0001656-48.2006.8.26.0077
Classe
Monitória
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Birigui
Vara
2ª Vara Cível
Juiz
LUCAS GAJARDONI FERNANDES

Partes do processo

Reqte  Banco do Brasil Sa
Advogado:  Nei Calderon  
Reqdo  Mercedes de Souza Ramos
Advogado:  César Rosa Aguiar  
Advogado:  José Antonio Contel Anzulim  

Movimentações

Data Movimento
23/04/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70032355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:39
08/04/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 09/04/2026
07/04/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP)
07/04/2026 Hasta Pública Deferida
Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.
09/02/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/04/2016 Petições Diversas
petição do requerido
20/05/2016 Petições Diversas
petição da requerida - ATO ORDINATÓRIO: Fls.140/145. Manifeste-se a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executivade apresentada pela requerida.
16/06/2016 Impugnação à Exceção de Pré-Executividade
petição da parte autora
11/08/2016 Embargos de Declaração
petição da excipiente - Embargos de Declaração tempestivo
12/08/2016 Embargos de Declaração
petição do autor Banco do Brasil
31/10/2016 Razões de Apelação
Recurso de Apelação Tempestivo da parte autora
23/11/2016 Contrarrazões de Apelação
Contrarrazões de Apelação Tempestiva
08/06/2018 Petições Diversas
12/03/2019 Petições Diversas
20/08/2019 Petições Diversas
13/01/2020 Petições Diversas
20/03/2020 Petições Diversas
23/10/2020 Petições Diversas
19/05/2021 Petições Diversas
26/05/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
05/12/2022 Pedido de Habilitação
29/12/2022 Petições Diversas
30/03/2023 Petições Diversas
03/04/2023 Petições Diversas
20/06/2023 Petições Diversas
11/08/2023 Petições Diversas
23/10/2023 Petições Diversas
14/03/2024 Petições Diversas
13/05/2024 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
27/06/2024 Petições Diversas
22/08/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
23/09/2024 Petições Diversas
04/12/2024 Petições Diversas
11/12/2024 Petições Diversas
15/10/2025 Petições Diversas
06/02/2026 Petições Diversas
22/04/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
06/11/2016 Cumprimento de sentença  (0009833-49.2016.8.26.0077)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
15/10/2025 Evolução Monitória Cível -
02/05/2012 Inicial Outros Feitos não Especificados Cível -