| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Diego Vinicius Pedroso Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Vinícius Soueth Yazima Carvalho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestor |
Natalia Gir de Andrade
Advogado: Oreste Guidi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70054675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 09:18 |
| 03/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico). Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico). |
| 08/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70054675-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2026 09:18 |
| 03/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 02/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1347/2026 Data da Publicação: 03/07/2026 |
| 01/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1347/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico). Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 01/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico). |
| 30/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70052166-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 30/06/2026 10:28 |
| 25/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1152/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1152/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 446/448: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 272/273 dos autos em apenso. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado nestes autos e no apenso. Int. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 446/448: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 272/273 dos autos em apenso. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado nestes autos e no apenso. Int. |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao peticionário da habilitação nos autos. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70027744-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 10:35 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Fls. 440/442: Vista à partes acerca de manifestação da leiloeira sobre resultado negativo dos leilões. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 440/442: Vista à partes acerca de manifestação da leiloeira sobre resultado negativo dos leilões. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo legal. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70024131-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 15:24 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Fls. 430/434: Defiro. Ciência às partes. No mais, aguarde-se informação acerca do desfecho dos leilões. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 430/434: Defiro. Ciência às partes. No mais, aguarde-se informação acerca do desfecho dos leilões. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80045277-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2025 15:18 |
| 05/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1895/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1895/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico.) Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 01/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes do expediente retro juntado aos autos (minuta/edital de leilão eletrônico.) |
| 01/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70132883-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2025 11:01 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1773/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1773/2025 Teor do ato: Fls. 401/406: Defiro. Encaminhem-se o edital para ser firmado por este magistrado. No mais, aguardem-se os leilões. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 401/406: Defiro. Encaminhem-se o edital para ser firmado por este magistrado. No mais, aguardem-se os leilões. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação acerca da intimação de fl.398. Nada Mais. Birigui, 19 de setembro de 2025. Eu, ___, Marcelo Fabiano Mangini Martines, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70105078-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/09/2025 16:31 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante manifestação da leiloeira. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante manifestação da leiloeira. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70085372-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 13:13 |
| 16/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 382/383: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 272/273 dos autos em apenso. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado nestes autos e no apenso. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 382/383: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 272/273 dos autos em apenso. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado nestes autos e no apenso. Int. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70039443-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2025 18:43 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2025 Teor do ato: Ante a avaliação sobre o mesmo imóvel, produzida nos autos em apenso, onde as partes são as mesmas, homologo a avaliação de fls. 340/341 para que o feito prossiga em seus ulteriores termos. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a avaliação sobre o mesmo imóvel, produzida nos autos em apenso, onde as partes são as mesmas, homologo a avaliação de fls. 340/341 para que o feito prossiga em seus ulteriores termos. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70018425-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 17:18 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2025 Teor do ato: Aguarde-se manifestação do exequente em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se manifestação do exequente em prosseguimento. |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Agravo de Instrumento juntado aos autos, com trânsito em julgado. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Agravo de Instrumento juntado aos autos, com trânsito em julgado. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. |
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70133677-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 17:31 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/12/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70111881-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 23/10/2024 12:01 |
| 03/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Int. |
| 26/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70100147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 14:24 |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70085646-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 15:29 |
| 21/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 16/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70083611-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/08/2024 10:33 |
| 08/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0670/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0670/2024 Teor do ato: Fls.227/244 e 252/263: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé.DECIDO.Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado.Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Conforme se vê o endereço indicado pelo executado como sendo o seu em sua procuração, foi diligenciado em mais de uma dezena de processos que tramitam neste juízo entre as mesmas partes, sendo observado pelo juízo que os primeiros processos propostos tiveram sucesso na citação e, logo após, todos os demais tiveram a devolução de ARs efetuada pelo Porteiro, que informava a mudança de endereço da executada. Tal informação fornecida reiteradamente pela Portaria do local em inúmeros processos, deu ensejo a pesquisas efetuadas pela exequente na busca de endereços dos representantes legais da executada para devida citação, sendo assim expedidas cartas para diversos endereços culminando com o comparecimento da executada nos autos para ofertar a presente exceção de pré-executividade. Descabia, outrossim, a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (19/22), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls. 23) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.227/244 e 252/263: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé.DECIDO.Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado.Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Conforme se vê o endereço indicado pelo executado como sendo o seu em sua procuração, foi diligenciado em mais de uma dezena de processos que tramitam neste juízo entre as mesmas partes, sendo observado pelo juízo que os primeiros processos propostos tiveram sucesso na citação e, logo após, todos os demais tiveram a devolução de ARs efetuada pelo Porteiro, que informava a mudança de endereço da executada. Tal informação fornecida reiteradamente pela Portaria do local em inúmeros processos, deu ensejo a pesquisas efetuadas pela exequente na busca de endereços dos representantes legais da executada para devida citação, sendo assim expedidas cartas para diversos endereços culminando com o comparecimento da executada nos autos para ofertar a presente exceção de pré-executividade. Descabia, outrossim, a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (19/22), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls. 23) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. |
| 16/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70070873-5 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2024 17:23 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0577/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
| 11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0577/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067874-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 17:56 |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70060585-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 17:23 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora/exequente, ante mandado com cumprimento negativo juntado aos autos, conforme certidão do oficial de justiça. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora/exequente, ante mandado com cumprimento negativo juntado aos autos, conforme certidão do oficial de justiça. |
| 06/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/011027-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/05/2024 Local: Oficial de justiça - Néliton Henrique Mendonça |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70047336-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 14:10 |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70042403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 17:20 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias à realização da(s) diligência(s) requerida(a). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas necessárias à realização da(s) diligência(s) requerida(a). |
| 19/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70037633-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2024 15:02 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) - Vide "Motivos de Devolução" no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) - Vide "Motivos de Devolução" no corpo do(s) mesmo(s). |
| 03/04/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA658128948TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70024185-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:18 |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 186/188), em nome de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. |
| 15/02/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 15/02/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.439 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 186/188), em nome de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Int. |
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70110180-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2023 17:51 |
| 08/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2023 Data da Publicação: 09/11/2023 Número do Diário: 3855 |
| 07/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2023 Teor do ato: Para deliberação acerca da penhora do imóvel indicado, providencie o exequente a juntada de certidão da matrícula do bem. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para deliberação acerca da penhora do imóvel indicado, providencie o exequente a juntada de certidão da matrícula do bem. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087813-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:05 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Fls. 169/170: Defiro. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 169/170: Defiro. Certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70044579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:26 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
| 19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte executada acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 04/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA518040176TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 19/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA518040159TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 19/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA518040162TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 14/04/2023 |
| 10/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 10/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028686-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:53 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada sobre o andamento da carta precatória distribuída, haja vista ausência de notícias acerca de seu efetivo cumprimento, até a presente data. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada sobre o andamento da carta precatória distribuída, haja vista ausência de notícias acerca de seu efetivo cumprimento, até a presente data. |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70073790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2022 08:45 |
| 07/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ante os COMUNICADOS CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI) e CG Nº 1951/2017, providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos, instruindo-a com as peças necessárias, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, devendo, posteriormente, comprovar nos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ante os COMUNICADOS CG Nº 2290/2016 (Protocolo CPA nº 2015/088481 SPI) e CG Nº 1951/2017, providencie a parte Autora, na pessoa de seu(ua) procurador(a) a distribuição da Carta Precatória expedida nos autos, instruindo-a com as peças necessárias, tendo em vista que a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte, devendo, posteriormente, comprovar nos autos. |
| 05/07/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Fl. 130: Defiro. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 130: Defiro. |
| 01/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004120-66.2022.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 04/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388835076TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial Guatambu Park Diligência : 01/06/2022 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70048010-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 14:32 |
| 23/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0291/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. |
| 29/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Defiro o requerido às fls. 116 dos autos. Assim, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas "Sisbajud" e "Serasajud", visando a localização de endereço do executado. Seguem extratos. Com a juntada aos autos dos extratos de pesquisas de endereço, abra-se vista à parte exequente para que no prazo de dez dias se manifeste nos autos, requerendo o que de direito. Com a manifestação da parte exequente, dentro do prazo acima concedido ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Defiro o requerido às fls. 116 dos autos. Assim, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas "Sisbajud" e "Serasajud", visando a localização de endereço do executado. Seguem extratos. Com a juntada aos autos dos extratos de pesquisas de endereço, abra-se vista à parte exequente para que no prazo de dez dias se manifeste nos autos, requerendo o que de direito. Com a manifestação da parte exequente, dentro do prazo acima concedido ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70024921-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2022 22:44 |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70021572-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2022 00:03 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2022 Data da Publicação: 17/02/2022 Número do Diário: 3449 |
| 15/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2022 Teor do ato: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Para a realização das demais diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2516/2019, de 02/08/2019, e Comunicado 142/14 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/02/2022 |
Decisão
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Para a realização das demais diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2516/2019, de 02/08/2019, e Comunicado 142/14 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. |
| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70002117-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2022 09:41 |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). |
| 04/12/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR327322237TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 18/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70102880-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 13:29 |
| 14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1131/2021 Data da Disponibilização: 14/10/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 Página: 1552/1559 |
| 13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 11/10/2021 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Providencie o exequente/requerente, no prazo legal, o recolhimento da(s) guia(s) de custas referente à taxa de postagem, nos moldes da legislação vigente. |
| 08/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70091664-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 09:46 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1072/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1629/1632 |
| 23/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1072/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte requerente/exequente ante ARs negativos e/ou assinados por terceiros (vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s)). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte requerente/exequente ante ARs negativos e/ou assinados por terceiros (vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s)). |
| 19/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR327271067TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 09/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2021 Data da Disponibilização: 09/09/2021 Data da Publicação: 10/09/2021 Número do Diário: 3357 Página: 1439/1448 |
| 08/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.061,72(SETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 19/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.061,72(SETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70074652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 14:45 |
| 16/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70072435-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 08:20 |
| 04/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0879/2021 Data da Disponibilização: 04/08/2021 Data da Publicação: 05/08/2021 Número do Diário: 3333 Página: 1477/1482 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 30/07/2021 |
Decisão
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. |
| 20/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 17/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/08/2022 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 24/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 19/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/05/2024 |
Petições Diversas |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/04/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 12/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004120-66.2022.8.26.0077 | Execução de Título Extrajudicial | 01/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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