| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestor |
Natalia Gir de Andrade
Advogado: Oreste Guidi |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.80013117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:05 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: fls. 455/466: ciência às partes sobre juntada de Edital de Leilão: o 1º Leilão terá início no dia 28/07/2026, às 11h00, com término em 31/07/2026, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 31/07/2026, às 11h00, com término em 20/08/2026, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.80013117-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2026 15:05 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: fls. 455/466: ciência às partes sobre juntada de Edital de Leilão: o 1º Leilão terá início no dia 28/07/2026, às 11h00, com término em 31/07/2026, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 31/07/2026, às 11h00, com término em 20/08/2026, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. Advogados(s): Oreste Guidi (OAB 104232/SP), João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: fls. 455/466: ciência às partes sobre juntada de Edital de Leilão: o 1º Leilão terá início no dia 28/07/2026, às 11h00, com término em 31/07/2026, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 31/07/2026, às 11h00, com término em 20/08/2026, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. |
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70041395-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 09:50 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 21/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 444/445: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro para designar novos leilões para alienação do imóvel penhorado, mantidas as condições expostas na decisão de fls. 287/288. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 21/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 444/445: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro para designar novos leilões para alienação do imóvel penhorado, mantidas as condições expostas na decisão de fls. 287/288. Int. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70015178-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2026 10:37 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0375/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/02/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 03/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70112068-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 16:56 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 417/422: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro para designar novos leilões para alienação do imóvel penhorado, mantidas as condições expostas na decisão de fls. 287/288. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 417/422: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro para designar novos leilões para alienação do imóvel penhorado, mantidas as condições expostas na decisão de fls. 287/288. Int. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação da parte requerida acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. |
| 10/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerida. Manifeste-se em prosseguimento, no prazo legal, se o caso. |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70048123-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2025 16:46 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. |
| 05/05/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1060/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1060/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao recurso interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 27/11/2024 |
Concedido efeito suspensivo a Recurso
Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido ao recurso interposto. Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106303-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2024 12:07 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Fls. 345/356 e 362/369: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. O exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 20/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 345/356 e 362/369: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. O exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fls.44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. |
| 24/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70073122-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 22/07/2024 17:16 |
| 20/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 345/356, no prazo de 05 dias. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 19/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se o exequente sobre a exceção de pré-executividade de fls. 345/356, no prazo de 05 dias. |
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067961-1 Tipo da Petição: Entidade de Acolhimento - PIA Data: 08/07/2024 20:00 |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70054043-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 17:21 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos (auto negativo de arrematação em leilão). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Ciência do expediente retro juntado aos autos (auto negativo de arrematação em leilão). Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. |
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70052098-1 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 27/05/2024 19:28 |
| 03/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0347/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0347/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 316/317: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 316/317: Ciência às partes, bem como ao leiloeiro para cientificação aos eventuais licitantes. Intime-se o leiloeiro. No mais, aguarde-se a realização dos leilões. Int. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70025498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 08:53 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que pela Leiloeira Pública Oficial Natalia Gir de Andrade, da casa leiloeira AGS LEILÕES, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação bem Matrícula nº 84.527 do CRI da Comarca de Birigui/SP. Datas: O 1º Leilão terá início no dia 23/04/2024, às 11h00, com término em 26/04/2024, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 26/04/2024, às 11h01, com término em 16/05/2024, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP conforme fls. 295/299. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que pela Leiloeira Pública Oficial Natalia Gir de Andrade, da casa leiloeira AGS LEILÕES, gestora do sistema de alienação judicial eletrônica www.agsleiloes.com.br, levará a público pregão de venda e arrematação bem Matrícula nº 84.527 do CRI da Comarca de Birigui/SP. Datas: O 1º Leilão terá início no dia 23/04/2024, às 11h00, com término em 26/04/2024, às 11h00, ocasião em que o bem será entregue a quem maior lance oferecer de valor igual ou superior à avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP. O 2º Leilão terá início no dia 26/04/2024, às 11h01, com término em 16/05/2024, às 11h00, caso não haja arrematante no 1º Leilão, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada conforme Tabela Prática do TJ/SP conforme fls. 295/299. |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70023918-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/03/2024 12:20 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2024 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. NATALIA GIR DE ANDRADE, para atuar nestes autos através do sistema Website: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ ConsultaPublica/Perfil/55470 , e e-mail https://www.agsleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 20/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de Justiça. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio a Sra. NATALIA GIR DE ANDRADE, para atuar nestes autos através do sistema Website: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ ConsultaPublica/Perfil/55470 , e e-mail https://www.agsleiloes.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 05/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70113322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 17:28 |
| 30/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: Fls. 244/245: Certifique a serventia o decurso do prazo para o executado se manifestar acerca da avaliação. No mais, ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de fls. 240. Em prosseguimento, indique o exequente leiloeiro de sua preferência, desde que devidamente habilitado perante o Egrégio Tribunal, para alienação do bem. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 27/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 244/245: Certifique a serventia o decurso do prazo para o executado se manifestar acerca da avaliação. No mais, ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação efetuada pelo Sr. Oficial de fls. 240. Em prosseguimento, indique o exequente leiloeiro de sua preferência, desde que devidamente habilitado perante o Egrégio Tribunal, para alienação do bem. |
| 23/10/2023 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70092072-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 15:23 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0851/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0851/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 13/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 13/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2023 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 02/08/2023 Número do Diário: 3790 |
| 31/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos, Ante o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante o recolhimento do valor da diligência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Int. |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Guia Juntada
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70051889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 17:39 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2023 Data da Publicação: 05/06/2023 Número do Diário: 3750 |
| 01/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2023 Teor do ato: Rejeito a impugnação, pois não é caso de se reunir os processos na forma pretendida, não havendo empecilho nas execuções apartadas, eis que a questão é mera faculdade do exequente, pois tratam-se de dívidas decorrentes de parcelas individualizadas e distintas. Tal questão já foi abordada em autos diversos entre as mesmas partes, onde se pretendia a extinção do feito para cobrança em processo único, matéria que que foi afastada por este juízo e teve decisão confirmada perante o Egrégio Tribunal em Agravo de instrumento nº 2204297-66.2022.8.26.0000, conforme apontado pelo exequente. Observa-se que a executada, portanto, traz nova roupagem à mesma discussão exaurida. Quanto à alegação de excesso de penhora, assiste razão ao exequente no sentido de que a constrição deve ser mantida, haja vista que o bem sequer foi avaliado nos autos. Ademais, o argumento de que um único imóvel penhorado seja capaz de satisfazer as dívidas cobradas em inúmeras outras execuções em andamento, não é motivo para se verificar o excesso, uma vez que havendo boa-fé da parte executada, com a alienação do primeiro lote em quaisquer das execuções, poderá utilizar o saldo que remanescer para quitar as demais dívidas se assim pretender se ver livre das demais execuções. Não bastasse, repita-se, o imóvel penhorado nos autos sequer teve sua avaliação efetuada nos autos. Não bastasse tal fato, consta do pedido inicial que as demais prestações que se vencerem no curso do processo também estão incluídas, o que acarreta modificação considerável do valor da execução até sua quitação efetiva, afastando-se o fundamento de que um imóvel penhorado bastaria para quitação de diversos outros débitos nas demais execuções. No mais, não se verifica qualquer outra causa de impenhorabilidade, razão pela qual afasto a pretensão do executado, mantendo-se a penhora. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, visando o prosseguimento do feito com a avaliação do bem penhorado. Fl. 226: Ciência do exequente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Rejeito a impugnação, pois não é caso de se reunir os processos na forma pretendida, não havendo empecilho nas execuções apartadas, eis que a questão é mera faculdade do exequente, pois tratam-se de dívidas decorrentes de parcelas individualizadas e distintas. Tal questão já foi abordada em autos diversos entre as mesmas partes, onde se pretendia a extinção do feito para cobrança em processo único, matéria que que foi afastada por este juízo e teve decisão confirmada perante o Egrégio Tribunal em Agravo de instrumento nº 2204297-66.2022.8.26.0000, conforme apontado pelo exequente. Observa-se que a executada, portanto, traz nova roupagem à mesma discussão exaurida. Quanto à alegação de excesso de penhora, assiste razão ao exequente no sentido de que a constrição deve ser mantida, haja vista que o bem sequer foi avaliado nos autos. Ademais, o argumento de que um único imóvel penhorado seja capaz de satisfazer as dívidas cobradas em inúmeras outras execuções em andamento, não é motivo para se verificar o excesso, uma vez que havendo boa-fé da parte executada, com a alienação do primeiro lote em quaisquer das execuções, poderá utilizar o saldo que remanescer para quitar as demais dívidas se assim pretender se ver livre das demais execuções. Não bastasse, repita-se, o imóvel penhorado nos autos sequer teve sua avaliação efetuada nos autos. Não bastasse tal fato, consta do pedido inicial que as demais prestações que se vencerem no curso do processo também estão incluídas, o que acarreta modificação considerável do valor da execução até sua quitação efetiva, afastando-se o fundamento de que um imóvel penhorado bastaria para quitação de diversos outros débitos nas demais execuções. No mais, não se verifica qualquer outra causa de impenhorabilidade, razão pela qual afasto a pretensão do executado, mantendo-se a penhora. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, visando o prosseguimento do feito com a avaliação do bem penhorado. Fl. 226: Ciência do exequente. |
| 16/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 18/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70032705-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 17/04/2023 15:35 |
| 10/04/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2023 |
Ofício Juntado
|
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte requerente/exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 03/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Impugnação Tempestiva - Automática |
| 31/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028146-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2023 14:35 |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70021704-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:46 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2023 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 128/135, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, obscura ou contraditória. Aliás, a decisão embargada sequer possui conteúdo decisório a ser atacado por meio de embargos de declaração, visto que apenas determina a juntada um de documento. Frisa-se também que não há outra petição anterior que não tenha sido analisada a justificar eventual omissão, sendo que aquela que tangencia a questão já foi analisada às fls. 113. O embargante, portanto, manifesta seu inconformismo com referida decisão, porém parece pretender modificação de outra, cujo prazo para recurso já se exauriu. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.527 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 125/127), em nome de JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Birigui, 10/03/2023 Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 10/03/2023 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 128/135, posto que a decisão embargada, com a devida vênia, não é omissa, obscura ou contraditória. Aliás, a decisão embargada sequer possui conteúdo decisório a ser atacado por meio de embargos de declaração, visto que apenas determina a juntada um de documento. Frisa-se também que não há outra petição anterior que não tenha sido analisada a justificar eventual omissão, sendo que aquela que tangencia a questão já foi analisada às fls. 113. O embargante, portanto, manifesta seu inconformismo com referida decisão, porém parece pretender modificação de outra, cujo prazo para recurso já se exauriu. No mais, defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.527 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 125/127), em nome de JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Birigui, 10/03/2023 |
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70008539-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 11:09 |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 31/01/2023 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que os embargos de declaração retro juntados são tempestivos. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte contrária, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC, em 05 (cinco) dias. |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.23.70007253-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/01/2023 17:12 |
| 25/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70005218-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2023 10:01 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Fl. 119: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada de cópia da certidão da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 119: Para análise do pedido, providencie o exequente a juntada de cópia da certidão da matrícula do imóvel que pretende ver penhorado. |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70105905-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2022 08:21 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0983/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0983/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o interessado em prosseguimento. |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0813/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0813/2022 Teor do ato: A manifestação da executada é impertinente, não havendo se falar em extinção do feito por indeferimento da inicial. São requisitos do título executivo extrajudicial que o mesmo seja líquido certo e exigível. No caso da execução das cotas condominiais que se venceram no tempo após a propositura da ação, não se verifica qualquer empecilho ou defeito da inicial capaz de causa o indeferimento e extinção do processo, eis que o pedido da exordial atende aos requisitos mencionados. Assim, respeitado entendimento contrário, vejo apenas como possibilidade a inclusão de prestações sucessivas vencidas no curso da ação no pedido, mas não obrigação capaz de causar indeferimento da inicial. Assim, afasto o pedido de indeferimento da inicial. Manifeste-se Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
A manifestação da executada é impertinente, não havendo se falar em extinção do feito por indeferimento da inicial. São requisitos do título executivo extrajudicial que o mesmo seja líquido certo e exigível. No caso da execução das cotas condominiais que se venceram no tempo após a propositura da ação, não se verifica qualquer empecilho ou defeito da inicial capaz de causa o indeferimento e extinção do processo, eis que o pedido da exordial atende aos requisitos mencionados. Assim, respeitado entendimento contrário, vejo apenas como possibilidade a inclusão de prestações sucessivas vencidas no curso da ação no pedido, mas não obrigação capaz de causar indeferimento da inicial. Assim, afasto o pedido de indeferimento da inicial. Manifeste-se |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 16:09 |
| 14/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388854353TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 11/07/2022 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0635/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0635/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante documentos juntados em manifestação pela parte executada. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP) |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à(ao) exequente, ante documentos juntados em manifestação pela parte executada. |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70065758-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 08/07/2022 16:44 |
| 05/07/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/07/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1005968-25.2021.8.26.0077 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Condomínio em Edifício |
| 04/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2022 Teor do ato: Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Apensem-se estes aos autos principais, os quais originaram a distribuição por dependência e que foram indicados pela parte nos dados do processo. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 24/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70048618-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2022 15:33 |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo ora em distribuição possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim sendo o processo anteriormente distribuído possui um pedido mais abrangentes pois, temos parcelas de taxa de condomínio vencidas e a solicitação da inclusão das que venham a vencer no transcurso do processo, já o processo que ora distribuído vem a complementar o período anterior da inadimplência do Executado para com o Exequente. Desta forma, está flagrante a conexão prevista no Artigo 55, § 2º, inciso I e II e § 3º, do NCPC/2015 e a continência prevista no Artigo 56, do NCPC/2015. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 24/10/2022 |
Petições Diversas |
| 25/01/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 31/03/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 13/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Prestação de Contas - Perito |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Entidade de Acolhimento - PIA |
| 22/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 07/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 26/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1005968-25.2021.8.26.0077 | Execução de Título Extrajudicial | 04/07/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |