| Reqte |
Milton Melquiades Candido
Advogado: Jeronimo José dos Santos Junior |
| Reqda |
Marilene Pereira da Silva Cândido
Advogado: Alex Sandro Lima da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/03/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marilene Pereira da Silva Cândido. Nº da CDA: 1346929240 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 24/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 17/03/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Marilene Pereira da Silva Cândido. Nº da CDA: 1346929240 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 09/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Ausência de Recolhimento de Custas Processuais - Cível |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA449034703TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Marilene Pereira da Silva Cândido |
| 21/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 20/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0868/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0868/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor para recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Após a intimação, com recolhimento, anote-se e arquivem-se os autos. Havendo inércia da parte, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa e, após, anote-se e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 16/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se pessoalmente o devedor para recolhimento das custas, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa. Após a intimação, com recolhimento, anote-se e arquivem-se os autos. Havendo inércia da parte, expeça-se certidão de inscrição em dívida ativa e, após, anote-se e arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Ausência de Recolhimento de Custas Processuais - Cível |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte sucumbente a efetuar o recolhimento das custas processuais finais,devidamente atualizadas,em guia DARE. Código para recolhimento 230-6, comprovando nos autos.Obs.:Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custasfinais, a unidade cartorária emitirá certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). (Link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte sucumbente a efetuar o recolhimento das custas processuais finais,devidamente atualizadas,em guia DARE. Código para recolhimento 230-6, comprovando nos autos.Obs.:Decorrido o prazo de 60 dias da intimação e não tendo sido efetuado o recolhimento das custasfinais, a unidade cartorária emitirá certidão de dívida ativa em desfavor do responsável pelo pagamento do débito (NSCGJ, 1.098, § 2º). (Link:https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) |
| 03/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve cadastramento de incidente processual sob número 0002343-63.2022.8.26.0077 - Cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 03/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0002343-63.2022.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2022 Teor do ato: Fl. 126: Providencie o autor a criação do incidente de cumprimento de sentença para prosseguimento da fase de alienação judicial do bem. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 20/04/2022 |
Decisão
Fl. 126: Providencie o autor a criação do incidente de cumprimento de sentença para prosseguimento da fase de alienação judicial do bem. |
| 02/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70017449-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 17:53 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 15/02/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. |
| 27/01/2022 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 19/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 19/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/07/2021 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70062717-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/07/2021 17:40 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1607/1609 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 12/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 10/07/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70060086-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 10/07/2021 10:10 |
| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3312 Página: 1372/1374 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2021 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls.87/90, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, uma vez que, salvo melhor juízo, não existe pedido a respeito das prestações mensais inadimplentes (fls. 04/05). Não obstante, esclareço que o cumprimento das prestações mensais deve ser pleiteado nos autos do processo em que houve a homologação do acordo, uma vez que referida obrigação nele constituída. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 30/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls.87/90, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, uma vez que, salvo melhor juízo, não existe pedido a respeito das prestações mensais inadimplentes (fls. 04/05). Não obstante, esclareço que o cumprimento das prestações mensais deve ser pleiteado nos autos do processo em que houve a homologação do acordo, uma vez que referida obrigação nele constituída. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 16/06/2021 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70052036-9 Tipo da Petição: Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Data: 16/06/2021 13:56 |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 1444/1447 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados às fls. 80/84 são tempestivos. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 09/06/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados às fls. 80/84 são tempestivos. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.21.70049459-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 08/06/2021 18:45 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 1365/1367 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2021 Teor do ato: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a extinção do condomínio, determinando a alienação judicial dos direitos do bem imóvel apontado na inicial, devendo o produto da arrematação ser partilhado na proporção de 50% para cada parte. Em razão da sucumbência, condeno do requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 01/06/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a extinção do condomínio, determinando a alienação judicial dos direitos do bem imóvel apontado na inicial, devendo o produto da arrematação ser partilhado na proporção de 50% para cada parte. Em razão da sucumbência, condeno do requerido no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 17/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70041880-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 09:05 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1393/1395 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2021 Teor do ato: O retorno à conclusão é equivocado. Aguarde-se eventual requerimento, eis que há prazo em curso. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
O retorno à conclusão é equivocado. Aguarde-se eventual requerimento, eis que há prazo em curso. |
| 30/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2021 Data da Disponibilização: 29/04/2021 Data da Publicação: 30/04/2021 Número do Diário: 3267 Página: 1483/1487 |
| 28/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Fls. 67/70: Ciência à parte contrária. Após, venham conclusos. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 27/04/2021 |
Decisão
Fls. 67/70: Ciência à parte contrária. Após, venham conclusos. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70033475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2021 11:55 |
| 16/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 30/03/2021 Data da Publicação: 31/03/2021 Número do Diário: 3248 Página: 1500/1503 |
| 29/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Tratando-se de documento essencial, promova o requerente a juntada da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 26/03/2021 |
Decisão
Tratando-se de documento essencial, promova o requerente a juntada da certidão de matrícula do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito. |
| 19/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70019348-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 08/03/2021 18:26 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 1352/1354 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que a contestação de fls. 28/38 é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte autora a apresentar réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Birigui, 03 de março de 2021. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP), Alex Sandro Lima da Silva (OAB 394671/SP) |
| 03/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação de fls. 28/38 é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a parte autora a apresentar réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. Birigui, 03 de março de 2021. Eu, ___, GUSTAVO ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 02/03/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70017309-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2021 18:34 |
| 10/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR223079375TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Marilene Pereira da Silva Cândido Diligência : 06/02/2021 |
| 20/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 20/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3200 Página: 721/733 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 18/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 14/01/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Com efeito, a parte tem direito fundamental à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação, de modo que a designação de audiência de conciliação, neste momento, não efetiva referido direito fundamental, porquanto a prática forense evidencia o pouco interesse das partes na autocomposição de conflitos desta natureza, ao menos antes do estabelecimento de contraditório efetivo. Ademais, não haverá qualquer prejuízo aos direitos fundamentais de participação no processo, especialmente se considerarmos que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. |
| 17/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 1849/1860 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2020 Teor do ato: Vistos. Ao Distribuidor para retificação do subfluxo de tramitação, eis que se trata de ação que deve tramitar no subfluxo de processos Cíveis. Havendo óbice ao cumprimento desta determinação, abra-se chamado. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Jeronimo José dos Santos Junior (OAB 310701/SP) |
| 01/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 30/11/2020 |
Decisão
Vistos. Ao Distribuidor para retificação do subfluxo de tramitação, eis que se trata de ação que deve tramitar no subfluxo de processos Cíveis. Havendo óbice ao cumprimento desta determinação, abra-se chamado. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. |
| 19/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2021 |
Contestação |
| 08/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 16/06/2021 |
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação |
| 10/07/2021 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2021 |
Contrarrazões de Apelação |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 30/04/2022 | Cumprimento de sentença (0002343-63.2022.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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