| Exeqte |
José Roberto Mori
Advogado: Gustavo Serafim Simioni |
| Exectda | Maria de Fatima Servato Sanches |
| Gestor | EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817621840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de Fatima Servato Sanches Diligência : 08/12/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca das datas das praças designadas, nos seguintes termos: 1º Leilão: início em 12/01/2026, às 16h30, e término em 15/01/2026, às 16h30; 2º Leilão: início em 15/01/2026, às 16h31, e término em 05/02/2026, às 16h30. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA817621840TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria de Fatima Servato Sanches Diligência : 08/12/2025 |
| 12/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1702/2025 Data da Publicação: 13/11/2025 |
| 11/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1702/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca das datas das praças designadas, nos seguintes termos: 1º Leilão: início em 12/01/2026, às 16h30, e término em 15/01/2026, às 16h30; 2º Leilão: início em 15/01/2026, às 16h31, e término em 05/02/2026, às 16h30. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 11/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes acerca das datas das praças designadas, nos seguintes termos: 1º Leilão: início em 12/01/2026, às 16h30, e término em 15/01/2026, às 16h30; 2º Leilão: início em 15/01/2026, às 16h31, e término em 05/02/2026, às 16h30. |
| 11/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça com a nomeação determinada no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1651/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1651/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 147: proceda-se à nova nomeação, buscando pelo nome do leiloeiro de fl. 148. Fls. 150/154: Intime(m)-se as partes acerca das datas das praças designadas, não havendo reparo a fazer quanto à minuta apresentada, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e seguintes do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 147: proceda-se à nova nomeação, buscando pelo nome do leiloeiro de fl. 148. Fls. 150/154: Intime(m)-se as partes acerca das datas das praças designadas, não havendo reparo a fazer quanto à minuta apresentada, que deverá observar o disposto nos arts. 884 e seguintes do CPC. Int. |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70124555-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/10/2025 11:43 |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70097318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:50 |
| 25/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 26/08/2025 |
| 22/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça o HASTA VIP LEILÕES, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 54/55, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 22/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retro: Defiro. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, o leilão eletrônico emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação editada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (Provimento CSM nº. 1625/09), a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, se o caso, bem como os custos referentes à alienação judicial eletrônica, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão suportados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor/leiloeiro abaixo nomeado (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 10). É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 9º). Nomeio para realização do leilão/praça o HASTA VIP LEILÕES, para a realização da alienação eletrônica do bem penhorado à fl. 54/55, no prazo de até 90 (noventa) dias, com divulgação e captação de lances em tempo real. Intime-se a entidade credenciada, na pessoa de seu representante, supra mencionado, via e-mail. No prazo de até 5 (cinco) dias antes da realização do primeiro pregão, deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a ser pago diretamente pelo arrematante, ressalvando-se, entretanto, que tal comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigo 17). Os interessados deverão cadastrar-se previamente e gratuitamente site em que se desenvolverá o leilão/praça, para que possam participar da hasta, fornecendo todas as informações necessárias (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 3º e 4º). Não havendo lanço superior à importância da avaliação, nos três dias subsequente à publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, devidamente atualizada (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 12 e 13). Consigno que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (Provimento CSM nº. 1625/2009, artigos 18 e 19). O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetos aqueles decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, artigo 130, parágrafo único). Não sendo efetuado(s) o(s) depósito(s), o gestor deverá comunicar imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do magistrado, tudo sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 897, do CPC. Caso o credor opte pela não adjudicação do bem penhorado (CPC., artigo 876, caput, poderá participar das hastas públicas e pregões, na forma da lei, em igualdade de condições, com os demais lançadores dispensando-se-o, entretanto, da exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Sendo este menor do que o valor do bem, a diferença deverá ser depositada no prazo de até 24 horas, ficando esta à disposição do(a) executado(a) (CPC., artigo 876, § 1º). Nos termos do artigo 20, do Provimento CSM nº. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação, bem como da comissão do(a) leiloeiro(a), ficando dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do CPC. Int. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70064277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 16:21 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2025 Teor do ato: Retro: Manifeste-se o(a) autor(a). Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste-se o(a) autor(a). |
| 19/05/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 19/05/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/006403-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2025 Local: Oficial de justiça - Elisabete Merlos |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir - Mandado de avaliação |
| 11/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70014407-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2025 17:22 |
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2025 Teor do ato: Retro: para possibilitar a realização da diligência, informe endereço completo (com CEP). Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 04/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: para possibilitar a realização da diligência, informe endereço completo (com CEP). |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70004469-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 19:21 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1078/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1078/2024 Teor do ato: Mandado devolvido sem cumprimento (fl. 93): Manifeste-se a parte requerente. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado devolvido sem cumprimento (fl. 93): Manifeste-se a parte requerente. |
| 18/12/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2024/032416-1 Situação: Não cumprido em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Lourenço de Souza Matos |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir - Mandado de avaliação |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70155406-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:23 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0986/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 21/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2024 Teor do ato: Parte autora, informar o CEP do imóvel penhorado (matrícula nº 4.259 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara), para possibilitar a expedição do mandado de avaliação. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte autora, informar o CEP do imóvel penhorado (matrícula nº 4.259 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara), para possibilitar a expedição do mandado de avaliação. |
| 18/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70151667-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2024 17:09 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2024 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciação do requerimento de designação de data para realização de hasta pública, diga o credor sobre a intenção de adjudicação do bem penhorado ou de alienação por iniciativa particular (CPC, art. 825, I e II, respectivamente), pois somente quando não houver requerimento de adjudicação ou de alienação particular, é que se procederá ao ato expropriatório por meio de hasta pública (CPC, art. 880). Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, ante o disposto no art. 870, caput, do CPC, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, como ato preparatório e necessário à expropriação executiva. Sem prejuízo, tratando-se de mero erro material procedo à retificação da decisão de fls. 54/55 para que fique constando que "Defiro a penhora de 50% do imóvel", mantendo-se os demais termos. Int. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 07/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de apreciação do requerimento de designação de data para realização de hasta pública, diga o credor sobre a intenção de adjudicação do bem penhorado ou de alienação por iniciativa particular (CPC, art. 825, I e II, respectivamente), pois somente quando não houver requerimento de adjudicação ou de alienação particular, é que se procederá ao ato expropriatório por meio de hasta pública (CPC, art. 880). Prazo: 15 (quinze) dias. No mais, ante o disposto no art. 870, caput, do CPC, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, como ato preparatório e necessário à expropriação executiva. Sem prejuízo, tratando-se de mero erro material procedo à retificação da decisão de fls. 54/55 para que fique constando que "Defiro a penhora de 50% do imóvel", mantendo-se os demais termos. Int. |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70122147-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2024 19:01 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2024 Teor do ato: Retro: Manifeste-se parte credora, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 23/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Retro: Manifeste-se parte credora, em termos de prosseguimento. |
| 23/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Dec pz devedor intimado por AR-mandado impugnar bloqueio Sisbajud |
| 04/06/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA679533861TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Maria de Fatima Servato Sanches Diligência : 29/05/2024 |
| 22/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 21/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir - Intimação |
| 20/05/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70065082-6 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 20/05/2024 14:32 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0381/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2024 Teor do ato: Fls. 54/55: Fica a parte executada intimada da penhora realizada, na pessoa de seu patrono. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 15/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70063236-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2024 19:52 |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 54/55: Fica a parte executada intimada da penhora realizada, na pessoa de seu patrono. |
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que faço a remessa destes autos ao setor competente para cumprimento do determinado na r.decisão de fls. 54/55, consistente da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 4.259 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 40/46), em nome da executada; sendo certo que a parte requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora de 505 do imóvel descrito na matrícula nº 4.259 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara (fls. 40/46), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Fls. 51: Ante a comprovação da notificação (fls. 52/53), aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias a regularização da representação processual por parte da requerida. Decorridos sem constituição de novo advogado, intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70017225-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 16/02/2024 13:39 |
| 06/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70011195-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2024 21:01 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2024 Teor do ato: Resultado da pesquisa de endereços positiva. Requerente: Indicar qual endereço obtido na pesquisa deseja que seja objeto de nova tentativa de citação/ intimação, recolhendo as respectivas taxas postais e/ou diligencias, se o caso. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 29/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado da pesquisa de endereços positiva. Requerente: Indicar qual endereço obtido na pesquisa deseja que seja objeto de nova tentativa de citação/ intimação, recolhendo as respectivas taxas postais e/ou diligencias, se o caso. |
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/01/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Retro: Defiro. Expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, tendo em vista ser a parte interessada beneficiária da gratuidade processual. 2. Após, dê-se vista à parte credora. Int. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 05/11/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Retro: Defiro. Expeça-se o necessário à consulta junto ao ARISP, por meio eletrônico, tendo em vista ser a parte interessada beneficiária da gratuidade processual. 2. Após, dê-se vista à parte credora. Int. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em Cartório sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou minha designação para atuar nesta 3ª Vara Cível de Botucatu, bem como diante da sobrecarga de trabalho invencível resultante do acúmulo de designações. Int. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 09/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em Cartório sem decisão/sentença, tendo em vista que cessou minha designação para atuar nesta 3ª Vara Cível de Botucatu, bem como diante da sobrecarga de trabalho invencível resultante do acúmulo de designações. Int. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70082534-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 19:24 |
| 15/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) credor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 13/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) credor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 13/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2023 Data da Publicação: 10/07/2023 Número do Diário: 3773 |
| 06/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do(s) devedor(es). Proceda-se, via RENAJUD. Após, dê-se vista ao exequente. Int. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 05/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de veículos em nome do(s) devedor(es). Proceda-se, via RENAJUD. Após, dê-se vista ao exequente. Int. |
| 03/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70015123-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 15:49 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2023 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) credor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) judicial(ais). Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) credor(a), requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo da(s) pesquisa(s) judicial(ais). |
| 09/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70105529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2022 17:14 |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 08/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) credor(a), em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para impugnação. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 08/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) credor(a), em termos de prosseguimento, ante o decurso do prazo para impugnação. |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Retro: a parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Int. Advogados(s): Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Gustavo Serafim Simioni (OAB 226959/SP) |
| 15/03/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Retro: a parte credora requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, na forma dos arts. 509, § 2º e 513 do CPC. Assim, intime-se o devedor, por seu advogado (CPC, art. 272, caput) ou pessoalmente (caso não tenha advogado), ou, por edital (CPC, art. 513, § 2º, IV), para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo o valor da condenação será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Apresentada a memória de cálculo e considerando que a penhora deve recair, primeiramente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira (CPC, art. 835, I), intime-se a exequente para manifestar eventual interesse na requisição judicial à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (Sistema Sisbajud), de informações sobre existência de ativos em nome do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia nos termos do art. 854-A, caput e §§, do citado Codex. Não havendo interesse da exequente na providência acima ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias após a requisição efetuada no Sistema Sisbajud, sem bloqueio do valor total suficiente à satisfação do crédito, expeça-se mandado de penhora, devendo a constrição incidir em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831, caput), abatendo-se eventual valor bloqueado em depósitos ou aplicações financeiras do(s) devedor(es). Int. |
| 15/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002198-18.2021.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 09/09/2024 |
Petições Diversas |
| 18/11/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 26/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |