1009105-44.2023.8.26.0077
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
Condomínio
Foro
Foro de Birigui
Vara
3ª Vara Cível
Juiz
Cassia de Abreu

Partes do processo

Reqte  Eduardo Rodrigues
Advogada:  Kelly Cristina Doná Cavaresi  
Reqda  Eliane Rodrigues Cardoso de Brito
Advogado:  Wanderson Alves dos Santos  
Perito  Lupercio Ziroldo Antonio
Gestor  lance ja leiloes
Advogado:  Daniel Moreira Lopes  
RepreLeg:  Cristiane Borguetti Moraes Lopes 
TerIntCer  Marcelo Bágio
Advogada:  Érica Cristina Longui  
Advogado:  Daniel Fabricio Longui  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.80009516-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 15:50
15/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70030422-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2026 08:22
13/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 14/04/2026
10/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 333/334: A Municipalidade de Birigui informou a existência de débitos incidentes sobre o imóvel arrematado, anexando aos autos planilha de débitos tributários referente ao imóvel penhorado nos autos. Nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, no caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a preferência prevista no art. 187 do CTN. Assim, os débitos de IPTU vencidos até a data da arrematação sub-rogam-se sobre o valor depositado nos autos. Considerando a existência de saldo suficiente para a integral quitação do débito, intime-se a Municipalidade para que apresente, no prazo de 15 dias, cálculo atualizado, bem como o respectivo formulário para expedição de MLE. Após, fica desde já autorizado o levantamento integral do valor devido, em favor da Municipalidade. Quitado o débito, deverá o ente público juntar aos autos certidão de regularidade fiscal do imóvel, para fins de expedição oportuna da carta de arrematação. No tocante ao despacho de fls. 323, retifico-o para constar que eventuais créditos decorrentes da ação nº 1009104-59.2023.8.26.0077 deverão ser perseguidos pelas vias adequadas, mediante penhora no rosto dos autos, afastada a hipótese de habilitação de crédito conforme constou no último parágrafo da decisão. Eventual ajuste entre os coproprietários será observado por ocasião da futura liberação do saldo remanescente do preço da arrematação. Aguarde-se o depósito integral do preço da arrematação. Intimem-se. Advogados(s): Érica Cristina Longui (OAB 168350/SP), Kelly Cristina Doná Cavaresi (OAB 226153/SP), Daniel Fabricio Longui (OAB 286957/SP), Wanderson Alves dos Santos (OAB 395275/SP)
10/04/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/11/2023 Contestação
27/11/2023 Manifestação Sobre a Contestação
05/03/2024 Petição Intermediária
29/06/2024 Manifestação do Perito
29/07/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
01/08/2024 Petições Diversas
02/09/2024 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
04/09/2024 Petições Diversas
28/01/2025 Petições Diversas
24/02/2025 Pedido de Designação de Hastas
13/03/2025 Pedido de Designação de Hastas
20/03/2025 Petições Diversas
01/04/2025 Petições Diversas
23/04/2025 Petição Intermediária
25/04/2025 Petições Diversas
07/05/2025 Petições Diversas
14/05/2025 Petições Diversas
17/06/2025 Petição Intermediária
11/07/2025 Petição Intermediária
22/07/2025 Petição Intermediária
24/07/2025 Petições Diversas
04/08/2025 Petições Diversas
05/08/2025 Petição Intermediária
06/08/2025 Petições Diversas
05/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Petições Diversas
03/12/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Petições Diversas
16/12/2025 Petições Diversas
08/01/2026 Petições Diversas
09/01/2026 Petição Intermediária
18/02/2026 Petição Intermediária
15/04/2026 Petição Intermediária
17/04/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/02/2024 Cumprimento de sentença  (0000887-10.2024.8.26.0077)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.