| Exeqte |
Condomínio Residencial Guatambu Park
Advogado: Odair José Gomes Advogado: Thiago Cicero Salles Coelho |
| Exectdo |
Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Perito |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição de fls. 301/309, nos seguintes termos: 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 10h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 10/04/2026, às 10h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 10/04/2026, a partir das 10h01min, se estendendo até o dia 30/04/2026, às 10h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição de fls. 301/309, nos seguintes termos: 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 10h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 10/04/2026, às 10h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 10/04/2026, a partir das 10h01min, se estendendo até o dia 30/04/2026, às 10h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70013803-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 12:15 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição de fls. 301/309, nos seguintes termos: 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 10h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 10/04/2026, às 10h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 10/04/2026, a partir das 10h01min, se estendendo até o dia 30/04/2026, às 10h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 24/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam intimadas as partes sobre a designação de datas para realização de leilão, conforme petição de fls. 301/309, nos seguintes termos: 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 10h00, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 10/04/2026, às 10h00, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 10/04/2026, a partir das 10h01min, se estendendo até o dia 30/04/2026, às 10h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70013803-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 12:15 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70139326-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/12/2025 17:13 |
| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - NOMEAÇÃO DE PERITO - AUXILIARES DA JUSTIÇA |
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70125299-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2025 17:30 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 283/284, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 04/11/2025 |
Hasta Pública Deferida
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro indicado pelo exequente às fls. 283/284, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70097559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 17:34 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1122/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1122/2025 Teor do ato: Vistos. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indique a parte exequente Leiloeiro para atuar no feito. Conforme COMUNICADO CG Nº 1082/2021 e Provimento CG nº 19/2021 (DJE de 26/04/2021, pág. 3/11), apenas poderão ser nomeados os leiloeiros públicos pessoas físicas, com cadastro atualizado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70067617-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:23 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Vistos. Ante à manifestação de fl. 270, homologo a avaliação do imóvel nos termos requeridos pelo exequente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante à manifestação de fl. 270, homologo a avaliação do imóvel nos termos requeridos pelo exequente. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70044266-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2025 12:34 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/245: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 244/245: Manifeste-se a executada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70016435-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2025 16:25 |
| 06/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70011844-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2025 20:25 |
| 06/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 07/02/2025 Número do Diário: 4139 |
| 05/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes ante expediente juntado aos autos, no prazo legal. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 05/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes ante expediente juntado aos autos, no prazo legal. |
| 05/02/2025 |
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
|
| 14/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1050/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1050/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 201/224: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante à concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 25/11/2024 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Fls. 201/224: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Ante à concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106276-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 10/10/2024 11:37 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/176: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (fls. 40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fl. 44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 20/09/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. Fls. 161/176: Trata-se de exceção de pré-executividade na qual o executado alega nulidade de citação e ausência de título executivo. O exequente postulou a rejeição do incidente, condenando-se o excipiente pela litigância de má-fé. DECIDO. Cadastre-se, inicialmente, o atual procurador do executado. Rejeito a exceção. A alegação nulidade de citação não pode ser acolhida. Descabida a alegação de ser obrigatória a citação por Oficial de Justiça em detrimento da regra geral prevista no artigo 247 do CPC. Tal circunstância somente é observada no interesse do exequente, caso tenha pretensão de ver diligenciado o estabelecimento da executada em busca de bens passíveis de penhora. Contudo, desde há muito a preferência da constrição se dá pelos sistemas de informação na busca de bens, tais como Sisbajud, Renajud, Infojud e etc..., muito mais eficazes na maioria das vezes do que a busca local por bens. Dessa forma, indefiro o pedido de nulidade de citação apresentado, considerando válida a citação havida nos autos. Prosseguindo, o exequente instruiu a petição inicial com cópia da ata de assembleia geral realizada em 09/11/2017 (fls. 40/43), na qual se estipulou o valor da taxa condominial ora cobrada. Observe-se que referida ata indica o valor então vigente, o respectivo percentual de correção, o resultado final e o início de vigência da nova. Considerando que a ata da assembleia realizada em 12/04/2018 (fl. 44) nada disciplinou sobre a taxa condominial, é de se concluir que o valor permaneceu o mesmo (R$ 785,00), tanto que este é o valor cobrado para cada parcela na presente ação. Logo, se a taxa foi mantida nas assembleias seguintes, me parece desnecessário sua juntada. De fato, se não houve alteração, não há porque exigir nova comprovação do valor cobrado. A quantia já se encontrava aprovada em ata anterior, havendo assim prova da certeza, liquidez e exigibilidade da cobrança. Com a devida vênia, a tese do executado se vale de excessivo formalismo, não sendo caso de acolhimento. Posto isto, rejeito a presente exceção. Não vislumbro má-fé processual, na medida em que os argumentos do executado, embora não acolhidos, se mostram razoáveis. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702874751TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 02/08/2024 |
| 26/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071823-4 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 18/07/2024 14:02 |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2024 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Vista à parte exequente. Manifeste-se em prosseguimento, se o caso. |
| 09/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067973-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 08/07/2024 20:21 |
| 03/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70065510-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:09 |
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.443 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 149/150), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 07/06/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 84.443 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (fls. 149/150), em nome da executada. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Int. |
| 24/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70038341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 17:28 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte exequente a juntada aos autos de cópia da matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70020089-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 13:24 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 16/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado comprovar o pagamento e/ou apresentar embargos à execução. Nada Mais. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 29/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA602678167TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602678175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 30/10/2023 |
| 01/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA602678238TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 01/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA602678215TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 01/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602678198TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 26/10/2023 |
| 01/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA602678153TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 01/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA602678184TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 31/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602678207TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda Diligência : 26/10/2023 |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 105/107: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 105/107: Defiro. Cite-se conforme requerido. Intime-se. |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70090544-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 14:03 |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70080380-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/08/2023 09:41 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. |
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2023 Teor do ato: Fls. 93/94: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/07/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 93/94: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido. |
| 28/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70057888-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2023 17:37 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70044565-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 17:19 |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0431/2023 Data da Publicação: 17/05/2023 Número do Diário: 3737 |
| 15/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2023 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada ante juntada de Aviso(s) de Recebimento - AR(s) negativo(s) e/ou assinado(s) por terceiro(s) - vide motivo(s) no corpo do(s) mesmo(s). |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA518036707TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jom Empreendimentos Imobiliários Ltda |
| 29/03/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de Carta de Citação. |
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cancelamento do Aviso de Recebimento "AR", nos termo do COMUNICADO SPI nº 34/2015 (Protocolo CPA nº 2015/00011395), haja vista decurso do prazo de 60 dias para devolução do mesmo pelos Correios. Certifico ainda que fora emitida nova correspondência em substituição. Nada Mais. |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1109/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 30/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1109/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1007015-97.2022.8.26.0077, à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 12.614,08(DOZE MIL E SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 30/11/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 10/10/2022 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 1007015-97.2022.8.26.0077, à 2ª Vara Cível do Foro de Birigui, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUATAMBU PARK, CNPJ 05235883000132, e parte ré/executado - JOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 32006677000123, cujo valor da causa é: R$ 12.614,08(DOZE MIL E SEISCENTOS E QUATORZE REAIS E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2022 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FL. 75 |
| 08/10/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004047-94.2022.8.26.0077. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. Advogados(s): Odair José Gomes (OAB 251348/SP), Thiago Cicero Salles Coelho (OAB 251383/SP) |
| 06/10/2022 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004047-94.2022.8.26.0077. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. |
| 22/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2022 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1004047-94.2022.8.26.0077. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2023 |
Petições Diversas |
| 28/06/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 18/07/2024 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 10/10/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/02/2025 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/04/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 01/09/2025 |
Petições Diversas |
| 06/11/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Pedido de Prazo |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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