| Exeqte |
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogada: Ciro Brüning Advogado: Ciro Bruning |
| Exectdo | Adriano da Silva Antonio |
| Interesdo. |
lance ja leiloes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: ""Ficam as partes intimadas que LANCEJÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º leilão, terá início no dia 09 de fevereiro de 2026, a partir das 10h30min; 2º leilão, no dia 12/02/2026, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 03 de março de 2026, às 10h30min" Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
""Ficam as partes intimadas que LANCEJÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º leilão, terá início no dia 09 de fevereiro de 2026, a partir das 10h30min; 2º leilão, no dia 12/02/2026, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 03 de março de 2026, às 10h30min" |
| 16/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2026 Teor do ato: ""Ficam as partes intimadas que LANCEJÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º leilão, terá início no dia 09 de fevereiro de 2026, a partir das 10h30min; 2º leilão, no dia 12/02/2026, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 03 de março de 2026, às 10h30min" Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 14/01/2026 |
Ato ordinatório
""Ficam as partes intimadas que LANCEJÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º leilão, terá início no dia 09 de fevereiro de 2026, a partir das 10h30min; 2º leilão, no dia 12/02/2026, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 03 de março de 2026, às 10h30min" |
| 10/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA820230415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano da Silva Antonio Diligência : 05/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70000642-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/01/2026 15:20 |
| 06/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70000290-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/01/2026 14:41 |
| 22/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70138126-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2025 11:38 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2139/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2138/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 07/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2139/2025 Teor do ato: Fls. 337: Manifeste-se a parte autora Manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$213,59 (Bco Santander), em nome do(a) executado(a) – fls. 128, devendo o(a) exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, para intimação da penhora. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 07/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 337: Manifeste-se a parte autora Manifeste-se a parte autora. Sem prejuízo, ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$213,59 (Bco Santander), em nome do(a) executado(a) – fls. 128, devendo o(a) exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, para intimação da penhora. |
| 07/12/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 07/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2138/2025 Teor do ato: Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias, bem como eventuais taxas em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, das pesquisas abaixo deferidas, se o caso. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Com o atendimento, proceda-se o penhora on line na modalidade reiterada e automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) quanto a eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro), adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Após, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Int-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 11/11/2025 |
Documento Juntado
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| 11/11/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/11/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70120792-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2025 10:38 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1700/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1700/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora o complemento da taxa de pesquisa no valor de R$74,04. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 17/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o complemento da taxa de pesquisa no valor de R$74,04. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70116535-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2025 14:33 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias, bem como eventuais taxas em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, das pesquisas abaixo deferidas, se o caso. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
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| 30/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias, bem como eventuais taxas em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, das pesquisas abaixo deferidas, se o caso. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2025 Teor do ato: Defiro a realização de novo leilão nos termos da decisão de fls. 262/264. Int-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a realização de novo leilão nos termos da decisão de fls. 262/264. Int-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70104777-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/09/2025 10:59 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1346/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1346/2025 Teor do ato: Fls. 285/290: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 11/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 285/290: Manifeste-se a parte autora. |
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70101864-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 15:13 |
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
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| 27/06/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70067706-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 16:40 |
| 14/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 13/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200 |
| 12/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2025 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação das partes, homologo a avaliação realizada às fls. 240. Para alienação do bem penhorado à fl. 240 determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa Lance Já Leilões, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 09/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a ausência de impugnação das partes, homologo a avaliação realizada às fls. 240. Para alienação do bem penhorado à fl. 240 determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa Lance Já Leilões, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. |
| 27/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70044104-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 16:02 |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0348/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2025 Teor do ato: Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da certidão retro, remetam-se os autos ao arquivo no aguardo de provocação. Int-se. |
| 13/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70014027-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 08:52 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2025 Teor do ato: "Diante o decurso do prazo para o executado oferecer impugnação, manifeste-se a exequente" Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 04/02/2025 |
Ato ordinatório
"Diante o decurso do prazo para o executado oferecer impugnação, manifeste-se a exequente" |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70003674-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/01/2025 11:39 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para averbação da penhora junto ao Renajud. Sem prejuízo, fls. 236: ciência. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para averbação da penhora junto ao Renajud. Sem prejuízo, fls. 236: ciência. |
| 11/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/12/2024 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/021798-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2024 Local: Oficial de justiça - Jeferson Luiz Mendes |
| 13/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70092873-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 13:54 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa pertinente para a inclusão da restrição de transferência do veículo junto ao Renajud, bem como, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa pertinente para a inclusão da restrição de transferência do veículo junto ao Renajud, bem como, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Fl. 224: Defiro a inclusão da restrição, bem como da respectiva penhora e avaliação do veículo de fls. 200 via oficial de justiça. Com a efetivação cadastre-se a penhora no RENAJUD e intime-se a parte executada quanto aos atos realizados. Int-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 02/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 224: Defiro a inclusão da restrição, bem como da respectiva penhora e avaliação do veículo de fls. 200 via oficial de justiça. Com a efetivação cadastre-se a penhora no RENAJUD e intime-se a parte executada quanto aos atos realizados. Int-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70086986-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2024 08:59 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2024 Teor do ato: Fl. 220: Esclareça o pleito, eis que a pesquisa RENAJUD constou as fls. 200/201. Int-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 14/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 220: Esclareça o pleito, eis que a pesquisa RENAJUD constou as fls. 200/201. Int-se. |
| 12/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70081184-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 12/08/2024 09:53 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Fls. 217: Ciência ao exequente. Sem prejuízo manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 31/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 217: Ciência ao exequente. Sem prejuízo manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 31/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70075785-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2024 13:27 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2024 Teor do ato: Ciência ao requerente que o M.L.E. foi expedido e após conferência e assinatura será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao requerente que o M.L.E. foi expedido e após conferência e assinatura será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70067809-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2024 16:36 |
| 05/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0548/2024 Data da Publicação: 10/07/2024 Número do Diário: 4002 |
| 04/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2024 Teor do ato: Dê-se imediato levantamento do valor penhorado às fls. 185/189, em favor da parte credora, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int-se. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 03/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Dê-se imediato levantamento do valor penhorado às fls. 185/189, em favor da parte credora, observando-se os termos do Comunicado Conjunto n. 404/2019. Após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Int-se. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA669270975TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Adriano da Silva Antonio Diligência : 21/05/2024 |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70047822-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2024 11:40 |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora da pesquisa Renajud juntada às fls. 200/201. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora da pesquisa Renajud juntada às fls. 200/201. |
| 06/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70043240-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/05/2024 10:42 |
| 27/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2024 Data da Publicação: 30/04/2024 Número do Diário: 3956 |
| 26/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2024 Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$300,31 – fls. 185/189, em nome do(a) executado(a), devendo o(a) exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, para intimação da penhora realizada nos autos. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da taxa para pesquisa Renajud. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 25/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do bloqueio on line no valor de R$300,31 – fls. 185/189, em nome do(a) executado(a), devendo o(a) exequente providenciar o recolhimento da taxa de postagem, para intimação da penhora realizada nos autos. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da taxa para pesquisa Renajud. |
| 25/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70028984-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2024 10:54 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2024 Teor do ato: Deverá o exequente apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 13/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias |
| 05/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70019644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/03/2024 16:08 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 168: Verifico que o CAGED, o CRCJUD e o SREI ( cuja pesquisa de informações quanto a imóveis penhoráveis em nome do executado pode ser obtida por meio do sistema ONR), são sistemas de pesquisa sem a necessidade de intervenção do poder judiciário, cabendo a diligência pela parte autora. Indefiro a pesquisa pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), vez que foi concedido apenas para fins de combate aos crimes contra o sistema financeiro, sobretudo a lavagem de dinheiro.A adoção de tal providência em demanda meramente patrimonial (execução civil) enseja pertinência temática, o que não se observa a partir de pedido genérico, relevando-se desproporcional e descabida a medida. Ademais, ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário conforme dispõe a LC n° 105/2001, a pesquisa configuraria, na verdade, quebra indevida de sigilo bancário, protegido pela Carta Maior. Quanto a pesquisa de ativos, preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias, bem como a totalidade de eventuais taxas das pesquisas abaixo deferidas, se o caso. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Por fim, informe as fintechs e as empresas de consórcio e investimento a serem pesquisadas. Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 18/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fl. 168: Verifico que o CAGED, o CRCJUD e o SREI ( cuja pesquisa de informações quanto a imóveis penhoráveis em nome do executado pode ser obtida por meio do sistema ONR), são sistemas de pesquisa sem a necessidade de intervenção do poder judiciário, cabendo a diligência pela parte autora. Indefiro a pesquisa pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), vez que foi concedido apenas para fins de combate aos crimes contra o sistema financeiro, sobretudo a lavagem de dinheiro.A adoção de tal providência em demanda meramente patrimonial (execução civil) enseja pertinência temática, o que não se observa a partir de pedido genérico, relevando-se desproporcional e descabida a medida. Ademais, ausentes as circunstâncias excepcionais que justificam a quebra do sigilo bancário conforme dispõe a LC n° 105/2001, a pesquisa configuraria, na verdade, quebra indevida de sigilo bancário, protegido pela Carta Maior. Quanto a pesquisa de ativos, preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias, bem como a totalidade de eventuais taxas das pesquisas abaixo deferidas, se o caso. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Por fim, informe as fintechs e as empresas de consórcio e investimento a serem pesquisadas. |
| 12/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70008837-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2024 11:31 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2024 Data da Disponibilização: 30/01/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 Página: 3661- 3771 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2024 Teor do ato: "Diante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito e oferecer impugnação, manifeste-se a parte autora" Advogados(s): Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 17/01/2024 |
Ato ordinatório
"Diante o decurso do prazo para o executado efetuar o pagamento do débito e oferecer impugnação, manifeste-se a parte autora" |
| 06/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602658882TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Adriano da Silva Antonio Diligência : 03/10/2023 |
| 21/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70087656-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 11:03 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2023 Teor do ato: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. Advogados(s): Ciro Bruning (OAB 484860/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de postagem. |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: I - Intime-se a parte executada revel, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. Advogados(s): Ciro Bruning (OAB 484860/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
I - Intime-se a parte executada revel, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. |
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70082833-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/09/2023 15:17 |
| 22/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805 |
| 21/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2023 Teor do ato: Providencie o exequente a regularização do pedido, apresentando a documentação necessária, petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do Código de Processo Civil, com a qualificação completa das partes. Prazo: quinze (15) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Ciro Bruning (OAB 484860/SP), Ciro Brüning (OAB 20336/PR) |
| 21/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o exequente a regularização do pedido, apresentando a documentação necessária, petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do Código de Processo Civil, com a qualificação completa das partes. Prazo: quinze (15) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 17/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001348-96.2023.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |