| Reqte |
JURANDIR LEITE DE ANDRADE
Advogado: Luiz Fernando Martins de Oliveira Advogado: Marcelo Gastaldello Moreira |
| Reqda |
ANA RITA DOS REIS
Advogado: Ari Antônio Roque de Lima Junior |
| TerIntCer |
Vanda dos Santos Reis
CurEsp: Fabio Henrique da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2026 Teor do ato: Fls. 326/328: Patrono da parte exequente, redirecione a petição aos autos de cumprimento de sentença (4005072-03.2013.8.26.0079/01), conforme determinado no ato ordinatório de fls. 321. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Fabio Henrique da Silva (OAB 280540/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 326/328: Patrono da parte exequente, redirecione a petição aos autos de cumprimento de sentença (4005072-03.2013.8.26.0079/01), conforme determinado no ato ordinatório de fls. 321. |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70067090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 10:07 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1360/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1360/2026 Teor do ato: Fls. 326/328: Patrono da parte exequente, redirecione a petição aos autos de cumprimento de sentença (4005072-03.2013.8.26.0079/01), conforme determinado no ato ordinatório de fls. 321. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Fabio Henrique da Silva (OAB 280540/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 30/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 326/328: Patrono da parte exequente, redirecione a petição aos autos de cumprimento de sentença (4005072-03.2013.8.26.0079/01), conforme determinado no ato ordinatório de fls. 321. |
| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70067090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2026 10:07 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 25/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 18/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/10/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2023 |
Autos no Prazo
|
| 06/12/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 15/06/2021 Data da Publicação: 16/06/2021 Número do Diário: 3298 Página: 1575/1581 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 318/320: autos arquivados. Deverá o advogado redirecionar corretamente a petição aos autos de cumprimento de sentença (/01). Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Fabio Henrique da Silva (OAB 280540/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 11/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 318/320: autos arquivados. Deverá o advogado redirecionar corretamente a petição aos autos de cumprimento de sentença (/01). |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70056824-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 14:11 |
| 16/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/08/2017 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 4005072-03.2013.8.26.0079/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 21/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 4005072-03.2013.8.26.0079/01 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 18/08/2016 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Cumprimento de sentença |
| 10/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1146/1155 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o que de direito, o autor.Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá o exequente direcionar a petição, como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 08/08/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o v. acórdão, requerendo o que de direito, o autor.Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá o exequente direcionar a petição, como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. |
| 08/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 30/06/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Hugo Crepaldi |
| 03/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 02/02/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WBTU.16.70004994-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/02/2016 17:47 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 1213/1219 |
| 28/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2016 Teor do ato: Vistos. Defiro gratuidade judiciária à ré. Recebo o recurso de apelação de fls.261/268. Quanto aos efeitos, apliquem-se as regras do art.520 do CPC. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo-se as necessárias anotações. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 26/01/2016 |
Decisão
Vistos. Defiro gratuidade judiciária à ré. Recebo o recurso de apelação de fls.261/268. Quanto aos efeitos, apliquem-se as regras do art.520 do CPC. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, fazendo-se as necessárias anotações. Intime-se. |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70064826-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2015 22:06 |
| 27/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 27/11/2015 Data da Publicação: 30/11/2015 Número do Diário: 2016 Página: 1058/1071 |
| 26/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a ré apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. Advogados(s): Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP) |
| 24/11/2015 |
Decisão
Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a ré apresentar prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2015 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO DE APELAÇÃO |
| 18/11/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70059378-5 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 17/11/2015 20:05 |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 1253/1265 |
| 03/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que elaborei o cálculo do preparo, conforme planilha que segue: TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIB. DE JUSTIÇA Fatores de Atualização: Indices mês setembro de 2013 51,428096 mês outubro de 2015 60,407775 CÁLCULO DO PREPARO Atualização do débito Período de: setembro de 2013 à outubro de 2015 Valor inicial R$ 6.120,00 Valor atualizado R$ 7.188,59 * Valor Preparo (230-6) 2% R$ 143,77 Total devido R$ 143,77 Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1973/1985 |
| 29/10/2015 |
Sentença Registrada
|
| 29/10/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que elaborei o cálculo do preparo, conforme planilha que segue: TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIB. DE JUSTIÇA Fatores de Atualização: Indices mês setembro de 2013 51,428096 mês outubro de 2015 60,407775 CÁLCULO DO PREPARO Atualização do débito Período de: setembro de 2013 à outubro de 2015 Valor inicial R$ 6.120,00 Valor atualizado R$ 7.188,59 * Valor Preparo (230-6) 2% R$ 143,77 Total devido R$ 143,77 Nada Mais. |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2015 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido da ação e condeno a ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos até a desocupação do imóvel locado, devidamente atualizados desde a propositura da ação e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação atualizado monetariamente. P.R.I. Botucatu, 28 de outubro de 2015. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 28/10/2015 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido da ação e condeno a ré ao pagamento dos alugueres e encargos locatícios vencidos até a desocupação do imóvel locado, devidamente atualizados desde a propositura da ação e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação atualizado monetariamente. P.R.I. Botucatu, 28 de outubro de 2015. |
| 08/10/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 08/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2015 Data da Disponibilização: 08/10/2015 Data da Publicação: 09/10/2015 Número do Diário: 1984 Página: 1128/1140 |
| 07/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2015 Teor do ato: Vistos. Para por ordem ao feito, certifique a serventia quanto ao decurso de prazo para contestação. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 06/10/2015 |
Decisão
Vistos. Para por ordem ao feito, certifique a serventia quanto ao decurso de prazo para contestação. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. |
| 06/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70048185-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2015 15:56 |
| 18/09/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/09/2015 |
Ofício Juntado
|
| 25/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2015 |
Certidão Juntada
|
| 25/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2015 Data da Disponibilização: 25/08/2015 Data da Publicação: 26/08/2015 Número do Diário: 1953 Página: 1158/1170 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2015 Teor do ato: Guia de levantamento nº 403/2015, encontra-se à disposição para retirada pelo autor. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 21/08/2015 |
Ato ordinatório
Guia de levantamento nº 403/2015, encontra-se à disposição para retirada pelo autor. |
| 20/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2015 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70038147-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2015 11:27 |
| 31/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2015 Data da Disponibilização: 31/07/2015 Data da Publicação: 03/08/2015 Número do Diário: 1936 Página: 1117/1133 |
| 30/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 201: Expeça-se guia de levantamento conforme requerido, referente caução prestada às fls. 43, bem como certifique-se quanto ao decurso de prazo para contestar. Para cumprimento da determinação de fls. 179, tópico final, o autor juntou às fls. 184/186, planilha de débito, porém não cumpriu integralmente a decisão, devendo fornecer endereço e recolher as diligência necessárias para o ato. Regularizados, intime-se a executada. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 29/07/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 201: Expeça-se guia de levantamento conforme requerido, referente caução prestada às fls. 43, bem como certifique-se quanto ao decurso de prazo para contestar. Para cumprimento da determinação de fls. 179, tópico final, o autor juntou às fls. 184/186, planilha de débito, porém não cumpriu integralmente a decisão, devendo fornecer endereço e recolher as diligência necessárias para o ato. Regularizados, intime-se a executada. No silêncio, conclusos para extinção. Intime-se. |
| 28/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2015 Data da Disponibilização: 21/07/2015 Data da Publicação: 22/07/2015 Número do Diário: 1928 Página: 1101/1112 |
| 20/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da decisão do agravo e certidão de trânsito em julgado (fls. 202/232). Nada Mais Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 17/07/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da decisão do agravo e certidão de trânsito em julgado (fls. 202/232). Nada Mais |
| 17/07/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 17/07/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70033967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2015 11:06 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: 1925 Página: 1197/1207 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação de cobrança, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 14/07/2015 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação de cobrança, sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 13/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente, para dar andamento no prazo de 48 horas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1240/1259 |
| 01/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido incidental de medida cautelar de arresto, visando à obtenção de provimento judicial cautelar que assegure ao requerente, enquanto perdurar o processo principal, a impossibilidade de alienação por parte da requerida do automóvel indicado no documento de folha 88. Esclarece que é credor da ré requerida por dívida de locação residencial. Aduz que o único bem móvel do patrimônio da ré se encontra livre de ônus e há risco de perda da garantia. Diante disso postula a concessão de medida liminar de arresto. Juntou documentos (folhas 184 a 191). Este é o relato do essencial. Fundamento e DECIDO. Considerando, em primeiro lugar, que o processo cautelar visa assegurar o resultado prático do processo principal, do qual é necessariamente dependente e acessório ("a finalidade do processo cautelar é assegurar o resultado do processo de conhecimento ou de execução"), devo verificar se pelas alegações do autor (princípio da substanciação) há ou não direito a ser liminarmente resguardado, cuja discussão em profundidade seja adequada fazer-se em sede processual própria, sob risco de iminente perecimento. O autor indicou como fundamento do pedido cautelar (v. art. 801, inciso III, do Código de Processo Civil), o fato de estar em via de perder o único bem que serve de garantia para o recebimento de seu crédito na ação de despejo, constato que, em tese, há a possibilidade de se discutir em demanda principal (interesse processual cautelar fumus boni iuris), com a devida profundidade, o direito de crédito que está sendo alegado, já que existe fundamento para a concessão da liminar, uma vez que estão comprovadas por documentos a existência da dívida. Presente a prova literal da dívida (folhas 104 a 112), cumprido assim o requisito do artigo 814, parágrafo único do Código de Processo Civil. Importante salientar que o rol do artigo 813 do Código de Processo Civil não pode ser considerado taxativo, já que é impossível prever todas as situações de urgência em que há risco para futura execução. Ressalvo, contudo, que o acórdão ressalva que há ações de consignação em pagamento e revisional de aluguel, que, a despeito de julgadas improcedentes (folha 110), mostram que a devedora com domicílio certo não está insolvente, não restando configuradas quaisquer dos fundamentos para a concessão do arresto enumerados no artigo 813, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente, portanto, os fundamentos para concessão da medida. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR postulada na manifestação de folhas 182 a 183. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 29/05/2015 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Trata-se de pedido incidental de medida cautelar de arresto, visando à obtenção de provimento judicial cautelar que assegure ao requerente, enquanto perdurar o processo principal, a impossibilidade de alienação por parte da requerida do automóvel indicado no documento de folha 88. Esclarece que é credor da ré requerida por dívida de locação residencial. Aduz que o único bem móvel do patrimônio da ré se encontra livre de ônus e há risco de perda da garantia. Diante disso postula a concessão de medida liminar de arresto. Juntou documentos (folhas 184 a 191). Este é o relato do essencial. Fundamento e DECIDO. Considerando, em primeiro lugar, que o processo cautelar visa assegurar o resultado prático do processo principal, do qual é necessariamente dependente e acessório ("a finalidade do processo cautelar é assegurar o resultado do processo de conhecimento ou de execução"), devo verificar se pelas alegações do autor (princípio da substanciação) há ou não direito a ser liminarmente resguardado, cuja discussão em profundidade seja adequada fazer-se em sede processual própria, sob risco de iminente perecimento. O autor indicou como fundamento do pedido cautelar (v. art. 801, inciso III, do Código de Processo Civil), o fato de estar em via de perder o único bem que serve de garantia para o recebimento de seu crédito na ação de despejo, constato que, em tese, há a possibilidade de se discutir em demanda principal (interesse processual cautelar fumus boni iuris), com a devida profundidade, o direito de crédito que está sendo alegado, já que existe fundamento para a concessão da liminar, uma vez que estão comprovadas por documentos a existência da dívida. Presente a prova literal da dívida (folhas 104 a 112), cumprido assim o requisito do artigo 814, parágrafo único do Código de Processo Civil. Importante salientar que o rol do artigo 813 do Código de Processo Civil não pode ser considerado taxativo, já que é impossível prever todas as situações de urgência em que há risco para futura execução. Ressalvo, contudo, que o acórdão ressalva que há ações de consignação em pagamento e revisional de aluguel, que, a despeito de julgadas improcedentes (folha 110), mostram que a devedora com domicílio certo não está insolvente, não restando configuradas quaisquer dos fundamentos para a concessão do arresto enumerados no artigo 813, inciso II do Código de Processo Civil. Ausente, portanto, os fundamentos para concessão da medida. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR postulada na manifestação de folhas 182 a 183. Intimem-se. |
| 29/05/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70024748-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2015 16:30 |
| 18/05/2015 |
Sentença Registrada
|
| 15/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 15/05/2015 Data da Publicação: 18/05/2015 Número do Diário: 1885 Página: 1009/1013 |
| 14/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis e acessórios. Ante a superveniência de fato modificativo do direito da parte autora, consistente na desocupação do imóvel pelo requerido, conforme informado às fls. 175/178, julgo extinto o pedido de despejo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Portanto, poderá a autora ingressar no imóvel seu com suas próprias forças. P.R.I. Prossiga-se em relação à cobrança, devendo a autora providenciar o endereço do réu, bem como o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 13/05/2015 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. Trata-se de pedido de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança de aluguéis e acessórios. Ante a superveniência de fato modificativo do direito da parte autora, consistente na desocupação do imóvel pelo requerido, conforme informado às fls. 175/178, julgo extinto o pedido de despejo, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Portanto, poderá a autora ingressar no imóvel seu com suas próprias forças. P.R.I. Prossiga-se em relação à cobrança, devendo a autora providenciar o endereço do réu, bem como o cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 13/05/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70019343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2015 10:54 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 983/971 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o resultado do agravo de instrumento, proceda-se ao despejo conforme decisão de fls.39/40. Devendo o requerente providenciar o recolhimento das diligências necessárias para o ato. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 15/04/2015 |
Decisão
Vistos. Ante o resultado do agravo de instrumento, proceda-se ao despejo conforme decisão de fls.39/40. Devendo o requerente providenciar o recolhimento das diligências necessárias para o ato. Intime-se. |
| 15/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70014674-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2015 09:58 |
| 09/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2015 Data da Disponibilização: 09/03/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 1841 Página: 1048/1060 |
| 06/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da decisão do agravo (fls. 158/166). Nada Mais. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 06/03/2015 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes da decisão do agravo (fls. 158/166). Nada Mais. |
| 03/03/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 03/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.15.70008571-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2015 11:16 |
| 12/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2014 Data da Disponibilização: 12/09/2014 Data da Publicação: 15/09/2014 Número do Diário: 1732 Página: 983/990 |
| 11/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/152: Ciência as partes. (ofício Agravo de Instrumento com o seguinte teor: "1 - Isto posto, nos termos do art. 197 do Regimento Interno deste Tribunal, nego seguimento à reclamação"). Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 10/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/152: Ciência as partes. (ofício Agravo de Instrumento com o seguinte teor: "1 - Isto posto, nos termos do art. 197 do Regimento Interno deste Tribunal, nego seguimento à reclamação"). Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. |
| 09/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2014 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1687 Página: 747/762 |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2014 Teor do ato: Fls.91: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme já determinado às fls.84. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 08/07/2014 |
Decisão
Fls.91: aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento, conforme já determinado às fls.84. Intime-se. |
| 17/06/2014 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.14.70018831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:23 |
| 17/06/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.14.70018831-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2014 17:23 |
| 08/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2014 Data da Disponibilização: 08/01/2014 Data da Publicação: 09/01/2014 Número do Diário: 1566 Página: 787/802 |
| 07/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2014 Teor do ato: Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 84. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 17/12/2013 |
Decisão
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 84. Intime-se. |
| 17/12/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/12/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.13.70016247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2013 14:55 |
| 16/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70016247-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2013 14:55 |
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2013 Data da Disponibilização: 06/12/2013 Data da Publicação: 09/12/2013 Número do Diário: 1555 Página: 703/717 |
| 05/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2041908-52.2013.8.26.0000 . Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 04/12/2013 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2041908-52.2013.8.26.0000 . Intime-se. |
| 04/12/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/12/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.13.70014794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2013 10:48 |
| 03/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70014794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2013 10:48 |
| 07/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2013 Data da Disponibilização: 07/11/2013 Data da Publicação: 08/11/2013 Número do Diário: 1536 Página: 896/902 |
| 06/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2013 Teor do ato: Ciência as partes do ofício de fls. 61/64 ( Agravo de Instrumento: Concedido o efeito suspensivo até o julgamento definitivo). Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 05/11/2013 |
Ato ordinatório
Ciência as partes do ofício de fls. 61/64 ( Agravo de Instrumento: Concedido o efeito suspensivo até o julgamento definitivo). |
| 05/11/2013 |
Ofício Juntado
|
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 844/850 |
| 05/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2013 Data da Disponibilização: 05/11/2013 Data da Publicação: 06/11/2013 Número do Diário: 1534 Página: 844/850 |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2013 Teor do ato: Fls. 46/47: anote-se. Fls. 48/57: ciência à parte contrária. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de 2ª instância. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Ari Antônio Roque de Lima Junior (OAB 314562/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 04/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2013 Teor do ato: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2013/014546-7 dirigi-me ao endereço indicado no anverso e lá estando, hoje, 19.10.2013, CITEI por todo o conteúdo deste a requerida, Ana Rita dos Reis, que bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé que lhe foi oferecida e exarou sua nota de recebimento. Devolvo o r. Mandado sem seu integral cumprimento em razão do imóvel a ser desocupado encontra-se em outra área, na Rua Dr. Júlio Prestes, Bairro Alto. O referido é verdade e dou fé. Botucatu, 22 de outubro de 2013. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 01/11/2013 |
Decisão
Fls. 46/47: anote-se. Fls. 48/57: ciência à parte contrária. Mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação de 2ª instância. Intime-se. |
| 01/11/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.13.70011984-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 31/10/2013 18:54 |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70011984-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 31/10/2013 18:54 |
| 01/11/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70011982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2013 18:09 |
| 01/11/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70011982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2013 18:09 |
| 29/10/2013 |
Mandado Juntado
|
| 22/10/2013 |
Mandado Devolvido na Central de Mandados
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2013/014546-7 dirigi-me ao endereço indicado no anverso e lá estando, hoje, 19.10.2013, CITEI por todo o conteúdo deste a requerida, Ana Rita dos Reis, que bem ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé que lhe foi oferecida e exarou sua nota de recebimento. Devolvo o r. Mandado sem seu integral cumprimento em razão do imóvel a ser desocupado encontra-se em outra área, na Rua Dr. Júlio Prestes, Bairro Alto. O referido é verdade e dou fé. Botucatu, 22 de outubro de 2013. |
| 04/10/2013 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: FBTU.13.00080803-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 26/09/2013 16:44 Complemento: Banco do Brasil |
| 30/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2013 Data da Disponibilização: 30/09/2013 Data da Publicação: 01/10/2013 Número do Diário: 1509 Página: 1005/1011 |
| 27/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2013 Teor do ato: Vistos etc. NOTIFIQUE-SE a requerida, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar o imóvel objeto da presente ação, descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a interessada não os remover. Cite-se a ré advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 26/09/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2013/014546-7 Situação: Emitido em 26/09/2013 10:33 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 26/09/2013 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos etc. NOTIFIQUE-SE a requerida, eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar o imóvel objeto da presente ação, descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao despejo coercitivo do imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a interessada não os remover. Cite-se a ré advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 24/09/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2013 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.13.70008299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2013 15:03 |
| 24/09/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.13.70008299-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2013 15:03 |
| 18/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2013 Data da Disponibilização: 18/09/2013 Data da Publicação: 19/09/2013 Número do Diário: 1501 Página: 751/760 |
| 17/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2013 Teor do ato: Vistos. Se prestada caução no prazo de 5 (cinco) dias, defiro a antecipação da tutela. Em caso negativo, apenas cite-se. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP) |
| 13/09/2013 |
Decisão
Vistos. Se prestada caução no prazo de 5 (cinco) dias, defiro a antecipação da tutela. Em caso negativo, apenas cite-se. Intime-se. |
| 12/09/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/09/2013 |
Petições Diversas |
| 26/09/2013 |
Ofício Banco do Brasil |
| 31/10/2013 |
Petições Diversas |
| 31/10/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 03/12/2013 |
Petições Diversas |
| 16/12/2013 |
Petições Diversas |
| 16/06/2014 |
Petições Diversas |
| 03/03/2015 |
Petições Diversas |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 28/05/2015 |
Petições Diversas |
| 16/07/2015 |
Petições Diversas |
| 05/08/2015 |
Petições Diversas |
| 23/09/2015 |
Petições Diversas |
| 17/11/2015 |
Razões de Apelação |
| 14/12/2015 |
Petições Diversas |
| 02/02/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 28/07/2026 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 12/08/2016 | Cumprimento de sentença - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |