| Reqte |
Carla Rahal Benedetti
Advogado: Fabrício Sanches Mestriner Advogada: Natália Araujo Bueno de Miranda Advogada: Caroline Marcon da Silva Mestriner Advogada: Janaina Guimarães Turrini Ferreira Advogada: Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho |
| Reqdo |
Rosilene Rahal
Advogado: Nobuaki Hara Advogada: Maria Emília Cavalcanti Advogada: Milena Maria Constantino Caetano Estrada Advogado: Luiz Gustavo Badaró Advogado: Jose Roberto Galvao Toscano |
| Interesdo. |
Fazenda Pública do Municipio de Birigui
Advogado: Alessandro Franzoi Advogada: Nair Sabbo |
| Perito | Edgar Galdeano Fernandes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para manifestação parte autora - requerente |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o feito se encontra sem andamento há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar andamento ao processo. Caso não se manifeste em prosseguimento, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho (OAB 503521/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que o feito se encontra sem andamento há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar andamento ao processo. Caso não se manifeste em prosseguimento, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Expedição de documento(s). |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo para manifestação parte autora - requerente |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que o feito se encontra sem andamento há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar andamento ao processo. Caso não se manifeste em prosseguimento, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho (OAB 503521/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Certifico e dou fé que o feito se encontra sem andamento há mais de 30 (trinta) dias. Ato ordinatório: Fica intimado o autor a dar andamento ao processo. Caso não se manifeste em prosseguimento, será intimado pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento, sob pena de extinção (artigo 485, III, §1º do Código de Processo Civil). |
| 02/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1907/2025 Data da Publicação: 04/12/2025 |
| 02/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1907/2025 Teor do ato: Fl. 1376: Ante o descumprimento do acordo, manifestem-se os exequentes efetivamente em termos de prosseguimento, informando eventual pagamento parcial com a juntada de planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho (OAB 503521/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP) |
| 02/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 1376: Ante o descumprimento do acordo, manifestem-se os exequentes efetivamente em termos de prosseguimento, informando eventual pagamento parcial com a juntada de planilha atualizada do débito, requerendo o que de direito. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.25.70109768-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 18:22 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho (OAB 503521/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP) |
| 15/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para manifestação acerca da publicação/intimação retro. Nada Mais. Birigui, 13 de junho de 2025. Eu, ___, JEFFERSON MORAES FIDALGO, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 18/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 07/04/2025 Número do Diário: 4178 |
| 03/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Mariana Monteiro Fernandes de Carvalho (OAB 503521/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP) |
| 02/04/2025 |
Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Alteração de Dados Cadastrais - A Pedido |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70120991-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/11/2024 17:49 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Ciência às partes do deferimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido e de estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do deferimento de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido e de estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Fls. 187/188: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 191/1358: Ciência às partes da digitalização do feito. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 06/08/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Fls. 187/188: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No caso de cumprimento de sentença aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 191/1358: Ciência às partes da digitalização do feito. |
| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado a parte física do processo híbrido para digitalização pela empresa terceirizada. Nada Mais. |
| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70062023-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2024 15:46 |
| 21/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70061504-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2024 16:05 |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70059568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2024 17:53 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 168/172 e 178/179: Insurge-se a leiloeira oficial, alegando, em síntese, que, embora o leilão judicial tenha sido suspenso em razão do acordo firmado entre as partes, ainda assim faz jus ao recebimento da comissão, art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ, bem como em conformidade com o disposto nos artigos 884, §2º, do CPC Pleiteia que conste de eventual acordo o pagamento da comissão. Indefiro o pagamento da comissão da leiloeira, haja vista que o pagamento da comissão pressupõe a realização da praça ou leilão, com a arrematação do bem (CPC, art. 884, p. Único), circunstância não ocorrida nos autos em razão da determinação de suspensão do leilão em decorrência de possível acordo a ser entabulado entre as partes. Ante a possibilidade de acordo entre as partes noticiada nos autos com pedido de suspensão do leilão, tem direito a leiloeira apenas ao ressarcimento de eventuais despesas realizadas para a realização do leilão, conforme dispõe o artigo 7º da Resolução n. 236 do Conselho Nacional de Justiça, que somente garante ao leiloeiro a comissão de 5% caso o acordo pelas partes seja realizado após a realização da alienação (§3º do dispositivo). Assim, não tendo havido a arrematação por licitantes, indefiro o pedido de reserva da comissão em eventual acordo. Caso comprove despesas realizadas na forma acima explanada, tal valor poderá ser objeto de deliberação pelo juízo. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, informando se o acordo foi elaborado entre as partes. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 14/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 168/172 e 178/179: Insurge-se a leiloeira oficial, alegando, em síntese, que, embora o leilão judicial tenha sido suspenso em razão do acordo firmado entre as partes, ainda assim faz jus ao recebimento da comissão, art. 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ, bem como em conformidade com o disposto nos artigos 884, §2º, do CPC Pleiteia que conste de eventual acordo o pagamento da comissão. Indefiro o pagamento da comissão da leiloeira, haja vista que o pagamento da comissão pressupõe a realização da praça ou leilão, com a arrematação do bem (CPC, art. 884, p. Único), circunstância não ocorrida nos autos em razão da determinação de suspensão do leilão em decorrência de possível acordo a ser entabulado entre as partes. Ante a possibilidade de acordo entre as partes noticiada nos autos com pedido de suspensão do leilão, tem direito a leiloeira apenas ao ressarcimento de eventuais despesas realizadas para a realização do leilão, conforme dispõe o artigo 7º da Resolução n. 236 do Conselho Nacional de Justiça, que somente garante ao leiloeiro a comissão de 5% caso o acordo pelas partes seja realizado após a realização da alienação (§3º do dispositivo). Assim, não tendo havido a arrematação por licitantes, indefiro o pedido de reserva da comissão em eventual acordo. Caso comprove despesas realizadas na forma acima explanada, tal valor poderá ser objeto de deliberação pelo juízo. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, informando se o acordo foi elaborado entre as partes. |
| 12/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70057810-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2024 18:45 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca do pedido formulado pelo Leiloeiro, de fls. 168/174. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca do pedido formulado pelo Leiloeiro, de fls. 168/174. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70037997-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/04/2024 10:57 |
| 19/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70037209-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 16:32 |
| 18/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2024 Teor do ato: Fl. 162: Possuindo exequentes com advogados diferentes, manifestem-se os demais interessados sobre o pedido de suspensão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Havendo concordância, intime a serventia a leiloeira informando a suspensão da realização do leilão. Havendo discordância, venham conclusos, com urgência, para verificação das razões apresentadas. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 16/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 162: Possuindo exequentes com advogados diferentes, manifestem-se os demais interessados sobre o pedido de suspensão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Havendo concordância, intime a serventia a leiloeira informando a suspensão da realização do leilão. Havendo discordância, venham conclusos, com urgência, para verificação das razões apresentadas. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70035917-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 14:17 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70031149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 10:55 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Encaminhe-se a este magistrado o edital para assinatura. Após, aguarde-se os leilões. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 03/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Encaminhe-se a este magistrado o edital para assinatura. Após, aguarde-se os leilões. |
| 27/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70016121-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 11:55 |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBIR.24.70015340-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/02/2024 19:24 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Defiro a realização de novos leilões do bem penhorado Fica mantida a mesma leiloeira, ante a ausência de manifestação em sentido contrário. Indefiro a alienação por valor inferior a 60% da avaliação do bem, sob pena de flagrante prejuízo aos executados, devendo ser tentada a venda nos moldes determinados às fls. 16/17, podendo, em não havendo sucesso em outras tentativas de alienação ser avaliada a necessidade de diminuição do percentual mínimo para fins de arrematação. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 17/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de novos leilões do bem penhorado Fica mantida a mesma leiloeira, ante a ausência de manifestação em sentido contrário. Indefiro a alienação por valor inferior a 60% da avaliação do bem, sob pena de flagrante prejuízo aos executados, devendo ser tentada a venda nos moldes determinados às fls. 16/17, podendo, em não havendo sucesso em outras tentativas de alienação ser avaliada a necessidade de diminuição do percentual mínimo para fins de arrematação. |
| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70113599-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2023 11:55 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70113283-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 16:55 |
| 01/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70112036-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 13:58 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Ciência aos exequentes acerca da certidão de fl. 123. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 27/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos exequentes acerca da certidão de fl. 123. |
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 13/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0660/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca dos leilões eletrônicos designados: A 1ª Praça terá início no dia 09/10/23, às 15h00 e se encerrará no dia 11/10/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/10/23, às 15h01 e se encerrará no dia 31/10/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e ser á realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Obs. Mais informação às fls. 115/118. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931S/P), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70065596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:36 |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca dos leilões eletrônicos designados: A 1ª Praça terá início no dia 09/10/23, às 15h00 e se encerrará no dia 11/10/23 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 11/10/23, às 15h01 e se encerrará no dia 31/10/23, às 15h00. Do Condutor da Praça A Praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e ser á realizada por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Obs. Mais informação às fls. 115/118. |
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70065294-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 12:11 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 28/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 107/109 e 110/111: Conforme se observa do pedido de adjudicação, pretendem alguns dos requerentes a adjudicação do bem, pleiteando que a diferença existência seja compensada em outro processo que tramita em outra Vara desta Comarca. Nota-se que não há consenso entre os exequentes sobre a adjudicação, o que não é, contudo, empecilho ao deferimento daqueles exequentes de fls. 107/109. Entretanto, não há que se falar em junção de processos neste momento. Basta verificar que este feito tramita desde 1995, sendo absolutamente visível o tumulto em caso de acolhimento do pedido, mormente pela manifestação do exequente de fls. 110/111. Todavia, pretendendo a adjudicação e depositando o valor que supera a dívida, não há dispositivo legal a fundamentar a contrariedade do exequente Fernando Rahal. Assim, caso modifique a proposta de adjudicação, observando a forma prevista no artigo 876,§4º do CPC e, após regular intimação do executado acerca do pedido, o requerimento poderá vir a ser deferido, devendo, ainda, ser depositado o valor da dívida (ônus) que pesa sobre o imóvel. Fica, por ora, indeferido o pedido. |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70040933-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 16:43 |
| 08/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70038913-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 16:41 |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 99/102: Ante o tempo decorrido, ao que parece não houve licitantes. Sem prejuízo, encaminhe a serventia cópia do requerimento ao leiloeiro para próximos leilões, devendo constar o débito nos demais editais. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nair Sabbo (OAB 270343/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 99/102: Ante o tempo decorrido, ao que parece não houve licitantes. Sem prejuízo, encaminhe a serventia cópia do requerimento ao leiloeiro para próximos leilões, devendo constar o débito nos demais editais. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Int. |
| 09/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70020173-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 13:32 |
| 28/02/2023 |
Documento Juntado
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| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2023 Data da Publicação: 16/02/2023 Número do Diário: 3679 |
| 14/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca das praças designadas que serão conduzidas pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, sendo realizadas por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br: 1ª Praça terá início no dia 21/03/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 24/03/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/03/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 14/04/2023, às 15h00. OBS. Mais detalhes acerca das praças estão contidos no edital acostado às fls. 92/93. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das praças designadas que serão conduzidas pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, sendo realizadas por meio eletrônico através da Gestora Judicial DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br: 1ª Praça terá início no dia 21/03/2023, às 15h00 e se encerrará no dia 24/03/2023 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 24/03/2023, às 15h01 e se encerrará no dia 14/04/2023, às 15h00. OBS. Mais detalhes acerca das praças estão contidos no edital acostado às fls. 92/93. |
| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.23.70011169-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 10:57 |
| 08/02/2023 |
Documento Juntado
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| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 25/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2023 Teor do ato: Fls. 80 e 86: Defiro a designação de novos leilões, nomeando a leiloeira Sra. MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que atua pelo site: www.destakleiloes.Com.br, e-mail contato@destakleiloes.com.br. No mais, ficam mantidas as condições disciplinadas na decisão de fls. 16/17. Intime-se a leiloeira para designar dia para início dos leilões. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 24/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 80 e 86: Defiro a designação de novos leilões, nomeando a leiloeira Sra. MARIANGELA BELISSIMO UEBARA, que atua pelo site: www.destakleiloes.Com.br, e-mail contato@destakleiloes.com.br. No mais, ficam mantidas as condições disciplinadas na decisão de fls. 16/17. Intime-se a leiloeira para designar dia para início dos leilões. |
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70115000-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 16:12 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70114655-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 23:24 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Fls. 73/74: Para nomeação de leiloeiro, mister observância do teor do COMUNICADO CG Nº 1082/2021, indicando o nome da pessoa física responsável e desde que devidamente cadastrado perante o Egrégio Tribunal. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 73/74: Para nomeação de leiloeiro, mister observância do teor do COMUNICADO CG Nº 1082/2021, indicando o nome da pessoa física responsável e desde que devidamente cadastrado perante o Egrégio Tribunal. |
| 21/09/2022 |
Documento Juntado
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| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70092555-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:30 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70091765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 19:20 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70091612-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 16:00 |
| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0826/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70088319-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2022 20:52 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0826/2022 Teor do ato: Fls. 40/42: Defiro. Ciência às partes, interessados e ao leiloeiro para eventuais novos leilões que vierem a ocorrer. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 05/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 40/42: Defiro. Ciência às partes, interessados e ao leiloeiro para eventuais novos leilões que vierem a ocorrer. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento. |
| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBIR.22.70077963-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2022 08:29 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0718/2022 Data da Publicação: 08/08/2022 Número do Diário: 3563 |
| 04/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0718/2022 Teor do ato: Ciência às partes do pregão eletrônico designado: 1º Leilão início no dia 17/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 19/08/2022 às 14:00h e o 2º Leilão com início no dia 19/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 09/09/2022 às 14:00h, conforme fls. 34/36 Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do pregão eletrônico designado: 1º Leilão início no dia 17/08/2022 às 14:00h, e com término no dia 19/08/2022 às 14:00h e o 2º Leilão com início no dia 19/08/2022 às 14:01h, e com término no dia 09/09/2022 às 14:00h, conforme fls. 34/36 |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70071665-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 12:09 |
| 18/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70068460-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2022 10:33 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0633/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2022 Teor do ato: Emita-se MLE em favor do Sr. Perito. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Uilian Aparecido da Silva o sistema Website: www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, e e-mail contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Advogados(s): Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Renan Soares de Araújo (OAB 27780/GO), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 08/07/2022 |
Hasta Pública Deferida
Emita-se MLE em favor do Sr. Perito. Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do(s) executado(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até 05 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, § 4º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o Sr. Uilian Aparecido da Silva o sistema Website: www.leiloesgold.com.br/ www.goldleiloes.com.br, e e-mail contato@leiloesgold.com.br, devendo a serventia proceder a inclusão sobre a nomeação junto ao Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. |
| 06/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70053358-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/06/2022 13:32 |
| 03/06/2022 |
Documento Juntado
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| 03/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBIR.22.70049181-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2022 15:53 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2022 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo de fls. 846/848. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se o Sr. Perito mais uma vez para fornecer os dados para emissão de MLE em seu favor. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante a ausência de impugnação das partes, homologo o laudo de fls. 846/848. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento. Intime-se o Sr. Perito mais uma vez para fornecer os dados para emissão de MLE em seu favor. |
| 06/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2021 Teor do ato: Ciência às partes que doravante a(s) manifestação(ões) e juntada(s) de documento(s) nestes autos deverá(ão) ser feita(s) , OBRIGATORIAMENTE, por intermédio de peticionamento(s) eletrônico(s), considerando que este processo passou a ter TRAMITAÇÃO DIGITAL. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 03/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que doravante a(s) manifestação(ões) e juntada(s) de documento(s) nestes autos deverá(ão) ser feita(s) , OBRIGATORIAMENTE, por intermédio de peticionamento(s) eletrônico(s), considerando que este processo passou a ter TRAMITAÇÃO DIGITAL. |
| 03/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (4 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 21/11/2021 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0532/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1505/1510 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2021 Teor do ato: A conclusão é equivocada, eis que não certificado o decurso do prazo para a parte adversa se manifestar. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo, se o caso. Não havendo formulário preenchido pelo sr. Perito, intime-se o por e-mailo a fornecer os dados necessários à emissão da MLE. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 19/05/2021 |
Decisão
A conclusão é equivocada, eis que não certificado o decurso do prazo para a parte adversa se manifestar. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo, se o caso. Não havendo formulário preenchido pelo sr. Perito, intime-se o por e-mailo a fornecer os dados necessários à emissão da MLE. |
| 22/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80034 - Protocolo: FARC21000047329 |
| 11/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 1569/1572 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: Emita-se MLE em favor do Sr. Perito. No mais, manifestem-se partes sobre o laudo juntado aos autos. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 03/12/2020 |
Decisão
Emita-se MLE em favor do Sr. Perito. No mais, manifestem-se partes sobre o laudo juntado aos autos. |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1639/1641 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé ter diligenciado conforme determinado na Decisão 839, tendo o senhor Perito designado a data de 28/02/2020, às 09:00 horas, para início da perícia determinada. Nada Mais. Birigui, 04 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Claudilene Lot Doná, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 04/02/2020 |
Decisão
Diligencie a serventia junto ao Sr. Perito, via telefone, solicitando explicações quanto ao motivo da demora para designação da perícia, solicitando, ainda, que a mesma agendada na mesma oportunidade. ATO ORDINATÓRIO: Designado pelo Sr. Perito o dia 28/02/2020, às 09:00 para início da perícia determinada. |
| 04/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé ter diligenciado conforme determinado na Decisão 839, tendo o senhor Perito designado a data de 28/02/2020, às 09:00 horas, para início da perícia determinada. Nada Mais. Birigui, 04 de fevereiro de 2020. Eu, ___, Claudilene Lot Doná, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 17/12/2019 |
Recebidos os Autos do Perito
EDGAR GALDEANO FERNANDES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 10/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Perito
EDGAR GALDEANO FERNANDES Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 17/12/2019 |
| 18/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1520/2019 Data da Disponibilização: 18/11/2019 Data da Publicação: 19/11/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1263/1265 |
| 14/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1520/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 835, para realização da perícia substituo o perito nomeado pelo Sr. EDGAR GALDEANO FERNANDES. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 825. Intime-se. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 13/11/2019 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 835, para realização da perícia substituo o perito nomeado pelo Sr. EDGAR GALDEANO FERNANDES. No mais, cumpra-se conforme decisão de fls. 825. Intime-se. |
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80032 - Protocolo: FJMJ19015098775 |
| 09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1289/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1245 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1289/2019 Teor do ato: Tendo em vista a controvérsia em torno do valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça sobre o bem penhorado, que foi contraposta por avaliações realizadas por profissionais credenciados, hei por bem em determinar a avaliação por Perito Judicial (Engenheiro Civil) como forma de obter o valor real do bem. Nomeio o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Ferreira do Prado, arbitrando seus honorários em R$ 800,00, valor este que deverá a ser depositado pelos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para avaliação do bem constritado. Fls. 822/823: A questão já foi dirimida pelo juízo às fls. 765, nada mais havendo a acrescentar. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 26/09/2019 |
Decisão
Tendo em vista a controvérsia em torno do valor da avaliação feita pelo Oficial de Justiça sobre o bem penhorado, que foi contraposta por avaliações realizadas por profissionais credenciados, hei por bem em determinar a avaliação por Perito Judicial (Engenheiro Civil) como forma de obter o valor real do bem. Nomeio o Engenheiro Civil, Sr. Eduardo Ferreira do Prado, arbitrando seus honorários em R$ 800,00, valor este que deverá a ser depositado pelos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para designar dia e hora para avaliação do bem constritado. Fls. 822/823: A questão já foi dirimida pelo juízo às fls. 765, nada mais havendo a acrescentar. |
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0925/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1556/1557 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2019 Teor do ato: Vista ao executado acerca dos documentos juntados Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 24/07/2019 |
Ato ordinatório
Vista ao executado acerca dos documentos juntados |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80031 - Protocolo: FJMJ19013501470 |
| 15/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 1399/1400 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2019 Teor do ato: Vista aos executados sobre o expediente e documentos juntados pelos exequentes. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 04/07/2019 |
Ato ordinatório
Vista aos executados sobre o expediente e documentos juntados pelos exequentes. |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80030 - Protocolo: FBIR19000136323 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0726/2019 Data da Disponibilização: 10/06/2019 Data da Publicação: 11/06/2019 Número do Diário: 2826 Página: 1199/1200 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0726/2019 Teor do ato: Em análise ao novo pedido de impenhorabilidade apresentado pelo executado, mister esclarecer que bem de família não se elege conforme muda a direção do vento, ou seja, determinado bem imóvel é ou não é bem de família. Assim, de forma alguma o fato novo (ter sido vítima de furto), ocorrido na residência (rural) do executado, irá transformar um imóvel em bem de família. Vale frisar que nada impede que o executado venha a ser vítima de furto também no imóvel penhorado, eis que malfeitores há por todo lado, seja no meio urbano ou no meio rural. Assim, perde relevância a alteração de residência em razão do furto apontado, se é que houve tal alteração, eis que nenhuma prova veio aos autos, não competindo ao juízo fazer prova à parte. Enfim, já foi dito em outra decisão deste juízo que além do bem penhorado, o executado possui outros imóveis, inclusive o imóvel rural onde estava até o furto informado ou está. De qualquer maneira, o primordial em análise é o fato de que pelo furto alegado não há como se admitir a transformação pretendida, ou seja, de um bem do patrimônio se transformar em bem de família. Atento à observação constante do V. Acórdão de fls. 753/758 e, convencido de que, no caso, as alegações apresentada estão destituídas de fundamento a sustentá-las, criando embaraços à efetivação das decisões jurisdicionais, imponho ao executado a pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 77, inciso II e IV, § 2º do CPC, fixando multa de 10% do valor da execução. No mais, não obstante a recente manifestação do executado, ante o pedido de adjudicação apresentado pelos exequentes (fls. 717/718), em respeito ao disposto no artigo 876, §1º do CPC, determino ao executado que se manifeste a respeito. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 07/06/2019 |
Decisão
Em análise ao novo pedido de impenhorabilidade apresentado pelo executado, mister esclarecer que bem de família não se elege conforme muda a direção do vento, ou seja, determinado bem imóvel é ou não é bem de família. Assim, de forma alguma o fato novo (ter sido vítima de furto), ocorrido na residência (rural) do executado, irá transformar um imóvel em bem de família. Vale frisar que nada impede que o executado venha a ser vítima de furto também no imóvel penhorado, eis que malfeitores há por todo lado, seja no meio urbano ou no meio rural. Assim, perde relevância a alteração de residência em razão do furto apontado, se é que houve tal alteração, eis que nenhuma prova veio aos autos, não competindo ao juízo fazer prova à parte. Enfim, já foi dito em outra decisão deste juízo que além do bem penhorado, o executado possui outros imóveis, inclusive o imóvel rural onde estava até o furto informado ou está. De qualquer maneira, o primordial em análise é o fato de que pelo furto alegado não há como se admitir a transformação pretendida, ou seja, de um bem do patrimônio se transformar em bem de família. Atento à observação constante do V. Acórdão de fls. 753/758 e, convencido de que, no caso, as alegações apresentada estão destituídas de fundamento a sustentá-las, criando embaraços à efetivação das decisões jurisdicionais, imponho ao executado a pena de litigância de má-fé, nos termos do artigo 77, inciso II e IV, § 2º do CPC, fixando multa de 10% do valor da execução. No mais, não obstante a recente manifestação do executado, ante o pedido de adjudicação apresentado pelos exequentes (fls. 717/718), em respeito ao disposto no artigo 876, §1º do CPC, determino ao executado que se manifeste a respeito. |
| 29/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80029 - Protocolo: FARC19000260980 |
| 12/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 12/04/2019 Data da Publicação: 15/04/2019 Número do Diário: 2788 Página: 1448/1451 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Ciência às partes do acórdão juntado às fls. 729/737 dos autos. Ciência à requerente da petição de fls. 739/751 devendo menifestar-se acerca daquele documento. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 10/04/2019 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do acórdão juntado às fls. 729/737 dos autos. Ciência à requerente da petição de fls. 739/751 devendo menifestar-se acerca daquele documento. |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80028 - Protocolo: FBIR19000067700 |
| 13/03/2019 |
Agravo de Instrumento - Cópia do Acórdão Juntada - Sem Trânsito em Julgado
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80027 - Protocolo: FARC19000080294 |
| 30/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1484/2018 Data da Disponibilização: 30/11/2018 Data da Publicação: 03/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1484/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 29/11/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. |
| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80026 - Protocolo: FBIR18000305360 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1394/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1356/1359 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2018 Teor do ato: Apresentou o executado peça processual, alegando excesso de penhora com pedido de substituição do bem constritado e, ainda, excesso de execução. As alegações não podem ser acolhidas, eis que não há excesso de penhora, haja vista que o executado possui contra si outras execuções de valores vultosos, possuindo, inclusive, outros bens penhorados em outra execução que tramita neste mesmo juízo. Assim, não se pode considerar excesso de penhora se o bem constritado nos autos e que teve sua penhorabilidade confirmada pelo Egrégio Tribunal, servirá para ser alienado judicialmente, sendo o fruto da arrematação capaz de quitar o débito em execução. Insta frisar que não houve quitação do débito por qualquer outra maneira pelo executado, motivo pelo qual a penhora deve ser mantida. A substituição do bem penhorado por outro também não encontra amparo legal, eis que não constatada a existência dos requisitos previstos no artigo 847 do CPC, pois superado o prazo para tanto, assim como visivelmente traz prejuízo aos exequentes, uma vez que o imóvel substituto pertenceria a outra Comarca, além de possui vários condôminos. Não se sustenta também a alegação de excesso de execução, tendo em vista que o exequente não trouxe qualquer cálculo capaz de abalar a seriedade daqueles trazidos pelos exequentes até a presente data. Por fim, a reavaliação do único bem penhorado nos autos também não encontra amparo legal, pois não demonstrado por qualquer documento, que a avaliação efetuada às fls. 507 esteja defasada, mesmo porque é consabido que os bens imóveis sofreram retração em seu valor nos ultimos anos, havendo benefício ao executado em possuir avaliação do bem penhorado em valor superior ao praticado atualmente no mercado imobiliário. Enfim, não fundamentou o executado seu pedido de nova avaliação nos requisitos previstos nos incisos do artigo 873 do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 06/11/2018 |
Decisão
Apresentou o executado peça processual, alegando excesso de penhora com pedido de substituição do bem constritado e, ainda, excesso de execução. As alegações não podem ser acolhidas, eis que não há excesso de penhora, haja vista que o executado possui contra si outras execuções de valores vultosos, possuindo, inclusive, outros bens penhorados em outra execução que tramita neste mesmo juízo. Assim, não se pode considerar excesso de penhora se o bem constritado nos autos e que teve sua penhorabilidade confirmada pelo Egrégio Tribunal, servirá para ser alienado judicialmente, sendo o fruto da arrematação capaz de quitar o débito em execução. Insta frisar que não houve quitação do débito por qualquer outra maneira pelo executado, motivo pelo qual a penhora deve ser mantida. A substituição do bem penhorado por outro também não encontra amparo legal, eis que não constatada a existência dos requisitos previstos no artigo 847 do CPC, pois superado o prazo para tanto, assim como visivelmente traz prejuízo aos exequentes, uma vez que o imóvel substituto pertenceria a outra Comarca, além de possui vários condôminos. Não se sustenta também a alegação de excesso de execução, tendo em vista que o exequente não trouxe qualquer cálculo capaz de abalar a seriedade daqueles trazidos pelos exequentes até a presente data. Por fim, a reavaliação do único bem penhorado nos autos também não encontra amparo legal, pois não demonstrado por qualquer documento, que a avaliação efetuada às fls. 507 esteja defasada, mesmo porque é consabido que os bens imóveis sofreram retração em seu valor nos ultimos anos, havendo benefício ao executado em possuir avaliação do bem penhorado em valor superior ao praticado atualmente no mercado imobiliário. Enfim, não fundamentou o executado seu pedido de nova avaliação nos requisitos previstos nos incisos do artigo 873 do Código de Processo Civil. No mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ18014196889 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0871/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1255/1258 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2018 Teor do ato: Ciência aos requerente da petição juntada às fls. 659/683 dos autos, devendo manifestarem-se acerca daquele documento. Advogados(s): Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP) |
| 26/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência aos requerente da petição juntada às fls. 659/683 dos autos, devendo manifestarem-se acerca daquele documento. |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: FBIR18000186130 |
| 20/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: FBIR18000054050 |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0790/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 1055/1057 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 652/654: Ciência as partes. Intime-se. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 652/654: Ciência as partes. Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1517/1520 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 648: Ciência às partes do efeito suspensivo concedido.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 648: Ciência às partes do efeito suspensivo concedido.Aguarde-se o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 1285/1286 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 08/03/2018 |
Decisão
Vistos.Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento do recurso. Intime-se. |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1429/1431 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 21/02/2018 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifeste-se o credor/exequente em prosseguimento. |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ18010531023 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1582/1585 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2018 Teor do ato: Em análise à impugnação à penhora, verifico ser a mesma intempestiva.Não obstante, há alegação de impenhorabilidade sobre bem de família, o que importaria em análise, independentemente de a impugnação ser tempestiva por se tratar de matéria de ordem pública.Todavia, analisando os documentos e argumentos despendidos na peça apresentada pelo executado, verifica-se assistir razão aos exequentes Carla Rahal Benedetti e Rodrigo Rahal. É que, embora venha aduzir que o imóvel em questão sirva para obtenção de locativos como forma de rendimentos para seu sustento, o executado nada demonstrou a respeito; ao contrário, afirmou que o imóvel sequer está locado.Não bastasse, o executado afirma ser impenhorável o bem constritado por ser o único bem de família, porém, traz procuração em que comprova estar residindo em outro local (Fazenda Três Marias). Além disso, indica um terceiro bem para penhora em substituição àquele já constritado nos autos.Enfim, ante a patente ausência de prova do alegado, indefiro a impugnação e determino o prosseguimento do feito. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 01/02/2018 |
Decisão
Em análise à impugnação à penhora, verifico ser a mesma intempestiva.Não obstante, há alegação de impenhorabilidade sobre bem de família, o que importaria em análise, independentemente de a impugnação ser tempestiva por se tratar de matéria de ordem pública.Todavia, analisando os documentos e argumentos despendidos na peça apresentada pelo executado, verifica-se assistir razão aos exequentes Carla Rahal Benedetti e Rodrigo Rahal. É que, embora venha aduzir que o imóvel em questão sirva para obtenção de locativos como forma de rendimentos para seu sustento, o executado nada demonstrou a respeito; ao contrário, afirmou que o imóvel sequer está locado.Não bastasse, o executado afirma ser impenhorável o bem constritado por ser o único bem de família, porém, traz procuração em que comprova estar residindo em outro local (Fazenda Três Marias). Além disso, indica um terceiro bem para penhora em substituição àquele já constritado nos autos.Enfim, ante a patente ausência de prova do alegado, indefiro a impugnação e determino o prosseguimento do feito. |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17017090784 |
| 29/11/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FBIR17000259614 |
| 13/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 16/10/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 23/10/2017 |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1382/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: 2447 Página: 1328/1330 |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2017 Teor do ato: Observe o executado o teor da decisão de fl. 605 que determinou que se aguardasse a regularização da representação processual, ocorrida somente agora.No mais, observe a serventia o penúltimo parágrafo da mencionada decisão, abrindo-se vista aos exequentes para manifestação a respeito do pedido de fls. 589/597. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Observe o executado o teor da decisão de fl. 605 que determinou que se aguardasse a regularização da representação processual, ocorrida somente agora.No mais, observe a serventia o penúltimo parágrafo da mencionada decisão, abrindo-se vista aos exequentes para manifestação a respeito do pedido de fls. 589/597. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
|
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0898/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 1775/1776 |
| 29/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2017 Teor do ato: Fls. 608/609: O crédito que o co-exequente possua em outros autos não se acresce ao desta execução de forma simples, eis que deveria possuir penhora no rosto destes autos sobre o saldo que remanescer de eventual alienação para cumulação de crédito. Insta esclarecer que não há petição recente com o valor do débito, sendo certo, todavia, que é inferior ao valor da avaliação do bem constritado, o que deve ser esclarecido para possível análise do requerido.Observe o peticionário, ainda, que para eventual adjudicação do bem deverá, após intimação de todos aqueles que possuem idêntico direito (indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado), efetuar o depósito do valor que exceder seu crédito, nos termos do artigo 876, § 4º, inciso I do Código de Processo civil.Assim, formule o interessado pedido completo, observando-se o procedimento previsto nos artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini Ferreira (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 29/06/2017 |
Decisão
Fls. 608/609: O crédito que o co-exequente possua em outros autos não se acresce ao desta execução de forma simples, eis que deveria possuir penhora no rosto destes autos sobre o saldo que remanescer de eventual alienação para cumulação de crédito. Insta esclarecer que não há petição recente com o valor do débito, sendo certo, todavia, que é inferior ao valor da avaliação do bem constritado, o que deve ser esclarecido para possível análise do requerido.Observe o peticionário, ainda, que para eventual adjudicação do bem deverá, após intimação de todos aqueles que possuem idêntico direito (indicados no art. 889, incisos II a VIII, pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, pelo cônjuge, pelo companheiro, pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado), efetuar o depósito do valor que exceder seu crédito, nos termos do artigo 876, § 4º, inciso I do Código de Processo civil.Assim, formule o interessado pedido completo, observando-se o procedimento previsto nos artigos 876 e seguintes do Código de Processo Civil. |
| 28/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FBIR17000140994 |
| 27/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 17/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2017 Data da Disponibilização: 17/04/2017 Data da Publicação: 18/04/2017 Número do Diário: 2328 Página: 1375/1377 |
| 12/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2017 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 12/04/2017 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. |
| 13/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 20/02/2017 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1599/1601 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2017 Teor do ato: Cadastre a serventia o nome do advogado subscritor do requerimento de fls. 589/597 para recebimento das publicações. Entretanto, deverá o mesmo regularizar sua representação processual, haja vista certidão da serventia informando que o advogado substabelecente não possui procuração nos autos.Sem prejuízo a falta de análise do requerimento liminar, eis que protocolizado quase um mês após o encerramento do leilão designado, não se verificando qualquer urgência na medida.Caso haja regularização da representação processual do advogado, Dr. Gustavo Henrique Stábile, abra-se vista à exequente para manifestação.Caso contrário, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Gustavo Henrique Stábile. (OAB 251594/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Cadastre a serventia o nome do advogado subscritor do requerimento de fls. 589/597 para recebimento das publicações. Entretanto, deverá o mesmo regularizar sua representação processual, haja vista certidão da serventia informando que o advogado substabelecente não possui procuração nos autos.Sem prejuízo a falta de análise do requerimento liminar, eis que protocolizado quase um mês após o encerramento do leilão designado, não se verificando qualquer urgência na medida.Caso haja regularização da representação processual do advogado, Dr. Gustavo Henrique Stábile, abra-se vista à exequente para manifestação.Caso contrário, aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias. |
| 15/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o advogado que assina o substabelecimento de fls. 598, o Dr. Yanácio Akira Hirata, não possui procuração nos autos. |
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FBIR16000619628 - Complemento: pedido de cancelamento de leilão |
| 30/11/2016 |
Leilão ou Praça Negativa
1ª praça negativa |
| 30/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FBIR16000589551 - Complemento: autor |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1789/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1147/1150 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1789/2016 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 28/11/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. |
| 10/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 21/11/2016 |
| 09/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1680/2016 Data da Disponibilização: 09/11/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2237 Página: 1404/1405 |
| 08/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1680/2016 Teor do ato: Ciência das praças designadas: 1ª praça para o dia 21/11/2016 às 11 horas ao dia 24/11/2016 às 11 horas, se negativa, 2ª praça para o dia 24/11/216 às 11:01 horas e término 14/12/2016, às 11 horas, serão realizadas por meio eletrônico através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 07/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência das praças designadas: 1ª praça para o dia 21/11/2016 às 11 horas ao dia 24/11/2016 às 11 horas, se negativa, 2ª praça para o dia 24/11/216 às 11:01 horas e término 14/12/2016, às 11 horas, serão realizadas por meio eletrônico através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. |
| 31/10/2016 |
Praça / Leilão Juntada
minuta de edital |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FBIR16000549603 - Complemento: autor |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1509/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1146/1150 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1509/2016 Teor do ato: Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do (s) executados(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 § 4º CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema "Website: www.Fidalgoleiloes.com.br, e e-mail jurídico@fidalgo.com.br que deverá ser contatado pelo interessado (exequente) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.Int. Advogados(s): Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Natália Araujo Bueno de Miranda (OAB 278118/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 04/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a aplicação do artigo 879, inciso II do CPC, promovendo a "alienação judicial eletrônica" do(s) bem(ns) penhorado(s), devendo ser observado o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009, no que não conflitar com a presente decisão, cujas condições, ora estabeleço: Conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do (s) executados(s), credor hipotecário, da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, intimação de condôminos e eventuais credores com penhora averbada) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Friso que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 § 4º CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, bem como das regulares intimações necessárias ao regular o procedimento licitatório previsto nas normas processuais, conforme acima mencionada. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, onus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM nº 1625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando a documentação acostada, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o sistema "Website: www.Fidalgoleiloes.com.br, e e-mail jurídico@fidalgo.com.br que deverá ser contatado pelo interessado (exequente) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a contar da intimação da entidade credenciada, que deverá ser comprovada nos autos pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão.Int. |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FBIR16000397177 |
| 05/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2016 Data da Disponibilização: 05/07/2016 Data da Publicação: 06/07/2016 Número do Diário: 2150 Página: 1136/1137 |
| 04/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil) Advogados(s): Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP) |
| 30/06/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil) |
| 29/06/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 24/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2016 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 24/06/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 03(três) dias, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 234 parágrafos 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. |
| 18/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 25/05/2016 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 1178/1180 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 553: Por ora, reporto-me ao despacho de fls. 545. Int. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 11/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 553: Por ora, reporto-me ao despacho de fls. 545. Int. |
| 03/05/2016 |
Petição Juntada
autora |
| 26/04/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 11/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 11/04/2016 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 1145/1149 |
| 02/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2016 Teor do ato: Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e parágrafo 1o. do CPC) Advogados(s): Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP) |
| 02/03/2016 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 01/03/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e parágrafo 1o. do CPC) |
| 01/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que não houve manifestação nos autso até esta data. |
| 25/02/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 22/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2016 Data da Disponibilização: 22/02/2016 Data da Publicação: 23/02/2016 Número do Diário: 2060 Página: 1245/1248 |
| 19/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 19/02/2016 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. |
| 10/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 16/11/2015 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1394/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 1110/1112 |
| 09/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1394/2015 Teor do ato: Para análise e processamento correto da execução, haja vista o ofício enviado às fls. 532/534, providenciem os exequentes certidão atualizada do imóvel penhorado. Após a juntada da certidão, venham conclusos da análise do pedido de fls. 544 e vº. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 06/11/2015 |
Decisão
Para análise e processamento correto da execução, haja vista o ofício enviado às fls. 532/534, providenciem os exequentes certidão atualizada do imóvel penhorado. Após a juntada da certidão, venham conclusos da análise do pedido de fls. 544 e vº. |
| 03/09/2015 |
Praça / Leilão Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Designação de Hastas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FBIR15000667683 |
| 02/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 27/08/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 01/09/2015 |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1029/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 1113/1114 |
| 26/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2015 Teor do ato: Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e parágrafo 1o. do CPC) Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 25/08/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste a parte autora em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III e parágrafo 1o. do CPC) |
| 20/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0841/2015 Data da Disponibilização: 20/07/2015 Data da Publicação: 21/07/2015 Número do Diário: 1927 Página: 965/968 |
| 17/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0841/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 540: Defiro a dilação do prazo requerido para a diligência necessária. Int. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 15/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 540: Defiro a dilação do prazo requerido para a diligência necessária. Int. |
| 30/06/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FBIR15000486882 |
| 18/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: 1082/1085 |
| 17/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 537: Ciência aos demais exequentes sobre o auto de leilão negativo. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias a indicação de leiloeiro eletrônico. Int. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 15/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 537: Ciência aos demais exequentes sobre o auto de leilão negativo. No mais, aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias a indicação de leiloeiro eletrônico. Int. |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FBIR15000413197 - Complemento: requerido |
| 02/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 29/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0638/2015 Data da Disponibilização: 29/05/2015 Data da Publicação: 01/06/2015 Número do Diário: 1895 Página: 1094/1095 |
| 28/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2015 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 28/05/2015 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. |
| 15/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 22/05/2015 |
| 14/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0548/2015 Data da Disponibilização: 14/05/2015 Data da Publicação: 15/05/2015 Número do Diário: 1884 Página: 1005/1008 |
| 13/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0548/2015 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Ciência as partes do teor do expediente de fls. 532/534 oriundo da Justiça do Trabalho de Três Lagoas-MS, expedido nos autos 0115500-34.2005.5.24.0071, onde informa que o imóvel matriculado sob o nº 11.058, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui-SP, penhorado nestes autos, encontra-se tambem penhorado nos autos 00243/2006 e nº 02.033/2002 em favor da Fazenda Nacional em trâmite perante a Vara do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Birigui-SP, bem como nos autos nº 1360/95, em favor de Carla Rahal Benedetti, Fernando Rahal e Rodrigo Rahal, em trâmite nessa 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, e será praceado no dia 13/05/2015 a partir das 9 horas,, conforme Edital de Praça nº 22/2015, publicado em 20.04.2015 Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 08/05/2015 |
Ofício Juntado
ATO ORDINATÓRIO: Ciência as partes do teor do expediente de fls. 532/534 oriundo da Justiça do Trabalho de Três Lagoas-MS, expedido nos autos 0115500-34.2005.5.24.0071, onde informa que o imóvel matriculado sob o nº 11.058, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui-SP, penhorado nestes autos, encontra-se tambem penhorado nos autos 00243/2006 e nº 02.033/2002 em favor da Fazenda Nacional em trâmite perante a Vara do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Birigui-SP, bem como nos autos nº 1360/95, em favor de Carla Rahal Benedetti, Fernando Rahal e Rodrigo Rahal, em trâmite nessa 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, e será praceado no dia 13/05/2015 a partir das 9 horas,, conforme Edital de Praça nº 22/2015, publicado em 20.04.2015 |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FBIR15000328747 - Complemento: exequente |
| 07/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1023/1024 |
| 30/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2015 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 30/04/2015 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil |
| 10/04/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner |
| 08/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2015 Data da Disponibilização: 08/04/2015 Data da Publicação: 09/04/2015 Número do Diário: 1861 Página: 899/902 |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2015 Teor do ato: Decorrido o prazo do sobrestamento do feito. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, sendo que no silêncio, será intimado para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 06/04/2015 |
Ato ordinatório
Decorrido o prazo do sobrestamento do feito. Manifestem-se os exequentes em prosseguimento, sendo que no silêncio, será intimado para manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. |
| 05/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2015 Data da Disponibilização: 05/03/2015 Data da Publicação: 06/03/2015 Número do Diário: 1829 Página: 1002/1004 |
| 04/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2015 Teor do ato: Fls. 526: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 27/02/2015 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Fls. 526: Defiro o pedido de sobrestamento do andamento do feito pelo prazo requerido para as diligências necessárias. Decorrido o prazo, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. No silêncio, intime-se para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. |
| 24/02/2015 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FBIR15000126603 |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 1056/1057 |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2015 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, se tem interesse no leilão eletrônico, indicando leiloeiro, se o caso. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 12/02/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente, se tem interesse no leilão eletrônico, indicando leiloeiro, se o caso. |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 28/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1815 Página: 950/952 |
| 27/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2015 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 27/01/2015 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. |
| 15/12/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 19/01/2015 |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1402/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 1079/1071 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1402/2014 Teor do ato: Fls.519: Em prosseguimento, tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 507/508. Designem-se datas para praceamento do feito, fazendo-se as intimações necessárias, observando a certidão atualizada da matrícula do imóvel de fls. 520/521 Providenciem os exequentes, planilha do débito atualizada até 05 (cinco) dias antes da realização da praça. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 11/12/2014 |
Decisão
Fls.519: Em prosseguimento, tendo em vista a ausência de impugnação, HOMOLOGO a avaliação de fls. 507/508. Designem-se datas para praceamento do feito, fazendo-se as intimações necessárias, observando a certidão atualizada da matrícula do imóvel de fls. 520/521 Providenciem os exequentes, planilha do débito atualizada até 05 (cinco) dias antes da realização da praça. |
| 06/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FBIR14000874689 - Complemento: Certidão do imóvel |
| 05/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1180/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 1117/1119 |
| 04/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 517: Defiro a dilação do prazo requerido para atendimento à determinação de fls. 487. Int. |
| 29/10/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FBIR14000851950 |
| 28/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1180/2014 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP) |
| 23/10/2014 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. |
| 26/09/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 03/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 1125/1127 |
| 25/09/2014 |
Decisão
Haja vista a ausência de impugnação à avaliação, homologo-a. No mais, cumpram os exequente a determinação de fls. 487, último parágrafo, requerendo o que de direito. |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2014 Teor do ato: Haja vista a ausência de impugnação à avaliação, homologo-a. No mais, cumpram os exequente a determinação de fls. 487, último parágrafo, requerendo o que de direito. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 04/09/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FBIR14000622752 - Complemento: Petição de Fernando Rahal |
| 30/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0753/2014 Data da Disponibilização: 30/07/2014 Data da Publicação: 31/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2014 Teor do ato: Ciência às partes do mandado de avaliação juntado às fls. 503/508, com o auto de avaliação de fls. 507/508. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 28/07/2014 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do mandado de avaliação juntado às fls. 503/508, com o auto de avaliação de fls. 507/508. |
| 23/07/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico e dou fé que em cumprimento ao presente, diligenciei nesta cidade e comarca, no endereço retro, e PROCEDI A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL que consta do mandado, conforme auto em anexo. Birigui, 18 de julho de 2014. |
| 04/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 077.2014/012828-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2014 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 18/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FBIR14000451536 - Complemento: Petição de Fernando Rahal |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0417/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: Página: |
| 29/04/2014 |
Guia Juntada
|
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2014 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento de uma taxa de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 13,59, para expedição do mandado de avaliação do bem penhorado. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 29/04/2014 |
Ato ordinatório
Providencie a parte requerente o recolhimento de uma taxa de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 13,59, para expedição do mandado de avaliação do bem penhorado. |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0405/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Chamei conclusos os autos verbalmente, eis que restou sem análise o pedido de fls. 483/484. Em análise a tal pedido, defiro-o, devendo ser expedida nova guia de levantamento em favor de Fernando Rahal, constando o nome do procurador substabelecido (fls. 448) no local apropriado. Cancele-se aquela guia de fls. 484. ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerido Fernando Rahal a retirada da guia de levantamento expedida nos autos. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2014 Teor do ato: Fls. 486: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Sem prejuízo, visando futura alienação do bem, providenciem os exequentes certidão atualizada do imóvel penhorado. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 11/04/2014 |
Decisão
Chamei conclusos os autos verbalmente, eis que restou sem análise o pedido de fls. 483/484. Em análise a tal pedido, defiro-o, devendo ser expedida nova guia de levantamento em favor de Fernando Rahal, constando o nome do procurador substabelecido (fls. 448) no local apropriado. Cancele-se aquela guia de fls. 484. ATO ORDINATÓRIO: Providencie o requerido Fernando Rahal a retirada da guia de levantamento expedida nos autos. |
| 10/04/2014 |
Decisão
Fls. 486: defiro. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Sem prejuízo, visando futura alienação do bem, providenciem os exequentes certidão atualizada do imóvel penhorado. |
| 13/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FBIR14000187702 - Complemento: Petição do requerente |
| 10/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FBIR14000173414 - Complemento: Do requerente |
| 10/03/2014 |
Mandado de Levantamento Expedido
Juntado com resgate de depósito anexo |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 25/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2014 Data da Disponibilização: 25/02/2014 Data da Publicação: 26/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Providenciem os requerentes a retirada das guias de levantamento expedidas nos autos. Advogados(s): Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP) |
| 24/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2014 Teor do ato: Compulsando os autos, verifico que não há mais discussão acerca do valor transferido pelo juízo da 1ª Vara local, decorrente de penhora efetuada no rosto daqueles autos. Assim, ante o acordo havido entre os exeqüentes, demonstrado pelo aditamento de fls. 434, expeçam-se guias de levantamento em favor dos mesmos, observando-se os percentuais cabentes a cada qual. Após, manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento. Advogados(s): Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Carla Rahal Benedetti (OAB 129112/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP) |
| 24/02/2014 |
Ato ordinatório
Providenciem os requerentes a retirada das guias de levantamento expedidas nos autos. |
| 17/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FBIR14000116040 - Complemento: Petição do requerente |
| 08/01/2014 |
Decisão
Compulsando os autos, verifico que não há mais discussão acerca do valor transferido pelo juízo da 1ª Vara local, decorrente de penhora efetuada no rosto daqueles autos. Assim, ante o acordo havido entre os exeqüentes, demonstrado pelo aditamento de fls. 434, expeçam-se guias de levantamento em favor dos mesmos, observando-se os percentuais cabentes a cada qual. Após, manifestem-se os exeqüentes em termos de prosseguimento. |
| 02/12/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FBIR13000334376 - Complemento: Petição da Fernando Rahal |
| 25/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 20/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2013 Teor do ato: Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. Advogados(s): Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP) |
| 20/11/2013 |
Ato ordinatório
Deverá o(a) procurador(a) providenciar à devolução dos autos em cartório, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Consigno que a retenção dos autos pelo advogado além do prazo legal, mesmo, após, intimado para devolvê-lo no prazo assinalado, redundará na perda do direito à vista fora do cartório, além das demais cominações previstas no artigo 196 e § único do Código de Processo Civil. |
| 05/11/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fabrício Sanches Mestriner Vencimento: 11/11/2013 |
| 04/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2013 Data da Disponibilização: 04/11/2013 Data da Publicação: 05/11/2013 Número do Diário: Página: |
| 01/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2013 Teor do ato: Fls. 466: Tendo em vista o substabelecimento sem reserva a advogado do co-exequente Fernando, defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 464: Aguarde-se eventual manifestação do co-exequente e, após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. Advogados(s): Alessandro Franzoi (OAB 139570/SP), Milena Maria Constantino Caetano Estrada (OAB 148465/SP), Maria Emília Cavalcanti (OAB 172108/SP), Fabrício Sanches Mestriner (OAB 190931/SP), Luiz Gustavo Badaró (OAB 238360/SP), Janaina Guimarães Turrini (OAB 248510/SP), Jose Roberto Galvao Toscano (OAB 64373/SP), Nobuaki Hara (OAB 84539/SP), Natália Araujo Bueno (OAB 278118/SP), Caroline Marcon da Silva Mestriner (OAB 326470/SP) |
| 29/10/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 466: Tendo em vista o substabelecimento sem reserva a advogado do co-exequente Fernando, defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 464: Aguarde-se eventual manifestação do co-exequente e, após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int. |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
Petição do Requerido Fernando Rahal |
| 18/09/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FBIR13000061850 - Complemento: Petição dos Requerentes |
| 11/09/2013 |
Petição Juntada
Petição dos Requerentes |
| 22/08/2013 |
Documento Juntado
Comprovante de depósito |
| 02/08/2013 |
Ofício Juntado
Ofício Juntado - fls. 452/458 |
| 11/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 445 - Fls. 436/444: Ciência aos exequentes. |
| 03/07/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/07/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 436/444: Ciência aos exequentes. |
| 10/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 435 - Aguarde-se o decurso do prazo, nos termos fixados às fls. 431. |
| 05/04/2013 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o decurso do prazo, nos termos fixados às fls. 431. |
| 21/03/2013 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da Requerente |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0018449-62.2006.8.26.0077 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 05/03/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 427: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias eventual decisão no feito nº 3157/08 da 1ª Vara Cível local. |
| 27/02/2013 |
Despacho Proferido
Fls. 427: Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias eventual decisão no feito nº 3157/08 da 1ª Vara Cível local. |
| 18/12/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, manifestação dos exequentes em prosseguimento ou eventual conclusão no feito nº 3157/08 que tramita perante a 1ª Vara Cível local no tocante à transferência de valores. |
| 14/12/2012 |
Despacho Proferido
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias, manifestação dos exequentes em prosseguimento ou eventual conclusão no feito nº 3157/08 que tramita perante a 1ª Vara Cível local no tocante à transferência de valores. |
| 26/10/2012 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 26/09/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 31/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 366: Após a devolução da guia que a subscritora informa ter retirado, expeça-se outra nos moldes pleiteados, desde que apresente a advogada Dra. Carla Rahal Benedetti substabelecimento com poderes para tanto, eis que o de fls. 363 concede poderes específicos para retirada da guia e não para levantamento dos valores. |
| 10/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 366: Após a devolução da guia que a subscritora informa ter retirado, expeça-se outra nos moldes pleiteados, desde que apresente a advogada Dra. Carla Rahal Benedetti substabelecimento com poderes para tanto, eis que o de fls. 363 concede poderes específicos para retirada da guia e não para levantamento dos valores. |
| 01/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 360: Indefiro, eis que não compete a este juízo determinar expedição de guia de valores existentes em autos de processo que tramita perante outro juízo. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª vara local para que informe acerca da penhora efetivada no rosto daqueles autos (fls. 342) e se existem valores a ser transferidos a este juízo. |
| 03/07/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 360: Indefiro, eis que não compete a este juízo determinar expedição de guia de valores existentes em autos de processo que tramita perante outro juízo. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 1ª vara local para que informe acerca da penhora efetivada no rosto daqueles autos (fls. 342) e se existem valores a ser transferidos a este juízo. |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 352 - Fls. 349/351. Em reforço à penhora, tome-se por termo a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 11.058 do CRI desta Cidade e Comarca pertencente aos executados. No mais, ficam intimados os executados da penhora reduzida a termo, na pessoa de seu patrono (artigo 659, § 5º do CPC), ou na falta deste, pessoalmente, outrossim, para o cargo de depositários. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 14/03/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - Vistos. Fls. 356: Defiro. Expeça-se guia de levantamento nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 352. Int. |
| 12/03/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 356: Defiro. Expeça-se guia de levantamento nos mesmos moldes da anteriormente expedida. No mais, cumpra-se a determinação de fls. 352. Int. |
| 09/01/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 349/351. Em reforço à penhora, tome-se por termo a penhora da totalidade do imóvel objeto da matrícula nº 11.058 do CRI desta Cidade e Comarca pertencente aos executados. No mais, ficam intimados os executados da penhora reduzida a termo, na pessoa de seu patrono (artigo 659, § 5º do CPC), ou na falta deste, pessoalmente, outrossim, para o cargo de depositários. Expeça-se certidão de objeto e pé. Int. |
| 21/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 345 - Vistos.Com o cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos da ação consignatória em tramitação perante o juízo da 1ª Vara Cível local, vieram os autos à conclusão para verificação do processado.Compulsando os autos, constato que quando da análise do pedido de fls. 314 foi dada ciência aos exeqüentes para manifestação a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informava a tentativa frustrada de efetivar a penhora no rosto dos autos da ação consignatória em razão da negativa do Supervisor daquele ofício em razão do autos se encontrarem em fase de recurso. Não obstante, determinado o efetivo cumprimento, a diligência foi concluída. Entretanto, restou sem análise o pedido de penhora de imóvel pertencente aos executados.Assim, ante o penhora concluída quanto a eventuais créditos existentes na ação consignatória em favor dos executados, determino aos exeqüentes que informem se insistem na penhora do imóvel indicado, esclarecendo se desistem da constrição sobre os créditos ocorrida na outra ação, sob pena de eventual excesso de penhora. Para tal análise, inclusive, de possível reforço de penhora, informem os exeqüentes, ainda, o valor do débito atualizado para análise de todo o processado. Int. |
| 16/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos.Com o cumprimento do mandado de penhora no rosto dos autos da ação consignatória em tramitação perante o juízo da 1ª Vara Cível local, vieram os autos à conclusão para verificação do processado.Compulsando os autos, constato que quando da análise do pedido de fls. 314 foi dada ciência aos exeqüentes para manifestação a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informava a tentativa frustrada de efetivar a penhora no rosto dos autos da ação consignatória em razão da negativa do Supervisor daquele ofício em razão do autos se encontrarem em fase de recurso. Não obstante, determinado o efetivo cumprimento, a diligência foi concluída. Entretanto, restou sem análise o pedido de penhora de imóvel pertencente aos executados.Assim, ante o penhora concluída quanto a eventuais créditos existentes na ação consignatória em favor dos executados, determino aos exeqüentes que informem se insistem na penhora do imóvel indicado, esclarecendo se desistem da constrição sobre os créditos ocorrida na outra ação, sob pena de eventual excesso de penhora. Para tal análise, inclusive, de possível reforço de penhora, informem os exeqüentes, ainda, o valor do débito atualizado para análise de todo o processado. Int. |
| 30/06/2011 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 15/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 335 - Fls. 308/309: Indefiro, eis que desnecessária tal providencia. Desentranhe-se o mandado de fls. 304, aditando-o para integral cumprimento, competindo ao mesmo as providencias necessárias visando a averbação da penhora dos créditos determinados. |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 308/309: Indefiro, eis que desnecessária tal providencia. Desentranhe-se o mandado de fls. 304, aditando-o para integral cumprimento, competindo ao mesmo as providencias necessárias visando a averbação da penhora dos créditos determinados. |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 329 - Vistos. Fls. 312: as guias de levantamento já foram expedidas às fls. 290. Todavia, tendo em vista que ainda não foram retiradas, vencido está o prazo para tanto. Assim, recolham-se as guias, expedindo-se outras, devendo os exeqüentes ser intimados para retirada das mesmas. Fls. 314: Ciência aos exeqüentes do teor da certidão de fls. 304 do Sr. Oficial de Justiça. |
| 13/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13.05.2011 |
| 13/05/2011 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 28/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 312: as guias de levantamento já foram expedidas às fls. 290. Todavia, tendo em vista que ainda não foram retiradas, vencido está o prazo para tanto. Assim, recolham-se as guias, expedindo-se outras, devendo os exeqüentes ser intimados para retirada das mesmas. Fls. 314: Ciência aos exeqüentes do teor da certidão de fls. 304 do Sr. Oficial de Justiça. |
| 22/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 307 - Vistos. Fls. 306. Indefiro, haja vista que o pedido já foi deferido anteriormente, tendo sido expedidos os mandados de levantamento conforme se vê às fls. 290. |
| 15/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 306. Indefiro, haja vista que o pedido já foi deferido anteriormente, tendo sido expedidos os mandados de levantamento conforme se vê às fls. 290. |
| 28/02/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 22/02/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 301 - Vistos. Fls. 296/300. Defiro. Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos nº 3157/08, que tramitam perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito dos exequentes destes autos. |
| 02/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 296/300. Defiro. Expeça-se mandado para penhora no rosto dos autos nº 3157/08, que tramitam perante a 1ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito dos exequentes destes autos. |
| 08/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Vistos. Fls. 291: Indefiro. Observem os exeqüentes que o depósito mencionado já foi levantado às fls. 73 destes autos. Int. |
| 26/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 291: Indefiro. Observem os exeqüentes que o depósito mencionado já foi levantado às fls. 73 destes autos. Int. |
| 20/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 290 - Vistos. Ante o decurso do prazo para impugnação, expeçam-se guias de levantamento (fls. 281/284). Manifestem-se os exeqüentes em prosseguimento. Int. |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante o decurso do prazo para impugnação, expeçam-se guias de levantamento (fls. 281/284). Manifestem-se os exeqüentes em prosseguimento. Int. |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 276 - Vistos. Considerando os valores bloqueados às fls. 273/275 (R$3.423,02; R$2.460,80, R$169,27 e R$47,97), procedo à imediata transferência para conta judicial. Segue extrato. Com a vinda do depósito e lavrado o respectivo termo de penhora, publique-se esta decisão, ficando intimados os executados na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, acerca da constrição. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação, contados da intimação desta decisão ou da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. |
| 09/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 271 - Vistos. Fls. 268: A guia de levantamento já foi expedida e levantada(fls.130). No mais, defiro o bloqueio de valores existentes em contas dos executados a ser efetuado via ?on line?. À serventia para providenciar a inclusão da minuta. Após, tornem conclusos para protocolamento. Com o protocolamento, aguarde-se resposta por 05 (cinco) dias. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Int. |
| 01/09/2010 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 09/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando os valores bloqueados às fls. 273/275 (R$3.423,02; R$2.460,80, R$169,27 e R$47,97), procedo à imediata transferência para conta judicial. Segue extrato. Com a vinda do depósito e lavrado o respectivo termo de penhora, publique-se esta decisão, ficando intimados os executados na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, acerca da constrição. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação, contados da intimação desta decisão ou da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. |
| 03/08/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 268: A guia de levantamento já foi expedida e levantada(fls.130). No mais, defiro o bloqueio de valores existentes em contas dos executados a ser efetuado via ?on line?. À serventia para providenciar a inclusão da minuta. Após, tornem conclusos para protocolamento. Com o protocolamento, aguarde-se resposta por 05 (cinco) dias. Aguarde-se por 05 (cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Int. |
| 24/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 262 - Fls. 261: Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Int. |
| 18/06/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 261: Defiro a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias. Int. |
| 25/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 260 - Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 254, eis que a nova planilha apresentou somente atualização do valor complementar depositado por conta da arrematação. Observe os exeqüentes o depósito de fls. 139 dos autos em apenso para tanto. Int. |
| 20/05/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Reporto-me ao despacho de fls. 254, eis que a nova planilha apresentou somente atualização do valor complementar depositado por conta da arrematação. Observe os exeqüentes o depósito de fls. 139 dos autos em apenso para tanto. Int. |
| 05/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 257 - Fls. 255/256: a planilha trazida não veio aos autos com a devida atualização do valor da arrematação, devendo pois, ser retificada. Providenciem os exeqüentes a apresentação de planilha do crédito remanescente correta. Int. |
| 28/04/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 255/256: a planilha trazida não veio aos autos com a devida atualização do valor da arrematação, devendo pois, ser retificada. Providenciem os exeqüentes a apresentação de planilha do crédito remanescente correta. Int. |
| 31/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Vistos. Apresentem os exeqüentes planilha do débito atualizada de forma correta, fazendo o devido abatimento do valor da arrematação havida, devidamente atualizada. Int. |
| 22/03/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Apresentem os exeqüentes planilha do débito atualizada de forma correta, fazendo o devido abatimento do valor da arrematação havida, devidamente atualizada. Int. |
| 25/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 248 - Vistos. Fls. 246: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, nos moldes do requerimento de fls. 229. Int. |
| 09/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 245 - Fls. 240/244: aguarde-se a vinda da peça original, pelo prazo previsto para tanto, haja vista a ausência de urgência na análise do pedido. |
| 08/02/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 246: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, nos moldes do requerimento de fls. 229. Int. |
| 29/01/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 240/244: aguarde-se a vinda da peça original, pelo prazo previsto para tanto, haja vista a ausência de urgência na análise do pedido. |
| 27/01/2010 |
Juntada de Ofício
Juntada do Ofício |
| 27/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Oficie-se ao Banco Nossa Caixa, informando o cancelamento da guia anteriormente expedida, eis que não devolvida a quarta via. Para expedição de guia nos moldes pretendidos, deverá ser juntado substabelecimento da advogada constituída pelos demais exeqüentes, eis que a procuração de fls. 227 está firmada somente pela co-exeqüente Carla Rahal Benedetti, na qual ela concede poderes como parte e não como patrona dos demais. |
| 15/01/2010 |
Despacho Proferido
Oficie-se ao Banco Nossa Caixa, informando o cancelamento da guia anteriormente expedida, eis que não devolvida a quarta via. Para expedição de guia nos moldes pretendidos, deverá ser juntado substabelecimento da advogada constituída pelos demais exeqüentes, eis que a procuração de fls. 227 está firmada somente pela co-exeqüente Carla Rahal Benedetti, na qual ela concede poderes como parte e não como patrona dos demais. |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 223 - Fls. 215: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor dos credores. No mais, manifestem-se os exeqüentes em prosseguimento. |
| 14/12/2009 |
Aguardando Retirada
Aguardando Retirada |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 215: defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor dos credores. No mais, manifestem-se os exeqüentes em prosseguimento. |
| 07/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 214 - Vistos. Fls. 210: regularizem os exeqüentes sua representação processual. Fls. 207: indefiro, eis que o valor depositado pertence aos exeqüentes para abatimento do crédito dos mesmos, tendo sido os executados intimados para manifestação do depósito somente para o caso de eventual impugnação do valor apurado e indicado como correspondente ao percentual do bem que não constou do registro no momento da averbação da penhora (fls. 168/170). |
| 05/10/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 210: regularizem os exeqüentes sua representação processual. Fls. 207: indefiro, eis que o valor depositado pertence aos exeqüentes para abatimento do crédito dos mesmos, tendo sido os executados intimados para manifestação do depósito somente para o caso de eventual impugnação do valor apurado e indicado como correspondente ao percentual do bem que não constou do registro no momento da averbação da penhora (fls. 168/170). |
| 27/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 204: anote-se o nome da advogada para recebimento das publicações. Regularize a peticionaria sua representação processual. |
| 17/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 204: anote-se o nome da advogada para recebimento das publicações. Regularize a peticionaria sua representação processual. |
| 23/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a juntada da cessão de crédito, regularize-se o polo ativo da ação, devendo ser substituído o Banco Bradesco pelos cessionários Carla Rahal Benedetti, Fernando Rahal, Cristina Camargo Rahal, Rodrigo Rahal e Andrea Maura Sacioto Rahal. Após, cumpra-se a determinação contida no §2º do despacho de fls. 180, expedindo-se carta de arrematação em favor de Braz Araújo Torres. Após, aguarde-se manifestação dos exequentes em prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 05/06/2009 |
Despacho Proferido
Ante a juntada da cessão de crédito, regularize-se o polo ativo da ação, devendo ser substituído o Banco Bradesco pelos cessionários Carla Rahal Benedetti, Fernando Rahal, Cristina Camargo Rahal, Rodrigo Rahal e Andrea Maura Sacioto Rahal. Após, cumpra-se a determinação contida no §2º do despacho de fls. 180, expedindo-se carta de arrematação em favor de Braz Araújo Torres. Após, aguarde-se manifestação dos exequentes em prosseguimento pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 191: ante a manifestação de fls. 189 para a expedição da carta de sentença necessária a regularização do polo ativo, devendo ser aguardada a juntada da mencionada cessão de crédito. Assim, cumpra a exeqüente a determinação de fls. 189, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 191: ante a manifestação de fls. 189 para a expedição da carta de sentença necessária a regularização do polo ativo, devendo ser aguardada a juntada da mencionada cessão de crédito. Assim, cumpra a exeqüente a determinação de fls. 189, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 02/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 189: traga o cedente o acordo formalizado em foi efetuada a cessão de direitos mencionada, eis que o mesmo não acompanhou o pedido. |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 189: traga o cedente o acordo formalizado em foi efetuada a cessão de direitos mencionada, eis que o mesmo não acompanhou o pedido. |
| 23/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a manifestação de fls. 187, aguarde-se por 15 (quinze) dias requerimento do interessado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 19/01/2009 |
Despacho Proferido
Ante a manifestação de fls. 187, aguarde-se por 15 (quinze) dias requerimento do interessado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 06/01/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2823203 |
| 10/12/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2823203 - Advogado: ALESSANDRO FRANZOI OAB: 139570/SP Local Origem: 942-2ª. Vara Cível(Fórum de Birigüi) Data de Envio: 10/12/2008 Data de Recebimento: 06/01/2009 Previsão de Retorno: 06/01/2009 Vol.: Todos Folhas: 186 |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Vistos. Intime-se o Procurador da Fazenda Municipal, para manifestar sobre o recolhimento do valor do ITBI. Int. |
| 28/11/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o Procurador da Fazenda Municipal, para manifestar sobre o recolhimento do valor do ITBI. Int. |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Ante o silêncio do exeqüente e dos executados à determinação de fls. 179, fica regularizada a arrematação do imóvel no tocante ao percentual que na verdade correspondia a parte ideal que os executados mantinham sobre o bem penhorado. Providenciado o recolhimento da diferença do valor do ITB, expeça-se nova carta de arrematação, que será instruída com esta decisão, devendo, conforme mencionado no despacho de fls. 170, ser retificada os registros constantes da certidão de forma administrativa. No mais, aguarde-se eventual requerimento do exeqüente em prosseguimento. |
| 02/10/2008 |
Despacho Proferido
Ante o silêncio do exeqüente e dos executados à determinação de fls. 179, fica regularizada a arrematação do imóvel no tocante ao percentual que na verdade correspondia a parte ideal que os executados mantinham sobre o bem penhorado. Providenciado o recolhimento da diferença do valor do ITB, expeça-se nova carta de arrematação, que será instruída com esta decisão, devendo, conforme mencionado no despacho de fls. 170, ser retificada os registros constantes da certidão de forma administrativa. No mais, aguarde-se eventual requerimento do exeqüente em prosseguimento. |
| 20/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Não obstante a diligência equivocada da serventia, constato que decisão de fls. 177 determinou somente ao exeqüente a manifestação acerca do depósito, devendo os executados também se manifestarem sobre o depósito. |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Não obstante a diligência equivocada da serventia, constato que decisão de fls. 177 determinou somente ao exeqüente a manifestação acerca do depósito, devendo os executados também se manifestarem sobre o depósito. |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado pelo arrematante que alega corresponder ao percentual omitido pelo cartório de Registro de Imóveis. |
| 14/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado pelo arrematante que alega corresponder ao percentual omitido pelo cartório de Registro de Imóveis. |
| 30/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2054476 |
| 24/04/2008 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 2054476 - Advogado: MILENA MARIA CONSTANTINO CAETANO OAB: 148465/SP Local Origem: 942-2ª. Vara Cível(Fórum de Birigüi) Data de Envio: 24/04/2008 Data de Recebimento: 30/04/2008 Previsão de Retorno: 30/04/2008 Vol.: Todos Folhas: 170 |
| 17/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 156/157. As explicações trazidas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis demonstram que desde o registro (R.3 ? fls. 68vº), as averbações que o sucederam ficaram ?comprometidas? por não ter sido frisado o fato de que o falecido, pai da co-executada se casou por duas vezes e, portanto, o percentual constante do registro mencionado dizia respeito à metade da metade do bem partilhado. Assim, não obstante a falha havida no registro R.4 (fls. 68vº) ser decorrente da redação insuficiente do R.03, a análise cronológica do registro do imóvel de maneira cautelosa permitiria constatar, com certa facilidade, a parte ideal que cabia aos executados sobre o bem, ou seja, 18,75% do imóvel todo. Assim, não havendo qualquer erro de ordem processual decorrente de decisão emanada por este juízo, a correção do percentual da penhora e da carta de arrematação deve ser efetuada administrativamente por aquele Cartório de Imóveis. Todavia, antes de determinar tal providência ao Cartório de Registro de Imóveis, necessário que o arrematante deposite o valor da diferença, relativa ao percentual omitido no registro da penhora, devendo, para tanto, proceder a devida atualização deste valor. Deposite, o arrematante, o valor correspondente ao percentual do imóvel omitido no registro da penhora, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado. Com o depósito, voltem conclusos os autos. |
| 19/03/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 156/157. As explicações trazidas pela Oficiala do Cartório de Registro de Imóveis demonstram que desde o registro (R.3 ? fls. 68vº), as averbações que o sucederam ficaram ?comprometidas? por não ter sido frisado o fato de que o falecido, pai da co-executada se casou por duas vezes e, portanto, o percentual constante do registro mencionado dizia respeito à metade da metade do bem partilhado. Assim, não obstante a falha havida no registro R.4 (fls. 68vº) ser decorrente da redação insuficiente do R.03, a análise cronológica do registro do imóvel de maneira cautelosa permitiria constatar, com certa facilidade, a parte ideal que cabia aos executados sobre o bem, ou seja, 18,75% do imóvel todo. Assim, não havendo qualquer erro de ordem processual decorrente de decisão emanada por este juízo, a correção do percentual da penhora e da carta de arrematação deve ser efetuada administrativamente por aquele Cartório de Imóveis. Todavia, antes de determinar tal providência ao Cartório de Registro de Imóveis, necessário que o arrematante deposite o valor da diferença, relativa ao percentual omitido no registro da penhora, devendo, para tanto, proceder a devida atualização deste valor. Deposite, o arrematante, o valor correspondente ao percentual do imóvel omitido no registro da penhora, no prazo de 10 (dez) dias, devidamente atualizado. Com o depósito, voltem conclusos os autos. |
| 21/02/2008 |
Juntada de Citação
Ciência as partes do ofício oriundo do CRI local. |
| 15/10/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento do feito |
| 06/09/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 17/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104/106: anote-se o nome do patrono do arrematante. Tendo em vista o pedido de sobrestamento solicitado pelo exeqüente, defiro o pedido de vista dos autos ao arrematante pelo prazo de 05 (cinco) dias |
| 15/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para as diligências necessárias. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 104/106: anote-se o nome do patrono do arrematante. Tendo em vista o pedido de sobrestamento solicitado pelo exeqüente, defiro o pedido de vista dos autos ao arrematante pelo prazo de 05 (cinco) dias |
| 08/08/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para as diligências necessárias. |
| 05/07/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 17/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de concretização de acordo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para tentativa de concretização de acordo. |
| 01/12/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 01/09/2006 |
Despacho Proferido
Providenciado o recolhimento da taxa de postagem, expeça-se ofício à DRF para remessa das últimas declarações dos executados, devendo o exequente providenciar a retirada e comprovar a entrega no prazo de 10 (dez) dias. |
| 24/07/2006 |
Despacho Proferido
Ante o noticiado descumprimento do acordo, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento da execução. |
| 04/09/1996 |
Incidente Processual
Incidente Processual 077.01.1995.003485-5/000001-000 Instaurado em 04/09/1996 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/09/2013 |
Petições Diversas Petição dos Requerentes |
| 27/11/2013 |
Petições Diversas Petição da Fernando Rahal |
| 14/02/2014 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 07/03/2014 |
Petições Diversas Do requerente |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas Petição do requerente |
| 17/06/2014 |
Petições Diversas Petição de Fernando Rahal |
| 15/08/2014 |
Petições Diversas Petição de Fernando Rahal |
| 28/10/2014 |
Pedido de Prazo |
| 05/11/2014 |
Petições Diversas Certidão do imóvel |
| 23/02/2015 |
Pedido de Prazo |
| 07/05/2015 |
Petição Intermediária exequente |
| 08/05/2015 |
Ofício 1a Vara do Trabalho de Três Lagoas. |
| 02/06/2015 |
Petição Intermediária requerido |
| 29/06/2015 |
Pedido de Prazo |
| 31/08/2015 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/07/2016 |
Petições Diversas |
| 17/10/2016 |
Petições Diversas autor |
| 21/11/2016 |
Petições Diversas autor |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas pedido de cancelamento de leilão |
| 27/04/2017 |
Petições Diversas |
| 03/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/10/2017 |
Petições Diversas |
| 05/02/2018 |
Petições Diversas |
| 01/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 06/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/02/2021 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petições Diversas |
| 06/06/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 18/07/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/08/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 05/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2023 |
Petições Diversas |
| 09/03/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2024 |
Petições Diversas |
| 17/06/2024 |
Petições Diversas |
| 21/06/2024 |
Petições Diversas |
| 24/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/12/2006 | Embargos à Execução (0018449-62.2006.8.26.0077) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0018449-62.2006.8.26.0077 | Embargos à Execução | 15/03/2013 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 03/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |