| Reqte |
Isabele Cristina Garcia de Oliveira
Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira |
| Reqdo |
Espólio de David da Silva Alarcão
Advogado: Réu Revel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão do incidente de cumprimento de sentença distribuído pela parte interessada, procedi à remessa dos autos principais ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. |
| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001000-61.2024.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a requerer o que de direito, face o trânsito em julgado da r. Sentença, por meio de protocolo de petição intermediária - incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 05/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão do incidente de cumprimento de sentença distribuído pela parte interessada, procedi à remessa dos autos principais ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. |
| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001000-61.2024.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0101/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2024 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada a requerer o que de direito, face o trânsito em julgado da r. Sentença, por meio de protocolo de petição intermediária - incidente de cumprimento de sentença. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada a requerer o que de direito, face o trânsito em julgado da r. Sentença, por meio de protocolo de petição intermediária - incidente de cumprimento de sentença. |
| 15/02/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 15/02/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0042/2024 Data da Publicação: 25/01/2024 Número do Diário: 3894 |
| 23/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2024 Teor do ato: Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.524,04 ( mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), corrigido pela tabela prática do E. TJSP a contar do vencimento, e juros de 1% ao mês a contar da citação, ambas atualizadas até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/01/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, do valor de R$ 1.524,04 ( mil e quinhentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), corrigido pela tabela prática do E. TJSP a contar do vencimento, e juros de 1% ao mês a contar da citação, ambas atualizadas até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários advocatícios, à vista do que dispõe o art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 01/12/2023 |
Expedição de documento
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte requerida David da Silva Alarcão apresentar contestação. |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA602669117TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : David da Silva Alarcão Diligência : 01/11/2023 |
| 09/10/2023 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante das modificações legislativas advindas com a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei 9.099/95, possibilitando a conciliação não-presencial, e tendo em vista a possibilidade de conciliação extra-autos ou por petição no feito, com evidentes economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, é possível a simplificação de atos e procedimentos, de modo a tornar o processo mais célere e efetivo, especialmente na busca de conciliação ou transação. Ademais, tendo em vista a realidade concreta da Comarca de Birigui, em que há carência de pessoal no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, e elevada distribuição mensal de processos (média mensal de 400 novos feitos distribuídos) alongando de maneira indesejada, mas necessária, a pauta de audiências, determino, excepcionalmente, que: a) CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente proposta de acordo, caso possua interesse, especificando, entre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; b) Não havendo proposta, a parte ré deverá, no mesmo ato acima, apresentar contestação, sob pena de revelia; c) Apresentada proposta de acordo ou contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, informar se concorda com os termos da proposta ou apresentar réplica. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos deverão ser conclusos para decisão/sentença, observado o disposto no art. 23, da Lei 9.099/95; d) Sem prejuízo, poderá a parte autora, ciente deste despacho, apresentar também, desde já, proposta de composição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e) Ressalte-se que a simples apresentação de proposta de acordo não configura para qualquer das partes o reconhecimento do pedido da parte adversa, mas apenas intuito de resolução da lide; f) Liberem-se os autos da pauta, cancelando a audiência, caso designada. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP) |
| 05/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Diante das modificações legislativas advindas com a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22, § 2º e 23 da Lei 9.099/95, possibilitando a conciliação não-presencial, e tendo em vista a possibilidade de conciliação extra-autos ou por petição no feito, com evidentes economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95, é possível a simplificação de atos e procedimentos, de modo a tornar o processo mais célere e efetivo, especialmente na busca de conciliação ou transação. Ademais, tendo em vista a realidade concreta da Comarca de Birigui, em que há carência de pessoal no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, e elevada distribuição mensal de processos (média mensal de 400 novos feitos distribuídos) alongando de maneira indesejada, mas necessária, a pauta de audiências, determino, excepcionalmente, que: a) CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente proposta de acordo, caso possua interesse, especificando, entre outras coisas, o valor, a data e a forma de pagamento; b) Não havendo proposta, a parte ré deverá, no mesmo ato acima, apresentar contestação, sob pena de revelia; c) Apresentada proposta de acordo ou contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, informar se concorda com os termos da proposta ou apresentar réplica. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, os autos deverão ser conclusos para decisão/sentença, observado o disposto no art. 23, da Lei 9.099/95; d) Sem prejuízo, poderá a parte autora, ciente deste despacho, apresentar também, desde já, proposta de composição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e) Ressalte-se que a simples apresentação de proposta de acordo não configura para qualquer das partes o reconhecimento do pedido da parte adversa, mas apenas intuito de resolução da lide; f) Liberem-se os autos da pauta, cancelando a audiência, caso designada. Intime-se. |
| 05/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/10/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/02/2024 | Cumprimento de sentença (0001000-61.2024.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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