| Reqte |
Vinicius Felipe Soares da Silva
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif |
| Reqdo | Instituto Nacional do Seguro Social - INSS |
| Perito | SERGIO LUIS RIBEIRO CANUTO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira a parte interessada o que entender de direito acerca de seus interesses, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1405/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1405/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira a parte interessada o que entender de direito acerca de seus interesses, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Requeira a parte interessada o que entender de direito acerca de seus interesses, no prazo de 15 dias. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 07/04/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2026 Teor do ato: Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte passiva via portal acerca do ato ordinatório retro |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do §3°, do art. 1.010, do CPC, após as formalidades previstas nos §§ 1° e 2°, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e homenagens de estilo. Nada mais. |
| 01/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1631/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1631/2025 Teor do ato: Nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) via portal para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Nada mais. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 03/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2025 |
Ato ordinatório
Nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, fica o(a)(s) apelado(a)(s) intimado(a)(s) via portal para apresentar contrarrazões de apelação no prazo legal. Nada mais. |
| 31/10/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70125848-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 31/10/2025 15:34 |
| 20/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1448/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1448/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos. Todavia, ao contrário do que alega a parte recorrente, não vejo erro material e omissão no julgado, principalmente porque os embargos de declaração não servem para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, ainda mais se considerado que o órgão judicial, para expressar sua convicção, apenas precisa pronunciar-se acerca dos motivos que entendeu suficientes para a composição do litígio. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento. Não se prestam os embargos para rever decisão anterior, e, em consequência, inverter o resultado final, como já se decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, rel. Min. NILSON NAVES). Assim, NÃO ACOLHO a pretensão deduzida no recurso, mantendo a sentença como lançada. P.R.I Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 08/10/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos. Todavia, ao contrário do que alega a parte recorrente, não vejo erro material e omissão no julgado, principalmente porque os embargos de declaração não servem para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração, ainda mais se considerado que o órgão judicial, para expressar sua convicção, apenas precisa pronunciar-se acerca dos motivos que entendeu suficientes para a composição do litígio. A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos listados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que devem ser rigorosamente observados, ainda que para fins de prequestionamento. Não se prestam os embargos para rever decisão anterior, e, em consequência, inverter o resultado final, como já se decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ - 3ª Turma, Resp. 13.501-SP, rel. Min. NILSON NAVES). Assim, NÃO ACOLHO a pretensão deduzida no recurso, mantendo a sentença como lançada. P.R.I |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/09/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/08/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1007/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1007/2025 Teor do ato: Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 12/08/2025 |
Convertido o Julgamento em Diligência
Vistos. Retro: Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sobre os embargos declaratórios opostos, na medida em que seu eventual acolhimento poderá modificar a decisão embargada (CPC, art. 1.023, § 2º). Decorridos, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte passiva via portal acerca da r. Sentença de fls. 169/174. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WBTU.25.70089311-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2025 18:21 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2025 Teor do ato: Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, Código de Processo Civil), feito por VINICIUS FELIPE SOARES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, em consonância com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor dado à causa, ficando isento, porém, por ser a ele concedido o benefício da justiça gratuita (fls. 46). P.I. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 514529/SP) |
| 29/07/2025 |
Julgada improcedente a ação
Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, Código de Processo Civil), feito por VINICIUS FELIPE SOARES DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, em consonância com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 15% sobre o valor dado à causa, ficando isento, porém, por ser a ele concedido o benefício da justiça gratuita (fls. 46). P.I. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70021504-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 11:02 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2025 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) |
| 10/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes a pertinência objetivamente. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70013047-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2025 01:10 |
| 24/01/2025 |
Não confirmada a citação eletrônica
Certidão de Não Leitura - CITAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) |
| 23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o(a) autor(a), em réplica, ante a contestação, tempestivamente apresentada. |
| 22/01/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70004912-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/01/2025 15:46 |
| 19/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 079.2025/001328-2 Situação: Aguardando cumprimento em 19/01/2025 Local: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 19/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA -AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES - PORTAL ELETRÔNICO |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70000571-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/01/2025 19:08 |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.25.70000015-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/01/2025 10:56 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70158374-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/12/2024 14:35 |
| 03/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/12/2024 |
Mandado Juntado
|
| 27/11/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 079.2024/031480-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Frederico Da Silva Cardoso |
| 26/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0995/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0995/2024 Teor do ato: Fls. 60/61: Ciência às partes de que foi designado o dia 03/12/2024, às 09:15 horas para a realização da perícia médica. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir Urgente |
| 25/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte passiva via portal acerca do ato ordinatório de fls. 62. |
| 25/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 60/61: Ciência às partes de que foi designado o dia 03/12/2024, às 09:15 horas para a realização da perícia médica. |
| 24/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70153544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2024 13:34 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Cumprir - Intimação |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.80039057-5 Tipo da Petição: Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito Data: 14/11/2024 08:01 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70141138-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2024 15:49 |
| 31/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação da parte passiva via portal acerca do despacho de fls. 46. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBTU.24.70111290-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 17:20 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver providenciado a alimentação do Portal de Auxiliares da Justiça com a nomeação determinada no r. despacho retro. Nada Mais. |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0619/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 4020 |
| 01/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0619/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Ante o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, , antecipo a produção da prova pericial. Nomeio para tanto perito judicial na pessoa do Dr. SÉRGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, que deverá ser intimado(a) acerca da aceitação do encargo em cinco dias (CPC, art. 465, § 2º, I), fixado prazo para apresentação do laudo em quinze dias (CPC, art. 465, caput), devendo o depósito dos honorários (CPC, art. 95, § 1º) ser promovido pela ré. Considerando a complexidade e grau de dificuldade dos trabalhos a serem realizados, a especialização do profissional, bem como, por analogia, o valor previsto na Portaria IMESC 05/2015, em seu art. 1º, inciso II, fixo a honorária pericial, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC, no valor de R$ 735,46, acima do máximo constante na tabela, mas inferior ao limite legal, nos termos do § 4º do art. 2º da Res. CNJ 232/2016. Após o aceite do perito, requisite-se o pagamento. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar dia e hora para o exame pericial. Após o resultado da perícia médica, cite-se o INSS. Int. Advogados(s): Luiz Gustavo Bertolini Nassif (OAB 207353/MG) |
| 31/07/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro os beneficios da gratuidade processual. Anote-se. Ante o disposto no artigo 129-A da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022, , antecipo a produção da prova pericial. Nomeio para tanto perito judicial na pessoa do Dr. SÉRGIO LUIS RIBEIRO CANUTO, que deverá ser intimado(a) acerca da aceitação do encargo em cinco dias (CPC, art. 465, § 2º, I), fixado prazo para apresentação do laudo em quinze dias (CPC, art. 465, caput), devendo o depósito dos honorários (CPC, art. 95, § 1º) ser promovido pela ré. Considerando a complexidade e grau de dificuldade dos trabalhos a serem realizados, a especialização do profissional, bem como, por analogia, o valor previsto na Portaria IMESC 05/2015, em seu art. 1º, inciso II, fixo a honorária pericial, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC, no valor de R$ 735,46, acima do máximo constante na tabela, mas inferior ao limite legal, nos termos do § 4º do art. 2º da Res. CNJ 232/2016. Após o aceite do perito, requisite-se o pagamento. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para designar dia e hora para o exame pericial. Após o resultado da perícia médica, cite-se o INSS. Int. |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| 23/10/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petição - Comprovante de Depósito de Honorários de Perito |
| 24/11/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 22/01/2025 |
Contestação |
| 09/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/10/2025 |
Razões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |