| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Diego Vinicius Pedroso Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze Reprtate: Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Reprtate: Maria Vitória Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| Gestor |
Lance já Leiloes
Advogado: Daniel Moreira Lopes RepreLeg: Cristiane Borguetti Moraes Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h00, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h01min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h00" Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h00, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h01min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h00" |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h00, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h01min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h00" Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h00, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h01min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h00" |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70013671-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 08:52 |
| 23/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2052/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2052/2025 Teor do ato: Não havendo impugnação da parte exequente e a total inércia do executado, homologo a avaliação de fls. 806/808. Para alienação do bem penhorado às fls. 364, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa LANCE JÁ LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não havendo impugnação da parte exequente e a total inércia do executado, homologo a avaliação de fls. 806/808. Para alienação do bem penhorado às fls. 364, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa LANCE JÁ LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70130040-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 12:17 |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: "Diante o decurso do prazo para informação de eventual interposição de recurso, manifeste-se a exequente" Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 11/11/2025 |
Ato ordinatório
"Diante o decurso do prazo para informação de eventual interposição de recurso, manifeste-se a exequente" |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2025 Teor do ato: Defiro a utilização da avaliação realizada às fls.806/808 como prova emprestada para estes autos. Providencie a intimação do executado quanto a avaliação do imóvel, aguardando-se eventual impugnação. Após, intime-se a parte autora a prosseguir na execução. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a utilização da avaliação realizada às fls.806/808 como prova emprestada para estes autos. Providencie a intimação do executado quanto a avaliação do imóvel, aguardando-se eventual impugnação. Após, intime-se a parte autora a prosseguir na execução. Int-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70109712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 17:07 |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Fls. 795/796: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunamente providencie a parte autora a juntada da avaliação do imóvel penhorado. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 795/796: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, oportunamente providencie a parte autora a juntada da avaliação do imóvel penhorado. Int-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70105723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 17:48 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimenot requerendo o que de direito. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em prosseguimenot requerendo o que de direito. |
| 30/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Ciência às partes que o pedido de penhora PH000570862 foi prenotado pelo ONR, sendo que o boleto para pagamento encontra-se no e-mail informado e o valor corresponde a R$ 220,73” Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o pedido de penhora PH000570862 foi prenotado pelo ONR, sendo que o boleto para pagamento encontra-se no e-mail informado e o valor corresponde a R$ 220,73” |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005981-24.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fl. 780: Providencie a z. Serventia nova tentativa de anotação da penhora de fl. 364, cientificando-se e encaminhando-se por e-mail a guia de pagamento à parte. Int-se. - ADV: THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2025 Teor do ato: Fl. 780: Providencie a z. Serventia nova tentativa de anotação da penhora de fl. 364, cientificando-se e encaminhando-se por e-mail a guia de pagamento à parte. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005981-24.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ciência ao exequente que o pedido de penhora PH000570862 foi prenotado. Dados da Prenotação: Número: 315906; Data: 30/05/2025; Vencimento: 30/06/2025. - ADV: JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que o pedido de penhora PH000570862 foi prenotado. Dados da Prenotação: Número: 315906; Data: 30/05/2025; Vencimento: 30/06/2025. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o pedido de penhora PH000570862 foi prenotado. Dados da Prenotação: Número: 315906; Data: 30/05/2025; Vencimento: 30/06/2025. |
| 30/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2025 Teor do ato: Fl. 780: Providencie a z. Serventia nova tentativa de anotação da penhora de fl. 364, cientificando-se e encaminhando-se por e-mail a guia de pagamento à parte. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 780: Providencie a z. Serventia nova tentativa de anotação da penhora de fl. 364, cientificando-se e encaminhando-se por e-mail a guia de pagamento à parte. Int-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70055605-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2025 14:57 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora diante da certidão de fl. 771. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte autora diante da certidão de fl. 771. Int-se. |
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2025 Teor do ato: Providencie a z. Serventia a certidão da matrícula do imóvel constando a penhora averbada, após, proceda-se a avaliação do mesmo. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a z. Serventia a certidão da matrícula do imóvel constando a penhora averbada, após, proceda-se a avaliação do mesmo. Int-se. |
| 13/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70049081-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 14:45 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que a penhora prenotada sob o nº PH000563492 não foi averbada por falta de pagamento. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento requerendo o que de direito. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 07/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que a penhora prenotada sob o nº PH000563492 não foi averbada por falta de pagamento. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento requerendo o que de direito. |
| 08/04/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 13/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70026561-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2025 17:26 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2025 Teor do ato: Apresente a parte autora o cálculo do débito atualizado e prossiga-se com a averbação da penhora de fl.364. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 11/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente a parte autora o cálculo do débito atualizado e prossiga-se com a averbação da penhora de fl.364. Int-se. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70023537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2025 17:17 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2025 Teor do ato: Fls. 506/592 e 593/752: Cientifique-se as partes e prossiga-se na execução. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 506/592 e 593/752: Cientifique-se as partes e prossiga-se na execução. Int-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ofício Juntado
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2024 Teor do ato: Fl. 500: Mantenho o despacho retro. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 500: Mantenho o despacho retro. Int-se. |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70130589-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 14:42 |
| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: Chamei os autos a fim de retificar o despacho retro, conforme fls. 492 foi determinada a suspensão da decisão quanto aos cálculos, o qual é incluído no registro da penhora do imóvel, outrossim-se aguarde-se decisão quanto aos referidos cálculos para o respectivo registro. Prossiga-se na execução. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Chamei os autos a fim de retificar o despacho retro, conforme fls. 492 foi determinada a suspensão da decisão quanto aos cálculos, o qual é incluído no registro da penhora do imóvel, outrossim-se aguarde-se decisão quanto aos referidos cálculos para o respectivo registro. Prossiga-se na execução. Int-se. |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Prossiga-se com o registro da penhora de fl. 364 conforme decisão de fls. 66/67. Int-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Prossiga-se com o registro da penhora de fl. 364 conforme decisão de fls. 66/67. Int-se. |
| 01/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70113756-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 16:04 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Fls. 448: Cientifique-se à parte contrária. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão proferida nos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos. FL. 481:Cientifique-se a parte contrária. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão proferida nos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se na execução. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 448: Cientifique-se à parte contrária. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão proferida nos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos. FL. 481:Cientifique-se a parte contrária. Em Juízo de retratação, mantenho a decisão proferida nos autos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Prossiga-se na execução. Intimem-se. |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70110027-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 14:43 |
| 16/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70107023-8 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 11/10/2024 12:28 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0884/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0884/2024 Teor do ato: Fls. 408/413: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela excepta CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, alegando que a decisão de fls. 404/405 ao determinar o retorno do valor para R$ 785,00 é contraditória com relação aos termos da Assembleia de 28/01/2022 que deliberou pela continuidade da anteriormente definida cobrança. Juntou cópia da ata da assembleia mencionada. Decido. Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal. Contudo, não vislumbro qualquer contradição na decisão impugnada. De acordo com o posicionamento do c. STJ, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si (Jurisprudência em teses nº 189). Eventual divergência de entendimento não configura contradição e não enseja reforma por meio de embargos de declaração, mormente quando o documento que fundamenta a irresignação do embargante não estava juntado nos autos. A decisão é bastante clara sobre os fundamentos de decidir, não havendo obscuridade, nem mesmo erro material. Sendo evidente o caráter infringente do recurso, na medida em que pretende o embargante mera rediscussão do que fora decidido, especialmente almejando a modificação dos critérios para apuração do montante devido pela executada, o inconformismo há de ser perquirido pela via recursal adequada. A propósito, a jurisprudência do c. STJ é pacífica sobre a inadequação do recurso para tal finalidade: Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (Jurisprudência em teses nº 189). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão inalterada. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/10/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Fls. 408/413: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela excepta CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, alegando que a decisão de fls. 404/405 ao determinar o retorno do valor para R$ 785,00 é contraditória com relação aos termos da Assembleia de 28/01/2022 que deliberou pela continuidade da anteriormente definida cobrança. Juntou cópia da ata da assembleia mencionada. Decido. Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal. Contudo, não vislumbro qualquer contradição na decisão impugnada. De acordo com o posicionamento do c. STJ, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si (Jurisprudência em teses nº 189). Eventual divergência de entendimento não configura contradição e não enseja reforma por meio de embargos de declaração, mormente quando o documento que fundamenta a irresignação do embargante não estava juntado nos autos. A decisão é bastante clara sobre os fundamentos de decidir, não havendo obscuridade, nem mesmo erro material. Sendo evidente o caráter infringente do recurso, na medida em que pretende o embargante mera rediscussão do que fora decidido, especialmente almejando a modificação dos critérios para apuração do montante devido pela executada, o inconformismo há de ser perquirido pela via recursal adequada. A propósito, a jurisprudência do c. STJ é pacífica sobre a inadequação do recurso para tal finalidade: Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (Jurisprudência em teses nº 189). Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão inalterada. Intimem-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/10/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70104622-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/10/2024 16:43 |
| 05/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70103932-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:08 |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2024 Teor do ato: Vista ao embargado/executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) exequente às fls. 408/413 (Art. 1.023, §2º NCPC). Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao embargado/executado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) exequente às fls. 408/413 (Art. 1.023, §2º NCPC). |
| 24/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70099540-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/09/2024 14:51 |
| 23/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0824/2024 Data da Publicação: 25/09/2024 Número do Diário: 4057 |
| 23/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2024 Teor do ato: Fls. 384/391: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela executada/excipiente, alegando que a decisão possui contradição ao admitir a cobrança e reconhecer a aprovação da taxa em R$ 785,00. Argumentou que na assembleia não houve aprovação e concluiu que não há título executivo. Alegou também que houve omissão sobre a ilegalidade da cobrança de R$ 970,00 após o prazo de 1 ano fixado na assembleia de 2021. Pediu acolhimento para suprir contradição, sanar erro material, declarar ausência de ata aprovando o valor de R$ 785,00 e reconhecer ausência de previsão do valor de R$ 970,00 após 30/04/2022. A parte contrária se manifestou em discordância. DECIDO. Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal, para o fim de o acolher em parte. Com relação à aprovação da taxa, não vislumbro contradição. De acordo com o posicionamento do c. STJ, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si (Jurisprudência em teses nº 189). A decisão é clara ao admitir a taxa condominial fixada em R$ 785,00 em novembro de 2017, não havendo contradição, obscuridade e nem erro material. Eventual divergência de entendimento não configura contradição e não enseja reforma por meio de embargos de declaração. Sendo evidente o caráter infringente do recurso, na medida em que pretende o embargante mera rediscussão do que fora decidido, o inconformismo há de ser perquirido pela via recursal adequada. Por outro lado, reconheço omissão no tocante ao período posterior a abril de 2022. Alegou o excipiente que o valor de R$ 970,00 estava previsto pelo período de 1 ano apenas, devendo cessar em 30/04/2022. Considerando que o aumento para R$ 970,00 foi previsto para durar por somente 1 ano, conforme discutido e aprovado na assembleia de 30/04/2021, transcorrido o prazo deve a taxa retornar para o valor anteriormente estabelecido, qual seja, R$ 785,00, nos termos da decisão impugnada, acima ratificada. Tendo em vista que referida reunião ocorreu no último dia do mês de abril, que os boletos vencem no dia de 07 de cada mês e que há prazo necessário para processamento das cobranças, o aumento surtiu efeito a partir de 07/06/2021, devendo durar somente até 07/05/2022. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o recurso, nos termos da fundamentação, determinando apenas a retificação do cálculo demonstrativo do débito para constar o retorno ao valor de R$ 785,00 a partir de 07/06/2022. Prossiga a execução. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/09/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Fls. 384/391: Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela executada/excipiente, alegando que a decisão possui contradição ao admitir a cobrança e reconhecer a aprovação da taxa em R$ 785,00. Argumentou que na assembleia não houve aprovação e concluiu que não há título executivo. Alegou também que houve omissão sobre a ilegalidade da cobrança de R$ 970,00 após o prazo de 1 ano fixado na assembleia de 2021. Pediu acolhimento para suprir contradição, sanar erro material, declarar ausência de ata aprovando o valor de R$ 785,00 e reconhecer ausência de previsão do valor de R$ 970,00 após 30/04/2022. A parte contrária se manifestou em discordância. DECIDO. Recebo o recurso, eis que manejado de acordo com o prazo legal, para o fim de o acolher em parte. Com relação à aprovação da taxa, não vislumbro contradição. De acordo com o posicionamento do c. STJ, a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si (Jurisprudência em teses nº 189). A decisão é clara ao admitir a taxa condominial fixada em R$ 785,00 em novembro de 2017, não havendo contradição, obscuridade e nem erro material. Eventual divergência de entendimento não configura contradição e não enseja reforma por meio de embargos de declaração. Sendo evidente o caráter infringente do recurso, na medida em que pretende o embargante mera rediscussão do que fora decidido, o inconformismo há de ser perquirido pela via recursal adequada. Por outro lado, reconheço omissão no tocante ao período posterior a abril de 2022. Alegou o excipiente que o valor de R$ 970,00 estava previsto pelo período de 1 ano apenas, devendo cessar em 30/04/2022. Considerando que o aumento para R$ 970,00 foi previsto para durar por somente 1 ano, conforme discutido e aprovado na assembleia de 30/04/2021, transcorrido o prazo deve a taxa retornar para o valor anteriormente estabelecido, qual seja, R$ 785,00, nos termos da decisão impugnada, acima ratificada. Tendo em vista que referida reunião ocorreu no último dia do mês de abril, que os boletos vencem no dia de 07 de cada mês e que há prazo necessário para processamento das cobranças, o aumento surtiu efeito a partir de 07/06/2021, devendo durar somente até 07/05/2022. Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o recurso, nos termos da fundamentação, determinando apenas a retificação do cálculo demonstrativo do débito para constar o retorno ao valor de R$ 785,00 a partir de 07/06/2022. Prossiga a execução. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70083846-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2024 15:39 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vista ao embargado/exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) executado às fls. 384/391 (Art. 1.023, §2º NCPC). Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao embargado/exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) executado às fls. 384/391 (Art. 1.023, §2º NCPC). |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70081743-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/08/2024 08:25 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 342/358: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por JOM EMPREENDIMENTOS em execução que lhe move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK. Alega a excipiente que há carência de título executivo e liquidez, pois não se enquadra no artigo 784, do CPC. Apontou ausência de ata aprovada em assembleia geral a embasar a presente execução, com exceção do período de 05/2021 a 04/2022. Suscitou também nulidade da citação, porque não cumprida por oficial de justiça. Sustentou violação do art. 829, §1º, do CPC. Pediu acolhimento. A excepta se manifestou em discordância. É o relatório. Decido. A exceção deve ser rejeitada. Sobre a alegação de ausência de título executivo, ao contrário do que alega o excipiente, consta nos autos ata de assembleia aprovando os valores cobrados. A presente execução tem como objeto valores vencidos a partir de 2020. Conforme fls. 21 e 40 em 09/11/2017 a taxa condominial foi fixada em R$ 785,00, e em 30/04/2021 a taxa foi elevada para R$ 970,00. Havendo prova documental da aprovação em assembleia das contribuições condominiais, dispõe o exequente de título líquido, certo e exigível. Portanto, não há nulidade no título executivo. Sobre a alegação de nulidade da citação, apesar de alguns precedentes em especial da 20ª e 24ª Câmaras de Direito Privado do TJSP, entendo de forma diversa, data vênia. O art. 829, §1º, do CPC, ao prever "Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado", não estabeleceu regra peremptória de que a citação deve ser por oficial de justiça. Pela interpretação gramatical, a expressão a serem cumpridas pelo oficial de justiça somente pode concordar com a expressão que a antecede, a saber, a ordem de penhora e a avaliação. Ou seja, tanto a ordem de penhora quanto a ordem de avaliação devem ser cumpridas por Oficial de Justiça. Inclusive, sequer faz sentido entender que também a citação seria cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento. O que deve ser cumprido tão logo não seja verificado o pagamento somente pode ser a penhora e a avaliação, pois, evidentemente, a citação é ato anterior ao início do prazo para pagamento. Ocorre que, sendo a citação por mandado, findo o prazo para pagamento o oficial também procederá a penhora e a avaliação de bens. A interpretação normativa topográfica corrobora essa conclusão. Isso porque, se pretendesse o legislador dizer que a citação deve ser exclusivamente por oficial de justiça, certamente incluiria essa previsão no caput do artigo, e não no parágrafo, pois o caput dispõe sobre a citação do executado, ao passo que o parágrafo dispõe sobre a ordem de penhora e de avaliação, as quais devem ser cumpridas tão logo verificado o não pagamento. Destaca-se, também, que o CPC prevê a possibilidade de citação postal, para a fase de conhecimento, e não estabelece qualquer restrição para a execução. Ao revés, o artigo 771, parágrafo único, do CPC, estabelece que as regras do procedimento comum se aplicam também às execuções. Acrescente-se, ainda, que o artigo 830, do CPC, prevê a possibilidade de citação do executado por edital. Ora, não haveria lógica a lei admitir a citação ficta e impedir a citação pessoal (via postal). As normas devem ser interpretadas de forma sistemática e congruente. Se não há expressa vedação para a citação postal, desde que seja pessoal, e se existe interpretação plenamente cabível para o que dispõe o art. 829, §1º, do CPC, não há como se reconhecer a nulidade da citação nos presentes autos. A propósito, prevê o Enunciado 85 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal: Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal". Nessa mesma linha, precedentes recentes do colendo STJ: [...] sempre que não houver proibição legal, a citação em qualquer processo, independentemente do procedimento, poderá ser feita por via postal, inclusive, nas execuções extrajudiciais [...] (AREsp nº 2288289 / SP, QUARTA TURMA, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 13 de novembro de 2023) não havendo proibição legal, a citação poderá ser feita por via postal, inclusive, nas execuções de título extrajudiciais, caso dos autos. (REsp Nº 1795707 SP, decisão monocrática do Rel. Min. MARCO BUZZI, julgado em 29 de setembro de 2023) Sobre o artigo 829, do CPC, ponderou o Excelentíssimo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO no (ARESP Nº 1838710 -SP): "[...] Note-se, ainda, que o dispositivo invocado pela agravante não veda de modo algum que a citação seja realizada pela via postal. Na verdade, a questão sequer é o objeto da norma em referência [...] Por fim, na mesma linha, jurisprudência do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução de título extrajudicial Nulidade de decisão agravada não verificada Fundamentação suscinta, mas adequada. Cumprimento do comando estatuído nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, do CPC. Pleito de nulidade da citação postal da agravante, de modo a que seja feita por mandado Impossibilidade Princípio da celeridade nos processos de execução Interpretação teleológica do artigo 829, à luz do artigo 247, do CPC, que instituem a citação postal como regra geral, sem qualquer ressalva quanto aos processos de execução, como fazia o código anterior. Embargos recebidos sem efeito suspensivo Ausência dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027275-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023) Embargos de declaração - Oposição pela recorrente, sob o fundamento de omissão no voto condutor do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento Omissão a respeito da nulidade da citação pelo correio no processo de execução - Voto silente - Nulidade da citação, entretanto, rejeitada, visto que não está nas exceções do art. 247 do novo CPC a citação exclusiva por mandado a ser cumprido por oficial de justiça - Citação pelo correio válida, sendo necessário o mandado caso o executado não pague no prazo do art. 829 e tenham de ser penhorados e avaliados bens por oficial de justiça - Embargos de declaração acolhidos e omissão sanada, sem efeito modificativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2175917-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020) Prestação de serviços. Execução de título extrajudicial. Sentença que rejeita liminarmente os embargos por intempestividade. Apelo da embargante. Alegação de nulidade da citação, porquanto não efetuada por oficial de justiça. Citação realizada pelo correio. Admissibilidade. Regra geral estabelecida pela legislação processual vigente, que também estabelece as exceções, dentre as quais não se insere a citação no processo executivo. Exegese do artigo 247 do CPC/2015. Atos atribuídos ao oficial de justiça no § 1º do artigo 829 do CPC/2015, que se referem à penhora e avaliação, e não à citação. Citação postal entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Presunção de validade. Art. 248, § 4º, do CPC/2015. Ausência de circunstâncias que pudessem gerar dúvida razoável capaz de mitigar tal presunção. Sentença mantida. Sem majoração de honorários advocatícios, porquanto não fixados em primeiro grau. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1106582-37.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020) Portanto, não há nulidade na citação postal. Por consequência da manutenção do título executivo em sua integralidade, não há se falar em cobrança de valores indevidos, estando correto o cálculo da exequente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a validade do título executivo, da citação postal e do cálculo da exequente. Sem condenação em sucumbência, por falta de previsão legal. No mais, por ora, não vislumbro litigância de má-fé, mas mero exercício do direito de defesa, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/08/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 342/358: Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por JOM EMPREENDIMENTOS em execução que lhe move CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK. Alega a excipiente que há carência de título executivo e liquidez, pois não se enquadra no artigo 784, do CPC. Apontou ausência de ata aprovada em assembleia geral a embasar a presente execução, com exceção do período de 05/2021 a 04/2022. Suscitou também nulidade da citação, porque não cumprida por oficial de justiça. Sustentou violação do art. 829, §1º, do CPC. Pediu acolhimento. A excepta se manifestou em discordância. É o relatório. Decido. A exceção deve ser rejeitada. Sobre a alegação de ausência de título executivo, ao contrário do que alega o excipiente, consta nos autos ata de assembleia aprovando os valores cobrados. A presente execução tem como objeto valores vencidos a partir de 2020. Conforme fls. 21 e 40 em 09/11/2017 a taxa condominial foi fixada em R$ 785,00, e em 30/04/2021 a taxa foi elevada para R$ 970,00. Havendo prova documental da aprovação em assembleia das contribuições condominiais, dispõe o exequente de título líquido, certo e exigível. Portanto, não há nulidade no título executivo. Sobre a alegação de nulidade da citação, apesar de alguns precedentes em especial da 20ª e 24ª Câmaras de Direito Privado do TJSP, entendo de forma diversa, data vênia. O art. 829, §1º, do CPC, ao prever "Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado", não estabeleceu regra peremptória de que a citação deve ser por oficial de justiça. Pela interpretação gramatical, a expressão a serem cumpridas pelo oficial de justiça somente pode concordar com a expressão que a antecede, a saber, a ordem de penhora e a avaliação. Ou seja, tanto a ordem de penhora quanto a ordem de avaliação devem ser cumpridas por Oficial de Justiça. Inclusive, sequer faz sentido entender que também a citação seria cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento. O que deve ser cumprido tão logo não seja verificado o pagamento somente pode ser a penhora e a avaliação, pois, evidentemente, a citação é ato anterior ao início do prazo para pagamento. Ocorre que, sendo a citação por mandado, findo o prazo para pagamento o oficial também procederá a penhora e a avaliação de bens. A interpretação normativa topográfica corrobora essa conclusão. Isso porque, se pretendesse o legislador dizer que a citação deve ser exclusivamente por oficial de justiça, certamente incluiria essa previsão no caput do artigo, e não no parágrafo, pois o caput dispõe sobre a citação do executado, ao passo que o parágrafo dispõe sobre a ordem de penhora e de avaliação, as quais devem ser cumpridas tão logo verificado o não pagamento. Destaca-se, também, que o CPC prevê a possibilidade de citação postal, para a fase de conhecimento, e não estabelece qualquer restrição para a execução. Ao revés, o artigo 771, parágrafo único, do CPC, estabelece que as regras do procedimento comum se aplicam também às execuções. Acrescente-se, ainda, que o artigo 830, do CPC, prevê a possibilidade de citação do executado por edital. Ora, não haveria lógica a lei admitir a citação ficta e impedir a citação pessoal (via postal). As normas devem ser interpretadas de forma sistemática e congruente. Se não há expressa vedação para a citação postal, desde que seja pessoal, e se existe interpretação plenamente cabível para o que dispõe o art. 829, §1º, do CPC, não há como se reconhecer a nulidade da citação nos presentes autos. A propósito, prevê o Enunciado 85 da I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal: Na execução de título extrajudicial ou judicial (art. 515, § 1º, do CPC) é cabível a citação postal". Nessa mesma linha, precedentes recentes do colendo STJ: [...] sempre que não houver proibição legal, a citação em qualquer processo, independentemente do procedimento, poderá ser feita por via postal, inclusive, nas execuções extrajudiciais [...] (AREsp nº 2288289 / SP, QUARTA TURMA, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 13 de novembro de 2023) não havendo proibição legal, a citação poderá ser feita por via postal, inclusive, nas execuções de título extrajudiciais, caso dos autos. (REsp Nº 1795707 SP, decisão monocrática do Rel. Min. MARCO BUZZI, julgado em 29 de setembro de 2023) Sobre o artigo 829, do CPC, ponderou o Excelentíssimo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO no (ARESP Nº 1838710 -SP): "[...] Note-se, ainda, que o dispositivo invocado pela agravante não veda de modo algum que a citação seja realizada pela via postal. Na verdade, a questão sequer é o objeto da norma em referência [...] Por fim, na mesma linha, jurisprudência do e. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Embargos à execução de título extrajudicial Nulidade de decisão agravada não verificada Fundamentação suscinta, mas adequada. Cumprimento do comando estatuído nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 489, § 1º, do CPC. Pleito de nulidade da citação postal da agravante, de modo a que seja feita por mandado Impossibilidade Princípio da celeridade nos processos de execução Interpretação teleológica do artigo 829, à luz do artigo 247, do CPC, que instituem a citação postal como regra geral, sem qualquer ressalva quanto aos processos de execução, como fazia o código anterior. Embargos recebidos sem efeito suspensivo Ausência dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2027275-84.2023.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2023; Data de Registro: 12/12/2023) Embargos de declaração - Oposição pela recorrente, sob o fundamento de omissão no voto condutor do acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento Omissão a respeito da nulidade da citação pelo correio no processo de execução - Voto silente - Nulidade da citação, entretanto, rejeitada, visto que não está nas exceções do art. 247 do novo CPC a citação exclusiva por mandado a ser cumprido por oficial de justiça - Citação pelo correio válida, sendo necessário o mandado caso o executado não pague no prazo do art. 829 e tenham de ser penhorados e avaliados bens por oficial de justiça - Embargos de declaração acolhidos e omissão sanada, sem efeito modificativo. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2175917-38.2019.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020) Prestação de serviços. Execução de título extrajudicial. Sentença que rejeita liminarmente os embargos por intempestividade. Apelo da embargante. Alegação de nulidade da citação, porquanto não efetuada por oficial de justiça. Citação realizada pelo correio. Admissibilidade. Regra geral estabelecida pela legislação processual vigente, que também estabelece as exceções, dentre as quais não se insere a citação no processo executivo. Exegese do artigo 247 do CPC/2015. Atos atribuídos ao oficial de justiça no § 1º do artigo 829 do CPC/2015, que se referem à penhora e avaliação, e não à citação. Citação postal entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Presunção de validade. Art. 248, § 4º, do CPC/2015. Ausência de circunstâncias que pudessem gerar dúvida razoável capaz de mitigar tal presunção. Sentença mantida. Sem majoração de honorários advocatícios, porquanto não fixados em primeiro grau. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1106582-37.2019.8.26.0100; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020) Portanto, não há nulidade na citação postal. Por consequência da manutenção do título executivo em sua integralidade, não há se falar em cobrança de valores indevidos, estando correto o cálculo da exequente. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, para o fim de reconhecer a validade do título executivo, da citação postal e do cálculo da exequente. Sem condenação em sucumbência, por falta de previsão legal. No mais, por ora, não vislumbro litigância de má-fé, mas mero exercício do direito de defesa, razão pela qual indefiro o pedido de aplicação de multa. Intimem-se. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071808-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/07/2024 13:50 |
| 15/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2024 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado, às fls. 342/358" Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o exequente sobre a Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado, às fls. 342/358" |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067924-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 19:04 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Providencie o exequente a juntada do calculo atualizado do débito, bem como, o recolhimento da taxa pertinente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente a juntada do calculo atualizado do débito, bem como, o recolhimento da taxa pertinente. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70062042-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:57 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante do decurso do prazo para o executado(a) comprovar nos autos o pagamento do débito e opor embargos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante do decurso do prazo para o executado(a) comprovar nos autos o pagamento do débito e opor embargos. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Considerando que trata-se de endereço emcondomínio edilício, consideroválidaa intimação de fls. 310, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. Aguarde-se o prazo disposto a fl.67 a partir da publicação desta decisão. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando que trata-se de endereço emcondomínio edilício, consideroválidaa intimação de fls. 310, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. Aguarde-se o prazo disposto a fl.67 a partir da publicação desta decisão. Int-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70020122-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 14:08 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: ""Ciência ao exequente que as citações foram recebidas por pessoas estranhas aos autos (fls 309 e 310). Sem prejuízo, providencie o recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça, ou requeira o que de direito" Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 11/02/2024 |
Ato ordinatório
""Ciência ao exequente que as citações foram recebidas por pessoas estranhas aos autos (fls 309 e 310). Sem prejuízo, providencie o recolhimento de diligências do Sr. Oficial de Justiça, ou requeira o que de direito" |
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 15/12/2023 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627539TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 13/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627525TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 13/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627525TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 12/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631627560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Vitória Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 07/12/2023 |
| 09/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631627556TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 04/12/2023 |
| 09/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627542TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 08/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627587TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Vitória Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 08/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627573TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Vitória Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 08/12/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA631627511TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Olivia Ferrari Marques Nogueira, representante legal de Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 27/11/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1071/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 23/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1071/2023 Teor do ato: Fls. 239/241: Defiro a citação da empresa executada na pessoa das sócias nos endereços mencionados via postal. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239/241: Defiro a citação da empresa executada na pessoa das sócias nos endereços mencionados via postal. Int-se. |
| 19/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70107860-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 15:39 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
| 27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2023 Teor do ato: Fls. 239/241: Preliminarmente, providencie a ficha atualizada da JUCESP da empresa executada a fim de verificar o quadro societário. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 239/241: Preliminarmente, providencie a ficha atualizada da JUCESP da empresa executada a fim de verificar o quadro societário. Int-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70100528-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/10/2023 16:57 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0943/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0943/2023 Teor do ato: Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o requerente em prosseguimento. |
| 21/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2023 Data da Publicação: 24/07/2023 Número do Diário: 3783 |
| 20/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2023 Teor do ato: Fls. 228/229: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 228/229: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70065500-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 16:45 |
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0616/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2023 Teor do ato: Fls. 223/224: Diante da integração do sistema de cumprimento de mandados, a expedição de precatórias somente é utilizada para casos complexos, verifica-se que o mandado foi expedido e cumprido em Sertãozinho conforme fls. 219/220. Outrossim, esclareça a parte autora seu pleito. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 07/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 223/224: Diante da integração do sistema de cumprimento de mandados, a expedição de precatórias somente é utilizada para casos complexos, verifica-se que o mandado foi expedido e cumprido em Sertãozinho conforme fls. 219/220. Outrossim, esclareça a parte autora seu pleito. Int-se. |
| 05/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70060165-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 17:05 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, recolhendo nova diligência, se o caso - CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2023/011158-8 dirigi-me ao endereço constante neste onde fui informado pelo porteiro do edificil, Aroldo José Silveira, de que ignora a empresa requerida, e que esta nunca funcionou ali. Sendo assim, devolvo este. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, recolhendo nova diligência, se o caso - CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 077.2023/011158-8 dirigi-me ao endereço constante neste onde fui informado pelo porteiro do edificil, Aroldo José Silveira, de que ignora a empresa requerida, e que esta nunca funcionou ali. Sendo assim, devolvo este. |
| 30/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/06/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/011158-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2023 Local: Oficial de justiça - Carlos Ramos |
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70046948-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2023 17:10 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diligêcia do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da diligêcia do Sr. Oficial de Justiça. |
| 28/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Preliminarmente expeça-se mandado junto ao endereço do aviso de fl. 97 para a tentativa de citação. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Preliminarmente expeça-se mandado junto ao endereço do aviso de fl. 97 para a tentativa de citação. Int-se. |
| 26/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70034848-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 17:27 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2023 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “desconhecido” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 17/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “desconhecido” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA518038685TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 03/04/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028275-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 17:03 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre os avisos de recebimento negativos fls. 156/158. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre os avisos de recebimento negativos fls. 156/158. |
| 11/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA518012161TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 09/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA518012192TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 09/03/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA518012189TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/02/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70007199-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 16:38 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das taxas de postagem no valor de R$89,10. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das taxas de postagem no valor de R$89,10. |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70123539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 09:48 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2022 Teor do ato: Vista a parte autora do aviso negativo de fl. 143. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista a parte autora do aviso negativo de fl. 143. |
| 01/12/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA449063245TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70113803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 15:24 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data a parte autora não complementou a taxa de postagem, no valor de R$ 2,60 , os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que até a presente data a parte autora não complementou a taxa de postagem, no valor de R$ 2,60 , os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento do complemento da taxa de postagem, no valor de R$ 2,60. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento do complemento da taxa de postagem, no valor de R$ 2,60. |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70077742-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 15:51 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Fls. 126/127:Cite-se no endereço mencionado, caso não diligenciado. Defiro prazo pleiteado para a juntada da taxa postal. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 126/127:Cite-se no endereço mencionado, caso não diligenciado. Defiro prazo pleiteado para a juntada da taxa postal. Int-se. |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70073011-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 16:19 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “MUDOU-SE” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
"Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “MUDOU-SE” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" |
| 14/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388828628TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 11/05/2022 |
| 04/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70040328-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 13:08 |
| 02/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2022 Teor do ato: " Tendo em vista que até a presente data o(a) requerente não recolheu o complemento da taxa de postagem, no valor de R$11,10, ficarão os autos aguardando em cartório pelo prazo de trinta dias" Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 01/05/2022 |
Ato ordinatório
" Tendo em vista que até a presente data o(a) requerente não recolheu o complemento da taxa de postagem, no valor de R$11,10, ficarão os autos aguardando em cartório pelo prazo de trinta dias" |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2022 Teor do ato: (ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento do complemento da taxa de postagem, no valor de R$11,10) Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
(ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerente o recolhimento do complemento da taxa de postagem, no valor de R$11,10) |
| 21/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Fl. 107: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 107: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. |
| 20/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70024920-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2022 22:40 |
| 11/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70021562-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 23:11 |
| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2022 Teor do ato: Fls. 100/101: Cite-se a empresa executada na pessoa do sócio mencionado, no endereço indicado, conforme despacho de fls. 66/67. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 100/101: Cite-se a empresa executada na pessoa do sócio mencionado, no endereço indicado, conforme despacho de fls. 66/67. Int-se. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70001639-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 15:50 |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: "Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “MUDOU-SE” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
"Manifeste-se o(a) requerente sobre a juntada do A.R., cumprido negativo, diante da informação da ECT onde consta “MUDOU-SE” – recolhendo nova taxa de postagem, se o caso" |
| 27/11/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR327304905TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70098094-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 18:04 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 28/09/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 Página: 1396/1420 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Fl. 91: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 22/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 91: Defiro o prazo pleiteado. Int-se. |
| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70085467-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2021 09:15 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1567-1580 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 07/08/2021 |
Serventuário
Providencie o exequente o recolhimento da taxa de postagem. |
| 07/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Regularização - Queima - Guias Portal de Custas |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70069921-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:49 |
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70069917-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 09:45 |
| 26/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 1533-1546 |
| 22/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie-se o(a) exequente o recolhimento das respectivas taxas judiciárias nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. Se cumprida a determinação acima, cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intime-se a executada do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou não sendo encontrado o devedor, proceda-se a penhora/arresto e avaliação dos "bens" indicados pelo credor (fl. 02 e 58/59), por meio eletrônico (ARISP), após, o recolhimento das taxas pertinentes. De tudo, deverá ser lavrado os respectivos termos nos autos e de tais atos intimando a executada e credor(es) hipotecários, se o caso. Realizada a diligência acima, para o caso de arresto, deverá o credor atentar-se para as disposições estabelecidas pelo artigo 830, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827). Com fundamento do disposto no artigo 828 do CPC, defiro a expedição da referida certidão, ressalvando que deverá o exequente dar cumprimento ao disposto no § 1º, do mesmo estatuto processual, sob pena de cancelamento. Intimem-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 22/07/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, providencie-se o(a) exequente o recolhimento das respectivas taxas judiciárias nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. Se cumprida a determinação acima, cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intime-se a executada do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou não sendo encontrado o devedor, proceda-se a penhora/arresto e avaliação dos "bens" indicados pelo credor (fl. 02 e 58/59), por meio eletrônico (ARISP), após, o recolhimento das taxas pertinentes. De tudo, deverá ser lavrado os respectivos termos nos autos e de tais atos intimando a executada e credor(es) hipotecários, se o caso. Realizada a diligência acima, para o caso de arresto, deverá o credor atentar-se para as disposições estabelecidas pelo artigo 830, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827). Com fundamento do disposto no artigo 828 do CPC, defiro a expedição da referida certidão, ressalvando que deverá o exequente dar cumprimento ao disposto no § 1º, do mesmo estatuto processual, sob pena de cancelamento. Intimem-se. |
| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 21/09/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 13/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 16/08/2024 |
Petições Diversas |
| 24/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 07/10/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 11/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/03/2025 |
Petições Diversas |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |