| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes |
| Exectdo | Franciane Jorge Pardini |
| Interesda. |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: " Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h30min, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h31min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h30min " Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
" Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h30min, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h31min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h30min " |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2026 Teor do ato: " Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h30min, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h31min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h30min " Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato ordinatório
" Ficam as partes intimadas que "LANCE JÁ LEILÕES" (www.lanceja.com.br), levará a público a alienação do bem penhorado nos presentes autos, 1º LEILÃO terá início no 07 de abril de 2026, à partir das 11h30min, e se estenderá por no mínimo três dias encerrando-se em 17/04/2026, às 11h30min, não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 17/04/2026, a partir das 11h31min, se estendendo até o dia 06/05/2026, às 11h30min " |
| 10/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 23/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70013890-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/02/2026 14:51 |
| 19/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 19/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1986/2025 Data da Publicação: 24/11/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1986/2025 Teor do ato: Não havendo impugnação da parte exequente e a total inércia do executado, homologo a avaliação realizada às fls. 132 referente ao veículo de placa OWZ5C42. Para alienação do bem penhorado às fls. 132, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa LANCE JÁ LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 18/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não havendo impugnação da parte exequente e a total inércia do executado, homologo a avaliação realizada às fls. 132 referente ao veículo de placa OWZ5C42. Para alienação do bem penhorado às fls. 132, determino a realização das hastas por meio de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, nos termos dos artigos 879, II, e 882 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 236/2016 e dos arts. 250 a 280 das NSCGJ, procedimento que facilita participação de mais interessados, reduz custos e permite celeridade processual, observando-se os requisitos da ampla publicidade, autenticidade e segurança. Nomeio a empresa LANCE JÁ LEILÕES, representada pelo(a) Sr(a). Leiloeiro(a), Cristiane Borguetti Moraes Lopes, autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, paraproceder à realização das hastas, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 884, 886, 887 e 889 do Código de Processo Civil, assim como na Resolução nº 236/2016 do CNJ. Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pela arrematante,devendo a empresa nomeada para a realização dos leilões atualizar a avaliação homologada nos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, assim como sua divulgação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do(a) Leiloeiro(a). A alienação dar-se-á pelo maior lanço respeitada as condições aqui avençadas: 1) A hasta será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do portal www.lanceja.com.br, nos quais serão captados os lances. 2) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 3) Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro público e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, no período indicado no edital. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. 4) A 1ª HASTA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital, no qual não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e terá duração de 10 (dez) dias corridos na plataforma da leiloeira, no período indicado no edital. Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª HASTA, que se estenderá por 20 (vinte) dias corridos, com lance mínimo reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 891, parágrafo único, CPC. 5) Fica autorizado o pagamento em prestações, na forma do artigo 895 do Código de Processo Civil. Para tanto, o interessado deverá apresentar: - até o início da primeira praça, proposta por valor não inferior ao da avaliação; - até o início da segunda praça, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado; - a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 6) A proposta de arrematação em prestações não suspenderá o leilão. Ademais, a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 7) Em qualquer hipótese, o pagamento do lance deverá ser feito em até 24 horas após sido declarado vencedor pelo leiloeiro. A intimação do(s)exequente(s)e do(s)executado(s)será feita pela própria leiloeira, que deverá comprovar nos autos a intimação detodos osinteressadoseco-proprietários (art. 889, do CPC), caso existam, até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. A cientificação deverá ocorrer com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência da publicação. Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)coproprietários, do(s)credor(es), quando for necessária,incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civile, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico,providencie a Serventia desde logo sua conferência, com posterior encaminhamento ao leiloeiro para publicação. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70127338-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2025 18:56 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1876/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1876/2025 Teor do ato: FLS. 146/148: Manifeste-se a parte autora. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 06/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FLS. 146/148: Manifeste-se a parte autora. |
| 06/11/2025 |
Ofício Juntado
|
| 14/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70115698-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2025 10:04 |
| 01/10/2025 |
Ofício Expedido
JUIZA - OFÍCIO - GENÉRICO - CIRETRAN |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1502/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 27/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1502/2025 Teor do ato: Ciência a parte autora da expedição do(s) ofício(s), salientando-se que o(s) referido(s) ofício(s) encontrar-se-á(ão) disponível(veis) para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos, devendo comprovar sua distribuição, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 27/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte autora da expedição do(s) ofício(s), salientando-se que o(s) referido(s) ofício(s) encontrar-se-á(ão) disponível(veis) para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos, devendo comprovar sua distribuição, no prazo de quinze (15) dias. |
| 24/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1452/2025 Data da Publicação: 25/09/2025 |
| 23/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1452/2025 Teor do ato: Fl. 136: Preliminarmente, solicite-se ao DETRAN informações quanto as restrições do veículo de fl.88, providenciando a parte autora a respectiva remessa do mesmo. Int-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 23/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 136: Preliminarmente, solicite-se ao DETRAN informações quanto as restrições do veículo de fl.88, providenciando a parte autora a respectiva remessa do mesmo. Int-se. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70106070-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2025 14:12 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1221/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 30/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1221/2025 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente, diante o decurso do prazo para informação de eventual interposição de recurso" Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 30/08/2025 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o exequente, diante o decurso do prazo para informação de eventual interposição de recurso" |
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 29/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2025 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Genérico - Solicita Informações |
| 12/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2025/008527-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Adriano Dias da Silva |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70037755-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 18:40 |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70037753-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 18:39 |
| 07/04/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Ofício Expedido
JUIZA - Ofício - Ciretran - Registro do Gravame - Busca e Apreensão |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça para intimação da executa acerca da penhora mencionada em fls. 109. Ciência ao autor quanto expedição do oficio mencionado em fls. 109, após assinatura pela juíza será disponibilizado nos autos para envio pela parte autora, comprovando nos autos no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça para intimação da executa acerca da penhora mencionada em fls. 109. Ciência ao autor quanto expedição do oficio mencionado em fls. 109, após assinatura pela juíza será disponibilizado nos autos para envio pela parte autora, comprovando nos autos no prazo legal. |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Com fulcro no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo mencionado à fl. 108 e descrito às fls. 87. Após, intime-se o executado da penhora reduzida a termo, ficando nomeado o executado para o cargo de depositário. Oficie-se ao DETRAN a fim de que informe a credora fiduciária, com a informação oficie-se a mesma, informando da penhora, bem como requisitando informações acerca do valor pago e do saldo devedor. Int-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 28/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Com fulcro no § 1º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo a penhora sobre os direitos que o executado possui sobre o veículo mencionado à fl. 108 e descrito às fls. 87. Após, intime-se o executado da penhora reduzida a termo, ficando nomeado o executado para o cargo de depositário. Oficie-se ao DETRAN a fim de que informe a credora fiduciária, com a informação oficie-se a mesma, informando da penhora, bem como requisitando informações acerca do valor pago e do saldo devedor. Int-se. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70032506-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:49 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2025 Teor do ato: Defiro a penhora, avaliação e constatação sobre o veículo de placa OWZ5C42 descrito às fls. 88, intimando-se a executada dos atos efetivados, bem como registrando-se a penhora junto ao RENAJUD. Indefiro a penhora sobre o veículo de placa OOI0607, tendo em vista que consta restrição de alienação fiduciária (fl.87), não pertencendo a executada. Int-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 19/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a penhora, avaliação e constatação sobre o veículo de placa OWZ5C42 descrito às fls. 88, intimando-se a executada dos atos efetivados, bem como registrando-se a penhora junto ao RENAJUD. Indefiro a penhora sobre o veículo de placa OOI0607, tendo em vista que consta restrição de alienação fiduciária (fl.87), não pertencendo a executada. Int-se. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70027160-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2025 22:04 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Fl. 96: Apresente a parte autora o cálculo do débito atualizado e a diligência do oficial de justiça em 15 (quinze) dias, após expeça-se mandado ao Sr. Oficial de Justiça para proceder penhora e avaliação em bens pertencentes a(o) executada(o), em tantos quantos bastem para garantia do débito apresentado, ficando o(a) mesmo(a) nomeado(a) para o cargo de depositário, intimando-o(a) de sua efetivação, e do prazo para oferecimento de impugnação, caso queira, e do valor apurado em avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 96: Apresente a parte autora o cálculo do débito atualizado e a diligência do oficial de justiça em 15 (quinze) dias, após expeça-se mandado ao Sr. Oficial de Justiça para proceder penhora e avaliação em bens pertencentes a(o) executada(o), em tantos quantos bastem para garantia do débito apresentado, ficando o(a) mesmo(a) nomeado(a) para o cargo de depositário, intimando-o(a) de sua efetivação, e do prazo para oferecimento de impugnação, caso queira, e do valor apurado em avaliação. Intimem-se. |
| 25/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 18/02/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente que o bloqueio on line restou negativo. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito, diante da pesquisa infojud de fls. 64/73 e renajud de fls. 86/88. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 22/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o bloqueio on line restou negativo. Sem prejuízo, manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito, diante da pesquisa infojud de fls. 64/73 e renajud de fls. 86/88. |
| 22/01/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2025 Teor do ato: Proceda-se o penhora on line na modalidade reiterada e automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha) quanto a eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até que seja alcançado o valor total do bloqueio ou, alternativamente, seja atingido o limite temporal da ordem (o que vier primeiro), adotando-se a Serventia às medidas necessárias. Após, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Em caso negativo ou parcial, requisite-se tão somente a última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) pessoa(s) física(s) junto ao sistema INFOJUD da Receita Federal. Sendo positiva, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais constando em sua categoria como "documentos sigilosos", nos termos dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescidos pelo Provimento CG nº 13/2023. Quanto ao mais, requisite-se a existência de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) e eventuais restrições, através do sistema RENAJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 21/01/2025 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70128226-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 15:34 |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70128153-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 14:36 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1056/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1056/2024 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 27/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da taxa pertinente. |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente do decurso do prazo para o executado(a) comprovar nos autos o pagamento do débito e opor embargos. Sem prejuízo, para integral cumprimento ao r despacho de fls. 36/37, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, e o recolhimento da taxa pertinente. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 28/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente do decurso do prazo para o executado(a) comprovar nos autos o pagamento do débito e opor embargos. Sem prejuízo, para integral cumprimento ao r despacho de fls. 36/37, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito, e o recolhimento da taxa pertinente. |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Mandado Juntado
|
| 23/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2024/016321-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2024 Local: Oficial de justiça - João Carlos Martines Garcia |
| 19/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Regularização - Queima - Guias Portal de Custas |
| 17/07/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70071516-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/07/2024 18:22 |
| 13/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, providencie-se o(a) exequente o recolhimento das respectivas taxas judiciárias nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03 e diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. Se cumprida a determinação acima, cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intime-se a executada do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou não sendo encontrado a devedora, proceda-se a penhora/arresto de eventuais valores existentes em contas em instituições financeiras, em nome da executada, através do sistema SISBAJUD. Realizada a diligência acima, para o caso de arresto, deverá o credor atentar-se para as disposições estabelecidas pelo artigo 830, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Infrutífero o bloqueio em ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora/arresto e avaliação de bens livres e desembaraçados, pertencentes à executada, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou destes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até vinte (20%) por cento sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, Parágrafo único). Formalizada a penhora por qualquer meio, intime-se a executada de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Para as diligências acima, deverá o exequente proceder ao recolhimento das taxas pertinentes. Ressalto, que a penhora de bens imóveis, deve se dar obrigatoriamente pelo sistema ARISP, após a indicação do credor e a comprovação mediante a juntada da certidão de matrícula do imóvel. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827). Com fundamento do disposto no artigo 828 do CPC, defiro a expedição da referida certidão, ressalvando que deverá o exequente dar cumprimento ao disposto no § 1º, do mesmo estatuto processual, sob pena de cancelamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) |
| 11/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, providencie-se o(a) exequente o recolhimento das respectivas taxas judiciárias nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03 e diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento. Se cumprida a determinação acima, cite-se a executada para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC. Sem prejuízo, intime-se a executada do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou não sendo encontrado a devedora, proceda-se a penhora/arresto de eventuais valores existentes em contas em instituições financeiras, em nome da executada, através do sistema SISBAJUD. Realizada a diligência acima, para o caso de arresto, deverá o credor atentar-se para as disposições estabelecidas pelo artigo 830, § 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil. Infrutífero o bloqueio em ativos financeiros, expeça-se mandado de penhora/arresto e avaliação de bens livres e desembaraçados, pertencentes à executada, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). Caso não encontre bens, ou destes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o(a) executado(a) para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do(a) devedor(a) enseja aplicação de multa de até vinte (20%) por cento sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, Parágrafo único). Formalizada a penhora por qualquer meio, intime-se a executada de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Para as diligências acima, deverá o exequente proceder ao recolhimento das taxas pertinentes. Ressalto, que a penhora de bens imóveis, deve se dar obrigatoriamente pelo sistema ARISP, após a indicação do credor e a comprovação mediante a juntada da certidão de matrícula do imóvel. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827). Com fundamento do disposto no artigo 828 do CPC, defiro a expedição da referida certidão, ressalvando que deverá o exequente dar cumprimento ao disposto no § 1º, do mesmo estatuto processual, sob pena de cancelamento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/07/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/11/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2025 |
Pedido de Penhora |
| 14/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |