| Exeqte | Banco do Brasil Sa Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis | 
| Exectdo | Damião dos Santos Advogado: Renato José das Neves Cortez | 
| Interesdo. | Caixa Econômica Federal - CEF Advogado: Eliander Garcia Mendes da Cunha | 
| Gestor | Lance Já Consultoria e Assessoria em Gestão de Negócios Eireli EPP Advogado: Daniel Moreira Lopes RepreLeg: Cristiane Borguetti Moraes Lopes | 
| Data | Movimento | 
|---|---|
| 30/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 | 
| 29/10/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1793/2025 Teor do ato: Fls. 740/747 Ciência às partes. O 1º LEILÃO terá início no dia 24 de novembro de 2025, à partir das 10h30min., e se estenderá por mais três dias encerrando-se em 27/11/2025, às 10h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/11/2025, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 16 de dezembro 2025, às 10h30min., não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 709/711). Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 29/10/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 740/747 Ciência às partes. O 1º LEILÃO terá início no dia 24 de novembro de 2025, à partir das 10h30min., e se estenderá por mais três dias encerrando-se em 27/11/2025, às 10h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/11/2025, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 16 de dezembro 2025, às 10h30min., não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 709/711). | 
| 29/10/2025 | Praça / Leilão Juntada Nº Protocolo: WBIR.25.70121619-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 17:31 | 
| 28/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 | 
| 30/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1793/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 | 
| 29/10/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1793/2025 Teor do ato: Fls. 740/747 Ciência às partes. O 1º LEILÃO terá início no dia 24 de novembro de 2025, à partir das 10h30min., e se estenderá por mais três dias encerrando-se em 27/11/2025, às 10h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/11/2025, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 16 de dezembro 2025, às 10h30min., não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 709/711). Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 29/10/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 740/747 Ciência às partes. O 1º LEILÃO terá início no dia 24 de novembro de 2025, à partir das 10h30min., e se estenderá por mais três dias encerrando-se em 27/11/2025, às 10h30min., oportunidade em que os bens serão vendidos pelo valor da avalição homologada e atualizada; não havendo licitantes, seguirá sem interrupção o 2º LEILÃO no dia 27/11/2025, à partir das 10h31min., se estendendo até o dia 16 de dezembro 2025, às 10h30min., não sendo admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo TJ/SP (conforme r. decisão de fls. 709/711). | 
| 29/10/2025 | Praça / Leilão Juntada Nº Protocolo: WBIR.25.70121619-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/10/2025 17:31 | 
| 28/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1770/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 | 
| 27/10/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1770/2025 Teor do ato: Fls. 731/732 Esclareça o autor o pedido Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 27/10/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 731/732 Esclareça o autor o pedido | 
| 24/10/2025 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.25.70120463-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:40 | 
| 23/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1734/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 | 
| 22/10/2025 | Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada | 
| 22/10/2025 | Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível | 
| 22/10/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1734/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 721/722 : Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 873, do Código de Processo Civil. Ademais, a atualização do valor da avaliação pela Tabela Prática do E. TJSP por ocasião de eventual praceamento se mostra suficiente. Prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, aguardando a resposta do leiloeiro quanto à designação de datas para as hastas. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 22/10/2025 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 721/722 : Indefiro o pedido de nova avaliação do imóvel penhorado, pois ausentes as hipóteses previstas no artigo 873, do Código de Processo Civil. Ademais, a atualização do valor da avaliação pela Tabela Prática do E. TJSP por ocasião de eventual praceamento se mostra suficiente. Prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, aguardando a resposta do leiloeiro quanto à designação de datas para as hastas. Intimem-se. | 
| 14/10/2025 | Conclusos para Despacho | 
| 13/10/2025 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.25.70115326-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/10/2025 14:35 | 
| 03/10/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 | 
| 02/10/2025 | Remetido ao DJE Relação: 1560/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 02/10/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor | 
| 05/09/2025 | Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada | 
| 17/06/2025 | Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada | 
| 17/06/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0590/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 | 
| 16/06/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0590/2025 Teor do ato: Vistos. Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico,ex vido artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização da hasta pública eletrônica/praceamento do imóvel penhorado, NOMEIO como gestor a Sra. CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, representante da LANCE JÁ www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040- 240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails: juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, que, conforme consta, está devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgadoson-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil.Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s)exequente(s), do(s)executado(s)demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo,a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 16/06/2025 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico,ex vido artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização da hasta pública eletrônica/praceamento do imóvel penhorado, NOMEIO como gestor a Sra. CRISTIANE BORGETTI MORAES LOPES, representante da LANCE JÁ www.lanceja.com.br, estabelecida na Rua Laura, nº 138, Centro, CEP 09040- 240 em Santo Andé-SP, com telefone (11) 4425-7652, e-mails: juridico@lanceja.com.br e cristiane@lopesleiloes.com.br, que, conforme consta, está devidamente credenciada no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na modalidade virtual. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgadoson-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil.Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s)exequente(s), do(s)executado(s)demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo,a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. | 
| 15/03/2025 | Conclusos para Despacho | 
| 15/03/2025 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.25.70027180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2025 10:36 | 
| 01/03/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0186/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 | 
| 28/02/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0186/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor em prosseguimento Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 27/02/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se o autor em prosseguimento | 
| 04/02/2025 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0092/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 | 
| 03/02/2025 | Remetido ao DJE Relação: 0092/2025 Teor do ato: Fls. 699/700 Ciência ao autor. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 03/02/2025 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 699/700 Ciência ao autor. | 
| 03/02/2025 | Ofício Juntado | 
| 15/12/2024 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados | 
| 26/10/2024 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados | 
| 08/10/2024 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 | 
| 07/10/2024 | Remetido ao DJE Relação: 0872/2024 Teor do ato: Fls. 691/693 Ciência ao autor Fls. 694/696 Vista ao autor Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 04/10/2024 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 691/693 Ciência ao autor Fls. 694/696 Vista ao autor | 
| 04/10/2024 | Ofício Juntado | 
| 04/10/2024 | Ofício Juntado | 
| 23/09/2024 | Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível | 
| 11/09/2024 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 | 
| 10/09/2024 | Remetido ao DJE Relação: 0778/2024 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 10/09/2024 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias sob pena de arquivamento. Intimem-se. | 
| 05/09/2024 | Conclusos para Despacho | 
| 05/09/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 02/09/2024 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.24.70090180-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 16:08 | 
| 20/07/2024 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 | 
| 19/07/2024 | Remetido ao DJE Relação: 0595/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 18/07/2024 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". | 
| 22/05/2024 | Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) | 
| 22/05/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - Processo Híbrido Encaminhado para Digitalização | 
| 14/04/2024 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados | 
| 01/03/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 20/02/2024 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 | 
| 12/02/2024 | Remetido ao DJE Relação: 0082/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 09/02/2024 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. | 
| 08/02/2024 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 08/02/2024 | Conclusos para Despacho | 
| 12/12/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1131/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 | 
| 11/12/2023 | Remetido ao DJE Relação: 1131/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, haja vista que até a presente data não foi encaminhada resposta ao ofício de fls. 129/132. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 11/12/2023 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 11/12/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, haja vista que até a presente data não foi encaminhada resposta ao ofício de fls. 129/132. | 
| 13/11/2023 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados | 
| 11/09/2023 | Protocolo Juntado | 
| 07/09/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0821/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 | 
| 06/09/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0821/2023 Teor do ato: Vistos. A penhora de saldo depositado em previdência complementar é possível, em tese, mas desde que afastada a sua natureza alimentar, impenhorabilidade que trata o artigo 833, inciso IV, do CPC/2015. Neste sentido, defiro a consulta junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para informar acerca da existência de planos de previdência privada, seguros e outros valores de controle das referidas instituições em nome do executado abaixo informado. Havendo crédito em favor do executado, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência para estes autos, até o limite do débito atualizado, conforme cópia de calculo atualizado a ser fornecido e anexado a este pelo autor, e em caso positivo que seja realizado o bloqueio e posteriormente, a penhora. Sirva-se a presente, assinada digitalmente, como ofício, com nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Intimem-se. DAMIÃO DOS SANTOS, CPF 039.367.438-00 e NEIDE TUZI DOS SANTOS, CPF 137.017.188-90 Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 06/09/2023 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. A penhora de saldo depositado em previdência complementar é possível, em tese, mas desde que afastada a sua natureza alimentar, impenhorabilidade que trata o artigo 833, inciso IV, do CPC/2015. Neste sentido, defiro a consulta junto à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, para que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para informar acerca da existência de planos de previdência privada, seguros e outros valores de controle das referidas instituições em nome do executado abaixo informado. Havendo crédito em favor do executado, proceda-se ao imediato bloqueio e transferência para estes autos, até o limite do débito atualizado, conforme cópia de calculo atualizado a ser fornecido e anexado a este pelo autor, e em caso positivo que seja realizado o bloqueio e posteriormente, a penhora. Sirva-se a presente, assinada digitalmente, como ofício, com nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Intimem-se. DAMIÃO DOS SANTOS, CPF 039.367.438-00 e NEIDE TUZI DOS SANTOS, CPF 137.017.188-90 | 
| 23/08/2023 | Conclusos para Despacho | 
| 23/08/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70078423-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 11:17 | 
| 15/08/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 | 
| 14/08/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 14/08/2023 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 12 meses (§ 2º), ficando também suspensa a prescrição. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Ressalta-se que após o prazo acima, passa a correr o prazo de prescrição intercorrente nos termos do § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. | 
| 11/08/2023 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 11/08/2023 | Conclusos para Despacho | 
| 18/07/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0642/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 | 
| 17/07/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0642/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 17/07/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifeste-se a parte autora em prosseguimento. | 
| 17/07/2023 | Documento Juntado | 
| 11/07/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70062800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 16:09 | 
| 11/07/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70062740-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2023 15:18 | 
| 06/07/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0597/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 | 
| 05/07/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 | 
| 05/07/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0597/2023 Teor do ato: Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o(a) advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - “Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação, bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 5- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do informante. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 04/07/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), o(a) advogado(a) deverá providenciar o preenchimento do formulário próprio disponibilizado no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciárias/DespesasProcessuais (aba Orientações Gerais - “Formulário de MLE - Mandado de levantamento Eletrônico)”, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 404/2019, e apresentá-lo por petição nos autos. ADVERTÊNCIAS 1- O preenchimento do formulário é necessário para depósitos realizados após 01/03/2017. 2- O informante deverá indicar: nome, CPF/CNPJ, número do banco, agência e conta do beneficiário do levantamento, e, em caso de conta poupança, informar também a variação. 3- Para levantamento em seu nome, o procurador deverá informar a página da procuração em que conste poderes específicos para receber e dar quitação, bem como informar CPF e número/UF/tipo da OAB. 4- Havendo mais de um beneficiário, será expedido um mandado de levantamento para cada, cabendo ao informante indicar os valores correspondentes. 5- Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade do informante. | 
| 04/07/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, dê-se o levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor do credor. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 04/07/2023 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, dê-se o levantamento dos valores bloqueados nos autos em favor do credor. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. | 
| 07/06/2023 | Conclusos para Decisão | 
| 07/06/2023 | Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído | 
| 07/06/2023 | Ofício Juntado | 
| 18/05/2023 | Conclusos para Despacho | 
| 18/05/2023 | Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado Nº Protocolo: WBIR.23.70043304-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/05/2023 15:59 | 
| 12/05/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0415/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 | 
| 11/05/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0415/2023 Teor do ato: Vistos. Em sede de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 81/82: Preliminarmente, aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Prossiga o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 11/05/2023 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em sede de retratação mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Fls. 81/82: Preliminarmente, aguarde-se o desfecho do agravo interposto. Prossiga o exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. | 
| 28/04/2023 | Conclusos para Despacho | 
| 27/04/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70036044-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 27/04/2023 11:15 | 
| 11/04/2023 | Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WBIR.23.70030808-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/04/2023 12:38 | 
| 04/04/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 | 
| 03/04/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0296/2023 Teor do ato: Fls. 43/45 dos autos digitais: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por NEIDE TUZI DA CONCEIÇÃO, alegando, em suma, que houve penhora de valores provenientes de seu benefício previdenciário pensão por morte, sendo de caráter alimentar e, portanto, impenhorável. Por fim, requereu o desbloqueio de valores. Juntou documentos. A parte credora manifestou-se em discordância, a fls. 65/67 dos autos digitais e 70/71 dos autos digitais. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. O pedido de desbloqueio de valores há de ser rejeitado. Isso porque a executada não juntou qualquer documento comprovando que o valor bloqueado é proveniente de seu benefício previdenciário e que utiliza exclusivamente a conta bancária para fins de recebimento de pensão por morte. Não há qualquer extrato bancário referente ao período em que foi constrito o valor da conta bancária a comprovar, de forma cabal, que o bloqueio deu-se somente sobre o benefício previdenciário. Verifica-se pelas minutas acostadas a fls. 59/61 dos autos digitais , 62/64 dos autos digitais e 75/76 dos autos digitais, que foi bloqueado da executada o valor total de R$ 658,43 (fls. 75/76 dos autos digitais), sendo R$ 37,03 da conta junto à Caixa Econômica Federal (fls. 59/61 dos autos digitais) e R$ 619,44 da conta do Banco Bradesco (fls. 62/64 dos autos digitais), sendo que a executada não demonstrou que referidos valores provém exclusivamente de pensão por morte. . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores e mantenho a penhora de valores de fls. 59/61 dos autos digitais, 62/64 dos autos digitais e 75/76 dos autos digitais, devendo, ser oportunamente, ser procedida a transferência dos valores penhorados para conta judicial através do sistema SISBAJUD e expedido mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 31/03/2023 | Proferidas Outras Decisões não Especificadas Fls. 43/45 dos autos digitais: Cuida-se de pedido de desbloqueio de valores formulado por NEIDE TUZI DA CONCEIÇÃO, alegando, em suma, que houve penhora de valores provenientes de seu benefício previdenciário pensão por morte, sendo de caráter alimentar e, portanto, impenhorável. Por fim, requereu o desbloqueio de valores. Juntou documentos. A parte credora manifestou-se em discordância, a fls. 65/67 dos autos digitais e 70/71 dos autos digitais. É o relatório. Decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita à executada. O pedido de desbloqueio de valores há de ser rejeitado. Isso porque a executada não juntou qualquer documento comprovando que o valor bloqueado é proveniente de seu benefício previdenciário e que utiliza exclusivamente a conta bancária para fins de recebimento de pensão por morte. Não há qualquer extrato bancário referente ao período em que foi constrito o valor da conta bancária a comprovar, de forma cabal, que o bloqueio deu-se somente sobre o benefício previdenciário. Verifica-se pelas minutas acostadas a fls. 59/61 dos autos digitais , 62/64 dos autos digitais e 75/76 dos autos digitais, que foi bloqueado da executada o valor total de R$ 658,43 (fls. 75/76 dos autos digitais), sendo R$ 37,03 da conta junto à Caixa Econômica Federal (fls. 59/61 dos autos digitais) e R$ 619,44 da conta do Banco Bradesco (fls. 62/64 dos autos digitais), sendo que a executada não demonstrou que referidos valores provém exclusivamente de pensão por morte. . Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores e mantenho a penhora de valores de fls. 59/61 dos autos digitais, 62/64 dos autos digitais e 75/76 dos autos digitais, devendo, ser oportunamente, ser procedida a transferência dos valores penhorados para conta judicial através do sistema SISBAJUD e expedido mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se. | 
| 31/03/2023 | Documento Juntado | 
| 31/03/2023 | Documento Juntado | 
| 30/03/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70027869-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 18:26 | 
| 25/03/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0267/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 | 
| 24/03/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0267/2023 Teor do ato: Ciência a parte autora que as pesquisas SISBAJUD constaram as fls. 58/64, devendo se manifestar quanto a impugnação em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 24/03/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ciência a parte autora que as pesquisas SISBAJUD constaram as fls. 58/64, devendo se manifestar quanto a impugnação em 05 (cinco) dias. | 
| 23/03/2023 | Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70025346-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 23/03/2023 18:00 | 
| 23/03/2023 | Bacen Jud Positivo Juntado | 
| 22/03/2023 | Conclusos para Decisão | 
| 21/03/2023 | Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WBIR.23.70024330-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 21/03/2023 16:44 | 
| 15/03/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 16/03/2023 Número do Diário: 3697 | 
| 14/03/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vista a parte autora da petição de fls. 43/53. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 13/03/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vista a parte autora da petição de fls. 43/53. | 
| 13/03/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70021101-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 13/03/2023 12:38 | 
| 13/02/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.23.70012687-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 18:44 | 
| 23/01/2023 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 | 
| 23/01/2023 | Remetido ao DJE Relação: 0053/2023 Teor do ato: Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), adotando-se a Serventia às medidas necessárias, repetindo-se durante trinta (30) dias consecutivos. Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 23/01/2023 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), adotando-se a Serventia às medidas necessárias, repetindo-se durante trinta (30) dias consecutivos. Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo. Intimem-se. | 
| 14/12/2022 | Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WBIR.22.70125279-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/12/2022 22:45 | 
| 24/11/2022 | Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados | 
| 18/11/2022 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 1063/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 | 
| 18/11/2022 | Remetido ao DJE Relação: 1063/2022 Teor do ato: Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 18/11/2022 | Ato Ordinatório - Intimação - DJE Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias. | 
| 03/10/2022 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.22.70098680-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2022 16:52 | 
| 13/09/2022 | Conclusos para Despacho | 
| 08/09/2022 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 25/08/2022 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 | 
| 25/08/2022 | Remetido ao DJE Relação: 0780/2022 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 25/08/2022 | Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intimem-se. | 
| 06/06/2022 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 06/06/2022 | Conclusos para Despacho | 
| 26/05/2022 | AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR388829946TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal - CEF Diligência : 23/05/2022 | 
| 16/05/2022 | Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica | 
| 13/05/2022 | Termo Expedido Termo - Penhora e Depósito | 
| 13/05/2022 | Ofício Expedido Ofício - Genérico | 
| 09/05/2022 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0401/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 | 
| 09/05/2022 | Mandado de Averbação Expedido Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível | 
| 09/05/2022 | Remetido ao DJE Relação: 0401/2022 Teor do ato: Tendo em vista a discordância apresentada pelo exequente e pelo executado com a nova proposta apresentada pelo leiloeiro, indefiro o requerimento formulado. Comunique-se o gestor. Quanto ao mais, melhor compulsando os autos, através da matrícula acostada às fls. 179/183, observo que o imóvel penhorado, não é de propriedade dos executados, mas sim da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (Av.12/13.954), de modo que, determino a retificação do termo de penhora lavrado às fls. 197, para fins de ficar constando, que a penhora recaia, tão somente sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 13.954 do CRI local, intimando-se de tudo o executado, na pessoa de seu Procurador, a executada, na pessoa de seu Curador Especial nomeado, além de eventuais credores averbados na matrícula, inclusive a credora hipotecária, pessoalmente. Em consequência do comando supra, expeça-se mandado de cancelamento da penhora lançada à margem da matrícula do imóvel, cabendo ao exequente imprimir o mandado de cancelamento diretamente no SAJ e encaminhá-lo para cumprimento junto ao CRI competente. Sem prejuízo, oficie-se à agência financiadora, informando-a da penhora realizada sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel, bem como, solicitando-se informações sobre sua alienação, ou seja, valor total do financiamento, com número de parcelas pagas e as faltantes, ficando a exequente responsável pelo fornecimento dos dados necessários da alienante e ainda, pela remessa do documento, de comprovação de sua distribuição nos autos, e ainda, de eventuais despesas existentes, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 06/05/2022 | Decisão Interlocutória de Mérito Tendo em vista a discordância apresentada pelo exequente e pelo executado com a nova proposta apresentada pelo leiloeiro, indefiro o requerimento formulado. Comunique-se o gestor. Quanto ao mais, melhor compulsando os autos, através da matrícula acostada às fls. 179/183, observo que o imóvel penhorado, não é de propriedade dos executados, mas sim da credora hipotecária Caixa Econômica Federal (Av.12/13.954), de modo que, determino a retificação do termo de penhora lavrado às fls. 197, para fins de ficar constando, que a penhora recaia, tão somente sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 13.954 do CRI local, intimando-se de tudo o executado, na pessoa de seu Procurador, a executada, na pessoa de seu Curador Especial nomeado, além de eventuais credores averbados na matrícula, inclusive a credora hipotecária, pessoalmente. Em consequência do comando supra, expeça-se mandado de cancelamento da penhora lançada à margem da matrícula do imóvel, cabendo ao exequente imprimir o mandado de cancelamento diretamente no SAJ e encaminhá-lo para cumprimento junto ao CRI competente. Sem prejuízo, oficie-se à agência financiadora, informando-a da penhora realizada sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel, bem como, solicitando-se informações sobre sua alienação, ou seja, valor total do financiamento, com número de parcelas pagas e as faltantes, ficando a exequente responsável pelo fornecimento dos dados necessários da alienante e ainda, pela remessa do documento, de comprovação de sua distribuição nos autos, e ainda, de eventuais despesas existentes, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se. | 
| 18/04/2022 | Praça / Leilão Juntada Nº Protocolo: WBIR.22.70035560-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/04/2022 16:53 | 
| 21/01/2022 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 21/01/2022 | Conclusos para Despacho | 
| 24/11/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0429/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 | 
| 23/11/2021 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.21.70105555-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 15:41 | 
| 23/11/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0429/2021 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 22/11/2021 | Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (3 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. | 
| 21/11/2021 | Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos Processo Híbrido | 
| 18/11/2021 | Autos no Prazo | 
| 18/11/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0411/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3401 | 
| 17/11/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vista as partes da petição da leiloeira de fls.440/441 informando nova proposta de arrematação. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 16/11/2021 | Serventuário Vista as partes da petição da leiloeira de fls.440/441 informando nova proposta de arrematação. | 
| 09/11/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0379/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 | 
| 08/11/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0379/2021 Teor do ato: Vista as partes da petição da leiloeira de fls.440/441 informando nova proposta de arrematação. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 05/11/2021 | Serventuário Vista as partes da petição da leiloeira de fls.440/441 informando nova proposta de arrematação. | 
| 05/11/2021 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80044 - Protocolo: FGJA21000216680 | 
| 08/10/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0335/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1938/1940 | 
| 07/10/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0335/2021 Teor do ato: Fls. 407: Indefiro a proposta de arrematação de fls. 408, vez que não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, preço inferior ao estipulado por este Juízo, que é de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Prossiga-se o feito em seus ulteriores atos. Comunique-se a gestora judicial. Int.-se.(ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento) Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 06/10/2021 | Serventuário | 
| 06/10/2021 | Proferido Despacho Fls. 407: Indefiro a proposta de arrematação de fls. 408, vez que não será aceito lance que ofereça preço vil, ou seja, preço inferior ao estipulado por este Juízo, que é de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC). Prossiga-se o feito em seus ulteriores atos. Comunique-se a gestora judicial. Int.-se.(ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora em prosseguimento) | 
| 03/08/2021 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 03/08/2021 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 14/07/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1632 | 
| 12/07/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0207/2021 Teor do ato: Concedo o prazo de cinco (05) dias para o exequente manifestar-se nos termos do despacho de fls. 424. Int.-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 12/07/2021 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80043 - Protocolo: FBDO21000093636 | 
| 12/07/2021 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80042 - Protocolo: FBDO21000037370 | 
| 06/07/2021 | Proferido Despacho Concedo o prazo de cinco (05) dias para o exequente manifestar-se nos termos do despacho de fls. 424. Int.-se. | 
| 18/05/2021 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 03/03/2021 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 03/03/2021 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80041 - Protocolo: FBIR21000018181 | 
| 11/02/2021 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 11/02/2021 Data da Publicação: 12/02/2021 Número do Diário: 3215 Página: 1528/1529 | 
| 09/02/2021 | Remetido ao DJE Relação: 0037/2021 Teor do ato: Vistos. Determino a intimação das partes para, no prazo em comum de cinco (5) dias úteis, se manifestarem sobre a proposta de arrematação constante às fls. 407/409. No silêncio, entenderá o r. Juízo que houve a concordância tácita das partes. Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para, no prazo em comum de cinco (5) dias úteis, manifestarem-se sobre a proposta de arrematação constante às fls. 407/409.) Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 09/02/2021 | Proferido Despacho Vistos. Determino a intimação das partes para, no prazo em comum de cinco (5) dias úteis, se manifestarem sobre a proposta de arrematação constante às fls. 407/409. No silêncio, entenderá o r. Juízo que houve a concordância tácita das partes. Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes intimadas para, no prazo em comum de cinco (5) dias úteis, manifestarem-se sobre a proposta de arrematação constante às fls. 407/409.) | 
| 11/01/2021 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80040 - Protocolo: FBDO20000217774 | 
| 01/12/2020 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0337/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1514/1515 | 
| 30/11/2020 | Remetido ao DJE Relação: 0337/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 395/396: 1.Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico,ex vido artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o gestorLANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (http://www.lancejudicial.com.br - 0800.780.8000) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgadoson-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil.Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s)exequente(s), do(s)executado(s)demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo,a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Antes, porém, do cumprimento da determinação acima, providencie-se o requerente a juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 27/11/2020 | Proferido Despacho Vistos. Fls. 395/396: 1.Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico,ex vido artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o gestorLANCE JUDICIAL LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (http://www.lancejudicial.com.br - 0800.780.8000) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgadoson-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar:(I)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s)condômino(s), do(s)credor(es), senhorio e terceiro(s)interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil.Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s)exequente(s), do(s)executado(s)demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo,a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Antes, porém, do cumprimento da determinação acima, providencie-se o requerente a juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. | 
| 27/11/2020 | Petição Juntada Nº Protocolo: WBIR.20.70074877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 17:42 | 
| 27/11/2020 | Certidão de Cartório Expedida Termo - Encerramento de Volume | 
| 27/11/2020 | Certidão de Cartório Expedida Termo - Abertura de Volume | 
| 27/11/2020 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 28/01/2020 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80038 - Protocolo: FGJA20000031556 | 
| 22/01/2020 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0001/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2429-2432 | 
| 21/01/2020 | Remetido ao DJE Relação: 0001/2020 Teor do ato: Ciência a parte executada da petição da parte autora de fls. 395/396 informando que eventual possibilidade de composição informa os seguintes meios de contato: 16 - 3602-5025, 16 - 3602-5000, 0800 945 5000. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 16/01/2020 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80037 - Protocolo: FBDO19000637188 | 
| 16/01/2020 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 16/01/2020 | Serventuário Ciência a parte executada da petição da parte autora de fls. 395/396 informando que eventual possibilidade de composição informa os seguintes meios de contato: 16 - 3602-5025, 16 - 3602-5000, 0800 945 5000. | 
| 13/12/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80036 - Protocolo: FGJA19000642071 | 
| 11/12/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80035 - Protocolo: FJMJ19016163756 | 
| 11/12/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 11/12/2019 Data da Publicação: 12/12/2019 Número do Diário: 2951 Página: 1383-1385 | 
| 10/12/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0453/2019 Teor do ato: Ciência a parte autora da petição da leiloeira de fl. 386 informando que o bem dos autos restou sem lances. Manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 09/12/2019 | Serventuário Ciência a parte autora da petição da leiloeira de fl. 386 informando que o bem dos autos restou sem lances. Manifeste-se em prosseguimento, requerendo o que de direito. | 
| 09/12/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80034 - Protocolo: FGJA19000628132 | 
| 11/11/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80033 - Protocolo: FGJA19000575929 | 
| 24/09/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80032 - Protocolo: FRPR19000996999 | 
| 13/09/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80031 - Protocolo: FGJA19000445017 | 
| 11/09/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80030 - Protocolo: FBDO19000448166 | 
| 05/09/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0315/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1375-1377 | 
| 04/09/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0315/2019 Teor do ato: Ciência às partes que o bem imóvel matrícula 13954 do CRI local, penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico, pelo gestor lance judicial www.lancejudiciall.com.br, sendo designada 1ª Praça 01/11/2019 às 00:00 horas e encerramento da 1ªPraça 07/11/2019 às 16h40, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada até a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça do leilão que se encerrará em 12/12/2019 às 16h40. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 02/09/2019 | Serventuário Ciência às partes que o bem imóvel matrícula 13954 do CRI local, penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico, pelo gestor lance judicial www.lancejudiciall.com.br, sendo designada 1ª Praça 01/11/2019 às 00:00 horas e encerramento da 1ªPraça 07/11/2019 às 16h40, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada até a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça do leilão que se encerrará em 12/12/2019 às 16h40. | 
| 02/09/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0309/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1398-1400 | 
| 30/08/2019 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 30/08/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0309/2019 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro (fls. 348), aguarde-se juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, tendo em vista a extemporaneidade da manifestação de fls. 349/351, comunique-se o gestor do inteiro teor da presente decisão. Intime-se. Advogados(s): Eliander Garcia Mendes da Cunha (OAB 189220/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 29/08/2019 | Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Diante do teor da certidão retro (fls. 348), aguarde-se juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Sem prejuízo, tendo em vista a extemporaneidade da manifestação de fls. 349/351, comunique-se o gestor do inteiro teor da presente decisão. Intime-se. | 
| 28/08/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80029 - Protocolo: FGJA19000413329 | 
| 31/07/2019 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 12/07/2019 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 13/06/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0199/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1371-1373 | 
| 12/06/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0199/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 327/328: 1.Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico, ex vi do artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o gestor LANCE JUDICIAL - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (http://www.lancejudicial.com.br - 0800.780.8000) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s) exequente(s), do(s) executado(s) demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Antes, porém, do cumprimento da determinação acima, providencie-se o requerente a juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Fls. 339: Indefiro a proposta efetuada às fls. 340, eis que não obedece os prazos estabelecidos nos termos do artigo 895, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o gestor. Intimem-se. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 11/06/2019 | Proferido Despacho Vistos. Fls. 327/328: 1.Cediço que a alienação judicial de bens penhorados dar-se-á, preferencialmente, por leilão eletrônico, ex vi do artigo 882 do Código de Processo Civil. Nessa esteira de raciocínio, determino a realização do leilão judicial por meio eletrônico, autorizado pelo artigo 882 do Código de Processo Civil regulamentado pelo Provimento nº 1625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum. Isto porque, em observância às justificativas do supracitado Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações. A alienação judicial eletrônica promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação os demais custos referentes à alienação judicial eletrônica, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o gestor LANCE JUDICIAL - LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA. (http://www.lancejudicial.com.br - 0800.780.8000) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões; o primeiro pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital; não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem, e, em não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação por, no mínimo, 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da última avaliação atualizada, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (I) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - se, por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s), quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil. Deverá o leiloeiro realizar a intimação do(s) exequente(s), do(s) executado(s) demais interessados e condôminos, a ser comprovada nos autos até a data do leilão ou da apresentação do auto de arrematação. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pela empresa nomeada para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo sua conferência e publicação. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 2. Antes, porém, do cumprimento da determinação acima, providencie-se o requerente a juntada de cópia da matrícula do imóvel, devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Fls. 339: Indefiro a proposta efetuada às fls. 340, eis que não obedece os prazos estabelecidos nos termos do artigo 895, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o gestor. Intimem-se. | 
| 14/05/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80028 - Protocolo: FGJA19000206056 | 
| 08/05/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80027 - Protocolo: FGJA19000186640 | 
| 30/04/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80026 - Protocolo: FGJA19000172480 | 
| 16/04/2019 | Serventuário Autos conclusos | 
| 16/04/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80025 - Protocolo: FGJA19000149242 | 
| 16/04/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80024 - Protocolo: FBDO19000179043 | 
| 08/04/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80023 - Protocolo: FRPR19000332375 | 
| 02/04/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1628 | 
| 01/04/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0097/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora diante da petição da gestora Lance Judicial de fl. 319 informando que o bem penhorado restou sem lances e requerendo nova tentativa de alienação. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 01/04/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1315-1316 | 
| 29/03/2019 | Serventuário Manifeste-se a parte autora diante da petição da gestora Lance Judicial de fl. 319 informando que o bem penhorado restou sem lances e requerendo nova tentativa de alienação. | 
| 29/03/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80022 - Protocolo: FGJA19000129923 | 
| 29/03/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0095/2019 Teor do ato: Ciência as partes diante da petição juntada na qual informa que a Lance Judicial Leilões eletrônicos nos exatos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, que procedeu a devida publicação do edital de hastas dentro do prazo legal através da rede mundial de computadores, oedital ficará disponível na internet por no mínimo dois anos e poderá ser consultado através do link: https://www.lancejudicial.com.br/leiloes/editais/5c57b09cd6c74.pdf. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 28/03/2019 | Serventuário Ciência as partes diante da petição juntada na qual informa que a Lance Judicial Leilões eletrônicos nos exatos termos do art. 887 e seus parágrafos do novo Código de Processo Civil, que procedeu a devida publicação do edital de hastas dentro do prazo legal através da rede mundial de computadores, oedital ficará disponível na internet por no mínimo dois anos e poderá ser consultado através do link: https://www.lancejudicial.com.br/leiloes/editais/5c57b09cd6c74.pdf. | 
| 28/03/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80021 - Protocolo: FGJA19000121798 | 
| 28/02/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0055/2019 Data da Disponibilização: 28/02/2019 Data da Publicação: 01/03/2019 Número do Diário: 2759 Página: 1395/1397 | 
| 27/02/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Diante da petição de fl. 311 requerendo a suspensão do feito pela ausência de bens, e tendoe em vista que os autos aguardam a realização de leilão quanto ao bem penhorado nos autos, manifeste-se a parte autora quanto a suspensão ou prosseguimento do leilão. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 26/02/2019 | Serventuário Diante da petição de fl. 311 requerendo a suspensão do feito pela ausência de bens, e tendoe em vista que os autos aguardam a realização de leilão quanto ao bem penhorado nos autos, manifeste-se a parte autora quanto a suspensão ou prosseguimento do leilão. | 
| 26/02/2019 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 1378/1380 | 
| 25/02/2019 | Remetido ao DJE Relação: 0051/2019 Teor do ato: Ciência às partes que o bem imóvel matrícula 13954 do cri local, penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico, pelo gestor lance judicial www.lancejudiciall.com.br, sendo designada 1ª Praça 15/03/2019 às 00:00 horas e encerramento da 1ªPraça 19/03/2019 às 17:25 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada até a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça do leilão que se encerrará em 09/04/2019 às 17:25. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 22/02/2019 | Serventuário Ciência às partes que o bem imóvel matrícula 13954 do cri local, penhorado na presente execução, será levado a leilão eletrônico, pelo gestor lance judicial www.lancejudiciall.com.br, sendo designada 1ª Praça 15/03/2019 às 00:00 horas e encerramento da 1ªPraça 19/03/2019 às 17:25 horas, em não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada até a data supra, seguir-se-á sem interrupção a 2ªPraça do leilão que se encerrará em 09/04/2019 às 17:25. | 
| 20/02/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80020 - Protocolo: FBDO19000071982 | 
| 19/02/2019 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80019 - Protocolo: FGJA19000063836 | 
| 26/09/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0351/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1542/1544 | 
| 25/09/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0351/2018 Teor do ato: Considerando-se que o imóvel penhora nos autos (fls. 279) encontra-se avaliado (fls. 170/173), prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, cumprindo-se a Serventia a determinação constante do segundo parágrafo do despacho de fls. 278. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte autora a juntada do cálculo do débito atualizado, haja vista que a última informação consta em data da propositura da ação) Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 24/09/2018 | Proferido Despacho Considerando-se que o imóvel penhora nos autos (fls. 279) encontra-se avaliado (fls. 170/173), prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, cumprindo-se a Serventia a determinação constante do segundo parágrafo do despacho de fls. 278. Intimem-se.(ATO ORDINATÓRIO: Providencie a parte autora a juntada do cálculo do débito atualizado, haja vista que a última informação consta em data da propositura da ação) | 
| 07/08/2018 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 07/08/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80018 - Protocolo: FBDO18000443906 | 
| 26/07/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 26/07/2018 Data da Publicação: 27/07/2018 Número do Diário: 2624 Página: 1328/1332 | 
| 25/07/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0259/2018 Teor do ato: Diante da petição do autor de fls. 293, ciência que já foi realizada a avebação da penhora (fls. 261/266) junto ao imóvel de matrícula 13.954 do CRI local. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 24/07/2018 | Serventuário Diante da petição do autor de fls. 293, ciência que já foi realizada a avebação da penhora (fls. 261/266) junto ao imóvel de matrícula 13.954 do CRI local. | 
| 24/07/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80017 - Protocolo: FBDO18000411794 | 
| 23/07/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0251/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 1358/1360 | 
| 20/07/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0251/2018 Teor do ato: Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se.(ATO ORDINATÓRIO: Ciência a parte autora que os autos encontravam-se indevidamente no escaninho, constando o presente r. Despacho. Sem prejuízo, diante do recolhimento às fls. 287/289 da taxa do edital de intimação da executada quanto a penhora realizada, o edital foi encaminhado à publicação na presente data) Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 19/07/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80016 - Protocolo: FBDO18000402279 | 
| 19/07/2018 | Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica | 
| 19/07/2018 | Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada Diante do teor da certidão retro, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorridos in albis o prazo assinado, diante do teor da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o artigo 921, inciso III do Novo Código de Processo Civil, suspender-se-á o curso do prazo da execução, pelo prazo de um ano. Decorridos e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do parágrafo 2º do mesmo diploma legal. Intime-se.(ATO ORDINATÓRIO: Ciência a parte autora que os autos encontravam-se indevidamente no escaninho, constando o presente r. Despacho. Sem prejuízo, diante do recolhimento às fls. 287/289 da taxa do edital de intimação da executada quanto a penhora realizada, o edital foi encaminhado à publicação na presente data) | 
| 05/06/2018 | Serventuário AUTOS EM CONCLUSÃO | 
| 05/06/2018 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80015 - Protocolo: FBDO18000265080 | 
| 02/04/2018 | Serventuário autos conclusos | 
| 05/03/2018 | Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível | 
| 05/03/2018 | Termo Expedido Termo - Penhora e Depósito | 
| 28/02/2018 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1270/1271 | 
| 27/02/2018 | Remetido ao DJE Relação: 0051/2018 Teor do ato: Diante do teor da certidão de fls. 267, determino que seja retificado o termo de penhora de fls. 197, para fins de constar corretamente o número da matrícula do imóvel como sendo 13.954, do Cartório de Registro de Imóvel local, lavrado-se novo termo, intimando-se o executado, através de sua advogada via D.J.E., e por edital, com prazo de trinta (30) dias, a executada.Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, cumprindo-se a Serventia à determinação de fls. 254/256.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Fica o executado Damião dos Santos intimado da penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Garcia, nº 920, pertencente ao Conjunto habitacional Clementina IV, município de Clementina comarca de Birigui-SP, matrícula nº 13.954 do Cartório de registro de Imóveis de Birigui/SP, que na data de 05/06/2014 foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), bem como do prazo legal para oferecimento de embargos à penhora realizada. Sem prejuízo, Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 212,40 (1.062 caracteres, incluindo-se os espaços em branco - 0,20 (vinte centavos de real) por caractere -, para publicação do edital de intimação da penhora no DJE. O Recolhimento deverá ser feito na Guia FEDTJ - Código 435-9.) Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 21/02/2018 | Proferido Despacho Diante do teor da certidão de fls. 267, determino que seja retificado o termo de penhora de fls. 197, para fins de constar corretamente o número da matrícula do imóvel como sendo 13.954, do Cartório de Registro de Imóvel local, lavrado-se novo termo, intimando-se o executado, através de sua advogada via D.J.E., e por edital, com prazo de trinta (30) dias, a executada.Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores atos, cumprindo-se a Serventia à determinação de fls. 254/256.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Fica o executado Damião dos Santos intimado da penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Garcia, nº 920, pertencente ao Conjunto habitacional Clementina IV, município de Clementina comarca de Birigui-SP, matrícula nº 13.954 do Cartório de registro de Imóveis de Birigui/SP, que na data de 05/06/2014 foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), bem como do prazo legal para oferecimento de embargos à penhora realizada. Sem prejuízo, Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 212,40 (1.062 caracteres, incluindo-se os espaços em branco - 0,20 (vinte centavos de real) por caractere -, para publicação do edital de intimação da penhora no DJE. O Recolhimento deverá ser feito na Guia FEDTJ - Código 435-9.) | 
| 04/09/2017 | Serventuário autos conclusos | 
| 04/09/2017 | Documento Juntado certidão matrícula imóvel juntada | 
| 01/09/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80014 - Protocolo: FBDO17000045286 | 
| 01/09/2017 | Proferido Despacho Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" do bem imóvel penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão.Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial.Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado.Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 NCPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do NCPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento).Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o gestor LANCE JUDICIAL, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido Provimento (CSM 1625/09), site www.lancejudicial.com.br, para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos.Intimem-se as partes, por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo, bem como, se o caso, o cônjuge, co-proprietários, o credor com garantia real, o senhorio direto, o usufrutuário (art. 889 do NCPC).A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada (via e-mail). As datas designadas para hastas deverão ser informadas ao cartório, por e-mail, pelo menos 10 dias antes do 1º pregão. O edital deverá ser encaminhado para o mesmo e-mail.Intimem-se. | 
| 04/11/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80013 - Protocolo: FMPS16000432009 - autos conclusos | 
| 26/10/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0389/2016 Data da Disponibilização: 26/10/2016 Data da Publicação: 27/10/2016 Número do Diário: 2229 Página: 1242/1245 | 
| 25/10/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0389/2016 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante do ofício do Detran de Birigui às fls. 242/249, em que informa haver cadastrado no CPF do requerido "Damião" 3 veículos placas: BQE-7674, CPV-1564 e BJQ-1401, e em nome da requerida "Neide" não há veículos cadastrados. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 24/10/2016 | Serventuário Manifeste-se o exequente em prosseguimento, diante do ofício do Detran de Birigui às fls. 242/249, em que informa haver cadastrado no CPF do requerido "Damião" 3 veículos placas: BQE-7674, CPV-1564 e BJQ-1401, e em nome da requerida "Neide" não há veículos cadastrados. | 
| 24/10/2016 | Documento Juntado oficio detran juntado | 
| 05/10/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0357/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1162/1164 | 
| 04/10/2016 | Ofício Expedido Ofício - Genérico | 
| 04/10/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0357/2016 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao requerente da expedição do ofício ao Ciretran de Birigui-SP, salientando-se que o referido ofício encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos, devendo o exequente comprovar sua distribuição. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 03/10/2016 | Serventuário ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao requerente da expedição do ofício ao Ciretran de Birigui-SP, salientando-se que o referido ofício encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos, devendo o exequente comprovar sua distribuição. | 
| 03/10/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80012 - Protocolo: FBDO16000981634 | 
| 30/08/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0307/2016 Data da Disponibilização: 30/08/2016 Data da Publicação: 31/08/2016 Número do Diário: 2190 Página: 1202/1203 | 
| 29/08/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0307/2016 Teor do ato: Ciência ao exequente de que o CPF de Neide Tuzi dos Santos, juntado às fls. 237 é o mesmo já encaminhado por ofício à Ciretran às fls. 232, sendo que este fora devolvido sem cumprimento, uma vez que o CPF indicado pelo exequente pertence à Damião dos Santos. Sem prejuízo, deverá o exequente providenciar o CPF referente à executada ''Neide'' para expedição de novo ofício. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 26/08/2016 | Serventuário Ciência ao exequente de que o CPF de Neide Tuzi dos Santos, juntado às fls. 237 é o mesmo já encaminhado por ofício à Ciretran às fls. 232, sendo que este fora devolvido sem cumprimento, uma vez que o CPF indicado pelo exequente pertence à Damião dos Santos. Sem prejuízo, deverá o exequente providenciar o CPF referente à executada ''Neide'' para expedição de novo ofício. | 
| 26/08/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80011 - Protocolo: FBDO16000829620 - Complemento: petição exequente | 
| 27/07/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 1025/1026 | 
| 26/07/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0259/2016 Teor do ato: Providencie o exequente o número de CPF da requerida Neide Tuzi dos Santos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisa pelo sistema do Ciretran, face a ausência deste documento. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 25/07/2016 | Serventuário Providencie o exequente o número de CPF da requerida Neide Tuzi dos Santos, tendo em vista a impossibilidade de pesquisa pelo sistema do Ciretran, face a ausência deste documento. | 
| 25/07/2016 | Petição Juntada oficio detran birigui - restituído porque partes tem mesmo CPF | 
| 08/07/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80010 - Protocolo: FBDO16000649856 - Complemento: do autor - AG. REPOSTA DE OFÍCIO | 
| 23/06/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0207/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 1167/1171 | 
| 22/06/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0207/2016 Teor do ato: Para envio do ofício ao Detran pela via postal, deverá o exequente recolher a respectiva taxa no valor de R$ 15,00. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 21/06/2016 | Serventuário Para envio do ofício ao Detran pela via postal, deverá o exequente recolher a respectiva taxa no valor de R$ 15,00. | 
| 21/06/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80009 - Protocolo: FBDO16000567829 | 
| 13/05/2016 | Autos no Prazo | 
| 12/05/2016 | Ofício Expedido Ofício - Genérico | 
| 12/05/2016 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0151/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 1180-1182 | 
| 11/05/2016 | Remetido ao DJE Relação: 0151/2016 Teor do ato: Melhor compulsando autos, observo que nos autos de embargos à execução, feito nº 1002775-57.8.26.0077, foi determinada a suspensão dos atos processuais, tão somente em relação ao bem constrito nestes autos (fls. 209), de modo que, reconsidero o despacho de fls. 215, para fins de determinar a expedição de ofício junto à Ciretran/Detran, solicitando, inicialmente, informações acerca da existência de veículos de propriedade dos executados, ficando o exequente responsável por sua remessa e por eventuais despesas existentes.Em razão do acima decidido, indefiro, por ora, o requerimento formulado às fls. 220/222.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao exequente que o ofício expedido à Ciretran, encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos) Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 11/05/2016 | Proferido Despacho Melhor compulsando autos, observo que nos autos de embargos à execução, feito nº 1002775-57.8.26.0077, foi determinada a suspensão dos atos processuais, tão somente em relação ao bem constrito nestes autos (fls. 209), de modo que, reconsidero o despacho de fls. 215, para fins de determinar a expedição de ofício junto à Ciretran/Detran, solicitando, inicialmente, informações acerca da existência de veículos de propriedade dos executados, ficando o exequente responsável por sua remessa e por eventuais despesas existentes.Em razão do acima decidido, indefiro, por ora, o requerimento formulado às fls. 220/222.Intimem-se. (ATO ORDINATÓRIO: Ciência ao exequente que o ofício expedido à Ciretran, encontrar-se-á disponível para impressão junto ao site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), após assinatura e liberação nos autos) | 
| 07/01/2016 | Reativação de Processo Suspenso | 
| 07/01/2016 | Conclusos para Despacho | 
| 07/01/2016 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80008 - Protocolo: FBDO15001385637 | 
| 07/01/2016 | Recebidos os Autos do Arquivo Geral | 
| 27/11/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0411/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 999/1004 | 
| 26/11/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0411/2015 Teor do ato: Vistos. Há o indeferimento do pedido formulado pelo exequente (folhas 159), porquanto não encontra amparo legal. Na execução hipotecária o único bem a ser expropriado é o próprio imóvel dado em garantia. O imóvel deverá ser levado à praça pública única, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 5.741/71. Caso não haja licitante na praça pública, dentro de quarenta e oito horas, o imóvel hipotecado será adjudicado compulsoriamente ao exequente, ficando os executados exonerados da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do artigo 7º do aludido diploma legal. Destarte, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda à avaliação do imóvel. Intime(m)-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 25/11/2015 | Serventuário Ciência às partes de que por r. Sentença proferida em 07.10.2015 nos autos de Embargos à Execução, proc. Nº 1002772-57.2015.8.26.0077, que Neide Tuzi dos Santos move em face de Banco do Brasil S/A, foram aqueles embargos julgados improcedentes, extinguindo-se aquele feito com fulcro no artigo 269, inciso I do CPC. Transito em julgado aos 04.11.2015. | 
| 25/11/2015 | Arquivado Provisoriamente O r. despacho, datado de 21/10/2015, determinou a remessa ao arquivo, se não houvesse manifestação pela parte exequente, independentemente de nova intimação. | 
| 27/10/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0371/2015 Data da Disponibilização: 27/10/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: Página: | 
| 26/10/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0371/2015 Teor do ato: Fls. 212: Considerando-se, em tese, que o débito exequendo encontra-se garantido pela penhora de fls. 197, que recaiu sobre o imóvel objeto de garantia indicado na exordial, esclareça o exequente o requerimento de localização de veículos de propriedade dos executados, para posterior penhora, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, à luz do enunciado da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 22/10/2015 | Proferido Despacho Fls. 212: Considerando-se, em tese, que o débito exequendo encontra-se garantido pela penhora de fls. 197, que recaiu sobre o imóvel objeto de garantia indicado na exordial, esclareça o exequente o requerimento de localização de veículos de propriedade dos executados, para posterior penhora, em dez (10) dias. Se decorrido in albis o prazo assinado, à luz do enunciado da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação. Intimem-se. | 
| 25/08/2015 | Conclusos para Despacho | 
| 25/08/2015 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80007 - Protocolo: FMPS15000279129 | 
| 13/08/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0271/2015 Data da Disponibilização: 13/08/2015 Data da Publicação: 14/08/2015 Número do Diário: 1945 Página: 1945 | 
| 12/08/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0271/2015 Teor do ato: Tendo em vista que até a presente data o autor não se manifestou em prosseguimento, os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Findos sem providências, será intimado pessoalmente para no prazo de 48 horas dar andamento ao presente feito sob pena de extinção. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 11/08/2015 | Serventuário Tendo em vista que até a presente data o autor não se manifestou em prosseguimento, os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Findos sem providências, será intimado pessoalmente para no prazo de 48 horas dar andamento ao presente feito sob pena de extinção. | 
| 15/07/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0229/2015 Data da Disponibilização: 15/07/2015 Data da Publicação: 16/07/2015 Número do Diário: 1924 Página: 967/968 | 
| 14/07/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0229/2015 Teor do ato: Ciência às partes de que, em 18/05/2015, foi distribuída tempestivamente a ação de Embargos à Execução nº 1002772-57.2015.8.26.0077, que Neide Tuzi dos Santos move em face de Banco do Brasil S/A. Ciência ainda de que foi determinada a suspensão dos atos processuais, tão somente em relação ao bem imóvel constrito, objeto da matrícula 13.958, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, conforme Termo de Penhora, de fls. 197. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 13/07/2015 | Ato ordinatório Ciência às partes de que, em 18/05/2015, foi distribuída tempestivamente a ação de Embargos à Execução nº 1002772-57.2015.8.26.0077, que Neide Tuzi dos Santos move em face de Banco do Brasil S/A. Ciência ainda de que foi determinada a suspensão dos atos processuais, tão somente em relação ao bem imóvel constrito, objeto da matrícula 13.958, do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui/SP, conforme Termo de Penhora, de fls. 197. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. | 
| 19/05/2015 | Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível | 
| 08/05/2015 | Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luciane Gonzales Carmine Vencimento: 15/05/2015 | 
| 05/05/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0137/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1057/1062 | 
| 04/05/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0137/2015 Teor do ato: Com a juntada do ofício, nas fls. 205, vista dos autos à Curadora Especial nomeada, Dra Luciane Gonzales Carmine. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luciane Gonzales Carmine (OAB 281202/SP) | 
| 30/04/2015 | Ato ordinatório Com a juntada do ofício, nas fls. 205, vista dos autos à Curadora Especial nomeada, Dra Luciane Gonzales Carmine. | 
| 30/04/2015 | Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80006 - Protocolo: FBIR15000302827 | 
| 26/03/2015 | Ofício Expedido Ofício - Genérico | 
| 20/02/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1033/1034 | 
| 19/02/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0043/2015 Teor do ato: Ficam os executados intimados da penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Garcia, nº 920, pertencente ao Conjunto habitacional Clementina IV, município de Clementina comarca de Birigui-SP, matrícula nº 13.958 do Cartório de registro de Imóveis de Birigui/SP, que na data de 05/06/2014 foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), bem como do prazo legal para oferecimento de embargos à penhora realizada. Sem prejuízo, ciência ao exequente da prenotação do pedido de penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador acessar o e-mail informado nos autos e gerar o boleto para pagamento, juntando guia paga nos autos Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 18/02/2015 | Ato ordinatório Ficam os executados intimados da penhora efetuada sobre o imóvel localizado na Rua Francisco Garcia, nº 920, pertencente ao Conjunto habitacional Clementina IV, município de Clementina comarca de Birigui-SP, matrícula nº 13.958 do Cartório de registro de Imóveis de Birigui/SP, que na data de 05/06/2014 foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), bem como do prazo legal para oferecimento de embargos à penhora realizada. Sem prejuízo, ciência ao exequente da prenotação do pedido de penhora pelo sistema ARISP, devendo o procurador acessar o e-mail informado nos autos e gerar o boleto para pagamento, juntando guia paga nos autos | 
| 06/02/2015 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80005 - Protocolo: FMPS15000022608 | 
| 22/01/2015 | Autos no Prazo | 
| 21/01/2015 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0003/2015 Data da Disponibilização: 21/01/2015 Data da Publicação: 22/01/2015 Número do Diário: 1810 Página: 1100/1112 | 
| 20/01/2015 | Remetido ao DJE Relação: 0003/2015 Teor do ato: Proceda-se à penhora sobre a totalidade do imóvel indicado pertencente aos executados, lavrando-se o respectivo termo, nomeando-os para o cargo de depositários. Após, intime-se o executado através de sua advogada, e por edital, com prazo de trinta (30) dias, a executada, da penhora efetuada, do valor apurado em avaliação e do prazo para oferecimento de embargos, além de eventuais credores averbados na matrícula, pessoalmente, de sua efetivação. Proceda-se a averbação da penhora através do sistema informatizado ARISP. No mais, o pedido de preferência apresentado às fls. 186, será apreciado oportunamente, com a arrematação de bens. Anote-se na contracapa dos autos. Int-se. ATO ORDINATÓRIO: Informe o exequente endereço de e-mail, e celular para contato com seu procurador para viabilizar o registro da penhora pelo sistema ARISP e posterior envio de boleto para recolhimento dos respectivos emolumentos referentes ao registro de penhora Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 13/01/2015 | Termo Expedido Termo - Penhora e Depósito | 
| 13/01/2015 | Edital de Citação Expedido Edital - Citação - Genérico - Cível | 
| 12/01/2015 | Proferido Despacho Proceda-se à penhora sobre a totalidade do imóvel indicado pertencente aos executados, lavrando-se o respectivo termo, nomeando-os para o cargo de depositários. Após, intime-se o executado através de sua advogada, e por edital, com prazo de trinta (30) dias, a executada, da penhora efetuada, do valor apurado em avaliação e do prazo para oferecimento de embargos, além de eventuais credores averbados na matrícula, pessoalmente, de sua efetivação. Proceda-se a averbação da penhora através do sistema informatizado ARISP. No mais, o pedido de preferência apresentado às fls. 186, será apreciado oportunamente, com a arrematação de bens. Anote-se na contracapa dos autos. Int-se. ATO ORDINATÓRIO: Informe o exequente endereço de e-mail, e celular para contato com seu procurador para viabilizar o registro da penhora pelo sistema ARISP e posterior envio de boleto para recolhimento dos respectivos emolumentos referentes ao registro de penhora | 
| 06/11/2014 | Conclusos para Despacho | 
| 06/11/2014 | Ofício Juntado Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80004 - Protocolo: FBIR14000855913 | 
| 28/10/2014 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80003 - Protocolo: FMPS14000266270 | 
| 29/07/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0265/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 993 - 998 | 
| 28/07/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0265/2014 Teor do ato: Considerando-se que o imóvel objeto de garantia mencionado na inicial, não se encontra penhorado nos autos até a presente data (fls. 174), preliminarmente, providencie o exequente juntada de certidão da matrícula atualizada, a ser obtida junto ao CRI local, concedendo-se, desde logo, prazo de trinta (30) dias, para cumprimento da presente determinação. Intimem-se. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 10/06/2014 | Proferido Despacho Considerando-se que o imóvel objeto de garantia mencionado na inicial, não se encontra penhorado nos autos até a presente data (fls. 174), preliminarmente, providencie o exequente juntada de certidão da matrícula atualizada, a ser obtida junto ao CRI local, concedendo-se, desde logo, prazo de trinta (30) dias, para cumprimento da presente determinação. Intimem-se. | 
| 09/06/2014 | Mandado Juntado cumprido parcialmente | 
| 19/05/2014 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80002 - Protocolo: FMPS14000122665 | 
| 15/04/2014 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0133/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 1020/1024 | 
| 14/04/2014 | Remetido ao DJE Relação: 0133/2014 Teor do ato: Deverá o exequente providenciar 01 diligência no alor de R$33,84, para cumprimento do mandado de avaliação Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 12/04/2014 | Autos no Prazo Deverá o exequente providenciar 01 diligência no alor de R$33,84, para cumprimento do mandado de avaliação | 
| 06/03/2014 | Mandado Expedido Mandado nº: 077.2014/004197-1 Situação: Parcialmente cumprido em 05/06/2014 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível | 
| 29/11/2013 | Autos no Prazo | 
| 06/11/2013 | Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Há o indeferimento do pedido formulado pelo exequente (folhas 159), porquanto não encontra amparo legal. Na execução hipotecária o único bem a ser expropriado é o próprio imóvel dado em garantia. O imóvel deverá ser levado à praça pública única, nos termos do artigo 6º da Lei nº. 5.741/71. Caso não haja licitante na praça pública, dentro de quarenta e oito horas, o imóvel hipotecado será adjudicado compulsoriamente ao exequente, ficando os executados exonerados da obrigação de pagar o restante da dívida, nos termos do artigo 7º do aludido diploma legal. Destarte, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda à avaliação do imóvel. Intime(m)-se. | 
| 05/11/2013 | Conclusos para Despacho | 
| 04/11/2013 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80001 - Protocolo: FBIR13000256924 | 
| 25/10/2013 | Autos no Prazo | 
| 25/10/2013 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0103/2013 Data da Disponibilização: 25/10/2013 Data da Publicação: 29/10/2013 Número do Diário: 1528 Página: 866/874 | 
| 24/10/2013 | Remetido ao DJE Relação: 0103/2013 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as certidões de fls. 156: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de vinte e quatro (24) horas, em 17.04.12, para o executado Damião dos Santos efetuar o pagamento do débito, bem como, em 25.04.12, para o mesmo opor Embargos à execução. Certifico ainda, haver decorrido o prazo em 01.06.12 para o executado agravar do r. despacho de fls. 96 e Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de dez (10) dias, em 21.09.13, para publicação do edital de fls. 150. Bem como, haver decorrido o prazo de vinte e quatro (24) horas, em 24.09.13, para a executada Neide Tuzi dos Santos efetuar o pagamento do débito. Nada mais. Advogados(s): Renato José das Neves Cortez (OAB 215491/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) | 
| 24/10/2013 | Autos no Prazo Manifeste-se o exequente sobre as certidões de fls. 156: Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de vinte e quatro (24) horas, em 17.04.12, para o executado Damião dos Santos efetuar o pagamento do débito, bem como, em 25.04.12, para o mesmo opor Embargos à execução. Certifico ainda, haver decorrido o prazo em 01.06.12 para o executado agravar do r. despacho de fls. 96 e Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de dez (10) dias, em 21.09.13, para publicação do edital de fls. 150. Bem como, haver decorrido o prazo de vinte e quatro (24) horas, em 24.09.13, para a executada Neide Tuzi dos Santos efetuar o pagamento do débito. Nada mais. | 
| 07/10/2013 | Autos no Prazo | 
| 07/10/2013 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Número: 80000 - Protocolo: FBIR13000160655 | 
| 15/08/2013 | Remetido ao DJE Remetido ao DJE em 15/08/2013 | 
| 15/08/2013 | Autos no Prazo Autos no Prazo edital: (A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA CASSIA DE ABREU, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI. EDITAL PARA CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA EXECUTADA NEIDE TUZI DOS SANTOS. FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, principalmente a executada NEIDE TUZI DOS SANTOS, brasileira, CPF: 039.367.438-00, atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo e respectivo Cartório da Terceira Vara Judicial da Comarca de Birigui-SP, se processam os autos da ação de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, feito n.º 1.289/11, que lhe move BANCO DO BRASIL S/A. O exequente alega em sua petição inicial: Por força da ?Proposta para Financiamento Habitacional?, celebrado em 01/06/1988, o exequente concedeu aos executados um financiamento no valor de CZ$ 881.254,05 (oitocentos e oitenta e um mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzados e cinco centavos), para pagamento em 300 (trezentos) meses em prestações mensais e consecutivas, reajustadas pelo plano PES/CP, e calculadas pelo Sistema da tabela ?Price? de Amortização, a taxa nominal e anual de juros de 2,3%, sendo que a primeira parcela do financiamento venceu em 01/07/1988. Juntamente com as prestações mensais, comprometeram-se os executados a pagar os prêmios dos seguros estipulados pelo Sistema Financeiro da habitação. Em garantia do resgate da dívida assumida, os executados deram em primeira, única e especial hipoteca os imóveis financiados consistentes em: a) Um imóvel de alvenaria, localizado na Rua Francisco Garcia, nº 920, pertencente ao Conjunto habitacional Clementina IV, município de Clementina comarca de Birigui-SP, com área de 39,39 metros quadrados, constituído de 02 quartos, sala, cozinha, e banheiro e seu respectivo terreno constituído do lote nº 21 da quadra nº ?B?, medindo 10,00 metros de frente, nos fundos 10,00 metros, do lado direito 20,00metros e esquerdo 20,00 metros, perfazendo área total de 200,00 metros quadrados divisando pela frente com a Rua Francisco Garcia, nos fundos com o lote 07, do lado direito com o lote 20 e esquerdo com o lote 22, registrado sob nº 07 da matrícula nº13.958 do Cartório de registro de Imóveis e Anexos de Birigui/SP. Cadastrado na prefeitura Municipal de Clementina sob nº 1.850. Referido imóvel encontra-se detalhadamente discriminado no contrato, bem como na certidão da matrícula nº 13.954 do cartório de registro de Imóveis de Birigui/SP sendo certo que a hipoteca esta registrada na aludida matrícula. Conforme previsto nas cláusulas do contrato, em ocorrendo a impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, o contrato sujeita-se aos encargos de inadimplemento e vencimento antecipado, e ainda, na hipótese de cobrança judicial, de honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da dívida atualizado. Os executados deixaram de efetuar o pagamento das prestações vencidas a partir de 01/05/1996, e apesar dos avisos regulamentares expedidos, objetivando a cobrança da dívida, esta não foi paga até a presente data. As prestações e prêmios de seguro em atraso, com os acréscimos mencionados, totalizam até a data de 03/09/2010 a quantia de R$ 39.356,66 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O saldo devedor do financiamento acrescido da multa contratual importa na mesma data em R$ 47.728,49 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos). Esgotados todos os meios amigáveis para o recebimento do débito, ao exequente não resta outra alternativa senão a execução judicial. Fica a executada, NEIDE TUZI DOS SANTOS CITADA por todo o exposto, bem como ADVERTIDA de que terá o prazo de 24:00 horas para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 47.728,49 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), devidamente atualizado acrescido das custas e honorários de advogado ou não depositar o saldo devedor, efetuar-se à penhora do imóvel hipotecado, sendo nomeado depositário o exequente ou quem este indicar. A executada poderá opor embargos no prazo de dez (10) dias contados da penhora e que serão recebidos com efeito suspensivo, desde que alegue e prove que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial ou que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação. É lícito à executada remir o imóvel penhorado, desde que deposite em juízo, até a assinatura do auto de arrematação, a importância que baste ao pagamento da dívida reclamada mais custas e honorários advocatícios, caso em que convalescerá o contrato hipotecário E, para que chegue ao conhecimento de todos, principalmente da executada e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Birigui-SP, 15 de agosto de 2013. CASSIA DE ABREU JUÍZA DE DIREITO) | 
| 14/08/2013 | Autos no Prazo Autos no Prazo - agdo publicação | 
| 13/08/2013 | Autos no Prazo Autos no Prazo - | 
| 15/07/2013 | Data da Publicação SIDAP Fls. 144 - Vistos. Há o deferimento do pedido formulado pelo exequente (folha 143) com fulcro no artigo 3º, §2º da Lei nº. 5.741/71. Expeça-se o competente edital com as advertências do artigo 4º, caput, do aludido diploma. Intimem-se. (Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 689,78 (equivalente a 4.927 caracteres incluindo-se os espaços em branco-0,14 (quatorze centavos de real) por caracter, para publicação do edital referente a citação dos executados. O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo de Despesas ? Código 435-9) | 
| 03/07/2013 | Aguardando Digitação Aguardando Digitação | 
| 24/06/2013 | Despacho Proferido Vistos. Há o deferimento do pedido formulado pelo exequente (folha 143) com fulcro no artigo 3º, §2º da Lei nº. 5.741/71. Expeça-se o competente edital com as advertências do artigo 4º, caput, do aludido diploma. Intimem-se. (Providencie o exequente o recolhimento do valor de R$ 689,78 (equivalente a 4.927 caracteres incluindo-se os espaços em branco-0,14 (quatorze centavos de real) por caracter, para publicação do edital referente a citação dos executados. O recolhimento deverá ser feito na Guia do Fundo de Despesas ? Código 435-9) | 
| 17/06/2013 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 17.06.13 | 
| 28/05/2013 | Data da Publicação SIDAP Fls. 142 - Vistos. Há o indeferimento do pedido formulado pelo exequente (folha 141) com fulcro nos artigos 471 e 473 do Código de Processo Civil, diante do que restou anteriormente decidido (folha 118). Intimem-se. | 
| 22/05/2013 | Despacho Proferido Vistos. Há o indeferimento do pedido formulado pelo exequente (folha 141) com fulcro nos artigos 471 e 473 do Código de Processo Civil, diante do que restou anteriormente decidido (folha 118). Intimem-se. | 
| 16/05/2013 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 16.05.13 | 
| 02/05/2013 | Juntada de Petição Juntada da Petição e Carta precatória (cumprida negativa) em 02.05.13 - agdo man. do autor | 
| 19/04/2013 | Juntada de Petição Juntada da Petição e taxa previdenciária - agdo comprovar distribuição da CP | 
| 26/03/2013 | Juntada de Petição Juntada da Petição e substabelecimento em 25.03.13 - agdo recolhimento de taxa previdenciária e comprovar distribuição da CP | 
| 12/03/2013 | Data da Publicação SIDAP Fls. 118 - Vistos. I ? Folha 115: a providência requerida não encontra respaldo no regramento específico da Lei nº. 5.741/71, razão pela qual há o indeferimento do pedido; II ? Providencie o exequente a retirada da deprecata (folha 114 e verso), comprovando o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias; III ? Alternativamente ao cumprimento do comando II supra, tendo em vista as informações prestadas pelo oficial de justiça (folha 80-verso) e aquelas obtidas via SIEL (folha 109), a citação da executada pode ser feita por edital, à luz da regra insculpida no artigo 3º, §2º, da Lei nº. 5.741/71, cabendo ao exequente providenciar o necessário à citação editalícia no prazo de 10 (dez) dias; IV ? Se decorrido in albis o prazo assinalado nos comandos II e III supra, à luz da Súmula 240 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao arquivo no aguardo de provocação eficaz; V ? Intimem-se. | 
| 07/03/2013 | Despacho Proferido Vistos. I ? Folha 115: a providência requerida não encontra respaldo no regramento específico da Lei nº. 5.741/71, razão pela qual há o indeferimento do pedido; II ? Providencie o exequente a retirada da deprecata (folha 114 e verso), comprovando o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias; III ? Alternativamente ao cumprimento do comando II supra, tendo em vista as informações prestadas pelo oficial de justiça (folha 80-verso) e aquelas obtidas via SIEL (folha 109), a citação da executada pode ser feita por edital, à luz da regra insculpida no artigo 3º, §2º, da Lei nº. 5.741/71, cabendo ao exequente providenciar o necessário à citação editalícia no prazo de 10 (dez) dias; IV ? Se decorrido in albis o prazo assinalado nos comandos II e III supra, à luz da Súmula 240 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao arquivo no aguardo de provocação eficaz; V ? Intimem-se. | 
| 20/02/2013 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 20.02.13 | 
| 04/12/2012 | Aguardando Providências Aguardando Providências (30 dais) - Aguardando Deverá o exequente retirar a carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos. | 
| 26/11/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição pelo exequente em 26.11.12 - Aguardando Providências - Deverá o exequente retirar a carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, compr... | 
| 05/11/2012 | Data da Publicação SIDAP Fls. 113 - Vistos. Depreque-se visando à citação da executada, nos termos do despacho de fls. 36, no endereço indicado na petição de fls. 112, se ainda não diligenciado nos autos. Int. (Deverá o exequente retirar a carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias) | 
| 29/10/2012 | Aguardando Providências Aguardando Providências - Deverá o exequente retirar a carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias | 
| 26/10/2012 | Aguardando Digitação Aguardando Digitação | 
| 24/10/2012 | Despacho Proferido Vistos. Depreque-se visando à citação da executada, nos termos do despacho de fls. 36, no endereço indicado na petição de fls. 112, se ainda não diligenciado nos autos. Int. (Deverá o exequente retirar a carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias) | 
| 02/10/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 02.10.12 | 
| 19/09/2012 | Data da Publicação SIDAP Fls. 108 - Vistos. Fls. 58: Preliminarmente, requisite-se a informação pleiteada, através do sistema SIEL, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se.(Manifeste-se o exequente sobre os endereços obtidos através da pesquisa efetuada através do sistema SIEL, fls. 109/110: Neide Tuzi: Rua Giácomo Paro, 1076, Vila Altimari, e Eduardo de Castilho, 1816, Planalto, ambos em Penápolis) | 
| 12/09/2012 | Despacho Proferido Vistos. Fls. 58: Preliminarmente, requisite-se a informação pleiteada, através do sistema SIEL, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se.(Manifeste-se o exequente sobre os endereços obtidos através da pesquisa efetuada através do sistema SIEL, fls. 109/110: Neide Tuzi: Rua Giácomo Paro, 1076, Vila Altimari, e Eduardo de Castilho, 1816, Planalto, ambos em Penápolis) | 
| 29/08/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 29.08.12 | 
| 16/08/2012 | Data da Publicação SIDAP Proc. 1.289/11 ? 3º Vara Vistos. Fls. 104: A citação editalícia é exceção no sistema, só podendo ser deferida quando esgotados todos os meios para localização do endereço da ré. Assim, preliminarmente, informe o autor, quais diligências foram realizadas no sentido de localização da executada Neide, além da pesquisa através do sistema Infojud. Prazo: dez (10) dias. Int-se. Birigui, 10 de agosto de 2012. Cássia de Abreu Juíza de Direito ? 3º Vara | 
| 13/08/2012 | Despacho Proferido Proc. 1.289/11 ? 3º Vara Vistos. Fls. 104: A citação editalícia é exceção no sistema, só podendo ser deferida quando esgotados todos os meios para localização do endereço da ré. Assim, preliminarmente, informe o autor, quais diligências foram realizadas no sentido de localização da executada Neide, além da pesquisa através do sistema Infojud. Prazo: dez (10) dias. Int-se. Birigui, 10 de agosto de 2012. Cássia de Abreu Juíza de Direito ? 3º Vara | 
| 02/08/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 02.08.12 | 
| 20/07/2012 | Data da Publicação SIDAP Fls. 101 - Aceito a conclusão. Fls. 100: Requisite-se o endereço da executada Neide Tuzi dos Santos, através dos sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se.(Manifesete-se o exequente sobre a pesquisa, fls. 102: nenhum resultado encontrado) | 
| 17/07/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 17.07.12 (I) | 
| 17/07/2012 | Despacho Proferido Aceito a conclusão. Fls. 100: Requisite-se o endereço da executada Neide Tuzi dos Santos, através dos sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se.(Manifesete-se o exequente sobre a pesquisa, fls. 102: nenhum resultado encontrado) | 
| 11/07/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 10.07.12 | 
| 15/06/2012 | Aguardando Providências Aguardando Providências | 
| 14/06/2012 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 14.06.12 (Z) | 
| 22/05/2012 | Data da Publicação SIDAP Fls. 96 - Vistos. Fls. 90: Indefiro o requerimento de vista dos autos formulado pelo executado, diante da fase processual em que se encontra o feito. Quanto ao mais, preliminarmente, intime-se o exequente, para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nºs 1.826/10 e 1.864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011. Após, requisite-se o endereço da executada Neide Tuzi dos Santos, através dos sistemas BACENJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. (Valor da guia FEDTJ: R$ 10,00) | 
| 15/05/2012 | Despacho Proferido Vistos. Fls. 90: Indefiro o requerimento de vista dos autos formulado pelo executado, diante da fase processual em que se encontra o feito. Quanto ao mais, preliminarmente, intime-se o exequente, para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nºs 1.826/10 e 1.864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011. Após, requisite-se o endereço da executada Neide Tuzi dos Santos, através dos sistemas BACENJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int. (Valor da guia FEDTJ: R$ 10,00) | 
| 09/05/2012 | Juntada de Petição Juntada da petição (exequente) - Autos para conclusão | 
| 02/05/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição e taxa previdenciária - agdo man. do exequente | 
| 13/04/2012 | Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem Juntada da Carta Precatória em 13.04.12 (parcialmente cumprida) - agdo man. do exequente | 
| 28/03/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição e comprovante de distr. CP - agdo taxa previdenciária | 
| 22/03/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição (comprovante de distr. CP) - agdo taxa previdenciária | 
| 19/03/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição pelo requerente "comprovação de distribuição de CP" em 19.03.12 - agdo CP e taxa previdenciária | 
| 06/03/2012 | Juntada de Ofício Juntada do Ofício da Comarca de Adamantina em 06.03.12 - agdo taxa previdenciária e carta precatória | 
| 10/02/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição em 10.02.12 - agdo taxa aprevidenciária, comprovar distribuição da CP | 
| 30/01/2012 | Juntada de Petição Juntada da Petição EM 30.01.12 - AGDO RETIRADA DA CP | 
| 13/01/2012 | Data da Publicação SIDAP Fls. 52 - Depreque-se visando a citação dos requeridos, nos termos do despacho de fls. 36, no endereço indicado na petição de fls. 51. Intimem-se. (Providencie o requerente a retirada da carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, deverá comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias) | 
| 19/12/2011 | Despacho Proferido Depreque-se visando a citação dos requeridos, nos termos do despacho de fls. 36, no endereço indicado na petição de fls. 51. Intimem-se. (Providencie o requerente a retirada da carta precatória, que se encontra na contracapa dos autos, bem como, deverá comprovar sua distribuição no prazo de 30 dias) | 
| 07/12/2011 | Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 07.12.11 | 
| 25/11/2011 | Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor - sobre pesquisa fls. 46/47 - prazo 30 dias | 
| 19/10/2011 | Juntada de Documentos Juntada de pesquisa INFOJUD em 19.10.11 - agdo man. do requerente | 
| 18/10/2011 | Juntada de Penhora Juntada da Petição - pelo requerente em 18.10.11 - concluso (I) | 
| 04/10/2011 | Aguardando Manifestação do Autor Tendo em vista que até a presente data o autor não providenciou o recolhimento da taxa referente à pesquisa Infojud (R$ 20,00 na guia FEDTJ, cód. 434-1), os autos aguardarão em cartório pelo prazo de trinta (30) dias. Findos sem providências, será intimado pessoalmente para no prazo de 48 horas dar andamento ao presente feito sob pena de extinção | 
| 19/09/2011 | Aguardando Providências Aguardando Providências - recolher taxa guia - código 434-1 R$ 20,00. | 
| 09/09/2011 | Data da Publicação SIDAP Fls. 42 - Fls. 41: Preliminarmente, intime-se o exeqüente para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nºs 1.826/10 e 1.864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011. Após, requisitem-se as informações pleiteadas, através do sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se. (Providencie o exeqüente a recolher R$20,00, guia código 434-1, para realização da pesquisa) | 
| 02/09/2011 | Despacho Proferido Fls. 41: Preliminarmente, intime-se o exeqüente para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nºs 1.826/10 e 1.864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011. Após, requisitem-se as informações pleiteadas, através do sistema INFOJUD, conforme disciplinado pelo E. Tribunal de Justiça. Int-se. (Providencie o exeqüente a recolher R$20,00, guia código 434-1, para realização da pesquisa) | 
| 29/08/2011 | Juntada de Petição Juntada da Petição (pelo requerente) em 29.08.11 - concluso | 
| 09/08/2011 | Juntada de Mandado Juntada do Mandado < cumprido negativo> em 08.08.11 - agdo man. do exequente | 
| 12/07/2011 | Data da Publicação SIDAP Fls. 36 - Citem-se os executados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuarem o pagamento do débito pleiteado, com os acréscimos legais, ou no mesmo prazo, nomearem à penhora os bens dados em garantia de cédula rural pignoratícia e hipotecária, sob pena de lhes serem penhorados referidos bens, independentemente de nomeação(CPC, Artigos 652 e 655, § 2º). Em caso de pronto pagamento ou ausência de embargos, no prazo de dez (10) dias, contados da intimação da penhora, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Concedo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. | 
| 11/07/2011 | Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado | 
| 05/07/2011 | Despacho Proferido Citem-se os executados para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, efetuarem o pagamento do débito pleiteado, com os acréscimos legais, ou no mesmo prazo, nomearem à penhora os bens dados em garantia de cédula rural pignoratícia e hipotecária, sob pena de lhes serem penhorados referidos bens, independentemente de nomeação(CPC, Artigos 652 e 655, § 2º). Em caso de pronto pagamento ou ausência de embargos, no prazo de dez (10) dias, contados da intimação da penhora, fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Concedo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. | 
| 01/07/2011 | Juntada de Petição Juntada da Petição em 01.07.11 - concluso | 
| 10/06/2011 | Data da Publicação SIDAP Fls. 31 - Inicialmente, junte o exequente cópia da Ata da Assembléia do Conselho Administrativo, no prazo de dez (10) dias. Int. | 
| 03/06/2011 | Despacho Proferido Inicialmente, junte o exequente cópia da Ata da Assembléia do Conselho Administrativo, no prazo de dez (10) dias. Int. | 
| 02/06/2011 | Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 6305536 | 
| 02/06/2011 | Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 6305536 - Local Origem: 939-Distribuidor(Fórum de Birigüi) Local Destino: 943-3ª. Vara Cível(Fórum de Birigüi) Data de Envio: 02/06/2011 Data de Recebimento: 02/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos | 
| 02/06/2011 | Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível | 
| Data | Tipo | 
|---|---|
| 03/10/2013 | Petições Diversas | 
| 01/11/2013 | Petições Diversas | 
| 05/05/2014 | Petições Diversas | 
| 30/09/2014 | Petições Diversas | 
| 29/10/2014 | Ofício | 
| 29/01/2015 | Petição Intermediária | 
| 28/04/2015 | Ofício | 
| 14/08/2015 | Petições Diversas | 
| 07/12/2015 | Petição Intermediária | 
| 08/06/2016 | Petição Intermediária | 
| 30/06/2016 | Petição Intermediária do autor - AG. REPOSTA DE OFÍCIO | 
| 17/08/2016 | Petição Intermediária petição exequente | 
| 27/09/2016 | Petição Intermediária | 
| 31/10/2016 | Petição Intermediária | 
| 25/01/2017 | Petição Intermediária | 
| 07/05/2018 | Petições Diversas | 
| 12/07/2018 | Petições Diversas | 
| 17/07/2018 | Petições Diversas | 
| 01/08/2018 | Petições Diversas | 
| 12/02/2019 | Petições Diversas | 
| 14/02/2019 | Petições Diversas | 
| 19/03/2019 | Petições Diversas | 
| 25/03/2019 | Petições Diversas | 
| 29/03/2019 | Petições Diversas | 
| 05/04/2019 | Petições Diversas | 
| 05/04/2019 | Petições Diversas | 
| 17/04/2019 | Petições Diversas | 
| 26/04/2019 | Petições Diversas | 
| 08/05/2019 | Petições Diversas | 
| 22/08/2019 | Petições Diversas | 
| 03/09/2019 | Petições Diversas | 
| 06/09/2019 | Petições Diversas | 
| 18/09/2019 | Petições Diversas | 
| 06/11/2019 | Petições Diversas | 
| 02/12/2019 | Petições Diversas | 
| 05/12/2019 | Petições Diversas | 
| 06/12/2019 | Petições Diversas | 
| 16/12/2019 | Petições Diversas | 
| 21/01/2020 | Petições Diversas | 
| 17/09/2020 | Petições Diversas | 
| 14/12/2020 | Petições Diversas | 
| 19/02/2021 | Petições Diversas | 
| 25/02/2021 | Petições Diversas | 
| 29/06/2021 | Petições Diversas | 
| 22/10/2021 | Petições Diversas | 
| 23/11/2021 | Petições Diversas | 
| 18/04/2022 | Pedido de Designação de Hastas | 
| 12/09/2022 | Pedido de Penhora On-Line | 
| 03/10/2022 | Petições Diversas | 
| 14/12/2022 | Pedido de Habilitação | 
| 13/02/2023 | Petições Diversas | 
| 13/03/2023 | Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud | 
| 21/03/2023 | Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela | 
| 23/03/2023 | Manifestação sobre a Impugnação | 
| 30/03/2023 | Petições Diversas | 
| 11/04/2023 | Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento | 
| 27/04/2023 | Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) | 
| 18/05/2023 | Renúncia de Mandato/Encargo | 
| 11/07/2023 | Petições Diversas | 
| 11/07/2023 | Petições Diversas | 
| 23/08/2023 | Petição Intermediária | 
| 02/09/2024 | Petição Intermediária | 
| 15/03/2025 | Petições Diversas | 
| 13/10/2025 | Petição Intermediária | 
| 24/10/2025 | Petição Intermediária | 
| 28/10/2025 | Pedido de Designação de Hastas | 
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. | 
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. | 
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. | 
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo | 
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Hipotecária | Cível | - | 
| 03/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - | 
| 04/05/2012 | Correção | Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação | Cível | - | 
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