| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Diego Vinicius Pedroso Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Vinícius Soueth Yazima Carvalho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze RepreLeg: João Carlos Ferrari Marques Nogueira |
| Gestora |
Natalia Gir de Andrade
Advogado: Oreste Guidi |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de Birigui
Advogado: Diego Henrique Azevedo Sanches |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões designados pela empresa leiloeira, a realizar-se nas datas e moldes fixados no edital retro juntado. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos leilões designados pela empresa leiloeira, a realizar-se nas datas e moldes fixados no edital retro juntado. |
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1676/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1676/2026 Teor do ato: Ciência às partes dos leilões designados pela empresa leiloeira, a realizar-se nas datas e moldes fixados no edital retro juntado. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 10/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes dos leilões designados pela empresa leiloeira, a realizar-se nas datas e moldes fixados no edital retro juntado. |
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70063032-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 09:18 |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70057602-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2026 11:23 |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2026 Teor do ato: Cadastre-se o novo procurador da parte exequente, conforme procuração de fls.472. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela parte exequente às fls.391/392. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 14/07/2026 |
Hasta Pública Deferida
Cadastre-se o novo procurador da parte exequente, conforme procuração de fls.472. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pela parte exequente às fls.391/392. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70030783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 18:48 |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70030456-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 09:52 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, haja vista o decurso do prazo de 30 (trinta) dias solicitado na petição de fls. 461/462. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP) |
| 09/04/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, haja vista o decurso do prazo de 30 (trinta) dias solicitado na petição de fls. 461/462. |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/462: Defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP) |
| 20/02/2026 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls. 461/462: Defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70131711-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:49 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, haja vista que os leilões eletrônicos resultaram negativos. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Henrique Azevedo Sanches (OAB 292390/SP) |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em prosseguimento, haja vista que os leilões eletrônicos resultaram negativos. |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70129010-7 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 18/11/2025 11:22 |
| 05/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Desta forma, havendo débitos fiscais sobre o bem arrematado, deverá ser observado o valor do débito fiscal, a ser extraído do depósito efetuado nos autos referente ao preço da arrematação. Cadastre-se o Município de Birigui como terceiro interessado. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 434/435: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Desta forma, havendo débitos fiscais sobre o bem arrematado, deverá ser observado o valor do débito fiscal, a ser extraído do depósito efetuado nos autos referente ao preço da arrematação. Cadastre-se o Município de Birigui como terceiro interessado. Intime-se. |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca do expediente juntado pelo Município de Birigui, informando pendência tributária com relação ao imóvel penhorado nos autos. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do expediente juntado pelo Município de Birigui, informando pendência tributária com relação ao imóvel penhorado nos autos. |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80035556-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 16:42 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1157/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1157/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados pela empresa leiloeira, conforme expediente juntado às fls. 418/422. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 29/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas dos leilões eletrônicos designados pela empresa leiloeira, conforme expediente juntado às fls. 418/422. |
| 29/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70096281-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 17:20 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2025 Teor do ato: Ciência as partes do expediente juntado pelo leiloeiro às fls. 413. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do expediente juntado pelo leiloeiro às fls. 413. |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70085373-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/08/2025 13:14 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70083221-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 18:16 |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0878/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0878/2025 Teor do ato: Fls. 391/392: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a Leiloeira indicada pela parte exequente, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 24/07/2025 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 391/392: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, nomeio para atuar nestes autos a Leiloeira indicada pela parte exequente, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70059245-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/06/2025 15:00 |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70057529-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 18:32 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. |
| 09/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758817463TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Condomínio Residencial Guatambu Park Diligência : 01/04/2025 |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70034533-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 19:19 |
| 26/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 17/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/12/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Int. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70112066-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:33 |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0934/2024 Data da Publicação: 23/10/2024 Número do Diário: 4077 |
| 21/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0934/2024 Teor do ato: Teor do ato: Certifico que os embargos de declaração interpostos às fls. 290/305 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Vista ao autor para eventual impugnação no prazo legal. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Teor do ato: Certifico que os embargos de declaração interpostos às fls. 290/305 são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Vista ao autor para eventual impugnação no prazo legal. |
| 18/10/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70109825-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/10/2024 10:16 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Fls. 246/263: Trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual o executado alega a inexistência de título executivo, uma vez que as contribuições cobradas não estão previstas na convenção do condomínio ou foram aprovadas em assembleia geral. Aduziu, ainda, a nulidade da citação. Decido. Sem maiores delongas, conforme apontado pela parte exequente, diferentemente do que sustenta a excipiente/executada, a contribuição foi aprovada em assembleia geral, (fls. 35), sendo que seu valor corresponde exatamente ao apresentado na planilha de fls. 76. Portanto, infundada a alegação. Neste sentido o seguinte julgado do E.TJSP envolvendo as mesmas partes em outro processo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Valor das cotas condominiais devidamente deliberado em assembleia. Assembleias posteriores que indicam expressamente o valor das cotas ora cobrado, que coincidem com os boletos de pagamento. Título executivo hígido. Prequestionamento. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239477-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) No tocante a alegação de má fé processual, altero meu entendimento. De fato, cabível a condenação em multa por litigância de má-fé, tendo em vista a manifesta tentativa de alterar a verdade dos fatos, bem como provocar incidente manifestamente infundado por parte da executada. Por fim, não há se falar em nulidade de citação, porque a citação pelo correio é a regra, não figurando a execução de título extrajudicial dentre as hipóteses excepcionais previstas no artigo 247 do CPC de 2015, como ocorria no revogado artigo 222, "d", do CPC/73. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 246/263. Condeno a executada/excipiente em multa por litigância de má-fé que fixo em 5% sobre o valor da execução atualizado. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 246/263: Trata-se de exceção de pré-executividade por meio da qual o executado alega a inexistência de título executivo, uma vez que as contribuições cobradas não estão previstas na convenção do condomínio ou foram aprovadas em assembleia geral. Aduziu, ainda, a nulidade da citação. Decido. Sem maiores delongas, conforme apontado pela parte exequente, diferentemente do que sustenta a excipiente/executada, a contribuição foi aprovada em assembleia geral, (fls. 35), sendo que seu valor corresponde exatamente ao apresentado na planilha de fls. 76. Portanto, infundada a alegação. Neste sentido o seguinte julgado do E.TJSP envolvendo as mesmas partes em outro processo: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Despesas condominiais. Valor das cotas condominiais devidamente deliberado em assembleia. Assembleias posteriores que indicam expressamente o valor das cotas ora cobrado, que coincidem com os boletos de pagamento. Título executivo hígido. Prequestionamento. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239477-75.2024.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) No tocante a alegação de má fé processual, altero meu entendimento. De fato, cabível a condenação em multa por litigância de má-fé, tendo em vista a manifesta tentativa de alterar a verdade dos fatos, bem como provocar incidente manifestamente infundado por parte da executada. Por fim, não há se falar em nulidade de citação, porque a citação pelo correio é a regra, não figurando a execução de título extrajudicial dentre as hipóteses excepcionais previstas no artigo 247 do CPC de 2015, como ocorria no revogado artigo 222, "d", do CPC/73. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fls. 246/263. Condeno a executada/excipiente em multa por litigância de má-fé que fixo em 5% sobre o valor da execução atualizado. Intime-se. |
| 15/08/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70082797-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 14/08/2024 16:50 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/267: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246/267: Manifeste-se o exequente acerca da exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067943-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 19:27 |
| 25/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70062026-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:48 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante certidão de cartório lançada aos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 14/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante certidão de cartório lançada aos autos. |
| 14/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo. Desta forma, constando da certidão de fls. 221 que a executada mudou, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação acerca da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo. Desta forma, constando da certidão de fls. 221 que a executada mudou, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação acerca da avaliação. Intime-se. |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70037291-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 17:42 |
| 13/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 12/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/006589-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2024 Local: Oficial de justiça - Luiz Gonzaga de Paula Junior |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/212: Intime-se o executado conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 211/212: Intime-se o executado conforme requerido. Intime-se. |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70011593-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2024 17:01 |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70009822-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2024 17:59 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 31/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 31/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/000254-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2024 Local: Oficial de justiça - Carlos Ramos |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197/198: Intime-se conforme requerido, no endereço indicado e constante da ficha cadastral às fls. 200. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197/198: Intime-se conforme requerido, no endereço indicado e constante da ficha cadastral às fls. 200. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70099966-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 15:21 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0961/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0961/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Esclareça a autora o pedido de fls. 188/190 tendo em vista a certidão de fls. 167. Caso queira reiterar a intimação via Oficial de Justiça indique novo endereço tendo em vista a devolução do AR de fls. 158. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Esclareça a autora o pedido de fls. 188/190 tendo em vista a certidão de fls. 167. Caso queira reiterar a intimação via Oficial de Justiça indique novo endereço tendo em vista a devolução do AR de fls. 158. |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70094866-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 17:33 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes ante expediente juntado aos autos, no prazo legal. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes ante expediente juntado aos autos, no prazo legal. |
| 21/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3816 |
| 05/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência com a vinda do auto. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência com a vinda do auto. Intime-se. |
| 17/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70064433-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2023 17:26 |
| 29/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2023 Data da Publicação: 30/06/2023 Número do Diário: 3767 |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante certidão de cartório lançada aos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante certidão de cartório lançada aos autos. |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de eventual impugnação à penhora havida nos autos. |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. O § 2º do mesmo dispositivo preconiza que o executado será intimado pela via postal caso não tenha advogado constituído nos autos, devendo ser observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço de citação da executada, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. O § 2º do mesmo dispositivo preconiza que o executado será intimado pela via postal caso não tenha advogado constituído nos autos, devendo ser observado o disposto no parágrafo único do art. 274. Desta forma, tendo havido o envio da carta ao endereço de citação da executada, considero efetivada a intimação. Oportunamente, certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação à penhora. Intime-se. |
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70039282-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:46 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 28/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). |
| 26/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA518041976TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : João Carlos Ferrari Marques Nogueira |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2023 Data da Publicação: 14/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência da prenotação efetivada junto à ARISP, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o endereço eletrônico indicado pelo procurador da parte. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência da prenotação efetivada junto à ARISP, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o endereço eletrônico indicado pelo procurador da parte. |
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de documento(s). |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028219-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 16:20 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: (i) Visando a averbação da penhora pelo Sistema ARISP, providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente o seu 1) nome completo; 2) número de seu telefone para contato pessoal; 3) e-mail; e: 4) o valor atualizado da dívida. (ii) Comprove a autora o recolhimento das custas de intimação da requerida acerca da penhora realizada nos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: (i) Visando a averbação da penhora pelo Sistema ARISP, providencie o(a) patrono(a) do(a) exequente o seu 1) nome completo; 2) número de seu telefone para contato pessoal; 3) e-mail; e: 4) o valor atualizado da dívida. (ii) Comprove a autora o recolhimento das custas de intimação da requerida acerca da penhora realizada nos autos. |
| 27/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2023 Teor do ato: Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que o imóvel em questão não foi objeto de penhora, de forma que se faz prematura a sua avaliação. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.474 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 138/139), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 24/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Melhor compulsando os autos verifico que o imóvel em questão não foi objeto de penhora, de forma que se faz prematura a sua avaliação. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.474 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 138/139), em nome do executado. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70014409-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 15:00 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70012877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 10:33 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar prosseguimento ao processo. Caso não se manifeste, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Nada Mais. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar prosseguimento ao processo. Caso não se manifeste, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Nada Mais. |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/11/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado. |
| 15/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70092143-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2022 15:52 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 12/08/2022 Número do Diário: 3567 |
| 10/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciado o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providenciado o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação do imóvel indicado, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70059246-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 16:52 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0482/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0482/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 04/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388824025TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Carlos Ferrari Marques Nogueira Diligência : 28/04/2022 |
| 19/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 109: Defiro a citação do sócio da executada nos termos requeridos pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 109: Defiro a citação do sócio da executada nos termos requeridos pelo exequente. Intime-se. |
| 24/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70026574-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2022 10:21 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70015272-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2022 16:29 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar prosseguimento ao processo. Caso não se manifeste, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Nada Mais. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que o feito se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar prosseguimento ao processo. Caso não se manifeste, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Nada Mais. |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1308/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 3410 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1302/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 30/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1308/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Informe a exequente a modalidade de citação pretendida, recolhendo, se o caso, as custas necessárias para a expedição de carta. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 29/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Informe a exequente a modalidade de citação pretendida, recolhendo, se o caso, as custas necessárias para a expedição de carta. |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1302/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 98: Defiro a citação da executada, na pessoa de seu sócio, no endereço indicado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 98: Defiro a citação da executada, na pessoa de seu sócio, no endereço indicado pelo exequente. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70091289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 10:54 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1115/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 1570/1572 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora ante AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora ante AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. |
| 30/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR327274576TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1051/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1023/1027 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2021 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1006011-59.2021.8.26.0077, à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.061,72(SETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 16/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/07/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1006011-59.2021.8.26.0077, à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 7.061,72(SETE MIL E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70074613-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2021 14:06 |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70071798-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 17:02 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0881/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1571/1574 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/08/2021 |
Decisão
Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Novo Código de processo Civil. |
| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 21/02/2022 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 14/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/02/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 14/08/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 18/10/2024 |
Embargos de Declaração |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Manifestação do Perito |
| 28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |