| Exeqte |
Condomínio Residencial Viviane
Advogado: João Vitor Andreaze |
| Exectdo |
Luiz Carlos Luchesi
Advogado: Edmilson Alves |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). Edital leilão. |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ciência as partes das informações da leiloeira de fls. 382/387: "O leilão deverá ser realizado em 2 (duas) etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber:O 1º LEILÃO terá início no dia 17 de agosto de 2026, à partir das 16h00, e se estenderá por no mínimo 3 (três) dias encerrando-se em 20/08/2026, às 16h00, oportunidade em que o bem será vendido pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 16h01min, se estendendo até o dia 08 de setembro de 2026, às 16h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (senssenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições avençadas, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme r. Decisão de fls. 353/355, sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. " Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). Edital leilão. |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1437/2026 Teor do ato: Ciência as partes das informações da leiloeira de fls. 382/387: "O leilão deverá ser realizado em 2 (duas) etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber:O 1º LEILÃO terá início no dia 17 de agosto de 2026, à partir das 16h00, e se estenderá por no mínimo 3 (três) dias encerrando-se em 20/08/2026, às 16h00, oportunidade em que o bem será vendido pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 16h01min, se estendendo até o dia 08 de setembro de 2026, às 16h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (senssenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições avençadas, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme r. Decisão de fls. 353/355, sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. " Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes das informações da leiloeira de fls. 382/387: "O leilão deverá ser realizado em 2 (duas) etapas eletronicamente pelo website: www.lanceja.com.br, a saber:O 1º LEILÃO terá início no dia 17 de agosto de 2026, à partir das 16h00, e se estenderá por no mínimo 3 (três) dias encerrando-se em 20/08/2026, às 16h00, oportunidade em que o bem será vendido pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 16h01min, se estendendo até o dia 08 de setembro de 2026, às 16h00, sendo admitidos lanços a partir de 60% (senssenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições avençadas, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP, conforme r. Decisão de fls. 353/355, sendo que a alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. " |
| 08/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70055018-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2026 20:43 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 372/373: aguarda-se a juntada da Minuta de Edital de Leilão. Fls. 375/376: intime-se a parte executada para que providencie o pagamento voluntário do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento de atos constritivos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 372/373: aguarda-se a juntada da Minuta de Edital de Leilão. Fls. 375/376: intime-se a parte executada para que providencie o pagamento voluntário do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de deferimento de atos constritivos. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70038539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 14:39 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70037525-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2026 11:26 |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 362: razão não assiste à parte executada, haja vista que promessa de pagamento não tem qualquer capacidade de suspender o processo de execução, motivo pelo qual indefiro o pedido. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 353/355, intimando-se a leiloeira para que designe data para o leilão do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 04/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 362: razão não assiste à parte executada, haja vista que promessa de pagamento não tem qualquer capacidade de suspender o processo de execução, motivo pelo qual indefiro o pedido. Dessa forma, cumpra-se a decisão de fls. 353/355, intimando-se a leiloeira para que designe data para o leilão do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 30/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70034451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 11:10 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 362: manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de suspensão da hasta pública, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 15/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 362: manifeste-se a parte exequente acerca do pedido de suspensão da hasta pública, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBIR.26.70029827-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/04/2026 20:01 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2026 Data da Disponibilização: 10/04/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 Número do Diário: Página: |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 348: determino a realização das praças do bem imóvel (matrícula atualizada à fl. 350/352) ofertado à penhora às fls. 280/281, com alienação judicial deferida à fl. 320, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 08/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 348: determino a realização das praças do bem imóvel (matrícula atualizada à fl. 350/352) ofertado à penhora às fls. 280/281, com alienação judicial deferida à fl. 320, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. Cabe aqui a justificativa acerca da indicação da leiloeira em detrimento do pedido feito pela parte processual, já que a profissional exerce os leilões relativos aos autos do juízo de forma eficaz, correta e sem máculas que pudessem ensejar qualquer prejuízo às partes, motivo pelo qual o juízo não vê necessidade fática da mudança. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70026534-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 13:55 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 344: por ora, ad cautelam, deverá a parte exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel ora avaliado. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 344: por ora, ad cautelam, deverá a parte exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel ora avaliado. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70023899-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/03/2026 08:28 |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 340, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 24/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado à fl. 340, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 23/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 13/02/2026 |
| 11/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Diante da concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel ora penhorado (fl. 320), objeto da matrícula 61.108 do CRI local, situado na Rua Ivan Giorjão, 11, apto 32, bloco 05, bairro Quemil, Birigui-SP, realizada pelo Oficial de Justiça, conforme auto acostado às fls. 326/327, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 2 - Do mais, em que pese os argumentos ventilados pela parte executada no petitório de fls. 333/334, o pedido não merece acolhimento, devendo ser mantida a penhora no rosto dos autos do inventário de n. 1006131-63.2025.8.26.0077 até a quitação total do débito, uma vez que a penhora, no atual estágio processual, não acarreta qualquer prejuízo à usufrutuária. Dessa forma, indefiro o pedido de levantamento da referida penhora. 3 - Após o decurso de prazo recursal, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 11/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Diante da concordância das partes, homologo a avaliação do imóvel ora penhorado (fl. 320), objeto da matrícula 61.108 do CRI local, situado na Rua Ivan Giorjão, 11, apto 32, bloco 05, bairro Quemil, Birigui-SP, realizada pelo Oficial de Justiça, conforme auto acostado às fls. 326/327, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 2 - Do mais, em que pese os argumentos ventilados pela parte executada no petitório de fls. 333/334, o pedido não merece acolhimento, devendo ser mantida a penhora no rosto dos autos do inventário de n. 1006131-63.2025.8.26.0077 até a quitação total do débito, uma vez que a penhora, no atual estágio processual, não acarreta qualquer prejuízo à usufrutuária. Dessa forma, indefiro o pedido de levantamento da referida penhora. 3 - Após o decurso de prazo recursal, tornem conclusos. Intime-se. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70010193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 08:55 |
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70009743-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 11:33 |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70006318-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 09:03 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2026 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente acerca do ofício recebido às fls. 324/325. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel às fls. 326/327, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência à parte exequente acerca do ofício recebido às fls. 324/325. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel às fls. 326/327, no prazo comum de 15 dias. Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 27/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/01/2026 |
Ofício Juntado
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1973/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 16/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/028615-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2026 Local: Oficial de justiça - Maria de Lourdes Santa Rosa Cavaresi |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1973/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/295 e 317/319: diante do pedido dos executados, bem como a anuência dos exequentes, defiro a alienação judicial do imóvel. Assim, conforme disposto no art. 870, do Código de Processo Civil,proceda-se a avaliação do imóvel inscrito sob a matrícula 61.108 (fls. 290/295), localizado na rua Ivan Giorjão, n11, apto 32, no bloco 05, bairro Jardim América, nesta cidade e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.202-218, a ser realizada por simples estimativa do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem imóvel objeto da matrícula 61.108 do C.R.I de Birigui-SP, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de mandado de avaliação a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/295 e 317/319: diante do pedido dos executados, bem como a anuência dos exequentes, defiro a alienação judicial do imóvel. Assim, conforme disposto no art. 870, do Código de Processo Civil,proceda-se a avaliação do imóvel inscrito sob a matrícula 61.108 (fls. 290/295), localizado na rua Ivan Giorjão, n11, apto 32, no bloco 05, bairro Jardim América, nesta cidade e comarca de Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.202-218, a ser realizada por simples estimativa do Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão como mandado de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem imóvel objeto da matrícula 61.108 do C.R.I de Birigui-SP, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de mandado de avaliação a ser cumprido como diligência do juízo. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70136079-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 09:07 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1818/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1818/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 299: defiro a gratuidade da justiça aos executados. Anote-se. No mais, aguarda-se manifestação da parte exequente, nos termos da decisão retro. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 299: defiro a gratuidade da justiça aos executados. Anote-se. No mais, aguarda-se manifestação da parte exequente, nos termos da decisão retro. Após, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 18/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70128545-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 12:57 |
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1709/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1709/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 280/281: para melhor aferição da alegada hipossuficiência financeira dos executados, deverão apresentar os 3 últimos extratos de todas suas contas bancárias, as 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito, os 3 últimos holerites ou comprovantes de rendimento, e a última declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do petitório retro. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP), Edmilson Alves (OAB 277185/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 280/281: para melhor aferição da alegada hipossuficiência financeira dos executados, deverão apresentar os 3 últimos extratos de todas suas contas bancárias, as 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito, os 3 últimos holerites ou comprovantes de rendimento, e a última declaração do imposto de renda. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca do petitório retro. Prazo comum: 15 dias. Intime-se. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70121335-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/10/2025 11:33 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1574/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1574/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 276: por ora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 276: por ora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Intime-se. |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do certificado à fl. 272, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo pleiteado pela parte exequente, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 13/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do certificado à fl. 272, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo pleiteado pela parte exequente, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos pelo prazo de um ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional, salvo se já suspensa por uma vez, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1328/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1328/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 268: vista às partes sobre a cópia da r. Sentença proferida no processo nº 1006131-63.2025.8.26.0077, em trâmite perante a 3ª vara cível em que foi determinada anotação da penhora no rosto dos autos. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 268: vista às partes sobre a cópia da r. Sentença proferida no processo nº 1006131-63.2025.8.26.0077, em trâmite perante a 3ª vara cível em que foi determinada anotação da penhora no rosto dos autos. Intime-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2025 Data da Publicação: 12/08/2025 |
| 09/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 260: defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário de nº 1006131-63.2025.8.26.0077, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, sobre eventuais créditos em nome dos executados, Luiz Carlos Luchesi e Vanessa Martins Gonçalves Luchesi, que recebam ou venham a receber nesses autos, para pagamento do débito existentes neste processo, no valor total de R$ 20.397,55, atualizado até 08/2025, para satisfação da presente execução, remetendo informações a este juízo acerca da anotação da presente penhora nesse feito. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de ofício para cumprimento da penhora e deverá ser transmitida pela serventia por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 09/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 260: defiro a penhora no rosto dos autos do processo de inventário de nº 1006131-63.2025.8.26.0077, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, sobre eventuais créditos em nome dos executados, Luiz Carlos Luchesi e Vanessa Martins Gonçalves Luchesi, que recebam ou venham a receber nesses autos, para pagamento do débito existentes neste processo, no valor total de R$ 20.397,55, atualizado até 08/2025, para satisfação da presente execução, remetendo informações a este juízo acerca da anotação da presente penhora nesse feito. A presente decisão, devidamente assinada, servirá de ofício para cumprimento da penhora e deverá ser transmitida pela serventia por correio eletrônico, com urgência. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70086842-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/08/2025 16:05 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2025 Teor do ato: Vistos. Para melhor análise do pedido, apresente a exequente planilha de débito atualizada. Prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para melhor análise do pedido, apresente a exequente planilha de débito atualizada. Prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70082289-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/07/2025 14:03 |
| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 243: por ora, esclareça a parte exequente qual veículo pretende ver os direitos aquisitivos penhorados, no prazo de 15 dias, haja vista que os dados constantes em fl. 221 estão em dissonância com os demais dados acostados nos documentos da resposta do ofício retro. 2 - Do mais, diante da informação prestada, caberá à parte exequente encaminhar a decisão de fls. 217/218 para cumprimento. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 243: por ora, esclareça a parte exequente qual veículo pretende ver os direitos aquisitivos penhorados, no prazo de 15 dias, haja vista que os dados constantes em fl. 221 estão em dissonância com os demais dados acostados nos documentos da resposta do ofício retro. 2 - Do mais, diante da informação prestada, caberá à parte exequente encaminhar a decisão de fls. 217/218 para cumprimento. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70075458-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2025 13:51 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2025 Teor do ato: Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 02/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 02/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2025 Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão como ofício ao BANCO PANAMERICANO S.A. (atualmente denominado BANCO PAN) (Avenida Paulista, nº. 2240, Cerqueira César, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-300) e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (CNPJ 07.707.650/0001-10, Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro, São Paulo-SP) para que apresentem as respectivas informações: 1) Veículo Gol Power 1.6, Placa EIM0E59 (Aymoré): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. 2) Veículo I Nissan Versa 16SL Flex, Placa FHL1710 (Banco Pan): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte requerente/exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias, sob pena de Desobediência, bem como de incorrerem em ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual aplicação de multa pelo descumprimento de ordem judicial. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 14/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Servirá a presente decisão como ofício ao BANCO PANAMERICANO S.A. (atualmente denominado BANCO PAN) (Avenida Paulista, nº. 2240, Cerqueira César, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-300) e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (CNPJ 07.707.650/0001-10, Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro, São Paulo-SP) para que apresentem as respectivas informações: 1) Veículo Gol Power 1.6, Placa EIM0E59 (Aymoré): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. 2) Veículo I Nissan Versa 16SL Flex, Placa FHL1710 (Banco Pan): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte requerente/exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br, no prazo de quinze dias, sob pena de Desobediência, bem como de incorrerem em ato atentatório à dignidade da justiça, com eventual aplicação de multa pelo descumprimento de ordem judicial. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70049098-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 15:05 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 209: concedo ao autor o prazo de sobrestamento de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 24/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 209: concedo ao autor o prazo de sobrestamento de 30 dias. Intime-se. |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70018777-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/02/2025 13:45 |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2025 Teor do ato: Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 10/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0022/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, evitando-se medidas sem efeito prático, oficie-se aos supostos credores fiduciários, BANCO PANAMERICANO S.A. (atualmente denominado BANCO PAN) (Avenida Paulista, nº. 2240, Cerqueira César, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-300) e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (CNPJ 07.707.650/0001-10, Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro, São Paulo-SP) para que apresentem as respectivas informações: 1) Veículo Gol Power 1.6, Placa EIM0E59 (Aymoré): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. 2) Veículo I Nissan Versa 16SL Flex, Placa FHL1710 (Banco Pan): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. Vale, esta decisão, como ofício, a ser encaminhado pela exequente, com comprovação nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. Birigui, 14 de janeiro de 2025. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, evitando-se medidas sem efeito prático, oficie-se aos supostos credores fiduciários, BANCO PANAMERICANO S.A. (atualmente denominado BANCO PAN) (Avenida Paulista, nº. 2240, Cerqueira César, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP 01310-300) e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. (CNPJ 07.707.650/0001-10, Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º Andar, Santo Amaro, São Paulo-SP) para que apresentem as respectivas informações: 1) Veículo Gol Power 1.6, Placa EIM0E59 (Aymoré): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. 2) Veículo I Nissan Versa 16SL Flex, Placa FHL1710 (Banco Pan): apresentem informações acerca da alienação fiduciária em favor do executado acima qualificado, tais como valores já pagos, valores ainda a pagar, juntando aos autos cópias e extratos do respectivo contrato de financiamento. Vale, esta decisão, como ofício, a ser encaminhado pela exequente, com comprovação nos autos no prazo de 10 dias. Intime-se. Birigui, 14 de janeiro de 2025. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70001731-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/01/2025 15:23 |
| 11/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4121 |
| 10/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2025 Teor do ato: Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 10/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70135223-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 15:38 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2024 Teor do ato: Vistos. Vale, esta decisão, como ofício/alvará para que o Detran-SP forneça informações de eventuais veículos, qualquer que seja o tipo/espécie/modelo, em nome dos executados LUIZ CARLOS LUCHESI (CPF 329.974.488-75) e VANESSA MARTINS GONÇALVES LUCHESI (CPF 315.093.938-03) no prazo máximo de 30 dias. Por economia e celeridade, fica a parte autora responsável pelo encaminhamento desta decisão ao órgão. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Vale, esta decisão, como ofício/alvará para que o Detran-SP forneça informações de eventuais veículos, qualquer que seja o tipo/espécie/modelo, em nome dos executados LUIZ CARLOS LUCHESI (CPF 329.974.488-75) e VANESSA MARTINS GONÇALVES LUCHESI (CPF 315.093.938-03) no prazo máximo de 30 dias. Por economia e celeridade, fica a parte autora responsável pelo encaminhamento desta decisão ao órgão. Intime-se. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70130965-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 10/12/2024 10:04 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1143/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1143/2024 Teor do ato: Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência acerca do Ofício retro. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 09/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1119/2024 Teor do ato: Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, sendo que, após a devida conferência e assinatura, será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada que foi expedido MLE, sendo que, após a devida conferência e assinatura, será remetido, pelo Sistema, ao banco indicado. |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia o terceiro parágrafo da decisão de fls.123/124, efetuando a transferência do numerário bloqueado junto ao sistema Sisbajud, para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Após, expeçam-se MLEs conforme formulários de fls. 128/129, no importe total de R$ 984,73, atualizado e corrigido, desde o depósito até o efetivo levantamento. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a serventia o terceiro parágrafo da decisão de fls.123/124, efetuando a transferência do numerário bloqueado junto ao sistema Sisbajud, para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Após, expeçam-se MLEs conforme formulários de fls. 128/129, no importe total de R$ 984,73, atualizado e corrigido, desde o depósito até o efetivo levantamento. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70121790-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 18/11/2024 08:58 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi dirigida a um condomínio edilício, reputo válida a intimação postal de fl. 115 e o faço com fundamento no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique a z.Serventia o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação por parte do executado, em relação à decisão de fl. 105. Com a certidão de decurso do prazo, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, devidamente corrigido, desde o depósito até o efetivo levantamento, após a apresentação do formulário devido. No mais, cumpre informar que os formulários juntados às fls. 120/121, não condiz com o valor a ser levantado mencionado em fl. 105. Ciência acerca de fl. 122. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista que a carta de intimação foi dirigida a um condomínio edilício, reputo válida a intimação postal de fl. 115 e o faço com fundamento no artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique a z.Serventia o eventual decurso do prazo para apresentação de impugnação por parte do executado, em relação à decisão de fl. 105. Com a certidão de decurso do prazo, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Por fim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, devidamente corrigido, desde o depósito até o efetivo levantamento, após a apresentação do formulário devido. No mais, cumpre informar que os formulários juntados às fls. 120/121, não condiz com o valor a ser levantado mencionado em fl. 105. Ciência acerca de fl. 122. Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70120089-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2024 13:52 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1006/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1006/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente tendo em vista a certidão supra. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente tendo em vista a certidão supra. |
| 10/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA713988998TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Vanessa Martins Gonçalves Luchesi Diligência : 04/10/2024 |
| 25/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
ATO EMISSÃO DE DOCUMENTOS GENÉRICO |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70096080-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2024 10:27 |
| 14/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2024 Teor do ato: Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se a executada Vanessa Martins Gonçalves Luchesi, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 984,73, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Procedi ao desbloqueio dos valores de R$ 24,20, R$ 40,15 e R$ 11,66 da conta do executado Luiz Carlos Luchesi, por ser ínfimo. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recolhida a taxa de postagem pelo exequente, intime-se a executada Vanessa Martins Gonçalves Luchesi, por carta, para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comprovar se a quantia tornada indisponível, R$ 984,73, é impenhorável ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Procedi ao desbloqueio dos valores de R$ 24,20, R$ 40,15 e R$ 11,66 da conta do executado Luiz Carlos Luchesi, por ser ínfimo. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6594-3. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Servirá a presente decisão como carta/mandado de intimação. Intime-se. |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) dias. Assim, após o recolhimento da respectiva taxa de pesquisa, fica deferida a penhora on-line pelo SISBAJUD, conforme requerido, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). Valor do débito em R$ 13.111,50. 2 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Intime-se. Birigui, 04 de julho de 2024. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2024 |
Ofício Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 11/09/2024 |
Documento Juntado
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| 04/07/2024 |
Decisão Sigilosa CG Proferida
Vistos. 1 - Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, foi implementada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha"), nova funcionalidade que permite ao magistrado registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, reiterações estas limitadas ao período máximo de 30 (trinta) dias. Assim, após o recolhimento da respectiva taxa de pesquisa, fica deferida a penhora on-line pelo SISBAJUD, conforme requerido, reiterando-se automaticamente a ordem de bloqueio, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro). Valor do débito em R$ 13.111,50. 2 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. Intime-se. Birigui, 04 de julho de 2024. |
| 04/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que em 21/05/2024 decorreu o prazo para os executados efetuarem o pagamento da dívida, bem como em 13/06/2024 para apresentar impugnação. Certifico ainda que os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que em 21/05/2024 decorreu o prazo para os executados efetuarem o pagamento da dívida, bem como em 13/06/2024 para apresentar impugnação. Certifico ainda que os avisos de recebimento foram assinados por terceiro. Manifeste-se a parte exequente. |
| 27/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658136710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Carlos Luchesi Diligência : 24/04/2024 |
| 27/04/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA658136706TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vanessa Martins Gonçalves Luchesi Diligência : 24/04/2024 |
| 17/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se as executadas, por carta com "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 9.461,95, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Intime-se. Birigui, 03 de abril de 2024. Advogados(s): João Vitor Andreaze (OAB 241213/SP) |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se as executadas, por carta com "AR", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 9.461,95, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, se o caso. Intime-se. Birigui, 03 de abril de 2024. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000115-64.2023.8.26.0077 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 17/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/12/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 21/02/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/08/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 15/10/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/10/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 11/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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