| Exeqte | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Exectdo |
Fibercentro Fiberglass Prototipos e de
Advogado: José Milton Darroz Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Ricardo Alessi Delfim Advogado: Fabio Adriano Giovanetti |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 17/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0084/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2024 Teor do ato: Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 14/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/03/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.80006004-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 12:16 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0062/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/429: Defiro. Oficie-se às administradoras de cartão de crédito CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS CIP (C3), TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A., e CERC SA, para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada, devendo, as administradoras de meios de pagamento, apresentar mensalmente o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido percentual, em atenção ao disposto no art. 856, § 2º, do CPC. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito, constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento, fazendo-se, desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Justifica-se a providência ante o insucesso da tentativa do recebimento espontâneo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, instruindo-o com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por papel (caso se trate de processo físico) ou via digital (caso se trate de processo eletrônico botucatufaz@tjsp.jus.br), nos endereços em epígrafe, fazendo constar, ainda, o respectivo número do processo. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 29/02/2024 |
Determinada a Penhora de Direito Creditório
Vistos. Fls. 427/429: Defiro. Oficie-se às administradoras de cartão de crédito CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS CIP (C3), TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A., e CERC SA, para que coloquem à disposição deste juízo 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada, devendo, as administradoras de meios de pagamento, apresentar mensalmente o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido percentual, em atenção ao disposto no art. 856, § 2º, do CPC. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito, constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento, fazendo-se, desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Justifica-se a providência ante o insucesso da tentativa do recebimento espontâneo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa do presente, instruindo-o com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por papel (caso se trate de processo físico) ou via digital (caso se trate de processo eletrônico botucatufaz@tjsp.jus.br), nos endereços em epígrafe, fazendo constar, ainda, o respectivo número do processo. Int. |
| 28/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.80004612-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 25/02/2024 12:58 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do Sisbajud. |
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/02/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 15/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 14/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2023 |
Processo Suspenso por 1 ano
Retro: Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2023 Teor do ato: Vistos, 1- Defiro o pedido do exequente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Em caso de bloqueio positivo, o mesmo se dará em substituição ao bem anteriormente penhorado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2- Se o valor bloqueado na conta do(s) executado(s) for insuficiente perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o desbloqueio. 3- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito, desbloqueando-se o excedente. 4- Sendo frutífera a diligência, transfira-se a importância bloqueada na conta do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, para conta vinculada a este Juízo; procedendo-se, ainda, a intimação do(s) executado(s). 5- Em sobrevindo petição de parcelamento, extinção ou pedido expresso de desbloqueio pelo exequente, proceda-se via Sisbajud. Executados abaixo: Fibercentro Fiberglass Prototipos e de. Valor atualizado: R$ 203.855,54. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 12/09/2023 |
Remetido ao DJE
Vistos, 1- Defiro o pedido do exequente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Em caso de bloqueio positivo, o mesmo se dará em substituição ao bem anteriormente penhorado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2- Se o valor bloqueado na conta do(s) executado(s) for insuficiente perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o desbloqueio. 3- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito, desbloqueando-se o excedente. 4- Sendo frutífera a diligência, transfira-se a importância bloqueada na conta do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, para conta vinculada a este Juízo; procedendo-se, ainda, a intimação do(s) executado(s). 5- Em sobrevindo petição de parcelamento, extinção ou pedido expresso de desbloqueio pelo exequente, proceda-se via Sisbajud. Executados abaixo: Fibercentro Fiberglass Prototipos e de. Valor atualizado: R$ 203.855,54. Intime-se. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado Negativo do Sisbajud. |
| 12/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/09/2023 |
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
|
| 31/08/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos, 1- Defiro o pedido do exequente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Em caso de bloqueio positivo, o mesmo se dará em substituição ao bem anteriormente penhorado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2- Se o valor bloqueado na conta do(s) executado(s) for insuficiente perante o montante da dívida, fica, desde já, deferido o desbloqueio. 3- Com a resposta, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito, desbloqueando-se o excedente. 4- Sendo frutífera a diligência, transfira-se a importância bloqueada na conta do(s) executado(s), pelo sistema Sisbajud, para conta vinculada a este Juízo; procedendo-se, ainda, a intimação do(s) executado(s). 5- Em sobrevindo petição de parcelamento, extinção ou pedido expresso de desbloqueio pelo exequente, proceda-se via Sisbajud. Executados abaixo: Fibercentro Fiberglass Prototipos e de. Valor atualizado: R$ 203.855,54. Intime-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 28/08/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 31/07/2023 |
Auto Digitalizado
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao exequente acerca da designação de leilões. |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0196/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2023 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu patrono (advogado) de que foi designado HASTAS, por meio eletrônico, através do portal www.lanceja.com.br, sendo que, a Primeira praça terá início no dia 10/07/2023, às 13:30 horas e término no dia 13/07/2023 às 13:30 horas. Caso não haja licitante, a Segunda praça terá início no dia 13/07/2023, às 13:31 horas e término dia 02/08/2023 às 13:30 horas. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 30/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o executado, na pessoa de seu patrono (advogado) de que foi designado HASTAS, por meio eletrônico, através do portal www.lanceja.com.br, sendo que, a Primeira praça terá início no dia 10/07/2023, às 13:30 horas e término no dia 13/07/2023 às 13:30 horas. Caso não haja licitante, a Segunda praça terá início no dia 13/07/2023, às 13:31 horas e término dia 02/08/2023 às 13:30 horas. |
| 29/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2023 Teor do ato: Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeira a Sra. Cristiane Borguetti Moraes Lopes (leiloeira oficial). Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 24/03/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeira a Sra. Cristiane Borguetti Moraes Lopes (leiloeira oficial). Int. |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.80006755-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 16:19 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à exequente sobre o resultado do cumprimento de mandado. |
| 09/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/03/2023 |
Mandado Juntado
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2022/024987-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2023 Local: Oficial de justiça - Jiner De Lara Carvalho |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2022 Teor do ato: Vistos, Em face do tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados. Após, diga(m). Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 25/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Em face do tempo decorrido, expeça-se mandado de constatação e reavaliação dos bens penhorados. Após, diga(m). |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.80022723-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 11:01 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 14/10/2022 |
Auto Digitalizado
|
| 28/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.80016467-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2022 10:51 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao exequente acerca da designação de leilões. |
| 03/08/2022 |
Edital Juntado
|
| 30/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0214/2022 Data da Publicação: 02/08/2022 Número do Diário: 3559 |
| 29/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2022 Teor do ato: Designado HASTAS, por meio eletrônico, através do portal www.lanceja.com.br, sendo que, a Primeira praça terá início no dia 23/08/2022, às 11:30 horas e término no dia 26/08/2022 às 11:30 horas. Caso não haja licitante, a Segunda praça terá início no dia 26/08/2022, às 11:31 horas e término dia 15/09/2022 às 11:30 horas. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 28/07/2022 |
Remetido ao DJE
Designado HASTAS, por meio eletrônico, através do portal www.lanceja.com.br, sendo que, a Primeira praça terá início no dia 23/08/2022, às 11:30 horas e término no dia 26/08/2022 às 11:30 horas. Caso não haja licitante, a Segunda praça terá início no dia 26/08/2022, às 11:31 horas e término dia 15/09/2022 às 11:30 horas. |
| 28/07/2022 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
Designação de Leilões |
| 14/10/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeira a Sra. Cristiane Borguetti Moraes Lopes (leiloeira oficial). Int. |
| 07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeiro o Sr. Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial). Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.20.80020004-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/12/2020 13:57 |
| 08/12/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 26/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2020 Data da Disponibilização: 26/11/2020 Data da Publicação: 27/11/2020 Número do Diário: 3176 Página: 1484 |
| 25/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2020 Teor do ato: Vistos, Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 19/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/11/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 19/11/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 01/08/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos, Expeça-se mandado, conforme requerido. Int. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.20.80011226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 13:00 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 22/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.20.80009266-0 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 22/05/2020 17:19 |
| 22/05/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/05/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 11/05/2020 |
Auto Digitalizado
|
| 30/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2020 |
Mandado Juntado
|
| 13/03/2020 |
Edital Juntado
|
| 17/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 1408/1409 |
| 06/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2020 Teor do ato: Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeiro o Sr. Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial). Int. (foram designadas para os leilões as seguintes datas: 1ª Praça: será realizada no dia 06/04/2020, às 11h:00min e térmimo dia 09/04/2020, às 11h:00min. 2ª Praça: será realizada no dia 09/04/2020, às 11h:01min e término às 29/04/2020, às 11h:00min). Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao exequente acerca da designação de leilões. |
| 06/02/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2020/002402-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2020 Local: Oficial de justiça - Luis Antônio Pires De Campos Buchignani De Brito |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de mandado de intimação da hasta pública ao executado. |
| 04/02/2020 |
Edital Juntado
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
Designação de Leilões |
| 11/03/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as providências e intimações necessárias. Servirá de leiloeiro o Sr. Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial). Int. (foram designadas para os leilões as seguintes datas: 1ª Praça: será realizada no dia 06/04/2020, às 11h:00min e térmimo dia 09/04/2020, às 11h:00min. 2ª Praça: será realizada no dia 09/04/2020, às 11h:01min e término às 29/04/2020, às 11h:00min). |
| 11/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.19.80001510-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 15:08 |
| 08/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 1529/1530 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada sobre os novos cálculos apresentados, sob pena de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 11/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a executada sobre os novos cálculos apresentados, sob pena de prosseguimento da execução. Int. |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1645/1646 |
| 08/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.19.70009516-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 16:30 |
| 07/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2019 Teor do ato: Vistos, Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 06/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2019 |
Processo Suspenso por 1 ano
Vistos, Aguarde-se provocação pelo prazo de 01 (um) ano. No silêncio, ao arquivo. Int. |
| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nova vista ao Exequente. |
| 20/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 1445 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2018 Teor do ato: Vistos, Fls. 215/219: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se no sistema a concessão da justiça gratuita à executada. Fls. 220/221: Manifeste-se a exequente. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos, Fls. 215/219: Cumpra-se o v. Acórdão. Anote-se no sistema a concessão da justiça gratuita à executada. Fls. 220/221: Manifeste-se a exequente. Int. |
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70092156-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2018 16:14 |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1553/1554 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a executada, na pessoa de seu procurador, sobre petição de fls. 187/192. Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 15/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se a executada, na pessoa de seu procurador, sobre petição de fls. 187/192. Int. |
| 05/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/09/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 1433/1435 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por FIBERCENTRO - FIBERGLASS PROTÓTIPOS E DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, contra a decisão de folhas 169 a 163, por meio do qual a parte questiona omissão referente aos honorários de advogado em julgamento que acolheu exceção de pré-executividade sem julgar extinta a execução fiscal, postula que seja sanada a omissão com o provimento jurisdicional sobre a questão não examinada na sentença impugnada. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso. De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a condenação da Fazenda em honorários quando acolhida exceção de pré-executividade; vide nesse sentido o Informativo de Jurisprudência nº 446 do Superior Tribunal de Justiça: "REPETITIVO. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. Em julgamento de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, a Seção assentou o entendimento de que, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir execução fiscal, é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Precedentes citados: REsp 1.192.177-PR, DJe 22/6/2010; AgRg no REsp 1.134.076-SP, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 1.115.404-SP, DJe 24/2/2010; EDcl no AgRg no Ag 1.030.023-SP, DJe 22/2/2010, e EREsp 1.048.043-SP, DJe 29/6/2009". REsp 1.185.036-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2010. A natureza contenciosa da exceção de pré-executividade, em princípio, se considerarmos que a Fazenda excepta impugnou exceção e deu causa injusta à objeção, resultando exercício do contraditório e atos processuais para a parte adversa, determina a condenação em honorários de advogado, com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 3º, inciso I do Código de Processo Civil. No presente caso, houve o acolhimento da exceção de pré-executividade sem que fosse declarada a extinção da execução fiscal. Mesmo assim, ainda é cabível a condenação em honorários de advogado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça extraída do Informativo de Jurisprudência nº 534: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. Julgada procedente em parte a exceção de pré-executividade, são devidos honorários de advogado na medida do respectivo proveito econômico". REsp 1.276.956-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 4/2/2014. No mesmo sentido: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREMISSA EQUIVOCADA. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. REDUÇÃO PARA 20%. ART. 35 DA LEI N. 8.212/91 E ART. 106, II, "C", DO CTN. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte, para redução de multa, conforme dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. 2. O art. 35 da Lei n. 8.212/91 foi alterado pela Lei n. 11.941/09, devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20% que, sendo mais propícia ao contribuinte, deve ser a ele aplicado, por se tratar de lei mais benéfica, cuja retroação é autorizada com base no art. 106, II, do CTN. 3. Precedentes: AgRg no AREsp 185.324/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.8.2012; AgRg no REsp 1216186/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; REsp 1117701/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/10/2009. 4. O art. 35 da Lei n. 8.212/91, com a redação anterior à Lei n. 11.940/09, não distingue a aplicação da multa em decorrência da sua forma de constituição (de ofício ou por homologação), hipótese prevista tão somente com o advento da Lei n. 11.940/09, que introduziu o art. 35-A à Lei de Custeio da Seguridade Social, restringindo sua incidência aos casos ocorridos após sua vigência, sob pena de retroação. 5. É firme o entendimento no sentido de que a procedência do incidente de exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal ou redução de seu valor, acarreta a condenação na verba honorária. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos". (EDcl no AgRg no REsp 1275297/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013). Assim, ante a natureza contenciosa da exceção de pré-executividade e considerando ainda que o Estado deu causa injusta ao ajuizamento da execução fiscal, resultando exercício do contraditório e atos processuais para a parte adversa, considerando ainda que são devidos honorários em execução, resistida ou não, ainda que resultando em redução do valor inicial da execução, com fundamento no artigo 85 § 1º do Código de Processo Civil, deve ser a Fazenda do Estado condenada em honorários de advogado. Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso na forma acima exposta para condenar a Fazendo do Estado de São Paulo ao pagamento de despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, atualizado desde a distribuição, na forma do artigo 85, §§ 1º 3º, I do Código de Processo Civil, mantida a decisão impugnada nos demais pontos, nos parâmetros em que publicada. Intimem-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 03/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2018 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto por FIBERCENTRO - FIBERGLASS PROTÓTIPOS E DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, contra a decisão de folhas 169 a 163, por meio do qual a parte questiona omissão referente aos honorários de advogado em julgamento que acolheu exceção de pré-executividade sem julgar extinta a execução fiscal, postula que seja sanada a omissão com o provimento jurisdicional sobre a questão não examinada na sentença impugnada. Fundamento e DECIDO. Conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso. De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a condenação da Fazenda em honorários quando acolhida exceção de pré-executividade; vide nesse sentido o Informativo de Jurisprudência nº 446 do Superior Tribunal de Justiça: "REPETITIVO. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS. Em julgamento de recurso especial submetido ao regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, a Seção assentou o entendimento de que, uma vez acolhida a exceção de pré-executividade para extinguir execução fiscal, é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios. Precedentes citados: REsp 1.192.177-PR, DJe 22/6/2010; AgRg no REsp 1.134.076-SP, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 1.115.404-SP, DJe 24/2/2010; EDcl no AgRg no Ag 1.030.023-SP, DJe 22/2/2010, e EREsp 1.048.043-SP, DJe 29/6/2009". REsp 1.185.036-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 8/9/2010. A natureza contenciosa da exceção de pré-executividade, em princípio, se considerarmos que a Fazenda excepta impugnou exceção e deu causa injusta à objeção, resultando exercício do contraditório e atos processuais para a parte adversa, determina a condenação em honorários de advogado, com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 3º, inciso I do Código de Processo Civil. No presente caso, houve o acolhimento da exceção de pré-executividade sem que fosse declarada a extinção da execução fiscal. Mesmo assim, ainda é cabível a condenação em honorários de advogado, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça extraída do Informativo de Jurisprudência nº 534: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARCIALMENTE PROCEDENTE. Julgada procedente em parte a exceção de pré-executividade, são devidos honorários de advogado na medida do respectivo proveito econômico". REsp 1.276.956-RS, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 4/2/2014. No mesmo sentido: "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREMISSA EQUIVOCADA. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA. REDUÇÃO PARA 20%. ART. 35 DA LEI N. 8.212/91 E ART. 106, II, "C", DO CTN. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS. CABIMENTO. 1. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei mais benéfica ao contribuinte, para redução de multa, conforme dispõe o art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. 2. O art. 35 da Lei n. 8.212/91 foi alterado pela Lei n. 11.941/09, devendo o novo percentual aplicável à multa seguir o patamar de 20% que, sendo mais propícia ao contribuinte, deve ser a ele aplicado, por se tratar de lei mais benéfica, cuja retroação é autorizada com base no art. 106, II, do CTN. 3. Precedentes: AgRg no AREsp 185.324/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27.8.2012; AgRg no REsp 1216186/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/5/2011; REsp 1117701/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19/10/2009. 4. O art. 35 da Lei n. 8.212/91, com a redação anterior à Lei n. 11.940/09, não distingue a aplicação da multa em decorrência da sua forma de constituição (de ofício ou por homologação), hipótese prevista tão somente com o advento da Lei n. 11.940/09, que introduziu o art. 35-A à Lei de Custeio da Seguridade Social, restringindo sua incidência aos casos ocorridos após sua vigência, sob pena de retroação. 5. É firme o entendimento no sentido de que a procedência do incidente de exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução fiscal ou redução de seu valor, acarreta a condenação na verba honorária. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos". (EDcl no AgRg no REsp 1275297/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013). Assim, ante a natureza contenciosa da exceção de pré-executividade e considerando ainda que o Estado deu causa injusta ao ajuizamento da execução fiscal, resultando exercício do contraditório e atos processuais para a parte adversa, considerando ainda que são devidos honorários em execução, resistida ou não, ainda que resultando em redução do valor inicial da execução, com fundamento no artigo 85 § 1º do Código de Processo Civil, deve ser a Fazenda do Estado condenada em honorários de advogado. Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso na forma acima exposta para condenar a Fazendo do Estado de São Paulo ao pagamento de despesas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, atualizado desde a distribuição, na forma do artigo 85, §§ 1º 3º, I do Código de Processo Civil, mantida a decisão impugnada nos demais pontos, nos parâmetros em que publicada. Intimem-se. |
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70065997-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 09:04 |
| 06/07/2018 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.18.80001543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 09:35 |
| 06/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.80001543-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2018 09:35 |
| 26/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 22/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/06/2018 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTU.18.70048243-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/06/2018 15:36 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1441/1442 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594 Página: 1441/1442 |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Vistos. Suspendo, por ora, o leilão designado no processo ante a possibilidade de modificação do montante exequente em função do acolhimento da exceção de pré-executividade retrolançada. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 12/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2018 Teor do ato: Ante o todo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e o faço para determinar a exclusão do cálculo exigido na execução, dos valores da taxa de juros que excederem aos das taxas incidentes na cobrança dos tributos de competência federal, limitada a taxa de juros ao valor da taxa SELIC.Intimem-se Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 11/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2018 |
Decisão
Vistos. Suspendo, por ora, o leilão designado no processo ante a possibilidade de modificação do montante exequente em função do acolhimento da exceção de pré-executividade retrolançada. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. |
| 11/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2018 |
Acolhida a exceção de pré-executividade
Ante o todo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade apresentada e o faço para determinar a exclusão do cálculo exigido na execução, dos valores da taxa de juros que excederem aos das taxas incidentes na cobrança dos tributos de competência federal, limitada a taxa de juros ao valor da taxa SELIC.Intimem-se |
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1573 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2018 Teor do ato: Retro: nada há que prover.No mais, atendeu a agravante a exigência do art. 1.018, do CPC no prazo legal.Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2018 |
Proferido Despacho
Retro: nada há que prover.No mais, atendeu a agravante a exigência do art. 1.018, do CPC no prazo legal.Int. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.80001339-2 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 06/06/2018 15:04 |
| 04/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 31/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70041688-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 31/05/2018 12:14 |
| 23/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente, para se manifestar sobre a exceção de pré- executividade. |
| 23/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2018 |
Mandado Juntado
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| 22/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70038795-9 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 22/05/2018 16:08 |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.80001186-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2018 18:15 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao exequente das datas designadas para os leilões. |
| 21/05/2018 |
Documento Juntado
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0057/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1689 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0057/2018 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 81: anote-se, devendo ser recolhida a taxa de mandato.2- Indefiro o pedido de justiça gratuita com base na declaração de fls. 82, pois não foram apresentados outros documentos que comprovassem a impossibilidade financeira da empresa em arcar com as custas e despesas processuais, não sendo possível presumir-se pobreza de pessoa jurídica com fins lucrativos.3- Prossiga-se com os leilões.Int. Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 08/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Fls. 81: anote-se, devendo ser recolhida a taxa de mandato.2- Indefiro o pedido de justiça gratuita com base na declaração de fls. 82, pois não foram apresentados outros documentos que comprovassem a impossibilidade financeira da empresa em arcar com as custas e despesas processuais, não sendo possível presumir-se pobreza de pessoa jurídica com fins lucrativos.3- Prossiga-se com os leilões.Int. |
| 08/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2018 Data da Disponibilização: 08/05/2018 Data da Publicação: 09/05/2018 Número do Diário: 2570 Página: 1520 |
| 07/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2018 Teor do ato: Vistos.Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as intimações necessárias.Servirá de leiloeiro o Sr. Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial).Int. (1ª Praça: das 11:00 horas do dia 18/06/2018 até às 11:00 horas do dia 21/06/2018, e 2ª Praça: das 11:01 horas do dia 21/06/2018 até às 11:00 horas do dia 11/07/2018) Advogados(s): Ricardo Alessi Delfim (OAB 136346/SP), Fabio Adriano Giovanetti (OAB 138537/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), José Milton Darroz (OAB 218278/SP) |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.18.70031452-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2018 08:48 |
| 26/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2018/007146-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/05/2018 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 25/04/2018 |
Certidão de Análise Leilão/Hasta Expedida
Designação de Leilões |
| 31/10/2017 |
Hasta Pública Deferida
Vistos.Designem-se em cartório datas para os leilões, por via eletrônica. Expeçam-se os editais e procedam-se as intimações necessárias.Servirá de leiloeiro o Sr. Douglas José Fidalgo (leiloeiro oficial).Int. (1ª Praça: das 11:00 horas do dia 18/06/2018 até às 11:00 horas do dia 21/06/2018, e 2ª Praça: das 11:01 horas do dia 21/06/2018 até às 11:00 horas do dia 11/07/2018) |
| 30/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃOProcesso Digital n°:1500044-43.2016.8.26.0079Classe - Assunto:Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasExeqüente:Fazenda Pública do Estado de São PauloExecutado:Fibercentro Fiberglass Prototipos e deSituação do MandadoCumprido - Ato positivoOficial de JustiçaSandra Cristina De Freitas Corvino Dos Santos (24088)CERTIDÃOEM ADITAMENTOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 079.2017/005640-6 dirigi-me ao endereço mencionado, no dia 15 de agosto de 2017, e procedi à penhora, avaliação e depósito determinados, consoante o informado na referida certidão.Não obstante, ao inserir o valor da avaliação no auto de penhora constou, erroneamente, o valor de R$148,00(cento e quarenta e oito reais), quando o valor correto seria R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).Mais, não constou na referida certidão a intimação do executado.Ante ao exposto,-ADITA-SE o presente auto de penhora, avaliação e depósito para constar:"onde se lê: Após as diligências necessárias, avalio o bem em R$148.000,00 (cento e quarenta e oito reais),LEIA-SE...Após as diligências necessárias, avalio o bem em R$148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais)." -ADITA-SE a certidão para constar:"efetivada a diligência determinada, no dia 15/08/17, intimei a empresa executada, na pessoa de seu representante legal, da penhora, do valor da avaliação e do prazo para que, querendo, apresente embargos, tendo este aceitado a contrafé que lhe foi oferecida. O referido é verdade e dou fé. Botucatu, 30 de outubro de 2017.Número de Cotas: 00 |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.17.80002239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 11:30 |
| 17/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 18/08/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/08/2017 |
Auto de Penhora Juntado
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| 24/03/2017 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos,Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.17.80000490-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2017 14:58 |
| 12/03/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 01/03/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 01/03/2017 |
Documento Juntado
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| 21/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 07/02/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/01/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/01/2017 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.17.80000148-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2017 14:50 |
| 17/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.17.80000148-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/01/2017 14:50 |
| 30/12/2016 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/12/2016 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Exequente. |
| 07/12/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR545001027TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual Destinatário : Fibercentro Fiberglass Prototipos e de Diligência : 07/12/2016 |
| 25/11/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Estadual |
| 25/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 14/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2017 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/04/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 31/05/2018 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/06/2018 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 21/06/2018 |
Embargos de Declaração |
| 06/07/2018 |
Petições Diversas |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 05/11/2018 |
Petições Diversas |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 16/12/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 18/09/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 25/02/2024 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 08/03/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |