| Exeqte | Justiça Pública |
| Exectdo | Mauro Koozo Kimura |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães |
| TerIntCer | Roselane Naves Kimura |
| Interesdo. |
Eduardo Massayoshi Tomo
Advogado: Nobuaki Hara Advogado: Luiz Antonio de Lima Advogado: Leandro Eidi Hara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2026 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/017461-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2025 Local: Oficial de justiça - Marcos Katsumi Fuzita |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80028442-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2025 18:55 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: fl. 975: ciência. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: fl. 975: ciência. |
| 10/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA771418050TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mauro Koozo Kimura Diligência : 05/06/2025 |
| 06/06/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Adjudicação - Cível - Família |
| 31/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Fl. 928: Expeça-se carta de adjudicação. Fls. 936/937: defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Encaminhem-se os autos para fila de pesquisa. Com a pesquisa, insira-se os extratos do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Caso negativa ou parcial a diligência, defiro o pedido para vinda das declarações do Imposto de Renda do(s) executado(s), pelo sistema INFOJUD, encaminhando-se os autos para a fila de pesquisa novamente. Caso positiva a diligência via Infojud, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Se ainda negativas ou parciais as diligências acima, defiro a pesquisa através do sistema RENAJUD, a fim de aferir se o veículo de placa DTS-1746, de propriedade do executado, possui anotação de alienação fiduciária. Caso inexistente a referida restrição, intime-se o devedor MAURO KOOZO KIMURA nos endereços indicados no item 2 de fl. 936, para que indique a localização do veículo em tela no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar-se a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Após, abra-se vista ao exequente e tornem os autos conclusos. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80013915-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/03/2025 16:34 |
| 25/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2025 |
Auto Digitalizado
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| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70018299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 15:13 |
| 19/02/2025 |
Procuração/substabelecimento Juntada
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| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: ficam intimados os adjudicantes ou seu procurados, com procuração específica para tal, a comparecerem em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para assinatura de termo de adjudicação, nos termos de decisão de fls. 912. Providenciem ainda os adjudicantes o recolhimento de taxa para expedição de carta de adjudicação. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: ficam intimados os adjudicantes ou seu procurados, com procuração específica para tal, a comparecerem em cartório, no prazo de 15 (quinze) dias, para assinatura de termo de adjudicação, nos termos de decisão de fls. 912. Providenciem ainda os adjudicantes o recolhimento de taxa para expedição de carta de adjudicação. |
| 16/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70002672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/01/2025 09:36 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Ante o depósito efetuado (fls. 909/911), lavre-se o autos de adjudicação, devendo ser intimados os adjudicantes para firmá-lo, observando-se a adjudicação na forma pleiteada às fls. 741/750, ou seja, adjudicando os coproprietários IVETE MATIKO KIMURA TOMO, EDSON YOSHIHIRO KIMURA, EMERSON TAKAYUKI KIMURA, IRENE MASSAMI KIMURA e MARCIO HIDEKAZU KIMURA, os imóveis de matrícula nº 20.370 (fração ideal de 16,666%) no valor de R$59.011,87; o imóvel de matrícula nº 58.585 (fração ideal de 8,333%) no valor de R$36.647,19; e, o imóvel de matrícula nº 61.609 (fração ideal de 8,333%) no valor de R$44.727,06; totalizando R$ 140.386,12. Havendo ínfima diferença no depósito, sem prejuízo do termo a ser lavrado, providenciem os adjudicantes o depósito da diferença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ciência ao Ministério Público. Com a regularização do depósito e lavratura do termo de adjudicação, havendo decurso de prazo para eventual impugnação, com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de adjudicação. Após, ante o contido no despacho de fl. 441, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o depósito efetuado (fls. 909/911), lavre-se o autos de adjudicação, devendo ser intimados os adjudicantes para firmá-lo, observando-se a adjudicação na forma pleiteada às fls. 741/750, ou seja, adjudicando os coproprietários IVETE MATIKO KIMURA TOMO, EDSON YOSHIHIRO KIMURA, EMERSON TAKAYUKI KIMURA, IRENE MASSAMI KIMURA e MARCIO HIDEKAZU KIMURA, os imóveis de matrícula nº 20.370 (fração ideal de 16,666%) no valor de R$59.011,87; o imóvel de matrícula nº 58.585 (fração ideal de 8,333%) no valor de R$36.647,19; e, o imóvel de matrícula nº 61.609 (fração ideal de 8,333%) no valor de R$44.727,06; totalizando R$ 140.386,12. Havendo ínfima diferença no depósito, sem prejuízo do termo a ser lavrado, providenciem os adjudicantes o depósito da diferença, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Ciência ao Ministério Público. Com a regularização do depósito e lavratura do termo de adjudicação, havendo decurso de prazo para eventual impugnação, com o recolhimento das custas pertinentes, expeça-se carta de adjudicação. Após, ante o contido no despacho de fl. 441, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação em prosseguimento. |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70122528-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2024 11:39 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80048624-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/11/2024 13:23 |
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Fls. 897/899: Nos termos do 876, §§ 1º e 2º do CPC, considero intimado o executado do pedido de adjudicação. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço da executada, considero efetivada a intimação. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação. No mais, ante a manifestação do Ministério Público, não se opondo à adjudicação das partes ideais dos imóveis apontados às fls. 741/750, defiro a adjudicação das partes ideais pertencentes ao executado, matrícula nº 20.370 (fração ideal de 16,666%); o imóvel de matrícula nº 58.585 (fração ideal de 8,333%) e o imóvel de matrícula nº 61.609 (fração ideal de 8,333%) pelo valor da avaliação, devendo os adjudicantes efetuarem o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, lavre-se o termo de adjudicação, intimando-se os adjudicantes para firmá-lo, encaminhando-se o auto, após, a este magistrado para também firmá-lo. No mais, manifeste-se o Ministério Público em relação ao(s) imóvel(eis) restante (s). Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 897/899: Nos termos do 876, §§ 1º e 2º do CPC, considero intimado o executado do pedido de adjudicação. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço da executada, considero efetivada a intimação. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação. No mais, ante a manifestação do Ministério Público, não se opondo à adjudicação das partes ideais dos imóveis apontados às fls. 741/750, defiro a adjudicação das partes ideais pertencentes ao executado, matrícula nº 20.370 (fração ideal de 16,666%); o imóvel de matrícula nº 58.585 (fração ideal de 8,333%) e o imóvel de matrícula nº 61.609 (fração ideal de 8,333%) pelo valor da avaliação, devendo os adjudicantes efetuarem o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Com o depósito, lavre-se o termo de adjudicação, intimando-se os adjudicantes para firmá-lo, encaminhando-se o auto, após, a este magistrado para também firmá-lo. No mais, manifeste-se o Ministério Público em relação ao(s) imóvel(eis) restante (s). |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80041203-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2024 14:43 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/08/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/017963-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Da Silva Matos |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Fls. 885/886: Tendo em vista o AR de fls. 880, recebida por terceira pessoa estranha aos autos, defiro o pedido do Ministério Público para o fim de determinar a intimação pessoal do executado através de precatória a ser expedida ou mandado de intimação pela central compartilhada de mandados para manifestar-se sobre pedido de adjudicação do imóvel de matrícula nro 21.610, nos termos de petição juntada às fls. 741/750. Cumpra-se. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Luiz Antonio de Lima (OAB 286225/SP), Leandro Eidi Hara (OAB 375713/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 31/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 885/886: Tendo em vista o AR de fls. 880, recebida por terceira pessoa estranha aos autos, defiro o pedido do Ministério Público para o fim de determinar a intimação pessoal do executado através de precatória a ser expedida ou mandado de intimação pela central compartilhada de mandados para manifestar-se sobre pedido de adjudicação do imóvel de matrícula nro 21.610, nos termos de petição juntada às fls. 741/750. Cumpra-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80025999-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/06/2024 18:13 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte executada acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 18/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669267353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha Destinatário : Mauro Koozo Kimura Diligência : 15/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70042382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 16:58 |
| 02/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Sem Senha |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2024 Teor do ato: Recebo os embargos, e os acolho, porém, não pelas razões apresentadas pelos embargantes, ou seja, de que o pedido de adjudicação não foi apreciado, mas sim pelo fato de que o executado e o coproprietário Sr. Eduardo não haviam sido intimados para manifestar sobre o pedido, não sendo o caso de se efetuar novo leilão, neste momento, sem manifestação dos mesmos acerca do pedido, havendo omissão nesse sentido. Esclareço que o acolhimento do pedido de adjudicação não é imediato ao pedido, eis que fica adstrito à concordância dos demais condôminos. Havendo concordância dos mesmos ao pedido, pode o mesmo ser deferido. Havendo discordância, o direito de preferência deverá ser exercido com o leilão e em conjunto com eventuais ofertas dos demais licitantes. Ante o exposto, havendo omissão a ser sanada, acolho os embargos e em substituição à decisão anterior determino à parte o seguinte: "Fls.794/795 e 836/837: Diante daquilo que foi ponderado pela ilustre representante do Ministério Público, creio que o melhor caminho é a suspensão do leilão, tal como já determinado às fls.778, evitando-se qualquer nulidade. Assim, cumpra serventia a determinação de fl. 778, último parágrafo, observando-se a necessária expedição de carta de intimação ao executado, eis que o mesmo não possui advogado constituído nos autos. Sem prejuízo, determino nova correção do termo de fls. 413/414, eis que se trata de penhora de 16,666 % da nua propriedade que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 21.610 (v. Fl. 408, último parágrafo), Fls. 842/843: Fica indeferida a minuta do edital, pelas razões acima expostas. Intime-se o leiloeiro, o qual deverá aguardar a análise do pedido de adjudicação. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/04/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Recebo os embargos, e os acolho, porém, não pelas razões apresentadas pelos embargantes, ou seja, de que o pedido de adjudicação não foi apreciado, mas sim pelo fato de que o executado e o coproprietário Sr. Eduardo não haviam sido intimados para manifestar sobre o pedido, não sendo o caso de se efetuar novo leilão, neste momento, sem manifestação dos mesmos acerca do pedido, havendo omissão nesse sentido. Esclareço que o acolhimento do pedido de adjudicação não é imediato ao pedido, eis que fica adstrito à concordância dos demais condôminos. Havendo concordância dos mesmos ao pedido, pode o mesmo ser deferido. Havendo discordância, o direito de preferência deverá ser exercido com o leilão e em conjunto com eventuais ofertas dos demais licitantes. Ante o exposto, havendo omissão a ser sanada, acolho os embargos e em substituição à decisão anterior determino à parte o seguinte: "Fls.794/795 e 836/837: Diante daquilo que foi ponderado pela ilustre representante do Ministério Público, creio que o melhor caminho é a suspensão do leilão, tal como já determinado às fls.778, evitando-se qualquer nulidade. Assim, cumpra serventia a determinação de fl. 778, último parágrafo, observando-se a necessária expedição de carta de intimação ao executado, eis que o mesmo não possui advogado constituído nos autos. Sem prejuízo, determino nova correção do termo de fls. 413/414, eis que se trata de penhora de 16,666 % da nua propriedade que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 21.610 (v. Fl. 408, último parágrafo), Fls. 842/843: Fica indeferida a minuta do edital, pelas razões acima expostas. Intime-se o leiloeiro, o qual deverá aguardar a análise do pedido de adjudicação. |
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70028181-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 15:26 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80013678-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2024 17:14 |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 25/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/03/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70026996-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2024 16:24 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70026958-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 15:46 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2024 Data da Publicação: 22/03/2024 Número do Diário: 3931 |
| 20/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.794/795 e 836/837: Diante daquilo que foi ponderado pela ilustre representante do Ministério Público, creio que o melhor caminho é a suspensão do leilão, tal como já determinado às fls.778, evitando-se qualquer nulidade. Assim, providencie o leiloeiro nova data para realização do ato, promovendo-se as intimações remanescentes, nos termos das manifestações de fls.792/793 e 836/837 do Ministério Público. Int. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.794/795 e 836/837: Diante daquilo que foi ponderado pela ilustre representante do Ministério Público, creio que o melhor caminho é a suspensão do leilão, tal como já determinado às fls.778, evitando-se qualquer nulidade. Assim, providencie o leiloeiro nova data para realização do ato, promovendo-se as intimações remanescentes, nos termos das manifestações de fls.792/793 e 836/837 do Ministério Público. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80012096-9 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 15/03/2024 16:55 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.794/795: Abra-se nova vista ao Ministério Público, voltando conclusos, com urgência. Intime-se. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.794/795: Abra-se nova vista ao Ministério Público, voltando conclusos, com urgência. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70023256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:39 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80011778-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/03/2024 17:01 |
| 08/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70020613-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/03/2024 11:52 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2024 Teor do ato: Observo que o leiloeiro designou novas datas para os leilões mesmo havendo endereços a ser indicados nos autos para intimações necessárias (fls. 640, 653, 654 e 665/739) Assim, suspendo a realização dos leilões ante a irregularidade constatada. Intime-se o leiloeiro imediatamente, Fls. 741/750: manifeste-se o executado e o exequente. Advogados(s): Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo que o leiloeiro designou novas datas para os leilões mesmo havendo endereços a ser indicados nos autos para intimações necessárias (fls. 640, 653, 654 e 665/739) Assim, suspendo a realização dos leilões ante a irregularidade constatada. Intime-se o leiloeiro imediatamente, Fls. 741/750: manifeste-se o executado e o exequente. |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70013826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 14:36 |
| 31/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80004396-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2024 17:16 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista o certificado pela serventia em fl. 653, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/01/2024 |
Edital Juntado
|
| 29/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista o certificado pela serventia em fl. 653, abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70003223-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2024 11:23 |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.601/602 e 604/605: Cadastrem-se os advogados indicados pelo leiloeiro, de modo a facilitar sua intimação. Na sequência, homologo a minuta do edital apresentado, ressalvando-se unicamente as datas indicados, que repute prudente serem alteradas, uma vez que a usufrutuária e os coproprietários do imóvel objeto da matrícula 20.370 não foram devidamente intimados da penhora (fls.602). Assim, providencie a serventia o necessário para que tais pessoas sejam devidamente intimadas do ato constritivo, evitando-se futura arguição de nulidade. Determino, ainda, intimação do réu para que indique a localização do veículo STRADA TREKKING 1.4 MPI FIRE FLEX 8V CE, RENAVAM, 00908007523, PLACA: DTS-1746, no prazo de 05 dias, sob pena de configurar-se prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Solicita-se ao leiloeiro, então, que designe novas datas para o leilão, com prazo mínimo de 45 dias, contados da presente decisão. Intime-se. |
| 17/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70114935-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 17:23 |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70111203-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 17:30 |
| 27/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a inércia do Leiloeiro nomeado, em sua substituição nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Sr. Davi Borges de Aquino, o sistema Website: www.alfaleiloes.com, e e-mail contato@alfaleiloes.com, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos Autos. Fica, no mais, mantida a decisão de fls. 333/334. Int. |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Autos sem Andamento - Cumprimento de sentença |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro Benito Toimaz Vicensotti o sistema Website: www.Posseimoveis.com.br/imóveis/judiciais, e e-mail corretorjudicialbenito@posseimoveis.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80021165-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/06/2023 13:59 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fls. 525/526: ciências às partes. |
| 08/06/2022 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Carta Precatória - Informações - Devolução |
| 24/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 521: Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando informações acerca do andamento da deprecata e, caso cumprida, a devolução a este juízo. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/03/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/03/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 17/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 17/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 17/12/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/11/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2021/016802-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2022 Local: Oficial de justiça - José Carlos de Brito |
| 29/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2021/016803-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2021 Local: Oficial de justiça - Alexandre Inocêncio de Oliveira Souza |
| 26/10/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação - Genérica com Despacho - Cível-Registros Públicos |
| 26/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2021/016424-4 Situação: Cancelado em 28/10/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 21/10/2021 |
Decisão
F. 499: Defiro. Expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado pertencente a esta Comarca de Birigui, bem como carta precatória para avaliação do bem constritado pertencente à aquela Comarca. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70085362-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2021 18:17 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 17/09/2021 decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação pelo executado à penhora havida nos autos. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 28/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 28/06/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 28/06/2021 |
Carta Precatória Digitalizada
|
| 26/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 22/04/2021 |
Decisão
Tendo em vista que o AR de fl. 453 indica que a carta fora recebida por terceira pessoa que não o executado, tendo em vista o requerimento do Ministério Público, observado o contido Comunicado CG 653/2021, expeça-se mandado de intimação para tentativa de intimação pessoal. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70031958-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2021 07:30 |
| 13/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2021 |
Decisão
Tendo em vista o requerimento de fl. 457, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação específica acerca da certidão de fl. 446. |
| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70027078-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/03/2021 11:35 |
| 29/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 05/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR257422355TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mauro Koozo Kimura Diligência : 03/03/2021 |
| 23/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/02/2021 |
Documento Juntado
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| 15/01/2021 |
Decisão
Fls. 439: Efetue-se a intimação do executado da penhora havida às fls. 364 para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, excluídos da constrição os imóveis de matrícula nºs 2.787, 21.610, conforme apontado pelo Ministério Público. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70101492-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2020 15:56 |
| 16/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 16/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Documento Juntado
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| 01/12/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/11/2020 |
Documento Juntado
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| 16/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 20/10/2020 |
Decisão
Em relação às matrículas nºs. 2.787, 58.585 e 61.609, mencionadas na nota de devolução de fl. 400/401, deverá ser observado o teor do artigo 843 do CPC, cumprindo a Oficial de Registro as averbações na forma determinada no concernente aos imóveis que sejam indivisíveis. Oficie-se para as averbações ou efetue-se pela ARISP, se possível. No concernente à Matrícula nº. 21.610, o executado Mauro Koozo Kimura, detém 16,666% da nua propriedade do imóvel, fato que passou despercebido e deve ser retificado o termo de penhora para que dele assim passe a constar. |
| 30/09/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR196195476TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mauro Koozo Kimura Diligência : 27/09/2020 |
| 22/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70074724-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2020 14:41 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 15/09/2020 |
Documento Juntado
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| 01/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 25/08/2020 |
Documento Juntado
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| 25/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70058073-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2020 10:53 |
| 27/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora da parte ideal dos imóveis objetos das matrículas nºs 2.787, 21.610, 58.585, 61.609 do CRI desta Comarca e matrícula nº 20.370 do CRI da Comarca de Araçatuba, pertencentes ao executado Mauro Koozo kimura. Após, intime-se o executado da penhora reduzida a termo, nomeado, outrossim, para o cargo de depositário. Ao Ministério Público para indicação da parte ideal do executado a ser destacada em cada imóvel para que seja efetuada a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 17/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/07/2020 |
Documento Juntado
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| 13/07/2020 |
Documento Juntado
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| 10/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 07/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.20.70051606-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/07/2020 16:10 |
| 06/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 09/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 02/06/2020 |
Documento Juntado
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| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/02/2020 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 27/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/01/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2020/001012-0 Situação: Emitido em 17/01/2020 14:26:25 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 13/12/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2019 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial de fl. 283 |
| 11/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 06/12/2019 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Não se justifica a distribuição por direcionamento ou dependência, posto que, trata-se de execução de título executivo extrajudicial, cuja, a causa de pedir e rito processual são distintos à ação anteriormente distribuída. Assim, remetam os autos à Seção de Distribuição Judicial para que proceda a redistribuição do feito livremente à uma das Varas Cíveis local. Proceda-se as devidas anotações de praxe. Intimem-se. |
| 04/12/2019 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tratam-se de duas execuções propostas por descumprimento do mesmo Termo de Ajustamento de Conduta. Uma delas, de obrigação de fazer (principal) e a outra de obrigação de pagar quantia certa por conta da multa diária imposta, não sendo possível ajuizar uma só ação em razão da diversidade de ritos. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 27/07/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 15/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 19/01/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 13/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2024 |
Petições Diversas |
| 16/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |