1004054-86.2022.8.26.0077
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Birigui
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
LUCAS GAJARDONI FERNANDES

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado:  Odair José Gomes  
Advogado:  Thiago Cicero Salles Coelho  
Exectdo  Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:  João Vitor Andreaze  
Gestora  Mariangela Bellissimo Uebara (Leiloeira Oficial)

Movimentações

Data Movimento
12/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70064284-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2026 14:27
31/07/2026 Conclusos para Despacho
31/07/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1571/2026 Data da Publicação: 03/08/2026
30/07/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1571/2026 Teor do ato: Indefiro a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), eis que, embora seja uma ferramenta que visa agilizar a investigação patrimonial, seu uso deve ser criterioso. A utilização de tal sistema deve ser precedida do esgotamento das buscas por meios convencionais e mais proporcionais já disponibilizados ao credor, o que justifica seu indeferimento no atual momento processual, considerando que não houve, até o presente momento, tentativa de bloqueio de ativos financeiros e veículos, ou pesquisas de declarações de imposto de renda, por exemplo. Logo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP)
28/07/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a pesquisa via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), eis que, embora seja uma ferramenta que visa agilizar a investigação patrimonial, seu uso deve ser criterioso. A utilização de tal sistema deve ser precedida do esgotamento das buscas por meios convencionais e mais proporcionais já disponibilizados ao credor, o que justifica seu indeferimento no atual momento processual, considerando que não houve, até o presente momento, tentativa de bloqueio de ativos financeiros e veículos, ou pesquisas de declarações de imposto de renda, por exemplo. Logo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
25/05/2022 Petições Diversas
08/07/2022 Pedido de Extinção do Processo
25/07/2022 Petições Diversas
07/11/2022 Pedido de Penhora
17/02/2023 Petições Diversas
12/04/2023 Petições Diversas
20/04/2023 Petições Diversas
25/04/2023 Manifestação sobre a Impugnação
13/06/2023 Petições Diversas
09/08/2023 Petições Diversas
11/08/2023 Petições Diversas
23/08/2023 Petições Diversas
17/10/2023 Petições Diversas
15/12/2023 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
28/03/2024 Petições Diversas
11/04/2024 Petições Diversas
11/07/2024 Exceção de Pré-Executividade
17/07/2024 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
02/10/2024 Manifestação do Perito
09/10/2024 Petições Diversas
10/10/2024 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
19/11/2024 Petições Diversas
03/12/2024 Petições Diversas
25/02/2025 Petições Diversas
14/03/2025 Manifestação do Perito
19/09/2025 Petições Diversas
08/10/2025 Manifestação do Perito
10/10/2025 Petições Diversas
29/06/2026 Petições Diversas
12/08/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Número Classe Apensamento Motivo
1005776-92.2021.8.26.0077 Execução de Título Extrajudicial 04/07/2022

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.