| Reqte |
José Pedro da Silva
Advogado: Wellington João Albani Advogada: Danielli Fernanda Sanchez da Silva |
| Reqda |
Claudinéia de Souza Silva Rafael
Advogada: Bruna Gomes Marangoni |
| Perito | Lupercio Ziroldo Antonio |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva (contato@leiloesgold.com.br) |
| Interesdo. | Antonio Luiz Martins |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000828-39.2023.8.26.0077 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Pedro da Silva - - Maria Bernadete da Silva - Manoel José da Silva - - Aparecido José da Silva - - Maria Aparecida Limonta - - Josefina José Froes - - Maria José da Silva Rodrigues - - Claudinéia de Souza Silva Rafael - Ciência às partes sobre a juntada dos extratos da conta judicial, obtidos através do portal de custas (fls. 368/376). - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000828-39.2023.8.26.0077 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Pedro da Silva - - Maria Bernadete da Silva - Manoel José da Silva - - Aparecido José da Silva - - Maria Aparecida Limonta - - Josefina José Froes - - Maria José da Silva Rodrigues - - Claudinéia de Souza Silva Rafael - Fl. 365: Ante o solicitado, providencie a serventia a juntada dos extratos realizados na conta judicial através do portal de custas. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a juntada dos extratos da conta judicial, obtidos através do portal de custas (fls. 368/376). Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 30/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000828-39.2023.8.26.0077 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Pedro da Silva - - Maria Bernadete da Silva - Manoel José da Silva - - Aparecido José da Silva - - Maria Aparecida Limonta - - Josefina José Froes - - Maria José da Silva Rodrigues - - Claudinéia de Souza Silva Rafael - Ciência às partes sobre a juntada dos extratos da conta judicial, obtidos através do portal de custas (fls. 368/376). - ADV: BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP) |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000828-39.2023.8.26.0077 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Pedro da Silva - - Maria Bernadete da Silva - Manoel José da Silva - - Aparecido José da Silva - - Maria Aparecida Limonta - - Josefina José Froes - - Maria José da Silva Rodrigues - - Claudinéia de Souza Silva Rafael - Fl. 365: Ante o solicitado, providencie a serventia a juntada dos extratos realizados na conta judicial através do portal de custas. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), DANIELLI FERNANDA SANCHEZ DA SILVA (OAB 465798/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP), BRUNA GOMES MARANGONI (OAB 425914/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre a juntada dos extratos da conta judicial, obtidos através do portal de custas (fls. 368/376). Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a juntada dos extratos da conta judicial, obtidos através do portal de custas (fls. 368/376). |
| 02/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Fl. 365: Ante o solicitado, providencie a serventia a juntada dos extratos realizados na conta judicial através do portal de custas. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 365: Ante o solicitado, providencie a serventia a juntada dos extratos realizados na conta judicial através do portal de custas. Intimem-se. |
| 28/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70056280-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 15:38 |
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Havendo o cumprimento integral da decisão de fl. 308, nada mais havendo em 30 (trinta) dias, arquivem os presentes autos. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Havendo o cumprimento integral da decisão de fl. 308, nada mais havendo em 30 (trinta) dias, arquivem os presentes autos. Intimem-se. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 08/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Ciência às partes de que foi efetuada a transferência dos valores pertencentes à requerida Josefina José Froes para os autos de inventário nº 1006335-44.2024.8.26.0077 da 1ª Vara Cível de Birigui-SP, em cumprimento ao r.Despacho de fls. 355. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes de que foi efetuada a transferência dos valores pertencentes à requerida Josefina José Froes para os autos de inventário nº 1006335-44.2024.8.26.0077 da 1ª Vara Cível de Birigui-SP, em cumprimento ao r.Despacho de fls. 355. |
| 08/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2025 Teor do ato: Fls. 343/344: Ante o informado e da decisão proferida, proceda a serventia à transferência dos valores pertencentes à requerida Josefina José Froes (R$ 8.922,39, devidamente atualizado - fl. 308) para os autos de inventário nº 1006335-44.2024.8.26.0077 da 1ª Vara Cível de Birigui-SP. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 07/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 343/344: Ante o informado e da decisão proferida, proceda a serventia à transferência dos valores pertencentes à requerida Josefina José Froes (R$ 8.922,39, devidamente atualizado - fl. 308) para os autos de inventário nº 1006335-44.2024.8.26.0077 da 1ª Vara Cível de Birigui-SP. Intimem-se. |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Ciência aos requeridos de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão,assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 05/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos requeridos de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão,assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70045783-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 15:14 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico),os requeridos deverão providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação, bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- A opção comparecer ao banco só se aplica a depósitos cujo valor seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). 5- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 6- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do informante Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Ciência à(o) requerente de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão, assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico),os requeridos deverão providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação, bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- A opção comparecer ao banco só se aplica a depósitos cujo valor seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais). 5- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 6- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do informante |
| 14/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(o) requerente de que o mandado de levantamento eletrônico foi expedido e, após conferência pelo escrivão, assinatura pelo Juiz(a), será remetido a instituição bancária informada para transferência/retirada, conforme solicitado. |
| 14/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2025 |
Auto de Constatação e Imissão na Posse Juntado
|
| 14/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 077.2025/006171-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2025 Local: Oficial de justiça - Jeferson Luiz Mendes |
| 15/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Ante o certificado à fl. 326, expeça-se novo mandado de imissão na posse, intimando-se o arrematante, via e-mail, para entrar em contato e fornecer os meios necessários junto à(o) Oficial(a) de Justiça para o devido cumprimento. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante o certificado à fl. 326, expeça-se novo mandado de imissão na posse, intimando-se o arrematante, via e-mail, para entrar em contato e fornecer os meios necessários junto à(o) Oficial(a) de Justiça para o devido cumprimento. Intimem-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 13/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 077.2024/029374-3 Situação: Não cumprido em 09/03/2025 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 13/12/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 11/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 11/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 11/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2024 |
Guia Juntada
|
| 11/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2024 Teor do ato: Chamei os presentes autos conclusos para o fim de complementar a decisão de fl. 308 e constar que a expedição dos MLEs será após a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Intime-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Chamei os presentes autos conclusos para o fim de complementar a decisão de fl. 308 e constar que a expedição dos MLEs será após a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse. Intime-se. |
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70129271-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 05/12/2024 10:40 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Ante a concordância das partes quanto aos valores de restituição das dívidas suportadas pelo requerente, às fls. 300/303, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação e para expedição do mandado de imissão na posse, ficando desde já deferida a expedição nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Em seguida, expeça-se a carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse do arrematante no bem imóvel. Ainda, expeça-se MLE em favor das partes nos seguintes valores: - em favor do requerente, no valor total de R$ 58.246,04, sendo R$ 55.890,20 referente a 50% do valor da arrematação mais R$ 2.355,84 referente à restituição dos valores pagos a título de dívidas que pairavam sobre o imóvel. - em favor dos requeridos, no valor de R$ 8.922,39 para cada requerido, sendo o valor devido de R$ 9.315,03 referente a 8,33% do valor da arrematação para cada, subtraído o valor de R$ 392,64 referente à restituição dos valores pagos pelo requerente. Ressaltando-se que os levantamentos a serem realizados, serão devidamente atualizados. Intime-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância das partes quanto aos valores de restituição das dívidas suportadas pelo requerente, às fls. 300/303, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação e para expedição do mandado de imissão na posse, ficando desde já deferida a expedição nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Em seguida, expeça-se a carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse do arrematante no bem imóvel. Ainda, expeça-se MLE em favor das partes nos seguintes valores: - em favor do requerente, no valor total de R$ 58.246,04, sendo R$ 55.890,20 referente a 50% do valor da arrematação mais R$ 2.355,84 referente à restituição dos valores pagos a título de dívidas que pairavam sobre o imóvel. - em favor dos requeridos, no valor de R$ 8.922,39 para cada requerido, sendo o valor devido de R$ 9.315,03 referente a 8,33% do valor da arrematação para cada, subtraído o valor de R$ 392,64 referente à restituição dos valores pagos pelo requerente. Ressaltando-se que os levantamentos a serem realizados, serão devidamente atualizados. Intime-se. |
| 28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0960/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2024 Teor do ato: Vista aos requeridos, pelo prazo legal, sobre petição dos requerentes (fls. 302/303). Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista aos requeridos, pelo prazo legal, sobre petição dos requerentes (fls. 302/303). |
| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70085199-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2024 16:43 |
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70079801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 15:15 |
| 06/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0649/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2024 Teor do ato: Ficam as partes devidamente intimadas, da arrematação do imóvel matrícula 22.353 do CRI de Birigui, conforme auto de arrematação de fls. 296, sendo que os autos aguardarão o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes devidamente intimadas, da arrematação do imóvel matrícula 22.353 do CRI de Birigui, conforme auto de arrematação de fls. 296, sendo que os autos aguardarão o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. |
| 31/07/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70076510-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/07/2024 17:16 |
| 19/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2024 Data da Publicação: 22/07/2024 Número do Diário: 4010 |
| 18/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2024 Teor do ato: Acolho a proposta/lanço referente ao imóvel de matrícula 22.353 do CRI de Birigui. Tendo em vista a necessidade de assinatura da Juíza, do leiloeiro e do arrematante, suba o auto para assinatura da Juíza. Regularizada a assinatura no auto de arrematação, dê-se ciência às partes de referida arrematação e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, ficando desde já deferida a expedição nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, notadamente sobre a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, expeça-se a carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse do arrematante no bem imóvel. Realizados todos atos acima, será analisado o levantamento do quinhão de cada uma das partes. Intime-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Acolho a proposta/lanço referente ao imóvel de matrícula 22.353 do CRI de Birigui. Tendo em vista a necessidade de assinatura da Juíza, do leiloeiro e do arrematante, suba o auto para assinatura da Juíza. Regularizada a assinatura no auto de arrematação, dê-se ciência às partes de referida arrematação e aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º do artigo 903 do Código de Processo Civil. Após, intime-se o arrematante para providenciar o recolhimento das custas para expedição da carta de arrematação, ficando desde já deferida a expedição nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, notadamente sobre a ciência de todas as pessoas previstas nos artigos 799 e 889 do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, expeça-se a carta de arrematação, bem como mandado de imissão na posse do arrematante no bem imóvel. Realizados todos atos acima, será analisado o levantamento do quinhão de cada uma das partes. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70069986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2024 13:33 |
| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70068635-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:17 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2024 Data da Publicação: 23/05/2024 Número do Diário: 3972 |
| 21/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2024 Teor do ato: Ciência às partes sobre edital (fls. 212/214) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 19.06.2024 às 14h00min -Fechamento: 21.06.2024 às 14h00min. , o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21.06.2024 às 14h00min | Fechamento: 11.07.2024 às 14h00min. O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Uilian Aparecido da Silva, , inscrito na JUCESP sob nº 958, e será realizada por meio eletrônico através da empresa Gold Leilões, no site www.goldleiloes.com.br. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre edital (fls. 212/214) da designação de leilão eletrônico sendo que o 1º Leilão terá início no dia 19.06.2024 às 14h00min -Fechamento: 21.06.2024 às 14h00min. , o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 21.06.2024 às 14h00min | Fechamento: 11.07.2024 às 14h00min. O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Uilian Aparecido da Silva, , inscrito na JUCESP sob nº 958, e será realizada por meio eletrônico através da empresa Gold Leilões, no site www.goldleiloes.com.br. |
| 20/05/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70044613-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 14:54 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2024 Teor do ato: Fl. 199: Ante o solicitado pela parte autora, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado, designo a gestora de leilões eletrônicos GOLD LEILÕES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do despacho de fls. 193/194. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 07/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 199: Ante o solicitado pela parte autora, em substituição ao leiloeiro anteriormente nomeado, designo a gestora de leilões eletrônicos GOLD LEILÕES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do despacho de fls. 193/194. Intimem-se. |
| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70043313-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 11:57 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2024 Teor do ato: Fl. 191: Ante a manifestação dos requerentes e a inércia dos requeridos, determino a alienação do bem objeto da presente ação (imóvel de matrícula 22.353 do CRI de Birigui), por leilão eletrônico, nos termos dos artigos 881 e 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das hastas referentes ao bem objeto dos presentes autos (fls. 17/20), nos termos da sentença de mérito de fls. 135/137, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. I - Nomeio a empresa LEILÃO BRASIL, representada pelo Sr. Leiloeiro IRANI FLORES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. II -O primeiro leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III -No segundo leilão serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. IV -A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados os lances. V -Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. VI -A intimação do(s)requerente(s)e do(s)requerido(s)será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários, caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. VII -Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. VIII -Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a serventia desde logo sua conferência e publicação. IX -Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP), Danielli Fernanda Sanchez da Silva (OAB 465798/SP) |
| 29/04/2024 |
Hasta Pública Deferida
Fl. 191: Ante a manifestação dos requerentes e a inércia dos requeridos, determino a alienação do bem objeto da presente ação (imóvel de matrícula 22.353 do CRI de Birigui), por leilão eletrônico, nos termos dos artigos 881 e 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização das hastas referentes ao bem objeto dos presentes autos (fls. 17/20), nos termos da sentença de mérito de fls. 135/137, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. I - Nomeio a empresa LEILÃO BRASIL, representada pelo Sr. Leiloeiro IRANI FLORES, cadastrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, § 1º, do Código de Processo Civil. II -O primeiro leilão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª hasta, que se estenderá por no mínimo vinte dias. III -No segundo leilão serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitada as condições aqui avençadas. IV -A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal http://www.leilaobrasil.com.br, nos quais serão captados os lances. V -Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. VI -A intimação do(s)requerente(s)e do(s)requerido(s)será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários, caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. VII -Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. VIII -Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a serventia desde logo sua conferência e publicação. IX -Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. |
| 25/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70033598-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2024 11:18 |
| 02/04/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70030063-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/04/2024 10:50 |
| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Ofício Juntado
|
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Ante a concordância dos requerentes e a inércia dos requeridos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 165/176, fixando o valor do imóvel em R$ 167.000,00, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde 08/01/2024, para fins de alienação e pagamento. Determino o prosseguimento do feito em fase de alienação, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes manifestarem eventual interesse em exercer o direito de preferência ou se optam pela alienação judicial (leilão). Intime-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 29/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a concordância dos requerentes e a inércia dos requeridos, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 165/176, fixando o valor do imóvel em R$ 167.000,00, a ser corrigido pela tabela prática do TJSP desde 08/01/2024, para fins de alienação e pagamento. Determino o prosseguimento do feito em fase de alienação, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para as partes manifestarem eventual interesse em exercer o direito de preferência ou se optam pela alienação judicial (leilão). Intime-se. |
| 27/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2024 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFICIO - Defensoria - Liberar Crédito Perito (selecionar nome perito) |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70014810-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 20:48 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 3661- 3771 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: Diante da juntada do laudo (fls. 165/176), manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 17/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da juntada do laudo (fls. 165/176), manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. |
| 08/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70000526-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 08/01/2024 14:39 |
| 29/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1089/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1089/2023 Teor do ato: Ciência às partes da designação de dia, horário e local para o início do trabalho pericial determinado (fls. 160/161):DATA: 08/01/2024, HORÁRIO: 12:30 horas; LOCAL: Imóvel objeto, localizado na Rua Artur Cordeiro com Rua Bahia, Condomínio Silvares,Casa Residencial 547, Birigui-SP. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de dia, horário e local para o início do trabalho pericial determinado (fls. 160/161):DATA: 08/01/2024, HORÁRIO: 12:30 horas; LOCAL: Imóvel objeto, localizado na Rua Artur Cordeiro com Rua Bahia, Condomínio Silvares,Casa Residencial 547, Birigui-SP. |
| 25/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70110255-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 25/11/2023 14:22 |
| 23/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2023 |
Ofício Juntado
|
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70102909-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 15:19 |
| 27/10/2023 |
Ofício Expedido
JUIZA - ESCRIVÃO - Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - LUPÉRCIO - Engenharia Avaliação Imóvel |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2023 Teor do ato: Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se conforme disposto no artigo 730 do CPC. Assim, para avaliação do imóvel objeto da ação, nomeio o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio, para o cargo de perito do Juízo, cujos honorários serão requisitados junto a PGE, conforme tabela editada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública publicada no D.O.E de 17/01/08, Poder Executivo Seção I, pág. 57 (Deliberação CSDP nº 56, de 08/02/08), nos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 08/02/08. Com a reserva, autorizo a realização da perícia. Faculto às partes a elaboração de quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Concluída a perícia e a contento do Juízo, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito, observados os prazos constantes da Resolução supracitada. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 04/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o trânsito em julgado da sentença, prossiga-se conforme disposto no artigo 730 do CPC. Assim, para avaliação do imóvel objeto da ação, nomeio o Sr. Lupércio Ziroldo Antonio, para o cargo de perito do Juízo, cujos honorários serão requisitados junto a PGE, conforme tabela editada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública publicada no D.O.E de 17/01/08, Poder Executivo Seção I, pág. 57 (Deliberação CSDP nº 56, de 08/02/08), nos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 08/02/08. Com a reserva, autorizo a realização da perícia. Faculto às partes a elaboração de quesitos e indicação de assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Laudo em 20 (vinte) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo de quinze (15) dias. Concluída a perícia e a contento do Juízo, oficie-se a Procuradoria Regional de Araçatuba-SP, solicitando o pagamento dos honorários reservados, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito, observados os prazos constantes da Resolução supracitada. Intimem-se. |
| 04/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70091225-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 17:12 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da r.Sentença, manifestem-se os requerentes em prosseguimento. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 20/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da r.Sentença, manifestem-se os requerentes em prosseguimento. |
| 14/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Movimentação |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. JOSÉ PEDRO DA SILVA e MARIA BERNADETE DA SILVA ajuizaram a presente ação de extinçãodecondomínio cumulada com alienação judicial em face de MANOEL JOSÉ DA SILVA, APARECIDO JOSÉ DA SILVA, MARIA APARECIDA LIMONTA, JOSEFINA JOSÉ FROES, MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES e CLAUDINÉIA DE SOUZA SILVA RAFAEL. Alegaram, em resumo, que são condôminos no imóvel descrito na inicial, possuindo 50%, e desejam extinguir ocondomínio, alienando-se o bem. Indicou avaliação de R$ 250.000,00 e que há despesas a serem descontadas. Afirmaram que os requeridos recusaram a venda. Por fim, pediram procedência. Juntaram documentos. Os requeridos contestaram o pedido às fls. 52/58. Alegaram que possuem 50% do imóvel, sendo 8,33% para cada, que os autores notificaram com valor abaixo do real, justificando a inércia. Concordaram com a alienação do imóvel e rateio das dívidas/despesas. Discordaram da avaliação. Indicaram má-fé dos autores. Juntaram documentos. Houve réplica. As fls. 119 determinada audiência de conciliação no CEJUSC, a qual restou infrutífera as fls. 129. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas no presente momento, sem prejuízo da avaliação do imóvel no momento da alienação. Não havendo preliminares a serem apreciadas, nem nulidades a serem sanadas, e estando preenchidos os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. O pedido é procedente. A documentação juntada aos autos demonstra a propriedade do imóvel, bem como a condição de condôminos entre as partes. Os autores possuem 50% e os requeridos a outra metade. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (artigo 1.320, Código Civil) e, quando a coisa for indivisível, como é o caso dos autos, será vendida e repartido o preço (artigo 1.322, Código Civil). O direito dos autores, portanto, não se subordina a concordância, conveniência, oportunidade ou a vantagem do outro condômino. Neste sentido: "Em se tratando decondomíniosobre coisa indivisível e manifestando-se pela venda de um dos condôminos, impõe-se aalienaçãocompulsória do imóvel e a repartição do preço entre os coproprietários. Só não se imporá a venda do imóvelcondomínioquando possível cômoda divisão que não lhe prejudique o destino.(RT. 206/184). E ainda: "Ninguém é obrigado a ficar emcondomínio, indefinidamente. Se indivisível o imóvel, basta a vontade de um só dos condôminos para que ordene a venda (RT. 375/103). Embora concordem na contestação, é incontroverso que os requeridos foram notificados e se mantiveram inertes, mesmo considerando a proposta (de venda) dos autores abaixo do valor de mercado, consoante alegam as fls. 54. Desta forma, não havendo possibilidade de manutenção docondomínioem relação ao bem imóvel apontado na inicial, importa determinar aalienaçãojudicial, como preconizado pelo artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730, do CPC. Como a venda da coisa comum é o remédio para pôr fim a discórdia entre os condôminos, após avaliação do bem o preço obtido repartir-se-á naturalmente entre eles, na proporção ao valor dos quinhões, e com abatimento das despesas/dívidas. A procedência se impõe. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para o fim de declarar aextinçãodocondomínioexistente entre as partes e determinar aalienaçãojudicial do bem imóvel indicado na matrícula 22.353 do CRI local, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes. Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando-se o fato de serem beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, prossiga em fase de alienação judicial, nos termos do art. 730 do CPC, expedindo-se mandado para avaliação do bem. P.I.C. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 16/08/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. JOSÉ PEDRO DA SILVA e MARIA BERNADETE DA SILVA ajuizaram a presente ação de extinçãodecondomínio cumulada com alienação judicial em face de MANOEL JOSÉ DA SILVA, APARECIDO JOSÉ DA SILVA, MARIA APARECIDA LIMONTA, JOSEFINA JOSÉ FROES, MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES e CLAUDINÉIA DE SOUZA SILVA RAFAEL. Alegaram, em resumo, que são condôminos no imóvel descrito na inicial, possuindo 50%, e desejam extinguir ocondomínio, alienando-se o bem. Indicou avaliação de R$ 250.000,00 e que há despesas a serem descontadas. Afirmaram que os requeridos recusaram a venda. Por fim, pediram procedência. Juntaram documentos. Os requeridos contestaram o pedido às fls. 52/58. Alegaram que possuem 50% do imóvel, sendo 8,33% para cada, que os autores notificaram com valor abaixo do real, justificando a inércia. Concordaram com a alienação do imóvel e rateio das dívidas/despesas. Discordaram da avaliação. Indicaram má-fé dos autores. Juntaram documentos. Houve réplica. As fls. 119 determinada audiência de conciliação no CEJUSC, a qual restou infrutífera as fls. 129. É o relatório. Fundamento. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas no presente momento, sem prejuízo da avaliação do imóvel no momento da alienação. Não havendo preliminares a serem apreciadas, nem nulidades a serem sanadas, e estando preenchidos os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito. O pedido é procedente. A documentação juntada aos autos demonstra a propriedade do imóvel, bem como a condição de condôminos entre as partes. Os autores possuem 50% e os requeridos a outra metade. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum (artigo 1.320, Código Civil) e, quando a coisa for indivisível, como é o caso dos autos, será vendida e repartido o preço (artigo 1.322, Código Civil). O direito dos autores, portanto, não se subordina a concordância, conveniência, oportunidade ou a vantagem do outro condômino. Neste sentido: "Em se tratando decondomíniosobre coisa indivisível e manifestando-se pela venda de um dos condôminos, impõe-se aalienaçãocompulsória do imóvel e a repartição do preço entre os coproprietários. Só não se imporá a venda do imóvelcondomínioquando possível cômoda divisão que não lhe prejudique o destino.(RT. 206/184). E ainda: "Ninguém é obrigado a ficar emcondomínio, indefinidamente. Se indivisível o imóvel, basta a vontade de um só dos condôminos para que ordene a venda (RT. 375/103). Embora concordem na contestação, é incontroverso que os requeridos foram notificados e se mantiveram inertes, mesmo considerando a proposta (de venda) dos autores abaixo do valor de mercado, consoante alegam as fls. 54. Desta forma, não havendo possibilidade de manutenção docondomínioem relação ao bem imóvel apontado na inicial, importa determinar aalienaçãojudicial, como preconizado pelo artigo 1.322 do Código Civil e artigo 730, do CPC. Como a venda da coisa comum é o remédio para pôr fim a discórdia entre os condôminos, após avaliação do bem o preço obtido repartir-se-á naturalmente entre eles, na proporção ao valor dos quinhões, e com abatimento das despesas/dívidas. A procedência se impõe. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda para o fim de declarar aextinçãodocondomínioexistente entre as partes e determinar aalienaçãojudicial do bem imóvel indicado na matrícula 22.353 do CRI local, ressalvado o direito de preferência dos condôminos, cujo preço será partilhado na proporção dos quinhões das partes. Por conseguinte, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observando-se o fato de serem beneficiários da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, prossiga em fase de alienação judicial, nos termos do art. 730 do CPC, expedindo-se mandado para avaliação do bem. P.I.C. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70054392-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 14:29 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2023 Teor do ato: Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista que a tentativa de conciliação, restou infrutífera. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista que a tentativa de conciliação, restou infrutífera. |
| 28/04/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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| 28/04/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2023 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/04/2023 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Birigui, que ocorrerá em ambiente virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020. As partes deverão ingressar na sala virtual por meio do link descrito abaixo, que será enviado nos e-mails informados no processo, diretamente pelo Cejusc. Caso não recebam o e-mail, no prazo de até 5 dias antes da audiência de conciliação, entrar em contato com cejusc.birigui@tjsp.jus.br, (18) 3211-8210 ou whatsapp (18) 99627-2460 (somente mensagem de texto). Certifico, ainda, que as partes e seus procuradores devem estar munidos de documentos de identificação no início da audiência virtual. A remuneração será devida ao conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP (DJE 21/03/2019), de acordo com a tabela, devendo ser paga, preferencialmente, em frações iguais pelas partes. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao conciliador, mediante depósito em conta bancária a ser informada no início da sessão, servindo o comprovante de depósito como recibo, ressalvada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 19/04/2023 às 15:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Birigui, que ocorrerá em ambiente virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020 e Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020. As partes deverão ingressar na sala virtual por meio do link descrito abaixo, que será enviado nos e-mails informados no processo, diretamente pelo Cejusc. Caso não recebam o e-mail, no prazo de até 5 dias antes da audiência de conciliação, entrar em contato com cejusc.birigui@tjsp.jus.br, (18) 3211-8210 ou whatsapp (18) 99627-2460 (somente mensagem de texto). Certifico, ainda, que as partes e seus procuradores devem estar munidos de documentos de identificação no início da audiência virtual. A remuneração será devida ao conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP (DJE 21/03/2019), de acordo com a tabela, devendo ser paga, preferencialmente, em frações iguais pelas partes. O pagamento deverá ser efetuado diretamente ao conciliador, mediante depósito em conta bancária a ser informada no início da sessão, servindo o comprovante de depósito como recibo, ressalvada a isenção aos beneficiários da justiça gratuita. |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 19/04/2023 Hora 15:15 Local: Sala 1 Situacão: Realizada |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2023 Teor do ato: Defiro o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Por tratar a presente ação de direitos disponíveis, com relação familiar entre os envolvidos e com nítida possibilidade de acordo, em que pese a prévia manifestação das partes, com fundamento nos arts. 3º, §2º, e 139, V, CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de composição consensual. Saliento que a transação é preferível, na medida em que ambas as partes se favorecem em conjunto, evitando maiores desgastes, inclusive na tramitação do processo e da alienação judicial, a qual pode não se dar a contento das partes, além de poderem livremente pactuar eventual acerto em dinheiro e/ou forma de desfazimento do condomínio existente. Ademais, e sem prejuízo da audiência, é salutar que as partes e os advogados colaborem para a solução justa e efetiva em tempo razoável, sendo o acordo um dos instrumentos mais proeminentes. No mais, indefiro o pedido de desentranhamento feito as fls. 113. Não há previsão legal que imponha a repetição do ato, de modo que considero válida a contestação. Eventual violação ético-profissional extrapola o objeto da presente ação e deve ser discutida nas vias adequadas. Intimem-se. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o benefício da justiça gratuita aos requeridos. Anote-se. Por tratar a presente ação de direitos disponíveis, com relação familiar entre os envolvidos e com nítida possibilidade de acordo, em que pese a prévia manifestação das partes, com fundamento nos arts. 3º, §2º, e 139, V, CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tentativa de composição consensual. Saliento que a transação é preferível, na medida em que ambas as partes se favorecem em conjunto, evitando maiores desgastes, inclusive na tramitação do processo e da alienação judicial, a qual pode não se dar a contento das partes, além de poderem livremente pactuar eventual acerto em dinheiro e/ou forma de desfazimento do condomínio existente. Ademais, e sem prejuízo da audiência, é salutar que as partes e os advogados colaborem para a solução justa e efetiva em tempo razoável, sendo o acordo um dos instrumentos mais proeminentes. No mais, indefiro o pedido de desentranhamento feito as fls. 113. Não há previsão legal que imponha a repetição do ato, de modo que considero válida a contestação. Eventual violação ético-profissional extrapola o objeto da presente ação e deve ser discutida nas vias adequadas. Intimem-se. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70021219-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/03/2023 15:14 |
| 10/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2023 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 52/58. Advogados(s): Wellington João Albani (OAB 285503/SP), Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP), Bruna Gomes Marangoni (OAB 425914/SP) |
| 05/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da contestação tempestivamente apresentada às fls. 52/58. |
| 03/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 03/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
R. Silvio Cesar Ciotto, 380, Valinhos e, após as formalidades legais, no dia 20 de fevereiro CITEI o Sr. Aparecido Jose da Silva, lendo-lhe o mandado, o qual de tudo bem ciente ficou, recebeu contrafé, senha de acesso e exarou sua assinatura. |
| 03/03/2023 |
Mandado Juntado
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| 02/03/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70017601-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2023 04:00 |
| 28/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002587-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002586-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002584-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcel Gonçalves Jorge |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002581-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcel Gonçalves Jorge |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002580-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/02/2023 Local: Oficial de justiça - João Antonio Frediani |
| 10/02/2023 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2023/002577-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/02/2023 Local: Oficial de justiça - Silvanio Pires de Morais |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Defiro aos autores a gratuidade processual. Intimem-se. Advogados(s): Bruna Rinaldini (OAB 425119/SP) |
| 06/02/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). Defiro aos autores a gratuidade processual. Intimem-se. |
| 01/02/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2023 |
Contestação |
| 13/03/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 25/11/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 02/04/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 10/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 15/07/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 19/04/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |