| Exeqte |
Sol Maior Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Ezeo Fusco Junior Advogado: Marcio Antunes Viana Advogada: Larissa Machado Protti |
| Exectda |
Silvana Aparecida Bozoni de Cais
Advogado: Marcelo Gastaldello Moreira Advogado: Nuno Augusto Pereira Garcia Advogado: Ruan Marcel de Oliveira Soares |
| Perito | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Gestor |
Cezar Augusto Badolato Silva (Luthero Leilões Eletronicos)
Advogado: José Carlos de Araújo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70048425-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2026 16:36 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70045733-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 15:01 |
| 31/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70048425-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/05/2026 16:36 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70045733-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2026 15:01 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Cezar Augusto Badolato Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro novo pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Cezar Augusto Badolato Silva, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70043110-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 10:34 |
| 06/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2026 Data da Publicação: 07/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/369: Observados os termos do art. 19, §9º, da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos), deverá a parte exequente providenciar, para apreciação do pedido de novo leilão do imóvel, juntada de certidão de matrícula atualizada, com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias, tendo em vista que aquela juntada sob fls. 173/174 foi emitida há quase 2 anos, bem como juntada de memória atualizada e discriminada do crédito exequendo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.. Int. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 05/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 368/369: Observados os termos do art. 19, §9º, da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos), deverá a parte exequente providenciar, para apreciação do pedido de novo leilão do imóvel, juntada de certidão de matrícula atualizada, com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias, tendo em vista que aquela juntada sob fls. 173/174 foi emitida há quase 2 anos, bem como juntada de memória atualizada e discriminada do crédito exequendo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos.. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70017973-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 09:51 |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: Fl. 361: Ciente. Requeira a parte exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito No silêncio, arquivem-se ficando suspenso o cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 361: Ciente. Requeira a parte exequente o que de direito, visando o prosseguimento do feito No silêncio, arquivem-se ficando suspenso o cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70144286-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 15:51 |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 10/12/2025 |
Expedição de documento
CERTIDÃO - certidão conciliadores - pagamento integral pelas partes - sem PGE |
| 01/12/2025 |
Audiência Realizada Inexitosa
CEJUSC - INFRUTÍFERA |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1176/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1176/2025 Teor do ato: Ciente dos dados. No mais, os autos estão aguardando a realização da audiência de tentativa de conciliação. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 25/09/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 25/09/2025 |
Ato ordinatório
Ciente dos dados. No mais, os autos estão aguardando a realização da audiência de tentativa de conciliação. |
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70109733-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2025 10:46 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1023/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1023/2025 Teor do ato: 1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 01/12/2025 às 15:30h, sala 1 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 109,89 (cento e nove reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 104.538,03) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 02/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- A audiência de tentativa de conciliação/mediação foi agendada para o dia 01/12/2025 às 15:30h, sala 1 a ser realizada virtualmente, através do Microsoft Teams. 2- Ficam as partes intimadas que os honorários do conciliador/mediador são em R$ 109,89 (cento e nove reais e oitenta e nove centavos), nos termos do art. 755-G do Provimento CG nº 26/2023 e observadas as regras estabelecidas na Resolução TJSP 809/2019, conforme valor dado à causa (R$ 104.538,03) e, equivalente a, no mínimo, 1(uma) hora, observando-se também as atualizações anuais da tabela da Resolução. 3- O pagamento dos honorários deverá ser realizado em audiência, diretamente ao conciliador/mediador, através de transferência bancária em conta de titularidade do mesmo ou através de pagamento via pix, constando a quitação no termo da sessão. No caso de eventual impossibilidade de pagamento na sessão, o mesmo deverá ser efetuado da forma já descrita, em até 5(cinco) dias após a audiência, juntando-se o comprovante nestes autos. Não efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o servidor do CEJUSC deverá expedir certidão em favor do conciliador. 4 - É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. Para pedidos de gratuidade que ainda não tenham sido apreciados pelo juízo, o conciliador/mediador constará no termo que a parte em questão está ciente do valor devido, da forma e do prazo para pagamento, caso seu pedido seja indeferido. Valor da causa / Valor da remuneração até R$ 68.680,00 / R$ 82,41 de R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 / R$ 109,89 de R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 / R$ 164,83 de R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 / R$ 302,19 de R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 / R$ 453,28 de R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 / R$ 604,39 de R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 / R$ 755,49 acima de R$ 13.735.899,01 / R$ 961,50 |
| 02/09/2025 |
Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 01/12/2025 Hora 15:30 Local: 1 Sala 01 - Pça Iole Dinucci Fernandes, s/n, Jd. R Situacão: Realizada |
| 02/09/2025 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
|
| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2025 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP), Larissa Machado Protti (OAB 471826/SP) |
| 01/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação de forma VIRTUAL. Intime-se. |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBTU.25.70089142-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 07/08/2025 15:51 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70079382-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 09:27 |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos, Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto às fls. 281/289 em face da decisão de folhas 277/278, sob a alegação de omissão na análise do argumento de nulidade de intimação. Este é, em síntese, o conteúdo do recurso. Fundamento e DECIDO. Não conheço os embargos de declaração por falta de cabimento, uma vez que visam à reforma do julgado e não à sua integração. Inicialmente porque somente há de se falar em alteração do decidido quando houver o juiz de corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificações de erro de cálculo, ou quando opostos embargos de declaração. Estes, por sua vez, demandam a existência, na sentença, de obscuridade, contradição ou omissão. Têm por finalidade aclarar ou completar a decisão embargada, não possuindo caráter substitutivo, mas sim integrativo; o que implica a impossibilidade de admiti-los, salvo excepcionalmente, com caráter infringente. Com efeito, no presente caso, a decisão não foi omissa ou contraditória à medida que apreciou todas as matérias postas em debate e atentou para os fatos relevantes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a decisão prolatada com seus parâmetros publicados, tal como está lançada. Ciência da juntada da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 322/337, que manteve a decisão proferida às fls. 253/254. Diga a exequente em termos do prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 10/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos, Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto às fls. 281/289 em face da decisão de folhas 277/278, sob a alegação de omissão na análise do argumento de nulidade de intimação. Este é, em síntese, o conteúdo do recurso. Fundamento e DECIDO. Não conheço os embargos de declaração por falta de cabimento, uma vez que visam à reforma do julgado e não à sua integração. Inicialmente porque somente há de se falar em alteração do decidido quando houver o juiz de corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificações de erro de cálculo, ou quando opostos embargos de declaração. Estes, por sua vez, demandam a existência, na sentença, de obscuridade, contradição ou omissão. Têm por finalidade aclarar ou completar a decisão embargada, não possuindo caráter substitutivo, mas sim integrativo; o que implica a impossibilidade de admiti-los, salvo excepcionalmente, com caráter infringente. Com efeito, no presente caso, a decisão não foi omissa ou contraditória à medida que apreciou todas as matérias postas em debate e atentou para os fatos relevantes. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração e mantenho a decisão prolatada com seus parâmetros publicados, tal como está lançada. Ciência da juntada da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 322/337, que manteve a decisão proferida às fls. 253/254. Diga a exequente em termos do prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/06/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 24/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70041444-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 17:33 |
| 15/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2025 Teor do ato: Fls. 300/314: Ciência às partes do Acórdão que negou provimento ao recurso, proferido no Agravo de Instrumento. No mais, reporto-me à Decisão de fl. 297. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 15/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 300/314: Ciência às partes do Acórdão que negou provimento ao recurso, proferido no Agravo de Instrumento. No mais, reporto-me à Decisão de fl. 297. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2025 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos e, em seguida, tornem conclusos para julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 03/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrida para que, no prazo de cinco dias, se manifeste sobre os embargos de declaração interpostos e, em seguida, tornem conclusos para julgamento do recurso. Intime-se. |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70017860-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/02/2025 18:30 |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 27/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTU.25.70005786-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 24/01/2025 09:31 |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4118 |
| 07/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2025 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 257/261 para suspensão do leilão pelos argumentos que se seguem. A parte executada fundamenta seu pedido sobre o fato de que não lhe fora dada vistas às avaliações trazidas ao processo que foram juntadas aos autos e deram ensejo à decisão de fls. 132,. A parte exequente menciona que as avaliações não levaram em conta a existência da casa de morada construída sobre o terreno. Entretanto, pelo que se verifica, os procuradores da executada foram intimados por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, conforme certidão de fls. 133 e tiveram à época oportunidade de insurgir-se contra o valor considerado. Desde então ocorreram várias decisões sobre o trâmite do leilão, tendo sido inclusive pedida a impugnação com alegação de bem família, de modo que não se entende plausível o pedido ora encetado por se tratar de verdadeiro atentado à boa-fé objetiva. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou que, em respeito à boa fé objetiva, não podem as partes valer-se de "nulidade de algibeira", consistente em permanecer silente diante de uma nulidade para alegá-la em momento posterior. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 1.962.777/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/12/2021.) Sem mais,ciência da interposição do Agravo de Instrumento, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo (fls. 263/264). Prossiga-se em seus ulteriores termos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 19/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado às fls. 257/261 para suspensão do leilão pelos argumentos que se seguem. A parte executada fundamenta seu pedido sobre o fato de que não lhe fora dada vistas às avaliações trazidas ao processo que foram juntadas aos autos e deram ensejo à decisão de fls. 132,. A parte exequente menciona que as avaliações não levaram em conta a existência da casa de morada construída sobre o terreno. Entretanto, pelo que se verifica, os procuradores da executada foram intimados por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, conforme certidão de fls. 133 e tiveram à época oportunidade de insurgir-se contra o valor considerado. Desde então ocorreram várias decisões sobre o trâmite do leilão, tendo sido inclusive pedida a impugnação com alegação de bem família, de modo que não se entende plausível o pedido ora encetado por se tratar de verdadeiro atentado à boa-fé objetiva. O Superior Tribunal de Justiça já manifestou que, em respeito à boa fé objetiva, não podem as partes valer-se de "nulidade de algibeira", consistente em permanecer silente diante de uma nulidade para alegá-la em momento posterior. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. REJEIÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. A orientação jurisprudencial desta Corte assenta que o vício relativo à ausência de intimação exclusiva constitui nulidade do processo, devendo ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte se manifestar nos autos, uma vez que a suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada Nulidade de Algibeira. 3.Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp n. 1.962.777/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/12/2021.) Sem mais,ciência da interposição do Agravo de Instrumento, aguarde-se eventual concessão de efeito suspensivo (fls. 263/264). Prossiga-se em seus ulteriores termos. Intime-se. |
| 18/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70163574-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2024 11:15 |
| 16/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70163137-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 16/12/2024 14:54 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Vistos, Às fls. 209/220, insurgiu-se a executada à penhora deferida sob a alegação de se tratar o mencionado imóvel não mais de terreno, mas sim de residência na qual mora com sua família. Manifestação do exequente às fls. 246/249. É o suscinto relatório. Decido Ainda que os documentos juntados às fls. 222/241 demonstrem que o imóvel cuja penhora se discute é local de residência da devedora com sua família, a impenhorabilidade do bem de/ família não deve ser reconhecida. Basicamente porque a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar não é oponível contra o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituidos em função do respectivo contrato, como expressamente assinalado no artigo 3º, inciso VI da Lei n.º 8.009/90. A situação dos autos enquadra-se perfeitamente à exceção legal ao benefício do bem de família, pois o título executivo é oriundo de ação monitória em que se cobrava parcelas inadimplidas do contrato de aquisição do terreno Ante o todo exposto, DESACOLHO o pedido e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, mantendo-se a penhora ora em exame. Prossigam-se em seus ulteriores termos. Int. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Às fls. 209/220, insurgiu-se a executada à penhora deferida sob a alegação de se tratar o mencionado imóvel não mais de terreno, mas sim de residência na qual mora com sua família. Manifestação do exequente às fls. 246/249. É o suscinto relatório. Decido Ainda que os documentos juntados às fls. 222/241 demonstrem que o imóvel cuja penhora se discute é local de residência da devedora com sua família, a impenhorabilidade do bem de/ família não deve ser reconhecida. Basicamente porque a impenhorabilidade do imóvel residencial da entidade familiar não é oponível contra o crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituidos em função do respectivo contrato, como expressamente assinalado no artigo 3º, inciso VI da Lei n.º 8.009/90. A situação dos autos enquadra-se perfeitamente à exceção legal ao benefício do bem de família, pois o título executivo é oriundo de ação monitória em que se cobrava parcelas inadimplidas do contrato de aquisição do terreno Ante o todo exposto, DESACOLHO o pedido e determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, mantendo-se a penhora ora em exame. Prossigam-se em seus ulteriores termos. Int. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70160824-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2024 16:24 |
| 09/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70160201-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 09/12/2024 16:25 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 09/12/2024 Número do Diário: 4107 |
| 05/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Fls. 209/242: Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos com urgência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Ruan Marcel de Oliveira Soares (OAB 461358/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 209/242: Manifeste-se a parte exequente. Após, conclusos com urgência. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70155846-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 28/11/2024 14:09 |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70155843-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2024 14:07 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/11/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
(A) Certidão automática - cadastramento do perito pelo Portal |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial ARREMAX LEILÕES (www.arremaxleiloes.com.br), portal de leilões on-line, conduzido pela Leiloeira Oficial Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892, podendo ser contatado através do endereço eletrônico juridico@arremax.com.Br, telefone (11) 3375-9181 ou whats app (11) 3375-9181, para dúvidas e esclarecimentos, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no 17/12/2024 às 11:00 horas e se encerrará dia 19/12/2024 às 11:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia no dia 19/12/2024 às 11:00 horas e 1 minuto, e se encerrará no dia 11/02/2025 às 11:00 horas, , onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 50% (cinquenta) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 180/181, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls.187/189. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.arremaxleiloes.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 180/181. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial ARREMAX LEILÕES (www.arremaxleiloes.com.br), portal de leilões on-line, conduzido pela Leiloeira Oficial Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892, podendo ser contatado através do endereço eletrônico juridico@arremax.com.Br, telefone (11) 3375-9181 ou whats app (11) 3375-9181, para dúvidas e esclarecimentos, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no 17/12/2024 às 11:00 horas e se encerrará dia 19/12/2024 às 11:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia no dia 19/12/2024 às 11:00 horas e 1 minuto, e se encerrará no dia 11/02/2025 às 11:00 horas, , onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 50% (cinquenta) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 180/181, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls.187/189. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.arremaxleiloes.com.br. II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 180/181. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2024 Teor do ato: Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70147927-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/11/2024 20:35 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lígia Seixas, JUCESP 000892, da empresa Arremax Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 01/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lígia Seixas, JUCESP 000892, da empresa Arremax Leilões, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70109760-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 16:26 |
| 10/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0645/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2024 Teor do ato: Fls. 173/174: Dê-se ciência às partes, devendo o exequente requerer o que de direito, observada as r. Decisões de fls. 108/109 e fls. 132. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 173/174: Dê-se ciência às partes, devendo o exequente requerer o que de direito, observada as r. Decisões de fls. 108/109 e fls. 132. |
| 08/08/2024 |
Documento Juntado
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| 24/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70082903-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2024 14:54 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail por ele(a) informado nestes autos, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 04/06/2024 |
Ato ordinatório
Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail por ele(a) informado nestes autos, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70030718-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2024 17:29 |
| 04/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Fls. 161: Ciente o Juízo. Expeça-se novo boleto, conforme requerido. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 161: Ciente o Juízo. Expeça-se novo boleto, conforme requerido. |
| 07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70145743-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/12/2023 15:53 |
| 04/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2023 Data da Publicação: 06/12/2023 Número do Diário: 3872 |
| 04/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2023 Teor do ato: Fl.157: Manifeste-se a parte exequente devendo requerer o que de direito, observando-se que novamente não houve o pagamento do boleto, observado o ato ordinatório de fl.153, havendo a possibilidade de reenvio. Após a averbação os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação do pedido de fls. 142/143, com relação ao leilão. No silêncio, observo que os autos serão arquivados, ficando suspensa a execução. Advogados(s): Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 01/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.157: Manifeste-se a parte exequente devendo requerer o que de direito, observando-se que novamente não houve o pagamento do boleto, observado o ato ordinatório de fl.153, havendo a possibilidade de reenvio. Após a averbação os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação do pedido de fls. 142/143, com relação ao leilão. No silêncio, observo que os autos serão arquivados, ficando suspensa a execução. |
| 01/12/2023 |
Documento Juntado
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| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70124172-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2023 15:03 |
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2023 Teor do ato: Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail por ele(a) informado nestes autos, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 29/09/2023 |
Ato ordinatório
Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail por ele(a) informado nestes autos, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. |
| 29/09/2023 |
Documento Juntado
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| 24/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento |
| 17/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70080124-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2023 14:18 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Fls. 142/143: Por ora, aguarde-se a vinda da matrícula averbada. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883S/P), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307S/P), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131S/P) |
| 30/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 142/143: Por ora, aguarde-se a vinda da matrícula averbada. |
| 29/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70055336-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2023 12:26 |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2023 Teor do ato: Certidão supra: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 22/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão supra: Aguarde-se por mais 10 (dez) dias eventual manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2023 Teor do ato: Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail marcio@solmaior.com.br constante dos autos principais, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 01/03/2023 |
Ato ordinatório
Comunico que foi solicitada a averbação da penhora através do sistema Penhora OnLine, visando a averbação da penhora eletrônica, sendo que o(a) i advogado(a) deverá verificar nos próximos dias o e-mail marcio@solmaior.com.br constante dos autos principais, no qual será encaminhada a guia/boleto cujo beneficiário é o Operador Nacional do Registro, para possível recolhimento do valor no prazo lá informado. |
| 01/03/2023 |
Documento Juntado
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| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2022 Teor do ato: Fls. 128/131: Ciente das três avaliações apresentadas. Homologo a avaliação do imóvel levando em conta a média das 3 avaliações apresentadas, o que corresponde a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Considerando os dados apresentados à fls. 123/124 providencie-se o necessário junto à ARISP. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 24/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 128/131: Ciente das três avaliações apresentadas. Homologo a avaliação do imóvel levando em conta a média das 3 avaliações apresentadas, o que corresponde a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). Considerando os dados apresentados à fls. 123/124 providencie-se o necessário junto à ARISP. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70099578-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 16:49 |
| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Suspendo o curso do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 25/08/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Suspendo o curso do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se. |
| 25/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70094004-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2022 15:19 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2022 Teor do ato: Fls. 117/119: Ciente o Juízo. Por ora, providenciem os i. Advogados documento que comprove o recebimento da correspondência contendo a comunicação de renúncia. Após, conclusos. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 07/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 117/119: Ciente o Juízo. Por ora, providenciem os i. Advogados documento que comprove o recebimento da correspondência contendo a comunicação de renúncia. Após, conclusos. |
| 30/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70070849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 16:55 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2022 Data da Publicação: 29/06/2022 Número do Diário: 3535 |
| 27/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2022 Teor do ato: Fls. 112/113: Ciente. O documento de fls. 113 encontra-se em branco. Providencie o i. Advogado sua regularização. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 27/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 112/113: Ciente. O documento de fls. 113 encontra-se em branco. Providencie o i. Advogado sua regularização. |
| 27/06/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.22.70069133-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 27/06/2022 09:47 |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2022 Teor do ato: Defiro a penhora dos direitos que os Executados Silvana Aparecida Bozoni de Cais e Alessandro Teixeira de Cais possuem sobre o Lote de Terreno n° 009 (nove) da Quadra 012 (doze), do Loteamento Jardim Iolanda de Botucatu, registrado sob a matrícula 29.014 do 2º Cartório Registro de Imóveis de Botucatu. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os dados abaixo para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Nome e CPF/CNPJ das partes. Nome do proprietário do imóvel. Matricula do imóvel atualizada . Termo e data . Porcentagem do imóvel a ser penhorado. Porcentagem do imóvel pertencente ao executado. Valor da dívida. Informação se o executado é titular do direito sobre o imóvel. (se não for fraude ou desconsideração da personalidade jurídica). E-mail e celular ou telefone do advogado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 06/06/2022 |
Penhora Deferida
Defiro a penhora dos direitos que os Executados Silvana Aparecida Bozoni de Cais e Alessandro Teixeira de Cais possuem sobre o Lote de Terreno n° 009 (nove) da Quadra 012 (doze), do Loteamento Jardim Iolanda de Botucatu, registrado sob a matrícula 29.014 do 2º Cartório Registro de Imóveis de Botucatu. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os dados abaixo para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Nome e CPF/CNPJ das partes. Nome do proprietário do imóvel. Matricula do imóvel atualizada . Termo e data . Porcentagem do imóvel a ser penhorado. Porcentagem do imóvel pertencente ao executado. Valor da dívida. Informação se o executado é titular do direito sobre o imóvel. (se não for fraude ou desconsideração da personalidade jurídica). E-mail e celular ou telefone do advogado. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70046958-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/05/2022 17:33 |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2022 Teor do ato: Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 26/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 20/04/2022 Número do Diário: 3489 |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Fls 93/94. Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fls 90. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 18/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o cálculo de fls. 83. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud , a indisponibilidade de ativos financeiros e de fundos de investimentos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 93/94. Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fls 90. |
| 18/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o cálculo de fls. 83. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud , a indisponibilidade de ativos financeiros e de fundos de investimentos existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 18/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 18/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70029181-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 17:26 |
| 21/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70028795-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2022 11:21 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: "Diante do certificado acima, solicitamos à parte exequente que, no prazo legal, se manifeste em termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls.77, terceiro parágrafo e seguintes. No silêncio, os autos serão arquivados". Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 16/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Diante do certificado acima, solicitamos à parte exequente que, no prazo legal, se manifeste em termos de prosseguimento, observando-se a decisão de fls.77, terceiro parágrafo e seguintes. No silêncio, os autos serão arquivados". |
| 18/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 1896-1910 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2021 Teor do ato: Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcelo Gastaldello Moreira (OAB 185307/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do NCPC, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio da publicação da presente junto ao DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação, deverá o(a)(s) credor(a)(es), manifestar(em)-se, em cinco dias, providenciando o necessário ao seguimento do feito. No silêncio, arquivem-se. Observo, por oportuno, que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, o que deverá ser comprovado pelo exequente. Intime-se. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70090131-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/09/2021 15:18 |
| 08/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 08/09/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 Página: 1748-1756 |
| 08/09/2021 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao(à) inclusão do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Ezeo Fusco Junior (OAB 100883/SP), Marcio Antunes Viana (OAB 185515/SP) |
| 02/09/2021 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. Determino ao(à) inclusão do cadastro processual, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1006617-86.2018.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2022 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 04/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 28/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 09/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 10/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 17/12/2024 |
Petições Diversas |
| 24/01/2025 |
Embargos de Declaração |
| 18/02/2025 |
Manifestação do Perito |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 23/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 01/12/2025 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |