| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Diego Vinicius Pedroso RepreLeg: Marco Antônio Cardoso de Toledo |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Perito |
Mariangela Bellissimo Urbara (Destak Leiloes)
Advogado: Rodrigo Marcio Takeshi Uebara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70066931-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2026 16:25 |
| 13/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70066931-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/08/2026 16:25 |
| 13/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 356/357: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fls. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Int. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 356/357: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fls. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70015654-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2026 12:30 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: fls. 351/352: vista ao exequente. Advogados(s): Rodrigo Marcio Takeshi Uebara (OAB 202746/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: fls. 351/352: vista ao exequente. |
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70014815-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 12:23 |
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1174/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1174/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: ciência às partes sobre leilão designado nos presentes autos: "O 1º Leilão terá início no dia 07/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF.". Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: ciência às partes sobre leilão designado nos presentes autos: "O 1º Leilão terá início no dia 07/11/25, às 15h00 e se encerrará no dia 10/11/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 10/11/25, às 15h01 e se encerrará no dia 01/12/25, às 15h00, do horário de Brasília/DF.". |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70096499-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/08/2025 10:50 |
| 12/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 11/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 328/329: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fl. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Fls. 335/337: Ciência às partes e à leiloeira. Em caso de arrematação do bem, o pedido será devidamente analisado. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 11/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 328/329: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fl. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Fls. 335/337: Ciência às partes e à leiloeira. Em caso de arrematação do bem, o pedido será devidamente analisado. Int. |
| 24/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70080827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2025 15:01 |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70064106-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2025 17:43 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 11/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 10/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70062109-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/06/2025 12:23 |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização do leilão, conforme segue: O 1º Leilão terá início no dia 14/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/05/25, às 15h00. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização do leilão, conforme segue: O 1º Leilão terá início no dia 14/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 17/04/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 17/04/25, às 15h01 e se encerrará no dia 07/05/25, às 15h00. |
| 28/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70021795-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/02/2025 10:19 |
| 20/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 292/293: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fl. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Fls. 300/312: Ciência às partes. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 292/293: Intime-se a leiloeira nomeada nos autos em apenso (fl. 301/302 daqueles), dando-lhe ciência da planilha de cálculo atualizada, bem como para que designe novos leilões nestes e naqueles autos, observando-se as mesmas condições estabelecidas na decisão de fls. 301/302 daqueles autos em apenso. Fls. 300/312: Ciência às partes. Int. |
| 19/02/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70133525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 15:22 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1099/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1099/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 09/12/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106612-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2024 17:24 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Fls.221/238 e 246/258: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (33/36), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls. 37) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.221/238 e 246/258: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (33/36), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls. 37) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70070872-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 17:21 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a exceção de pré-executividade de fls.221/242, no prazo de 05 dias, sustando-se eventual expedição de carta de arrematação até solução do incidente. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a exceção de pré-executividade de fls.221/242, no prazo de 05 dias, sustando-se eventual expedição de carta de arrematação até solução do incidente. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067883-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 18:14 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2024 Teor do ato: Ante o pedido de reconsideração, aguarde-se eventual leilão do imóvel penhorado em ambos os feitos apensados, sendo que, em havendo alienação, a soma do débito de ambos será abatida do produto da arrematação. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o pedido de reconsideração, aguarde-se eventual leilão do imóvel penhorado em ambos os feitos apensados, sendo que, em havendo alienação, a soma do débito de ambos será abatida do produto da arrematação. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70049713-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:26 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2024 Teor do ato: Fl. 205: Embora desnecessária em razão da revelia, providenciado o recolhimento do valor da diligência/taxa de postagem, expeça-se carta de intimação do executado do valor obtido na avaliação do imóvel. Fls. 206/209: Desnecessário, eis que se tratam das mesmas partes lá já intimadas. Não obstante, ciência às partes. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 205: Embora desnecessária em razão da revelia, providenciado o recolhimento do valor da diligência/taxa de postagem, expeça-se carta de intimação do executado do valor obtido na avaliação do imóvel. Fls. 206/209: Desnecessário, eis que se tratam das mesmas partes lá já intimadas. Não obstante, ciência às partes. |
| 05/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0253/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. |
| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2024 |
Ofício Juntado
|
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70029198-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:31 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 21/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 07/12/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2023/026310-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/03/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 06/12/2023 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 192: Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 04/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 192: Expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. Int. |
| 10/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70094831-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 16:48 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. Nos termos do § 4º do mesmo dispositivo, considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço da executada, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação. No mais, aguarde-se pelo prazo solicitado no último parágrafo da manifestação de fls. 183/184. Intimem-se. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 183/184: Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. Nos termos do § 4º do mesmo dispositivo, considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço da executada, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação. No mais, aguarde-se pelo prazo solicitado no último parágrafo da manifestação de fls. 183/184. Intimem-se. |
| 21/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70055021-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 15:32 |
| 20/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0557/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0557/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 19/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). |
| 16/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA518065181TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 31/05/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2023 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, observo que a carta expedida às fls. 126, constou, de forma equivocada, conteúdo de citação da ação e não a intimação da penhora efetuada nos autos. Dessa forma, verificando a falha da serventia mister a regularização do feito, expedindo-se carta de intimação da penhora efetuada nos autos à executada, conforme determinado às fls. 114/115. Tendo em vista que o erro partiu da serventia, efetue-se a intimação determinada como diligência do Juízo. No mais, aguarde-se a regularização da intimação da penhora. Int. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 29/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Compulsando os autos, observo que a carta expedida às fls. 126, constou, de forma equivocada, conteúdo de citação da ação e não a intimação da penhora efetuada nos autos. Dessa forma, verificando a falha da serventia mister a regularização do feito, expedindo-se carta de intimação da penhora efetuada nos autos à executada, conforme determinado às fls. 114/115. Tendo em vista que o erro partiu da serventia, efetue-se a intimação determinada como diligência do Juízo. No mais, aguarde-se a regularização da intimação da penhora. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70031727-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 14:09 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Vistos, Fl. 149: Indique o exequente leiloeiro eletrônico de sua preferência para nomeação pelo juízo, desde que o mesmo esteja devidamente habilitado perante o Egrégio Tribunal. Int. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 17/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl. 149: Indique o exequente leiloeiro eletrônico de sua preferência para nomeação pelo juízo, desde que o mesmo esteja devidamente habilitado perante o Egrégio Tribunal. Int. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70007659-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 14:49 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: Fl. 145: Citada a executada para os termos da ação, a mesma segue à sua revelia, não havendo previsão legal para intimação pessoal da mesma para manifestação acerca do valor da avaliação. Manifeste-se o exequente se insiste na intimação da executada ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 145: Citada a executada para os termos da ação, a mesma segue à sua revelia, não havendo previsão legal para intimação pessoal da mesma para manifestação acerca do valor da avaliação. Manifeste-se o exequente se insiste na intimação da executada ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento. |
| 24/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70116901-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:49 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 18/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/09/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2022/017358-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2022 Local: Oficial de justiça - Adriano Dias da Silva |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado. |
| 15/09/2022 |
Guia Juntada
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| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70092154-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 16:01 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2022 Teor do ato: Fl. 131: Defiro. Providenciado o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 10/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 131: Defiro. Providenciado o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. |
| 04/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004054-86.2022.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70060194-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 14:05 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 05/05/2022 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 05/05/2022 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388815831TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 05/04/2022 |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70026564-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:00 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 14/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70001582-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 14:34 |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1343/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1343/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 72/73), em nome de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda, nome anterior da executada JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme ficha cadastral de fl. 76/78. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 07/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.446 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 72/73), em nome de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda, nome anterior da executada JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda, conforme ficha cadastral de fl. 76/78. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70099744-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 08:34 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1132/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1543/1546 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1132/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 24/09/2021 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 12/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 24/09/2021 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 01/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327267487TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 25/08/2021 |
| 20/08/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0948/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1353/1357 |
| 19/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2021 Teor do ato: Ciência da certidão de fls. 101. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70074427-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 08:34 |
| 17/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão de fls. 101. |
| 13/08/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 12/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s) Certidão do Art. 828. |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0916/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 1458/1463 |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70071705-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 15:07 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2021 Teor do ato: *Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento da guias postal de fl. 81 para seja expedida carta para citação da parte requerida. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento da guias postal de fl. 81 para seja expedida carta para citação da parte requerida. |
| 09/08/2021 |
Documento Juntado
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| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70069901-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:26 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0880/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1472/1477 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2021 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se a certidão, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2021 Teor do ato: *Fl. 85/86: providencie a parte autora a juntada dos comprovante de pagamentos das guias de fls. 80/82. Advogados(s): Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Fl. 85/86: providencie a parte autora a juntada dos comprovante de pagamentos das guias de fls. 80/82. |
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
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| 30/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Após o recolhimento da taxa respectiva, expeça-se a certidão, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 10/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 13/06/2025 |
Petições Diversas |
| 24/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/02/2026 |
Petições Diversas |
| 20/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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