| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Eduardo Carminatti Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello |
| Exectdo |
Elaine Cristina Santana Transportadora Me
Advogada: Andreza Elvira Colontoni Brito |
| Perito | Renato Scholobach Moysés (superbidjudicial.com.br) |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| TerIntCer |
Marcos Vinicius Fernandes Vieira
Advogado: FABIANO TADEU MARTINS LARA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:23 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70027641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 21:15 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031745-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 10:23 |
| 06/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70027641-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2026 21:15 |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado, para que informe nos autos se o valor referente à comissão paga ao leiloeiro lhe foi restituído. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andreza Elvira Colontoni Brito (OAB 384352/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado, para que informe nos autos se o valor referente à comissão paga ao leiloeiro lhe foi restituído. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1203/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1203/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Elaine Cristina Santana Transportadora Me e Elaine Cristina Santana, fundada em Cédula de Crédito Bancário inadimplida. Após diversas tentativas de citação, as executadas foram devidamente citadas, transcorrendo o prazo para pagamento ou oposição de embargos. As partes celebraram acordo, que foi homologado por este juízo, mas posteriormente noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o que ensejou o prosseguimento dos atos executivos. Foi deferida a penhora sobre o veículo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, placa FIN-0480, de propriedade da executada, que foi avaliado por Oficial de Justiça. O bem foi levado a leilão judicial eletrônico, sendo arrematado em segunda praça por Marcos Vinicius Fernandes Vieira, na modalidade parcelada (fls. 405). A arrematação foi homologada (fls. 426), com o recolhimento do sinal em conta judicial (fls. 417) e o pagamento da comissão ao leiloeiro (fls. 406). Contudo, o arrematante noticiou a impossibilidade de tomar posse do bem, pois a executada, depositária fiel, não o apresentou, havendo indícios de sua alienação a terceiros (fls. 453/456). Intimada a se manifestar sobre o paradeiro do veículo, a executada permaneceu silente (fls. 467). Diante disso, a arrematação foi desfeita por este juízo (fls. 476), sobrevindo o presente incidente, no qual o arrematante postula a devolução integral dos valores pagos, e o leiloeiro pugna pela manutenção de sua comissão (fls. 502/504 e 507/509). Decido. O incidente cinge-se à definição da responsabilidade pelos custos decorrentes do desfazimento da arrematação, notadamente a comissão do leiloeiro. A arrematação foi desfeita por vício insanável que impossibilitou sua consumação: a não localização do bem móvel para a efetiva tradição ao arrematante. Tal fato, imputável exclusivamente à conduta da executada, que descumpriu seu encargo de depositária fiel, macula a validade do ato expropriatório e impõe o retorno das partes ao estado anterior. O arrematante, terceiro de boa-fé, não pode sofrer prejuízos decorrentes da frustração do leilão judicial. Sua confiança no sistema de justiça deve ser tutelada, garantindo-se a devolução integral de todos os valores por ele despendidos para a aquisição do bem. Isso inclui não apenas o sinal depositado em conta judicial, mas também a comissão paga ao leiloeiro, pois ambas as despesas foram realizadas na legítima expectativa de que o negócio jurídico se aperfeiçoaria. Por outro lado, o leiloeiro desempenhou seu ofício, realizando os atos necessários à divulgação e realização da hasta pública, fazendo jus à sua remuneração. Contudo, pelo princípio da causalidade, quem deu causa à anulação do ato e à consequente inutilidade do serviço prestado deve arcar com seu custo. No caso dos autos, a responsabilidade recai integralmente sobre a parte executada, cuja conduta omissiva e contrária aos deveres de depositária (art. 161, parágrafo único, do CPC) frustrou a execução e lesou tanto o arrematante quanto o próprio credor. A inércia da executada após ser intimada para indicar o paradeiro do bem (fls. 464 e 467) reforça sua culpa e o dever de ressarcir todos os prejuízos advindos de sua conduta, o que já ensejou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 468). Portanto, a comissão do leiloeiro, embora devida, não pode ser suportada pelo arrematante, devendo ser restituída por aquele e, posteriormente, cobrada da executada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do arrematante para determinar que se proceda à devolução integral dos valores por ele pagos. Em consequência, DETERMINO a intimação do Leiloeiro Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a restituição do valor recebido a título de comissão diretamente ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andreza Elvira Colontoni Brito (OAB 384352/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 03/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Elaine Cristina Santana Transportadora Me e Elaine Cristina Santana, fundada em Cédula de Crédito Bancário inadimplida. Após diversas tentativas de citação, as executadas foram devidamente citadas, transcorrendo o prazo para pagamento ou oposição de embargos. As partes celebraram acordo, que foi homologado por este juízo, mas posteriormente noticiado o seu descumprimento pelo exequente, o que ensejou o prosseguimento dos atos executivos. Foi deferida a penhora sobre o veículo I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, placa FIN-0480, de propriedade da executada, que foi avaliado por Oficial de Justiça. O bem foi levado a leilão judicial eletrônico, sendo arrematado em segunda praça por Marcos Vinicius Fernandes Vieira, na modalidade parcelada (fls. 405). A arrematação foi homologada (fls. 426), com o recolhimento do sinal em conta judicial (fls. 417) e o pagamento da comissão ao leiloeiro (fls. 406). Contudo, o arrematante noticiou a impossibilidade de tomar posse do bem, pois a executada, depositária fiel, não o apresentou, havendo indícios de sua alienação a terceiros (fls. 453/456). Intimada a se manifestar sobre o paradeiro do veículo, a executada permaneceu silente (fls. 467). Diante disso, a arrematação foi desfeita por este juízo (fls. 476), sobrevindo o presente incidente, no qual o arrematante postula a devolução integral dos valores pagos, e o leiloeiro pugna pela manutenção de sua comissão (fls. 502/504 e 507/509). Decido. O incidente cinge-se à definição da responsabilidade pelos custos decorrentes do desfazimento da arrematação, notadamente a comissão do leiloeiro. A arrematação foi desfeita por vício insanável que impossibilitou sua consumação: a não localização do bem móvel para a efetiva tradição ao arrematante. Tal fato, imputável exclusivamente à conduta da executada, que descumpriu seu encargo de depositária fiel, macula a validade do ato expropriatório e impõe o retorno das partes ao estado anterior. O arrematante, terceiro de boa-fé, não pode sofrer prejuízos decorrentes da frustração do leilão judicial. Sua confiança no sistema de justiça deve ser tutelada, garantindo-se a devolução integral de todos os valores por ele despendidos para a aquisição do bem. Isso inclui não apenas o sinal depositado em conta judicial, mas também a comissão paga ao leiloeiro, pois ambas as despesas foram realizadas na legítima expectativa de que o negócio jurídico se aperfeiçoaria. Por outro lado, o leiloeiro desempenhou seu ofício, realizando os atos necessários à divulgação e realização da hasta pública, fazendo jus à sua remuneração. Contudo, pelo princípio da causalidade, quem deu causa à anulação do ato e à consequente inutilidade do serviço prestado deve arcar com seu custo. No caso dos autos, a responsabilidade recai integralmente sobre a parte executada, cuja conduta omissiva e contrária aos deveres de depositária (art. 161, parágrafo único, do CPC) frustrou a execução e lesou tanto o arrematante quanto o próprio credor. A inércia da executada após ser intimada para indicar o paradeiro do bem (fls. 464 e 467) reforça sua culpa e o dever de ressarcir todos os prejuízos advindos de sua conduta, o que já ensejou a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (fls. 468). Portanto, a comissão do leiloeiro, embora devida, não pode ser suportada pelo arrematante, devendo ser restituída por aquele e, posteriormente, cobrada da executada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido do arrematante para determinar que se proceda à devolução integral dos valores por ele pagos. Em consequência, DETERMINO a intimação do Leiloeiro Oficial, Sr. Davi Borges de Aquino, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a restituição do valor recebido a título de comissão diretamente ao arrematante. Intime-se. |
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70097515-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:00 |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70079682-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 15:41 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70074623-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2025 15:40 |
| 10/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70074167-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2025 12:10 |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 502/504: A determinação para levantamento do sinal depositado à fl. 414 já consta da decisão de fl. 476, cabendo ao arrematante anexar aos autos formulário MLE para efetivação da ordem de levantamento. Fls. 505 e 510: Efetue-se o desbloqueio total do veículo pelo sistema Renajud. Fls. 507/509: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andreza Elvira Colontoni Brito (OAB 384352/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 502/504: A determinação para levantamento do sinal depositado à fl. 414 já consta da decisão de fl. 476, cabendo ao arrematante anexar aos autos formulário MLE para efetivação da ordem de levantamento. Fls. 505 e 510: Efetue-se o desbloqueio total do veículo pelo sistema Renajud. Fls. 507/509: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 03/07/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70071940-1 Tipo da Petição: Pedido de Baixa das Restrições Negativas Data: 03/07/2025 16:36 |
| 26/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70068756-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2025 14:43 |
| 12/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a sentença de fls. 499 transitou em julgado em 05/05/2025. Nada Mais. Birigui, 12 de junho de 2025. Eu, ___, Ademilson José Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70062968-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/06/2025 17:09 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70048425-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 11:22 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes às fls. 488/491. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas conforme acordado. P.R.I. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andreza Elvira Colontoni Brito (OAB 384352/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 06/05/2025 |
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes às fls. 488/491. Em consequência, EXTINGO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado. Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Custas conforme acordado. P.R.I. |
| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WBIR.25.70026346-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/03/2025 13:26 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/481: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consignando-se que a determinação para devolução do valor da arrematação consta do último parágrafo da decisão de fl. 476, tendo em vista que o arrematante depositou um "sinal" à fl. 414 e requereu o parcelamento. Fls. 492/494: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação da executada de que o acordo foi cumprido. Intimem-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Andreza Elvira Colontoni Brito (OAB 384352/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 480/481: Rejeito os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, consignando-se que a determinação para devolução do valor da arrematação consta do último parágrafo da decisão de fl. 476, tendo em vista que o arrematante depositou um "sinal" à fl. 414 e requereu o parcelamento. Fls. 492/494: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da alegação da executada de que o acordo foi cumprido. Intimem-se. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70014260-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 13:04 |
| 11/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70012924-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/02/2025 15:44 |
| 05/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70010367-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/02/2025 16:07 |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70135521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2024 12:39 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70133992-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/12/2024 12:10 |
| 13/12/2024 |
Serventuário
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| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 474/475: Homologo o pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante, em razão do veículo objeto da hasta pública não ter sido encontrado. O desaparecimento do bem configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento, nos termos do art. 903, § 1º, inciso I, do CPC. Intime-se o srº Leiloeiro acerca da presente decisão e para que providencie o depósito nos autos do valor recebido do arrematante à titulo de comissão. Efetuado o depósito, emita-se MLE em favor do arrematante. Após a apresentação de formulário devidamente preenchido, emita-se MLE em favor do arrematante do valor depositado a título de sinal, às fls. 414. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474/475: Homologo o pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante, em razão do veículo objeto da hasta pública não ter sido encontrado. O desaparecimento do bem configura vício na arrematação, a autorizar o seu desfazimento, nos termos do art. 903, § 1º, inciso I, do CPC. Intime-se o srº Leiloeiro acerca da presente decisão e para que providencie o depósito nos autos do valor recebido do arrematante à titulo de comissão. Efetuado o depósito, emita-se MLE em favor do arrematante. Após a apresentação de formulário devidamente preenchido, emita-se MLE em favor do arrematante do valor depositado a título de sinal, às fls. 414. Intime-se. |
| 17/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70108995-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2024 15:54 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2024 Teor do ato: Vistos. Ante à ausência de manifestação da executada acerca do paradeiro do veículo arrematado, manifeste-se o arrematante se desiste da arrematação. O artigo 774 do Código de Processo Civil estabelece que configura ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, dificulta ou embaraça a realização da penhora e resiste injustificadamente às ordens judiciais. A executada deixou de apresentar em juízo o veículo penhorado, havendo indícios de que tenha alienado o bem no curso do processo. Na decisão de fl. 464 foi advertida de que tal ato configuraria atentado à dignidade da justiça. Não obstante, manteve-se inerte. Nesse sentido, evidencia-se de forma cristalina ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual, com fulcro no parágrafo único do art. 774, aplico a multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante à ausência de manifestação da executada acerca do paradeiro do veículo arrematado, manifeste-se o arrematante se desiste da arrematação. O artigo 774 do Código de Processo Civil estabelece que configura ato atentatório à dignidade da justiça a conduta do executado que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, dificulta ou embaraça a realização da penhora e resiste injustificadamente às ordens judiciais. A executada deixou de apresentar em juízo o veículo penhorado, havendo indícios de que tenha alienado o bem no curso do processo. Na decisão de fl. 464 foi advertida de que tal ato configuraria atentado à dignidade da justiça. Não obstante, manteve-se inerte. Nesse sentido, evidencia-se de forma cristalina ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual, com fulcro no parágrafo único do art. 774, aplico a multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução. Intime-se. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte executada acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 09/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702877228TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me Diligência : 06/08/2024 |
| 31/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0642/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0642/2024 Teor do ato: Vistos. Ante as alegações do arrematante de fls. 456/459, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco), informando o paradeiro do veículo penhorado, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 29/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante as alegações do arrematante de fls. 456/459, intime-se a executada, por carta com aviso de recebimento, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco), informando o paradeiro do veículo penhorado, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70055632-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2024 16:44 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de entrega ao arrematante. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Para o cumprimento do ato, fica intimado o interessado a comprovar o recolhimento da(s) guia(s) de diligência do Oficial de Justiça (GRD), no valor de 03 UFESPs (por endereço a diligenciar), justificando-os, no caso de indicar mais de um, de acordo com o provimento PROVIMENTO CG Nº 27/2023, disponibilizado no DJE em 13/12/2023. Link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. Informe também o endereço a ser diligenciado, devendo ainda entrar em contato com o oficial de justiça após a confecção do mandado. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 27/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Para o cumprimento do ato, fica intimado o interessado a comprovar o recolhimento da(s) guia(s) de diligência do Oficial de Justiça (GRD), no valor de 03 UFESPs (por endereço a diligenciar), justificando-os, no caso de indicar mais de um, de acordo com o provimento PROVIMENTO CG Nº 27/2023, disponibilizado no DJE em 13/12/2023. Link:https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx. Informe também o endereço a ser diligenciado, devendo ainda entrar em contato com o oficial de justiça após a confecção do mandado. |
| 27/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de entrega ao arrematante. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0368/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Formal de Partilha expedido nos autos. Deverá o interessado providenciar o encaminhamento nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, disponibilizado no D.J.E. em 15/06/2020, fls. 27. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 08/05/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Formal de Partilha expedido nos autos. Deverá o interessado providenciar o encaminhamento nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, disponibilizado no D.J.E. em 15/06/2020, fls. 27. |
| 07/05/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 04/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70042938-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 16:44 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2024 Teor do ato: Informe o arrematante as folhas que deverão compor a carta de arrematação. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o arrematante as folhas que deverão compor a carta de arrematação. |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 17/04/2024 |
Documento Juntado
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| 08/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70032256-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2024 08:43 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0202/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Chamei os autos conclusos para retificar o último parágrafo da decisão de fls. 426, tendo em vista que desnecessária a lavratura de auto de arrematação, eis que o documento já se encontra anexado às fls. 424/425. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), FABIANO TADEU MARTINS LARA (OAB 98256/MG) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamei os autos conclusos para retificar o último parágrafo da decisão de fls. 426, tendo em vista que desnecessária a lavratura de auto de arrematação, eis que o documento já se encontra anexado às fls. 424/425. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2024 Teor do ato: Vistos. O artigo 895 do CPC disciplina a forma como se dá a aquisição de bem penhorado em prestações: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (...) No caso, o arrematante cumpriu o requisito temporal, apresentando tempestivo requerimento. O valor do lance não é vil, na medida em que obedece o percentual exigido pelo Edital deste juízo, ou seja, mínimo de 60% da avaliação. Ainda, ofertou pagamento à vista em montante superior a 25% do lance, propondo parcelamento dentro do limite legal. Por fim, não existe oferta para aquisição à vista. HOMOLOGO, portanto, a proposta de aquisição parcelada. As parcelas serão atualizadas pela tabela prática do TJSP, incidindo multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Lavre-se auto de arrematação e, oportunamente, com o pagamento da parcela à vista, carta de arrematação para registro. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70025288-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 16:11 |
| 19/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O artigo 895 do CPC disciplina a forma como se dá a aquisição de bem penhorado em prestações: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. (...) No caso, o arrematante cumpriu o requisito temporal, apresentando tempestivo requerimento. O valor do lance não é vil, na medida em que obedece o percentual exigido pelo Edital deste juízo, ou seja, mínimo de 60% da avaliação. Ainda, ofertou pagamento à vista em montante superior a 25% do lance, propondo parcelamento dentro do limite legal. Por fim, não existe oferta para aquisição à vista. HOMOLOGO, portanto, a proposta de aquisição parcelada. As parcelas serão atualizadas pela tabela prática do TJSP, incidindo multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Lavre-se auto de arrematação e, oportunamente, com o pagamento da parcela à vista, carta de arrematação para registro. Intime-se. |
| 19/03/2024 |
Auto Digitalizado
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70005643-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 18:44 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: Fls. 376/377: Havendo a intimação pessoal da executada, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, eis que o interesse é do exequente e, se assim não houver discordância, não se verifica empecilho. Entretanto, a publicação do edital tão somente na rede mundial de computadores não serve para suprir a intimação do executado, não encontrado pessoalmente. Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70003382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 17:00 |
| 17/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 376/377: Havendo a intimação pessoal da executada, defiro a dispensa da publicação do edital em jornal de grande circulação, eis que o interesse é do exequente e, se assim não houver discordância, não se verifica empecilho. Entretanto, a publicação do edital tão somente na rede mundial de computadores não serve para suprir a intimação do executado, não encontrado pessoalmente. Intime-se o leiloeiro do teor desta decisão. |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70115494-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2023 11:53 |
| 21/11/2023 |
Edital Juntado
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| 21/11/2023 |
Edital Juntado
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Edital de Leilão juntado, informando: "02 A 1ª Praça terá início no dia 15 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas pro-postas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo ín-dice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Nada Mais. Birigui Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 31/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Edital de Leilão juntado, informando: "02 A 1ª Praça terá início no dia 15 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 18 de dezembro de 2023 às 15 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de dezembro de 2023, às 15 horas e 30 minutos, e se encerrará em 23 de janeiro de 2024, às 15 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corre-gedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas pro-postas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo ín-dice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). Nada Mais. Birigui |
| 31/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70102080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 17:28 |
| 27/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70100776-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 11:48 |
| 26/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848 |
| 25/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2023 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado às fls. 328/329, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2023 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro indicado às fls. 328/329, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70082910-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 16:06 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0805/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Deverá a parte exequente, portanto, providenciar a indicação de leiloeiro nos termos acima mencionados. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Deverá a parte exequente, portanto, providenciar a indicação de leiloeiro nos termos acima mencionados. Intime-se. |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70060743-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2023 17:27 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 04/07/2023 Número do Diário: 3769 |
| 30/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes, para manifestação no prazo legal, ante expediente juntado aos autos. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793S/P), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes, para manifestação no prazo legal, ante expediente juntado aos autos. |
| 30/03/2023 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 06/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70018970-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2023 17:07 |
| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Ciência às partes da petição e documentos juntados pelo leiloeiro às fls. 301/304, onde designou a data para início do 1º pregão em 07/03/2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 09/03/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29/03/2023 - 2º pregão. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição e documentos juntados pelo leiloeiro às fls. 301/304, onde designou a data para início do 1º pregão em 07/03/2023, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 09/03/2023, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29/03/2023 - 2º pregão. |
| 18/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3660 |
| 17/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70002618-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/01/2023 15:42 |
| 17/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2023 Teor do ato: Ante à concordância do exequente e a ausência de manifestação da parte executada, homologo a avaliação de fls. 284. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 294/295, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 16/01/2023 |
Hasta Pública Deferida
Ante à concordância do exequente e a ausência de manifestação da parte executada, homologo a avaliação de fls. 284. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 294/295, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70109749-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 10:10 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 290: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 26/10/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 290: Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70094457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 17:56 |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70089155-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 11:54 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 01/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2022/012336-2 Situação: Cumprido parcialmente em 25/08/2022 Local: Oficial de justiça - Alexandre Inocêncio de Oliveira Souza |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 07/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70064931-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2022 10:37 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciado o recolhimento da diligência de oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70038089-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2022 10:11 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. |
| 13/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. |
| 22/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388808328TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me Diligência : 17/03/2022 |
| 07/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Carta de Intimação. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70017352-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 16:01 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 17/02/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. |
| 16/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil defiro a penhora dos veículos GM/CELTA 2P LIFE, placa EDT 9077, GM/MONTANA SPORT, placa EDT 9092 e I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, placa FIN 0480, de propriedade da executada Elaine Cristina Santana Transportadora Me, servindo a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Poderá o exequente se valer da tabela Fipe para fins de apurar o valor de cotação dos veículos constritados. Intime-se a executada penhora havida, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ficando nomeada para o cargo de depositária. Efetue-se a realização da pesquisa INFOJUD, já deferida às fls. 236/237. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 15/02/2022 |
Penhora Deferida
Nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil defiro a penhora dos veículos GM/CELTA 2P LIFE, placa EDT 9077, GM/MONTANA SPORT, placa EDT 9092 e I/VW AMAROK CD 4X4 TREND, placa FIN 0480, de propriedade da executada Elaine Cristina Santana Transportadora Me, servindo a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Poderá o exequente se valer da tabela Fipe para fins de apurar o valor de cotação dos veículos constritados. Intime-se a executada penhora havida, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ficando nomeada para o cargo de depositária. Efetue-se a realização da pesquisa INFOJUD, já deferida às fls. 236/237. |
| 25/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70004641-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2022 09:40 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3425 |
| 11/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. |
| 10/01/2022 |
Ofício Juntado
|
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70114803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 17:57 |
| 09/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2021 Teor do ato: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. No mais, defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Caso negativa ou parcial a diligência, defiro o pedido para vinda das declarações do Imposto de Renda do(s) executado(s), pelo sistema INFOJUD. Caso positiva a diligência via Infojud, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Seguem extratos. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 07/12/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70108994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 12:08 |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1279/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1279/2021 Teor do ato: Vistos, Emita-se MLE em favor do credor. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor levantado. Int. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 22/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2021 |
Decisão
Vistos, Emita-se MLE em favor do credor. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, juntando aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor levantado. Int. |
| 21/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70095635-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2021 14:57 |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70090417-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 12:35 |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 1389/1403 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes às fls. 212/215. Aguarde-se o cumprimento da transação, o qual deverá ser comunicado ao juízo pelas partes para a extinção da execução. Int. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 15/02/2021 |
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
Vistos. HOMOLOGO para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação a que chegaram as partes às fls. 212/215. Aguarde-se o cumprimento da transação, o qual deverá ser comunicado ao juízo pelas partes para a extinção da execução. Int. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70005594-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2021 13:58 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 721/733 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 18/01/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70099811-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/12/2020 18:44 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1475/1493 |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista ao exequente ante expediente de fls. 204/207. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 25/11/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Vista ao exequente ante expediente de fls. 204/207. |
| 25/11/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 25/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 25/11/2020 |
Ofício Juntado
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| 15/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70074111-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2020 19:20 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 998/1005 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente o envio do ofício de fls. 199, instruindo-o com as cópias necessárias à compreensão. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 10/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2020 Data da Disponibilização: 10/09/2020 Data da Publicação: 11/09/2020 Número do Diário: 3124 Página: 1327/1341 |
| 09/09/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente o envio do ofício de fls. 199, instruindo-o com as cópias necessárias à compreensão. |
| 09/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do valor referente à previdência privada de titularidade da executada Elaine Cristina Santana, tendo em vista que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento. Oficie-se ao Bradesco Vida e Previdência para que providencie o depósito nestes autos do valor localizado referente à previdência privada em nome da executada. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 04/09/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do valor referente à previdência privada de titularidade da executada Elaine Cristina Santana, tendo em vista que os valores depositados em planos de previdência privada não têm natureza alimentar, adquirindo, em vez disso, o caráter de poupança ou investimento. Oficie-se ao Bradesco Vida e Previdência para que providencie o depósito nestes autos do valor localizado referente à previdência privada em nome da executada. Intime-se. |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1358/1371 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente de fls. 190/194. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70065543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 19:02 |
| 18/08/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente de fls. 190/194. |
| 18/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 1329/1340 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do ofício de fls. 188 Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do ofício de fls. 188 |
| 11/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70062949-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2020 09:58 |
| 07/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2020/011374-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/08/2020 Local: Oficial de justiça - Adriano Dias da Silva |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1137/1153 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181: Defiro. Expeça-se mandado de constatação para que se verifique se os veículos relacionados encontram-se na posse das executadas, bem como para que seja aferido o estado de conservação dos mesmos. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 180/181: Defiro. Expeça-se mandado de constatação para que se verifique se os veículos relacionados encontram-se na posse das executadas, bem como para que seja aferido o estado de conservação dos mesmos. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70060345-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2020 10:53 |
| 20/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2020 Data da Disponibilização: 20/07/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 3087 Página: 1209/1227 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante expediente de fls. 174/178. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, ante expediente de fls. 174/178. |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/06/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 28/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70021246-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 17:41 |
| 04/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2020 Data da Disponibilização: 04/03/2020 Data da Publicação: 05/03/2020 Número do Diário: 2997 Página: 1384/1387 |
| 03/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2020 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente o envio do ofício expedido. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 03/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1583/1586 |
| 02/03/2020 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente o envio do ofício expedido. |
| 02/03/2020 |
Ofício Expedido
ELAINE CRISTINA SANTANA TRANSPORTADORA ME |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para verificação da existência de planos de previdência privada em nome da executada, e, em caso positivo, que seja efetuado o bloqueio dos valores, devendo a parte exequente providenciar a impressão no sistema e-SAJ para encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 28/02/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados para verificação da existência de planos de previdência privada em nome da executada, e, em caso positivo, que seja efetuado o bloqueio dos valores, devendo a parte exequente providenciar a impressão no sistema e-SAJ para encaminhamento. Intime-se. |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70009163-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2020 10:44 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 1622/1626 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de transferência dos veículos relacionados pelo sistema RENAJUD. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciência dos extratos de fls. 160/163. Advogados(s): Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/01/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro o bloqueio de transferência dos veículos relacionados pelo sistema RENAJUD. Intime-se. ATO ORDINATÓRIO: Ciência dos extratos de fls. 160/163. |
| 24/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70004526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 16:36 |
| 22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1628/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1369/1374 |
| 10/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1628/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a pesquisa de veículo em nome das executadas pelo sistema RENAJUD. Defiro a requisição das declarações do Imposto de Renda da executada pessoa física pelo sistema INFOJUD, conforme requerido. Caso positiva a diligência, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 06/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro a pesquisa de veículo em nome das executadas pelo sistema RENAJUD. Defiro a requisição das declarações do Imposto de Renda da executada pessoa física pelo sistema INFOJUD, conforme requerido. Caso positiva a diligência, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. |
| 18/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70089566-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2019 17:43 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1106/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1431/1433 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2019 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em contas dos executados a ser efetuado via "on line". Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, para, querendo, apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70068704-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2019 10:49 |
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0769/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2833 Página: 1443/1445 |
| 18/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 17/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte executada efetuar o pagamento e/ou apresentar embargos. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2019 |
Mandado Juntado
|
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 24/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 25/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/004432-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2019 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 25/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/004431-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2019 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 25/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2019/003763-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/05/2019 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 25/02/2019 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2019/003761-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2019 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70012783-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 12:52 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2284/2291 |
| 28/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente ante ARs de fls. 79/82, negativos e ARs de fls. 83/86, assinados por terceiro. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 25/01/2019 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente ante ARs de fls. 79/82, negativos e ARs de fls. 83/86, assinados por terceiro. |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935667810TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Diligência : 29/11/2018 |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935667806TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me Diligência : 29/11/2018 |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935667752TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me Diligência : 29/11/2018 |
| 05/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935667749TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Diligência : 29/11/2018 |
| 03/12/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR935667770TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Diligência : 03/12/2018 |
| 01/12/2018 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AR935667766TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me |
| 29/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR935667797TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana |
| 29/11/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR935667783TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Elaine Cristina Santana Transportadora Me |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70090848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2018 09:15 |
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1359/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1307/1310 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1359/2018 Teor do ato: Defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. Seguem extratos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 26/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/10/2018 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 24/10/2018 |
Decisão
Defiro a pesquisa de endereços através dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud. Seguem extratos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.18.70084397-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2018 16:56 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1221/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1478/1481 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2018 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente ante mandado negativo de fls. 54/55. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 02/10/2018 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2018 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o requerente ante mandado negativo de fls. 54/55. |
| 02/10/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 02/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1045/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 1321/1324 |
| 30/08/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2018/018761-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/10/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2018 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Eduardo Carminatti (OAB 73573/SP) |
| 29/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2018/018762-4 Situação: Não cumprido em 02/10/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/08/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/10/2018 |
Petições Diversas |
| 13/11/2018 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/08/2020 |
Petições Diversas |
| 11/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 15/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/12/2020 |
Pedido de Prazo |
| 27/01/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 17/12/2021 |
Petições Diversas |
| 25/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 27/04/2022 |
Petições Diversas |
| 07/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/01/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 10/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2025 |
Petições Diversas |
| 03/07/2025 |
Pedido de Baixa das Restrições Negativas |
| 09/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/04/2026 |
Petições Diversas |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |