| Reqte |
Rosalino Rodrigues
Advogado: Carlos Marcelo Bittencourt |
| Reqdo |
Marcelo da Silva Rodrigues
Advogado: Marcel Sabioni Oliveira |
| Perito |
Alethea Carvalho Lopes
Advogada: Alethea Carvalho Lopes |
| Interesdo. |
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Aecio Limieri de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70046713-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 20:56 |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2026 Data da Disponibilização: 08/06/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2026 Teor do ato: Fls 630/631: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413 e 582. Int Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 630/631: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413 e 582. Int |
| 10/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70046713-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/06/2026 20:56 |
| 28/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2026 Data da Disponibilização: 08/06/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2026 Teor do ato: Fls 630/631: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413 e 582. Int Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 630/631: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413 e 582. Int |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70006894-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2026 11:17 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2026 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1735/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1735/2025 Teor do ato: Fls 621/622: Mantenho a decisão de fls 582, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 621/622: Mantenho a decisão de fls 582, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70083758-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 17:41 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2025 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Alethea Carvalho Lopes (OAB 270813/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 21/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70077759-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 14:32 |
| 19/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/05/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70039619-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/04/2025 09:49 |
| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2025 Teor do ato: Fls 585: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413. Anote-se a penhora no rosto dos autos, constante de fls 586/587, pelo juízo do processo 0004912-71.2021.8.26.0077, que Marcelo da Silva Rodrigues move em face de Rosalino Rodrigues, observando o valor de R$ 21607,04. Comunique-se à 1ª Vara de Birigui, de que a penhora foi anotada e que até a presente data não há valores disponíveis nos autos. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 30/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 585: Expeça-se o necessário a realização de novo leilão eletrônico nos termos do despacho de fls 412/413. Anote-se a penhora no rosto dos autos, constante de fls 586/587, pelo juízo do processo 0004912-71.2021.8.26.0077, que Marcelo da Silva Rodrigues move em face de Rosalino Rodrigues, observando o valor de R$ 21607,04. Comunique-se à 1ª Vara de Birigui, de que a penhora foi anotada e que até a presente data não há valores disponíveis nos autos. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70112061-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:29 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de reavaliação do bem, pois não demonstrada a a configuração das hipóteses legais (Art. 873, CPC) Considerando que já houve três tentativas frustradas de hasta pública, defiro o pedido para admitir, em segunda praça, lances não inferiores a 50% do valor da avaliação atualizado, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 21/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de reavaliação do bem, pois não demonstrada a a configuração das hipóteses legais (Art. 873, CPC) Considerando que já houve três tentativas frustradas de hasta pública, defiro o pedido para admitir, em segunda praça, lances não inferiores a 50% do valor da avaliação atualizado, conforme art. 891, parágrafo único, do CPC. Manifestem-se as partes em prosseguimento. Intimem-se. |
| 25/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70092351-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 13:53 |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70088548-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 16:10 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes em face do pedido de reavaliação feito pela leiloeira as fls 575/576. Após tornem os autos conclusos para Decisão Interlocutória. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se as partes em face do pedido de reavaliação feito pela leiloeira as fls 575/576. Após tornem os autos conclusos para Decisão Interlocutória. Int. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70042856-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 15:44 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 29/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 27/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70040578-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 18:04 |
| 05/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2024 Data da Disponibilização: 09/02/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 Página: 1454-1499 |
| 05/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70008384-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/02/2024 15:12 |
| 05/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2024 Teor do ato: Diante da discordância das partes, indefiro o pedido do Sr. Leiloeiro quanto a recepção de lances na proporção de 50% do valor da avaliação. Designe-se novas datas nos termos do despacho de fls 412/413. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 31/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da discordância das partes, indefiro o pedido do Sr. Leiloeiro quanto a recepção de lances na proporção de 50% do valor da avaliação. Designe-se novas datas nos termos do despacho de fls 412/413. Int. |
| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70105717-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:11 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerida em face da petição de fls 532/533. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 30/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte requerida em face da petição de fls 532/533. Int. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087022-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 08:53 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0841/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2023 Teor do ato: Vista à parte autora. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora. |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70085569-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 10:34 |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 04/08/2023 Número do Diário: 3792 |
| 02/08/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre: Datas: 1º pregão: início em 15/08/2023 às 16h e encerramento em 18/08/2023 às 16h 2º pregão: início em 18/08/2023 às 16h e encerramento em 12/09/2023 às 16h, nos termos de fl. 516. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617S/P), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 01/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre: Datas: 1º pregão: início em 15/08/2023 às 16h e encerramento em 18/08/2023 às 16h 2º pregão: início em 18/08/2023 às 16h e encerramento em 12/09/2023 às 16h, nos termos de fl. 516. |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Fls 516: Aguarde-se a realização dos leilões designados. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 516: Aguarde-se a realização dos leilões designados. Int. |
| 29/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70057963-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/06/2023 22:54 |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2023 Teor do ato: Diante da discordância das partes, indefiro o pedido do Sr. Leiloeiro quanto a recepção de lances na proporção de 50% do valor da avaliação. Designe-se novas datas nos termos do despacho de fls 412/413. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da discordância das partes, indefiro o pedido do Sr. Leiloeiro quanto a recepção de lances na proporção de 50% do valor da avaliação. Designe-se novas datas nos termos do despacho de fls 412/413. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70007217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:54 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vista a parte requerida para manifestação em face da petição de fls 485/496. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista a parte requerida para manifestação em face da petição de fls 485/496. Int. |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70114749-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:24 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 3632 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2022 Teor do ato: Vista a parte autora para manifestação em face da petição de fls 485/496. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista a parte autora para manifestação em face da petição de fls 485/496. Int. |
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70105165-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2022 16:51 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Vista à parte autora sobre a petição de fls. 485/496. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 18/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte autora sobre a petição de fls. 485/496. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70103488-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 15:47 |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70101409-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 17:11 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2022 Teor do ato: Fls 452: Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, e artigo 5º do Provimento CSM nº 1.496/2008, a publicação do edital deverá ser realizada na rede mundial de computadores, devidamente comprovado no feito com antecedência mínima de cinco dias, em sítio informado pelo leiloeiro, dispensando-se, excepcionalmente, a publicação do edital em jornal de ampla circulação, incumbindo ao leiloeiro, ainda, a intimação de todas as partes interessadas, conforme estatui o artigo 889 do CPC. Manifeste-se a parte requerida em face da petição de fls 467, em que o autor contesta a informação de entrega de chaves e informa que o réu mantem no imóvel objetos pessoais. Fls 471/475: Anote-se e cadastre-se a Prefeitura Municipal como terceiro interessado. Int. Advogados(s): Aecio Limieri de Lima (OAB 132171/SP), Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 29/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls 452: Nos termos do artigo 887, parágrafo 2º do CPC, e artigo 5º do Provimento CSM nº 1.496/2008, a publicação do edital deverá ser realizada na rede mundial de computadores, devidamente comprovado no feito com antecedência mínima de cinco dias, em sítio informado pelo leiloeiro, dispensando-se, excepcionalmente, a publicação do edital em jornal de ampla circulação, incumbindo ao leiloeiro, ainda, a intimação de todas as partes interessadas, conforme estatui o artigo 889 do CPC. Manifeste-se a parte requerida em face da petição de fls 467, em que o autor contesta a informação de entrega de chaves e informa que o réu mantem no imóvel objetos pessoais. Fls 471/475: Anote-se e cadastre-se a Prefeitura Municipal como terceiro interessado. Int. |
| 24/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.22.70083523-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/08/2022 10:37 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70081072-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 17:56 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2022 Teor do ato: Ciência à parte ré da petição de fls. 463/ 464. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte ré da petição de fls. 463/ 464. |
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70073567-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 17:11 |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70073151-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2022 23:17 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2022 Teor do ato: Diante do exposto as fls 446, determino a suspensão dos leilões designados. Comunique-se a leiloeira quanto a suspensão determinada e que proceda nova designação de datas comprovando nos autos a intimação da parte requerida. Int. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 28/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do exposto as fls 446, determino a suspensão dos leilões designados. Comunique-se a leiloeira quanto a suspensão determinada e que proceda nova designação de datas comprovando nos autos a intimação da parte requerida. Int. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071934-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 17:03 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Ciência às partes das datas designadas para a realização do edital: Datas: 1º pregão: início em 26/07/2022 às 14h e encerramento em 29/07/2022 às 14h ; 2º pregão: início em 29/07/2022 às 14h e encerramento em 23/08/2022 às 14h. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes das datas designadas para a realização do edital: Datas: 1º pregão: início em 26/07/2022 às 14h e encerramento em 29/07/2022 às 14h ; 2º pregão: início em 29/07/2022 às 14h e encerramento em 23/08/2022 às 14h. |
| 15/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/06/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/06/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70053544-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/06/2022 16:29 |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/04/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 12/04/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70034116-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/04/2022 18:56 |
| 08/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2022 Teor do ato: Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico, ex vi do artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. I.Nomeio a empresaVIVA LEILÕES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. II.A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. IV.A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portalhttp://www.vivaleiloes.com.br, nos quais serão captados os lances. V.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. VI.A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadosecondôminos, caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. VII.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s)constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. VIII.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. IX.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. X.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 24/02/2022 |
Protocolo Juntado
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| 24/02/2022 |
Proferido Despacho
Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico, ex vi do artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das praças por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. I.Nomeio a empresaVIVA LEILÕES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. II.A 1ª praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. IV.A praça será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portalhttp://www.vivaleiloes.com.br, nos quais serão captados os lances. V.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. VI.A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadosecondôminos, caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. VII.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s)constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. VIII.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. IX.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. X.Intimem-se. |
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação das partes nos termos da decisão retro. |
| 18/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 |
| 17/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: O pedido de fls. 397/401 não comporta acolhimento. Não é caso de realização de nova perícia e nem mesmo de expedição do ofício pretendido. Com efeito, a perícia foi desempenhada por profissional capacitado, o que pressupõe veracidade no tocante às análises e conclusões adotadas. A desconstituição da perícia e produção de novo laudo técnico somente poderia eventualmente ocorrer no caso de uma impugnação com alegações e provas robustas que pudessem infirmar as conclusões adotadas pelo expert. A propósito: “Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Avaliação do imóvel penhorado. Homologação. Possibilidade. A perícia de avaliação utilizou-se de critérios técnicos e métodos usuais de elaboração, por profissional habilitado, que considerou o valor do terreno, a construção, as benfeitorias, a zona de edificação e o método comparativo, para a atribuição do valor do bem imóvel. A impugnação de cunho genérico não apresenta elementos aptos a infirmar a validade do laudo pericial. Impossibilidade de renovação da prova técnica, por aplicação do disposto no art. 873 do CPC. Decisão homologatória da perícia, mantida. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2.220.142-12.2020.8.26.0000. Relator Des. Régis Rodrigues Bonvicino. Décima Quarta Câmara de Direito Privado. J. 11/11/2020). Os esclarecimentos de fls. 387/393 são suficientes à homologação da perícia. Da mesma forma, desnecessária a expedição de ofício ao Município, eis que a metragem real do imóvel foi apurada pela perícia. Destarte, homologo a avaliação feita pelo expert com relação ao valor do imóvel e de aluguel e determino o prosseguimento da alienação judicial. Manifestem-se as partes quanto ao direito de preferência na condição de condôminos no prazo de 10 dias. Não havendo interesse, retornem os autos para determinação de leilão. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 16/11/2021 |
Ofício Juntado
|
| 16/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O pedido de fls. 397/401 não comporta acolhimento. Não é caso de realização de nova perícia e nem mesmo de expedição do ofício pretendido. Com efeito, a perícia foi desempenhada por profissional capacitado, o que pressupõe veracidade no tocante às análises e conclusões adotadas. A desconstituição da perícia e produção de novo laudo técnico somente poderia eventualmente ocorrer no caso de uma impugnação com alegações e provas robustas que pudessem infirmar as conclusões adotadas pelo expert. A propósito: “Agravo de instrumento. Execução de título executivo extrajudicial. Avaliação do imóvel penhorado. Homologação. Possibilidade. A perícia de avaliação utilizou-se de critérios técnicos e métodos usuais de elaboração, por profissional habilitado, que considerou o valor do terreno, a construção, as benfeitorias, a zona de edificação e o método comparativo, para a atribuição do valor do bem imóvel. A impugnação de cunho genérico não apresenta elementos aptos a infirmar a validade do laudo pericial. Impossibilidade de renovação da prova técnica, por aplicação do disposto no art. 873 do CPC. Decisão homologatória da perícia, mantida. Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2.220.142-12.2020.8.26.0000. Relator Des. Régis Rodrigues Bonvicino. Décima Quarta Câmara de Direito Privado. J. 11/11/2020). Os esclarecimentos de fls. 387/393 são suficientes à homologação da perícia. Da mesma forma, desnecessária a expedição de ofício ao Município, eis que a metragem real do imóvel foi apurada pela perícia. Destarte, homologo a avaliação feita pelo expert com relação ao valor do imóvel e de aluguel e determino o prosseguimento da alienação judicial. Manifestem-se as partes quanto ao direito de preferência na condição de condôminos no prazo de 10 dias. Não havendo interesse, retornem os autos para determinação de leilão. Intimem-se. |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2021 Teor do ato: Decisão - Interlocutória Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 11/11/2021 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFICIO - Defensoria - Liberar Crédito Perito (selecionar nome perito) |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70084334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2021 18:41 |
| 23/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70075795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2021 16:29 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 1495-1508 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2021 Teor do ato: fls. 387-393 - vista às partes da manifestação do Sr. Perito. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 1503-1522 |
| 19/08/2021 |
Serventuário
fls. 387-393 - vista às partes da manifestação do Sr. Perito. |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2021 Teor do ato: Dê-se vista ao Sr Perito para manifestação em face da petição de fls 325 e impugnação de fls 326/331. Após dê-se nova vista as partes para manifestação Int Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70073773-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 17/08/2021 16:53 |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Dê-se vista ao Sr Perito para manifestação em face da petição de fls 325 e impugnação de fls 326/331. Após dê-se nova vista as partes para manifestação Int |
| 19/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70063162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 18:55 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70057693-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2021 15:22 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1433-1454 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2021 Teor do ato: fls. 312/323 - Vista às partes do laudo de avaliação, para manifestação no prazo legal Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 21/06/2021 |
Serventuário
fls. 312/323 - Vista às partes do laudo de avaliação, para manifestação no prazo legal |
| 21/06/2021 |
Laudo Juntado
|
| 28/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 28/05/2021 Data da Publicação: 31/05/2021 Número do Diário: 3288 Página: 1224-1233 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: fls. 308/310 - ficam as partes intimadas, na pessoa de seus defensores, do agendamento da avaliação para o dia 18 de junho de 2.021, sexta feira HORÁRIO: 12h30min Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 26/05/2021 |
Serventuário
fls. 308/310 - ficam as partes intimadas, na pessoa de seus defensores, do agendamento da avaliação para o dia 18 de junho de 2.021, sexta feira HORÁRIO: 12h30min |
| 26/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/05/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 20/05/2021 |
Ofício Juntado
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1448-1469 |
| 29/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2021 Teor do ato: Em face do trânsito em julgado da sentença de fls 249/251, determino a avaliação dos bens descritos na exordial, designando para exercer o cargo de perito para avaliação do imóvel e arbitramento de aluguel, o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio. Oficie-se requisitando-se reserva de recurso junto à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Após, solicite-se ao Sr. Perito agendamento da perícia. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, requisite-se a liberação do valor depositado em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto ao direito de preferência. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 29/04/2021 |
Ofício Expedido
JUIZA - ESCRIVÃO - Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - LUPÉRCIO - Engenharia Avaliação Imóvel |
| 29/04/2021 |
Proferido Despacho
Em face do trânsito em julgado da sentença de fls 249/251, determino a avaliação dos bens descritos na exordial, designando para exercer o cargo de perito para avaliação do imóvel e arbitramento de aluguel, o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio. Oficie-se requisitando-se reserva de recurso junto à Defensoria Pública do Estado, nos termos da Deliberação CSDP nº 92, de 29 de agosto de 2008. Após, solicite-se ao Sr. Perito agendamento da perícia. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, requisite-se a liberação do valor depositado em favor do Sr. Perito e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, inclusive quanto ao direito de preferência. Intimem-se. |
| 26/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70026115-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 14:45 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 1444-1460 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos. Requeira a parte autora o que de direito. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 15/03/2021 |
Serventuário
Ciência às partes da baixa dos autos. Requeira a parte autora o que de direito. |
| 15/02/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso do prazo para contrarrazões e Remessa ao TJ |
| 18/10/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70100811-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/10/2019 16:10 |
| 26/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2019 Data da Disponibilização: 26/09/2019 Data da Publicação: 27/09/2019 Número do Diário: 2900 Página: 1391-1405 |
| 25/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição dos recursos de apelação pelo(a) Requerente e pelo requerido, e à luz do artigo 1.014, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 24/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Ante a interposição dos recursos de apelação pelo(a) Requerente e pelo requerido, e à luz do artigo 1.014, §1º, do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes pelo prazo de quinze dias, para oferta de contrarrazões. Com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal Competente, com as nossas homenagens, observadas as formalidades legais. Intimem-se. |
| 23/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70091741-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2019 23:52 |
| 23/09/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70091689-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 23/09/2019 18:45 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1540-1554 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a sentença de fls. 249/251, sob o argumento de ser ela omissa e contraditória. Recebo os embargos, eis que tempestivos, para o fim de rejeitá-los. Não existe omissão ou contradição na sentença. Eventual error in judicando há de ser perquirido em grau recursal. Mantenho a sentença tal qual lançada. Intime-se. Birigui, 28 de agosto de 2019. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração, interpostos contra a sentença de fls. 249/251, sob o argumento de ser ela omissa e contraditória. Recebo os embargos, eis que tempestivos, para o fim de rejeitá-los. Não existe omissão ou contradição na sentença. Eventual error in judicando há de ser perquirido em grau recursal. Mantenho a sentença tal qual lançada. Intime-se. Birigui, 28 de agosto de 2019. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70077795-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2019 15:47 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1525-1550 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vista ao embargado/Requerido (Marcelo e outro) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) Requerente às fls. 254/257(Art. 1.023, §2º NCPC). Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao embargado/Requerido (Marcelo e outro) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) Requerente às fls. 254/257(Art. 1.023, §2º NCPC). |
| 05/08/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.19.70073152-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2019 16:40 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 1366-1383 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Vistos. ROSALINO RODRIGUES ajuizou a presente ação de extinção de condomínio em face de MARCELO DA SILVA RODRIGUES e ALINE DA SILVA RODRIGUES TEIXEIRA alegando, em resumo, que são condôminos no imóvel descrito na inicial e deseja extinguir o condomínio, alienando-se o bem. Por fim, pediu procedência. Juntou documentos. O requerido Marcelo contestou o pedido a fls. 45/52. Em preliminar alegou que o autor é carecedor da ação, por falta de interesse de agir. Impugnou o valor atribuído à causa. Impugnou a concessão ao autor dos benefícios da justiça gratuita. No mérito alegou que não se opõe à venda do imóvel, desde que não se dê por valor abaixo ao de mercado. Pediu a improcedência. Juntou documentos. Na mesma oportunidade o requerido apresentou reconvenção. Pretende receber alugueis, já que o autor reside no imóvel, bem como os valores que pagou a título de despesas, com ITPU e taxa de bombeiro. Pediu procedência. Juntou documentos. O reconvindo não contestou a reconvenção. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. Da ação principal. O autor possui interesse de agir. O teor da contestação já demonstra a litigiosidade entre as partes. Daí a necessidade da tutela. Mantenho ao autor os benefícios da justiça gratuita. A propriedade dos bens mencionados pelo requerido não é suficiente para que se retire do autor a condição de pobre na acepção jurídica do termo. O valor da causa deve ser retificado, eis que evidentemente não corresponde ao do imóvel. Assim, acolho em parte a impugnação, retificando o valor da causa para R$ 108.344,84, que corresponde ao valor venal do imóvel, procedendo-se as devidas anotações. No mérito, o pedido é procedente. A documentação juntada aos autos demonstra a propriedade do imóvel, bem como a condição de condôminos. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (artigo 1.320, Código Civil) e, quando a coisa for indivisível será vendida e repartido o preço (artigo 1.322, Código Civil). O direito do autor, portanto, não se subordina a concordância, conveniência, oportunidade ou a vantagem do outro condômino. Neste sentido: "Em se tratando de condomínio sobre coisa indivisível e manifestando-se pela venda de um dos condôminos, impõe-se a alienação compulsória do imóvel e a repartição do preço entre os coproprietários. Só não se imporá a venda do imóvel condomínio quando possível cômoda divisão que não lhe prejudique o destino" (RT. 206/184). Ainda: "Ninguém é obrigado a ficar em condomínio, indefinidamente. Se indivisível o imóvel, basta a vontade de um só dos condôminos para que ordene a venda" (RT. 375/103). Desta forma, não havendo possibilidade de manutenção do condomínio em relação aos bens apontados na inicial, importa determinar a alienação judicial, como preconizado pelo artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730, do Código de Processo Civil. Como a venda da coisa comum é o remédio para pôr fim a discórdia entre os condôminos, feita a avaliação do bem, o preço obtido repartir-se-á naturalmente entre eles, na proporção ao valor dos quinhões. A procedência se impõe. Da reconvenção. O pedido é procedente. Não houve contestação por parte do reconvindo. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, cabe ao reconvindo pagar aluguel, proporcional à quota parte do condômino, devendo tal montante ser aplicado retroativamente, até a citação e, futuramente, até a alienação do bem, com as correções necessários. Caberá também ao autor/reconvindo indenizar o reconvinte, na proporção de seu quinhão, os valores gastos com despesas atinentes ao imóvel. A procedência se impõe. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a extinção do condomínio e determinando a alienação judicial do bem imóvel apontado na inicial, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando-se que o requerido é beneficiário da justiça gratuita. Em seguimento, JULGO PROCEDENTE a reconvenção, a fim de condenar o reconvindo ao pagamento de aluguel mensal, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como às despesas de IPTU e taxas, respeitado o percentual de seu quinhão, geradas pelo imóvel, nos moldes delineados na fundamentação. Condeno o reconvindo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da reconvenção, atualizado, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiário da justiça gratuita. Julgo extintos os processos, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, prossiga-se nos termos dos artigos 730 do CPC. P.I.C. Birigui, 01 de agosto de 2019. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 01/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. ROSALINO RODRIGUES ajuizou a presente ação de extinção de condomínio em face de MARCELO DA SILVA RODRIGUES e ALINE DA SILVA RODRIGUES TEIXEIRA alegando, em resumo, que são condôminos no imóvel descrito na inicial e deseja extinguir o condomínio, alienando-se o bem. Por fim, pediu procedência. Juntou documentos. O requerido Marcelo contestou o pedido a fls. 45/52. Em preliminar alegou que o autor é carecedor da ação, por falta de interesse de agir. Impugnou o valor atribuído à causa. Impugnou a concessão ao autor dos benefícios da justiça gratuita. No mérito alegou que não se opõe à venda do imóvel, desde que não se dê por valor abaixo ao de mercado. Pediu a improcedência. Juntou documentos. Na mesma oportunidade o requerido apresentou reconvenção. Pretende receber alugueis, já que o autor reside no imóvel, bem como os valores que pagou a título de despesas, com ITPU e taxa de bombeiro. Pediu procedência. Juntou documentos. O reconvindo não contestou a reconvenção. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas. Da ação principal. O autor possui interesse de agir. O teor da contestação já demonstra a litigiosidade entre as partes. Daí a necessidade da tutela. Mantenho ao autor os benefícios da justiça gratuita. A propriedade dos bens mencionados pelo requerido não é suficiente para que se retire do autor a condição de pobre na acepção jurídica do termo. O valor da causa deve ser retificado, eis que evidentemente não corresponde ao do imóvel. Assim, acolho em parte a impugnação, retificando o valor da causa para R$ 108.344,84, que corresponde ao valor venal do imóvel, procedendo-se as devidas anotações. No mérito, o pedido é procedente. A documentação juntada aos autos demonstra a propriedade do imóvel, bem como a condição de condôminos. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (artigo 1.320, Código Civil) e, quando a coisa for indivisível será vendida e repartido o preço (artigo 1.322, Código Civil). O direito do autor, portanto, não se subordina a concordância, conveniência, oportunidade ou a vantagem do outro condômino. Neste sentido: "Em se tratando de condomínio sobre coisa indivisível e manifestando-se pela venda de um dos condôminos, impõe-se a alienação compulsória do imóvel e a repartição do preço entre os coproprietários. Só não se imporá a venda do imóvel condomínio quando possível cômoda divisão que não lhe prejudique o destino" (RT. 206/184). Ainda: "Ninguém é obrigado a ficar em condomínio, indefinidamente. Se indivisível o imóvel, basta a vontade de um só dos condôminos para que ordene a venda" (RT. 375/103). Desta forma, não havendo possibilidade de manutenção do condomínio em relação aos bens apontados na inicial, importa determinar a alienação judicial, como preconizado pelo artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730, do Código de Processo Civil. Como a venda da coisa comum é o remédio para pôr fim a discórdia entre os condôminos, feita a avaliação do bem, o preço obtido repartir-se-á naturalmente entre eles, na proporção ao valor dos quinhões. A procedência se impõe. Da reconvenção. O pedido é procedente. Não houve contestação por parte do reconvindo. A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, cabe ao reconvindo pagar aluguel, proporcional à quota parte do condômino, devendo tal montante ser aplicado retroativamente, até a citação e, futuramente, até a alienação do bem, com as correções necessários. Caberá também ao autor/reconvindo indenizar o reconvinte, na proporção de seu quinhão, os valores gastos com despesas atinentes ao imóvel. A procedência se impõe. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a extinção do condomínio e determinando a alienação judicial do bem imóvel apontado na inicial, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando-se que o requerido é beneficiário da justiça gratuita. Em seguimento, JULGO PROCEDENTE a reconvenção, a fim de condenar o reconvindo ao pagamento de aluguel mensal, a ser apurado em liquidação de sentença, bem como às despesas de IPTU e taxas, respeitado o percentual de seu quinhão, geradas pelo imóvel, nos moldes delineados na fundamentação. Condeno o reconvindo ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da reconvenção, atualizado, observando-se na cobrança o fato de ser beneficiário da justiça gratuita. Julgo extintos os processos, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, prossiga-se nos termos dos artigos 730 do CPC. P.I.C. Birigui, 01 de agosto de 2019. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: 1005029-16.2019.8.26.0077 Tipo da Petição: Alienação Judicial de Bens Data: 31/05/2019 18:32 |
| 11/06/2019 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1005029-16.2019.8.26.0077 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. 1. Certifique-se nos autos principais (processo nº 1002696-28.2018.8.26.0077) o ajuizamento da presente reconvenção e nestes autos a tempestividade. 2. Se tempestiva, proceda-se o entranhamento aos autos principais. 3. No mais, por ora, intime-se o réu-reconvinte, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação à reconvenção. Após, volvam os autos conclusos para sentença; 4. Defiro ao reconvinte a gratuidade processual. Intimem-se. |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 1615-1633 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre certidão lançada às fls. 126:"Certifico e dou fé que foi ajuizada tempestivamente a ação de RECONVENÇÃO sob o nº 1005029-16.2019.8.26.0077, tendo como reconvinte MARCELO DA SILVA ODRIGUES, e como reconvindo ROSALINO RODRIGUES. Certifico ainda, que por despacho proferido aos 03/06/2019, às fls. 118, foi determinado o entranhamento aos autos principais e intimação do réu-reconvinte, para manifestar-se sobre a contestação à reconvenção." Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 05/06/2019 |
Serventuário
Ciência às partes sobre certidão lançada às fls. 126:"Certifico e dou fé que foi ajuizada tempestivamente a ação de RECONVENÇÃO sob o nº 1005029-16.2019.8.26.0077, tendo como reconvinte MARCELO DA SILVA ODRIGUES, e como reconvindo ROSALINO RODRIGUES. Certifico ainda, que por despacho proferido aos 03/06/2019, às fls. 118, foi determinado o entranhamento aos autos principais e intimação do réu-reconvinte, para manifestar-se sobre a contestação à reconvenção." |
| 05/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1405-1414 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Antes de prosseguir o feito, em observância ao contido no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, em regularização e validade do feito reconvencional, determino ao requerido que distribua cópia idêntica da peça que contém a contestação e reconvenção (fls. 45/52), por dependência a este processo, acompanhada de documentos essenciais para propositura da ação consoante estabelece o artigo 320 do CPC, fazendo constar na distribuição que se trata de reconvenção. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, ficando alertado o requerido que não o fazendo será considerado inexistente o pedido de reconvenção. Com a distribuição, efetue a serventia o entranhamento da mesma nestes autos principais. Deverão ser recolhidas, no mesmo prazo, as taxas judiciárias pertinentes à reconvenção, se o caso Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 03/05/2019 |
Proferido Despacho
Antes de prosseguir o feito, em observância ao contido no artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria de Justiça, em regularização e validade do feito reconvencional, determino ao requerido que distribua cópia idêntica da peça que contém a contestação e reconvenção (fls. 45/52), por dependência a este processo, acompanhada de documentos essenciais para propositura da ação consoante estabelece o artigo 320 do CPC, fazendo constar na distribuição que se trata de reconvenção. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, ficando alertado o requerido que não o fazendo será considerado inexistente o pedido de reconvenção. Com a distribuição, efetue a serventia o entranhamento da mesma nestes autos principais. Deverão ser recolhidas, no mesmo prazo, as taxas judiciárias pertinentes à reconvenção, se o caso Intimem-se. |
| 04/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70101856-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/12/2018 21:28 |
| 18/12/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70101751-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/12/2018 16:47 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: 2714 Página: 1449/1463 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2018 Teor do ato: Ao cabo da fase postulatória, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho
Ao cabo da fase postulatória, manifestem-se as partes se pretendem produzir outras provas, além dos documentos já juntados, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. |
| 12/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70090292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2018 19:05 |
| 09/11/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70090285-3 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/11/2018 18:49 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0380/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 1327/1341 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada pelo requerido "Marcelo" (Fls. 45/52), bem como o decurso do prazo para o(a) requerido(a) "Aline" apresentar contestação. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP), Marcel Sabioni Oliveira (OAB 279607/SP) |
| 15/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada pelo requerido "Marcelo" (Fls. 45/52), bem como o decurso do prazo para o(a) requerido(a) "Aline" apresentar contestação. |
| 10/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70081128-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2018 19:46 |
| 19/09/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Bento da Cruz nº 1.210, Jardim Nossa Senhora de Fátima, por diversas vezes, não sendo atendido na residência. Fui informado pelo procurador do requerente, Dr. Marcelo, que o requerido está trabalhando em uma construção no Condomínio Dhama, nesta cidade. Desloquei-me, ao referido local, e aí sendo, encontrei e CITEI o requerido MARCELO DA SILVA RODRIGUES, do inteiro teor do mandado e ação proposta, que lhe li e dos quais bem ciente ficou. Dei-lhe a contrafé, que aceitou, exarando seu ciente, conforme se vê no anverso do mandado. |
| 19/09/2018 |
Mandado Juntado
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| 29/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1309/1311 |
| 28/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2018/018424-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/09/2018 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2018 Teor do ato: Fls 37/38: Proceda-se nova tentativa de citação encaminhando copia de fls 37/38 para ciência do Sr. Oifical de Justxiça. Int Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho
Fls 37/38: Proceda-se nova tentativa de citação encaminhando copia de fls 37/38 para ciência do Sr. Oifical de Justxiça. Int |
| 23/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1373/1386 |
| 02/08/2018 |
Serventuário
autos conclusos |
| 01/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70058258-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2018 14:52 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1400/1421 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, diante das pesquisas de endereço fls. 30/35 Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 30/07/2018 |
Serventuário
Manifeste-se o requerente em prosseguimento, diante das pesquisas de endereço fls. 30/35 |
| 30/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 20/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 20/07/2018 Data da Publicação: 23/07/2018 Número do Diário: 2620 Página: 1373/1386 |
| 19/07/2018 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Informar Endereço |
| 19/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Fls 24: Por ora, requisite-se informação quanto ao endereço do requerido Marcelo da Silva Rodrigues , junto aos sistemas INFOJUD , BACENJUD, SERAJUD e SIEL , nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010 e nº 97/10. Int. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 18/07/2018 |
Proferido Despacho
Fls 24: Por ora, requisite-se informação quanto ao endereço do requerido Marcelo da Silva Rodrigues , junto aos sistemas INFOJUD , BACENJUD, SERAJUD e SIEL , nos termos do Provimento CSM nº 1.826/2010 e nº 97/10. Int. |
| 16/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70037167-0 Tipo da Petição: Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte Data: 22/05/2018 09:46 |
| 22/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2018 Data da Disponibilização: 22/05/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2580 Página: 1387-1401 |
| 21/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2018 Teor do ato: Manifeste-se o requerente diante da certidão do Sr. Oficial de justiça, juntada às fls. 21, de seguinte teor: "CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2018/007181-2, dirigi-me nesta cidade e Comarca de Birigui a rua Bento da Cruz, nº 1210, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR MARCELO DA SILVA RODRIGUES, vez que não o encontrei, sendo que nas diversas vezes que estive no endereço declinado, inclusive em finais de semana, o imóvel estava fechado, sendo que nenhum morador atendeu aos chamados. Certifico que por diversas vezes deixei o número de telefone solicitando o contato, porém até o presente momento, o pedido não foi atendido. Certifico ainda que vizinhos não souberam informar o nome do morador. Desta forma, baixo o presente para os devidos fins." Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente diante da certidão do Sr. Oficial de justiça, juntada às fls. 21, de seguinte teor: "CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2018/007181-2, dirigi-me nesta cidade e Comarca de Birigui a rua Bento da Cruz, nº 1210, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR MARCELO DA SILVA RODRIGUES, vez que não o encontrei, sendo que nas diversas vezes que estive no endereço declinado, inclusive em finais de semana, o imóvel estava fechado, sendo que nenhum morador atendeu aos chamados. Certifico que por diversas vezes deixei o número de telefone solicitando o contato, porém até o presente momento, o pedido não foi atendido. Certifico ainda que vizinhos não souberam informar o nome do morador. Desta forma, baixo o presente para os devidos fins." |
| 18/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 1259/1262 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 721, citem-se os réus, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro ao requerente a gratuidade processual.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Marcelo Bittencourt (OAB 220617/SP) |
| 12/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/007182-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 12/04/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/007181-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/05/2018 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 11/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do artigo 721, citem-se os réus, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.Defiro ao requerente a gratuidade processual.Intimem-se. |
| 06/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2018 |
Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte |
| 01/08/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Contestação |
| 09/11/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 09/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 18/12/2018 |
Indicação de Provas |
| 05/08/2019 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 23/09/2019 |
Razões de Apelação |
| 18/10/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/07/2021 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 23/08/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Petições Diversas |
| 12/04/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 20/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 30/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005029-16.2019.8.26.0077 | Alienação Judicial de Bens | 11/06/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |