| Exeqte |
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo |
| Exectda | Michelle Duarte Vieira Campos |
| TerIntCer |
Caixa Economica Federal
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho |
| Perito | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Ciência à exequente da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas" Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao município da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas". Nada Mais. |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas" |
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2026 Teor do ato: Ciência à exequente da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas" Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência ao município da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas". Nada Mais. |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente da hasta pública a ser realizada nos seguintes termos: "1º Leilão que terá início no dia 04/08/2026 às 13:00 horas e se encerrará dia 07/08/2026 às 13:00 horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores ao valor da avaliação do imóvel. Não havendo lance igual ou superior à importância acima, seguir-se-á, sem interrupção, no dia 07/08/2026 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 27/08/2026 às 13:00 horas" |
| 19/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1008/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1008/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/384: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383/384: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, correspondente ao mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, e o saldo remanescente dividido em parcelas mensais sucessivas. Fica desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70034082-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 08:57 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2026 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.377/379 , no prazo legal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 07/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.377/379 , no prazo legal. |
| 07/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2026/004131-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sandra Cristina De Freitas Corvino Dos Santos |
| 25/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2026 Data da Publicação: 26/02/2026 |
| 24/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 370/371: defiro. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 24/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 370/371: defiro. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70014379-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/02/2026 13:35 |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Fls. 363/366: ciência às partes do ofício recebido. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 363/366: ciência às partes do ofício recebido. |
| 06/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70140292-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2025 08:55 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1674/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1673/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1674/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício encontra-se disponível para impressão, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ofício encontra-se disponível para impressão, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1673/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 351: ciência ao exequente. Ofício encontra-se disponível para impressão, às fls. 352, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 351: ciência ao exequente. Ofício encontra-se disponível para impressão, às fls. 352, cabendo à parte o seu encaminhamento. Nada Mais. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70135660-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 09:03 |
| 26/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro. Providencie a retificação da averbação, conforme postulado às fls. 347, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro. Providencie a retificação da averbação, conforme postulado às fls. 347, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70130009-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2025 13:47 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1496/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1496/2025 Teor do ato: Fls 343: manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 31/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 343: manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias. |
| 31/10/2025 |
Ofício Juntado
|
| 04/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70108161-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2025 13:20 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1121/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2025 Teor do ato: Fls 334: Ficam as partes intimadas do termo de penhora. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 334: Ficam as partes intimadas do termo de penhora. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias. |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786197964TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Adriano Aparecido de Campos Diligência : 29/07/2025 |
| 04/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786197955TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Michelle Duarte Vieira Campos Diligência : 29/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70084678-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/07/2025 13:50 |
| 25/07/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0775/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0775/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 326: tendo em vista a quitação do contrato de alienação fiduciária (fls. 315/323), defiro a penhora da totalidade do imóvel. Retifique-se o Termo de fls. 182. Averbe-se, via ONR. Intimem-se os executados. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 18/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 326: tendo em vista a quitação do contrato de alienação fiduciária (fls. 315/323), defiro a penhora da totalidade do imóvel. Retifique-se o Termo de fls. 182. Averbe-se, via ONR. Intimem-se os executados. Intime-se. |
| 17/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70064669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/06/2025 13:48 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1009332-96.2021.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Caixa Economica Federal e outro - Fls. 315/323: ciência ao exequente. - ADV: BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Fls. 315/323: ciência ao exequente. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 02/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 315/323: ciência ao exequente. |
| 29/05/2025 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70056041-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2025 16:44 |
| 19/05/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/012437-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2025 Local: Oficial de justiça - Artur Akira Sato Pereira |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2025 Data da Publicação: 19/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a Caixa Econômica Federal, por mandado, a fim de se manifestar, nos termos da certidão de fls. 293, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 15/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, intime-se a Caixa Econômica Federal, por mandado, a fim de se manifestar, nos termos da certidão de fls. 293, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 11/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 12/02/2025 Número do Diário: 4142 |
| 10/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Manifeste-se o advogado da Caixa Econômica Federal, conforme determinado às fls. 294. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o advogado da Caixa Econômica Federal, conforme determinado às fls. 294. |
| 17/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, suspendo, por ora, o leilão de fls. 290/292. Comunique-se a leiloeira, com urgência. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de se manifestar, nos termos da certidão. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 12/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, suspendo, por ora, o leilão de fls. 290/292. Comunique-se a leiloeira, com urgência. Após, intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de se manifestar, nos termos da certidão. Intime-se. |
| 11/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 27/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1010/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/280: para alienação judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% do valor dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, com parcelamento em até 3(três) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/280: para alienação judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% do valor dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, com parcelamento em até 3(três) prestações mensais, com a primeira parcela à vista. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. |
| 12/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70148422-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 17:24 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Fls 272/274: Ciência, ao autor. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 29/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 272/274: Ciência, ao autor. |
| 29/10/2024 |
Documento Juntado
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| 02/10/2024 |
Protocolo Juntado
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| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70121658-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2024 11:23 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0744/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0744/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 262: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 262: defiro o prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 30/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70115973-5 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 28/08/2024 11:15 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 258: para análise do pedido de averbação através do sistema ARISP, cumpre primeiramente à parte apresentar o valor atualizado do seu crédito; matrícula atualizada do imóvel; inclusive dados do patrono requerente como telefone e e-mail, nos termos do Provimento 01/2011. Após, se em termos, cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 258: para análise do pedido de averbação através do sistema ARISP, cumpre primeiramente à parte apresentar o valor atualizado do seu crédito; matrícula atualizada do imóvel; inclusive dados do patrono requerente como telefone e e-mail, nos termos do Provimento 01/2011. Após, se em termos, cumpra-se. Intime-se. |
| 16/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70109648-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2024 15:14 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0650/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 05/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 253/254: manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 05/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70069303-7 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 28/05/2024 09:54 |
| 28/05/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 246/247: defiro. Intime-se o município de Botucatu para que se manifeste acerca da existência de dívida tributária relativa ao imóvel fls. 176/178. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 17/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 246/247: defiro. Intime-se o município de Botucatu para que se manifeste acerca da existência de dívida tributária relativa ao imóvel fls. 176/178. Intime-se. |
| 17/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70063174-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/05/2024 17:43 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que não houve impugnação à avaliação de fls. 235 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Nada Mais. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 03/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que não houve impugnação à avaliação de fls. 235 e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Nada Mais. |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Vista à Fazenda Pública. |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70146432-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 06/12/2023 15:28 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 235, no prazo legal. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 235, no prazo legal. |
| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/11/2023 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2023 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2023/020939-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/10/2023 Local: Oficial de justiça - Sandra Cristina De Freitas Corvino Dos Santos |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se o município de Botucatu para se manifeste acerca da dívida tributária. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 05/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se o município de Botucatu para se manifeste acerca da dívida tributária. Intime-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70102779-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 31/08/2023 15:06 |
| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2023 Teor do ato: Fls. 216 e 223: esclarecido pelo credor fiduciário as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, a alienação deverá respeitar a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária. Neste passo, como a penhora está limitada a tais direitos, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante a se considerar para fins de leilão deve englobar não só as prestações adimplidas pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário ao longo da relação jurídica entre eles firmada (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2252956-14.2019.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 23-02-2020, rel. Des. Felipe Ferreira), mas também toda a quantia eventualmente paga à vista por ele ao vendedor do imóvel, antes de firmar o financiamento e a alienação fiduciária. Tudo com a correspondente correção monetária. O saldo devedor consolidado do financiamento e o valor atual do imóvel em si não compõem a expressão econômica do que será levado a hasta pública, porém, devem constar do respectivo edital, ao lado do saldo devedor consolidado da dívida condominial em execução e da dívida tributária (IPTU) em aberto, a fim de que eventuais interessados tenham informações suficientes para darem lances e tentarem arrematar os direitos em questão. Sendo assim, como haverá sub-rogação do arrematante na posição do devedor fiduciante, por certo é relevante para o licitante saber qual é o valor do saldo devedor em aberto que ele precisará adimplir para haver a propriedade plena do bem. Posto isto, antes de se designar o leilão judicial, proceda-se a avaliação do bem imóvel por oficial de justiça. Providencie-se o depósito das diligências. No mesmo prazo supra, apresente o exequente o valor atualizado do débito e da dívida tributária. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 216 e 223: esclarecido pelo credor fiduciário as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, a alienação deverá respeitar a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária. Neste passo, como a penhora está limitada a tais direitos, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o montante a se considerar para fins de leilão deve englobar não só as prestações adimplidas pelo devedor fiduciante ao credor fiduciário ao longo da relação jurídica entre eles firmada (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2252956-14.2019.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 23-02-2020, rel. Des. Felipe Ferreira), mas também toda a quantia eventualmente paga à vista por ele ao vendedor do imóvel, antes de firmar o financiamento e a alienação fiduciária. Tudo com a correspondente correção monetária. O saldo devedor consolidado do financiamento e o valor atual do imóvel em si não compõem a expressão econômica do que será levado a hasta pública, porém, devem constar do respectivo edital, ao lado do saldo devedor consolidado da dívida condominial em execução e da dívida tributária (IPTU) em aberto, a fim de que eventuais interessados tenham informações suficientes para darem lances e tentarem arrematar os direitos em questão. Sendo assim, como haverá sub-rogação do arrematante na posição do devedor fiduciante, por certo é relevante para o licitante saber qual é o valor do saldo devedor em aberto que ele precisará adimplir para haver a propriedade plena do bem. Posto isto, antes de se designar o leilão judicial, proceda-se a avaliação do bem imóvel por oficial de justiça. Providencie-se o depósito das diligências. No mesmo prazo supra, apresente o exequente o valor atualizado do débito e da dívida tributária. Após, conclusos para designação do leilão judicial. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70050333-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 11/05/2023 11:48 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 216/219: ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 216/219: ciência ao exequente. Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais |
| 26/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70044073-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2023 13:21 |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 186/198: sem razão está o credor fiduciário. Indefiro o levantamento. Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 182 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. Ressalto, porém, que eventual requerimento de alienação, deverá respeitar a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária. Nesse sentido, informe o credor fiduciário no autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 28/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 186/198: sem razão está o credor fiduciário. Indefiro o levantamento. Registro que a penhora recaiu apenas sobre os direitos aquisitivos do executado, como constou do termo de fls. 182 (art. 835, XII, do CPC). Além disso, o débito em execução é originado do próprio bem, o que afasta a sua impenhorabilidade, nos termos do art. 833, § 1º, do CPC. Neste sentido caminha a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento 2086554-40.2019.8.26.0000; Relator: Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2019; Data de Registro: 14/05/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contribuições condominiais. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente em garantia. Constrição que deve recair apenas sobre os direitos dos executados. Inadmissibilidade da penhora sobre o imóvel. Proprietário fiduciário que não integra a lide. Precedentes. Recurso desprovido. Ressalto, porém, que eventual requerimento de alienação, deverá respeitar a preferência do crédito garantido por alienação fiduciária. Nesse sentido, informe o credor fiduciário no autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. |
| 06/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70010065-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/02/2023 11:38 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.186/204: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 152305/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.186/204: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70145783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2022 13:16 |
| 01/12/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479561544TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 28/11/2022 |
| 30/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479561535TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Adriano Aparecido de Campos Diligência : 25/11/2022 |
| 29/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA479561527TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Michelle Duarte Vieira Campos Diligência : 25/11/2022 |
| 26/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 17/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70118588-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2022 14:45 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente. Apresente o exequente matrícula atualizada, no prazo de 05 dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, lavre-se o termo nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime(m)-se, ainda, da penhora o credor fiduciário e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Após as intimações acima determinadas, oficie-se ao credor fiduciário para que informe nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 29/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o bem imóvel alienado fiduciariamente. Apresente o exequente matrícula atualizada, no prazo de 05 dias. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Após, lavre-se o termo nos moldes do art. 845, § 1º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Intime(m)-se, ainda, da penhora o credor fiduciário e demais pessoas previstas no artigo 799 do Código de Processo Civil, se o caso. Após as intimações acima determinadas, oficie-se ao credor fiduciário para que informe nos autos sobre o contrato de alienação, esclarecendo sobre as parcelas já quitadas e quantas ainda faltam para quitação do referido contrato, intimando-se o exequente para providenciar a impressão e encaminhamento do ofício, comprovando nos autos no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70071083-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2022 10:53 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0504/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 23/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 23/06/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70051182-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/05/2022 09:04 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 03/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência da decisão retro (deferimento do sisbajud); Fls. retro (insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 03/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70018274-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 09:43 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 16/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. |
| 17/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70128359-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2021 10:05 |
| 14/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2021 Teor do ato: Fls. 132/137: ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento (deu provimento ao recurso para deferir ao exequente a gratuidade judiciária). Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 132/137: ciência da decisão proferida no Agravo de Instrumento (deu provimento ao recurso para deferir ao exequente a gratuidade judiciária). |
| 10/12/2021 |
Agravo de Instrumento Juntado
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| 26/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327395194TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Adriano Aparecido de Campos Diligência : 19/11/2021 |
| 26/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR327395185TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Michelle Duarte Vieira Campos Diligência : 19/11/2021 |
| 18/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/12/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2021 Data da Publicação: 05/11/2021 Número do Diário: 3392 |
| 03/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 123/124: ciência ao exequente. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR), Michelle Duarte Vieira Campos , Adriano Aparecido de Campos |
| 28/10/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fls. 123/124: ciência ao exequente. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2021 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 25/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.21.70107442-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/10/2021 09:09 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2021 Data da Disponibilização: 15/10/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 Página: 2047/2069 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que autor não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. Anoto que, por si só, o inadimplemento dos condôminos não acarreta a presunção de hipossuficiência financeira, nem desobriga o autor de comprovar que não tem condições de arcar com os encargos do processo. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/10/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que autor não apresentou documentação suficiente para comprovar a alegada insuficiência de recursos para pagamento das custas processuais. Anoto que, por si só, o inadimplemento dos condôminos não acarreta a presunção de hipossuficiência financeira, nem desobriga o autor de comprovar que não tem condições de arcar com os encargos do processo. Isto posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária. Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 31/08/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 15/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/05/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 28/08/2024 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 09/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 12/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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