| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Diego Vinicius Pedroso Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Vinícius Soueth Yazima Carvalho RepreLeg: Marco Antonio Cardoso de Toledo |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestora | Mariangela Bellissimo Urbara |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70034828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:06 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70034828-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 11:06 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2026 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/03/2026 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70129813-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:37 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: fls. 421/422: vista às partes. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: fls. 421/422: vista às partes. |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70109449-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/09/2025 12:26 |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2025 Teor do ato: Fls. 415/417: Ciência às partes e eventuais licitantes do valor do crédito tributário. No mais, aguarde-se informação do desfecho dos leilões pelo exequente ou leilloeira. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 415/417: Ciência às partes e eventuais licitantes do valor do crédito tributário. No mais, aguarde-se informação do desfecho dos leilões pelo exequente ou leilloeira. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70071371-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 16:38 |
| 17/06/2025 |
Documento Juntado
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| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006006-37.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 391/392: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 182/183. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado estão acostados as fls. 374/476 e 378. - ADV: ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2025 Teor do ato: Fls. 391/392: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 182/183. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado estão acostados as fls. 374/476 e 378. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006006-37.2021.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para o leilão, conforme petição retro juntada, nos seguintes termos: "O 1° Leilão terá início no dia 01/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/25, às 15h00. - ADV: THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para o leilão, conforme petição retro juntada, nos seguintes termos: "O 1° Leilão terá início no dia 01/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/25, às 15h00. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para o leilão, conforme petição retro juntada, nos seguintes termos: "O 1° Leilão terá início no dia 01/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/25, às 15h00. |
| 02/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70058441-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2025 12:14 |
| 26/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Fls. 391/392: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 182/183. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado estão acostados as fls. 374/476 e 378. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 391/392: Intime-se a Sra. leiloeira para designar novas datas para realização de leilões, observadas as diretrizes mencionadas na decisão de fls. 182/183. Dê-se ciência à leiloeira acerca do débito do Executado estão acostados as fls. 374/476 e 378. |
| 07/04/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70033894-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 18:02 |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2025 Teor do ato: Fls. 371/373: Indefiro a alienação do bem penhorado por percentual menor que 60% da avaliação, sob pena de prejuízo à executada, bem como pelo fato de que o imóvel não é de difícil alienação, tratando-se de terreno em Condomínio de Luxo situado na Comarca, devendo ser tentada obtenção do maior valor possível para pagamento do débito em execução. Fls. 379/387: Ciência. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 371/373: Indefiro a alienação do bem penhorado por percentual menor que 60% da avaliação, sob pena de prejuízo à executada, bem como pelo fato de que o imóvel não é de difícil alienação, tratando-se de terreno em Condomínio de Luxo situado na Comarca, devendo ser tentada obtenção do maior valor possível para pagamento do débito em execução. Fls. 379/387: Ciência. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 13/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70006811-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 15:50 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0008/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 08/01/2025 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 07/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70117446-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 06/11/2024 08:21 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Fl. 334: Indefiro, eis que o valor do bem foi obtido através de avaliação regular nos autos, não participando a leiloeira desta etapa processual. Fls. 334/341: Ciência às partes. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/10/2024 |
Não conhecidos os embargos de declaração
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Fl. 334: Indefiro, eis que o valor do bem foi obtido através de avaliação regular nos autos, não participando a leiloeira desta etapa processual. Fls. 334/341: Ciência às partes. Int. |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70101118-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 27/09/2024 11:10 |
| 10/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70092975-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 15:54 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 05/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70091084-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 04/09/2024 09:29 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Fls. 257/274 e 285/297: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé.DECIDO.Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado.Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Conforme se vê a executada foi citada às fls. 94, sendo descabia, outrossim, a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (33/36), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.37) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 257/274 e 285/297: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé.DECIDO.Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado.Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação, não pode ser acolhida. Conforme se vê a executada foi citada às fls. 94, sendo descabia, outrossim, a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (33/36), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.37) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70073381-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2024 10:39 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70070882-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 16/07/2024 17:29 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a exceção de pré-executividade de fls.257/281, no prazo de 05 dias, sustando-se eventual expedição de carta de arrematação até solução do incidente. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a exceção de pré-executividade de fls.257/281, no prazo de 05 dias, sustando-se eventual expedição de carta de arrematação até solução do incidente. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067938-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 19:22 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2024 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição retro juntada, nos seguintes termos: O 1° Leilão terá início no dia 02/08/24, às 15h00 e se encerrará no dia 05/08/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/24, às 15h00. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição retro juntada, nos seguintes termos: O 1° Leilão terá início no dia 02/08/24, às 15h00 e se encerrará no dia 05/08/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 05/08/24, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/24, às 15h00. |
| 22/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70050026-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2024 11:51 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 01/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 241/242: Defiro a realização de novos leilões, porém, mantidas as condições descritas na decisão de fls. 182/183, eis que a autorização de percentual abaixo de 60% para a alienação, somente tem pertinência em casos de bens de baixa procura ou de difícil alienação, o que não é o caso dos autos. Dê-se ciência à leiloeira do valor atualizado débito. Intime-se o leiloeiro para para designar novas datas. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 241/242: Defiro a realização de novos leilões, porém, mantidas as condições descritas na decisão de fls. 182/183, eis que a autorização de percentual abaixo de 60% para a alienação, somente tem pertinência em casos de bens de baixa procura ou de difícil alienação, o que não é o caso dos autos. Dê-se ciência à leiloeira do valor atualizado débito. Intime-se o leiloeiro para para designar novas datas. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70025347-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 17:10 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Fls. 235/236: Por ora, manifeste-se o exequente sobre a manutenção da leiloeira que indicou para atuar. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 235/236: Por ora, manifeste-se o exequente sobre a manutenção da leiloeira que indicou para atuar. Após, tornem conclusos. |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70007377-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:55 |
| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70007362-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2024 15:43 |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70004355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 17:41 |
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência sobre o(s) ofício(s) retro juntado(s) aos autos. |
| 16/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1030/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre fls. 208/211. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 08/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência às partes sobre fls. 208/211. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70104662-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 11:26 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70104370-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 16:26 |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70104191-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 12:02 |
| 06/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2023 Teor do ato: Fl. 199/202: Defiro. Intime-se a leiloeira para que inclua no edital o valor das dívidas do imóvel. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 199/202: Defiro. Intime-se a leiloeira para que inclua no edital o valor das dívidas do imóvel. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087238-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 14:37 |
| 12/09/2023 |
Edital Juntado
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| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, nos termos da petição e documentos de fls. 189/192, ficando agendado que a 1ª Praça terá início no dia 17/11/23, às 15h00 e se encerrará no dia 20/11/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/11/23, às 15h01 e se encerrará no dia 12/12/23, às 15h00. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 11/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, nos termos da petição e documentos de fls. 189/192, ficando agendado que a 1ª Praça terá início no dia 17/11/23, às 15h00 e se encerrará no dia 20/11/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 20/11/23, às 15h01 e se encerrará no dia 12/12/23, às 15h00. |
| 08/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70084200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2023 10:12 |
| 12/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, para atuar nestes autos o sistema Website: www.destakleiloes.com.br, e e-mail contato@destakleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/07/2023 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, para atuar nestes autos o sistema Website: www.destakleiloes.com.br, e e-mail contato@destakleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70045983-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 16:49 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Fls. 155/160: Indefiro o pedido de citação do Município para a providencia indicada. A existência de ônus de dívida constará de eventual edital, podendo o próprio exequente pleitear certidão perante a municipalidade e acostar aos autos para ciência a terceiros. No momento oportuno o Município poderá ser cientificado para que aponte valores atualizados a serem separados do produto da arrematação para pagamento dos débitos. No mais, homologo a avaliação efetuada nos autos. Indique o exequente leiloeiro eletrônico de sua preferência para realização dos leilões, desde que devidamente cadastrado perante o Egrégio Tribunal. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 155/160: Indefiro o pedido de citação do Município para a providencia indicada. A existência de ônus de dívida constará de eventual edital, podendo o próprio exequente pleitear certidão perante a municipalidade e acostar aos autos para ciência a terceiros. No momento oportuno o Município poderá ser cientificado para que aponte valores atualizados a serem separados do produto da arrematação para pagamento dos débitos. No mais, homologo a avaliação efetuada nos autos. Indique o exequente leiloeiro eletrônico de sua preferência para realização dos leilões, desde que devidamente cadastrado perante o Egrégio Tribunal. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028663-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 14:32 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 30/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 30/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 27/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2023/003178-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/03/2023 Local: Oficial de justiça - José Carlos de Brito |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70009046-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 12:17 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2022 Teor do ato: Providenciado o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Providenciado o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. |
| 29/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70096930-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 14:56 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 08/08/2022 decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 08/08/2022 decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. |
| 18/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388855005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 13/07/2022 |
| 06/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70063107-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 21:07 |
| 01/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1004100-75.2022.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento de taxa para intimação da parte executada sobre penhora realizada nos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: providencie a parte exequente o recolhimento de taxa para intimação da parte executada sobre penhora realizada nos autos. |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 14/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 3527 |
| 13/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: Vistos. Tome-se por termo a penhora do total do imóvel objeto da matrícula nº 84.461 do CRI desta Comarca, pertencente ao executado Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova denominação de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda (fl. 76). Após, intime-se executada Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda da penhora reduzida a termo, nomeada, outrossim, para o cargo de depositário. Efetue-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Tome-se por termo a penhora do total do imóvel objeto da matrícula nº 84.461 do CRI desta Comarca, pertencente ao executado Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova denominação de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda (fl. 76). Após, intime-se executada Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda da penhora reduzida a termo, nomeada, outrossim, para o cargo de depositário. Efetue-se a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 05/05/2022 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 05/05/2022 decorreu o prazo para o executado apresentar embargos à execução. Nada Mais. |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70037233-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2022 15:13 |
| 08/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388815828TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 05/04/2022 |
| 29/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70026529-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 07:48 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0239/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/03/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 04/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70001704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 17:02 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2021 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da decisão de fls. 100/101, providencie a parte autora: 1) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; 2) recolhimento de taxas para intimação do(s) executado(s) e seu(s) cônjuge(s) acerca da penhora; Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da decisão de fls. 100/101, providencie a parte autora: 1) informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento; 2) recolhimento de taxas para intimação do(s) executado(s) e seu(s) cônjuge(s) acerca da penhora; |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70100173-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 08:21 |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1177/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1592/1596 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 15/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327270702TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 09/09/2021 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1006/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1674/1677 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.973,25(SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 01/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.973,25(SETE MIL E NOVECENTOS E SETENTA E TRES REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70074570-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 13:20 |
| 13/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70072036-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 11:08 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0885/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1581/1585 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 25/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/05/2023 |
Petições Diversas |
| 08/09/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/02/2024 |
Petições Diversas |
| 19/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 23/07/2024 |
Petições Diversas |
| 04/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/11/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1004100-75.2022.8.26.0077 | Execução de Título Extrajudicial | 01/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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