| Exeqte |
João Norberto de Araujo
Advogada: Karina da Costa Moreira Correa Advogado: Rafael Nunes Martins |
| Exectdo |
Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda
Advogado: José Carlos Martini Junior |
| Gestor | Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira |
| TerIntCer | MUNICÍPIO DE BOTUCATU |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso eventual manifestação - arquivo |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 17/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 17/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - decurso eventual manifestação - arquivo |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda; Valor atualizado: R$67244,98 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Fls. 417: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de impossibilidade de protocolo junto ao Sisbajud, conforme decisão de fls. 415/416. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 417: Manifeste-se a parte autora acerca da certidão de impossibilidade de protocolo junto ao Sisbajud, conforme decisão de fls. 415/416. |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, modalidade teimosinha, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda; Valor atualizado: R$67244,98 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2025 Teor do ato: Por ora, esclareça o(a) exequente o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome do i. Advogado da parte executada, uma vez que não é parte no processo. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução/cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Por ora, esclareça o(a) exequente o pedido de pesquisa de ativos financeiros em nome do i. Advogado da parte executada, uma vez que não é parte no processo. Após, conclusos. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução/cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Documento Juntado
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| 10/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/06/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001927-26.2021.8.26.0079 (processo principal 1000041-43.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - João Norberto de Araujo - - Celina Monteiro de Araujo - Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) e outro - Fls. 393/394: Ciente o Juízo. Fls. 395: Defiro. Considerando que já transitada em julgado a sentença proferida nos embargos de terceiro providencie a z. Serventia o necessário para o levantamento da penhora efetivada em relação ao imóvel descrito na matrícula 39.912 do 2 CRI de Botucatu. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP), RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP) |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Fls. 393/394: Ciente o Juízo. Fls. 395: Defiro. Considerando que já transitada em julgado a sentença proferida nos embargos de terceiro providencie a z. Serventia o necessário para o levantamento da penhora efetivada em relação ao imóvel descrito na matrícula 39.912 do 2 CRI de Botucatu. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 30/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 393/394: Ciente o Juízo. Fls. 395: Defiro. Considerando que já transitada em julgado a sentença proferida nos embargos de terceiro providencie a z. Serventia o necessário para o levantamento da penhora efetivada em relação ao imóvel descrito na matrícula 39.912 do 2 CRI de Botucatu. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.25.70046362-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2025 12:05 |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70033151-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2025 16:31 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2025 Teor do ato: Ficam as partes dos autos do processo em epígrafe cientificadas quanto ao teor da sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro autuados sob nº. 1002415-56.2024.8.26.0079 (cópia fls. 384/388), observando-se que, após o trânsito em julgado da referida sentença, será expedido o necessário visando ao levantamento da penhora efetuada nestes autos em relação ao imóvel descrito na matrícula nº. 39.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, observado o teor da Decisão fls. 91/92 destes autos e o quanto determinado na sentença supramencionada. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes dos autos do processo em epígrafe cientificadas quanto ao teor da sentença que julgou procedentes os Embargos de Terceiro autuados sob nº. 1002415-56.2024.8.26.0079 (cópia fls. 384/388), observando-se que, após o trânsito em julgado da referida sentença, será expedido o necessário visando ao levantamento da penhora efetuada nestes autos em relação ao imóvel descrito na matrícula nº. 39.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, observado o teor da Decisão fls. 91/92 destes autos e o quanto determinado na sentença supramencionada. |
| 27/02/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2025 Teor do ato: Fls. 359/377: Ciente do julgamento do agravo com transito em julgado. Fls. 378: Intime-se o perito leiloeiro, para que deposite nos autos o valor referente a comissão de R$ 3.900,00, mais acréscimos legais, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 359/377: Ciente do julgamento do agravo com transito em julgado. Fls. 378: Intime-se o perito leiloeiro, para que deposite nos autos o valor referente a comissão de R$ 3.900,00, mais acréscimos legais, no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70015715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 16:09 |
| 19/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão de fls. 353, expedi MLE nº 20241106093421095530, em favor do(a)terceiro interessado (fls. 338/339) , e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao advogado da certidão supra, bem como de que, após a regularização do MLE (conferência/assinatura) e o cumprimento pela agência bancária, o comprovante de pagamento poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão de fls. 353, expedi MLE nº 20241106093421095530, em favor do(a)terceiro interessado (fls. 338/339) , e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao advogado da certidão supra, bem como de que, após a regularização do MLE (conferência/assinatura) e o cumprimento pela agência bancária, o comprovante de pagamento poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil, por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2024 Teor do ato: Fls. 348/352 : Defiro o pedido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido, observado o formulário preenchido a fls.338/339. No mais, quanto a comissão do leiloeiro (R$3.900,00), aguarde-se pelo julgamento final do agravo. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 348/352 : Defiro o pedido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerido, observado o formulário preenchido a fls.338/339. No mais, quanto a comissão do leiloeiro (R$3.900,00), aguarde-se pelo julgamento final do agravo. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70112954-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 10:22 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2024 Teor do ato: Ciente da interposição do agravo, anote-se. Nada há que prover. Aguarde-se eventual pedido de informações, notícia de concessão do efeito suspensivo, ou ainda o julgamento final do agravo. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciente da interposição do agravo, anote-se. Nada há que prover. Aguarde-se eventual pedido de informações, notícia de concessão do efeito suspensivo, ou ainda o julgamento final do agravo. Intime-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70096768-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/07/2024 23:14 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Fls. 337/338: Ciente. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso voluntário, conforme decisão de fls. 329/331. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 337/338: Ciente. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo para eventual recurso voluntário, conforme decisão de fls. 329/331. |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70093092-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/07/2024 16:44 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2024 Data da Publicação: 28/06/2024 Número do Diário: 3996 |
| 26/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2024 Teor do ato: Trata-se de cumprimento de sentença movido por João Norberto de Araújo e outro em face de Ciranda Administração, Empreendimentos e Participações S/C Ltda. Às folhas 91/92 foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 39.912 junto ao 2º CRI de Botucatu, registrado em nome da executada. Sobreveio a realização de leilão judicial do bem, com arrematação do imóvel por R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme comunicado às folhas 245/264. Ainda antes da assinatura do auto de arrematação, as terceiras interessadas Maria José Dias e Adriana Cristina Dias comunicaram que opuseram Embargos de Terceiro, distribuidos sob nº 1002415-56.2024.8.26.0079, uma vez que o imóvel penhorado e alienado em hasta pública foi adquirido por seus genitores e devidamente pago, com lavratura de escritura pública de compra e venda (fls. 278/314) e às folhas 315/317 juntada a decisão proferida naqueles autos, deferindo a liminar postulada para suspender a imissão de posse e demais atos expropriatórios sobre o imóvel indicado na inicial e o depósito judicial do valor da arrematação nestes autos. Diante disso, às folhas 318/319 foi proferida decisão determinando que se aguarde o julgamento dos embargos para prosseguimento dos atos relacionados à arrematação do imóvel. Às folhas 325/328 o arrematante se manifestou alegando que em razão dos novos fatos surgidos, desiste expressamente da arrematação, pleiteando a restituição do valor pago pelo imóvel (R$78.000,00), bem como o valor da comissão do leiloeiro (R$3.900,00). Decido. Conforme dispõe o artigo 903 do novo Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. No caso dos autos, o imóvel penhorado foi arrematado em 2ª Praça, com lavratura do auto de arrematação (fls. 249/250), todavia ainda não assinado, de modo que a arrematação ainda não se aperfeiçoou, sendo possível a desistência pretendida pelo arrematante, com fundamento no art. 903, §5º, II, do CPC. Assim, com fundamento no art. 903, §5º, II, do CPC, homologo a desistência manifestada pelo arrematante e, como consequência, defiro o levantamento do valor depositado às folhas 255/257 em favor do arrematante Weslei Wellington de Souza Bezerra, após o decurso do prazo para eventual recurso voluntário e mediante a apresentação do formulário pertinente. Quanto ao valor da comissão paga ao leiloeiro, sua restituição não se mostra cabível, tendo em vista que, em que pese a existência de ação de embargos de terceiro em trâmite, houve desistência do arrematante e não o reconhecimento da invalidade do leilão. Diante da concessão de liminar nos embargos de terceiro que tramitam sob nº 1002415-56.2024.8.26.0079, junte-se cópia da presente decisão naqueles autos para ciência da desistência da arrematação do imóvel penhorado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 25/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de cumprimento de sentença movido por João Norberto de Araújo e outro em face de Ciranda Administração, Empreendimentos e Participações S/C Ltda. Às folhas 91/92 foi deferida a penhora do imóvel matriculado sob nº 39.912 junto ao 2º CRI de Botucatu, registrado em nome da executada. Sobreveio a realização de leilão judicial do bem, com arrematação do imóvel por R$78.000,00 (setenta e oito mil reais), conforme comunicado às folhas 245/264. Ainda antes da assinatura do auto de arrematação, as terceiras interessadas Maria José Dias e Adriana Cristina Dias comunicaram que opuseram Embargos de Terceiro, distribuidos sob nº 1002415-56.2024.8.26.0079, uma vez que o imóvel penhorado e alienado em hasta pública foi adquirido por seus genitores e devidamente pago, com lavratura de escritura pública de compra e venda (fls. 278/314) e às folhas 315/317 juntada a decisão proferida naqueles autos, deferindo a liminar postulada para suspender a imissão de posse e demais atos expropriatórios sobre o imóvel indicado na inicial e o depósito judicial do valor da arrematação nestes autos. Diante disso, às folhas 318/319 foi proferida decisão determinando que se aguarde o julgamento dos embargos para prosseguimento dos atos relacionados à arrematação do imóvel. Às folhas 325/328 o arrematante se manifestou alegando que em razão dos novos fatos surgidos, desiste expressamente da arrematação, pleiteando a restituição do valor pago pelo imóvel (R$78.000,00), bem como o valor da comissão do leiloeiro (R$3.900,00). Decido. Conforme dispõe o artigo 903 do novo Código de Processo Civil: Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. § 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser: I - invalidada, quando realizada por preço vil ou com outro vício; II - considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804 ; III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução. § 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação. § 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse. § 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem. No caso dos autos, o imóvel penhorado foi arrematado em 2ª Praça, com lavratura do auto de arrematação (fls. 249/250), todavia ainda não assinado, de modo que a arrematação ainda não se aperfeiçoou, sendo possível a desistência pretendida pelo arrematante, com fundamento no art. 903, §5º, II, do CPC. Assim, com fundamento no art. 903, §5º, II, do CPC, homologo a desistência manifestada pelo arrematante e, como consequência, defiro o levantamento do valor depositado às folhas 255/257 em favor do arrematante Weslei Wellington de Souza Bezerra, após o decurso do prazo para eventual recurso voluntário e mediante a apresentação do formulário pertinente. Quanto ao valor da comissão paga ao leiloeiro, sua restituição não se mostra cabível, tendo em vista que, em que pese a existência de ação de embargos de terceiro em trâmite, houve desistência do arrematante e não o reconhecimento da invalidade do leilão. Diante da concessão de liminar nos embargos de terceiro que tramitam sob nº 1002415-56.2024.8.26.0079, junte-se cópia da presente decisão naqueles autos para ciência da desistência da arrematação do imóvel penhorado. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70073316-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2024 17:09 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0294/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que pende de análise os seguintes pedidos: Fls. 234 que veicula pedido de reserva de numerário pelo Município. Fls. 236/237 e 245/246: manifestação do leiloeiro comunicando a arrematação em 2ª praça do imóvel objeto de leilão por determinação de fls. 180/181. Fls. 268/269: pedido de levantamento por parte do exequente. Fls. 278/280 e 315: pedido dos terceiro interessados de anulação do leilão e comunicação de liminar proferida no processo 1002415-56.2024.8.26.0079 determinando a suspensão dos atos expropriatórios. Dê-se ciência às partes sobre o deferimento da liminar e intime-se o leiloeiro por e-mail. Tendo em vista a suspensão dos atos expropriatórios, fica sustada, por ora, a deliberação sobre os pedidos de fls. 234, 236/237, 245/246, 268/268 até ulterior análise dos embargos de terceiro. Aguarde-se o julgamento dos embargos, após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 19/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que pende de análise os seguintes pedidos: Fls. 234 que veicula pedido de reserva de numerário pelo Município. Fls. 236/237 e 245/246: manifestação do leiloeiro comunicando a arrematação em 2ª praça do imóvel objeto de leilão por determinação de fls. 180/181. Fls. 268/269: pedido de levantamento por parte do exequente. Fls. 278/280 e 315: pedido dos terceiro interessados de anulação do leilão e comunicação de liminar proferida no processo 1002415-56.2024.8.26.0079 determinando a suspensão dos atos expropriatórios. Dê-se ciência às partes sobre o deferimento da liminar e intime-se o leiloeiro por e-mail. Tendo em vista a suspensão dos atos expropriatórios, fica sustada, por ora, a deliberação sobre os pedidos de fls. 234, 236/237, 245/246, 268/268 até ulterior análise dos embargos de terceiro. Aguarde-se o julgamento dos embargos, após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70044077-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/04/2024 15:46 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70034950-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2024 16:37 |
| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70027529-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 15:47 |
| 30/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70007566-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 16:03 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2023 Teor do ato: Ciência à exequente da arrematação do imóvel às fls. 245/264, observando-se que às fls. 234 houve pedido pela municipalidade de reserva de quantia necessária para a satisfação de crédito tributário. Desta forma, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Providencie a z. Serventia a habilitação do Município de Botucatu como terceiro interessado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à exequente da arrematação do imóvel às fls. 245/264, observando-se que às fls. 234 houve pedido pela municipalidade de reserva de quantia necessária para a satisfação de crédito tributário. Desta forma, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Providencie a z. Serventia a habilitação do Município de Botucatu como terceiro interessado. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. |
| 07/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70132526-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2023 19:26 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70119382-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 17:24 |
| 29/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70112675-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 14:06 |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2023 Data da Publicação: 20/09/2023 Número do Diário: 3823 |
| 18/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2023 Teor do ato: Ciência aos i. Advogados das partes da expedição de edital de leilão eletrônico (págs. 225/228), retranca número "1bggi.077/2023", encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos i. Advogados das partes da expedição de edital de leilão eletrônico (págs. 225/228), retranca número "1bggi.077/2023", encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. |
| 15/09/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: I Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Davi Borges de Aquino, Alfa Leilões Especialista em Imóveis ( podendo ser contatado através do endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 06/10/2023 às 14:00h e se encerrará dia 09/10/2023, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 09/10/2023 às 14:00h e se encerrará dia 01/11/2023, às 14:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 180/182, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 214/217. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.alfaleiloes.com. II Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do CPC. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 180/182. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Davi Borges de Aquino, Alfa Leilões Especialista em Imóveis ( podendo ser contatado através do endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 06/10/2023 às 14:00h e se encerrará dia 09/10/2023, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 09/10/2023 às 14:00h e se encerrará dia 01/11/2023, às 14:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 180/182, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 214/217. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.alfaleiloes.com. II Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do CPC. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 180/182. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Fls. 187/188: Ciente. Fls. 189/190: Ciente do valor atualizado do débito. Fls. 191/197: Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá se proceder a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do CPC. Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital de fls. 214/217. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 187/188: Ciente. Fls. 189/190: Ciente do valor atualizado do débito. Fls. 191/197: Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, deverá se proceder a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do CPC. Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital de fls. 214/217. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. |
| 04/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70103656-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 17:26 |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70103046-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 21:34 |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70100372-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 11:50 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 14/08/2023 |
Pedido de Citação por Edital Juntado
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70088261-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 17:49 |
| 22/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70083138-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 16:35 |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70067775-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2023 09:49 |
| 16/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 19/06/2023 Número do Diário: 3758 |
| 15/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Ciência aos i. Advogados das partes da expedição de edital de leilão eletrônico (págs. 154/156), com as datas para sua realização. No mais, os autos aguardam o resultado do leilão. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos i. Advogados das partes da expedição de edital de leilão eletrônico (págs. 154/156), com as datas para sua realização. No mais, os autos aguardam o resultado do leilão. |
| 14/06/2023 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2023 Teor do ato: Fls. 148/149: Ciente da retificação do edital de leilão. No mais, reporto-me à decisão de fls. 146. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 148/149: Ciente da retificação do edital de leilão. No mais, reporto-me à decisão de fls. 146. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: I Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Mega Leilões, podendo ser contatado através do endereço eletrônico contato@megaleiloes.com.br; visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2023 às 11h e se encerrará dia 26/06/2023, às 11h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2023 às 11h01 e se encerrará dia 18/07/2023, às 11h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls.120/122, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls.129/130. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.megaleiloes.com.br. II Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do NCPC. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do Novo C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls.120/122. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial Mega Leilões, podendo ser contatado através do endereço eletrônico contato@megaleiloes.com.br; visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2023 às 11h e se encerrará dia 26/06/2023, às 11h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2023 às 11h01 e se encerrará dia 18/07/2023, às 11h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls.120/122, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls.129/130. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.megaleiloes.com.br. II Uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, proceda a publicação do Edital no DJE, observado o artigo 98, §1º, III do NCPC. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do Novo C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls.120/122. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70056314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 16:38 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2023 Teor do ato: Primeiramente, proceda a serventia a conferência do edital de leilão. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Primeiramente, proceda a serventia a conferência do edital de leilão. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70053741-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2023 17:17 |
| 18/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70052947-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 15:48 |
| 10/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2023 Data da Publicação: 11/05/2023 Número do Diário: 3733 |
| 09/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Mega Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 08/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Mega Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 08/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70017619-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/02/2023 15:22 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2023 Teor do ato: Fls. 103/112: Manifeste-se a parte executada, inclusive sobre o valor da avaliação. Fls. 113/114: Dê-se ciência às partes da matricula devidamente averbada. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 103/112: Manifeste-se a parte executada, inclusive sobre o valor da avaliação. Fls. 113/114: Dê-se ciência às partes da matricula devidamente averbada. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70133185-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 15:52 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Ciente da certidão supra. Fl. 99: Ciente do comprovante do pedido de averbação da penhora on line. Aguarde-se a vinda da matrícula averbada. Após, dê-se ciência a parte exequente da referida matrícula, via ato ordinatório. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito, observada a decisão de fls. 91/92. No silêncio, arquivem-se ficando suspenso este cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciente da certidão supra. Fl. 99: Ciente do comprovante do pedido de averbação da penhora on line. Aguarde-se a vinda da matrícula averbada. Após, dê-se ciência a parte exequente da referida matrícula, via ato ordinatório. No mais, requeira a parte exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito, observada a decisão de fls. 91/92. No silêncio, arquivem-se ficando suspenso este cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70070919-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 18:17 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Defiro a penhora de (100 % ) do total do imóvel descrito na matrícula nº 39.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 90), em nome de Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os dados abaixo para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Nome e CPF/CNPJ das partes. Nome do proprietário do imóvel. Matricula do imóvel atualizada . Termo e data . Porcentagem do imóvel a ser penhorado. Porcentagem do imóvel pertencente ao executado. Valor da dívida. Informação se o executado é titular do direito sobre o imóvel. (se não for fraude ou desconsideração da personalidade jurídica). E-mail e celular ou telefone do advogado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 24/06/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora de (100 % ) do total do imóvel descrito na matrícula nº 39.912 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 90), em nome de Ciranda Administraçao, Empreendimentos e Participaçoes S/c Ltda. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os dados abaixo para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Nome e CPF/CNPJ das partes. Nome do proprietário do imóvel. Matricula do imóvel atualizada . Termo e data . Porcentagem do imóvel a ser penhorado. Porcentagem do imóvel pertencente ao executado. Valor da dívida. Informação se o executado é titular do direito sobre o imóvel. (se não for fraude ou desconsideração da personalidade jurídica). E-mail e celular ou telefone do advogado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70063820-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 13:14 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, observando que o documento de fls. 78/81 não é válido como certidão. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 18/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, observando que o documento de fls. 78/81 não é válido como certidão. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2022 Data da Publicação: 11/05/2022 Número do Diário: 3502 |
| 09/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2022 Teor do ato: Como já mencionando anteriormente, o valor da dívida não justifica a penhora de todos os bens indicados. Assim, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, intime-se o exequente para que se manifeste, devendo, indicar qual dos bens pretende ver penhorado, bem como a planilha atualizada do débito No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 06/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Como já mencionando anteriormente, o valor da dívida não justifica a penhora de todos os bens indicados. Assim, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, intime-se o exequente para que se manifeste, devendo, indicar qual dos bens pretende ver penhorado, bem como a planilha atualizada do débito No silêncio, arquivem-se. |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 3432 |
| 20/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2022 Teor do ato: Fls. 40/42: Tendo em vista o valor executado nestes autos, que não justifica a penhora de todos os imóveis localizados pela parte exequente, indefiro o pedido de obtenção de todas as matrículas mencionadas na referida petição. Ademais, é possível a consulta das referidas matrículas pela internet de modo que a providência, na forma pretendida, pode ser obtida diretamente pela parte interessada. Após a indicação do imóvel que pretende ver penhorado será possível a obtenção dos dados pretendidos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira Correa (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 19/01/2022 |
Decisão
Fls. 40/42: Tendo em vista o valor executado nestes autos, que não justifica a penhora de todos os imóveis localizados pela parte exequente, indefiro o pedido de obtenção de todas as matrículas mencionadas na referida petição. Ademais, é possível a consulta das referidas matrículas pela internet de modo que a providência, na forma pretendida, pode ser obtida diretamente pela parte interessada. Após a indicação do imóvel que pretende ver penhorado será possível a obtenção dos dados pretendidos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70111804-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2021 20:08 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2021 Teor do ato: Pág. 34: Pesquisa INFOJUD realizada, conforme págs. 31/33. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 28/10/2021 |
Proferido Despacho
Pág. 34: Pesquisa INFOJUD realizada, conforme págs. 31/33. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0691/2021 Data da Disponibilização: 27/10/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 Página: 1713-1724 |
| 27/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, observado o cálculo no valor de R$ 38.780,46 . Providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, providenciando a serventia, a pesquisa de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser liberada nos autos como documento sigiloso. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2021 Teor do ato: Fls. 29/32. Manifeste-se a parte autora em relação às pesquisas realizadas em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos conforme decisão de fls 28. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 29/32. Manifeste-se a parte autora em relação às pesquisas realizadas em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos conforme decisão de fls 28. |
| 16/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0568/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 1887-1894 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0568/2021 Teor do ato: Certifique a serventia o decurso do prazo para a parte executada efetuar o pagamento do débito e apresentar impugnação, nos termos da decisão de fls. 21. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 16/09/2021 |
Proferido Despacho
Certifique a serventia o decurso do prazo para a parte executada efetuar o pagamento do débito e apresentar impugnação, nos termos da decisão de fls. 21. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intimem-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 15/07/2021 Data da Publicação: 16/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1734-1744 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos, Fls. 20: Torno sem efeito a decisão de fls. 18, em razão do erro no cadastro das partes no ESAJ. Providencie a serventia a correção do polo passivo no referido cadastro do ESAJ. Após, na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intimem-se. Advogados(s): José Carlos Martini Junior (OAB 184391/SP), Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 12/07/2021 |
Decisão
Vistos, Fls. 20: Torno sem efeito a decisão de fls. 18, em razão do erro no cadastro das partes no ESAJ. Providencie a serventia a correção do polo passivo no referido cadastro do ESAJ. Após, na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intimem-se. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70055498-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 18:15 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1494-1510 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Karina da Costa Moreira (OAB 334596/SP), Rafael Nunes Martins (OAB 395093/SP) |
| 30/04/2021 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000041-43.2019.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 09/08/2021 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2021 |
Petições Diversas |
| 23/02/2022 |
Pedido de Penhora |
| 14/05/2022 |
Pedido de Penhora |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 17/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 21/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Petições Diversas |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/07/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/09/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |