| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho Advogado: Diego Vinicius Pedroso RepreLeg: Marco Antônio Cardoso de Toledo |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 387), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 10h30min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 10h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 10h31min, estendendo-se até 16/06/2026, às 10h30min, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 329/331. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 2 - Sem prejuízo, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 387), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 10h30min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 10h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 10h31min, estendendo-se até 16/06/2026, às 10h30min, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 329/331. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 2 - Sem prejuízo, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 387), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 25/05/2026, à partir das 10h30min, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 28/05/2026 às 10h30min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 28/05/2026, à partir das 10h31min, estendendo-se até 16/06/2026, às 10h30min, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme decisão de fls. 329/331. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 2 - Sem prejuízo, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70032641-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 12:04 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 374/375: aguarde-se a apresentação da minuta de leilão, pelo prazo de 10 dias, conforme informado pela leiloeira. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 374/375: aguarde-se a apresentação da minuta de leilão, pelo prazo de 10 dias, conforme informado pela leiloeira. Intime-se. |
| 19/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70021650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 10:52 |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2026 Teor do ato: Vistos. 1-Fls.363/369: acolho o pedido da parte exequente e defiro nova praça do bem, desta vez autorizando que sejam admitidos, em 2ª praça, lances a partir de60% (sessenta por cento)dovalorda avaliação. 2 -Ciência quanto à planilha de cálculos acostada à fl.6365 e 369. 3 -Ressalto, por oportuno, que os débitos constantes na planilha de cálculos de fls.366/368não são objeto da presente execução. 4 -Intime-sealeiloeira,afim de que designe novas datas pararealização de leilão do bem penhorado nosautos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1-Fls.363/369: acolho o pedido da parte exequente e defiro nova praça do bem, desta vez autorizando que sejam admitidos, em 2ª praça, lances a partir de60% (sessenta por cento)dovalorda avaliação. 2 -Ciência quanto à planilha de cálculos acostada à fl.6365 e 369. 3 -Ressalto, por oportuno, que os débitos constantes na planilha de cálculos de fls.366/368não são objeto da presente execução. 4 -Intime-sealeiloeira,afim de que designe novas datas pararealização de leilão do bem penhorado nosautos. Intime-se. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70017240-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 17:17 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70131727-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 18:12 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1839/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1839/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 352/353: caso a parte exequente pretenda proceder com a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular, deverá providenciar ampla divulgação, cumprindo-se todos os requisitos elencados no artigo 242, da NSCGJ, com posterior comprovação nos autos. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 25/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 352/353: caso a parte exequente pretenda proceder com a alienação do imóvel penhorado por iniciativa particular, deverá providenciar ampla divulgação, cumprindo-se todos os requisitos elencados no artigo 242, da NSCGJ, com posterior comprovação nos autos. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70129769-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 16:53 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1516/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2025 Teor do ato: Ciência da expedição: CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da expedição: CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ |
| 10/10/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1443/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1443/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as petições e os documentos de fls. 330/339 informando sobre o leilão negativo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as petições e os documentos de fls. 330/339 informando sobre o leilão negativo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 01/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70110663-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/10/2025 15:22 |
| 06/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70099948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:28 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70083182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2025 17:40 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Edital Juntado
|
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2025 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl.306), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia19 de agosto de2025, à partir das 14h00min,e se estenderá por mais três dias encerrando-se em22/08/2025, às 14h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 22/08/2025, à partir das 14h01min, se estendendo até o dia 10 desetembro de 2025, às 14h00min., admitindo lanços a partir de 60% (sessentapor cento) do valor da avaliação (conforme a r. decisão de fl. 284/286). O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- Por oportuno, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl.306), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia19 de agosto de2025, à partir das 14h00min,e se estenderá por mais três dias encerrando-se em22/08/2025, às 14h00min, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 22/08/2025, à partir das 14h01min, se estendendo até o dia 10 desetembro de 2025, às 14h00min., admitindo lanços a partir de 60% (sessentapor cento) do valor da avaliação (conforme a r. decisão de fl. 284/286). O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais. 02- Por oportuno, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 10/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70070832-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2025 17:28 |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 30/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 136/137, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 27/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 136/137, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. |
| 27/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se pedido de utilização da prova emprestada formulado pelo exequente, consistente em laudo de avaliação do imóvel oriundo de outros autos, avaliando o imóvel na sua integralidade por R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O pedido merece ser acolhido. Com efeito, a avaliação constante do processo nº 1005912-89.2021.8.26.0077, em trâmite perante este juízo, foi realizada pelo Sr Oficial de Justiça em novembro/2023. Após abertura de oportunidade para que o executado se manifestasse sobre o pedido de prova emprestado, permaneceu o mesmo inerte conforme fls. 278. Vale destacar, que a execução deve prosseguir no interesse do credor e também, seguir de forma menos onerosa ao devedor, ou aumentar-lhe o ônus. Devendo, também, atender ao princípio da celeridade e economia processual. Assim, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia e efetividade do processo, considero desnecessária a realização de nova avaliação do imóvel constrito, possível a utilização da avaliação já produzida no processo nº 1005912-892021.8.26.0077, em trâmite perante este juízo, como prova emprestada nesta demanda. Nesse sentido, homologo a avaliação em questão (fl. 147/148), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, à luz do disposto no artigo 372 do C.P.Civil, para fixar o valor da penhora realizada nos autos, no importe de 100% do imóvel objeto da matrícula n. 84.524 do CRI local, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data de novembro/2023. Com o decurso do prazo para eventual insurgência acerca da presente decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública do imóvel. Intime-se. Birigui 05 de março de 2025. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se pedido de utilização da prova emprestada formulado pelo exequente, consistente em laudo de avaliação do imóvel oriundo de outros autos, avaliando o imóvel na sua integralidade por R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O pedido merece ser acolhido. Com efeito, a avaliação constante do processo nº 1005912-89.2021.8.26.0077, em trâmite perante este juízo, foi realizada pelo Sr Oficial de Justiça em novembro/2023. Após abertura de oportunidade para que o executado se manifestasse sobre o pedido de prova emprestado, permaneceu o mesmo inerte conforme fls. 278. Vale destacar, que a execução deve prosseguir no interesse do credor e também, seguir de forma menos onerosa ao devedor, ou aumentar-lhe o ônus. Devendo, também, atender ao princípio da celeridade e economia processual. Assim, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade, economia e efetividade do processo, considero desnecessária a realização de nova avaliação do imóvel constrito, possível a utilização da avaliação já produzida no processo nº 1005912-892021.8.26.0077, em trâmite perante este juízo, como prova emprestada nesta demanda. Nesse sentido, homologo a avaliação em questão (fl. 147/148), para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, à luz do disposto no artigo 372 do C.P.Civil, para fixar o valor da penhora realizada nos autos, no importe de 100% do imóvel objeto da matrícula n. 84.524 do CRI local, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na data de novembro/2023. Com o decurso do prazo para eventual insurgência acerca da presente decisão, tornem os autos conclusos para designação de hasta pública do imóvel. Intime-se. Birigui 05 de março de 2025. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, certifique-se se houve o decurso de prazo para manifestação do réu quanto ao pedido de avaliação emprestada feito em fl. 144, cujo comando judicial se deu em fl. 153. Em caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido de homologação do importe pelo autor. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, certifique-se se houve o decurso de prazo para manifestação do réu quanto ao pedido de avaliação emprestada feito em fl. 144, cujo comando judicial se deu em fl. 153. Em caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido de homologação do importe pelo autor. Intime-se. |
| 12/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70013761-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:08 |
| 10/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Ouça-se o autor em seguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 07/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Ouça-se o autor em seguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/02/2025 |
Documento Juntado
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| 06/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência acerca das informações de fls. 245/246. Aguarde-se o andamento do agravo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência acerca das informações de fls. 245/246. Aguarde-se o andamento do agravo. Intime-se. |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70006609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 12:02 |
| 26/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0797/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
| 05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0797/2024 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl. 214). Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 04/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo de instrumento (fl. 214). Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70090428-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 08:17 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Caso haja intento de alteração do conteúdo material, o embargante deverá se valer de agravo de instrumento. Aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. Birigui, 12 de agosto de 2024. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 12/08/2024 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão tal como lançada. Caso haja intento de alteração do conteúdo material, o embargante deverá se valer de agravo de instrumento. Aguarde-se o prazo recursal. Intime-se. Birigui, 12 de agosto de 2024. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70080889-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2024 15:35 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/197: manifeste-se o Embargado, no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º do C.P.Civil). Intimem-se. Birigui, 01 de agosto de 2024. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 01/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189/197: manifeste-se o Embargado, no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º do C.P.Civil). Intimem-se. Birigui, 01 de agosto de 2024. |
| 01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.24.70077454-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 01/08/2024 13:50 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0628/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2024 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Pela litigância de má-fé abordada, condeno o excipiente em multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, devidos ao excepto, bem como custas, despesas e honorários decorrentes do fato, com fulcro no artigo 81 do CPC. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, prossiga-se na execução. Intime-se. Birigui, 18 de julho de 2024. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado. Pela litigância de má-fé abordada, condeno o excipiente em multa equivalente a 05% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, devidos ao excepto, bem como custas, despesas e honorários decorrentes do fato, com fulcro no artigo 81 do CPC. Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso, prossiga-se na execução. Intime-se. Birigui, 18 de julho de 2024. |
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071419-0 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 17/07/2024 16:41 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2024 Teor do ato: Vistos. De proêmio, para concessão do efeito suspensivo é necessária a existência dos requisitos para deferimento da tutela provisória. No caso em apreço, diante dos fatos narrados, bem como o estado em que se encontra a ação executiva, inexiste, neste momento, fumus boni iuris e periculum in mora. Os fundamentos trazidos pelo executado não apresentam probabilidade sumária, bem como ausentes situações executórias que possam gerar perigo de dano ou lesão irreparáveis ao executado na lide. Sem prejuízo, manifeste-se, o exequente, acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 159/170. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 10/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, para concessão do efeito suspensivo é necessária a existência dos requisitos para deferimento da tutela provisória. No caso em apreço, diante dos fatos narrados, bem como o estado em que se encontra a ação executiva, inexiste, neste momento, fumus boni iuris e periculum in mora. Os fundamentos trazidos pelo executado não apresentam probabilidade sumária, bem como ausentes situações executórias que possam gerar perigo de dano ou lesão irreparáveis ao executado na lide. Sem prejuízo, manifeste-se, o exequente, acerca da exceção de pré-executividade apresentada às fls. 159/170. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067957-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 19:53 |
| 04/07/2024 |
Documento Juntado
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| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação à penhora, declaro superada tal etapa. Manifeste-se, o executado, acerca da utilização da prova emprestada conforme fls. 144 e seguintes, no que tange à avaliação do imóvel. Em concordância, tornem conclusos para homologação. Em inércia, fica ciente de que será presumida a concordância tanto com a utilização como ao valor atribuído. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decurso de prazo para impugnação à penhora, declaro superada tal etapa. Manifeste-se, o executado, acerca da utilização da prova emprestada conforme fls. 144 e seguintes, no que tange à avaliação do imóvel. Em concordância, tornem conclusos para homologação. Em inércia, fica ciente de que será presumida a concordância tanto com a utilização como ao valor atribuído. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora, conforme intimação na pessoa do advogado (fl. 139). Após certificação, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 144/148. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o prazo para impugnação à penhora, conforme intimação na pessoa do advogado (fl. 139). Após certificação, tornem conclusos para apreciação do pedido de fl. 144/148. Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70046847-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 15:17 |
| 03/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 06/05/2024 Número do Diário: 3959 |
| 02/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente do Protocolo de oficio juntado às fls 140, do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail indicado às fls 127 para recolhimento da taxa pertinente. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 02/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente do Protocolo de oficio juntado às fls 140, do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail indicado às fls 127 para recolhimento da taxa pertinente. |
| 02/05/2024 |
Protocolo Juntado
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| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2024 Teor do ato: reito: Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador Vistos. Fls. 127/128: defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula n. 84.524, do C.R.I local, pertencente ao executado, JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ 32.006.677/0001-23), pessoa jurídica de direito privado, qualificada na petição inicial, cujo imóvel passo a descrever resumidamente, em observância à LGPD: MATRICULA 84.524: Unidade autônoma nº 04 (quatro), quadra "E", do condomínio de lotes denominado Residencial Guatambu Park, com frente para a Rodovia Teotônio Vilela, 5.555, Bairro Guatambu, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes características, medidas e confrontações: Área Privativa da Unidade: 926,69 metros quadrado; Área comum: 319,45481 metros quadrados; Área total: 1.246,14481 metros quadrados; Fração Ideal de ocupação do terreno: 0,563049%, medindo 30,00 metros de frente para a Via de Circulação interna I, denominada Diamantes, para efeitos junto ao cadastro municipal; de quem da via de circulação olha de frente para o imóvel, mede 30,89 metros confrontando com a unidade 05; e pelos fundos 30,00 metros, confrontando com a unidade 09, todos da mesma quadra, distante 81,00 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros do ponto de confluência da Via de Circulação Interna 1, denominada Diamantes com a Via de Circulação Interna 7, denominada Turquesas.. Cadastro Municipal: Imóvel cadastrado na municipalidade sob o nº. 01.07.068.0004. Registro anterior: Matrícula nº. 41.076 local de 10/05/2000. Proprietário anterior: Big-Lot Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ 03.677.053/0001-30. Av. 03 -de 23/11/2021: JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda passa a denominar-se JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Informações necessárias ao ato: Av. 04 de 23/11/2021: Execução de título extrajudicial de nº. 1005912-89.2021.8.26.0077 pela 1ª Vara Cível de Birigui/SP. Código Nacional de Matrícula - CNM - 114728.2.0084524-76. Av. 06: Penhora em relação à execução de nº 1005912-89.2021.8.26.0077 pela 1ª Vara Cível de Birigui-SP. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, proceda-se a intimação da executada JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. A parte exequente deverá indicar pormenorizadamente cada um dos intimados e seus respectivos endereços, possibilitando celeridade à serventia. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, estando o endereço eletrônico do exequente em fl. 127. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos imóveis. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 25/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
reito: Dr(a). Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador Vistos. Fls. 127/128: defiro a penhora sobre 100% do imóvel objeto da matrícula n. 84.524, do C.R.I local, pertencente ao executado, JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CNPJ 32.006.677/0001-23), pessoa jurídica de direito privado, qualificada na petição inicial, cujo imóvel passo a descrever resumidamente, em observância à LGPD: MATRICULA 84.524: Unidade autônoma nº 04 (quatro), quadra "E", do condomínio de lotes denominado Residencial Guatambu Park, com frente para a Rodovia Teotônio Vilela, 5.555, Bairro Guatambu, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com as seguintes características, medidas e confrontações: Área Privativa da Unidade: 926,69 metros quadrado; Área comum: 319,45481 metros quadrados; Área total: 1.246,14481 metros quadrados; Fração Ideal de ocupação do terreno: 0,563049%, medindo 30,00 metros de frente para a Via de Circulação interna I, denominada Diamantes, para efeitos junto ao cadastro municipal; de quem da via de circulação olha de frente para o imóvel, mede 30,89 metros confrontando com a unidade 05; e pelos fundos 30,00 metros, confrontando com a unidade 09, todos da mesma quadra, distante 81,00 metros em linha reta mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros do ponto de confluência da Via de Circulação Interna 1, denominada Diamantes com a Via de Circulação Interna 7, denominada Turquesas.. Cadastro Municipal: Imóvel cadastrado na municipalidade sob o nº. 01.07.068.0004. Registro anterior: Matrícula nº. 41.076 local de 10/05/2000. Proprietário anterior: Big-Lot Empreendimentos Imobiliários Ltda - CNPJ 03.677.053/0001-30. Av. 03 -de 23/11/2021: JCT Empreendimentos Imobiliários Ltda passa a denominar-se JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Informações necessárias ao ato: Av. 04 de 23/11/2021: Execução de título extrajudicial de nº. 1005912-89.2021.8.26.0077 pela 1ª Vara Cível de Birigui/SP. Código Nacional de Matrícula - CNM - 114728.2.0084524-76. Av. 06: Penhora em relação à execução de nº 1005912-89.2021.8.26.0077 pela 1ª Vara Cível de Birigui-SP. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, proceda-se a intimação da executada JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. A parte exequente deverá indicar pormenorizadamente cada um dos intimados e seus respectivos endereços, possibilitando celeridade à serventia. A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, estando o endereço eletrônico do exequente em fl. 127. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos imóveis. Intime-se. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70038875-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 15:56 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2024 Teor do ato: Vistos. A parte exequente deverá trazer cópia da matrícula, devidamente atualizada, aos autos. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 01/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A parte exequente deverá trazer cópia da matrícula, devidamente atualizada, aos autos. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70029200-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 16:33 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo. Manifeste-se a exequente em seguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao agravo. Manifeste-se a exequente em seguimento. Prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 20/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 115: anote-se a interposição do recurso. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 115: anote-se a interposição do recurso. Após, aguarde-se comunicação do Egrégio Tribunal a respeito dos efeitos de recebimento do recurso ou até o julgamento deste. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0725/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0725/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 104/109: os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 07/08/2022 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 104/109: os embargos de declaração são tempestivos e por isso conhecido. No mérito são rejeitados, pois não apresentam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Só é dado efeito infringente aos embargos declaratórios quando presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum pelo mesmo órgão prolator. Situação não configurada, definitivamente, no caso em tela, estando ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Agravo Interno. Decisão proferida em agravo de instrumento tirado de embargos à execução. Indeferimento de recolhimento das custas no final do processo. Alegação de contradição e omissão. Não ocorrência. Busca a embargante reexame da matéria já tratada. Caráter infringente. Desnecessidade do magistrado responder um a um todos os argumentos. Ausentes as hipóteses capituladas no art. 1.022 do CPC. Embargos rejeitados. (Relator(a): Edson Luiz de Queiróz;Comarca: Piracicaba;Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento: 02/05/2017;Data de registro: 04/05/2017) destaquei Verifica-se, portanto, que a irresignação postulada possui somente caráter infringente, com o intuito de alterar o decidido, o que é inviável em sede embargos. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada tal como lançada. Intime-se. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBIR.22.70075366-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/08/2022 16:07 |
| 01/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2022 Teor do ato: Vistos. Pretende a executada a extinção do processo, alegando falta de interesse de agir do exequente, que deve incluir os valores aqui executados em outra ação em curso. Não indicou a ação referida em sua petição (fls. 72/74). Instado a se manifestar, o exequente discordou do pedido do executado e pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando tratar-se de execução de parcelas anteriores às cobranças feitas no processo antecedente (fls. 93/97). De início, importante destacar que trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial, portanto, a defesa adequada seria, de fato, os Embargos à Execução, como mencionado pelo exequente à fl. 111. Nesse sentido, sendo questões atinentes à ação de Embargos à Execução, cuja distribuição é feita por dependência ao presente feito, no prazo descrito na decisão de fls. 66/67, a contar da juntada do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 71, não conheço do pedido de fls. 72/74 e determino à serventia que certifique eventual decurso do prazo para a executada distribuir os embargos, nos termos do artigo 914, parágrafo 1º do C.P.Civil. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 30/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pretende a executada a extinção do processo, alegando falta de interesse de agir do exequente, que deve incluir os valores aqui executados em outra ação em curso. Não indicou a ação referida em sua petição (fls. 72/74). Instado a se manifestar, o exequente discordou do pedido do executado e pugnou pelo prosseguimento do feito, alegando tratar-se de execução de parcelas anteriores às cobranças feitas no processo antecedente (fls. 93/97). De início, importante destacar que trata-se de processo de execução de título executivo extrajudicial, portanto, a defesa adequada seria, de fato, os Embargos à Execução, como mencionado pelo exequente à fl. 111. Nesse sentido, sendo questões atinentes à ação de Embargos à Execução, cuja distribuição é feita por dependência ao presente feito, no prazo descrito na decisão de fls. 66/67, a contar da juntada do aviso de recebimento da carta de citação de fls. 71, não conheço do pedido de fls. 72/74 e determino à serventia que certifique eventual decurso do prazo para a executada distribuir os embargos, nos termos do artigo 914, parágrafo 1º do C.P.Civil. Intime-se. |
| 26/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071219-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2022 15:44 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.72/89: diga a parte exequente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Giulianna Perrino Haddad (OAB 358921/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.72/89: diga a parte exequente. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70061484-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 16:32 |
| 09/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388838007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 06/06/2022 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 12.282,55, atualizada até 17.05.2022, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Diego Vinicius Pedroso (OAB 426019/SP) |
| 30/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Observado que não é pretendida a imediata penhora de bens por oficial de justiça, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 12.282,55, atualizada até 17.05.2022, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Realizada a citação e verificado o não pagamento no prazo assinalado, certifique-se a respeito, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do sistema Bacen Jud, que fica deferida. Havendo pedido de outras pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
O processo ora em distribuição possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim sendo o processo anteriormente distribuído possui um pedido mais abrangentes pois, temos parcelas de taxa de condomínio vencidas e a solicitação da inclusão das que venham a vencer no transcurso do processo, já o processo que ora distribuído vem a complementar o período anterior da inadimplência do Executado para com o Exequente. Desta forma, está flagrante a conexão prevista no Artigo 55, § 2º, inciso I e II e § 3º, do NCPC/2015 e a continência prevista no Artigo 56, do NCPC/2015. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 25/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Embargos de Declaração |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 17/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 01/08/2024 |
Embargos de Declaração |
| 09/08/2024 |
Petições Diversas |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 01/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 01/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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