| Reqte |
Banco do Brasil S/A
Advogada: Milena Piragine Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo |
| Reqdo | Jd Tecidos e Artigos de Tapeçaria Ltda-epp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001384-53.2026.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 16:22 |
| 10/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2026 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001384-53.2026.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70031883-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2026 16:22 |
| 10/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente
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| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0490/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2026 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da r.sentença, eventual cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s)exequente(s), utilizando-se da formação deincidentede cumprimento de sentença por meio eletrônico, através docadastro de petição intermediária,(www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau - Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente de cumprimento de sentença.Fica o vencedor intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rodrigo Sbrissa Loureiro (OAB 291581/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da r.sentença, eventual cumprimento de sentença deve ser requerido pelo(a)(s)exequente(s), utilizando-se da formação deincidentede cumprimento de sentença por meio eletrônico, através docadastro de petição intermediária,(www.tjsp.jus.br - Peticionamento Eletrônico/> Peticionamento Eletrônico de 1º Grau/> Petições Intermediárias de 1º Grau - Categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública), tudo com observância aos artigos 513 do Código de Processo Civil, do artigo 1.285 e ss do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Comunicado CG nº 438/2016 e à resolução 511/2011, apresentando adocumentação necessária (petição com os requisitos dos artigos 319 e 524, ambos do CPC, sentença e/ou acórdão, certidão do trânsito em julgado, cálculo e demais documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, inclusive a juntada de cópia de procurações, comprovando a regularidade de sua representação processual e também da(s) parte(s) devedora(s), se o caso),e o devido cadastramento de todos os dados junto ao sistema SAJ,sendo incorreta adistribuiçãodeincidente de cumprimento de sentença.Fica o vencedor intimado de que não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada, sem mais intimações. |
| 25/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Trânsito em Julgado - Movimentação |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2026 Teor do ato: Vistos. Banco do Brasil S/A ingressou com a presente ação monitória em face de Jd Tecidos e Artigos de Tapeçaria Ltda-epp e Jessica Sousa Borges alegando, em síntese, ser credora da ré pelo inadimplemento de contrato de abertura de crédito rotativo. Apresentou cálculo no valor de R$ 170.417,63. Juntou documentos. Estando a inicial devidamente instruída, foi deferida a expedição do mandado de citação e de pagamento (fls. 115). Citadas (fls. 168 e 202), as rés não pagaram o débito e não apresentaram embargos, conforme certidão de fls. 203, quedando-se inerte. É o relatório. Decido. Trata-se de ação monitoria em que as rés, embora citadas, não pagaram o débito e nem opuseram embargos no prazo legal. A causa comporta julgamento de plano nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, diante da plausibilidade do direito invocado. Os documentos trazidos com a inicial revestem-se de idoneidade que autoriza a procedência da ação. Ademais, a absoluta ausência de defesa das rés faz presumir que não dispõem de qualquer argumento, ou elemento de prova, capaz de arredar o direito da autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JD TECIDOS E ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA-EPP E JESSICA SOUSA BORGES para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Em interpretação "a contrario sensu" do artigo 701, §1º, do Código de Processo Civil, arcarão as rés com as custas processuais e honorários advocatícios, que majoro para 10% do valor do débito. Com o trânsito em julgado, prossiga em incidente de cumprimento de sentença, a ser aberto pela credora, e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Para os fins do art. 1.098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas processuais pendentes, pois adiantadas pela parte requerente. P.I.C. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rodrigo Sbrissa Loureiro (OAB 291581/SP) |
| 28/01/2026 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Banco do Brasil S/A ingressou com a presente ação monitória em face de Jd Tecidos e Artigos de Tapeçaria Ltda-epp e Jessica Sousa Borges alegando, em síntese, ser credora da ré pelo inadimplemento de contrato de abertura de crédito rotativo. Apresentou cálculo no valor de R$ 170.417,63. Juntou documentos. Estando a inicial devidamente instruída, foi deferida a expedição do mandado de citação e de pagamento (fls. 115). Citadas (fls. 168 e 202), as rés não pagaram o débito e não apresentaram embargos, conforme certidão de fls. 203, quedando-se inerte. É o relatório. Decido. Trata-se de ação monitoria em que as rés, embora citadas, não pagaram o débito e nem opuseram embargos no prazo legal. A causa comporta julgamento de plano nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela autora, diante da plausibilidade do direito invocado. Os documentos trazidos com a inicial revestem-se de idoneidade que autoriza a procedência da ação. Ademais, a absoluta ausência de defesa das rés faz presumir que não dispõem de qualquer argumento, ou elemento de prova, capaz de arredar o direito da autora. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de JD TECIDOS E ARTIGOS DE TAPEÇARIA LTDA-EPP E JESSICA SOUSA BORGES para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Em interpretação "a contrario sensu" do artigo 701, §1º, do Código de Processo Civil, arcarão as rés com as custas processuais e honorários advocatícios, que majoro para 10% do valor do débito. Com o trânsito em julgado, prossiga em incidente de cumprimento de sentença, a ser aberto pela credora, e, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Para os fins do art. 1.098, das NSCGJ, consigno a inexistência de custas processuais pendentes, pois adiantadas pela parte requerente. P.I.C. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70004440-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/01/2026 14:11 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2026 Teor do ato: Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em prosseguimento, diante do decurso do prazo para o(a)(s) requerido(a)(s) efetuar(em) o pagamento do débito ou apresentar(em) embargos monitórios. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Rodrigo Sbrissa Loureiro (OAB 291581/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) em prosseguimento, diante do decurso do prazo para o(a)(s) requerido(a)(s) efetuar(em) o pagamento do débito ou apresentar(em) embargos monitórios. |
| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70127149-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/11/2025 15:04 |
| 20/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2025/024804-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/10/2025 Local: Oficial de justiça - Marines Terezinha Ratão |
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70117064-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 13:25 |
| 15/10/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WBIR.25.70116645-7 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 15/10/2025 16:07 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1617/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2025 Teor do ato: Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da certidão negativa do(a) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 183). Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 09/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento, diante da certidão negativa do(a) Sr.(a). Oficial(a) de Justiça (fls. 183). |
| 03/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 077.2025/020769-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/09/2025 Local: Oficial de justiça - Claudia Marcuz |
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70096573-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 12:05 |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70096060-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/08/2025 13:43 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente diante da carta devolvida (fls. 169), com a seguinte informação da ECT:Motivo da devolução:"mudou-se". Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente diante da carta devolvida (fls. 169), com a seguinte informação da ECT:Motivo da devolução:"mudou-se". |
| 05/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA775968724TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jessica Sousa Borges |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775968715TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jd Tecidos e Artigos de Tapeçaria Ltda-epp Diligência : 30/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 17/07/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 12/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70075226-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 15:55 |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Regularização - Queima - Guias Portal de Custas |
| 26/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2025 Data da Publicação: 27/06/2025 |
| 25/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2025 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, regularize a parte autora sua representatividade processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Se cumprida a determinação acima, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor da causa (NCPC, art. 701), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, estará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, arts. 701, § 2 e 702). Cite(m)-se, com as formalidades de praxe. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intimem-se. Advogados(s): Milena Piragine (OAB 178962/SP) |
| 25/06/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Preliminarmente, regularize a parte autora sua representatividade processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Se cumprida a determinação acima, expeça-se mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, para que o réu efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% (cinco por cento) do valor da causa (NCPC, art. 701), anotando-se nesse mandado, que, caso o réu cumpra, estará isento do pagamento de custas processuais (NCPC, art. 701, § 1º). Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, arts. 701, § 2 e 702). Cite(m)-se, com as formalidades de praxe. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Intimem-se. |
| 20/06/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 23/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/04/2026 | Cumprimento de sentença (0001384-53.2026.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |