| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Termo Circunstanciado | 3071295/2021 | 02º D.P. BIRIGUI | Birigui-SP |
| Termo Circunstanciado | 19903684 | 02º D.P. BIRIGUI | Birigui-SP |
| Boletim de Ocorrência | 5421/2019 | Delegacia de Polícia de Birigui | Birigui-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Gestor | Gold Leilões Representado Por Uilian Aparecido da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 221: expeça-se carta de arrematação, encaminhando-a ao e-mail do arrematante (fl. 222). Após, arquivem-se. Int. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70060203-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 09:28 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2024 |
Arquivado Definitivamente
autos arquivados |
| 18/06/2024 |
Baixa Definitiva
autos arquivados |
| 07/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
| 12/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 12/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo leiloeiro às fls. 201/205, destinando o valor da arrematação em benefício do Fundo Penitenciário Nacional. Oficie-se. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 13/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.80009426-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 01/03/2024 10:23 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70017910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 14:41 |
| 29/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se o ofício de fl. 195, consignando o prazo de cinco dias para resposta, sob pena das sanções cíveis e administrativas cabíveis. |
| 15/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/01/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 22/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, solicitem-se informações do subscritor de fls. 180 o motivo de o bem ter sido arrematado por valor irrisório, considerando a avaliação constante no edital de fls. 161/163, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para resposta. Intimem-se. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2023 |
Documento Juntado
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| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80036228-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/10/2023 11:35 |
| 02/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70092583-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 13:37 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087858-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 15:45 |
| 03/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro: defiro, aguarde-se o prosseguimento do leilão. Int. |
| 03/08/2023 |
Documento Juntado
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| 03/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80027510-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/07/2023 08:49 |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70069613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2023 23:37 |
| 26/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para alienação do bem por meio de leilão judicial letrônico, autorizado pelo art. 879, inciso II, CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009. Para a realização do ato, nomeio a GOLD LEILÕES, representado pelo(a) Sr(a). Uilian Aparecido da Silva, inscrito no CPF n.° 116.452.308-21, registrado na JUCESP sob o n° 958, com sistema utilizado e hospedado em www.leiloesgold.com.br, telefones (11) 2741-9515 e (11) 98151-8015, e-mails contato@leiloesgold.com.br e uilian007@outlook.com, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a proceder à realização da(s) praça(s) (Processo nº 2012/71827-STI), sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. À Secretaria para que intime o(a) sr(a). Leiloeiro(a), por e-mail, acerca da nomeação e demais condições para concretização do leilão, cientificando-o, ainda, a respeito dos deveres contidos no artigo 884, do CPC, fixando o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Anoto, ainda, que a negativa ou a ausência de resposta no prazo fixado não impedirão a realização da hasta pública, devendo a serventia proceder à nomeação de novo(a) leiloeiro(a), regularmente cadastrado(a). Fica autorizada à empresa nomeada para a realização dos leilões a atualizar a última avaliação constante dos autos, utilizando-se a tabela de cálculo do TJSP. Tratando-se de bens móveis, o(a) sr(a). Leiloeiro(a) resta autorizado(a) a removê-los, caso considere ser pertinente. Nos termos do Enunciado nº 79, do FONAJE, será designada hasta pública única, caso o valor da avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s) não supere a marca de 60 salários mínimos. Do contrário, deverão ser designadas duas datas para a realização do ato, observando-se que, na primeira data, a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao previsto na avaliação, enquanto que, na segunda, serão aceitos lances inferiores, desde que não constituam preço vil. Ressalte-se, também, que, na hipótese de hasta pública única, os lances poderão ser inferiores ao valor da avaliação, desde que também não constituam preço vil. Em atenção ao disposto no artigo 891, do CPC, será considerado como preço vil o lance inferior a 60% do valor da avaliação. O(s) leilão(ões) será(ão) realizado(s) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, no site da empresa leiloeira, conforme acima disponibilizado, nos quais serão captados os lances. A comissão do leiloeiro, em caso de arrematação, será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante. Compete ao arrematante efetuar o depósito judicial do preço da arrematação, assim como da comissão do leiloeiro, no primeiro dia útil subsequente ao da arrematação. Os interessados poderão apresentar, por escrito, propostas visando realizar o pagamento de forma parcelada da arrematação, ocasião em que deverão observar as condições do artigo 895, do CPC. A publicidade do leilão deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), na forma estabelecida nos artigos 886 e 887, do CPC, restando apenas dispensada a publicação do edital em jornal. As partes deverão ser cientificadas do leilão (data e local) por intermédio de advogado ou, se acaso não constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada ou qualquer meio idôneo de comunicação. Caso a parte não seja localizada ou na hipótese do(a) executado(a) ser revel e não tiver advogado constituído, restará intimado(a) através do edital do leilão. Se acaso existir credor com garantia real, penhora sobre o bem constritado, senhorio direto, estes também deverão ser intimados da hasta designada, com pelo menos 10 dias de antecedência. À Secretaria para que cumpra o que for pertinente do Código de Normas, assim como as orientações constantes do Comunicado Conjunto n.° 315/2023. Dê-se vista ao Ministério Público. Diligenciem-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80015564-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/05/2023 12:38 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/04/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o teor de fls. 95/97, oficie-se à CIRETRAN para que seja o veículo incluído no próximo leilão daquele órgão. Cumpra-se. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.80004946-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2023 11:33 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/02/2023 |
Ofício Juntado
|
| 19/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 29/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 26/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 23/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o bem apreendido possui valor significativo, sendo apreendido por estar sem placa e com irregularidades administrativas. No caso dos autos não foi determinado o perdimento do bem por não ter sido proferida sentença condenatória, conforme disposto no artigo 133, do Código de Processo Penal. Por seu turno, o proprietário do bem não foi localizado, tampouco foi formulado pedido de restituição no decorrer do feito. Diante do exposto, quando da apreensão do bem, já estava em vigência do Provimento CG nº 10/2020, razão pela qual, conforme as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça, é aplicável o artigo 516 e seus parágrafos 2º a 5º, que dispõem: Art. 516. Findo o processo, o inquérito policial, o termo circunstanciado ou o procedimento de apuração de ato infracional, não havendo deliberação judicial noutro sentido, será comunicada à Autoridade Policial para que dê destinação aos objetos, na forma dos artigos 120 a 123 e 133 do CPP. §1º Quanto aos bens e objetos cujo perdimento tenha sido decretado na sentença observar-se-á o disposto no artigo 133 do CPP. O dinheiro proveniente do leilão dos bens declarados perdidos, nos termos da legislação pertinente, deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual (§ 5º artigo 91-A do CP), do Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, quando referentes a procedimentos desta natureza, e do Fundo Penitenciário Nacional/FUNPEN, quando relacionados às demais naturezas, observando-se as instruções previstas nas Orientações ao Judiciário Relativas à Arrecadação de Receitas da União (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/gru/download/Orientacoes_Judiciario.pdf). §2º Quanto aos objetos já liberados e que não tenham sido retirados pelo titular no prazo de 90 dias, aplica-se o artigo 123 do CPP. §3º A autoridade policial poderá, periodicamente, relacionar os objetos nessas condições, realizando procedimento para leilão, que poderá ser feito em lotes, sob a supervisão do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária, e no qual funcionará o Ministério Público. § 4º O saldo do leilão, na forma do parágrafo 2º, deverá ser depositado em conta judicial à disposição do Juiz Corregedor da Polícia Judiciária, nos termos do art. 123 do CPP. § 5º Infrutíferos ao menos dois leilões ou sendo os bens imprestáveis ou sem valor econômico, poderão ser destruídos ou doados a instituição de cunho social, artístico ou educacional. Considerando o exposto, oficie-se à Delegacia de Polícia, a fim de que dê destinação ao veículo apreendido às fls. 5/6, nos termos do Provimento CG 10/2020 e das NSCGJ do E. TJSP. Cumpra-se. Intime-se. Birigui, 23 de setembro de 2022. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Arquivado Definitivamente
autos arquivados |
| 08/06/2022 |
Baixa Definitiva
autos arquivados |
| 03/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 02/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em relação à motocicleta apreendida, aguarde-se provocação do interessado, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nada sendo requerido, tornem conclusos. Quanto ao pedido de destruição do capacete apreendido, defiro o requerimento. Oficie-se. Intimem-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70039142-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/04/2022 11:41 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/03/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2022/004576-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2022 Local: Oficial de justiça - Marcel Gonçalves Jorge |
| 21/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro. Defiro, expedindo-se o necessário. Após, nova vista. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70020658-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/03/2022 10:09 |
| 08/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público(manifestar em relação aos objetos apreendidos -pág.05) |
| 04/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/03/2022 |
Determinado o Arquivamento de Procedimento Investigatório
Vistos. Acolho integralmente o parecer do representante do Ministério Público, cujos fundamentos expostos adoto como razões de decidir. Este Juízo de Direito comunga do entendimento segundo o qual, em um sistema processual acusatório alinhado à Constituição Federal, diante do pedido de arquivamento ofertado pelo Ministério Público, incumbe ao Juiz assumir postura contrária ao pedido somente em casos de manifesta possibilidade de se prosseguir com as investigações, aplicando-se, em última hipótese, o artigo 28 do Código de Processo Penal. Tudo sob pena de grave ofensa aos princípios constitucionais da inércia da jurisdição e da imparcialidade do Magistrado. Ao analisar as razões invocadas pelo Ministério Público tenho que não existe, de fato, qualquer elemento convincente a justificar a continuidade da persecução penal. Por todo exposto, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente Termo Circunstanciado, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Egrégio Supremo Tribunal Federal. Sem prejuízo vista ao Ministério Público afim de que se manifeste em relação aos objetos apreendidos(pág.05) |
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Promoção de Arquivamento Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70018406-8 Tipo da Petição: Manifestação MP - Promoção de Arquivamento Data: 03/03/2022 09:53 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/02/2022 |
Certidão Juntada
|
| 22/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cota retro. Defiro, expedindo-se o necessário. Após, nova vista. |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70014198-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/02/2022 16:28 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBIR.22.80002813-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 11/02/2022 10:34 |
| 20/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/12/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBIR.21.80022635-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 27/10/2021 17:57 |
| 15/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 06/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Oficie a d. Autoridade Policial para que encaminhe a este Juízo a oitiva do autor do fato. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70089032-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2021 14:36 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/09/2021 |
Ofício Juntado
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| 20/09/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/09/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 20/09/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico - Crime |
| 13/09/2021 |
Proferido Despacho
Despacho Genérico Crime |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.21.70080698-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/09/2021 09:37 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/08/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 30/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 27/10/2021 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 11/02/2022 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 03/03/2022 |
Manifestação MP - Promoção de Arquivamento |
| 09/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 29/04/2022 |
Manifestação do MP |
| 17/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 02/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 28/07/2023 |
Petições Diversas |
| 31/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 02/10/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Manifestação do MP |
| 29/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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