| Exeqte |
SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
Advogado: José Alfredo Albertin Delandrea Advogada: Danielly Vieira Delandrea |
| Exectdo | Jose Roberto de Araujo |
| Gestor |
Daniel Bizerra da Costa
Advogado: Daniel Bizerra da Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1320/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1320/2026 Teor do ato: I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial AGS Leilões, podendo ser contatado através do endereço eletrônico www.agsleiloes.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/026 às 14:00h e se encerrará dia 11/09/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 11/09/2026 às 14:01h e se encerrará dia 01/10/2026, às 14:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 167/171, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 178/181. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.agsleiloes.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 178/181. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP) |
| 23/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial AGS Leilões, podendo ser contatado através do endereço eletrônico www.agsleiloes.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/026 às 14:00h e se encerrará dia 11/09/2026, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 11/09/2026 às 14:01h e se encerrará dia 01/10/2026, às 14:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60%(sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão de fls. 167/171, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls. 178/181. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.agsleiloes.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto. III - O executado terá ciência desta designação por intermédio de seu advogado, nos termos do art. 889, I do C.P.C. IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 178/181. V - Proceda a serventia a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 22/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
(C+) Ao setor de cumprimento |
| 21/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70064755-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/07/2026 16:50 |
| 16/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1189/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1189/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA - AGS LEILÕES - (www.agsleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (1175) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA - AGS LEILÕES - (www.agsleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (1175) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70046265-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/05/2026 14:39 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Roberto de Araujo. Valor atualizado: R$ 3.438,21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Fls. 156/159: Uma vez que foi Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fl. 141. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 20/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 156/159: Uma vez que foi Infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme parte final da decisão de fl. 141. |
| 20/05/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, inclusive de fundos de investimentos, vinculados ao Banco Central do Brasil, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, observado o correto recolhimento das taxas. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Jose Roberto de Araujo. Valor atualizado: R$ 3.438,21 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2026 Teor do ato: Fls.150: Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 13/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.150: Manifeste-se a parte autora acerca do ofício juntado, em termos de prosseguimento. |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Para apreciação do pedido, ao Exequente para recolher em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, referente à Impressão de informações do Sistema e, em conformidade com o pedido e ainda, para apresentar os dados a seguir relacionados, nesta ordem: a) nome do(a) exequente; b) CNPJ ou CPF do(a) exequente c) nome do(a) executado(a) d) CNPJ ou CPF do(a) executado(a) e) valor atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução/cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0432/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Fls. 137/139: Vista ao exequente, manifestando-se em prosseguimento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2026 Teor do ato: Fls.141/142: Vista ao exequente. No mais, reporto-me ao ato de fl. 140. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.141/142: Vista ao exequente. No mais, reporto-me ao ato de fl. 140. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 137/139: Vista ao exequente, manifestando-se em prosseguimento. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.26.70020911-0 Tipo da Petição: Prestação de Contas - Perito Data: 09/03/2026 15:07 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 08/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1733/2025 Data da Publicação: 30/12/2025 |
| 27/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1733/2025 Teor do ato: I - Para a realização de Leilão Judicial online pela Gestora Judicial AGS LEILÕES, podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@agsleiloes.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2026 às 11:00h e se encerrará dia 30/01/2026, às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2026 às 11:01h e se encerrará dia 19/02/2026, às 11:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão fls. 98/102, observada que a minuta do edital se encontra encartada sob fls. 108/112. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.agsleiloes.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado será intimado por meio do próprio edital de leilão, uma vez que não se encontra representado por advogado, nos termos do art. 889, I, do CPC, devendo tal menção constar do corpo do referido edital. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 98/102. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 27/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
I - Para a realização de Leilão Judicial online pela Gestora Judicial AGS LEILÕES, podendo ser contatada pelo endereço eletrônico contato@agsleiloes.com.br, visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 27/01/2026 às 11:00h e se encerrará dia 30/01/2026, às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 30/01/2026 às 11:01h e se encerrará dia 19/02/2026, às 11:00h, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos da decisão fls. 98/102, observada que a minuta do edital se encontra encartada sob fls. 108/112. Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.agsleiloes.com.br II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C., observado o artigo 887, § 5º, do CPC, devendo a zelosa serventia intimá-lo, via e-mail, para tanto. III - O executado será intimado por meio do próprio edital de leilão, uma vez que não se encontra representado por advogado, nos termos do art. 889, I, do CPC, devendo tal menção constar do corpo do referido edital. IV - Servirá de leiloeiro(a) o(a) Gestor(a) Judicial nomeado(a) sob fls. 98/102. V - Proceda a serventia à impressão e à regularização do edital, visando à assinatura e liberação nestes autos. VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos. Intime-se. |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1685/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1685/2025 Teor do ato: Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Proceda a serventia a conferência da minuta do Edital. Caso seja(m) necessária(s) retificação(ções), intime-se o leiloeiro, para tanto. Regularizada ou correta a minuta do referido edital, tornem-me conclusos com urgência, para designação de agendamento da hasta, observadas as datas sugeridas pelo leiloeiro. Oportunamente, a serventia deverá proceder a impressão e o encaminhamento, para fins de assinatura e liberação nos autos. Após, intime-se o Leiloeiro, com tempo hábil para dar continuidade aos seus trabalhos. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70140884-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/12/2025 11:09 |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA - AGS LEILÕES - (www.agsleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (1175) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) DANIEL BIZERRA DA COSTA - AGS LEILÕES - (www.agsleiloes.com.br) que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP (1175) e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70111446-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:21 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1116/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2025 Teor do ato: Por ora, deverá a parte exequente trazer aos autos a tabela FIPE referente à cotação atual do veículo, bem como a planilha atualizada do débito. Após, conclusos. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 17/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Por ora, deverá a parte exequente trazer aos autos a tabela FIPE referente à cotação atual do veículo, bem como a planilha atualizada do débito. Após, conclusos. |
| 21/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70068348-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/06/2025 14:24 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1006477-76.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA - Ciência ao exequente da certidão fls. 88, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão fls. 88, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão fls. 88, devendo se manifestar em termos de prosseguimento. |
| 06/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA766737529TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Jose Roberto de Araujo Diligência : 02/05/2025 |
| 25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento |
| 16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70041183-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/04/2025 14:07 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 4154 |
| 26/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2025 Teor do ato: Intimo a parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das taxas necessárias à efetivação da citação/ intimação pretendida. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 25/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das taxas necessárias à efetivação da citação/ intimação pretendida. |
| 24/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao setor de cumprimento |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: Fls. 70: Ciente do valor atualizado R$ 3.087,61 em 27/12/2024. Defiro a penhora do veículo GM/Monza Classic SE, placas BQG7949, em nome de José Roberto de Araujo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como, do comprovante da cotação do bem no mercado, de acordo com a tabela de preço praticada pelo mercado que se encontra a fl.71 - Preço médio R$ 11.011,00. providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa AR necessária. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 70: Ciente do valor atualizado R$ 3.087,61 em 27/12/2024. Defiro a penhora do veículo GM/Monza Classic SE, placas BQG7949, em nome de José Roberto de Araujo. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como, do comprovante da cotação do bem no mercado, de acordo com a tabela de preço praticada pelo mercado que se encontra a fl.71 - Preço médio R$ 11.011,00. providenciando a parte exequente o recolhimento da taxa AR necessária. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70165581-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/12/2024 08:40 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido de penhora do veículo localizado através do sistema Renajud, deverá o exequente providenciar a vinda aos autos de nova petição contendo os dados relacionados na decisão de fl. 56, notadamente o valor estimado do veículo (Tabela Fipe), valor do cumprimento da sentença e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Para apreciação do pedido de penhora do veículo localizado através do sistema Renajud, deverá o exequente providenciar a vinda aos autos de nova petição contendo os dados relacionados na decisão de fl. 56, notadamente o valor estimado do veículo (Tabela Fipe), valor do cumprimento da sentença e a data da atualização do valor do cumprimento da sentença. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, arquivem-se. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70140946-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/10/2024 12:51 |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2024 Teor do ato: Fls. 60/61: Manifeste-se a parte autora em relação à(s) pesquisa(s) realizada(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução conforme decisão de fl.56. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 60/61: Manifeste-se a parte autora em relação à(s) pesquisa(s) realizada(s) em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos ficando suspensa a execução conforme decisão de fl.56. |
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
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| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0837/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2024 Teor do ato: Defiro, providenciando o necessário para a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Com a vinda da resposta, dê-se vista a parte exequente, para requerer o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Observo que, caso pretenda a penhora do veículo encontrado o exequente deverá, neste caso, juntar aos autos petição com os dados abaixo relacionados e, sendo encontrado mais de um veículo, que o valor da dívida não justifique a penhora de todos, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, deverá informar qual veículo pretende ver penhorado: a) valor estimado do veículo que pretende ver penhorado (Tabela Fipe). b) valor do cumprimento da sentença c) data da atualização do valor do cumprimento da sentença. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro, providenciando o necessário para a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD. Com a vinda da resposta, dê-se vista a parte exequente, para requerer o que de direito, visando o prosseguimento do feito. Observo que, caso pretenda a penhora do veículo encontrado o exequente deverá, neste caso, juntar aos autos petição com os dados abaixo relacionados e, sendo encontrado mais de um veículo, que o valor da dívida não justifique a penhora de todos, a fim de se evitar eventual alegação de excesso de execução, deverá informar qual veículo pretende ver penhorado: a) valor estimado do veículo que pretende ver penhorado (Tabela Fipe). b) valor do cumprimento da sentença c) data da atualização do valor do cumprimento da sentença. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução. Intime-se. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70131220-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2024 10:29 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0730/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0730/2024 Teor do ato: Providencie o (a) i. Advogado(a), o recolhimento das taxas necessárias à efetivação da(s) pesquisas pretendidas. (Nos termos do comunicado 2.684/2023 deve ser recolhido o valor de uma Ufesp - referência no ano 2023 - R$ 35,36 por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, observando que para a pesquisa Sisbajud com ordem reiterada "teimosinha" o valor é de 3 Ufesps - R$ 106,08). Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o (a) i. Advogado(a), o recolhimento das taxas necessárias à efetivação da(s) pesquisas pretendidas. (Nos termos do comunicado 2.684/2023 deve ser recolhido o valor de uma Ufesp - referência no ano 2023 - R$ 35,36 por pesquisa e por CPF a ser pesquisado, observando que para a pesquisa Sisbajud com ordem reiterada "teimosinha" o valor é de 3 Ufesps - R$ 106,08). |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70115507-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2024 15:18 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0661/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029 |
| 14/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2024 Teor do ato: Fls. retro: Uma vez que foi infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme já determinado. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 14/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. retro: Uma vez que foi infrutífera a ordem de bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se conforme já determinado. |
| 13/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 13/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 13/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Para apreciação do pedido, ao Exequente para recolher em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, referente à Impressão de informações do Sistema e, em conformidade com o pedido e ainda, para apresentar os dados a seguir relacionados, nesta ordem: a) nome do(a) exequente; b) CNPJ ou CPF do(a) exequente c) nome do(a) executado(a) d) CNPJ ou CPF do(a) executado(a) e) valor atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução/cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 13/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para apreciação do pedido, ao Exequente para recolher em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, no código 434-1, referente à Impressão de informações do Sistema e, em conformidade com o pedido e ainda, para apresentar os dados a seguir relacionados, nesta ordem: a) nome do(a) exequente; b) CNPJ ou CPF do(a) exequente c) nome do(a) executado(a) d) CNPJ ou CPF do(a) executado(a) e) valor atualizado do débito. No silêncio, arquivem-se ficando suspensa a execução/cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 10/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2024 Teor do ato: Ante a certidão supra, manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a certidão supra, manifeste-se o exeqüente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Após, tornem conclusos. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA600625011TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jose Roberto de Araujo Diligência : 11/10/2023 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0828/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0828/2023 Teor do ato: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 03/10/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 02/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão automática de queima ou inutilização de custas (DARE) |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.23.70084110-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2023 09:45 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0589/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2023 Teor do ato: Intimo a parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas e da taxa AR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). (Provimento CG Nº 17/2016) Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo a parte requerente/exequente, na pessoa de seu advogado, para que proceda ao recolhimento das custas e da taxa AR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). (Provimento CG Nº 17/2016) |
| 14/07/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/04/2024 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 27/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 27/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 15/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/03/2026 |
Prestação de Contas - Perito |
| 25/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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