| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certifico haver afixado uma via em local de praxe. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 279), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 09h00min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 09h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 09h01min, estendendo-se até 16/06/2026, às 09h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 241. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02. À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 279), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 09h00min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 09h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 09h01min, estendendo-se até 16/06/2026, às 09h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 241. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02. À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
certifico haver afixado uma via em local de praxe. |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Edital Juntado
|
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 279), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 09h00min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 09h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 09h01min, estendendo-se até 16/06/2026, às 09h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 241. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02. À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 279), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 09h00min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 09h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 09h01min, estendendo-se até 16/06/2026, às 09h00min, não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 241. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02. À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70032408-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 17:43 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a leiloeira, na pessoa de seu procurador, para que apresente a Minuta de Edital do Leilão designado, ou informe se necessitará de algum prazo suplementar para a confecção. Prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a certidão retro, intime-se a leiloeira, na pessoa de seu procurador, para que apresente a Minuta de Edital do Leilão designado, ou informe se necessitará de algum prazo suplementar para a confecção. Prazo suplementar de 15 dias. Intime-se. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da leiloeira às fls. 245/246, a fim de formalizar o ato, bem como evitando-se eventual alegação de nulidade, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 151/152 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 258/259: ciência às partes. Por ora, aguarde-se a confecção da Minuta do Edital de Leilão pelo prazo de 10 dias, conforme informado pela leiloeira. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 20/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258/259: ciência às partes. Por ora, aguarde-se a confecção da Minuta do Edital de Leilão pelo prazo de 10 dias, conforme informado pela leiloeira. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70021600-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 08:47 |
| 09/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70017794-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 09:12 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a manifestação da leiloeira às fls. 245/246, a fim de formalizar o ato, bem como evitando-se eventual alegação de nulidade, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 151/152 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Ante a manifestação da leiloeira às fls. 245/246, a fim de formalizar o ato, bem como evitando-se eventual alegação de nulidade, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 151/152 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. |
| 04/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a manifestação da leiloeira às fls. 245/246, a fim de formalizar o ato, bem como evitando-se eventual alegação de nulidade, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 151/152 por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70016330-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 17:06 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 233/234: acolho o pedido da parte exequente e defiro nova praça do bem, desta vez autorizando que sejam admitidos, em 2ª praça, lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Ciência quanto à planilha de cálculos acostada às fls.235. Ressalto, por oportuno, que os débitos constantes na planilha de cálculos de fls.236/239 não são objeto da presente execução. Intime-se a leiloeira, a fim de que designe novas datas para realização de leilão do bem penhorado nos autos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 233/234: acolho o pedido da parte exequente e defiro nova praça do bem, desta vez autorizando que sejam admitidos, em 2ª praça, lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Ciência quanto à planilha de cálculos acostada às fls.235. Ressalto, por oportuno, que os débitos constantes na planilha de cálculos de fls.236/239 não são objeto da presente execução. Intime-se a leiloeira, a fim de que designe novas datas para realização de leilão do bem penhorado nos autos. Intime-se. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70000862-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2026 18:32 |
| 23/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0545/2025 Data da Publicação: 24/06/2025 |
| 09/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, recebo a informação de realização de leilão, com ciência da parte exequente. Ciência à executada. Aguarde-se manifestação em seguimento ou informações da hasta pública pelo prazo de 60 dias. Intime-se. |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70060954-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 16:00 |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70060810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 13:10 |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004131-95.2022.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Guatambu Park - Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante do exposto, pela cooperação entre partes, ouça-se a autora para que indique se possui notícia do cumprimento do ofício retro, além de se manifestar em seguimento. Prazo de 05 dias. Intimem-se. - ADV: THIAGO CICERO SALLES COELHO (OAB 251383/SP), ODAIR JOSÉ GOMES (OAB 251348/SP), JOÃO VITOR ANDREAZE (OAB 241213/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do exposto, pela cooperação entre partes, ouça-se a autora para que indique se possui notícia do cumprimento do ofício retro, além de se manifestar em seguimento. Prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do exposto, pela cooperação entre partes, ouça-se a autora para que indique se possui notícia do cumprimento do ofício retro, além de se manifestar em seguimento. Prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1165/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1165/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 205/206: defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1005757-86.2021.8.26.0077 - 2ª Vara Cível desta comarca, sobre eventuais créditos em nome do executado, JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 32.006.677/0001-23), que receba ou venha a receber nesses autos, para pagamento do débito existentes neste processo, no valor total de R$ 18.760,11, atualizado até 12/2024, para satisfação da presente execução, remetendo informações a este juízo acerca da anotação da presente penhora nesse feito. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de ofício para cumprimento da penhora e deverá ser transmitida pela serventia por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 205/206: defiro a penhora no rosto dos autos dos processos nº 1005757-86.2021.8.26.0077 - 2ª Vara Cível desta comarca, sobre eventuais créditos em nome do executado, JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 32.006.677/0001-23), que receba ou venha a receber nesses autos, para pagamento do débito existentes neste processo, no valor total de R$ 18.760,11, atualizado até 12/2024, para satisfação da presente execução, remetendo informações a este juízo acerca da anotação da presente penhora nesse feito. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de ofício para cumprimento da penhora e deverá ser transmitida pela serventia por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 13/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70132397-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2024 16:01 |
| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2024 Data da Publicação: 29/11/2024 Número do Diário: 4101 |
| 27/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2024 Teor do ato: Vistos. Pretende o executado a utilização de prova emprestada com relação à avaliação do imóvel penhorado nestes autos, sendo LOTE 05 da QUADRA E. Conforme exposto pelo exequente em sua manifestação de fls. 177-199, o processo indicado pelo executado possui objetos diferentes, pois se refere a lote diverso do penhorado nestes autos, assim prejudicando a obtenção da prova emprestada ao feito 1005998-60.2021.8.26.0077, posto as características de cada lote, ainda que situado no mesmo condomínio. Ante exposto, verifico que o imóvel objeto de penhora nestes autos encontra-se avaliado junto ao feito nº 1005937-05.2021.8.26.0077. Neste sentido, ao encontro da solicitação feita pelo executado, defiro a utilização de prova emprestada com relação à avaliação do imóvel penhorado nestes autos sobre a matrícula 84.525 do CRI de Birigui/SP Assim, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia e efetividade do processo, considero desnecessária a realização de nova avaliação do imóvel constrito, sendo possível a utilização das avaliações já produzidas no processo nº 1005937-05.2021.8.26.0077, em trâmite nesta Vara. Neste sentido, servirá a presente decisão como ofício aos autos nº 1005937-05.2021.8.26.0077, para fins de requisição das cópias dos laudos de avaliação do imóvel descrito acima. Com os laudos, tonem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende o executado a utilização de prova emprestada com relação à avaliação do imóvel penhorado nestes autos, sendo LOTE 05 da QUADRA E. Conforme exposto pelo exequente em sua manifestação de fls. 177-199, o processo indicado pelo executado possui objetos diferentes, pois se refere a lote diverso do penhorado nestes autos, assim prejudicando a obtenção da prova emprestada ao feito 1005998-60.2021.8.26.0077, posto as características de cada lote, ainda que situado no mesmo condomínio. Ante exposto, verifico que o imóvel objeto de penhora nestes autos encontra-se avaliado junto ao feito nº 1005937-05.2021.8.26.0077. Neste sentido, ao encontro da solicitação feita pelo executado, defiro a utilização de prova emprestada com relação à avaliação do imóvel penhorado nestes autos sobre a matrícula 84.525 do CRI de Birigui/SP Assim, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia e efetividade do processo, considero desnecessária a realização de nova avaliação do imóvel constrito, sendo possível a utilização das avaliações já produzidas no processo nº 1005937-05.2021.8.26.0077, em trâmite nesta Vara. Neste sentido, servirá a presente decisão como ofício aos autos nº 1005937-05.2021.8.26.0077, para fins de requisição das cópias dos laudos de avaliação do imóvel descrito acima. Com os laudos, tonem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70123936-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2024 16:36 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/175: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 174/175: manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70119956-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 10:55 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Determino a avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 151/152), a ser realizada através de Perito Judicial. 2. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito judicial e engenheiro civil, Lupércio Ziroldo Antonio. 3. Arbitro a verba honorária em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias para depósito pela parte exequente. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze), na forma do art. 465 do CPC. 5. Com o depósito, intime-se o perito para designar data para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes, na pessoa de seus patronos, mediante publicação no DJE. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito, intimando-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Determino a avaliação do imóvel objeto da penhora (fls. 151/152), a ser realizada através de Perito Judicial. 2. Para proceder à avaliação do imóvel penhorado nos autos, nomeio o perito judicial e engenheiro civil, Lupércio Ziroldo Antonio. 3. Arbitro a verba honorária em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), fixando o prazo de 15 (quinze) dias para depósito pela parte exequente. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze), na forma do art. 465 do CPC. 5. Com o depósito, intime-se o perito para designar data para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes, na pessoa de seus patronos, mediante publicação no DJE. 6. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do perito, intimando-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § único, CPC). Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/11/2024 |
Certidão Juntada
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| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Ciência a parte autora do Protocolo de Oficio de fls 164 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa pertinente.* Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora do Protocolo de Oficio de fls 164 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa pertinente.* |
| 04/09/2024 |
Protocolo Juntado
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| 27/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70087341-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 15:28 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os autos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 151/152, devendo a parte exequente observar o recebimento de e-mail para fins de pagamento dos emolumentos destinados à averbação da matrícula. Com a matrícula atualizada, tornem os autos conclusos para seguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Desarquivem-se os autos. Prossiga-se nos termos da decisão de fls. 151/152, devendo a parte exequente observar o recebimento de e-mail para fins de pagamento dos emolumentos destinados à averbação da matrícula. Com a matrícula atualizada, tornem os autos conclusos para seguimento do feito. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70085730-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 16:38 |
| 10/05/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 30/10/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nº da CDA: 1384700780 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.143/144 e fl.148: defiro a penhora sobre (100%) do imóvel objeto da matrícula 84.525 do CRI local, registrado em nome da executada JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, com capital integralizado pela BIG-LOT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambas inscritas no CNPJ. 32.006.677/0001-23, cujo bem passo a descrever: "uma unidade autônoma n. 05 (cinco), quadra "E", do Condomínio de Lotes denominado Residencial Guatambu Park, com frente para a Rodovia Teotônio Vilela n. 5.555, Bairro Guatambu, Birigui-SP, com área privativa da unidade: 926,69 metros quadrados; área comum 319,45481 metros quadrados; área total; 1.246,14481 metros quadrados; fração ideal de ocupação no terreno: 0,563049%, medindo 30,00 metros de frente para a via de circulação interna 1, denominada Diamantes, para efeitos junto ao cadastro municipal; de quem da via de circulação olha de frente para o imóvel, mede 30,89 metros pelo lado direito, confrontando com a unidade 04; pelo lado esquerdo 30,890 metros confrontando com a unidade 06 e pelos fundos 30,00 metros, confrontando com a unidade 08, todos da mesma quadra, distante 111,00 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00metros do ponto de confluência da Via de Circulação Interna I, denominada Diamantes com a Via de Circulação Interna &, denominada Turquesas. Av.04 REF Prenotação nº287.962 de 04/05/2022. PENHORA FORMA DO TÍTULO: Pela Certidão de Penhora (PH000414205), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP, 1 Oficio Judicial do Foro Central da Comarca de Birigui/SP, recepcionado em meio eletrônico, extraído do processo de Execução Civil nº de ordem 10059370520218260077, datado de 04/05/2022, onde consta como Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK e como executada: JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor de R$ 7.061,72, foi PENHORADO 100% do imóvel objeto desta Matrícula, pertencente a executada: JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo sido nomeado como fiel depositário: JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda." Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, da referida penhora. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. À vista do endereço eletrônico fornecido pelo exequente à fl.143, averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.143/144 e fl.148: defiro a penhora sobre (100%) do imóvel objeto da matrícula 84.525 do CRI local, registrado em nome da executada JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, com capital integralizado pela BIG-LOT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambas inscritas no CNPJ. 32.006.677/0001-23, cujo bem passo a descrever: "uma unidade autônoma n. 05 (cinco), quadra "E", do Condomínio de Lotes denominado Residencial Guatambu Park, com frente para a Rodovia Teotônio Vilela n. 5.555, Bairro Guatambu, Birigui-SP, com área privativa da unidade: 926,69 metros quadrados; área comum 319,45481 metros quadrados; área total; 1.246,14481 metros quadrados; fração ideal de ocupação no terreno: 0,563049%, medindo 30,00 metros de frente para a via de circulação interna 1, denominada Diamantes, para efeitos junto ao cadastro municipal; de quem da via de circulação olha de frente para o imóvel, mede 30,89 metros pelo lado direito, confrontando com a unidade 04; pelo lado esquerdo 30,890 metros confrontando com a unidade 06 e pelos fundos 30,00 metros, confrontando com a unidade 08, todos da mesma quadra, distante 111,00 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00metros do ponto de confluência da Via de Circulação Interna I, denominada Diamantes com a Via de Circulação Interna &, denominada Turquesas. Av.04 REF Prenotação nº287.962 de 04/05/2022. PENHORA FORMA DO TÍTULO: Pela Certidão de Penhora (PH000414205), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP, 1 Oficio Judicial do Foro Central da Comarca de Birigui/SP, recepcionado em meio eletrônico, extraído do processo de Execução Civil nº de ordem 10059370520218260077, datado de 04/05/2022, onde consta como Exequente: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK e como executada: JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, no valor de R$ 7.061,72, foi PENHORADO 100% do imóvel objeto desta Matrícula, pertencente a executada: JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda, tendo sido nomeado como fiel depositário: JOM Empreendimentos Imobiliários Ltda." Fica a executada intimada, na pessoa de seu procurador, da referida penhora. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora, nos termos do artigo 841 do CPC. À vista do endereço eletrônico fornecido pelo exequente à fl.143, averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 20/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70098465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 15:25 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0941/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0941/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 143/144: para análise do pedido, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, expedida pelo Registro Imobiliário local, com data de expedição de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 143/144: para análise do pedido, apresente o credor a certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende penhorar, expedida pelo Registro Imobiliário local, com data de expedição de 30 dias. Intime-se. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70092158-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 16:27 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 19/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2023 Data da Publicação: 21/09/2023 Número do Diário: 3824 |
| 19/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a certidão lançada à fl.137, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado, em nome da parte executada, nos termos da r.decisão de fls.131/133. 2- Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 18/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a certidão lançada à fl.137, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado, em nome da parte executada, nos termos da r.decisão de fls.131/133. 2- Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. |
| 14/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.131/133: à vista da r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.2204281-15.2022.8.26.0000, que não conheceu do recurso, concedo o prazo de 05 dias, a fim de que a parte executada recolha a taxa judiciária devida, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 26/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.131/133: à vista da r.Decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n.2204281-15.2022.8.26.0000, que não conheceu do recurso, concedo o prazo de 05 dias, a fim de que a parte executada recolha a taxa judiciária devida, sob pena de inscrição na dívida ativa. Intimem-se. |
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 127: anote-se a interposição do recurso. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 127: anote-se a interposição do recurso. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 07/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.22.70075364-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2022 16:06 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2022 Data da Publicação: 01/08/2022 Número do Diário: 3558 |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2022 Teor do ato: Vistos. Pretende a executada a extinção do processo, alegando falta de interesse de agir do exequente, que deve incluir os valores aqui executados em outra ação em curso. Não indicou a ação referida em sua petição (fls. 84/86). Instado a se manifestar, o exequente discordou do pedido do executado e pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando tratar-se de execução de parcelas anteriores às cobranças feitas no processo antecedente (fls. 105/109). De início, importante destacar que trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial, portanto, a defesa adequada seria, de fato, os Embargos à Execução, como mencionado pelo exequente à fl. 109. Nesse sentido, sendo questões atinentes à ação de Embargos à Execução, cuja distribuição é feita por dependência ao presente feito, no prazo descrito na decisão de fls. 73/74, a contar da juntada do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 83, não conheço do pedido de fls. 84/86 e determino à serventia que certifique eventual decurso do prazo para a executada distribuir os embargos, nos termos do artigo 914, parágrafo 1º do C.P.Civil. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 27/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a executada a extinção do processo, alegando falta de interesse de agir do exequente, que deve incluir os valores aqui executados em outra ação em curso. Não indicou a ação referida em sua petição (fls. 84/86). Instado a se manifestar, o exequente discordou do pedido do executado e pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando tratar-se de execução de parcelas anteriores às cobranças feitas no processo antecedente (fls. 105/109). De início, importante destacar que trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial, portanto, a defesa adequada seria, de fato, os Embargos à Execução, como mencionado pelo exequente à fl. 109. Nesse sentido, sendo questões atinentes à ação de Embargos à Execução, cuja distribuição é feita por dependência ao presente feito, no prazo descrito na decisão de fls. 73/74, a contar da juntada do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 83, não conheço do pedido de fls. 84/86 e determino à serventia que certifique eventual decurso do prazo para a executada distribuir os embargos, nos termos do artigo 914, parágrafo 1º do C.P.Civil. Intime-se. |
| 22/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70069459-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2022 15:09 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/86: vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 25/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84/86: vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70058254-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 20/06/2022 18:07 |
| 03/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388835558TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 31/05/2022 |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70048652-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 15:59 |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0448/2022 Data da Publicação: 25/05/2022 Número do Diário: 3512 |
| 23/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2022 Teor do ato: Vistos. Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 12.282,55, atualizada até 05.2022, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 23/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 12.282,55, atualizada até 05.2022, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo ora em distribuição possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim sendo o processo anteriormente distribuído possui um pedido mais abrangentes pois, temos parcelas de taxa de condomínio vencidas e a solicitação da inclusão das que venham a vencer no transcurso do processo, já o processo que ora distribuído vem a complementar o período anterior da inadimplência do Executado para com o Exequente. Desta forma, está flagrante a conexão prevista no Artigo 55, § 2º, inciso I e II e § 3º, do NCPC/2015 e a continência prevista no Artigo 56, do NCPC/2015. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 22/11/2024 |
Petições Diversas |
| 12/12/2024 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |