| Exeqte |
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Nei Calderon |
| Exectdo | Imetabb Indústria Metalúrgica Ltda Me |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70029270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:26 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70029270-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:26 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2068/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2068/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre edital (fls. 394/396) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 10/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 12/03/2026 às 14:00h. Caso não haja licitantes no 1º, fica ,desde já designado o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h. O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Uilian Aparecido da Silva , matriculada na JUCESP sob nº 958, e será realizada por meio eletrônico através da empresa GOLD LEILÕES no site www.leiloesgold.com.br. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 01/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre edital (fls. 394/396) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 10/03/2026 às 14:00h e se encerrará no dia 12/03/2026 às 14:00h. Caso não haja licitantes no 1º, fica ,desde já designado o 2º Leilão com início no dia 12/03/2026 às 14:01h, e com término no dia 01/04/2026 às 14:00h. O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Uilian Aparecido da Silva , matriculada na JUCESP sob nº 958, e será realizada por meio eletrônico através da empresa GOLD LEILÕES no site www.leiloesgold.com.br. |
| 19/11/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1899/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1899/2025 Teor do ato: Vistos. Chamei os presentes autos conclusos verbalmente para retificar, em parte, o determinado às fls. 370 e constar que a hasta será realizado no portal www.goldleiloes.com.br. No mais, persiste o r. Despacho de fls. 369/372. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamei os presentes autos conclusos verbalmente para retificar, em parte, o determinado às fls. 370 e constar que a hasta será realizado no portal www.goldleiloes.com.br. No mais, persiste o r. Despacho de fls. 369/372. Intimem-se. |
| 07/11/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70125361-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2025 20:04 |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 368. Para alienação do bem móvel penhorado às fls. 286/295, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa GOLD LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Uilian Aparecido da Silva, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 04/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 368. Para alienação do bem móvel penhorado às fls. 286/295, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa GOLD LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Uilian Aparecido da Silva, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intimem-se. |
| 29/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70095573-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 14:40 |
| 09/02/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2023 Teor do ato: Aguarde-se andamento pelo prazo de 30 dias. Nada havendo, arquive-se no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 22/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se andamento pelo prazo de 30 dias. Nada havendo, arquive-se no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 05/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2023 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFÍCIO - COMUNICA ANOTAÇÃO EFETIVAÇÃO PENHORA ROSTO DOS AUTOS |
| 08/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2023 Data da Publicação: 09/05/2023 Número do Diário: 3731 |
| 05/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 307, anote-se e cadastre-se. Determino a intimação do exequente para, no prazo legal, tome ciência do ofício juntado às fls. 351/353. Anote-se nos autos o requerimento formulado pela E. Vara do Trabalho de Birigui, fls. 351/353. Por fim, oficie-se à E. Vara do Trabalho de Birigui comunicando as anotações nos presentes autos do referido requerimento. Intimem-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 04/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 307, anote-se e cadastre-se. Determino a intimação do exequente para, no prazo legal, tome ciência do ofício juntado às fls. 351/353. Anote-se nos autos o requerimento formulado pela E. Vara do Trabalho de Birigui, fls. 351/353. Por fim, oficie-se à E. Vara do Trabalho de Birigui comunicando as anotações nos presentes autos do referido requerimento. Intimem-se. |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 22/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP) |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente. |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.22.70121082-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 19:21 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente, fls. 303, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente, fls. 303, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. |
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70108511-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2022 16:58 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o ofício foi expedido,que após assinado e liberado nos autos deverá ser impresso para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente de que o ofício foi expedido,que após assinado e liberado nos autos deverá ser impresso para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br). |
| 11/10/2022 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0930/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0930/2022 Teor do ato: Vistos. Determino a expedição de ofício para o credor fiduciário, Banco do Brasil Administração de Consórcios SA, comunicando a penhora e avaliação do veículo, conforme auto de penhora de fls. 287/295, bem como se manifeste, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino a expedição de ofício para o credor fiduciário, Banco do Brasil Administração de Consórcios SA, comunicando a penhora e avaliação do veículo, conforme auto de penhora de fls. 287/295, bem como se manifeste, se o caso. Intimem-se. |
| 11/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
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| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2022 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 11/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento formulado pelo exequente, fls. 277/280, de se consignar que o mandado de penhora, avaliação e intimação foi expedido, fls. 281/282. Destarte, determino que aguarde, no prazo legal, o cumprimento do mandado de fls. 282/282 pelo senhor oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o requerimento formulado pelo exequente, fls. 277/280, de se consignar que o mandado de penhora, avaliação e intimação foi expedido, fls. 281/282. Destarte, determino que aguarde, no prazo legal, o cumprimento do mandado de fls. 282/282 pelo senhor oficial de justiça. Intimem-se. |
| 02/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2022/004129-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70036487-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 16:29 |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Deverá o exequente efetuar o recolhimento de 01 diligência, nos valor de 03 UFESPS , para cumprimento do mandado. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente efetuar o recolhimento de 01 diligência, nos valor de 03 UFESPS , para cumprimento do mandado. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente, fls. 268/269, determino a expedição do competente mandado para penhora e avaliação do veículo marca chevrolte, modelo Montana LS, placa FRE-4180, nomeando-se o representante legal do executado como fiel proprietário. Se o caso, atente-se a serventia que quanto a penhora do bem a mesma é somente dos direitos que o executado possui sobre o veículo, caso o mesmo seja financiado. Procedida a medida, intime-se o executado, quanto a penhora e a avaliação realizada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente, fls. 268/269, determino a expedição do competente mandado para penhora e avaliação do veículo marca chevrolte, modelo Montana LS, placa FRE-4180, nomeando-se o representante legal do executado como fiel proprietário. Se o caso, atente-se a serventia que quanto a penhora do bem a mesma é somente dos direitos que o executado possui sobre o veículo, caso o mesmo seja financiado. Procedida a medida, intime-se o executado, quanto a penhora e a avaliação realizada. Intimem-se. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70015454-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/02/2022 23:25 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da consulta ao Sistema Renajud (fls. 253/264). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da consulta ao Sistema Renajud (fls. 253/264). |
| 10/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2022 |
Documento Juntado
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| 10/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70000008-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 09:35 |
| 29/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70115651-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2021 17:41 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0436/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da quantia de R$64,00, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da quantia de R$64,00, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1. |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os requerimentos formulados pelo exequente às fls. 229/231, determino: A realização da pesquisa quanto a existência de veículos em nome dos mesmos, via sistema RENAJUD. Destarte, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e do eventual Passaporte dos executados tendo em vista que tais medidas importaria em cerceamento de direitos civis básicos, o que inviabilizaria o exercício dos direitos fundamentais da executada. Ademais, em relação ao pedido de bloqueio de cartão de crédito, não comprovou o exequente que os executados desfrutem de situação financeira confortável e de qualquer gasto supérfluo a ensejar a inadimplência para com o débito, ora cobrado. Outrossim, o uso de cartão de crédito não simboliza condição de riqueza do portador; sendo assim, tal fato, por si só, não implica burla à presente execução. E, mais, em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, não se pode ignorar que podem ser utilizados inclusive para a aquisição de meios para a subsistência da executada e de sua família. Sem prejuízo, determino a intimação do exequente para que tome ciência dos ofícios recebidos e juntados às fls. 232/235. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 24/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista os requerimentos formulados pelo exequente às fls. 229/231, determino: A realização da pesquisa quanto a existência de veículos em nome dos mesmos, via sistema RENAJUD. Destarte, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação CNH e do eventual Passaporte dos executados tendo em vista que tais medidas importaria em cerceamento de direitos civis básicos, o que inviabilizaria o exercício dos direitos fundamentais da executada. Ademais, em relação ao pedido de bloqueio de cartão de crédito, não comprovou o exequente que os executados desfrutem de situação financeira confortável e de qualquer gasto supérfluo a ensejar a inadimplência para com o débito, ora cobrado. Outrossim, o uso de cartão de crédito não simboliza condição de riqueza do portador; sendo assim, tal fato, por si só, não implica burla à presente execução. E, mais, em relação ao bloqueio dos cartões de crédito, não se pode ignorar que podem ser utilizados inclusive para a aquisição de meios para a subsistência da executada e de sua família. Sem prejuízo, determino a intimação do exequente para que tome ciência dos ofícios recebidos e juntados às fls. 232/235. Intimem-se. |
| 16/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70069050-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 11:59 |
| 02/08/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1665-1684 |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante dos ofícios juntados às fls. 197/207. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/07/2021 |
Serventuário
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante dos ofícios juntados às fls. 197/207. |
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70062633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 19:26 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 1381-1395 |
| 14/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o exequente. |
| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 1498-1518 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o requerimento formulado pelo exequente às fls. 194, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, prazo suficiente para o mesmo providenciar e comprovar nos autos o protocolo de todos os ofícios expedidos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o requerimento formulado pelo exequente às fls. 194, determino o sobrestamento do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, prazo suficiente para o mesmo providenciar e comprovar nos autos o protocolo de todos os ofícios expedidos. Intimem-se. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70036824-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 00:13 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 1315-1334 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 190 determino que aguarde manifestação do exequente, pelo prazo de cinco (5) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, diante do teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão de fls. 190 determino que aguarde manifestação do exequente, pelo prazo de cinco (5) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, diante do teor da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça e tendo em vista a vigência do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso da execução, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III do NCPC), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2021 Data da Disponibilização: 21/01/2021 Data da Publicação: 22/01/2021 Número do Diário: 3201 Página: 2473-2500 |
| 20/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 179 e determino a expedição de ofícios para as empresas (fintechs ou não) que atuam com meios de pagamento eletrônicos ou paralelos, ou seja, Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Gerencia Net, CIELO e PicPay, para que providenciem o necessário para prestação de informações de ativos financeiros em nome dos executado. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Ciência ao exequente de que os ofícios foram expedidos,que após assinados e liberados nos autos deverão ser impressos para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).) Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 20/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 19/01/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 179 e determino a expedição de ofícios para as empresas (fintechs ou não) que atuam com meios de pagamento eletrônicos ou paralelos, ou seja, Yapay, Pagseguro, Paypal, Mercado Pago, Gerencia Net, CIELO e PicPay, para que providenciem o necessário para prestação de informações de ativos financeiros em nome dos executado. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Ciência ao exequente de que os ofícios foram expedidos,que após assinados e liberados nos autos deverão ser impressos para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).) |
| 08/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70103019-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2020 07:38 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 1449-1462 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante dos ofícios juntados às fls. 167/175. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante dos ofícios juntados às fls. 167/175. |
| 06/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 27/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70067675-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2020 18:42 |
| 20/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/08/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70060201-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2020 20:28 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1338-1349 |
| 03/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente Banco do Brasil S/A, fls. 162. e concedo o prazo de sessenta (60) dias corridos. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 29/05/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente Banco do Brasil S/A, fls. 162. e concedo o prazo de sessenta (60) dias corridos. Intimem-se. |
| 28/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70038577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2020 09:30 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 1141-1151 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os requerimentos formulados pelo exequente às fls. 157/158, defiro a expedição de ofício judicial para a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados com a finalidade de identificar seguros e outros valores de controle da referida entidade a serem auferidos pelos executados. Com relação a localização de eventuais bens de propriedade dos executados o exequente pode se valer da pesquisa ARISP e, assim, indefiro a expedição de ofício para o CNIB, requerido às fls. 157. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Ciência ao exequente de que o ofício foi expedido,que após assinado e liberado nos autos deverá ser impresso para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).) Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/04/2020 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFÍCIO - SUSEP - ENDEREÇO SÃO PAULO |
| 28/04/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista os requerimentos formulados pelo exequente às fls. 157/158, defiro a expedição de ofício judicial para a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados com a finalidade de identificar seguros e outros valores de controle da referida entidade a serem auferidos pelos executados. Com relação a localização de eventuais bens de propriedade dos executados o exequente pode se valer da pesquisa ARISP e, assim, indefiro a expedição de ofício para o CNIB, requerido às fls. 157. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Ciência ao exequente de que o ofício foi expedido,que após assinado e liberado nos autos deverá ser impresso para o devido encaminhamento ,o qual deverá ser comprovado nos autos, observada que a providência de impressão deverá ser realizada junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br).) |
| 13/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70011342-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2020 09:40 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1709-1731 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça (fls. 155). Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 03/02/2020 |
Serventuário
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça (fls. 155). |
| 03/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2019 |
Guia Juntada
|
| 27/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70122414-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2019 13:56 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2291-2303 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente Banco do Brasil SA e determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls. 121, ou seja, veículo marca/modelo I/HAFEI RUIYI PICKUP L, ano fabricação 2011, ano modelo 2011, chassi LKHNC1BG5BAT09800, placar ERT3312, pertencente à executada IMETAB Indústria Metalúrgica LTDA, nomeando-se o seu representante legal para o cargo de depositário, (art. 838, NCPC), bem como a inclusão da restrição de licenciamento sobre o referido veículo. Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento das taxas pertinentes para inclusão das restrições e averbação da penhora, através do sistema RENAJUD, se o caso. Procedida a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, quanto a penhora e a avaliação realizada. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO- Deverá a exequente efetuar o recolhimento de 01 diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPS, para expedição do mandado.) Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 16/12/2019 |
Procuração/substabelecimento Juntada
|
| 02/12/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente Banco do Brasil SA e determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação do veículo indicado às fls. 121, ou seja, veículo marca/modelo I/HAFEI RUIYI PICKUP L, ano fabricação 2011, ano modelo 2011, chassi LKHNC1BG5BAT09800, placar ERT3312, pertencente à executada IMETAB Indústria Metalúrgica LTDA, nomeando-se o seu representante legal para o cargo de depositário, (art. 838, NCPC), bem como a inclusão da restrição de licenciamento sobre o referido veículo. Intime-se o exequente para providenciar o recolhimento das taxas pertinentes para inclusão das restrições e averbação da penhora, através do sistema RENAJUD, se o caso. Procedida a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, quanto a penhora e a avaliação realizada. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO- Deverá a exequente efetuar o recolhimento de 01 diligência do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPS, para expedição do mandado.) |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Guia Juntada
|
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70092135-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 17:37 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1278-1288 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante do decurso do prazo para os executados efetuarem o pagamento, bem como embargarem a execução ou requererem o parcelamento. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento diante do decurso do prazo para os executados efetuarem o pagamento, bem como embargarem a execução ou requererem o parcelamento. |
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Dr. Luiz Carlos Bertechini, 2.275, apto 116, bloco 1, Edifício Duetto, Bairro Silvares (atual endereço), e aí sendo, CITEI E INTIMEI o executado LAÉRCIO BISPO DA SILVA JÚNIOR, do inteiro teor do mandado e ação proposta, que lhe li e dos quais bem ciente ficou. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando seu ciente, conforme se vê no anverso do mandado. |
| 19/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 05/08/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/08/2019 |
Mandado Juntado
|
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/014868-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2019 Local: Oficial de justiça - Marcel Gonçalves Jorge |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/014867-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/08/2019 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 15/07/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/014866-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/08/2019 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 10/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/07/2019 |
Guia Juntada
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70063281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2019 07:34 |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 1429-1455 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 125 e determino a citação e intimados dos executados, nos termos do r. Despacho de fls. 86, no endereço ali declinado. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Deverá o exequente efetuar o recolhimento de mais 03 diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPS, cada uma, para aditamento dos mandados) Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 31/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 125 e determino a citação e intimados dos executados, nos termos do r. Despacho de fls. 86, no endereço ali declinado. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO-Deverá o exequente efetuar o recolhimento de mais 03 diligências do Sr. Oficial de Justiça, no valor de 03 UFESPS, cada uma, para aditamento dos mandados) |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70027370-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 08:29 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1506-1519 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 1506-1519 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da penhora on line (fls. 118/120), que restou negativa,da pesquisa Renajud (fls. 121),que informa que em relação à executada Imetabb há veículo cadastrado Placa ERT3321, Marca/modelo I/Hafei Ruiyi Pickup L, bem como da certidão lançada às fls. 122"Certifico e dou fé que a pesquisa de declaração de renda da empresa executada não está disponível no Sistema Infojud (art. 2º da Instrução Normativa RFB n.º 1489/14), pois ficaram dispensadas a partir de 1º de janeiro de 2014, de apresentar a DIPJ. " Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 110/111 e determino: Proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome dos executados até o valor do débito, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Após, com a transferência do valor bloqueado, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado se constituído nos autos, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, de eventual efetivação realizada. Outrossim, requisite-se as duas últimas declarações de bens e rendimentos em nome dos executados, através do sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, após o recolhimento das taxas pertinentes. Ademais, determino que efetue a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome do(s) executado(s), além do bloqueio desse registro, caso o resultado seja positivo, devendo a parte exequente se manifestar, em cinco (5) dias, sobre as referidas diligências. Antes, porém, intime-se o exequente para o recolhimento das taxas pertinentes. Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante da penhora on line (fls. 118/120), que restou negativa,da pesquisa Renajud (fls. 121),que informa que em relação à executada Imetabb há veículo cadastrado Placa ERT3321, Marca/modelo I/Hafei Ruiyi Pickup L, bem como da certidão lançada às fls. 122"Certifico e dou fé que a pesquisa de declaração de renda da empresa executada não está disponível no Sistema Infojud (art. 2º da Instrução Normativa RFB n.º 1489/14), pois ficaram dispensadas a partir de 1º de janeiro de 2014, de apresentar a DIPJ. " |
| 19/03/2019 |
Documento Juntado
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| 19/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70017115-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 15:51 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1451/1480 |
| 01/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2019 Teor do ato: Vistos. Chamei os presentes autos conclusos verbalmente para retificar, em parte, o determinado às fls. 112. Assim, o determinado às fls. 112 em relação apenas à executada Imetabb Indústria Metalúrgica LTDA ME e não em relação a todos os executados. No mais, fica mantido o determinado às fls. 112. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO- O exequente deverá comprovar o recolhimento da quantia total de R$45,00,em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1) Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 23/01/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Chamei os presentes autos conclusos verbalmente para retificar, em parte, o determinado às fls. 112. Assim, o determinado às fls. 112 em relação apenas à executada Imetabb Indústria Metalúrgica LTDA ME e não em relação a todos os executados. No mais, fica mantido o determinado às fls. 112. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO- O exequente deverá comprovar o recolhimento da quantia total de R$45,00,em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1) |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente às fls. 110/111 e determino: Proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome dos executados até o valor do débito, adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Após, com a transferência do valor bloqueado, intime-se os executados, na pessoa de seu advogado se constituído nos autos, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, de eventual efetivação realizada. Outrossim, requisite-se as duas últimas declarações de bens e rendimentos em nome dos executados, através do sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, após o recolhimento das taxas pertinentes. Ademais, determino que efetue a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sobre a existência de registro de propriedade de veículos automotores em nome do(s) executado(s), além do bloqueio desse registro, caso o resultado seja positivo, devendo a parte exequente se manifestar, em cinco (5) dias, sobre as referidas diligências. Antes, porém, intime-se o exequente para o recolhimento das taxas pertinentes. Intimem-se. |
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70054129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 14:22 AUTOS CONCLUSOS |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 1281/1297 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça (fls. 102/104). Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 12/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante das certidões negativas do Sr. Oficial de Justiça (fls. 102/104). |
| 12/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2018 |
Mandado Juntado
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| 16/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, no dia 03/05/2018 dirigi-me ao endereço do mandado, Rua Francisco Sanches Figueiras, 557, Jardim Popi, Birigui/SP, e aí sendo, fui recebido pelo morador que se identificou-se por Cristian, este declarou ser inquilino local, e que o executado seria ex-morador e seria o proprietário da casa, mas não obtive o endereço do atual do executado, diante das prestadas acima, DEIXEI de citar o executado LAERCIO BISPO DA SILVA, porque não foi encontrado, e baixo r.mandado em cartório para as medidas de direito. |
| 16/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
, no dia 03/05/2018 dirigi-me ao endereço do mandado, Rua Luiz Oba, nº 44, Patrimônio Silvares, Birigui/SP, e aí sendo, fui recebido pela moradora que se identificou-se por Sueli Catarin, esta declarou que o executado seria ex-morador da casa, mas não obtive o endereço do atual do executado, diante das prestadas acima, DEIXEI de citar o executado LAERCIO BISPO DA SILVA JUNIOR, porque não foi encontrado, e baixo r.mandado em cartório para as medidas de direito. |
| 16/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/006867-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 26/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/006858-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70028454-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2018 23:07 |
| 19/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/006862-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/006869-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 16/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70026299-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2018 13:38 |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 1406 - 143 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos.Preliminarmente, regularize o requerente o recolhimento da taxa judiciária, procedendo-se a juntada do documento Principal e Detalhe da guia DARE-SP, consoante estabelece o artigo 1.093, § 1º e § 3º, Cap. VIII, das NSCGJ e Provimento CG nº 33/2013, sob pena de cancelamento da distribuição.Se cumprida a determinação acima, citem-se os executados para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intimem-se os executados do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827).Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), após o recolhimento das taxas pertinentes.Intimem-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP) |
| 27/03/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Preliminarmente, regularize o requerente o recolhimento da taxa judiciária, procedendo-se a juntada do documento Principal e Detalhe da guia DARE-SP, consoante estabelece o artigo 1.093, § 1º e § 3º, Cap. VIII, das NSCGJ e Provimento CG nº 33/2013, sob pena de cancelamento da distribuição.Se cumprida a determinação acima, citem-se os executados para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intimem-se os executados do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827).Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), após o recolhimento das taxas pertinentes.Intimem-se. |
| 26/03/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/04/2018 |
Petições Diversas |
| 22/04/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 27/12/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/08/2020 |
Petições Diversas |
| 25/08/2020 |
Resposta de Ofício |
| 30/12/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 29/12/2021 |
Petições Diversas |
| 03/01/2022 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 28/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |