| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Vinícius Soueth Yazima Carvalho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Perito |
Natalia Gir de Andrade
Advogado: Oreste Guidi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ficam as partes intimadas da minuta do edital de leilão eletrônico - fls. 557/576. |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Ficam as partes intimadas da minuta do edital de leilão eletrônico - fls. 557/576. |
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70063024-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/08/2026 09:10 |
| 21/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1267/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 20/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1267/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 542/544: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 501/502. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Vinícius Soueth Yazima Carvalho (OAB 544392/SP) |
| 20/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 542/544: Defiro a realização de novo leilão eletrônico, nos termos da decisão de fls. 501/502. Intime-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70026741-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/04/2026 18:26 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70024123-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/03/2026 15:15 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2026 Data da Publicação: 18/03/2026 |
| 16/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 526/528: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Desta forma, havendo débitos fiscais sobre o bem arrematado, deverá ser observado o valor do débito fiscal, a ser extraído do depósito efetuado nos autos referente ao preço da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 526/528: Nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço". Desta forma, havendo débitos fiscais sobre o bem arrematado, deverá ser observado o valor do débito fiscal, a ser extraído do depósito efetuado nos autos referente ao preço da arrematação. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.80046826-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2025 14:17 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2003/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2003/2025 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização do leilão, nos termos de fls. 510/522, conforme segue: O 1º Leilão terá início no dia 23/02/2026, às 11h00, com término em 26/02/2026, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 26/02/2026, às 11h01, com término em 18/03/2026, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização do leilão, nos termos de fls. 510/522, conforme segue: O 1º Leilão terá início no dia 23/02/2026, às 11h00, com término em 26/02/2026, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 26/02/2026, às 11h01, com término em 18/03/2026, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. |
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70137267-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 16:55 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70135148-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2025 19:30 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1928/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1928/2025 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado às fls. 494/495, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/12/2025 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado às fls. 494/495, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70108432-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 15:40 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 462: Ciência às partes. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 462: Ciência às partes. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70073371-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 17:33 |
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 03/07/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. |
| 03/07/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência da petição retro juntada. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência da petição retro juntada. |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70053253-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/05/2025 12:31 |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2025 Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70129647-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:25 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 425/447: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 425/447: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Int. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106320-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2024 12:32 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 289/400: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (fls. 40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fl. 44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 20/09/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 289/400: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (fls. 40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fl. 44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Intime-se. |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência da petição retro juntada. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência da petição retro juntada. |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70076970-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/07/2024 16:02 |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071413-1 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2024 16:36 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 11/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70069083-6 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/07/2024 17:15 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2024 Data da Publicação: 01/07/2024 Número do Diário: 3997 |
| 27/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.378/381 e 385: Acolho os embargos de declaração para correção do erro material indicado pelo embargante. Assim, retifica-se a decisão de fls.375, determinando-se a suspensão da presente execução, com a realização dos atos executórios unicamente na execução 1006018-51.2021.8.26.0077, em apenso. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 27/06/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls.378/381 e 385: Acolho os embargos de declaração para correção do erro material indicado pelo embargante. Assim, retifica-se a decisão de fls.375, determinando-se a suspensão da presente execução, com a realização dos atos executórios unicamente na execução 1006018-51.2021.8.26.0077, em apenso. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70039885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2024 14:47 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 18/04/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70036447-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/04/2024 14:41 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.369/374: O imóvel objeto dos presentes autos também foi penhorado no processo 1004115-44.2022.8.26.0077, apenso ao presente feito, que se encontra em fase mais adiantada. Assim, sua alienação forçada deverá ocorrer naquele processo, restando prejudicada discussão sobre sua avaliação. De fato, tal questão já foi atingida pela preclusão no feito em que se realiza a alienação judicial do imóvel. No mais, uma vez que os processos se encontram apensados, não há razão para que as duas execuções tramitem separadamente. Dito isto, os atos executórios, doravante, deverão ocorrer unicamente na execução 1004115-44.2022.8.26.0077, que se encontra em estado mais avançado, sobrestando-se o andamento deste feito. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.369/374: O imóvel objeto dos presentes autos também foi penhorado no processo 1004115-44.2022.8.26.0077, apenso ao presente feito, que se encontra em fase mais adiantada. Assim, sua alienação forçada deverá ocorrer naquele processo, restando prejudicada discussão sobre sua avaliação. De fato, tal questão já foi atingida pela preclusão no feito em que se realiza a alienação judicial do imóvel. No mais, uma vez que os processos se encontram apensados, não há razão para que as duas execuções tramitem separadamente. Dito isto, os atos executórios, doravante, deverão ocorrer unicamente na execução 1004115-44.2022.8.26.0077, que se encontra em estado mais avançado, sobrestando-se o andamento deste feito. Int. |
| 16/01/2024 |
Ofício Juntado
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/12/2023 |
Ofício Juntado
|
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70113840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 16:30 |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70113326-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 17:33 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 29/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos. |
| 29/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/11/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/10/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2023/022293-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/11/2023 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70094838-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2023 16:53 |
| 30/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2023 Data da Publicação: 03/10/2023 Número do Diário: 3832 |
| 29/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2023 Teor do ato: Vistos. Por ora, ante à insurgência da executada quanto à utilização da prova emprestada, defiro a avaliação por oficial de justiça. Desta forma, providenciado o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, ante à insurgência da executada quanto à utilização da prova emprestada, defiro a avaliação por oficial de justiça. Desta forma, providenciado o recolhimento da diligência, expeça-se mandado de avaliação, dando-se ciência às partes com a vinda do auto. Intime-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 22/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida, para eventual manifestação, ante documentos juntados em manifestação da requerente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida, para eventual manifestação, ante documentos juntados em manifestação da requerente. |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70066439-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 14:23 |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 12/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante manifestação juntada pela parte executada. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70062737-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:16 |
| 03/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/207: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/207: Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 21/06/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70042773-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:12 |
| 17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
| 16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2023 Teor do ato: Vistos. A questão atinente à reunião dos processos já foi analisada às fls. 113, não cabendo qualquer deliberação nesse sentido. Quanto à alegação de excesso de penhora, assiste razão ao exequente no sentido de que a constrição deve ser mantida, haja vista que o bem sequer foi avaliado nos autos. Ademais, não se verifica qualquer outra causa de impenhorabilidade, razão pela qual afasto a pretensão do executado, mantendo-se a penhora. Por fim, indefiro o requerimento de aplicação da litigância de má-fé, não se vislumbrando motivos para a sua incidência. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A questão atinente à reunião dos processos já foi analisada às fls. 113, não cabendo qualquer deliberação nesse sentido. Quanto à alegação de excesso de penhora, assiste razão ao exequente no sentido de que a constrição deve ser mantida, haja vista que o bem sequer foi avaliado nos autos. Ademais, não se verifica qualquer outra causa de impenhorabilidade, razão pela qual afasto a pretensão do executado, mantendo-se a penhora. Por fim, indefiro o requerimento de aplicação da litigância de má-fé, não se vislumbrando motivos para a sua incidência. Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 05/04/2023 |
Documento Juntado
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| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70026306-6 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/03/2023 16:48 |
| 22/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0251/2023 Data da Publicação: 23/03/2023 Número do Diário: 3702 |
| 21/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente, para manifestação no prazo legal, ante Impugnação à Penhora, tempestivamente juntada pelo(a) executado(a). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 20/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente, para manifestação no prazo legal, ante Impugnação à Penhora, tempestivamente juntada pelo(a) executado(a). |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70022970-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 11:15 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: fica intimada a executada, na pessoa de seu(sua) patrono(a), para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nro. 84.548, nos termos da decisão/termo de fl. 132. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 24/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: fica intimada a executada, na pessoa de seu(sua) patrono(a), para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à penhora realizada sobre o imóvel de matrícula nro. 84.548, nos termos da decisão/termo de fl. 132. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70015226-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 11:19 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 20/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 17/02/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.548 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70124713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 09:19 |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Apresente a parte exequente matrícula atualizada do imóvel apontado para penhora. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 26/10/2022 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Apresente a parte exequente matrícula atualizada do imóvel apontado para penhora. Int. |
| 29/09/2022 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70089289-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:29 |
| 03/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2022 Teor do ato: *ATO ORDINATÓRIO: fl. 115: vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 02/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*ATO ORDINATÓRIO: fl. 115: vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento. |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2022 Teor do ato: Vistos. Rejeito o pedido de fls.84/86, pois não é caso de se declarar extinção do presente feito por ausência de interesse processual. Como bem explicou o exequente às fls.106/110, as parcelas cobradas neste processo tem vencimento anterior àquelas cobradas no processo 1006018-51.2021.8.26.0077, previamente ajuizado. Com efeito, no processo 1006018-51.2021.8.26.0077, ajuizado antes do presente feito, as parcelas cobradas tem vencimento entre outubro de 2020 e junho de 2021. Já neste processo (1004115-44.2022.8.26.0077), as parcelas tem vencimento anterior, ou seja, entre outubro de 2019 e setembro de 2020. Em prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo para embargos. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 01/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Rejeito o pedido de fls.84/86, pois não é caso de se declarar extinção do presente feito por ausência de interesse processual. Como bem explicou o exequente às fls.106/110, as parcelas cobradas neste processo tem vencimento anterior àquelas cobradas no processo 1006018-51.2021.8.26.0077, previamente ajuizado. Com efeito, no processo 1006018-51.2021.8.26.0077, ajuizado antes do presente feito, as parcelas cobradas tem vencimento entre outubro de 2020 e junho de 2021. Já neste processo (1004115-44.2022.8.26.0077), as parcelas tem vencimento anterior, ou seja, entre outubro de 2019 e setembro de 2020. Em prosseguimento, certifique-se eventual decurso do prazo para embargos. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071075-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 14:11 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388854336TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 11/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70065767-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/07/2022 16:48 |
| 05/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006018-51.2021.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
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| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70048673-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 16:28 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo ora em distribuição possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim sendo o processo anteriormente distribuído possui um pedido mais abrangentes pois, temos parcelas de taxa de condomínio vencidas e a solicitação da inclusão das que venham a vencer no transcurso do processo, já o processo que ora distribuído vem a complementar o período anterior da inadimplência do Executado para com o Exequente. Desta forma, está flagrante a conexão prevista no Artigo 55, § 2º, inciso I e II e § 3º, do NCPC/2015 e a continência prevista no Artigo 56, do NCPC/2015. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 06/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Embargos de Declaração |
| 25/04/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 31/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 07/07/2025 |
Petições Diversas |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 05/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/12/2025 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 01/04/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 10/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006018-51.2021.8.26.0077 | Execução de Título Extrajudicial | 04/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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