| Exeqte |
Gilmar Mandotti Garcia
Advogado: Nivaldo Fernandes Gualda Junior Advogado: Pablo Felipe Silva Advogada: Natália de Castro Guizelini |
| Exectdo | Haras F. T. Ltda - Epp |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 371), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 24/02/2026, à partir das 09h30min, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 27/02/2026 às 09h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/02/2026, à partir das 09h31min, estendendo-se até 18/03/2026, às 09h30min, admitindo-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 350/352. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Natália de Castro Guizelini (OAB 443672/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 371), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 24/02/2026, à partir das 09h30min, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 27/02/2026 às 09h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/02/2026, à partir das 09h31min, estendendo-se até 18/03/2026, às 09h30min, admitindo-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 350/352. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2026 |
Edital Juntado
|
| 16/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0072/2026 Data da Publicação: 19/01/2026 |
| 15/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 371), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 24/02/2026, à partir das 09h30min, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 27/02/2026 às 09h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/02/2026, à partir das 09h31min, estendendo-se até 18/03/2026, às 09h30min, admitindo-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 350/352. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Natália de Castro Guizelini (OAB 443672/SP) |
| 15/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 371), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 24/02/2026, à partir das 09h30min, e se estenderá por mais três dias, encerrando-se em 27/02/2026 às 09h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/02/2026, à partir das 09h31min, estendendo-se até 18/03/2026, às 09h30min, admitindo-se lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 350/352. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70001155-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/01/2026 17:05 |
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70109983-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/09/2025 11:35 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a não manifestação do executado acerca da avaliação do veículo, determino a realização das praças do bem móvel penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP), Natália de Castro Guizelini (OAB 443672/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a não manifestação do executado acerca da avaliação do veículo, determino a realização das praças do bem móvel penhorado, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. |
| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70103544-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2025 12:37 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1252/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1252/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado retro, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, impulsionando os autos. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado retro, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, impulsionando os autos. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2025 Data da Publicação: 02/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente da restrição lançada às fls 340/341 sobre o veículo penhorado, conforme determinado às fls 337. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 30/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente da restrição lançada às fls 340/341 sobre o veículo penhorado, conforme determinado às fls 337. |
| 30/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 18/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Vistos. Ante o recolhimento da taxa, proceda-se à inserção de restrição de transferência, via Renajud, junto ao veículo GM Montana Sport de placa EDT9092, de propriedade do executado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo em face da decisão de fl. 330. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 18/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o recolhimento da taxa, proceda-se à inserção de restrição de transferência, via Renajud, junto ao veículo GM Montana Sport de placa EDT9092, de propriedade do executado. No mais, aguarde-se o decurso de prazo em face da decisão de fl. 330. Intime-se. |
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70065500-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 17:05 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação de fls. 325 tendo em vista o decurso de prazo para manifestação, conforme certidão de fl. 327, fixando como valor do veículo GM Montana Sport de placa EDT9092 o importe de R$ 35.000,00. Aguarde-se o prazo recursal e, em sequência, tornem conclusos para designação de hasta. Deverá, a autora, recolher as taxas para registro de restrição via Renajud. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 12/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação de fls. 325 tendo em vista o decurso de prazo para manifestação, conforme certidão de fl. 327, fixando como valor do veículo GM Montana Sport de placa EDT9092 o importe de R$ 35.000,00. Aguarde-se o prazo recursal e, em sequência, tornem conclusos para designação de hasta. Deverá, a autora, recolher as taxas para registro de restrição via Renajud. Intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70062894-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 15:56 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1002670-93.2019.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gilmar Mandotti Garcia - Manifeste-se a parte exequente tendo em vista a certidão supra. - ADV: NIVALDO FERNANDES GUALDA JUNIOR (OAB 208908/SP), PABLO FELIPE SILVA (OAB 168765/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista a certidão supra. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente tendo em vista a certidão supra. |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/021562-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jeferson Luiz Mendes |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que o petitório de fl. 247 indicou o endereço a ser diligenciado, no entanto, o mandado acostado à fl. 313 foi cumprido em endereço diverso daquele indicado, expeça-se novo mandado de constatação, nos termos da decisão de fl. 305, como diligência deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o petitório de fl. 247 indicou o endereço a ser diligenciado, no entanto, o mandado acostado à fl. 313 foi cumprido em endereço diverso daquele indicado, expeça-se novo mandado de constatação, nos termos da decisão de fl. 305, como diligência deste juízo. Intime-se. |
| 02/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2024 Teor do ato: Vista à parte requerente/exequente, vide certidão retro, expedida pelo Sr(a). Oficial de Justiça. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte requerente/exequente, vide certidão retro, expedida pelo Sr(a). Oficial de Justiça. |
| 23/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/016502-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2024 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO AUT - Emissão de documentos |
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70069997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:42 |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 303: após o recolhimento da diligência devida, servirá a presente decisão como mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a empresa executada, podendo o Oficial de Justiça valer-se de arrombamento e reforço policial, se necessário for, observando-se apenas os bens tidos como penhoráveis nos termos da lei, bem como o valor do débito R$ 24.667,25. Resultando positiva a diligência, intime-se o executado da penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado de penhora e avaliação. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 04/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 303: após o recolhimento da diligência devida, servirá a presente decisão como mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a empresa executada, podendo o Oficial de Justiça valer-se de arrombamento e reforço policial, se necessário for, observando-se apenas os bens tidos como penhoráveis nos termos da lei, bem como o valor do débito R$ 24.667,25. Resultando positiva a diligência, intime-se o executado da penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. Servirá a presente decisão como mandado de penhora e avaliação. Intime-se. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente da resposta negativa da Receita Federal de fls 299, com relação ao I.R. Da executada. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 24/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente da resposta negativa da Receita Federal de fls 299, com relação ao I.R. Da executada. |
| 24/06/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/293: requisite-se, via sistema Infojud, a última declaração de bens da parte executada. Para análise dos demais pedidos, deverá a parte exequente complementar a respectiva taxa de pesquisa. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 15/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 289/293: requisite-se, via sistema Infojud, a última declaração de bens da parte executada. Para análise dos demais pedidos, deverá a parte exequente complementar a respectiva taxa de pesquisa. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70058301-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 16:57 |
| 05/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2024 Data da Publicação: 07/06/2024 Número do Diário: 3981 |
| 05/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2024 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70053639-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 08:41 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0416/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro nova penhora on line pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente que a penhora junto ao Sisbajud resultou negativa. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 20/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que a penhora junto ao Sisbajud resultou negativa. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 25/04/2024 |
Decisão Sigilosa CG Proferida
Vistos. Defiro nova penhora on line pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. Resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70035130-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2024 09:01 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em prosseguimento. Nada sendo requerido, serão os autos suspensos. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 09/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em prosseguimento. Nada sendo requerido, serão os autos suspensos. |
| 07/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0083/2024 Data da Publicação: 09/02/2024 Número do Diário: 3903 |
| 07/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2024 Teor do ato: Ciência a parte autora do oficio de fls 263 do sistema Serasa informando a negativação do nome da executada. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 07/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora do oficio de fls 263 do sistema Serasa informando a negativação do nome da executada. |
| 07/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70008136-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 10:23 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 3500/3605 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2024 Teor do ato: Vistos. 01. Fl. 247: após o recolhimento da taxa (01 UFESP), nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, proceda-se à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes do SERASAJUD, expedindo-se o necessário. 02. Após o recolhimento da respectiva guia necessária, tornem os autos conclusos para análise do pedido de avaliação e penhora dos bens que guarnecem a empresa executada 03. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SREI (Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos), ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e ao CRI, vez que podem ser realizados pela parte e prescindem de intervenção judicial. Ademais, a parte exequente não é beneficiária da gratuidade processual, sendo que a pesquisa Arisp é deferida apenas aos exequente na condição de hipossuficiente. 04. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01. Fl. 247: após o recolhimento da taxa (01 UFESP), nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, proceda-se à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes do SERASAJUD, expedindo-se o necessário. 02. Após o recolhimento da respectiva guia necessária, tornem os autos conclusos para análise do pedido de avaliação e penhora dos bens que guarnecem a empresa executada 03. Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema SREI (Sistema de Registro de Imóveis Eletrônicos), ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo) e ao CRI, vez que podem ser realizados pela parte e prescindem de intervenção judicial. Ademais, a parte exequente não é beneficiária da gratuidade processual, sendo que a pesquisa Arisp é deferida apenas aos exequente na condição de hipossuficiente. 04. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70002162-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2024 10:35 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Ciência a parte autora acerca do resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud, conforme relatório juntado às fls. 240/241. Manifeste-se em prosseguimento. Int. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 09/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora acerca do resultado negativo do bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud, conforme relatório juntado às fls. 240/241. Manifeste-se em prosseguimento. Int. |
| 09/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Decisão Sigilosa CG Proferida
Defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. |
| 07/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70103672-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 06/11/2023 12:03 |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 27/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida, tendo em vista nova tabela TJSP (Provimento CSM n. 2.684/2023). |
| 27/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70101126-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 08:51 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBIR.23.70060545-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 05/07/2023 14:14 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ciência acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, que após conferido e assinado, será disponibilizado conforme a opção selecionada no formulário. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do mandado de levantamento eletrônico expedido, que após conferido e assinado, será disponibilizado conforme a opção selecionada no formulário. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 12/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70051217-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2023 14:24 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0510/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2023 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 02/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. |
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518011206TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Haras F. T. Ltda - Epp Diligência : 16/03/2023 |
| 01/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70005625-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 08:05 |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2023 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se a parte executada Haras F. T. Ltda - Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 940,64, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido(a) de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 12/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se a parte executada Haras F. T. Ltda - Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 940,64, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido(a) de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. |
| 12/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1146/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1146/2022 Teor do ato: Vistos. 1- defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. 2- por sua vez, indefiro, por ora, tendo em vista que este juízo, até o presente momento, não está habilitado para realizar buscas de ativos e patrimônio, através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 3- resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- defiro a penhora on line pelo sistema SISBAJUD, conforme requerido. 2- por sua vez, indefiro, por ora, tendo em vista que este juízo, até o presente momento, não está habilitado para realizar buscas de ativos e patrimônio, através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). 3- resultando negativa a diligência ou nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70118345-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 07:40 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida (R$ 16,00 guia FEDTJ código 434-1). Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente apresentar o demonstrativo atualizado do débito, bem como providenciar o recolhimento da taxa devida (R$ 16,00 guia FEDTJ código 434-1). |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 180/181: indefiro, por ora, tendo em vista que este juízo, até o presente momento, não está habilitado para realizar buscas de ativos e patrimônio, através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 180/181: indefiro, por ora, tendo em vista que este juízo, até o presente momento, não está habilitado para realizar buscas de ativos e patrimônio, através da ferramenta denominada Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70097495-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2022 15:13 |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 23/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 23/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/06/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBIR.22.70059580-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 23/06/2022 14:31 |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2022 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se, ainda, o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 10/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a expedição do mandado de levantamento eletrônico. Manifeste-se, ainda, o exequente em prosseguimento. |
| 10/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70054947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 10:39 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 01/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388807279TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Haras F. T. Ltda - Epp Diligência : 21/03/2022 |
| 24/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388807265TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Haras F. T. Ltda - Epp Diligência : 21/03/2022 |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/03/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70014124-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 15:34 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on line pelo sistema Sisbajud, conforme requerido. Resultando negativa a diligência ou nada mais sendo requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se o executado Haras F. T. Ltda Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 200,46, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 07/02/2022 |
Decisão
Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se o executado Haras F. T. Ltda Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 200,46, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. |
| 07/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70007416-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 11:27 |
| 24/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 26/01/2022 Número do Diário: 3433 |
| 21/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Efetuado o recolhimento da taxa devida pela parte exequente, tornem os autos conclusos. Int.-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 20/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Efetuado o recolhimento da taxa devida pela parte exequente, tornem os autos conclusos. Int.-se. |
| 20/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1135/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 3418 |
| 13/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1135/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBIR.21.70073468-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 17/08/2021 09:03 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0600/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1343/1360 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 01/07/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 01/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70057152-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 14:24 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1622/1638 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a expedição do MLE. Manifeste-se o autor em prosseguimento. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 21/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a expedição do MLE. Manifeste-se o autor em prosseguimento. |
| 21/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70051623-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 14:56 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1595/1597 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Deverá o patrono do exequente retificar o formulário MLE, devendo constar como beneficiário do levantamento, o exequente. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 07/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o patrono do exequente retificar o formulário MLE, devendo constar como beneficiário do levantamento, o exequente. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70045590-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 17:00 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1218/1230 |
| 18/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2021 Teor do ato: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 17/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019, a partir de 25/03/2019, o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 serão realizados mediante a utilização obrigatória do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, cabendo aos senhores advogados procederem ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico pela serventia. |
| 14/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR196195215TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Haras F. T. Ltda - Epp Diligência : 24/09/2020 |
| 09/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0768/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 1157/1160 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 99: A carta foi encaminhado para o endereço diverso do qual o executado foi encontrado, conforme teor da certidão de oficial de justiça (fl. 70). Anote a serventia no cadastro das partes o endereço na qual o executado foi encontrado, qual seja, Rua Carlos de Campos, 105, Centro, Coroados SP, e expeça, com diligência do juízo, carta para intimação do executado acerca da penhora realizada (fl. 87). Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 99: A carta foi encaminhado para o endereço diverso do qual o executado foi encontrado, conforme teor da certidão de oficial de justiça (fl. 70). Anote a serventia no cadastro das partes o endereço na qual o executado foi encontrado, qual seja, Rua Carlos de Campos, 105, Centro, Coroados SP, e expeça, com diligência do juízo, carta para intimação do executado acerca da penhora realizada (fl. 87). Intime-se. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR157707261TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Haras F. T. Ltda - Epp Diligência : 17/07/2020 |
| 13/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70051706-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2020 17:58 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1435/1444 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1435/1444 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud. Resultando negativa a diligência ou nada mais sendo requerido pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2020 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se o(a) executado(a) Haras F. T. Ltda - Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 280,04, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido(a) de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 26/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/06/2020 |
Decisão
Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se o(a) executado(a) Haras F. T. Ltda - Epp, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 280,04, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertido(a) de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70041765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2020 16:44 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0404/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1578/1582 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 75/77: com o recolhimento da taxa devida, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 26/05/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 75/77: com o recolhimento da taxa devida, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70037772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2020 20:11 |
| 15/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1048/1055 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão supra. Advogados(s): Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP), Nivaldo Fernandes Gualda Junior (OAB 208908/SP) |
| 13/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora tendo em vista a certidão supra. |
| 18/02/2020 |
Mandado Juntado
|
| 18/02/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70013222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2020 08:26 |
| 09/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2020/000355-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2020 Local: Oficial de justiça - Adriano Dias da Silva |
| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70121400-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 15:24 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1017/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1086/1099 |
| 16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fl. 59/61: Após o recolhimento da diligência no valor de 03 UFESPs, expeça-se novo mandado de citação, a ser diligenciado no endereço constante na fl. 55 dos presentes autos, inclusive por hora certa. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2062480-87.2017.8.26.0000, Relatora Lígia Araújo Bisogni, 14ª Câmara de Direito Privado TJSP, 11/04/2017. Agravo de Instrumento nº 2117174-06.2017.8.26.0000, Relator José Tarcísio Beraldo, 37ª Câmara de Direito Privado TJSP, 28/06/2017. EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" - Inadmissibilidade - Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que o Ciretran, localizado no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 13/12/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fl. 59/61: Após o recolhimento da diligência no valor de 03 UFESPs, expeça-se novo mandado de citação, a ser diligenciado no endereço constante na fl. 55 dos presentes autos, inclusive por hora certa. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: Agravo de Instrumento nº 2062480-87.2017.8.26.0000, Relatora Lígia Araújo Bisogni, 14ª Câmara de Direito Privado TJSP, 11/04/2017. Agravo de Instrumento nº 2117174-06.2017.8.26.0000, Relator José Tarcísio Beraldo, 37ª Câmara de Direito Privado TJSP, 28/06/2017. EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" - Inadmissibilidade - Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que o Ciretran, localizado no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Nada sendo providenciado pela parte exequente em trinta dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70119798-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2019 11:22 |
| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 1363/1369 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 11/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 10/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/021232-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/12/2019 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 27/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70091782-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 09:57 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1454/1465 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em prosseguimento. Nada sendo requerido será intimada pessoalmente sob pena de extinção. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 20/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias em prosseguimento. Nada sendo requerido será intimada pessoalmente sob pena de extinção. |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1376/1384 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/46: Recolhida a diligência devida, cite-se a parte executada no endereço informado na petição. Intime-se. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 03/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 42/46: Recolhida a diligência devida, cite-se a parte executada no endereço informado na petição. Intime-se. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70061118-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 14:47 |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0500/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 1373/1388 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca dos endereços pesquisados junto ao Bacen-Jud e Infojud. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 28/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca dos endereços pesquisados junto ao Bacen-Jud e Infojud. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 26/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.19.70058860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2019 12:03 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1306/1321 |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 1306/1321 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente que o arresto junto ao Bacen-Jud resultou negativo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Vistos. Conforme aviso de recebimento de fl. 20, o executado não foi localizado para citação no endereço descrito na inicial. Assim, o arresto de bens para a garantia do crédito da exequente deve ser deferido. Isto posto, com fundamento no artigo 830 do NCPC defiro o arresto pelo sistema BacenJud. Sem prejuízo, determino a pesquisa de endereço do executado junto aos sistemas Infojud e BacenJud, após o recolhimento da taxa devida (R$ 30,00) por parte da exequente, no prazo de cinco dias. Se positiva a penhora, a exequente deverá promover a citação do executados nos endereços pesquisados, bem como sua intimação do arresto, ambos no prazo de quinze (15) dias, nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 13/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o arresto junto ao Bacen-Jud resultou negativo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 13/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Conforme aviso de recebimento de fl. 20, o executado não foi localizado para citação no endereço descrito na inicial. Assim, o arresto de bens para a garantia do crédito da exequente deve ser deferido. Isto posto, com fundamento no artigo 830 do NCPC defiro o arresto pelo sistema BacenJud. Sem prejuízo, determino a pesquisa de endereço do executado junto aos sistemas Infojud e BacenJud, após o recolhimento da taxa devida (R$ 30,00) por parte da exequente, no prazo de cinco dias. Se positiva a penhora, a exequente deverá promover a citação do executados nos endereços pesquisados, bem como sua intimação do arresto, ambos no prazo de quinze (15) dias, nos termos do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. |
| 30/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 1448/1456 |
| 15/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 14/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 13/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/05/2019 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 01/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/006952-7 Situação: Não cumprido em 06/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alex Eduardo Resta Antunes |
| 01/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2019/006951-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2019 Local: Oficial de justiça - Alex Eduardo Resta Antunes |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1287/1302 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 9.827,30, atualizada até 03.2019, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Se não encontrados bens, ou estes forem insu?cientes para a garantia da execução, o O?cial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observado o disposto no art. 847, §1º, do Código de Processo Civil. A inatividade injusti?cada do devedor ensejará aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774). Não encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 9.827,30, atualizada até 03.2019, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Se não encontrados bens, ou estes forem insu?cientes para a garantia da execução, o O?cial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observado o disposto no art. 847, §1º, do Código de Processo Civil. A inatividade injusti?cada do devedor ensejará aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 774). Não encontrado(s) o(s) executado(s) para citação, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 25/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/03/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/06/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 13/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Petições Diversas |
| 04/06/2020 |
Petições Diversas |
| 06/07/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 19/01/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 29/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 29/11/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 12/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/07/2023 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 16/01/2024 |
Petições Diversas |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/08/2024 |
Pedido de Nova Penhora |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 17/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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