| Exeqte |
Isabele Cristina Garcia de Oliveira
Advogada: Isabele Cristina Garcia de Oliveira |
| Exectdo |
Espólio de David da Silva Alarcão
Advogado: Réu Revel Invtante: Mariana Rosa de Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias, facultando-lhe(s) a possibilidade de adimplir a obrigação. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado, considerando-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 18, § 2° da Lei n.° 9.099/95. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 12/03/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias, facultando-lhe(s) a possibilidade de adimplir a obrigação. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado, considerando-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 18, § 2° da Lei n.° 9.099/95. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias, facultando-lhe(s) a possibilidade de adimplir a obrigação. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado, considerando-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 18, § 2° da Lei n.° 9.099/95. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70011512-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 15:52 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a realização da penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), conforme certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. retro. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista a realização da penhora e avaliação de bens do(a) executado(a), conforme certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. retro. |
| 09/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/027149-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2026 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1287/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 07/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1287/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se serventia o pedido disposto na fl.344. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 07/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se serventia o pedido disposto na fl.344. Intime-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70115500-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:31 |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o resultado negativo das diligências empreendidas às fls. retro, intime-se a parte demandante, pessoalmente ou por meio de seu patrono,se houver, pela imprensa, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que de direito, em termos regular prosseguimento. Advirta-se que a inércia ou a mera repetição de diligências sem justificativa ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 30/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o resultado negativo das diligências empreendidas às fls. retro, intime-se a parte demandante, pessoalmente ou por meio de seu patrono,se houver, pela imprensa, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que de direito, em termos regular prosseguimento. Advirta-se que a inércia ou a mera repetição de diligências sem justificativa ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Int. |
| 30/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Ante exposto, devolvo o presente mandado para o quê de direito, visto que o endereço informado não se localizar no setor de atuação desta Oficiala. |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/019331-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2025 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Haver expedido o necessário. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se serventia Despacho de fls. 10/11 em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se serventia Despacho de fls. 10/11 em sua integralidade. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70029976-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:27 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2025 Teor do ato: Vistos. Fica a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito para efetivação da medida requerida. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte exequente intimada a apresentar cálculo atualizado do débito para efetivação da medida requerida. Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70099495-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2024 14:09 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da substituição do executado pelo espólio, representado pela inventariante, intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, atualize o cálculo do débito. Após, cumpra a secretaria o despacho de fls. 10/11, em sua integralidade. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 18/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da substituição do executado pelo espólio, representado pela inventariante, intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, atualize o cálculo do débito. Após, cumpra a secretaria o despacho de fls. 10/11, em sua integralidade. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA681945234TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Mariana Rosa de Lima Diligência : 12/07/2024 |
| 05/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70066233-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 03/07/2024 16:33 |
| 03/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70066056-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 03/07/2024 14:17 |
| 03/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0445/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0445/2024 Teor do ato: Vistos. Dada a juntada da certidão de óbito do Executado, da certidão positiva de inventário, bem como da qualificação dos sucessores do(a) falecido(a) e nomeação da viúva como inventariante, DEFIRO a substituição do polo passivo da ação pelo espólio. Por conseguinte, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o Espólio de David da Silva Alarcão, representado pelo(a) inventariante Mariana Rosa de Lima, qualificada à fl. 301. Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que requeira o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito. Na inércia, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dada a juntada da certidão de óbito do Executado, da certidão positiva de inventário, bem como da qualificação dos sucessores do(a) falecido(a) e nomeação da viúva como inventariante, DEFIRO a substituição do polo passivo da ação pelo espólio. Por conseguinte, retifique-se o polo passivo para que passe a constar o Espólio de David da Silva Alarcão, representado pelo(a) inventariante Mariana Rosa de Lima, qualificada à fl. 301. Sem prejuízo, intime-se a parte interessada para que requeira o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito. Na inércia, tornem-me conclusos. Intime-se. |
| 24/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70046630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 10:47 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 03/05/2024 Número do Diário: 3958 |
| 30/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Vistos. Para a análise do requerimento de substituição do polo passivo, determino a apresentação de certidão de objeto e pé do processo de inventário, bem como a nova juntada de certidão de óbito legível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo. Ressalte-se que, havendo nos autos de inventário, a nomeação de administrador provisório, deverá este figurar no polo passivo da presente ação, na qualidade de representante do espólio do de cujus. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 29/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para a análise do requerimento de substituição do polo passivo, determino a apresentação de certidão de objeto e pé do processo de inventário, bem como a nova juntada de certidão de óbito legível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo. Ressalte-se que, havendo nos autos de inventário, a nomeação de administrador provisório, deverá este figurar no polo passivo da presente ação, na qualidade de representante do espólio do de cujus. Intime-se. |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70031432-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 17:06 |
| 03/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658130031TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : David da Silva Alarcão Diligência : 28/03/2024 |
| 21/03/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/03/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0163/2024 Data da Publicação: 14/03/2024 Número do Diário: 3925 |
| 12/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2024 Teor do ato: Vistos. INTIME-SEo(a) devedor(a) para realizar o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o(a) executado(a) possua advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação ocorrerá por publicação na imprensa oficial; Ressalte-se que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu sem procurador constituído para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação"; Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do CPC; Atente-se o credor que, nesta fase, em sede dos Juizados Especiais, não é admitida a incidência de honorários advocatícios (Enunciado n.º 97 do FONAJE); Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, cuja inércia implicará na extinção do processo, a teor do art. 485, III, CPC, independentemente de nova intimação; Após, promova a serventia a constrição de ativos financeiros, utilizando-se o sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha"; Proceda-se ainda à pesquisa de automóveis em nome do(a)(s) devedor(a)(es), por meio do sistema RENAJUD, efetuando-se de imediato o bloqueio de licenciamento e transferência; Em seguida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), especialmente de veículos localizados, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso negativa, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça ao relacionamento dos bens que guarneçam a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es), quando este(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), desde que constatado que possuem elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC). Fica autorizado reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário; Formalizada parcialmente a penhora por qualquer dos meios legais, intime-se a parte executada para que dela se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo impugnação, DEFIRO ao credor o levantamento dos bens e/ou valores bloqueados, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre o débito remanescente, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. No silêncio, expeça-se certidão de crédito e tornem os autos conclusos para extinção, em razão da presunção da inexistência de outros bens penhoráveis; Garantido integralmente o juízo pela penhora ou pelo pagamento do débito, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95; Desde já, INDEFIRO os pedidos de pesquisas de patrimônio da parte devedora, por meio de sistemas como ARISP, CRC-JUD, CENSEC, CESDI etc, cuja realização da diligência é possível de forma extrajudicial pela parte interessada; INDEFIRO, também, a utilização do SNIPER, pois tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos até a presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo. Ademais, a Lei Complementar n.° 105/2001 e seu decreto regulamentador (n.° 3.724/2001) elencam taxativamente as hipóteses de quebra de sigilo bancário, não se deferindo "carta branca" ou liberdade plena ao credor para escolha do indivíduo cuja vida financeira irá acessar; Com relação à consulta INFOJUD, condiciono sua realização à comprovação de que a parte executada exerce atividade remunerada ou possui renda compatível com a exigência de declaração de imposto de renda; Fica a parte exequente ciente, ainda, de que eventual pedido de penhora no rosto dos autos somente será analisado mediante a juntada de certidão de objeto e pé atualizada; Outrossim, advirta-se o(a) credor(a) de que os meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão deferidos se houver no processo indícios de que o(a) devedor(a) possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190); Sem prejuízo, se o caso, providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, em virtude da distribuição do presente incidente; De outro modo, tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário do débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais; Por derradeiro, resultando-se todas as diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição, sendo que a inércia ou a mera repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. CUMPRA-SE. INTIME-SE. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. INTIME-SEo(a) devedor(a) para realizar o pagamento do débito exequendo no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Caso o(a) executado(a) possua advogado(a) constituído(a) nos autos, a intimação ocorrerá por publicação na imprensa oficial; Ressalte-se que a revelia na fase de conhecimento não dispensa a intimação pessoal do réu sem procurador constituído para o cumprimento de sentença, consoante entendimento da C. Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1760914); Observe-se, contudo, que, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei 9.099/95: "as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação"; Não ocorrendo pagamento voluntário dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º do CPC; Atente-se o credor que, nesta fase, em sede dos Juizados Especiais, não é admitida a incidência de honorários advocatícios (Enunciado n.º 97 do FONAJE); Transcorrido o prazo do pagamento voluntário, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, cuja inércia implicará na extinção do processo, a teor do art. 485, III, CPC, independentemente de nova intimação; Após, promova a serventia a constrição de ativos financeiros, utilizando-se o sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha"; Proceda-se ainda à pesquisa de automóveis em nome do(a)(s) devedor(a)(es), por meio do sistema RENAJUD, efetuando-se de imediato o bloqueio de licenciamento e transferência; Em seguida, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), especialmente de veículos localizados, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso negativa, proceda o(a) Oficial(a) de Justiça ao relacionamento dos bens que guarneçam a residência ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es), quando este(s) for(em) pessoa(s) jurídica(s), desde que constatado que possuem elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC). Fica autorizado reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário; Formalizada parcialmente a penhora por qualquer dos meios legais, intime-se a parte executada para que dela se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo impugnação, DEFIRO ao credor o levantamento dos bens e/ou valores bloqueados, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, manifestar-se sobre o débito remanescente, adotando as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. No silêncio, expeça-se certidão de crédito e tornem os autos conclusos para extinção, em razão da presunção da inexistência de outros bens penhoráveis; Garantido integralmente o juízo pela penhora ou pelo pagamento do débito, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, caso queira(m), oferecer(em) embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 52, IX, da Lei 9.099/95; Desde já, INDEFIRO os pedidos de pesquisas de patrimônio da parte devedora, por meio de sistemas como ARISP, CRC-JUD, CENSEC, CESDI etc, cuja realização da diligência é possível de forma extrajudicial pela parte interessada; INDEFIRO, também, a utilização do SNIPER, pois tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos até a presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo. Ademais, a Lei Complementar n.° 105/2001 e seu decreto regulamentador (n.° 3.724/2001) elencam taxativamente as hipóteses de quebra de sigilo bancário, não se deferindo "carta branca" ou liberdade plena ao credor para escolha do indivíduo cuja vida financeira irá acessar; Com relação à consulta INFOJUD, condiciono sua realização à comprovação de que a parte executada exerce atividade remunerada ou possui renda compatível com a exigência de declaração de imposto de renda; Fica a parte exequente ciente, ainda, de que eventual pedido de penhora no rosto dos autos somente será analisado mediante a juntada de certidão de objeto e pé atualizada; Outrossim, advirta-se o(a) credor(a) de que os meios de execução indireta previstos no artigo 139, inciso IV, do CPC têm caráter subsidiário em relação aos meios típicos e, por isso, só serão deferidos se houver no processo indícios de que o(a) devedor(a) possua recursos para cumprir a obrigação e a comprovação de que foram esgotados os meios típicos para a satisfação do crédito (REsp 1.864.190); Sem prejuízo, se o caso, providencie a serventia o arquivamento definitivo dos autos principais, em virtude da distribuição do presente incidente; De outro modo, tratando-se de incidente de cumprimento provisório de sentença, havendo depósito voluntário do débito ou realizada qualquer constrição, dê-se vista à parte exequente e suspenda-se o andamento da execução até o arquivamento definitivo dos autos principais; Por derradeiro, resultando-se todas as diligências empreendidas infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicar precisamente bens da parte devedora passíveis de constrição, sendo que a inércia ou a mera repetição de diligências já realizadas ou genéricas resultará na extinção do processo, a teor do art. 53, § 4° da Lei 9.099/95. CUMPRA-SE. INTIME-SE. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1009264-84.2023.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 03/07/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 24/09/2024 |
Petições Diversas |
| 17/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |