Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0001000-61.2024.8.26.0077) Cancelado
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Birigui
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Isabele Cristina Garcia de Oliveira
Advogada:  Isabele Cristina Garcia de Oliveira  
Exectdo  Espólio de David da Silva Alarcão
Advogado:  Réu Revel  
Invtante:  Mariana Rosa de Lima 

Movimentações

Data Movimento
13/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
13/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
12/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0395/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
12/03/2026 Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00010006120248260077. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis.
12/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0394/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s) executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias, facultando-lhe(s) a possibilidade de adimplir a obrigação. A intimação do(s) executado(s) deverá ser feita na pessoa de seu advogado, pela imprensa, ou, na ausência, pessoalmente, por mandado, considerando-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 18, § 2° da Lei n.° 9.099/95. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a intimação de todas as pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Por fim, caso se trate de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, intime-se, também, o respectivo representante legal, que ficará responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Isabele Cristina Garcia de Oliveira (OAB 147808/SP), Réu Revel (OAB R/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
04/04/2024 Petições Diversas
14/05/2024 Petições Diversas
03/07/2024 Emenda à Inicial
03/07/2024 Pedido de Citação - Endereço Localizado
24/09/2024 Petições Diversas
17/02/2025 Pedido de Penhora
21/03/2025 Petições Diversas
13/10/2025 Petições Diversas
12/02/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.