| Reqte |
Banco do Brasil Sa
Advogado: Nei Calderon |
| Reqdo |
Mercedes de Souza Ramos
Advogado: César Rosa Aguiar Advogado: José Antonio Contel Anzulim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70032355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:39 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 07/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70032355-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/04/2026 16:39 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2026 Teor do ato: Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 07/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Fls. 739/741 e 745/748: defiro a diligência via SNIPER, encaminhando-se os autos para fila de pesquisa para tanto. Sem prejuízo, defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva - JUCESP nº 958 com portal GOLD LEILÕES, com sede à Rua Peixoto Werneck, 330, Parque Artur Alvim, São Paulo-SP, CEP 03568-060, fones: (11) 2741-9515 e 2741-9946, site: www.leiloesgold.com.br / www.goldleiloes.com.br e-mail: contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.26.70009393-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2026 15:34 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0131/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0131/2026 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Para a análise do pedido, providencie o requerente/exequente o recolhimento da taxa de impressão de relatórios do sistema (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - SNIPER), nos termos do provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/11 (Cód. 434-1 guia FEDTJ), observando o valordo Provimento CSM Nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02.08.2019, pg.2. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Para a análise do pedido, providencie o requerente/exequente o recolhimento da taxa de impressão de relatórios do sistema (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - SNIPER), nos termos do provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/11 (Cód. 434-1 guia FEDTJ), observando o valordo Provimento CSM Nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE em 02.08.2019, pg.2. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70116542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 14:36 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1511/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: faço novamente a publicação de decisão de fl. 731, tendo em vista a falha na publicação anterior enviada ao DJEN. Segue teor: "Vistos. Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1511/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ATO ORDINATÓRIO: faço novamente a publicação de decisão de fl. 731, tendo em vista a falha na publicação anterior enviada ao DJEN. Segue teor: "Vistos. Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int.". |
| 13/10/2025 |
Evoluída a Classe
Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2025 Teor do ato: Relação: 0583/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2025 Teor do ato: Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra o exequente determinação de fls. 727, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. Birigui, 04 de maio de 2025. Eu, ___, JEFFERSON MORAES FIDALGO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2025 Teor do ato: Fl. 725/726: Indefiro. Observe o exequente que não houve a avaliação do veículo constritado "in loco"nem foi cumprido o contido no penúltimo parágrafo da decisão de fl. 709. Assim, esclareça o exequente o que pretende. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 17/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 725/726: Indefiro. Observe o exequente que não houve a avaliação do veículo constritado "in loco"nem foi cumprido o contido no penúltimo parágrafo da decisão de fl. 709. Assim, esclareça o exequente o que pretende. |
| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70131519-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 09:38 |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). Pesquisa Sniper |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70128522-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 09:09 |
| 04/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1077/2024 Data da Publicação: 05/12/2024 Número do Diário: 4105 |
| 03/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1077/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, ante a juntada das pesquisas aos autos Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, ante a juntada das pesquisas aos autos |
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2024 Data da Publicação: 12/11/2024 Número do Diário: 4090 |
| 08/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2024 Teor do ato: Fls. 705/706: Para a realização da diligência solicitada (Sniper), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. No mais, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil defiro a penhora do veículo, placa CYO 1679, marca/modelo Ford/Fiesta Street, ano/modelo 2002/2002, de propriedade da executada MERCEDES DE SOUSA RAMOS BRITO, servindo a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do "Renajud", como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Poderá o exequente se valer da tabela Fipe para fins de apurar o valor de cotação do veículo constritado. Fica intimada a executada da penhora havida, na pessoa de seu patrono (artigo 841, § 1º do CPC), nomeada, outrossim, para o cargo de depositário. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/11/2024 |
Penhora Deferida
Fls. 705/706: Para a realização da diligência solicitada (Sniper), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. No mais, nos termos do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil defiro a penhora do veículo, placa CYO 1679, marca/modelo Ford/Fiesta Street, ano/modelo 2002/2002, de propriedade da executada MERCEDES DE SOUSA RAMOS BRITO, servindo a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do "Renajud", como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Poderá o exequente se valer da tabela Fipe para fins de apurar o valor de cotação do veículo constritado. Fica intimada a executada da penhora havida, na pessoa de seu patrono (artigo 841, § 1º do CPC), nomeada, outrossim, para o cargo de depositário. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70099079-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:34 |
| 24/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70099066-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 16:22 |
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: À vista dos resultados dos bloqueios/pesquisas de fls.685/700(Sisbajud, Renajud e Infojud), manifeste-se o Exequente, em prosseguimento. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À vista dos resultados dos bloqueios/pesquisas de fls.685/700(Sisbajud, Renajud e Infojud), manifeste-se o Exequente, em prosseguimento. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2024 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Encaminhem-se os autos para fila de pesquisa. Com a pesquisa, insira-se os extratos do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Caso negativa ou parcial a diligência, defiro o bloqueio de veículos em nome do(s) executado(s) via RENAJUD, bem como o pedido para vinda das declarações do Imposto de Renda do(s) executado(s), pelo sistema INFOJUD, encaminhando-se os autos para a fila de pesquisa novamente. Caso positiva a diligência via Infojud, observe a serventia o contido no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 30/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70085957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2024 09:33 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2024 Data da Publicação: 20/08/2024 Número do Diário: 4031 |
| 16/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 15/08/2024 Número do Diário: 4028 |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 13/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 13/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70063573-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:33 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. Após o retorno dos autos e do prazo para cumprimento das determinações (fl. 118), para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após o retorno dos autos e do prazo para cumprimento das determinações (fl. 118), para a realização da diligência solicitada, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, ante a ausência de manifestação do(a) Executado(a) quanto ao conteúdo da petição de fls. 111( proposta de acordo). Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, ante a ausência de manifestação do(a) Executado(a) quanto ao conteúdo da petição de fls. 111( proposta de acordo). |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0195/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2024 Teor do ato: Ciência à Executada do documento de f.111 (Petição do Exequente), devendo manifestar-se quanto ao seu conteúdo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à Executada do documento de f.111 (Petição do Exequente), devendo manifestar-se quanto ao seu conteúdo. |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70023247-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 09:17 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente sobre o relatório de pesquisa "sniper" juntado aos autos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente sobre o relatório de pesquisa "sniper" juntado aos autos. |
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 21/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1123/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1123/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a diligência pleiteada pelo sistema "SNIPER". Encaminhe-se os autos da a fila de pesquisa. Com a juntada da pesquisa a ser efetuada, providencie a serventia a ciência da mesma ao(s) exequente(s). Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/12/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Defiro a diligência pleiteada pelo sistema "SNIPER". Encaminhe-se os autos da a fila de pesquisa. Com a juntada da pesquisa a ser efetuada, providencie a serventia a ciência da mesma ao(s) exequente(s). Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70099213-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 10:32 |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2023 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 26/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2.684/2023, de 31/01/2023 (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ProvimentoCSM-2684-2023.Pdf e https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70074672-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2023 15:33 |
| 05/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0721/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 90: N~]ao houve determinação deste juízo para recolhimento de taxa qualquer. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 04/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 90: N~]ao houve determinação deste juízo para recolhimento de taxa qualquer. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70054235-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 11:00 |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 19/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70028736-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 15:59 |
| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70027822-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 17:14 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0218/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0218/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, considerando o resultado negativo da diligência Sisbajud. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Exequente, em prosseguimento, considerando o resultado negativo da diligência Sisbajud. |
| 10/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2023 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do(s) executado(s) a ser efetuado via on line. Segue extrato do protocolo. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, deverá a parte executada ser intimada para se manifestar sobre o valor bloqueado. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Seguem extratos. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/03/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70127941-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2022 16:25 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1148/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1148/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 13/12/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. |
| 07/12/2022 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.22.70120999-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 17:03 |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70103330-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 13:18 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2516/2019, de 02/08/2019, e Comunicado 142/14 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, nos moldes do Provimento CSM 2516/2019, de 02/08/2019, e Comunicado 142/14 (cód. 434-1, Guia FEDTJ). Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Intime-se. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70049568-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 12:53 |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1313/2021 Data da Publicação: 03/12/2021 Número do Diário: 3411 |
| 01/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1313/2021 Teor do ato: Doravante, considerando a tramitação híbrida do presente feito, deverá a parte interessada, obrigatoriamente, apresentar manifestação através de peticionamento eletrônico. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 30/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Doravante, considerando a tramitação híbrida do presente feito, deverá a parte interessada, obrigatoriamente, apresentar manifestação através de peticionamento eletrônico. |
| 30/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1146/1149 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Vistos. Suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 22/06/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ21010587010 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 1356/1360 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2021 Teor do ato: Intimação do Requerente sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores, via Bacenjud de fls. 465/467 (Negativa). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do Requerente sobre o resultado da tentativa de bloqueio de valores, via Bacenjud de fls. 465/467 (Negativa). |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ20011458538 |
| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ20011104589 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0579/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1315/1330 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2020 Teor do ato: Fls. 457: Indefiro, eis que de acordo com o provimento CSM 2462/2017, artigo 9º, que revogou o Provimento CSM 2195/2014, para obtenção das informações constantes do convênio BACENJUD e demais diligências deverá ser recolhida a taxa fixada em R$ 16,00 (cód 434-1, Guia FDTJ) para cada uma. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Fls. 457: Indefiro, eis que de acordo com o provimento CSM 2462/2017, artigo 9º, que revogou o Provimento CSM 2195/2014, para obtenção das informações constantes do convênio BACENJUD e demais diligências deverá ser recolhida a taxa fixada em R$ 16,00 (cód 434-1, Guia FDTJ) para cada uma. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1387/1389 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2020 Teor do ato: Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância e intimação da Decisão/Acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2182488-25.2019.8.26.0000 e respectivo trânsito em julgado, de fls. 571/453/454. Manifeste-se o Requerente, em termos de prosseguimento dos autos, requerendo o quê de direito. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 18/02/2020 |
Ato ordinatório
Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância e intimação da Decisão/Acórdão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2182488-25.2019.8.26.0000 e respectivo trânsito em julgado, de fls. 571/453/454. Manifeste-se o Requerente, em termos de prosseguimento dos autos, requerendo o quê de direito. |
| 27/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1683/1684 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2020 Teor do ato: Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 448). Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 23/01/2020 |
Decisão
Por ora, aguarde-se o julgamento do recurso (fls. 448). |
| 17/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ20010076681 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1111/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 1327/1331 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1111/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 27/08/2019 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80010 - Protocolo: FBIR19000173777 |
| 20/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 08/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Antonio Contel Anzulim Vencimento: 29/08/2019 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1000/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 1522/1524 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1000/2019 Teor do ato: Fls. 414/422: Este juízo tem conhecimento do decidido em sede de recurso especial repetitivo acerca da prescrição intercorrente durante a vigência do CPC/73. No entanto, certo é que o novo entendimento firmado não autoriza a revisão de questões já decididas definitivamente nos autos, tratando-se de coisa julgada. Dito de outro modo, não é possível reapreciar a mesma tese sobre os mesmos fatos, de modo que a prescrição intercorrente somente poderá a vir a ocorrer, no caso em tela, após a vigência do CPC/15. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ofertada. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2019 |
Decisão
Fls. 414/422: Este juízo tem conhecimento do decidido em sede de recurso especial repetitivo acerca da prescrição intercorrente durante a vigência do CPC/73. No entanto, certo é que o novo entendimento firmado não autoriza a revisão de questões já decididas definitivamente nos autos, tratando-se de coisa julgada. Dito de outro modo, não é possível reapreciar a mesma tese sobre os mesmos fatos, de modo que a prescrição intercorrente somente poderá a vir a ocorrer, no caso em tela, após a vigência do CPC/15. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade ofertada. |
| 05/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/06/2019 |
Conclusos para Sentença
Processo concluso para sentença - Carga para o MM. Juiz de Direito da 2 Vara Cível - Dr. Lucas Gajardoni Fernandes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: LUCAS GAJARDONI FERNANDES Vencimento: 24/07/2019 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1269/1272 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2019 Teor do ato: Vista ao requerente ante exceção de pré-executividade às fls. 414/422. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 21/03/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao requerente ante exceção de pré-executividade às fls. 414/422. |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80009 - Protocolo: FBIR19000048058 |
| 15/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 14/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1082/2018 Data da Disponibilização: 10/09/2018 Data da Publicação: 11/09/2018 Número do Diário: 2655 Página: 1253/1256 |
| 06/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada em arquivo. Intime-se. |
| 31/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0888/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1387/1388 |
| 31/07/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2018 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. |
| 29/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Antonio Contel Anzulim Vencimento: 06/07/2018 |
| 28/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0746/2018 Data da Disponibilização: 28/06/2018 Data da Publicação: 29/06/2018 Número do Diário: 2605 Página: 1133/1138 |
| 27/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2018 Teor do ato: Ciência à parte interessada ante a expedição da certidão de objeto e pé. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada ante a expedição da certidão de objeto e pé. |
| 26/06/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18013090559 |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0594/2018 Data da Disponibilização: 25/05/2018 Data da Publicação: 28/05/2018 Número do Diário: 2583 Página: 1287/1291 |
| 24/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2018 Teor do ato: Agravo de recurso especial teve como resultado o seguinte julgamento: "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso. Trânsito em julgado em 11/05/2018. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
Agravo de recurso especial teve como resultado o seguinte julgamento: "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso. Trânsito em julgado em 11/05/2018. ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 1742/1744 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 393 aguarde-se o julgamento do agravo de despacho denegatório de recurso especial. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 10/04/2018 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão de fls. 393 aguarde-se o julgamento do agravo de despacho denegatório de recurso especial. Intime-se. |
| 06/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2018 Data da Disponibilização: 06/04/2018 Data da Publicação: 09/04/2018 Número do Diário: 2550 Página: 1302/1305 |
| 05/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2018 Teor do ato: Por decisão datada de 02/03/2017 foi dado provimento ao recurso para anular a r. sentença (CPC, 932, V. "a"), com observação. Decião datada de 04/04/2017 rejeitos os embargos de declaração Decisão datada de 19/05/2017 inadmitiu o recuso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. Em 22/06/2017 não conheceu do agravo interno. Em 27/09/2017 foi determinado que subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Em 16/03/2018 foi determinado, que os presentes autos, já digitalizados, deverão aguardar INTACTOS, na vara de Origem, decisão final, que será oportunamente comunicada. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal Regional Federal
Por decisão datada de 02/03/2017 foi dado provimento ao recurso para anular a r. sentença (CPC, 932, V. "a"), com observação. Decião datada de 04/04/2017 rejeitos os embargos de declaração Decisão datada de 19/05/2017 inadmitiu o recuso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. Em 22/06/2017 não conheceu do agravo interno. Em 27/09/2017 foi determinado que subam os autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Em 16/03/2018 foi determinado, que os presentes autos, já digitalizados, deverão aguardar INTACTOS, na vara de Origem, decisão final, que será oportunamente comunicada. |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público
Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 06/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
O 1º VOLUME DO PROCESSO Nº 228/06 FOI RETIRADO DA CAIXA Nº 6968. |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1801/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 1362/1364 |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1801/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Segunda Subseção de Direito Privado, com as homenagens devidas e cautelas de praxe.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 30/11/2016 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Vistos.Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Segunda Subseção de Direito Privado, com as homenagens devidas e cautelas de praxe.Intime-se. |
| 24/11/2016 |
Contrarrazões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Contrarrazões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80006 - Protocolo: FBIR16000593197 - Complemento: Contrarrazões de Apelação Tempestiva |
| 23/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: César Rosa Aguiar Vencimento: 22/11/2016 |
| 10/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1681/2016 Data da Disponibilização: 10/11/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2238 Página: 1198/1199 |
| 09/11/2016 |
Início da Execução Juntado
0009833-49.2016.8.26.0077 - Cumprimento de sentença |
| 09/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1681/2016 Teor do ato: Deverá a parte requerida apresentar as contrarrazões de apelação. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 08/11/2016 |
Ato ordinatório
Deverá a parte requerida apresentar as contrarrazões de apelação. |
| 08/11/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ16016115890 - Complemento: Recurso de Apelação Tempestivo da parte autora |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1508/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1210/1212 |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2016 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração de fls. 167/172, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade.Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado.Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 03/10/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração de fls. 167/172, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade.Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado.Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. |
| 30/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/09/2016 |
Conclusos para Sentença
´PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA - CARGA COM O MM. JUIZ DE DIREITO - Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucas Gajardoni Fernandes Vencimento: 04/11/2016 |
| 02/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os embargbos de declaração de fls. 167/172 é tempestivo |
| 02/09/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16014099130 - Complemento: petição do autor Banco do Brasil |
| 02/09/2016 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Conheço dos embargos de declaração de fls. 160/161, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito, pois a decisão combatida não ostenta omissão, contradição ou obscuridade.Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter unicamente infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito único de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.O embargante aponta erro de julgamento, que deve ser corrigido, se o caso, por meio de recurso adequado.Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade. |
| 01/09/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/08/2016 |
Conclusos para Sentença
PROCESSO CONCLUSO - CARGA PARA SENTENÇA - Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES - 2 VARA CÍVEL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucas Gajardoni Fernandes Vencimento: 28/09/2016 |
| 12/08/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Embargos de Declaração em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FBIR16000453761 - Complemento: petição da excipiente - Embargos de Declaração tempestivo |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1095/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: 2172 Página: 1122/1123 |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2016 Teor do ato: Ante o exposto, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, c.c. art. 771 §º único, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição intercorrente ao caso em tela.Arbitro os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.P. R. I. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 03/08/2016 |
Declarada Decadência ou Prescrição - Sentença Completa
Ante o exposto, EXTINGO o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, c.c. art. 771 §º único, ambos do Código de Processo Civil, reconhecendo a prescrição intercorrente ao caso em tela.Arbitro os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa.P. R. I. |
| 02/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 11/07/2016 |
Conclusos para Sentença
PROCESSO CONCLUSO PARA SENTENÇA - CARGA COM O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL - Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Lucas Gajardoni Fernandes Vencimento: 22/08/2016 |
| 24/06/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FFPA16001247077 - Complemento: petição da parte autora |
| 24/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2016 Data da Disponibilização: 24/05/2016 Data da Publicação: 25/05/2016 Número do Diário: 2122 Página: 1056/1058 |
| 23/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2016 Teor do ato: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FBIR16000297045 - Complemento: petição da requerida - ATO ORDINATÓRIO: Fls.140/145. Manifeste-se a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executivade apresentada pela requerida. Advogados(s): Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 23/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FBIR16000297045 - Complemento: petição da requerida - ATO ORDINATÓRIO: Fls.140/145. Manifeste-se a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executivade apresentada pela requerida. |
| 20/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: José Antonio Contel Anzulim Vencimento: 24/05/2016 |
| 11/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2016 Data da Disponibilização: 11/05/2016 Data da Publicação: 12/05/2016 Número do Diário: 2113 Página: 1002/1003 |
| 10/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2016 Teor do ato: Ciência a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Advogados(s): José Antonio Contel Anzulim (OAB 317906/SP), César Rosa Aguiar (OAB 323685/SP) |
| 09/05/2016 |
Ato ordinatório
Ciência a parte interessada do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). |
| 09/05/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FBIR16000235054 - Complemento: petição do requerido |
| 09/05/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
|
| 29/04/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Desarquivamento de Autos |
| 11/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Vistos. Anote-se o nome dos advogados indicados para recebimento das publicações. Retifique-se o pólo ativo da ação. Fls. 121: Ante o tempo decorrido, apresente o exeqüente planilha atualizada do débito. Int. |
| 16/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se o nome dos advogados indicados para recebimento das publicações. Retifique-se o pólo ativo da ação. Fls. 121: Ante o tempo decorrido, apresente o exeqüente planilha atualizada do débito. Int. |
| 11/08/2010 |
Retorno do Setor
Recebido do Arquivo |
| 15/09/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 6968/2008, Suspenso nos termos do Art. 791, inciso III do CPC. Sentença registrada na Rede do Tribunal de Justiça. |
| 12/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Suspendo a execução nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 07/08/2008 |
Despacho Proferido
Suspendo a execução nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. |
| 18/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - Sobreste-se o feito pelo prazo de 30(trinta)dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento. |
| 16/07/2008 |
Despacho Proferido
Sobreste-se o feito pelo prazo de 30(trinta)dias. Após, manifeste-se o autor em prosseguimento. |
| 25/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se a autora em prosseguimento. |
| 20/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - Defiro o bloqueio de contas da executada a ser efetuado via ?on line?. Segue Extrato. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. |
| 05/05/2008 |
Despacho Proferido
Defiro o bloqueio de contas da executada a ser efetuado via ?on line?. Segue Extrato. Aguarde-se resposta por 10 (dez) dias. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. |
| 07/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Manifeste-se a autora em prosseguimento. |
| 03/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 86 - Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento do agravo interposto. |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento do agravo interposto. |
| 21/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Cumpra o autor o disposto no artigo 232, inciso I do Código de processo Civil. |
| 18/05/2007 |
Despacho Proferido
Cumpra o autor o disposto no artigo 232, inciso I do Código de processo Civil. |
| 27/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso interposto nos autos informados. |
| 23/02/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o julgamento do recurso interposto nos autos informados. |
| 29/01/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a autora em prosseguimento. |
| 06/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 23/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23.10.2006 |
| 06/10/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento, manifeste-se a autora em prosseguimento. |
| 22/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 02/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor. Manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. |
| 06/06/2006 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências. Providenciar cópia do cálculo de fls. 62. |
| 18/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Não opostos os embargos no prazo legal, converto, nos termos do artigo 1102c, do Código de Processo Civil, o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o processo em forma prevista no livro II, título II, capítulo II e IV, do Código de Processo (Execução por Quantia certa). Providenciada planilha do débito atualizada bem como recolhido do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, cite-se na forma do artigo 652, do C.P.C. Int-se. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
Não opostos os embargos no prazo legal, converto, nos termos do artigo 1102c, do Código de Processo Civil, o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o processo em forma prevista no livro II, título II, capítulo II e IV, do Código de Processo (Execução por Quantia certa). Providenciada planilha do débito atualizada bem como recolhido do valor das diligências do Sr. Oficial de Justiça, cite-se na forma do artigo 652, do C.P.C. Int-se. |
| 09/02/2006 |
Despacho Proferido
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita (cf. doc. fls. 15/31), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitoria é pertinente (CPC, artigo 1.102.a). Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos da petição de fls. 02/07, (CPC, art. 1.102.b), anotando-se nesse mandado, que, caso a ré cumpra, ficará isenta de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102.c, § 1º) fixados, entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento), do valor da causa, atualizado. Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102.c). Expeça-se mandado de citação. Int-se e cumpra-se. |
| 08/02/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/04/2016 |
Petições Diversas petição do requerido |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas petição da requerida - ATO ORDINATÓRIO: Fls.140/145. Manifeste-se a parte autora sobre a Exceção de Pré-Executivade apresentada pela requerida. |
| 16/06/2016 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade petição da parte autora |
| 11/08/2016 |
Embargos de Declaração petição da excipiente - Embargos de Declaração tempestivo |
| 12/08/2016 |
Embargos de Declaração petição do autor Banco do Brasil |
| 31/10/2016 |
Razões de Apelação Recurso de Apelação Tempestivo da parte autora |
| 23/11/2016 |
Contrarrazões de Apelação Contrarrazões de Apelação Tempestiva |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 20/08/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 29/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 11/08/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 13/05/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 11/12/2024 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/02/2026 |
Petições Diversas |
| 22/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 06/11/2016 | Cumprimento de sentença (0009833-49.2016.8.26.0077) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/10/2025 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| 02/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |