| Exeqte |
Condominio Residencial Cachoeirinha 01
Advogado: Bruno Henrique Gralike Trigo |
| Exectda |
Jesiane de Melo Alves
Advogado: Anderson Aleixo de Lima |
| TerIntCer |
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Caixa Econômica Federal
Advogada: Sandra Maria de Barros Soares |
| Perito | Ligia Seixas Mauro (Arremax Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/592: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, ficando desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 03/06/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 20/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 591/592: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, ficando desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 591/592: para venda judicial, nomeio a leiloeira Lígia Seixas (Arremax). Deverá se proceder na forma do art. 880, caput e 880, § 1º, do CPC. Prazo para alienação: noventa dias. Valor mínimo: 60% da avaliação oficial, com parcelamento em até 10 (dez) prestações mensais, com a primeira parcela à vista, ficando desde já consignado que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, desde que os lances sejam iguais. Comissão de corretagem: 5% do valor da venda, a ser pago diretamente pelo adquirente. Comunique-se. Intime-se. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70028397-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/03/2026 12:08 |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0472/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: indefiro. A discordância da avaliação perpetrada, à míngua de impugnação técnica, com alegações leigas, não é apta a afastar a fé pública que reveste os atos praticados pelo Oficial de Justiça. Além disso, observo que a avaliação foi baseada em valores atuais de mercado. Portanto, homologo a avaliação de fls. 562. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 566/567: indefiro. A discordância da avaliação perpetrada, à míngua de impugnação técnica, com alegações leigas, não é apta a afastar a fé pública que reveste os atos praticados pelo Oficial de Justiça. Além disso, observo que a avaliação foi baseada em valores atuais de mercado. Portanto, homologo a avaliação de fls. 562. Requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Fica o exequente advertido de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º, do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens. Intime-se. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70008875-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2026 16:42 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. retro, ciência às partes. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 30/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. retro, ciência às partes. Nada Mais. |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70007277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 16:48 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 566/567: indefiro. Verifico que os executados encontram-se devidamente representados por advogado nos autos. Assim, intime-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel constante às fls. 562, por intermédio de seu patrono. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 26/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 566/567: indefiro. Verifico que os executados encontram-se devidamente representados por advogado nos autos. Assim, intime-se a parte executada acerca da avaliação do imóvel constante às fls. 562, por intermédio de seu patrono. Intime-se. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70004124-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2026 10:11 |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 562, no prazo legal. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 562, no prazo legal. |
| 14/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 19/12/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 079.2025/033858-0 Situação: Cumprido parcialmente em 09/01/2026 Local: Oficial de justiça - Heber Fernandes da Silva |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1803/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1803/2025 Teor do ato: Vistos, Fls. 556: intime-se o executado, bem como proceda-se à avaliação do imóvel. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 556: intime-se o executado, bem como proceda-se à avaliação do imóvel. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70141516-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/12/2025 12:39 |
| 03/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1693/2025 Data da Publicação: 03/12/2025 |
| 01/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1693/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 547/551: indefiro. Verifica-se que o referido recurso especial não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), razão pela qual não possui efeito vinculante obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do CPC. Ressalto que o Tema 1266 do STJ, que trata justamente da possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para satisfação de dívida condominial, ainda se encontra pendente de julgamento, não havendo, portanto, definição vinculante sobre a matéria. Portanto, enquanto perdurar a propriedade resolúvel do bem em nome do credor fiduciário, o devedor fiduciante não detém domínio pleno sobre o imóvel, o que inviabiliza a constrição judicial para satisfação de obrigações estranhas à garantia fiduciária. Destarte, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel alienado fiduciariamente. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 01/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 547/551: indefiro. Verifica-se que o referido recurso especial não foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), razão pela qual não possui efeito vinculante obrigatório para os demais órgãos do Poder Judiciário, nos termos do art. 927, III, do CPC. Ressalto que o Tema 1266 do STJ, que trata justamente da possibilidade de penhora de imóvel alienado fiduciariamente para satisfação de dívida condominial, ainda se encontra pendente de julgamento, não havendo, portanto, definição vinculante sobre a matéria. Portanto, enquanto perdurar a propriedade resolúvel do bem em nome do credor fiduciário, o devedor fiduciante não detém domínio pleno sobre o imóvel, o que inviabiliza a constrição judicial para satisfação de obrigações estranhas à garantia fiduciária. Destarte, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel alienado fiduciariamente. Manifeste-se o exequente nos autos em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquive-se o processo. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70105708-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/09/2025 13:51 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1085/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1085/2025 Teor do ato: Fls. 521/543: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP), Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) |
| 03/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 521/543: manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70097974-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 12:09 |
| 11/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA775990458TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Caixa Econômica Federal Diligência : 07/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 514: defiro. Intime-se novamente o credor fiduciário, para que informe a atual situação do contrato de alienação. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 26/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 514: defiro. Intime-se novamente o credor fiduciário, para que informe a atual situação do contrato de alienação. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70067190-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 13:46 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004835-05.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Jesiane de Melo Alves e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para Impugnação dos executados e do credor fiduciário acerca da penhora de fls. 499, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV: ANDERSON ALEIXO DE LIMA (OAB 426781/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP), ANDERSON ALEIXO DE LIMA (OAB 426781/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para Impugnação dos executados e do credor fiduciário acerca da penhora de fls. 499, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1004835-05.2022.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha 01 - Jesiane de Melo Alves e outro - Fls 507/509: Ciência, às partes. - ADV: ANDERSON ALEIXO DE LIMA (OAB 426781/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 92915/PR), ANDERSON ALEIXO DE LIMA (OAB 426781/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para Impugnação dos executados e do credor fiduciário acerca da penhora de fls. 499, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2025 Teor do ato: Fls 507/509: Ciência, às partes. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 507/509: Ciência, às partes. |
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70061414-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2025 13:20 |
| 24/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 17/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70050991-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2025 13:30 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ficam as partes INTIMADAS do Termo de Penhora, que segue: "Em Botucatu, aos 30 de abril de 2025, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): direitos que os executados possuem sobre o imóvel APARTAMENTO 23, localizado no 2º andar, do Bloco 17, no empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1021, 1° subdistrito de Botucatu/SP, matriculado sob n. 56.363 junto ao 2º CRI de Botucatu, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Tôni Barroso Cardoso, CPF nº 394.967.588-43 e Jesiane de Melo Alvez, CPF nº 433.248.168-23. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.". Prazo para impugnação ou embargos: 15 (quinze) dias.* Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ficam as partes INTIMADAS do Termo de Penhora, que segue: "Em Botucatu, aos 30 de abril de 2025, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, em cumprimento à r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): direitos que os executados possuem sobre o imóvel APARTAMENTO 23, localizado no 2º andar, do Bloco 17, no empreendimento "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CACHOEIRINHA I", com frente para a rua D, prolongamento da Avenida A, sob nº 1021, 1° subdistrito de Botucatu/SP, matriculado sob n. 56.363 junto ao 2º CRI de Botucatu, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s) depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Tôni Barroso Cardoso, CPF nº 394.967.588-43 e Jesiane de Melo Alvez, CPF nº 433.248.168-23. O(A)(s) depositário(a)(s) não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado.". Prazo para impugnação ou embargos: 15 (quinze) dias.* Nada Mais. |
| 13/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766741695TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - Caixa Econômica Federal Diligência : 09/05/2025 |
| 09/05/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 56.363 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 490/492), em nome de Jesiane de Melo Alves e Toni Barroso Cardoso. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70044991-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2025 08:16 |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver realizado a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. Retro: Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 25/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver realizado a transferência dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. Retro: Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. |
| 16/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 22/04/2025 Número do Diário: 4186 |
| 15/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 392/394: providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do débito. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 392/394: providencie o exequente a juntada aos autos da matrícula atualizada do débito. Nada Mais. |
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70039975-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2025 09:19 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0297/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2025 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. Nada Mais. Botucatu, 03 de abril de 2025. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada (documentos juntados no processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. Nada Mais. Botucatu, 03 de abril de 2025. |
| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 03/04/2025 |
Documento Juntado
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| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/379: cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo de fls. 374. Após se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa em nome do(s) executado(s), via RenaJud e InfoJud. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 02/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377/379: cumpra-se o determinado no penúltimo parágrafo de fls. 374. Após se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa em nome do(s) executado(s), via RenaJud e InfoJud. Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora. Intime-se. |
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70034378-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2025 08:25 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0238/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC). Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC). No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos. Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão. No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC). Intime-se. |
| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 11/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 10/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/08/2024 |
Autos no Prazo
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| 24/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70052027-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2024 11:26 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0277/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 248/257. Por conseguinte, revogo a ordem de bloqueio de valores e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 12/04/2024 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 248/257. Por conseguinte, revogo a ordem de bloqueio de valores e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.24.70044165-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2024 17:02 |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 237/245: petição estranha aos autos. Torne-se sem efeito. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 224. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 237/245: petição estranha aos autos. Torne-se sem efeito. Aguarde-se o cumprimento do acordo homologado às fls. 224. Intime-se. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 204/211. Proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls. 212/220, com urgência. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 13/04/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 204/211. Proceda-se ao desbloqueio dos valores de fls. 212/220, com urgência. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC. Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação. Após, venham conclusos para extinção. Intime-se. |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3716 |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2023 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório: Fls. retro: (resposta do Sisbajud acerca de relação de agências e contas, bem como de extratos bancários): Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. Nada mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório: Fls. retro: (resposta do Sisbajud acerca de relação de agências e contas, bem como de extratos bancários): Manifeste-se o autor/exequente, em cinco dias. Nada mais. |
| 10/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WBTU.23.70037703-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2023 17:56 |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70032415-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 11:35 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 17/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): providencie o exequente o cálculo do débito atualizado. Nada Mais. |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70027969-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/03/2023 16:32 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. No mais, eventual acordo deverá ser juntado aos autos, devidamente assinado por ambas as partes. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias. No silêncio, arquive-se. No mais, eventual acordo deverá ser juntado aos autos, devidamente assinado por ambas as partes. Intime-se. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação nos autos, conforme determinado. Nada Mais. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2022 Data da Publicação: 14/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.186/187: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):fls.186/187: manifeste-se o autor(a)/exequente, no prazo de cinco dias. Nada Mais. |
| 08/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70126860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2022 16:24 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 167/182: manifeste-se o executado em 5 (cinco) dias. Nada Mais Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 167/182: manifeste-se o executado em 5 (cinco) dias. Nada Mais |
| 12/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70115701-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/10/2022 15:25 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 161/163: diante da aceitação do exequente à proposta de acordo apresentada às fls. 130/131 pelo executado, determino: I) ao exequente informar nos autos os dados da conta bancária para recebimento das parcelas, bem como apresentar de forma individualizada o valor da entrada e das parcelas a serem pagas e seus vencimentos. Prazo 5 (cinco) dias. II) com a manifestação do exequente, ao executado manifestar-se em 5 (cinco) dias acerca dos valores apresentados. Após, se em termos, tornem-me conclusos para homologação e suspensão do processo. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 13/09/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. 161/163: diante da aceitação do exequente à proposta de acordo apresentada às fls. 130/131 pelo executado, determino: I) ao exequente informar nos autos os dados da conta bancária para recebimento das parcelas, bem como apresentar de forma individualizada o valor da entrada e das parcelas a serem pagas e seus vencimentos. Prazo 5 (cinco) dias. II) com a manifestação do exequente, ao executado manifestar-se em 5 (cinco) dias acerca dos valores apresentados. Após, se em termos, tornem-me conclusos para homologação e suspensão do processo. Intime-se. |
| 12/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70101630-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2022 16:17 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2022 Data da Publicação: 09/09/2022 Número do Diário: 3586 |
| 06/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 05/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 148/149 e 153/154: primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada (fls. 130/131), conforme determinado. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 02/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 148/149 e 153/154: primeiramente, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo apresentada (fls. 130/131), conforme determinado. Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70082226-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/07/2022 11:48 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a planilha de atualização do débito não foi juntada. Ademais não houve manifestação da parte exequente com relação a proposta de acordo apresentada. Isto posto, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 148/149: manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 92915/PR) |
| 18/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que a planilha de atualização do débito não foi juntada. Ademais não houve manifestação da parte exequente com relação a proposta de acordo apresentada. Isto posto, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 148/149: manifeste-se o exequente acerca da proposta de acordo. Nada Mais. |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70077503-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 15/07/2022 13:49 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 130/144: manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. Nada Mais. Advogados(s): Anderson Aleixo de Lima (OAB 426781/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): fls. 130/144: manifeste-se o exequente em 5 (cinco) dias. Nada Mais. |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.22.70074906-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 17:09 |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0542/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2022 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se autor(a) quanto a devolução do AR negativo (ASSINADO POR PESSOA DIVERSA). Nada Mais. |
| 17/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388957790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Toni Barroso Cardoso Diligência : 14/06/2022 |
| 17/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR388957786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jesiane de Melo Alves Diligência : 14/06/2022 |
| 03/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) |
| 27/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferido desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação, devendo o exequente providenciar o recolhimento das diligências necessárias, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 27/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/04/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 12/07/2023 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 20/03/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 09/04/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 24/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/01/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 31/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/08/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/03/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |