| Exeqte | Marcelo de Marchi Colino |
| Exectdo |
Hurbes Technologies S/A (Hotel Urbano) Grupo Hu Viagens e Turismo S/A
Advogado: OTÁVIO SIMÕES BRISSANT Advogada: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA |
| Gestora |
Cristiane Borguetti Moraes Lopes
Advogado: Daniel Moreira Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/04/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/04/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 11/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70039784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2025 16:53 |
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA755999546TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcelo de Marchi Colino Diligência : 19/03/2025 |
| 13/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA746884338TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcelo de Marchi Colino Diligência : 07/03/2025 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de execução de julgado na qual não foram indicados e/ou encontrados bens passíveis de penhora em nome da(s) parte(s) executada(s). Anoto que, diante do resultado negativo do leilão realizado e a exequente informou que não tem interesse na adjudicação do bem penhorado (fls. 127). Desse modo, inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Tratando-se de autos digitais, os quais podem ser impressos e armazenados pela parte em PDF, fica indeferido eventual requerimento de expedição de certidão de crédito para embasar futura execução. Após o trânsito em julgado, dou por levantada a penhora realizada às fls. 51 e arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 07/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Sentença - Expressinho - Juizado |
| 07/03/2025 |
Extinto o Processo por Inexistência de Bens Penhoráveis
Vistos. Cuida-se de execução de julgado na qual não foram indicados e/ou encontrados bens passíveis de penhora em nome da(s) parte(s) executada(s). Anoto que, diante do resultado negativo do leilão realizado e a exequente informou que não tem interesse na adjudicação do bem penhorado (fls. 127). Desse modo, inexistindo bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Tratando-se de autos digitais, os quais podem ser impressos e armazenados pela parte em PDF, fica indeferido eventual requerimento de expedição de certidão de crédito para embasar futura execução. Após o trânsito em julgado, dou por levantada a penhora realizada às fls. 51 e arquivem-se os autos com baixa definitiva no sistema. Publique-se. Intime-se. |
| 05/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Documento Juntado
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| 05/03/2025 |
Documento Juntado
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| 27/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 24/02/2025 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
Documento Juntado
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| 11/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741972415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcelo de Marchi Colino Diligência : 06/02/2025 |
| 30/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o seguinte ato ordinatório: "Diante da juntada aos autos do leilão negativo, aguardando manifestação da parte exequente quanto ao interesse na adjudicação do bem ou, em caso negativo, na indicação de novos bens penhoráveis. Prazo: 10 dias". Nada Mais |
| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70007435-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 12:35 |
| 29/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC JEFAZ Cert - Certifica que decorreu o prazo para manifestação - Genérico |
| 25/10/2024 |
Documento Juntado
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| 23/10/2024 |
Edital Expedido
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. O Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, MMº. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos interessados que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos dos processos abaixo e, que foi designada a venda do(s) bem(ns) móveis e imóveis abaixo relacionados, através de alienação judicial na modalidade de leilão, por MEIO ELETRÔNICO, observadas as regras pertinentes previstas nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, através do website devidamente habilitado para o ato www.lanceja.com.br, sendo a alienação conduzida pela Leiloeira Oficial e Rural nomeada: Cristiane Borguetti Moraes Lopes, inscrita na JUCESP sob nº 661, estabelecida na Rua Laura, nº. 138, Centro, Santo André/SP, Tel.: (11) 4425-7652, e-mail: juridico@lanceja.com.br; a saber: DO LEILÃO O leilão deverá ser realizado em ÚNICA ETAPA, eletronicamente, pelo website: www.lanceja.com.br, a saber: - O LEILÃO terá início no dia 18 de novembro de 2024, à partir das 13h00, e se estenderá por no mínimo 30 (trinta) dias encerrando-se em 17 de dezembro de 2024, às 13h00, não sendo admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento), do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotados pelo E. TJ/SP, para débitos comuns, sendo que a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As avaliações serão atualizadas pelos índices adotados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJ/SP para os débitos judiciais comuns. Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Considerar todos os horários mencionados como horário de Brasília. - DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (I) A documentação necessária para participação na hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência em nome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao tipo de PJ; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital; (II) Além da documentação supramencionada, se faz necessário (1) Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar na plataforma www.lanceja.com.br enviar os documentos necessários, assinar o Termo de Adesão com assinatura eletrônica disponibilizado no site www.lanceja.com.br e solicitar habilitação para o referido leilão, com a antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação da referida habilitação, preenchendo todos os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância de todas as condições contidas no edital de leilão e nas regras de participação da plataforma; (II) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital e pelos lanços realizados com seu login e senha; (III) A Leiloeira, ou quem por ela indicado, devidamente identificado, fica autorizada a efetuar visitações no local dos bens submetidos à hasta pública, acompanhado ou não de interessado(s) na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara; (IV) A Leiloeira e a plataforma www.lanceja.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.; (VI) O cadastramento, implicará na aceitação da integralidade das condições dispostas no Edital de Leilão e regras contidas no site www.lanceja.com.br; (VII) O interessado após a conclusão do cadastro deverá solicitar a habilitação para o referido leilão. LOTE 1: PROCESSO AUTOS Nº. 0005932-23.2023.8.26.0079. EXEQUENTE(S): TALITA POMPIANI PAES DE ALMEIDA, inscrita no CPF: 221.848.768-36, LEANDRO PAES DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº. 180.857.358-73, JINER DE LARA CARVALHO, inscrito no CPF: 072.009.678-23, ANA ROSA DE FÁTIMA LECCIOLLI CARVALHO, inscrita no CPF: 027.016.758-71; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.642,59 (seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), julho/2024. DO(S) BEM(NS): 09 (nove) Monitores marca DELL, modelo P2422. AVALIAÇÃO R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), abril/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 6.864,11 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), outubro/2024 pela Tabela prática do TJ/SP. Localização dos bens: endereço às fls. 56. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 2: PROCESSO AUTOS Nº. 0000710-40.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): ELISANDRA KELLY TEIXEIRA RIBEIRO, inscrita no CPF nº 289.324.658-35; FABIO BATISTA RIBEIRO, inscrito no CPF nº 288.031.148-90; FABIO BATISTA RIBEIRO JUNIOR, inscrito no CPF nº 477.330.138-44; GESSIANE NIYGE MARTINS, inscrita no CPF nº 508.305.428-09; RICHARD EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO, inscrito no CPF nº477.329.768-94; e KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZEFERINO, inscrita no CPF nº. 442.065.328-00; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 13.541,80 (treze mil, quinhentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), setembro/2024. DO(S) BEM(NS): 17 (dezessete) MONITORES MARCA DELL, MODELO P2422. AVALIAÇÃO: R$ 12.750,000 (DOZE MIL E SETENCENTOS E CINQUENTA REAIS), maio/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 12.917,74 (doze mil, novecentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 57. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 3: PROCESSO AUTOS Nº. 0000559-74.2024.8.26. 0079. EXEQUENTE(S): KARINA CRISTINA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº. 381.369.898-00 e JOÃO PAULO LANGELI ARENA, inscrito no CPF nº. 293.696.588-82; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 1.613,91 (um mil, seiscentos e treze reais e noventa e um centavos), agosto/2024. DO(S) BEM(NS): 02 (duas) CADEIRAS MODELO DIRETOR COM ENCONSTO EM TELA E REGULAGEM E 01 (um) MONITOR MARCA DELL, MODELO P2422. AVALIAÇÃO: R$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta reais), julho/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 1.760,50 (um mil, setecentos e sessenta reais e cinquenta centavos), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 37/38. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 4: PROCESSO AUTOS Nº. 0005969-50.2023.8.26.0079. EXEQUENTE(S): EDUARDO FERNANDES, inscrito no CPF nº. 104.419.578-97; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.078,16 (dois mil, setenta e oito reais e dezesseis centavos), fevereiro/2024. DO(S) BEM(NS): 03 (três) Monitores marca DELL, modelo P2422. AVALIAÇÃO: R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), abril/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 2.288,04 (dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 46. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 5: PROCESSO AUTOS Nº. 0006345-36.2023.8.26.0079. EXEQUENTE(S): TANIA MARIA ROSSI, inscrita no CPF nº. 158.221.458-17; EXECUTADO(A)(S): Angela Maria Aparecida Rosseto De Creddo, inscrita no CPF nº 256.650.748-10, MARMORARIA DI CREDDO, inscrita no CNPJ n°. 20.989.420/0001-50 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.216,94 (sete mil, duzentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos), junho/2024. DO(S) BEM(NS): 01 (uma) ILHA DE GRANITO PRETO, MEDINDO 2,20 METROS X 1,20 METROS, PÉ DUPLO DE 90cm DE ALTURA GRANITO PRETO SÃO GABRIEL. AVALIAÇÃO: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), julho/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 7.545,02 (sete mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 57. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 6: PROCESSO AUTOS Nº. 0003621-25.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): REJANE SAUER CARDOSO, inscrita no CPF nº. 210.524.920-53; EXECUTADO(A)(S): STOPCEL, inscrita no CNPJ n°. 20.205.425/0001-44 bem como seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.919,78 (dois mil, novecentos e dezenove reais e setenta e oito centavos), agosto/2024. DO(S) BEM(NS): 1.800 (um mil e oitocentos) unidades de capinhas de celular de diversos modelos e cores. AVALIAÇÃO: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), agosto/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 3.612,22 (três mil, seiscentos e doze reais e vinte e dois centavos), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 37. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 7: PROCESSO AUTOS Nº. 0000802-18.2024.8.26.0079. EXEQUENTE(S): KARILA ALMEIDA CAMARGO, inscrita no CPF nº. 463.447.088-83; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 2.644,71 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), abril/2024. DO(S) BEM(NS): 03 (três) cadeiras Modelo Diretor, com encosto de tela preta com regulagem e 02 (dois) monitores Marca Dell Modelo P2422. AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais), julho/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 3.018,01 (três mil, dezoito reais e um centavo), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 42. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. LOTE 8: PROCESSO AUTOS Nº. 0006297-77.2023.8.26.0079. EXEQUENTE(S): MARCELO DE MARCHI COLINO, inscrito no CPF nº. 289.254.358-45; EXECUTADO(A)(S): HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ n°. 12.954.744/0001-24 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados: DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 4.006,53 (quatro mil, seis reais e cinquenta e três centavos), fevereiro/2024. DO(S) BEM(NS): 01 (uma) cadeira Modelo Diretor, encosto em tela, cor preta com regulagem e 05 (cinco) monitores Marca Dell Modelo P2422. AVALIAÇÃO: R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais), julho/2024. AVALIAÇÃO ATUAIZADA: R$ 4.275,51 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavo), outubro/2024. Localização dos bens: endereço às fls. 51. Os valores serão atualizados pela Tabela Pratica do TJ/SP no dia dos respectivos leilões. - VISITAÇÃO (I) Ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e o agendamento, designando-se datas para as visitas dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos mesmos; (II) Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico/filmagem para inseri-lo no portal da leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. (III) Fica autorizado a instalação de faixa, placa, outdoor e demais materiais publicitários no local e em sua região, para ampla divulgação da venda. - DOS DÉBITOS/ENCARGOS - (I) O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. (II) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes eventuais ônus que recaiam sobre os bens, antes das datas agendadas para os leilões, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. (III) Ficarão ainda a cargo exclusivo do arrematante as despesas gerais e custos com eventuais desmontagens, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). - DOS LANÇOS Os lanços deverão ser captados exclusivamente de forma eletrônica, regido pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras contidas na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e Regulamentação Específica do CNJ. Os lanços ofertados de forma eletrônica pela Internet, deverão ser realizados pelo site: www.lanceja.com.br, para que imediatamente sejam divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, mediante cadastramento prévio no site, e após estar devidamente habilitado para a participação do leilão, sendo aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado (incremento) no referido site; - DO(S) PAGAMENTO(S) DA(S) ARREMATAÇÃO(ÕES): (I) PAGAMENTO À VISTA: O pagamento do preço do bem arrematado deverá ser efetuado à vista em até 01 (um) dia útil após declarado vencedor pela leiloeira, independentemente da homologação judicial, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo encaminhado ao e-mail cadastrado previamente ao leilão pelo arrematante; (II) - PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: proposta por escrito (sem prejuízo de que os lances devem ser ofertados pela internet), antes da realização do leilão, desde que devidamente cadastrado e habilitado a participação do referido leilão junto ao site www.lanceja.com.br e encaminhar para o(s) e-mail(s): juridico@lanceja.com.br, (ii) deverá ainda ser observado o disposto no artigo 895 §§§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. O valor da arrematação deverá ser devidamente atualizado pela Tabela do TJ/SP. Observação: (i) A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, do CPC) e não exime o proponente de lançar no leilão de forma online pelo site; (ii) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895, § 7º, do CPC. - COMISSÃO DA LEILOEIRA - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação, à vista, até 01 (um) dia util após ser declarado vencedor, diretamente à Leiloeira através depósito bancário em conta corrente a ser indicada no ato da arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lanço e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, deduzidas as despesas incorridas; - DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor da leiloeira oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado a leiloeira a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução que se deu a arrematação (artigo 895, § 4º e 5º, do CPC). OBSERVAÇÕES GERAIS: (a) O(sO Bem(ns) será(ão) alienado(s) no(s) estado(s) em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (b) Assinado o auto de arrematação pelo juiz e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos (art. 903 do CPC); (c) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. Os participantes são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo anular e/ou cancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is); (d) O(A) Arrematante declara que: (i) conhece, conferiu e constatou, física e/ou documentalmente o bem levado a leilão aceitando adquiri-lo nos termos deste Edital de Leilão, cuja venda se concretizará em caráter ad corpus e no estado e condições em que se encontra, objeto da arrematação; (ii) assume a responsabilidade pela obtenção de licenças e quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bem objeto da arrematação; (iii) assume todos os custos, emolumentos e tributos referentes à transferência patrimonial e regularização do bem arrematado (e) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: (i) Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal da leiloeira da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (ii) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos.; (iii) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da leiloeira será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar; (iv) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à leiloeira designada, eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à leiloeira designada, eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. (v) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, a Leiloeira não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições; (vi) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas à leiloeira pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, (f) QUITAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO APÓS FINALIZAÇÃO POSITIVA DO LEILÃO (ALIENAÇÃO): A leiloeira fará jus ao percentual integral da comissão fixada, a ser calculada sobre o lance vencedor, com base no art. 7º, §3º, da Resolução 236/16-CNJ (g) Não sendo efetuado o depósito da oferta/lance, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo Competente; (h) se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal dos executados, dos condôminos, dos credores, senhorio e terceiros interessados constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital; (i) Se o(a)(s) executado(a)(s) for(em) revel e não tiver advogado(a)(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. (j) Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente, (k) A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 903 II, do CPC; (l) Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br. O Edital de Leilão será publicado na rede mundial de computadores no site www.lanceja.com.br, nos termos do art. 887, § 2º do NCPC. Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no SITE www.lanceja.com.br; os interessados são responsáveis pela análise jurídica (e de qualquer natureza) do processo que deu origem ao presente leilão e de eventuais recursos. Ficam as partes: Autora, o(a)(s) Réu(s) e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Botucatu/SP, 16 de outubro de 2024. Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, MMº. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DE BOTUCATU/SP. |
| 17/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/10/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70138334-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2024 22:46 |
| 11/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712859419TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcelo de Marchi Colino Diligência : 07/10/2024 |
| 08/10/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 01/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA712853359TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Marcelo de Marchi Colino Diligência : 25/09/2024 |
| 30/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 27/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
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| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 4.250,00, conforme fls 51. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. Caso o exequente não tenha advogado, a atualização do débito caberá à z. Serventia. No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 51), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a avaliação do bem no valor de R$ 4.250,00, conforme fls 51. Fica a parte exequente intimada para atualizar o valor do débito, no prazo de 5 dias. Caso o exequente não tenha advogado, a atualização do débito caberá à z. Serventia. No mais, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos (fls. 51), nos termos dos artigos 879, II e 882, ambos do CPC e, para realização do leilão, nomeio o(a) Leiloeiro(a) Judicial CRISTIANE BORGUETTI MORAES LOPES, JUCESP nº 661, representante de LOPES LEILÕES que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O(a) leiloeiro(a) deverá ser previamente contatado(a) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica dos bens penhorados, por meio do endereço eletrônico JURIDICO@LANCEJA.COM.BR. O procedimento do leilão será regulado pelo disposto nos artigos 886 a 903, do CPC e art. 250 e seguintes das NSCGJ. A fim de conceder melhor efetividade ao procedimento, passo a descrever algumas das observações a serem tomadas pelos sujeitos e auxiliares: 1) O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 50% da avaliação. A atualização deverá ser realizada pelo(a) leiloeiro(a), que obedecerá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 2) Fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 266 das NSCGJ). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252 das NSCGJ). Durante a alienação os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O pagamento do lance pelo arrematante deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892 do CPC, salvo requerimento nos termos do art. 895 do CPC, verbis: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 3) Nos termos do art. 887, § 2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do gestor que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, parágrafo único, do CPC). O edital deverá conter todos os requisitos estabelecidos nos arts. 886 a 903, do CPC , e art. 250, das NSCGJ. Deverá constar do edital, também, que: I) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24 do Provimento). 4) Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram (art. 256 das NSCGJ). 5) Será de responsabilidade do leiloeiro cientificar o executado (se não tiver advogado constituído nos autos), bem como as pessoas previstas no art. 889, do CPC, cabendo ao credor informar nos autos quem são tais pessoas e o endereço para cientificação, caso tais informações não conste dos autos. Se o(a) executada(a) for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC). Do contrário, a intimação será feita por carta com aviso de recebimento. A intimação das partes com procurador deve ser feita por intermédio de seus respectivos advogados via DJE. 6) Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, que será assinado pelo(a) magistrado(a) após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do CPC (art. 269 das NSCGJ). 7) REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do art. 826 do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, bem como eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 8) ACORDO: A partir do deferimento do edital para publicação, se as partes entabularem acordo, fica o executado obrigado a ressarcir eventuais despesas suportadas pelo(a) leiloeiro(a), comprovadas nos autos. 9) ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 10) EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente ao(à) leiloeiro(a) eventuais despesas suportadas, comprovadas nos autos. 11) Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 12) Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as eventuais despesas com o procedimento serão pagas ao leiloeiro pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu. 13) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do(a) executado(a) e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciente a parte exequente da possibilidade de participar do leilão, conforme as regras do edital e em igualdade de condições com os terceiros (AI 2228846-48.2019.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rel. Marcondes D'angelo , j. em 28 de novembro de 2019), bem como da impossibilidade de adjudicação (posterior ao leilão), por valor inferior ao da avaliação. Int. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 17/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2024 Teor do ato: Isso posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantenho a penhora realizada nos autos. Rejeito nova tentativa de penhora on-line ou a designação de audiência de conciliação. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias sobre os bens penhorados. . Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 16/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Isso posto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e mantenho a penhora realizada nos autos. Rejeito nova tentativa de penhora on-line ou a designação de audiência de conciliação. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias sobre os bens penhorados. . Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 06/09/2024 |
Documento Juntado
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| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte requerente-exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção". Nada Mais Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 29/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte requerente-exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção". Nada Mais |
| 29/08/2024 |
Documento Juntado
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| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 11/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Após, tornem conclusos. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias". Nada Mais Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) |
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição/certidão/documentos juntados, no prazo de 10 (dez) dias". Nada Mais |
| 22/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70066778-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 22/05/2024 15:37 |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
JEC Precatória - Penhora e intimação - Bacenjud negativo ou parcialmente positivo- executados já citados - Execução de Título Extrajudicial |
| 04/03/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC JEFAZ JECRIM Ato - Para geração de ATOS - Expedição de documentos |
| 28/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
JEC Cert - Certifica que decorreu o prazo para pagamento voluntário - Execução de título judicial ou extrajudicial |
| 27/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA634256196TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Marcelo de Marchi Colino |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Nos termos do artigo 523, caput, do CPC, fica a parte executada intimada da liquidação da sentença no importe de R$ 3.642,30, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 27/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 523, caput, do CPC, fica a parte executada intimada da liquidação da sentença no importe de R$ 3.642,30, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa no percentual de 10% |
| 27/01/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
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| 18/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 17/01/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
JEC JEFAZ JECRIM Ato - Para geração de ATOS - Expedição de documentos |
| 09/01/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA634234624TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Marcelo de Marchi Colino |
| 30/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2023 Teor do ato: Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para a apuração do montante atualizado devido à parte exequente; Após, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias. Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Int. Advogados(s): OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95), primeiramente, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para a apuração do montante atualizado devido à parte exequente; Após, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC). Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito. Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias. Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG). Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc. IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Int. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2023 |
Documento Juntado
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| 24/11/2023 |
Certidão Juntada
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| 24/11/2023 |
Sentença Digitalizada
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| 24/11/2023 |
Documentos de Qualificação Juntados
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| 24/11/2023 |
Ajuizamento Digitalizado
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| 24/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0004146-41.2023.8.26.0079 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/05/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 16/10/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/04/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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