| Exeqte |
Roberto Aparecido Romero
Advogada: Amanda de Fátima Fortin |
| Exectda | Jennifer Cristina da Silva Ferreira |
| Depositário | imóvel 58.881 |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 237), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 17/08/2026, à partir das 15h30, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 20/08/2026 às 15h30, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 15h31, estendendo-se até 08/09/2026, às 15h30, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 22/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 15/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1421/2026 Data da Publicação: 16/07/2026 |
| 14/07/2026 |
Edital Juntado
|
| 14/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1421/2026 Teor do ato: Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 237), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 17/08/2026, à partir das 15h30, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 20/08/2026 às 15h30, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 15h31, estendendo-se até 08/09/2026, às 15h30, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 14/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 01- À vista da certidão lançada pela z. serventia (fl. 237), firmo nesta data o edital de praças e determino que a z. Serventia publique as datas dos editais, a saber: o 1º LEILÃO terá início no dia 17/08/2026, à partir das 15h30, e se estenderá por no mínimo três dias, encerrando-se em 20/08/2026 às 15h30, oportunidade em que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo valor da avaliação homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 20/08/2026, à partir das 15h31, estendendo-se até 08/09/2026, às 15h30, admitindo lanços a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP. O referido edital deverá ser encaminhado com urgência pela serventia à gestora judicial, por e-mail, para cumprimento e devidas intimações pessoais, 02- À vista do pedido realizado pela leiloeira, cumpre informar que a intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação, sendo que a publicação do edital deverá a gestora observar o Comunicado CG n. 251/2022, a teor do Provimento CG nº 19/2021,. 251, § 2º, inciso III. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70055005-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/07/2026 19:48 |
| 19/06/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 211. Ante a certidão de fl. 216, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 141/142, complementada por fls. 151/152, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Birigui, 16 de abril de 2026. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 211. Ante a certidão de fl. 216, determino a realização das praças do bem imóvel penhorado às fls. 141/142, complementada por fls. 151/152, por meio de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 882 do NPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.1. Nomeio CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, Leiloeira Oficial e Rural inscrita na JUCESP sob o nº 661, cadastrada pelo Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040-240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, com status ativo perante op TJSP como Auxiliar da Justiça, para proceder à realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 686 e 687 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC. 2.2.A 1ª praça terá início no dia designado no Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por no mínimo 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias. 2.3.Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. 2.4.As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lanceja.com.br ou pelo correio eletrônico, nos quais serão captados os lances. 2.5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem das praças e leilões eletrônicos, fornecendo todas as informações solicitadas. 2.6.A intimação do exequente e do executado será feita pela própria gestora judicial, que deverá comprovar nos autos a intimação de todos os interessados e condôminos, caso existam, até a data da praça/leilão ou da apresentação do auto de arrematação. 2.7.Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel (no caso de bem imóvel) no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art.889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 2.8.Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização da praça/leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação e certificação nos autos acerca da regularidade. 2.9.Fixo a comissão da empresa leiloeira em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante (fica autorizada a empresa nomeada para a realização das praças/leilões, atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça). Intime-se. Birigui, 16 de abril de 2026. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte inventariante, em prosseguimento. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte inventariante, em prosseguimento. |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 212, de rigor a homologação. Homologo a avaliação de fl. 207, no valor de R$ 70.000,00 do imóvel matriculado sob o n.58.881, no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP. Após o decurso de prazo recursal, dê-se vista ao inventariante para seguimento. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 03/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 212, de rigor a homologação. Homologo a avaliação de fl. 207, no valor de R$ 70.000,00 do imóvel matriculado sob o n.58.881, no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP. Após o decurso de prazo recursal, dê-se vista ao inventariante para seguimento. Intime-se. |
| 03/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70138248-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 15:31 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1953/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1953/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da avaliação do imóvel de fl. 207, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da avaliação do imóvel de fl. 207, manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/027153-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/12/2025 Local: Oficial de justiça - Paulo Serafim da Silva |
| 24/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70128967-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2025 10:29 |
| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1624/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1624/2025 Teor do ato: Diante do retorno do mandado sem cumprimento, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 24/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do retorno do mandado sem cumprimento, manifeste-se o exequente. |
| 24/10/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 05/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/021833-7 Situação: Não cumprido em 06/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1276/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1276/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado às fls. 151/152, referente ao imóvel de matrícula n. 58.881 do Cartório de Registro de Imóveis local. Valerá, esta decisão, como mandado de avaliação. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel penhorado às fls. 151/152, referente ao imóvel de matrícula n. 58.881 do Cartório de Registro de Imóveis local. Valerá, esta decisão, como mandado de avaliação. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70103083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 15:21 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente da matricula juntada às fls 184/187 do sistema Arisp, devidamente averbada a penhora. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente da matricula juntada às fls 184/187 do sistema Arisp, devidamente averbada a penhora. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 19/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0922/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0922/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente do Protocolo de Oficio de fls 179 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informa Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 30/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente do Protocolo de Oficio de fls 179 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informa |
| 30/07/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 175/176: proceda a serventia ao necessário, quanto à nova realização da averbação da penhora do imóvel na matrícula. Cumpre informar que o exequente informou nos autos o endereço eletrônico amandafortin.adv@gmail.com para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 175/176: proceda a serventia ao necessário, quanto à nova realização da averbação da penhora do imóvel na matrícula. Cumpre informar que o exequente informou nos autos o endereço eletrônico amandafortin.adv@gmail.com para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação. Intime-se. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70082410-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 15:43 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da Nota de Devolutiva de fl. 171. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 17/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da Nota de Devolutiva de fl. 171. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
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| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Vistos. Apresente a serventia cópia da matrícula do imóvel em que recaiu a penhora, devidamente averbada e atualizada, nos termos da decisão de fl. 151/152, parte final. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 16/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Apresente a serventia cópia da matrícula do imóvel em que recaiu a penhora, devidamente averbada e atualizada, nos termos da decisão de fl. 151/152, parte final. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 26/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA758835382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Edite Silva Diligência : 21/05/2025 |
| 12/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0418/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0403/2025 Data da Disponibilização: 07/05/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 Página: 3034/3092 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2025 Teor do ato: Ciência a parte exequente do Protocolo de Oficio de fls 158 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa pertinente. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente do Protocolo de Oficio de fls 158 do sistema Arisp, devendo acompanhar seu processamento através do e-mail informado para recolhimento da taxa pertinente. |
| 06/05/2025 |
Protocolo Juntado
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70045530-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2025 09:42 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 145/146: razão assiste ao exequente no tocante a existência de cancelamento da alienação fiduciária, conforme Av. 06/58.881, da matrícula trazida às fls. 138/140. Dito isso, converto a penhora dos direitos aquisitivos em penhora sobre 100% do imóvel pertencente a executada Edite Silva, acima qualificada, sobre o imóvel objeto da matrícula n. 58.881, do CRI local, a saber: "Uma área de terras constituída de parte do lote nº 18 da quadra F-3, resultado da subdivisão do lote nº 18, com frente para o lado ímpar da Rua Athayde Gajardoni, distante 15,00 metros da esquina com a Rua Rotilio de Souza, no loteamento denominado RESIDENCIAL PORTAL DA PÉROLA II, no município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 5,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 17, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 21, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados. Cadastrado na municipalidade local sob o nº 01.10.069.0018. Proprietário anterior: BIRI-MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede em Birigui/SP, à Rua Osvaldo Cruz. R.4 DE 27/05/2013: COMPRA E VENDA: ADQUIRENTE: EDITE SILVA. R.5 DE 27/05/2013: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA tendo como credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e como devedor EDITE SILVA. R.6 DE 22/07/2022: CANCELAMENTO - FORMA DO TÍTULO: Pela autorização para cancelamento da propriedade fiduciária, parcelamento de dívida do Crédito imobiliário Par/Far, devidamente assinado e datado de 01/12/2021, procede-se a presente averbação para constar o CANCELAMENTO do R. 05 acima, no valor de R$42.000,00" A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora. Diante do recolhimento da taxa devida (fls. 147/148), intime-se a executada da referida Penhora. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora de imóvel com a matrícula de nº 58.881 (100%), anotando-se que o exequente informou nos autos o endereço eletrônico amandafortin.adv@gmail.com. para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, bem como intimado a executada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0395/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 145/146: razão assiste ao exequente no tocante a existência de cancelamento da alienação fiduciária, conforme Av. 06/58.881, da matrícula trazida às fls. 138/140. Dito isso, converto a penhora dos direitos aquisitivos em penhora sobre 100% do imóvel pertencente a executada Edite Silva, acima qualificada, sobre o imóvel objeto da matrícula n. 58.881, do CRI local, a saber: "Uma área de terras constituída de parte do lote nº 18 da quadra F-3, resultado da subdivisão do lote nº 18, com frente para o lado ímpar da Rua Athayde Gajardoni, distante 15,00 metros da esquina com a Rua Rotilio de Souza, no loteamento denominado RESIDENCIAL PORTAL DA PÉROLA II, no município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 5,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 17, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 21, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados. Cadastrado na municipalidade local sob o nº 01.10.069.0018. Proprietário anterior: BIRI-MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede em Birigui/SP, à Rua Osvaldo Cruz. R.4 DE 27/05/2013: COMPRA E VENDA: ADQUIRENTE: EDITE SILVA. R.5 DE 27/05/2013: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA tendo como credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e como devedor EDITE SILVA. R.6 DE 22/07/2022: CANCELAMENTO - FORMA DO TÍTULO: Pela autorização para cancelamento da propriedade fiduciária, parcelamento de dívida do Crédito imobiliário Par/Far, devidamente assinado e datado de 01/12/2021, procede-se a presente averbação para constar o CANCELAMENTO do R. 05 acima, no valor de R$42.000,00" A presente decisão, devidamente assinada, servirá como termo de penhora. Diante do recolhimento da taxa devida (fls. 147/148), intime-se a executada da referida Penhora. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora de imóvel com a matrícula de nº 58.881 (100%), anotando-se que o exequente informou nos autos o endereço eletrônico amandafortin.adv@gmail.com. para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, bem como intimado a executada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação do imóvel. Intime-se. |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2025 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar o complemento da taxa de postagem no valor de R$ 1,50, no código 120-1. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o exequente providenciar o complemento da taxa de postagem no valor de R$ 1,50, no código 120-1. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70043854-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:53 |
| 09/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2025 Data da Publicação: 10/04/2025 Número do Diário: 4181 |
| 08/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 131/133 e 137/140: defiro a penhora dos direitos aquisitivos (100%) que a executada Edite Silva, acima qualificada, possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 58.881, do CRI local, a saber: "Uma área de terras constituída de parte do lote nº 18 da quadra F-3, resultado da subdivisão do lote nº 18, com frente para o lado ímpar da Rua Athayde Gajardoni, distante 15,00 metros da esquina com a Rua Rotilio de Souza, no loteamento denominado RESIDENCIAL PORTAL DA PÉROLA II, no município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 5,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 17, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 21, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados. Cadastrado na municipalidade local sob o nº 01.10.069.0018. Proprietário anterior: BIRI-MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede em Birigui/SP, á Rua Osvaldo Cruz. R.4 DE 27/05/2013: COMPRA E VENDA: ADQUIRENTE: EDITE SILVA. R.5 DE 27/05/2013: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA tendo como credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e como devedor EDITE SILVA." Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa de postagem, Intime-se a executada da referida penhora. Oficie-se ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. para que informe os valores das prestações pagas e devidas pela devedora, referente ao imóvel com a matrícula de nº 58.881, do CRI de Birigui/SP, registrada em nome da executada acima qualificada, servindo a presente decisão de ofício. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel com a matrícula de nº 58.881 (100%), ficando o exequente intimado a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 131/133 e 137/140: defiro a penhora dos direitos aquisitivos (100%) que a executada Edite Silva, acima qualificada, possui sobre o imóvel objeto da matrícula n. 58.881, do CRI local, a saber: "Uma área de terras constituída de parte do lote nº 18 da quadra F-3, resultado da subdivisão do lote nº 18, com frente para o lado ímpar da Rua Athayde Gajardoni, distante 15,00 metros da esquina com a Rua Rotilio de Souza, no loteamento denominado RESIDENCIAL PORTAL DA PÉROLA II, no município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, sem benfeitorias, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente com a citada via pública mede 5,00 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 17, do lado esquerdo mede 25,00 metros confrontando com parte do lote nº 21, todos da mesma quadra, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados. Cadastrado na municipalidade local sob o nº 01.10.069.0018. Proprietário anterior: BIRI-MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede em Birigui/SP, á Rua Osvaldo Cruz. R.4 DE 27/05/2013: COMPRA E VENDA: ADQUIRENTE: EDITE SILVA. R.5 DE 27/05/2013: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA tendo como credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e como devedor EDITE SILVA." Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como termo de penhora. Após o recolhimento da taxa de postagem, Intime-se a executada da referida penhora. Oficie-se ao credor fiduciário CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. para que informe os valores das prestações pagas e devidas pela devedora, referente ao imóvel com a matrícula de nº 58.881, do CRI de Birigui/SP, registrada em nome da executada acima qualificada, servindo a presente decisão de ofício. Averbe-se a penhora junto ao sistema Arisp, anotando-se tratar de penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel com a matrícula de nº 58.881 (100%), ficando o exequente intimado a informar nos autos o correio eletrônico para recebimento da intimação, para fins de recolhimento dos emolumentos devidos em razão da averbação, no prazo de cinco dias. Efetivada a averbação pela Serventia e consequente juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel, devidamente averbada, tornem os autos conclusos para nomeação de perito para realizar a avaliação dos direitos do imóvel. Intime-se. |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70036319-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2025 17:48 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 131/133: para melhor análise do pedido, deverá a parte exequente apresentar a matrícula do imóvel que pretende penhorar devidamente atualizada, com expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis em data recente. Com a juntada do documento, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 131/133: para melhor análise do pedido, deverá a parte exequente apresentar a matrícula do imóvel que pretende penhorar devidamente atualizada, com expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis em data recente. Com a juntada do documento, voltem conclusos. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70025390-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 17:41 |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0208/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2025 Teor do ato: Diante da resposta ao ofício encaminhado ao Detran-SP, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 06/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da resposta ao ofício encaminhado ao Detran-SP, manifeste-se o exequente. |
| 06/03/2025 |
Documento Juntado
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| 21/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0154/2025 Data da Publicação: 24/02/2025 Número do Diário: 4150 |
| 20/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 138/144: servirá a presente decisão como ofício ao DETRAN, a fim de que informe sobre a existência de veículos registrados em nome da executada, qualificada no cabeçalho da presente decisão. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 138/144: servirá a presente decisão como ofício ao DETRAN, a fim de que informe sobre a existência de veículos registrados em nome da executada, qualificada no cabeçalho da presente decisão. À vista dos princípios da celeridade e cooperação entre as partes, fica a parte exequente cientificada a imprimir a presente decisão pelo sistema eSAJ e encaminha-la para cumprimento. A resposta dos ofícios deverá ser encaminhado pelos destinatários pelo correio eletrônico do cartório, qual seja, birigui1cv@tjsp.jus.br., no prazo de quinze dias, sob pena de desobediência. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70016783-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 10:31 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2024 Teor do ato: Ciência a parte exequente das informações de fls 110/113 dos sistemas Srajud e Infojud. Manifeste-se em prosseguimento. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 17/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte exequente das informações de fls 110/113 dos sistemas Srajud e Infojud. Manifeste-se em prosseguimento. |
| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Documento Juntado
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| 17/12/2024 |
Protocolo Juntado
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| 16/12/2024 |
Documento Juntado
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| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, proceda-se à inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes do SERASAJUD, expedindo-se o necessário. 2- Requisite-se, via sistema Infojud, a última declaração de bens dos executados. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Nos termos do artigo 782, § 3º do CPC, proceda-se à inclusão do nome dos executados em cadastros de inadimplentes do SERASAJUD, expedindo-se o necessário. 2- Requisite-se, via sistema Infojud, a última declaração de bens dos executados. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70131347-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 17:23 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1045/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1045/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 100/101: indefiro o pedido de indisponibilidade de bens do(s) executado(s), visto que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização de bens deste(s) - além das realizadas através dos sistemas conveniados do judiciário (RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD) - tais como pesquisas de bens imóveis, bens móveis que eventualmente guarnecem a residência do(s) executado(s), valores em previdência privada, entre outros, sendo que a indisponibilidade de bens e direitos do(s) devedor(es) é medida excepcional, a ser deferida em último caso, o que não ocorre nos autos. Com efeito, diante da possibilidade de busca de bens penhoráveis através de outros meios além dos ordinariamente disponibilizados ao Poder Judiciário, forçoso concluir que não estão preenchidos todos os requisitos exigidos pela jurisprudência de modo a possibilitar a utilização da medida excepcional da decretação da indisponibilidade dos bens do(s) devedor(es), notadamente aqueles estabelecidos no julgamento do REsp 1.377.507/SP, quais sejam: "(i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis.". A propósito, nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA PESQUISA PELO SISTEMA "RENAJUD" ACERCA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, ASSIM COMO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO A CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, DIANTE DO PATENTE PREJUÍZO IMPOSTO A PARTE, QUE NÃO OBTEVE INFORMES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO EXECUTADO ATRAVÉS DAS PESQUISAS REALIZADAS POR MEIOS ELETRÔNICOS, OBSTANDO ASSIM O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - PEDIDO DE REFORMA - INCORREÇÃO PARCIAL DA R. DECISÃO PROFERIDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS, AINDA QUE FRUSTRADAS, DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA - PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS 'CNIB' - NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS, MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CRITÉRIOS, ESTE JÁ DEFINIDOS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.377.507/SP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186613-70.2018.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018) - destaquei 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 3- Cumpre informar que este juízo não se encontra habilitado para realizar pesquisas junto ao sistema CENPROT. 4- Por fim, após o recolhimento das taxas para realização das demais pesquisas solicitadas, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 11/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 100/101: indefiro o pedido de indisponibilidade de bens do(s) executado(s), visto que não foram esgotadas todas as possibilidades de localização de bens deste(s) - além das realizadas através dos sistemas conveniados do judiciário (RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD) - tais como pesquisas de bens imóveis, bens móveis que eventualmente guarnecem a residência do(s) executado(s), valores em previdência privada, entre outros, sendo que a indisponibilidade de bens e direitos do(s) devedor(es) é medida excepcional, a ser deferida em último caso, o que não ocorre nos autos. Com efeito, diante da possibilidade de busca de bens penhoráveis através de outros meios além dos ordinariamente disponibilizados ao Poder Judiciário, forçoso concluir que não estão preenchidos todos os requisitos exigidos pela jurisprudência de modo a possibilitar a utilização da medida excepcional da decretação da indisponibilidade dos bens do(s) devedor(es), notadamente aqueles estabelecidos no julgamento do REsp 1.377.507/SP, quais sejam: "(i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis.". A propósito, nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI INDEFERIDA PESQUISA PELO SISTEMA "RENAJUD" ACERCA DE BENS PENHORÁVEIS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, ASSIM COMO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS JUNTO A CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, DIANTE DO PATENTE PREJUÍZO IMPOSTO A PARTE, QUE NÃO OBTEVE INFORMES PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO EXECUTADO ATRAVÉS DAS PESQUISAS REALIZADAS POR MEIOS ELETRÔNICOS, OBSTANDO ASSIM O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - PEDIDO DE REFORMA - INCORREÇÃO PARCIAL DA R. DECISÃO PROFERIDA - EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA - SUFICIENTES TENTATIVAS, AINDA QUE FRUSTRADAS, DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS - IMPOSSIBILIDADE DO AGRAVANTE SE UTILIZAR DO MEIO PRETENDIDO POR FORÇA PRÓPRIA - PEDIDO PARA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS 'CNIB' - NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS, MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CRITÉRIOS, ESTE JÁ DEFINIDOS EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.377.507/SP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2186613-70.2018.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/10/2018; Data de Registro: 09/10/2018) - destaquei 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran ou requisição de informações acerca da propriedade de veículos junto ao sistema Renajud, pois incumbe à parte interessada diligenciar a fim de obter informações acerca de bens de propriedade da parte executada, ficando, contudo, deferida a pesquisa Renajud após fornecidos dados do veículo, como modelo, marca e placa, para que seja aferido o registro da propriedade do veículo. Ressalto que tal pesquisa não demanda intervenção judicial, já que pode ser efetuada pela própria parte. Nesse sentido: EXECUÇÃO - Requisição de informações acerca de bens das executadas à Receita Federal via "Infojud" e ao DETRAN via "Renajud" Inadmissibilidade Não há registros nos autos que permitam identificar qualquer esforço do credor, por atividade sua, no sentido de localizar os bens do devedor - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2163865-78.2017.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 09/02/2018). Destaco que a Ciretran, localizada no Poupatempo local, tem recebido requerimento formulado pela própria exequente para informar acerca da existência de veículos do devedor, cuja resposta do ofício pode ser pleiteada que venha diretamente para os autos, inclusive no correio eletrônico institucional do cartório, descrito na cabeçalho desta decisão. 3- Cumpre informar que este juízo não se encontra habilitado para realizar pesquisas junto ao sistema CENPROT. 4- Por fim, após o recolhimento das taxas para realização das demais pesquisas solicitadas, tornem conclusos. Intime-se. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70118956-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2024 16:25 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2024 Teor do ato: Vistos. Em face ao valor ínfimo bloqueado (R$ 4,28), procedi ao desbloqueio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 22/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em face ao valor ínfimo bloqueado (R$ 4,28), procedi ao desbloqueio. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int-se. |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 64/65: ciência acerca do descumprimento do acordo pela parte executada. Ademais, DEFIRO o pedido do(a) credor(a). Determino a penhora on-line, pelo sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil (art. 835, I, c/c art. 854, ambos do CPC), mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à) exequente para manifestação em prosseguimento. Nada sendo requerido pelo(a) credor(a) em 30 (trinta) dias, à luz do artigo 921, inciso III e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, suspendam-se os presentes autos, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também ficará suspenso o prazo prescricional. Ultrapassado o prazo em questão, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Executados abaixo: Edite Silva; Jennifer Cristina da Silva Ferreira; Valor atualizado: R$ 8.246,97. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70106510-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2024 16:06 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 58/59. Suspenda-se a execução pelo prazo convencionado (25 meses), nos termos do artigo 922 do C.P.Civil, prosseguindo-se a execução nestes autos, em caso de descumprimento do acordo. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 58/59. Suspenda-se a execução pelo prazo convencionado (25 meses), nos termos do artigo 922 do C.P.Civil, prosseguindo-se a execução nestes autos, em caso de descumprimento do acordo. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto independentemente de nova intimação. Intimem-se. |
| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBIR.24.70064340-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 28/06/2024 15:31 |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/010874-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Marcel Gonçalves Jorge |
| 15/05/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/010873-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/05/2024 Local: Oficial de justiça - Alexandre Inocêncio de Oliveira Souza |
| 15/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2024 Data da Publicação: 16/05/2024 Número do Diário: 3967 |
| 14/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. Cite-se as executadas para pagar a dívida no valor de R$ 6.654,69, atualizada até maio de 2024, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As executada deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cite-se as executadas para pagar a dívida no valor de R$ 6.654,69, atualizada até maio de 2024, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As executada deverão ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa, que deverá ser entregue pelo Sr. Oficial de Justiça à parte executada. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70045242-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2024 17:16 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para recolhimento de todas as custas processuais (taxa judiciária de 2% sobre o valor da causa, observado mínimo de 5 ufesp e taxas postais), sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Amanda de Fátima Fortin (OAB 394684/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para recolhimento de todas as custas processuais (taxa judiciária de 2% sobre o valor da causa, observado mínimo de 5 ufesp e taxas postais), sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2024 |
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1003945-04.2024.8.26.0077. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 04/04/2025 |
Petições Diversas |
| 25/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Petições Diversas |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 08/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |