| Exeqte |
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo |
| Exectdo | Evaldo Silva dos Santos |
| TerIntCer | Fundo de Arrend. Residencial- Far |
| Perito | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1183/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública Municipal de Botucatu, da designação do Leilão Eletrônico para arrematação do Apartamento 13, localizado no 1° Andar do Bloco 21, do empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", localizado na Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cidade de Botucatu/SP, Inscrição Municipal nº 11.0245.0244 através do sitewww.arremax.com.br, com inicio da 1ª Praça no dia 17/08/2026 às 13:00 horas que se encerrará dia 20/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/09/2026 às 13:00 horas. |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2026 Teor do ato: Ficamas partes intimadas da designação do Leilão Eletrônico através do sitewww.arremax.com.br, com inicio da 1ª Praça no dia 17/08/2026 às 13:00 horas que se encerrará dia 20/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/09/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento), conforme condições de venda constantes no edital. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1183/2026 Teor do ato: Autor providencie o recolhimento de custas para intimação do executado, em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor providencie o recolhimento de custas para intimação do executado, em 5 (cinco) dias. |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficamas partes intimadas da designação do Leilão Eletrônico através do sitewww.arremax.com.br, com inicio da 1ª Praça no dia 17/08/2026 às 13:00 horas que se encerrará dia 20/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores à importância da avaliação seguir-se-á, sem interrupção Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 20/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, a 2ª Praça, que se encerrará no dia 16/09/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento), conforme condições de venda constantes no edital. |
| 03/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1105/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1105/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 461/462: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 25/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 461/462: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. |
| 24/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70053771-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2026 10:30 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0951/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0951/2026 Teor do ato: Apresente o exequente o valor atualizado da dívida tributária, conforme já determinado às fls. 449. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente o valor atualizado da dívida tributária, conforme já determinado às fls. 449. |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: fls. 453/454:observo que houve a juntada do cálculo atualizado do débito. Assim, aguarde-se a juntada do valor atualizado da dívida tributária, conforme determinado na decisão de fls. 449. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: fls. 453/454:observo que houve a juntada do cálculo atualizado do débito. Assim, aguarde-se a juntada do valor atualizado da dívida tributária, conforme determinado na decisão de fls. 449. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Nada Mais. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70017923-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2026 08:37 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2026 Teor do ato: Fls. 447/448: esclarecido pelo credor fiduciário as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, mantenho a penhora dos direitos aquisitivos. Nesse sentido, reconsidero a decisão de fls. 444. Neste passo, como a penhora está limitada a tais direitos, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante a se considerar para fins de leilão deve englobar não só as prestações adimplidas pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário ao longo da relação jurídica entre eles firmada (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2252956-14.2019.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 23-02-2020, rel. Des. Felipe Ferreira), mas também toda a quantia eventualmente paga à vista por ele ao vendedor do imóvel, antes de firmar o financiamento e a alienação fiduciária. Tudo com a correspondente correção monetária. O saldo devedor consolidado do financiamento e o valor atual do imóvel em si não compõem a expressão econômica do que será levado a hasta pública, porém, devem constar do respectivo edital, ao lado do saldo devedor consolidado da dívida condominial em execução e da dívida tributária (IPTU) em aberto, a fim de que eventuais interessados tenham informações suficientes para darem lances e tentarem arrematar os direitos em questão. Sendo assim, como haverá sub-rogação do arrematante na posição do devedor fiduciante, por certo é relevante para o licitante saber qual é o valor do saldo devedor em aberto que ele precisará adimplir para haver a propriedade plena do bem. Posto isto, antes de se designar o leilão judicial, apresente o exequente o valor atualizado do débito e da dívida tributária. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 447/448: esclarecido pelo credor fiduciário as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, mantenho a penhora dos direitos aquisitivos. Nesse sentido, reconsidero a decisão de fls. 444. Neste passo, como a penhora está limitada a tais direitos, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante a se considerar para fins de leilão deve englobar não só as prestações adimplidas pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário ao longo da relação jurídica entre eles firmada (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2252956-14.2019.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 23-02-2020, rel. Des. Felipe Ferreira), mas também toda a quantia eventualmente paga à vista por ele ao vendedor do imóvel, antes de firmar o financiamento e a alienação fiduciária. Tudo com a correspondente correção monetária. O saldo devedor consolidado do financiamento e o valor atual do imóvel em si não compõem a expressão econômica do que será levado a hasta pública, porém, devem constar do respectivo edital, ao lado do saldo devedor consolidado da dívida condominial em execução e da dívida tributária (IPTU) em aberto, a fim de que eventuais interessados tenham informações suficientes para darem lances e tentarem arrematar os direitos em questão. Sendo assim, como haverá sub-rogação do arrematante na posição do devedor fiduciante, por certo é relevante para o licitante saber qual é o valor do saldo devedor em aberto que ele precisará adimplir para haver a propriedade plena do bem. Posto isto, antes de se designar o leilão judicial, apresente o exequente o valor atualizado do débito e da dívida tributária. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Intime-se. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70133668-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2025 14:01 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 413/423: considerando a comprovação da liquidação da dívida objeto da alienação fiduciária, determino a expedição de ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda à averbação da quitação da alienação fiduciária junto à matrícula do imóvel. Quanto aos emolumentos decorrentes do ato registral, faculto ao exequente o pagamento direto, podendo, caso deseje, acrescer o valor correspondente ao débito em execução. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 413/423: considerando a comprovação da liquidação da dívida objeto da alienação fiduciária, determino a expedição de ofício ao 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, para que proceda à averbação da quitação da alienação fiduciária junto à matrícula do imóvel. Quanto aos emolumentos decorrentes do ato registral, faculto ao exequente o pagamento direto, podendo, caso deseje, acrescer o valor correspondente ao débito em execução. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70109384-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2025 14:16 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 07/08/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBTU.25.70088370-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 06/08/2025 12:05 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70086180-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2025 17:52 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do credor fiduciário e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação do credor fiduciário e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. |
| 27/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/015118-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ludmilla de Paula Campos Fábio |
| 20/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/012579-0 Situação: Cancelado em 12/06/2025 Local: Oficial de justiça - |
| 07/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70048310-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/05/2025 09:04 |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0350/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2025 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça. |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 391: intime-se a CEF, na pessoa do seu gerente, para manifestar-se nos autos, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 24/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 391: intime-se a CEF, na pessoa do seu gerente, para manifestar-se nos autos, em 05 (cinco) dias. Expeça-se mandado. Intime-se. |
| 23/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70042346-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/04/2025 11:33 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 27/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WBTU.25.70021558-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/02/2025 12:07 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 13/12/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Caso decorra sem nenhuma providência, promova o exequente o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste juízo, ficando ciente de que sucessivos pedidos de prazo não são considerados andamentos válidos. Em caso de inércia por prazo superior a 30(trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, §3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70161429-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2024 16:29 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 04/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70157003-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2024 13:10 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1011/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1011/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70149192-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 21:02 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 361: antes de apreciação do requerimento de designação de data para realização de hasta pública, diga o exequente sobre a intenção de adjudicação dos bens penhorados ou de alienação por iniciativa particular (art. 825, I e II, do CPC, respectivamente), pois somente quando não houver requerimento de adjudicação ou de alienação particular, é que procederá ao ato expropriatório por meio de hasta pública (art. 881, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 361: antes de apreciação do requerimento de designação de data para realização de hasta pública, diga o exequente sobre a intenção de adjudicação dos bens penhorados ou de alienação por iniciativa particular (art. 825, I e II, do CPC, respectivamente), pois somente quando não houver requerimento de adjudicação ou de alienação particular, é que procederá ao ato expropriatório por meio de hasta pública (art. 881, do CPC). Prazo: 20 (vinte) dias. Intime-se. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70137576-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/10/2024 17:10 |
| 07/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2024 Data da Publicação: 09/10/2024 Número do Diário: 4067 |
| 07/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2024 Teor do ato: Ciência, às partes, da averbação da penhora na matrícula do imóvel. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 04/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, da averbação da penhora na matrícula do imóvel. |
| 04/10/2024 |
Certidão Juntada
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70126118-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2024 12:38 |
| 12/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0777/2024 Data da Publicação: 13/09/2024 Número do Diário: 4049 |
| 11/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0777/2024 Teor do ato: Fls 348: Ciência ao autor. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 10/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 348: Ciência ao autor. |
| 10/09/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70119149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/09/2024 12:23 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321: Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 250 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. No entanto, tendo em vista a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, bem como considerando a Súmula nº 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, revejo posicionamento anterior, para determinar que o crédito condominial tenha preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária. Para eventual requerimento de alienação judicial, o credor fiduciário deverá informar nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Karina Martins Berwanger (OAB 506378/SP) |
| 23/08/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 321: Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 250 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. No entanto, tendo em vista a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, bem como considerando a Súmula nº 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, revejo posicionamento anterior, para determinar que o crédito condominial tenha preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária. Para eventual requerimento de alienação judicial, o credor fiduciário deverá informar nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 321: Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 250 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. No entanto, tendo em vista a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, bem como considerando a Súmula nº 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, revejo posicionamento anterior, para determinar que o crédito condominial tenha preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária. Para eventual requerimento de alienação judicial, o credor fiduciário deverá informar nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 22/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 321: Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 250 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. No entanto, tendo em vista a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de SãoPaulo, bem como considerando a Súmula nº 478 do C. Superior Tribunal de Justiça, revejo posicionamento anterior, para determinar que o crédito condominial tenha preferência em relação ao crédito garantido por alienação fiduciária. Para eventual requerimento de alienação judicial, o credor fiduciário deverá informar nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70110097-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 11:15 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 321: Ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 321: Ciência às partes. Nada Mais. |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70104078-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 05/08/2024 15:32 |
| 20/07/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA702888923TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Fundo de Arrend. Residencial- Far Diligência : 18/07/2024 |
| 12/07/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 11/07/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70079056-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 13:53 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.307: defiro o prazo requerido. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 12/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.307: defiro o prazo requerido. Intime-se. |
| 12/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70075188-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/06/2024 14:10 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Autor, providencie o recolhimento do valor de 1 UFESP para averbação da penhora através do sistema ARISP/ONR. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 06/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, providencie o recolhimento do valor de 1 UFESP para averbação da penhora através do sistema ARISP/ONR. |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70068353-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/05/2024 23:47 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.295: intime-se o credor fiduciário, nos termos requeridos. Recolha-se a taxa postal no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 22/05/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fls.295: intime-se o credor fiduciário, nos termos requeridos. Recolha-se a taxa postal no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70064584-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 17/05/2024 17:08 |
| 10/05/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA657806237TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrend. Residencial- Far Diligência : 06/05/2024 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2024 Data da Publicação: 10/05/2024 Número do Diário: 3963 |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.286/287: para análise do pedido de averbação através do sistema ARISP, cumpre primeiramente à parte apresentar o valor atualizado do seu crédito; matrícula atualizada do imóvel; inclusive dados do patrono requerente como telefone e e-mail, nos termos do Provimento 01/2011. Após, se em termos, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 08/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.286/287: para análise do pedido de averbação através do sistema ARISP, cumpre primeiramente à parte apresentar o valor atualizado do seu crédito; matrícula atualizada do imóvel; inclusive dados do patrono requerente como telefone e e-mail, nos termos do Provimento 01/2011. Após, se em termos, cumpra-se. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que a carta para intimação do credor fiduciário acerca da penhora foi expedida às fls.278, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente da certidão supra. Nada Mais Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que a carta para intimação do credor fiduciário acerca da penhora foi expedida às fls.278, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência ao exequente da certidão supra. Nada Mais |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70057484-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/05/2024 14:40 |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70057483-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/05/2024 14:40 |
| 25/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 280, no prazo legal. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 280, no prazo legal. |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 08/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2024/008956-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Heber Fernandes da Silva |
| 03/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70040908-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/04/2024 11:46 |
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 03/04/2024 Número do Diário: 3937 |
| 01/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Providencie o autor o complemento da taxa de Diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor para o ano de 2024 passou a ser R$ 106,08. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o complemento da taxa de Diligência do Oficial de Justiça, tendo em vista que o valor para o ano de 2024 passou a ser R$ 106,08. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70007176-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 09:53 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Autor, recolher as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento do mandado de avaliação a ser expedido. Prazo: 5 (cinco) dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, recolher as custas referentes à diligência do Sr. Oficial de Justiça para viabilizar o cumprimento do mandado de avaliação a ser expedido. Prazo: 5 (cinco) dias. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70132682-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 10:27 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0978/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0978/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 28/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0865/2023 Data da Publicação: 29/09/2023 Número do Diário: 3830 |
| 27/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0865/2023 Teor do ato: Em Botucatu, aos 15 de setembro de 2023, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): direitos sobre o imóvel apartamento 13, localizado no 1º andar do bloco 21 no empreendimento Condomínio Residencial Cachoeirinha I, com frente para a Rua D, prolongamento da avenida A, sob nº 1021, 1º subdistrito de Botucatu/SP, sob matrícula nº 56.407 do 2º CRI de Botucatu, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Evaldo Silva dos Santos, CPF nº 11855054825, RG nº 223030843. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Em Botucatu, aos 15 de setembro de 2023, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): direitos sobre o imóvel apartamento 13, localizado no 1º andar do bloco 21 no empreendimento Condomínio Residencial Cachoeirinha I, com frente para a Rua D, prolongamento da avenida A, sob nº 1021, 1º subdistrito de Botucatu/SP, sob matrícula nº 56.407 do 2º CRI de Botucatu, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Evaldo Silva dos Santos, CPF nº 11855054825, RG nº 223030843. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias. |
| 25/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado e credor fiduciário e avaliação do imóvel, conforme determinação retro. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 15/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado e credor fiduciário e avaliação do imóvel, conforme determinação retro. |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0818/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0818/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.231/233: defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Lavre-se o termo nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC. Expeça-se mandado de avaliação e intime-se pessoalmente o credor fiduciário. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 13/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.231/233: defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possui sobre o imóvel. Lavre-se o termo nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC. Expeça-se mandado de avaliação e intime-se pessoalmente o credor fiduciário. Intime-se. |
| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70105496-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2023 13:43 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.231/233: deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel, em cinco dias. Após os autos serão encaminhados à conclusão. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 06/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.231/233: deverá o exequente juntar matrícula atualizada do imóvel, em cinco dias. Após os autos serão encaminhados à conclusão. Nada Mais. |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70073799-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 04/07/2023 10:56 |
| 24/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 23/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada junto ao INFOJUD (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. (Em concordância ao provimento CG nº 21/2018, tratando-se de informações econômico-financeiras, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.). Nada Mais. Botucatu, 17 de maio de 2023. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada junto ao INFOJUD (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. (Em concordância ao provimento CG nº 21/2018, tratando-se de informações econômico-financeiras, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.). Nada Mais. Botucatu, 17 de maio de 2023. |
| 26/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2023 Data da Publicação: 27/04/2023 Número do Diário: 3724 |
| 25/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 216/218: ante o insuficiente recolhimento das taxas, cumpra-se a decisão de fls. 202 apenas quanto à consulta pelo sistema Infojud. Se recolhida a taxa complementar de 01 UFESP pelo exequente, proceda-se à pesquisa Renajud. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 24/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 216/218: ante o insuficiente recolhimento das taxas, cumpra-se a decisão de fls. 202 apenas quanto à consulta pelo sistema Infojud. Se recolhida a taxa complementar de 01 UFESP pelo exequente, proceda-se à pesquisa Renajud. Intime-se. |
| 24/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70040719-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/04/2023 11:49 |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Fls. 209/210: complemento o exequente a taxa no valor de R$ 18,26, tendo em vista o valor integral ser de R$ 34,26 (1 UFESP). Prazo: cinco dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 209/210: complemento o exequente a taxa no valor de R$ 18,26, tendo em vista o valor integral ser de R$ 34,26 (1 UFESP). Prazo: cinco dias. |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70024504-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 10:33 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2023 Data da Publicação: 09/02/2023 Número do Diário: 3674 |
| 07/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2023 Teor do ato: Fls. 205: ciência ao exequente de que foram deferidas duas pesquisas, e recolhida apenas uma taxa. Deverá recolher mais uma taxa, atualmente no valor de 1 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 07/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 205: ciência ao exequente de que foram deferidas duas pesquisas, e recolhida apenas uma taxa. Deverá recolher mais uma taxa, atualmente no valor de 1 UFESP, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70011199-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2023 10:29 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2023 Data da Publicação: 02/02/2023 Número do Diário: 3669 |
| 31/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro consulta aos sistemas infojud e renajud, devendo recolher a taxa necessária, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 30/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro consulta aos sistemas infojud e renajud, devendo recolher a taxa necessária, em cinco dias. Intime-se. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70006391-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/01/2023 16:10 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2023 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0985/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0985/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00, conforme provimento CSM nº 2.516/2019, juntando aos autos a guia original. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o recolhimento da taxa no valor de R$ 16,00, conforme provimento CSM nº 2.516/2019, juntando aos autos a guia original. Nada Mais. |
| 16/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70116895-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2022 19:23 |
| 06/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 29/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70094944-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/08/2022 10:26 |
| 15/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o cálculo do débito atualizado e a taxa no valor de R$ 16,00, conforme provimento CSM nº 2.516/2019, juntando aos autos a guia original. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 15/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o cálculo do débito atualizado e a taxa no valor de R$ 16,00, conforme provimento CSM nº 2.516/2019, juntando aos autos a guia original. Nada Mais. |
| 11/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70088672-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2022 22:41 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 163/164: esclareça o exequente a petição, uma vez que às fls. 147/148 não houve o pedido na referida modalidade, sendo que a pesquisa foi realizada nos termos deferidos às fls. 156. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 01/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 163/164: esclareça o exequente a petição, uma vez que às fls. 147/148 não houve o pedido na referida modalidade, sendo que a pesquisa foi realizada nos termos deferidos às fls. 156. Prazo: cinco dias. |
| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70082207-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 11:26 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2022 Data da Publicação: 25/07/2022 Número do Diário: 3553 |
| 21/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 21/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 13/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70074882-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/07/2022 16:44 |
| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 147/148: reputo válida a citação, nos termos do artigo 248, § 4º, do CPC. Previamente à apreciação do pedido, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e recolha a taxa necessária, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 23/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147/148: reputo válida a citação, nos termos do artigo 248, § 4º, do CPC. Previamente à apreciação do pedido, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito e recolha a taxa necessária, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70066081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/06/2022 12:09 |
| 10/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2022 Data da Publicação: 13/06/2022 Número do Diário: 3525 |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 09/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. |
| 31/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388946125TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Evaldo Silva dos Santos Diligência : 27/05/2022 |
| 16/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 12/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 11/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70048167-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2022 18:53 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que não houve informações sobre o andamento do Agravo de Instrumento, bem como não consegui pesquisa junto ao Tribunal de Justiça e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente informando o número do Agravo de Instrumento interposto, bem como se foi deferido o efeito suspensivo. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não houve informações sobre o andamento do Agravo de Instrumento, bem como não consegui pesquisa junto ao Tribunal de Justiça e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o exequente informando o número do Agravo de Instrumento interposto, bem como se foi deferido o efeito suspensivo. Nada Mais. |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Disponibilização: 21/10/2021 Data da Publicação: 22/10/2021 Número do Diário: 3385 Página: 1929/1949 |
| 20/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos; Fls. 127: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual comunicação de efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 19/10/2021 |
Decisão
Vistos; Fls. 127: mantenho a decisão agravada, por seus fundamentos. Aguarde-se, por 10 (dez) dias, eventual comunicação de efeito suspensivo. No silêncio, prossiga-se. Intime-se. |
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70103546-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 10:29 |
| 08/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 08/10/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 3378 Página: 1995/2009 |
| 07/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que autor não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. Anoto que, por si só, o inadimplemento dos condôminos não acarreta a presunção de hipossuficiência financeira, nem desobriga o autor de comprovar que não tem condições de arcar com os encargos do processo. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que autor não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. Anoto que, por si só, o inadimplemento dos condôminos não acarreta a presunção de hipossuficiência financeira, nem desobriga o autor de comprovar que não tem condições de arcar com os encargos do processo. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. |
| 05/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/04/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 03/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 17/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/06/2024 |
Pedido de Prazo |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 17/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2025 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 22/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |