ingressou com incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual encaminho os presentes autos principais ao arquivo. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1276/1280 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Fls. 221/241: ciência à parte autora. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Jorge Kuranaka (OAB 86090/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/241: ciência à parte autora. |
| 02/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a parte autora ingressou com incidente de cumprimento de sentença, motivo pelo qual encaminho os presentes autos principais ao arquivo. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1276/1280 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Fls. 221/241: ciência à parte autora. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Jorge Kuranaka (OAB 86090/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 221/241: ciência à parte autora. |
| 24/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.18.80001072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:11 |
| 24/02/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.18.80001072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:11 |
| 24/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.80001072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2018 17:11 |
| 15/02/2018 |
Início da Execução Juntado
0001434-60.2018.8.26.0077 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 1905/1908 |
| 24/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio Recursal.Requeira a parte autora o que de direito.Intimem-se. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Jorge Kuranaka (OAB 86090/SP) |
| 17/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Colégio Recursal.Requeira a parte autora o que de direito.Intimem-se. |
| 17/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 18/08/2016 Trânsito em julgado: 12/12/2017 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso da ré, por V. U. Sucumbência: R$ 800,00. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: João Alexandre Sanches Batagelo |
| 14/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, com a juntada das contrarrazões às fls. 66/70, faço remessa dos autos ao Egrégio Colégio Recursal de Araçatuba-SP. |
| 14/06/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.70026694-7 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 13/06/2016 12:00 |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 1212/1215 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2016 Teor do ato: Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela parte ré, somente no efeito devolutivo.Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Intime-se. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Jorge Kuranaka (OAB 86090/SP) |
| 08/06/2016 |
Recebido o recurso
Vistos.Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pela parte ré, somente no efeito devolutivo.Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões, no prazo de dez dias.Intime-se. |
| 06/06/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte ré às fls. 48/61 é tempestivo. |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.80002452-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/06/2016 10:34 |
| 06/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2016 Data da Disponibilização: 06/06/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2129 Página: 1056/1058 |
| 03/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de CONDENAR o Réu a pagar ao Autor a quantia pleiteada na inicial, acrescida de juros de mora e correção monetária desde abril e junho de 2013. A atualização monetária será de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, observando-se a redação atribuída pela Lei nº 11.960/2009, até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E, e juros de mora pelos índices de remuneração da caderneta de poupança (Leis nº 11.960/2009 e 12.703/2012 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for igual ou inferior a 8,5% ao ano), nos moldes da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09, realizada em 25/03/2015 pelo E. STF no que tange aos precatórios, critérios esses que devem ser aplicados desde logo, evitando-se a adoção de índices diversos para a mesma finalidade.Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, pois os rendimentos do Autor são suficientes para arcar com o pagamento de eventual verba de sucumbência. P.R.I. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP), Jorge Kuranaka (OAB 86090/SP) |
| 03/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que registrei a r. Sentença retro, bem como a tornei pública em cartório. |
| 03/06/2016 |
Sentença Registrada
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| 02/06/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de CONDENAR o Réu a pagar ao Autor a quantia pleiteada na inicial, acrescida de juros de mora e correção monetária desde abril e junho de 2013. A atualização monetária será de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, observando-se a redação atribuída pela Lei nº 11.960/2009, até 25/03/2015, aplicando-se, após, a correção monetária pelo IPCA-E, e juros de mora pelos índices de remuneração da caderneta de poupança (Leis nº 11.960/2009 e 12.703/2012 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for superior a 8,5%; ou 70% da meta da taxa SELIC ao ano, mensalizada, enquanto a meta da taxa SELIC ao ano for igual ou inferior a 8,5% ao ano), nos moldes da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade parcial da EC nº 62/09, realizada em 25/03/2015 pelo E. STF no que tange aos precatórios, critérios esses que devem ser aplicados desde logo, evitando-se a adoção de índices diversos para a mesma finalidade.Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios. Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita, pois os rendimentos do Autor são suficientes para arcar com o pagamento de eventual verba de sucumbência. P.R.I. |
| 06/05/2016 |
Carta Precatória Juntada
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| 14/04/2016 |
Conclusos para Sentença
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| 13/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.16.80001776-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2016 16:56 |
| 17/03/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2016 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação para Apresentar Contestação - Dispensa de Audiência - Juizado Fazenda Pública |
| 09/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2016 Data da Disponibilização: 09/03/2016 Data da Publicação: 10/03/2016 Número do Diário: 2072 Página: 1241/1242 |
| 08/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2016 Teor do ato: Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 2.ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar ainda que, na hipótese de eventual interesse na proposta de acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins de agendamento de sessão conciliatória (arts. 125, IV, do CPC e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do parágrafo anterior, comunicando-se outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão. Advogados(s): Saulo Dias (OAB 252461/SP) |
| 08/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos. CITE-SE o(a) requerido(a), para ofertar CONTESTAÇÃO em 30 dias, devendo constar do mandado as advertências legais (CPC, arts. 285 2.ª parte e 319), inclusive com o esclarecimento de que poderá ser invertido o ônus da prova (CDC, art. 6.º, VIII). Outrossim, deverá constar ainda que, na hipótese de eventual interesse na proposta de acordo, deverá este Juízo ser incontinenti comunicado, para fins de agendamento de sessão conciliatória (arts. 125, IV, do CPC e 16 da lei 9099/95), tudo sem prejuízo do cumprimento da determinação constante do parágrafo anterior, comunicando-se outrossim, a parte requerente, a respeito desta decisão. |
| 07/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/04/2016 |
Contestação |
| 06/06/2016 |
Recurso Inominado |
| 13/06/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 23/02/2018 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/02/2018 | Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0001434-60.2018.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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