| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestor | Natalia Gir de Andrade |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Fls. 424: Ciência às partes das novas datas designadas para leilões: O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 424: Ciência às partes das novas datas designadas para leilões: O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70037940-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 10:31 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2026 Teor do ato: Fls. 424: Ciência às partes das novas datas designadas para leilões: O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 424: Ciência às partes das novas datas designadas para leilões: O 1º Leilão terá início no dia 20/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 23/07/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 23/07/26, às 15h01 e se encerrará no dia 12/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. |
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70037940-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 10:31 |
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2026 Teor do ato: Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 410/415.. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 410/415.. |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2026 Teor do ato: Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 410/415. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 410/415. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70009350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 14:23 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/02/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1610/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1610/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 24/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70112070-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 18:08 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1026/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1026/2025 Teor do ato: Aguarde-se comunicação da leiloeira, pelo prazo de 15 (quinze) das, acerca do sucesso ou não dos novos leilões designados informados nos autos. Com ou sem informação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Aguarde-se comunicação da leiloeira, pelo prazo de 15 (quinze) das, acerca do sucesso ou não dos novos leilões designados informados nos autos. Com ou sem informação, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante manifestação da leiloeira (Conforme determinação nos autos do processo nº 1006006-37.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, fomos nomeados para realizar a alienação do imóvel descrito na Matrícula nº 84.461 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de BIRIGUI/SP, bem este que também se encontra constrito nestes autos (penhora do AV.07 da referida matrícula). Por esse motivo, apresentamos a informação nos autos para que nos termos do artigo 889, inciso V, do CPC sejam as partes cientificadas do leilão que ocorrerá no processo nº 1006006-37.2021.8.26.0077, nas seguintes datas: Da Praça - O 1º Leilão terá início no dia 01/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/25, às 15h00"). Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante manifestação da leiloeira (Conforme determinação nos autos do processo nº 1006006-37.2021.8.26.0077, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP, fomos nomeados para realizar a alienação do imóvel descrito na Matrícula nº 84.461 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de BIRIGUI/SP, bem este que também se encontra constrito nestes autos (penhora do AV.07 da referida matrícula). Por esse motivo, apresentamos a informação nos autos para que nos termos do artigo 889, inciso V, do CPC sejam as partes cientificadas do leilão que ocorrerá no processo nº 1006006-37.2021.8.26.0077, nas seguintes datas: Da Praça - O 1º Leilão terá início no dia 01/08/25, às 15h00 e se encerrará no dia 04/08/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 04/08/25, às 15h01 e se encerrará no dia 26/08/25, às 15h00"). |
| 01/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70070484-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/07/2025 11:16 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante expediente juntado aos autos. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista às partes ante expediente juntado aos autos. |
| 23/06/2025 |
Edital Juntado
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70066410-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 14:13 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0575/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0575/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela leiloeira. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela leiloeira. |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70063877-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 13/06/2025 13:44 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que Leiloeira NATALIA GIR DE ANDRADE, da casa leiloeira AGS LEILÕES (www.agsleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º leilão com início no dia 13/05/2025 às 10h30min e encerrará no dia 16/05/2025 às 10h30min e 2º leilão com início no dia 16/05/2025 às 10h31min, e com término no dia 05/06/2025 às 10h30min do imóvel matrícula 84.461 do CRI de Birigui-SP conforme fls. 354/359. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que Leiloeira NATALIA GIR DE ANDRADE, da casa leiloeira AGS LEILÕES (www.agsleiloes.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º leilão com início no dia 13/05/2025 às 10h30min e encerrará no dia 16/05/2025 às 10h30min e 2º leilão com início no dia 16/05/2025 às 10h31min, e com término no dia 05/06/2025 às 10h30min do imóvel matrícula 84.461 do CRI de Birigui-SP conforme fls. 354/359. |
| 09/04/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 09/04/2025 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 09/04/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70037568-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/04/2025 15:39 |
| 31/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2025 Teor do ato: Fls. 329/330: Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 307/308. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 329/330: Intime-se a Sra. Leiloeira para designar novos leilões em prosseguimento, observando o teor do despacho de fls. 313, que indeferiu a alienação por valor inferior a 60% da avaliação. Dê-se ciência à leiloeira do petitório de fls. 307/308. |
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70019575-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 15:59 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Agravo de Instrumento juntado aos autos, com trânsito em julgado. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do Agravo de Instrumento juntado aos autos, com trânsito em julgado. Manifeste-se o interessado em prosseguimento, se o caso. |
| 13/02/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70011848-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:41 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Fls. 307/308: Indefiro a alienação do bem penhorado por percentual menor que 60% da avaliação, sob pena de prejuízo à executada, bem como pelo fato de que o imóvel não é de difícil alienação, tratando-se de terreno em Condomínio de Luxo situado na Comarca, devendo ser tentada obtenção do maior valor possível para pagamento do débito em execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 307/308: Indefiro a alienação do bem penhorado por percentual menor que 60% da avaliação, sob pena de prejuízo à executada, bem como pelo fato de que o imóvel não é de difícil alienação, tratando-se de terreno em Condomínio de Luxo situado na Comarca, devendo ser tentada obtenção do maior valor possível para pagamento do débito em execução. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70128219-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2024 15:29 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não havendo comunicação de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não havendo comunicação de concessão de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106326-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2024 12:47 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Fls. 250/263 e 269/277: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. O exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (42/45), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.46) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Fls. 278: Ciência às partes. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 250/263 e 269/277: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. O exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (42/45), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.46) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Fls. 278: Ciência às partes. |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70073457-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2024 11:58 |
| 17/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071258-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2024 14:16 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. |
| 11/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70068915-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/07/2024 15:07 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Fls. 236/246: Ciência às partes. Manifeste-s eo exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 28/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 236/246: Ciência às partes. Manifeste-s eo exequente em prosseguimento. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70062608-9 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 25/06/2024 15:02 |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70048576-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:13 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Fls. 223/225: Ciência às partes. No mais, o contido no requerimento será analisado em caso de arreamtação do bem. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 223/225: Ciência às partes. No mais, o contido no requerimento será analisado em caso de arreamtação do bem. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70031134-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:44 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Ciência das datas do leilão: : "O 1º Leilão terá início no dia 20/05/2024, às 14h00, com término em 23/05/2024, às 14h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 23/05/2024, às 14h01, com término em 12/06/2024, às 14h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP." Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência das datas do leilão: : "O 1º Leilão terá início no dia 20/05/2024, às 14h00, com término em 23/05/2024, às 14h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 23/05/2024, às 14h01, com término em 12/06/2024, às 14h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP." |
| 02/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70030068-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/04/2024 10:54 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2024 Data da Publicação: 07/03/2024 Número do Diário: 3920 |
| 05/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2024 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. NATALIA GIR DE ANDRADE, para atuar nestes autos, através do sistema Website: https://www.agsleiloes.com.br, e e-mail natalia@agsleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 04/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. NATALIA GIR DE ANDRADE, para atuar nestes autos, através do sistema Website: https://www.agsleiloes.com.br, e e-mail natalia@agsleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70119471-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2023 14:55 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2023 Teor do ato: Fls. 173/175: Defiro. O executado já foi intimado da penhora na pessoa de seu patrono constituído nos autos. Quanto à avaliação, tratando-se de processo entre as mesmas partes e distribuído por dependência ao apenso, homologo aquela efetuada no feito nº 1006006-37.2021.8.26.0077 e determino o prosseguimento dos autos em seus ulteriores termos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 173/175: Defiro. O executado já foi intimado da penhora na pessoa de seu patrono constituído nos autos. Quanto à avaliação, tratando-se de processo entre as mesmas partes e distribuído por dependência ao apenso, homologo aquela efetuada no feito nº 1006006-37.2021.8.26.0077 e determino o prosseguimento dos autos em seus ulteriores termos. |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 12/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70084776-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 16:05 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 01/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência da prenotação efetivada junto à ARISP, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o endereço eletrônico indicado pelo procurador da parte. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348S/P), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383S/P), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência da prenotação efetivada junto à ARISP, a qual terá validade de 30(trinta) dias. O envio do boleto para pagamento das custas será realizado pela ARISP para o endereço eletrônico indicado pelo procurador da parte. |
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/06/2023 |
Documento Juntado
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70054360-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 13:56 |
| 19/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2023 Data da Publicação: 21/06/2023 Número do Diário: 3760 |
| 19/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.461 do CRI desta Comarca, pertencente ao executado Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova denominação de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda (fl. 76). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 16/06/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.461 do CRI desta Comarca, pertencente ao executado Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda, nova denominação de JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda (fl. 76). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70037901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 16:24 |
| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0374/2023 Data da Publicação: 02/05/2023 Número do Diário: 3726 |
| 27/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2023 Teor do ato: Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 26/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70021025-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 10:48 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 132/139, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, obscura ou contraditória. Aliás, a decisão embargada sequer possui conteúdo decisório a ser atacado por meio de embargos de declaração, visto que apenas determina a juntada um de documento. Frisa-se também que não há outra petição anterior que não tenha sido analisada a justificar eventual omissão, sendo que aquela que tangencia a questão já foi analisada às fls. 118. O embargante, portanto, manifesta seu inconformismo com referida decisão, porém parece pretender modificação de outra, cujo prazo para recurso já se exauriu. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 09/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 132/139, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, obscura ou contraditória. Aliás, a decisão embargada sequer possui conteúdo decisório a ser atacado por meio de embargos de declaração, visto que apenas determina a juntada um de documento. Frisa-se também que não há outra petição anterior que não tenha sido analisada a justificar eventual omissão, sendo que aquela que tangencia a questão já foi analisada às fls. 118. O embargante, portanto, manifesta seu inconformismo com referida decisão, porém parece pretender modificação de outra, cujo prazo para recurso já se exauriu. Int. |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70008550-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 11:18 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.23.70007247-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 17:09 |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70005030-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2023 17:30 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fl. 124: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada de cópia da certidão da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 124: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada de cópia da certidão da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70106220-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 15:40 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2022 Teor do ato: Rejeito o pedido de fls.84/86, pois não é caso de se declarar extinção do presente feito por ausência de interesse processual. Como bem explicou o exequente às fls.107/111, as parcelas cobradas neste processo tem vencimento anterior àquelas cobradas no processo 1006006-37.2021.8.26.0077, previamente ajuizado. Com efeito, no processo 1006006-37.2021.8.26.0077, ajuizado antes do presente feito, as parcelas cobradas tem vencimento entre outubro de 2020 e junho de 2021. Já neste processo, as parcelas tem vencimento anterior, ou seja, entre outubro de 2019 e setembro de 2020. Em prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo para embargos.. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito o pedido de fls.84/86, pois não é caso de se declarar extinção do presente feito por ausência de interesse processual. Como bem explicou o exequente às fls.107/111, as parcelas cobradas neste processo tem vencimento anterior àquelas cobradas no processo 1006006-37.2021.8.26.0077, previamente ajuizado. Com efeito, no processo 1006006-37.2021.8.26.0077, ajuizado antes do presente feito, as parcelas cobradas tem vencimento entre outubro de 2020 e junho de 2021. Já neste processo, as parcelas tem vencimento anterior, ou seja, entre outubro de 2019 e setembro de 2020. Em prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo para embargos.. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2022 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. Birigui, 22 de agosto de 2022. Eu, ___, Duílio Ramos Alvarez Benetti, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 27/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 |
| 26/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida, para eventual manifestação, ante documentos juntados em manifestação da requerente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida, para eventual manifestação, ante documentos juntados em manifestação da requerente. |
| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071098-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:30 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388854061TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 11/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante documentos juntados em manifestação pela parte executada. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante documentos juntados em manifestação pela parte executada. |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70065770-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/07/2022 16:49 |
| 04/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1006006-37.2021.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70048706-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 17:02 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo ora em distribuição possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim sendo o processo anteriormente distribuído possui um pedido mais abrangentes pois, temos parcelas de taxa de condomínio vencidas e a solicitação da inclusão das que venham a vencer no transcurso do processo, já o processo que ora distribuído vem a complementar o período anterior da inadimplência do Executado para com o Exequente. Desta forma, está flagrante a conexão prevista no Artigo 55, § 2º, inciso I e II e § 3º, do NCPC/2015 e a continência prevista no Artigo 56, do NCPC/2015. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 24/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/12/2023 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Prestação de Contas - Perito |
| 11/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 23/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 03/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2025 |
Prestação de Contas - Perito |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |