1001348-96.2023.8.26.0077 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Acidente de Trânsito
Foro
Foro de Birigui
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Cassia de Abreu

Partes do processo

Reqte  PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogada:  Ciro Brüning  
Advogado:  Ciro Bruning  
Reqdo  Adriano da Silva Antonio

Movimentações

Data Movimento
01/02/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898
31/01/2024 Arquivado Definitivamente
31/01/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
31/01/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Melhor compulsando os autos, em que pese a determinação de intimação, verifico que inexistem custas pendentes, ante o recolhimento prévio pela parte autora, ficando prejudicada a expedição de cda, por inexistir outro fato gerador do tributo. fica, portanto, reconsiderado o despacho de fls. 143, afastando-se a publicação de edital. regularizados, arquivem-se os autos. intimem-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR)
30/01/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente
Melhor compulsando os autos, em que pese a determinação de intimação, verifico que inexistem custas pendentes, ante o recolhimento prévio pela parte autora, ficando prejudicada a expedição de cda, por inexistir outro fato gerador do tributo. fica, portanto, reconsiderado o despacho de fls. 143, afastando-se a publicação de edital. regularizados, arquivem-se os autos. intimem-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/03/2023 Petição Intermediária
10/05/2023 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
16/08/2023 Cumprimento de sentença  (0003532-42.2023.8.26.0077)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.